Manifesto dos(as) trabalhadores(as) em educação em defesa da vida

O momento pelo qual o país e o mundo passam exige de todos nós um grito de coragem! Diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o planeta e seus habitantes não podem mais ser os mesmos! Centenas de milhares de pessoas em todo o mundo, sobretudo o enorme contingente de trabalhadoras e trabalhadores informais, desamparados/as de toda e qualquer proteção social e econômica, sofrem e sofrerão cada vez mais, a cada semana, os desdobramentos de uma epidemia virótica que não escolhe suas vítimas por cor, origem social, condição de renda, opção religiosa ou nacionalidade.

A gravidade do atual momento clama por solidariedade de todos/as. E por este Manifesto, as educadoras e os educadores do Brasil vêm a público defender a vida humana, imbuídos do mais profundo sentimento de altruísmo. Fazemos de nossa voz o ruído estrondoso das grandes multidões esquecidas, desamparadas e invisíveis.

O cenário atual do mundo e do Brasil torna imperativo o reconhecimento de que a solução para o momento pelo qual passamos se encontra em fortalecer o Estado e as políticas públicas. Não há perspectiva de futuro sem ações coletivas e solidárias! As regras do mercado não conseguem amparar o sofrimento da grande maioria da população nacional e mundial. Mais do que nunca, os serviços públicos de saúde devem ser regidos por uma lógica de atendimento universal e gratuito. A saída da atual crise passa por mais Estado para financiar políticas públicas para a população, e menos mercado!

Por essa razão, um Estado forte e atuante não pode prescindir de servidores públicos em quantidade adequada e qualidade comprovada. A política neoliberal de diminuição do Estado e do contingente de servidores públicos se mostra, a cada dia, um absoluto fracasso. São os servidores, comprometidos com o atendimento público, especialmente dos mais pobres, que podem nos garantir a vida nesse momento de dor e sofrimento.

Diante do atual quadro de absoluta crise sanitária, o governo brasileiro, com ações contraditórias, se esquiva da verdadeira dimensão do problema e, de forma criminosa, atua como inimigo do povo. A sua crença e ação política em favor dos mercados e contra as políticas públicas, escancararam a execrável defesa deliberada contra a vida (e pela morte). Em um momento em que necessitamos de união e liderança para tratar desse imenso desafio que se coloca à nossa frente, o Presidente Jair Bolsonaro briga com governadores, vocifera contra a imprensa e age seguidamente na contramão de um verdadeiro chefe de Estado da Nação, contrariando pesquisas cientificas e modelos exitosos de enfrentamento do coronavírus.

Atuando sistematicamente contra a política de isolamento social, recomendada em todo o mundo pelas autoridades sanitárias e científicas, o Presidente Bolsonaro faz o desserviço de chamar a população às ruas e, se não bastasse, tenta promover com o dinheiro público uma campanha institucional chamada “O Brasil não pode parar”. Propõe o fim da política de isolamento social em nome de uma suposta retomada da atividade econômica, como se a economia não dependesse da vida das pessoas para ela mesma sobreviver.

A epidemia que se espalha pelo país, e que tende a se agravar nas próximas semanas, especialmente se a política de isolamento social for abandonada pelos governos das três esferas, exige do Estado ações de amparo à vida das pessoas com auxílio e suporte para atravessar esse caminho difícil. E é urgente que o Governo mude a sua trajetória de defesa intransigente do ultraliberalismo econômico, que prega o Estado mínimo acima de tudo e de todos, para adotar medidas inclusive similares à de países capitalistas do chamado Primeiro Mundo, que protegem a população e a classe trabalhadora da pandemia viral.

Desde o início, o governo do Brasil tem agido em oposição ao resto do mundo no combate ao coronavírus. Além de desestimular o isolamento social, pressionando trabalhadores/as e escolas a retomarem suas atividades, o governo já permitiu o corte de salários de empregados/as regidos pela CLT, sem qualquer contrapartida a esses/as trabalhadores/as; e a demissão de funcionários contaminados pela COVID19 sem o pagamento de indenizações trabalhistas, caso o/a empregado/a não consiga provar o nexo causal da contaminação com o ambiente de trabalho. Agora ameaça confiscar parte dos vencimentos de servidores públicos, entre outras medidas que denunciam a desumanidade desse Governo e seu despreparo para coordenar a retomada da economia após superada a crise sanitária. Como retomar a atividade econômica com milhares de vidas ceifadas e com a renda das famílias deterioradas? Os interesses do patronato, defendidos pelo Governo Bolsonaro, são imediatistas, inconsequentes e improdutivos, tanto do ponto de vista do enfrentamento da crise sanitária, quanto para alavancar a retomada do desenvolvimento econômico.

