Sinpro convoca professores das unidades de medidas socioeducativas
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal vem manifestar-se a respeito da conduta do Governo do Distrito Federal, com fundamento no Parecer 142/2014 – PROPES/PGDF, que tem determinado a suspensão do pagamento do Adicional de Insalubridade aos(às) professores(as) da rede pública de ensino que exercem suas atividades em estabelecimentos de restrição de liberdade.
Em reunião realizada no mês de junho/2015, na CUT/DF, com os(as) professores(as) que atuam nos estabelecimentos com restrição de liberdade chegamos à conclusão de que é descabido o parecer elaborado por sua procuradoria.
Primeiro, porque inexistiu contraditório e ampla defesa, preceito que é necessário sempre que se busque a afetação de direitos dos administrados.
Segundo, por tratar-se de verba salarial recebida de boa-fé e que, nessa hipótese, jamais poderá ser ressarcida.
Em terceiro, porque busca o Distrito Federal, de forma seletiva, aplicar determinações da CLT aos(às) servidores(as) estatutários(as), que possuem regime jurídico próprio e, assim, a esse se sujeitam.
Por derradeiro, ainda que acatado o regime celetista, o fato é que, mesmo nessa hipótese, o Adicional de Insalubridade decorre do ambiente que, como propriamente já reconheceu o Distrito Federal, é notoriamente insalubre.
Tendo em vista tais considerações, convocamos para atendimento individual, nos horários de plantão do atendimento dos advogados da saúde todos os(as) servidores(as) sindicalizados(as) que tenham sofrido redução nessa gratificação ou tenham recebido alguma comunicação da Secretaria de Educação do DF, para que seja ajuizada ação individual.
Os documentos necessários para ajuizar a ação judicial são:
– cópia da RG e do CPF;
– cópia de contracheques que comprovem o recebimento e a suspensão do Adicional de Insalubridade;
– cópia da notificação referente à suspensão do pagamento do Adicional de Insalubridade e/ou cópia de resposta negativa ao requerimento administrativo;
– Quaisquer outros documentos relativos ao assunto.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DOS ADVOGADOS DA SAÚDE
SEDE DO SINPRO-DF
TERÇAS E SEXTAS-FEIRAS
Das 10h às 12h e das 16h às 18h
SUBSEDE EM TAGUATINGA
Quartas-feiras
9h às 13h
SUBSEDE NO GAMA
Quintas-feiras
Das 9h às 13h
SUBSEDE EM PLANALTINA
Sextas-feiras
Das 9h às 13h
Tão logo tenhamos os primeiros resultados individuais, utilizaremos tais precedentes para propor ação coletiva.
Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador
Diretoria Colegiada do SINPRO-DF
3343-4211 ou 3343-4212
