Moção de indignação para com a decisão judicial que ordenou desocupação de escola pública no DF

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas do Brasil, entre ativos e aposentados, efetivos e contratatos, a qualquer título, considera preocupante e fora dos padrões democráticos a decisão judicial proferida pelo Exmo. juiz de direito Alex Costa de Oliveira, em caráter liminar, datada de 1º de novembro de 2016, com vistas a ordenar a desocupação do Centro de Ensino Médio Ave Branca de Taguatinga/DF – CEMAB.
A referida decisão judicial utilizou de medidas extremadas para desocupar a referida escola do domínio de seus estudantes, tais como: corte no fornecimento de água, energia e gás; restrição de acesso de terceiros, em especial de parentes e conhecidos dos estudantes; proibição de entrada de alimentos e utilização de instrumentos sonoros contínuos capazes de impedir o sono das pessoas que ocupavam o centro de ensino, entre outras.
A CNTE reitera sua posição de legitimidade do movimento estudantil de ocupações de escolas, universidades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, uma vez que a pauta dos estudantes é mais do que justa, sendo extensiva a toda sociedade.
A reforma proposta pelo governo golpista para o ensino médio, além de autoritária – pois pretende discutir assunto da mais alta relevância para a juventude e o futuro do país por meio de Medida Provisória –, limita a base de conhecimento dos estudantes das escolas públicas, criando verdadeiro fosso com as escolas privadas. Já a PEC 241, outra medida contestada pelos estudantes, pretende retirar bilhões do orçamento da educação pública, incentivando a privatização das escolas brasileiras e a terceirização de seus profissionais.
Com relação à decisão do Exmo. juiz Alex Costa de Oliveira, não há como negar viés autoritário, digno da ditadura militar, o qual não se coaduna com o estado democrático de direito instituído pela Constituição de 1988. Razão pela qual a CNTE requer do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sua imediata revogação.
Brasília, 3 de novembro de 2016
Diretoria Executiva da CNTE