Ao invés de cortar direitos da classe trabalhadora e de submeter a população à contaminação desenfreada do coronavírus, o Governo, em parceria com o Congresso Nacional, deveria revogar a Emenda 95 (que impede os investimentos sociais) e concentrar esforços para cobrar impostos dos abastados de nossa sociedade. O Brasil, que concentra um dos maiores índices de desigualdades do planeta, onde o 1% mais rico detêm mais da metade da renda nacional, tem mais de duas centenas de bilionários que praticamente não pagam impostos. Entidades de auditores da Receita Federal estimam ser possível arrecadar R$ 272 bilhões, apenas com impostos sobre as fortunas dos endinheirados brasileiros, entre os quais constam até religiosos.

A taxação das grandes fortunas, de lucros e dividendos de pessoas físicas ricas e o aumento das alíquotas dos tributos patrimoniais e sobre as maiores rendas, são medidas urgentes e altamente eficazes para combater as desigualdades e para prover bem-estar a toda população, em especial em momentos de crise como a que vivenciamos.

Ainda no vácuo de poder e liderança que o país atravessa, a iniciativa do Congresso Nacional, que a partir da proposição da bancada da Minoria aprovou o projeto que institui um pagamento emergencial por três meses a pessoas de baixa renda no valor de R$ 600,00 (podendo chegar a R$ 1.200,00 para mães arrimo de família), merece ser reconhecida, porém exige implementação imediata. Ainda que insuficiente, o projeto demonstra, minimamente, uma preocupação que não se encontra nos atuais ocupantes do poder executivo federal. Lembremos que a proposta de “ajuda” do Governo era de míseros R$ 200,00 mensais.

De outro lado, grande parte dos governos estaduais e municipais, independentemente de suas orientações políticas ou partidárias, também agem com proeminência diante da crise, mesmo tendo de enfrentar, a todo momento, ataques inconsequentes do governo federal.

Diante desse cenário, os/as trabalhadores/as em educação das escolas públicas se manifestam nos seguintes termos à sociedade brasileira, em especial a toda comunidade escolar:

* Exigimos medidas econômicas e de saúde pública diferentes daquelas defendidas pelo presidente Bolsonaro, muitas das quais contrariam o próprio Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde, uma vez que carecem de bases teórica e empírica. O presidente tem se pautado, exclusivamente, nos interesses imediatos de empresários descomprometidos com a vida da população e com os direitos dos/as trabalhadores/as;

* Manutenção dos salários (sem cortes), do emprego, da renda e dos contratos de trabalho, nos setores público e privado, adotando-se políticas de subsistência digna às famílias brasileiras, especialmente àquelas oriundas de segmentos historicamente marginalizados pelas políticas públicas;

* Adoção de mecanismos econômicos que garantam a compensação de prejuízos impostos aos/às trabalhadores/as (e não apenas aos empresários), ajuda aos microempreendedores individuais (MEI) e instituição de renda mínima universal (digna) aos desempregados, trabalhadores informais e às famílias mais pobres que foram excluídas desde 2016 do programa Bolsa Família;

* Taxação das grandes fortunas no Brasil para financiar as políticas de enfrentamento da pandemia e para alavancar o futuro processo de desenvolvimento social e econômico, de maneira sustentável e em respeito ao meio ambiente.

* Defesa intransigente do Sistema Único de Saúde (SUS) e de todos os seus profissionais, devendo o governo ampliar a oferta de testes rápidos para o coronavírus e a quantidade de leitos para terapia intensiva;

* Manutenção do fechamento integral das escolas brasileiras, a fim de conter a propagação do novo coronavírus, podendo as escolas públicas servirem de espaços para atendimento de outras medidas emergenciais a cargo dos órgãos de saúde pública e assistência social;

* Em defesa da vida das pessoas, na sua integralidade, garantindo-lhes a adequada segurança alimentar, especialmente aos/as estudantes pobres que dependem de comida na mesa em seus lares. Para tanto, os governos devem priorizar a compra de produtos da agricultura familiar, como forma de ajudar essa importante área social.

Urge que comecemos a pensar no futuro! A sociedade exige mais Estado e mais políticas públicas! Mais solidariedade dos governos e menos austeridade com o povo! Mais saúde e educação públicas de qualidade, moradia, saneamento, segurança, enfim, respeito especialmente aos mais pobres e vulneráveis! Essas são as bandeiras que professores/as e funcionários/as da educação oferecem ao país de forma generosa!

Ao caminhar na contramão desses valores universais, o governo Bolsonaro entra em rota de colisão com a maior parte da população brasileira e planetária, que luta neste momento pelo direito à vida! Mais uma razão, entre muitas, para que as instituições nacionais (Legislativo e Judiciário) revejam a postura complacente com que tratam esse governante tirano, desrespeitoso para com seu povo e que insiste em transgredir a ordem pública e a comprometer vidas humanas em defesa de seu projeto pessoal inconsequente.

Brasília, 30 de março de 2020
Direção Executiva da CNTE

CNTE pede ao STF que adie a votação do reajuste do piso do magistério e dos precatórios do Fundef

2020 03 26 stf
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 3 de abril, em sessão do plenário virtual, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, que trata do piso do magistério, e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528, que trata dos precatórios do Fundef.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) avalia que os dois temas devem ser debatidos em plenário físico do STF, se possível após a pandemia do coronavírus. “Sabemos do esforço do STF para agilizar as pautas de julgamento nesse momento dramático que atravessam o Brasil e o planeta. Mas consideramos que temas sensíveis e de grande impacto na vida social do país devem ser tratados com moderação, promovendo a máxima discussão coletiva entre os julgadores e a ampla defesa, evitando injustiças”, explica o assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira.

Para que todos possam colaborar na mobilização para que o STF adie a data desses julgamentos, a CNTE produziu material gráfico com textos que detalham cada pedido de adiamento e contatos dos ministros do STF. Consulte a seguir os links para os materiais e participe dessa mobilização!

Acesse o material referente ao adiamento da ADI 4.848 – piso do magistério

>> Acesse o material referente ao adiamento da ADPF 528 – precatórios do Fundef

Fonte: CNTE

O currículo escolar em tempos de pandemia do coronavírus

Em recente consulta a seus sindicatos filiados, a CNTE constatou que a esmagadora maioria dos sistemas de ensino do país, através dos respectivos Conselhos de Educação, tem orientado a adoção da Educação a Distância (EaD) como forma de suprir parte do currículo das escolas durante seus fechamentos para evitar a proliferação do coronavírus.

Essa opção em utilizar a EaD, durante o confinamento dos estudantes e profissionais da educação, partiu do Conselho Nacional de Educação (CNE), que no último dia 18 de março publicou nota de esclarecimento com o seguinte teor parcial:

Item 5 – “no exercício de sua autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos e dos sistemas de ensino, compete às autoridades dos sistemas de
ensino federal, estaduais, municipais e distrital, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades:

I – ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II – ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;
III – educação profissional técnica de nível médio;
IV – educação de jovens e adultos; e
V – educação especial”.

Abaixo seguem as transcrições dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) mencionados nos incisos I e II do item 5, da mencionada nota do CNE:

Art. 32, § 4º (LDB). O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. (g.n)
Art. 36, § 11 (LDB). Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com
instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
I – demonstração prática; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
II – experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
III – atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
IV – cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
V – estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
VI – cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

Embora a legislação e diversas normativas operacionais permitam a utilização de EaD na educação básica, o fato notório e indiscutível é que as escolas nunca se apropriaram dessa ferramenta de ensino que requer planejamento, acompanhamento e avaliação processual das atividades. E o mais importante: o poder público, em relação às suas escolas, precisa garantir o acesso de todos/as (estudantes e profissionais da educação) e em condições isonômicas, a fim de assegurar o padrão de qualidade universal da educação exigido pelo art.206, VII da Constituição e art. 3º, IX da LDB. Algo que está intrinsecamente relacionado às campanhas governamentais e da sociedade comprometidas com o lema “Nenhuma Criança Fora da Escola”, válido para qualquer situação de oferta escolar (presencial ou remota).

Em relação à inclusão estudantil no processo de EaD, as redes de ensino precisariam assegurar equipamentos e interação virtual permanente dos profissionais com os estudantes, especialmente com aqueles de famílias cujo os pais, mães ou responsáveis apresentassem baixa escolaridade, dada a maior dificuldade dessas famílias em acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos. Esse problema existe no regime presencial e será agravado em atividades de EaD.

Quanto aos profissionais, as atuais condições sanitárias que impedem reuniões para elaborar atividades pedagógicas, e a falta de acesso a equipamentos e programas (softwares) que exigem prévia formação, são obstáculos bastante comprometedores no sentido de garantir a formulação e a execução com qualidade dos conteúdos a serem ministrados.

Sobre esses dois pré-requisitos para a adoção da EaD, o Decreto 9.057, de 25 de maio de 2019, que regulamenta o art. 80 da LDB, acerca da “veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”, diz o seguinte em seu art. 1º:

Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos. (g.n)

Portanto, caso as condições acima não sejam asseguradas pelo poder público, o processo de EaD estará comprometido, sobretudo em relação aos conteúdos curriculares novos. Isso porque os profissionais e os estudantes não disporão de instrumentais compatíveis para garantir a aprendizagem. E a escola não é lugar de remendos ou improvisações. Ao menos não deveria ser! Quanto a essa preocupação, consultar os dados socioeducacionais das famílias e dos estudantes disponíveis no guia “Como educar crianças e adolescentes
na pandemia do coronavírus”, elaborado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação1

[1 Disponível em: https://media.campanha.org.br/acervo/documentos/COVID-19_Guia1_FINAL.pdf]

No tocante aos estudantes dos anos iniciais, em especial os da alfabetização, o caso é mais grave. A legislação é silente quanto a eles, mas a CNTE entende totalmente incompatível a adoção de EaD como método seguro e eficiente para o letramento.

Mesmo entendendo que a EaD, desde que devidamente instrumentalizada e com acesso e domínio universais pelos atores escolares, constitui ferramenta de auxílio ao processo de escolarização presencial, fato é que a realidade das escolas brasileiras e as condições de acesso a esse instrumento pedagógico impõem restrições que precisam ser consideradas pelos órgãos reguladores da educação básica nos estados, DF e municípios.

De nada adianta autorizar algo que não poderá ser efetivamente praticado por todos/as! Igualmente, não se deve utilizar o momento de restrição escolar para fomentar a mercantilização desenfreada de plataformas de EaD, através da iniciativa privada, ou mesmo para flexibilizar o currículo presencial, como tenta induzir a reforma do ensino médio (art. 36 da LDB).

É imprescindível, nesse momento difícil que o Brasil e o planeta atravessam, que os órgãos gestores da educação coloquem em prática os preceitos e princípios da gestão democrática (art. 206, VI da CF-1988 e art. 14 da LDB) para que, através do diálogo com os profissionais da educação e a comunidade escolar, ajustem soluções adequadas e realistas com vistas a amenizar os prejuízos impostos pela crise sanitária às escolas.

Para além das considerações sobre a utilização da EaD, também caberá aos sistemas de ensino, em conjunto com as escolas (profissionais e comunidade), definirem as formas de reposição dos dias e horas definidos pela legislação, considerando as possíveis novas regulamentações que poderão acontecer em razão da pandemia e os direitos indisponíveis de estudantes e trabalhadores escolares.

O direito à educação requer o compromisso do Estado e das Famílias (art. 205, CF-1988) para que seja concretizado, e esperamos que essas duas importantes instituições de nossa sociedade, em parceria com os profissionais da educação, coordenem os melhores esforços para atender as inúmeras contingências decorrentes do fechamento forçoso de nossas escolas por tempo ainda não estimado seguramente.

Por fim, reforçamos a necessidade de as escolas se manterem fechadas nesse grave momento de crise sanitária, pois o isolamento social tem se mostrado o método mais eficaz em todo o mundo para evitar a contaminação pelo coronavírus. E para que essa medida seja plenamente implantada, sem maiores sacrifícios para a grande parcela de nossa população que é de baixa renda e que acessa a escola pública, os governos de todas as esferas devem garantir a subsistência das famílias necessitadas, e, no tocante aos profissionais da
educação, a manutenção de todos os contratos de trabalho – independentemente do vínculo – e a integralidade dos salários de professores e funcionários da educação.

Brasília, 26 de março de 2020
Diretoria da CNTE

Fonte: CNTE

Covid19: leia o boletim da IEAL sobre a conjuntura da pandemia na América Latina

2020 03 25 coronavirus ieal

A Internacional da Educação para a América Latina (IEAL) publicou um boletim nesta terça-feira (24) com a conjuntura da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na América Latina. Veja a seguir um panorama com os números de casos e as últimas notícias referentes à pandemia em cada país. Observação: o mapa que ilustra esse boletim traz o dado mais atualizado do Brasil, anunciado pelo Ministério da Saúde na tarde desta quarta-feira (25): 2.433 casos, 57 mortes. As demais informações foram apuradas pela IEAL no dia 24.

Argentina | Casos: 301 | Mortes: 5
As medidas de pandemia e isolamento de coronavírus para impedir sua disseminação impedem hoje a comemoração popular, cara a cara e de rua, do 44º aniversário da última ditadura cívico-militar do país. No entanto, “não há marcha, mas memória”, garantiu as organizações de direitos humanos e pediu a participação do dia através de um “lenço branco” que, desde 00 de hoje, inunda portas, janelas, varandas, terraços e redes sociais com o símbolo de luta de mães e avós da Plaza de Mayo. Sob a hashtag #PañuelosConMemoria, eles se reuniram no Twitter, Instagram e Facebook para participar da iniciativa lançada por Mães, Avós, Crianças, Parentes dos Desaparecidos, Associação Permanente de Direitos Humanos e o restante das 13 organizações da tabela nacional de direitos humanos dias atrás, depois de suspender a mobilização em massa típica com a qual é comemorado o Dia Nacional de Memória da Verdade e da Justiça na Plaza de Mayo e em todas as praças do país, a fim de respeitar, naquele momento, recomendações para manter a distância social para impedir a propagação do Covid-19. Às 19h30, através dos canais de televisão, rádios e Internet, eles transmitem sua fala habitual, que cada referente gravou em sua casa.

>> Fonte: Página12, 24/03/2020

Bolivia | Casos: 28 – mortes: 0
O número de casos confirmados de Covid-19 na Bolívia aumentou para 28, enquanto outras doenças como dengue e gripe hoje afetam a população que lamenta a falta de assistência médica. Ontem à noite, o ministro da Saúde do governo, Aníbal Cruz, informou que o número de pessoas infectadas pela pandemia subiu para 28 depois que um novo caso foi detectado na cidade de Santa Cruz. O funcionário alertou para uma possível explosão da doença e instou a população a respeitar as medidas indicadas, que incluem uma quarentena total em todo o país. No entanto, muitas pessoas neste país da América do Sul, incluindo médicos, criticam a falta de suprimentos e preparativos para enfrentar esta doença. Dos 28 casos positivos, 16 estão no departamento de Santa Cruz; oito em Oruro; três em Cochabamba; e um em La Paz.

>> Fonte: Prensa Latina, 24/03/2020

Brasil | Casos: 1924 | Mortes: 34

O Brasil acordou na semana passada com a gravidade da pandemia de coronavírus, 20 dias após a identificação dos primeiros infectados. O Covid-19 já afeta mais de 1.546 brasileiros e causou 25 mortes. Se os cálculos dos especialistas estiverem corretos (para todos os infectados confirmados, há 15 que não sabem), haveria mais de 23.000 brasileiros com o vírus. Diferentemente de outros chefes de Estado, Bolsonaro manteve um perfil discreto e questionou recomendações globais – mesmo repetidas pelo Ministério da Saúde – como a proibição de culto nas igrejas. Para o presidente, o Covid-19 é uma “gripe”, a preocupação com a epidemia é uma “histeria”, e aqueles que alarmam a população procuram paralisar a economia para derrubar seu governo. Apesar da grave ameaça que o vírus representa para um país de 209 milhões de habitantes e recursos limitados de saúde, o governo não decretou uma quarentena nacional, como Argentina ou Colômbia. O confinamento é apenas uma recomendação, embora o governo federal e quase todos os governadores insista que a população circule menos. Uma decisão que revela o desinteresse de Bolsonaro em alcançar um pacto nacional que abandona os interesses políticos.

Fonte: El País, 23/03/2020

Chile | Casos: 922 | Mortes: 2

“Vamos passar para uma fase de controle de saúde privado” foi o que disse o ministro da Saúde, Jaime Mañalich, como medida de preparação para o que seria o eventual aumento da demanda do sistema de saúde diante do crescimento de casos de coronavírus no país, cujo pico deve atingir entre semanas 6 e 8, ou seja, entre o final de abril e o início de maio. Em conversa com o jornal El Mercurio, o ministro Mañalich afirmou que “vamos funcionar como uma única rede”, portanto as clínicas terão que responder à autoridade central de saúde e cada unidade dependerá do serviço de saúde correspondente à sua área geográfica. Com este – o jornal da manhã – pretende-se obter uma coordenação unificada das estratégias e diretrizes ministeriais em todas as instalações hospitalares do país, permitindo gerenciar melhor as capacidades da rede. “Nós o impomos com autoridade, mas com base em um acordo que tivemos com os locais”, disse o Ministro da Saúde.

>> Fonte: El Mostrador, 24/03/2020

Colombia | Casos: 306 | Mortes: 3

Em meio à emergência de saúde devido à pandemia de coronavírus e após os trágicos tumultos em várias prisões do país em 21 de março, que deixaram 23 presos mortos, o Inpec declarou emergência de prisão no país, uma medida que permite ações excepcionais, especialmente em termos de contratação e solicitação de apoio das autoridades de saúde. Mas como essa medida tem certas limitações, por exemplo, não pode ser usada para liberação, o governo também está preparando um decreto – de acordo com o decreto nacional sobre uma emergência de saúde – com o qual o presidente Iván Duque adotará medidas mais drásticas. Conforme foi avançado, o decreto contempla que, por meio de audiências virtuais, os juízes concedem prisão domiciliar ou detenção a presos que fazem parte de grupos vulneráveis, com os quais, segundo os cálculos iniciais do Ministério da Justiça, entre 4.000 e 15.000 presos poderiam ir para suas casas.

>> Fonte: El Tiempo, 24/03/2020

Costa Rica | Casos: 154 | Mortes: 2

O coronavírus COVID-19 prevalece em meio a uma das aspirações pelas quais a Costa Rica trabalha duro há 7 anos: ingressar na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A pandemia global que matou mais de 15.000 pessoas em todo o mundo ameaça a aspiração do governo de receber o convite formal deste fórum em maio. A Ministra do Comércio Exterior, Dyala Jiménez, explicou que na última quinta-feira, 19 de março, a última avaliação da OCDE foi realizada em conformidade com o solicitado pela última das 22 comissões, o Comitê de Análise Econômica e Desenvolvimento. Os resultados desta última avaliação serão conhecidos nesta sexta-feira, dia 27, ou o mais tardar, na próxima segunda-feira, 30 de março.

>> Fonte: CRHoy, 24/03/2020

Cuba | Casos: 48 | Mortes: 1

O governo de Cuba anunciou novas medidas na segunda-feira para impedir a expansão do surto de coronavírus em 2019, entre as quais se destaca a suspensão das aulas até 20 de abril. As novas medidas aprovadas como parte do Plano Nacional de Enfrentamento à Covid-19 abrangem vários setores, como educação, saúde, comércio e gastronomia, transporte e turismo, entre outros. O primeiro-ministro cubano Manuel Marrero Cruz destacou que as aulas serão suspensas nas próximas três semanas, e a quarta semana é o intervalo das aulas, portanto não haverá aulas por um mês.

>> Fonte: Telesur, 24/03/ 2020

 Equador | Casos: 1.049 | Mortes:27

O Equador pagará hoje US $ 324 milhões por um título soberano que expira nesta terça-feira, 24 de março, em meio ao pedido da Assembléia e economistas de não pagarem a dívida para enfrentar a crise de saúde causada pelo COVID-19, por meio de uma entrevista coletiva virtual, o ministro da Economia e Finanças, Richard Martínez, indicou que hoje o título será cancelado para ter acesso ao financiamento por US $ 2 bilhões. “Se o Equador tiver que enfrentar uma crise dessa magnitude sem acesso a fontes de financiamento internacional, isso será praticamente impossível”, afirmou Martínez. Dos US $ 2.000 milhões, US $ 500 milhões corresponderão ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e outros US $ 500 milhões a três organizações multilaterais: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Mundial e Banco de Desenvolvimento da América Latina-CAF. Além disso, há US $ 1 bilhão em dívida bilateral com a China.

>> Fonte: Expreso. 24/03/2020

 El Salvador | Casos:5 | Mortes:0

O infectologista Jorge Panameño garantiu que os hospitais privados começam a ter problemas devido à falta de sangue no Hemocentro da Cruz Vermelha. O Dr. Jorge Panameño fez uma ligação porque o Centro de Sangue da Cruz Vermelha, encarregado de abastecer os hospitais, está ficando sem sangue por falta de um influxo de doadores. A escassez de sangue e derivados se deve ao fato de as pessoas não poderem viajar para doar, portanto, o médico considerou que deveria ser buscada uma maneira de resolver esse problema. Segundo o panamenho, o Estado deve garantir, como na alimentação, um esquema para continuar o processo de doação e não ficar sem sangue nas diferentes unidades médicas.

>> Fonte: El Salvador, 24/03/2020

Guatemala | Casos: 20 A Mortes: 3

O Ministério da Saúde Pública e Assistência Social (MSPAS) instou a população a não espalhar mensagens que causam alarme e confusão, depois que mensagens desse tipo foram divulgadas pelo WhatsApp. De acordo com o portfólio de Saúde, foi divulgada uma mensagem no WhatsApp informando que os funcionários que trabalham em um hospital recomendavam que as pessoas não deixassem suas casas, pois o pior começaria na terça-feira, 24 de março, devido à disseminação do COVID-19 Em Guatemala. No entanto, o Ministério da Saúde esclareceu que essas informações não vieram de nenhum dos 45 hospitais da rede pública nacional. “O Ministério da Saúde Pública e Assistência Social pede à população que não espalhe esse tipo de mensagem que apenas causa confusão e alarme, e também pede que se informem através dos canais oficiais do governo central e deste ministério”, acrescentaram. .

>> Fonte: La hora, 24/03/2020

Honduras | Casos: 30 | Mortes: 0

Em meio à paralisia econômica decorrente da quarentena do coronavírus, há várias vozes pedindo medidas extremas, desde a revisão em baixa do Orçamento Geral da República, a redução de impostos e até a interrupção do pagamento da dívida externa aos bancos. crédito multilateral. A ex-ministra das Finanças, Gabriela Núñez, propõe “não pagar a dívida externa para salvar a economia do país” como uma medida extrema diante da crise causada pelo coronavírus em Honduras. Isto foi afirmado ontem pelo ex-presidente do Banco Central de Honduras (BCH) no Twitter. O economista Rafael Delgado Fiallos, do norte do país, recomendou ontem ao governo a reestruturação do Orçamento Geral da República 2020, aprovado por mais de 282 bilhões de lempiras.

>> Fonte: La Tribuna, 24/03/2020

México | Casos: 367 | Mortes: 4

Invocando a crise do coronavírus que deixou mais de 46.000 pessoas infectadas até agora nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça notificou segunda-feira que todas as audiências dos milhares de requerentes de asilo que retornou ao México foram adiadas. Um porta-voz do Escritório Executivo para Revisão de Imigração (EOIR), o ramo do Departamento de Justiça que supervisiona os tribunais de imigração, disse que as audiências para migrantes no chamado programa “Fique no México”, que originalmente estavam programadas para ocorrer antes de 22 de abril, eles seriam adiados.

>> Fonte: Univision, 24/03/2020

Nicarágua | Casos: 2 | Mortes: 0

A Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais da CIDH assegurou que as medidas adotadas pelas autoridades até o momento seriam contraditórias às recomendações para mitigar a disseminação da covid-19 feita por organizações internacionais especializadas como a Organização Mundial da Saúde (OMS). A agência instou “as autoridades a cancelar chamadas e marchas em massa ou visitas gerais a comunidades e idosos, práticas que representam um alto risco para a saúde e a vida dos nicaraguenses”.

>> Fonte: Confidencial. 24/03/2020

Panamá | Casos: 345 | Mortes: 3

Xavier Sáez-Llorens apontou que modelos de outros países alertam que, para cada caso confirmado, pode haver 10 casos não confirmados, o que torna muito difícil falar em taxa de mortalidade e até um pouco perigosa, na opinião do especialista, porque a taxa deve basear-se no número real de casos infectados e não em casos confirmados. Por sua vez, o representante da Organização Pan-Americana da Saúde no Panamá, Gerardo Alfaro, aproveitou a oportunidade para destacar que se das 964 pessoas detidas durante o toque de recolher, 10% estavam infectadas, em menos de uma semana esse percentual geraria 300 novos casos e, em menos de duas semanas, os 300 casos gerariam 1.000 novos casos.

>> Fonte: Panamá América 24/03/2020

Paraguai |Casos: 27 | Mortes: 2

Centenas de engenheiros se uniram para criar máscaras com viseiras protetoras para doar aos médicos que lutam contra Covid. Esta fabricação é feita usando máquinas 3D. O custo de cada máscara varia de G. 200.000 e até agora eles têm um pedido de 600 unidades. Eles pedem aos cidadãos que doem matérias-primas para fabricação, como filamentos de impressão 3D, acetato e gomas de costura.

>> Fonte: Paraguay, 24/03/2020

Peru | Casos: 395 | Mortes: 5

Existem dois princípios em torno da educação virtual – ou em casa – que não devem ser perdidos de vista para que a estratégia seja bem-sucedida e durar ao longo do tempo. O primeiro princípio: em um país como o Peru, a educação virtual como única solução é uma utopia. Porque As instalações tecnológicas nas residências do país são muito diferentes: 73% dos peruanos usam a Internet (US Census Bureau) e do número de pessoas que usam a Internet, 82% acessam esse serviço por telefone celular (INEI); Também deve ser levado em consideração que menos de 40% das famílias possuem um computador. Qualquer estratégia que depende de uma única solução padrão está fadada ao fracasso. A segunda é que a educação virtual não está digitalizando as classes tradicionais. Estes são para um formato presencial, inviável em quarentena. O desafio é adaptar o sistema educacional à maneira de aprender que os alunos de hoje têm. Essa crise pegou completamente o sistema tradicional desprevenido.

>> Fonte: Peru21, 24/03/2020

República Dominicana | Casos: 312 | Mortes: 6

Avança a iniciativa para que a lei da AFP seja alterada e três salários sejam concedidos aos membros “As pessoas exigem pelo menos três salários dos fundos de pensão, não é um suicídio, como diz Ramón Alburquerque, já que não estamos exigindo uma alta porcentagem da economia, mas três salários que podem ajudar a mitigar um pouco a crise que o COVID-19 está saindo e que os estragos serão vistos em breve no povo dominicano”, acrescentou. Idealmente, o governo pode ajudar as pessoas com seus próprios recursos e não com nossas economias, disse Santillán Jiménez. “Mas como o governo não fez ou pretende fazer nada, como o setor privado, que o governo ainda não colocou em prática, obrigando-os a cumprir medidas em favor dos funcionários, o que eles fazem é enviá-lo para suas casas sem salário “, acrescentou

>> Fonte: Diário digital RD, 24/03/2020

Uruguay | Casos: 162 | Mortes: 0

Devido à emergência sanitária no Uruguai, seus partidos políticos estão buscando uma solução constitucional nesta terça-feira no Tribunal Eleitoral para adiar as eleições departamentais e municipais previstas para maio próximo. Horas atrás, em uma sessão representativa limitada no Parlamento, os respectivos líderes da Frente Amplio, Partido Nacional, Partido Colorado e Cabildo Abierto concordaram com a ausência de condições para o exercício do sufrágio em meio à pandemia de coronavírus Covid-19 que atingiu a país com 162 casos.

>> Fonte: Radio la primerísima. 24/03/2020

Venezuela | Casos: 84 | Mortes: 0

O Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos pediu na terça-feira que as sanções econômicas impostas a países como Irã, Venezuela, Cuba ou Coréia do Norte sejam relaxadas ou suspensas “neste período crucial” de pandemia devido ao coronavírus. “É necessário aplicar derrogações amplas e pragmáticas por razões humanitárias (…) e concordar com autorizações rápidas e flexíveis para obter bens e equipamentos médicos essenciais”, afirmou Michelle Bachelet.

>> Fonte: Venezuela al día, 24/03/2020

(IEAL, 24/03/2020)

Fonte: CNTE

Declarações do Presidente Jair Bolsonaro em cadeia nacional de rádio e televisão são um acinte contra o povo brasileiro

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, representante de professores/as e funcionários/as de escola da educação básica pública brasileira, torna público o seu estarrecimento com as declarações do maior mandatário político brasileiro que, no dia de ontem, lançou mão de um pronunciamento que se prestou, sobretudo, a desinformar a população brasileira.

Em um tom claramente de deboche, escancarado pelo sorriso cínico em sua fala, o Presidente Bolsonaro deixou claro que não está, definitivamente, à altura do cargo que ocupa e das responsabilidades políticas que dele emanam. Contrariando todas as ações e orientações propaladas em todo o mundo pelos maiores líderes mundiais e autoridades científicas, as declarações de Bolsonaro ameaçam a vida de milhares de brasileiros/as. A irresponsabilidade de seu pronunciamento, para além de seu sorriso de canto de boca e mesmo de sua qualificação considerando que essa pandemia não passa de uma “gripezinha”, chegou ao limite da irresponsabilidade quando ele sugere e indica o retorno às aulas no país.

Essa sua sugestão implica no fim da política e do modelo de isolamento usados em todos os países e indicados pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS). Torna-se urgente e premente a sua interdição como Presidente da República, bem como de seu projeto de poder. A sua campanha sistemática contra a pandemia do Coronavírus, indo de encontro às orientações de seu próprio Ministério da Saúde, se mostra, cada vez mais, como uma estratégia deliberadamente pensada: trata-se, na verdade, de um cálculo político que pretende encontrar adesão em frações importantes da sociedade brasileira, em especial naqueles contingentes mais vulneráveis diante da paralisação das atividades econômicas.

A sua estratégia política, no entanto, perde toda legitimidade quando a vida de milhões de pessoas passa a ser ameaçada. É urgente a interdição política desse senhor, sob pena de estarmos a fomentar crimes contra a humanidade. Mais do que nunca, é necessário enterrar o projeto político de vocação genocida por ele representado! Seu pronunciamento indigente o colocará no futuro, sem sombras de dúvida, na lata de lixo da História! Mas agora, no presente, precisamos frear os desmandos disso tudo!

Brasília, 25 de março de 2020
Direção Executiva da CNTE

Confira as últimas notas técnicas do DIEESE sobre a crise gerada pelo coronavírus

23/03/2020
NT Nº 226 – Medida Provisória 927: crise do coronavírus cai na conta do trabalhador

23/03/2020
NT Nº 225 – Medidas emergenciais adotadas pelo Sistema Financeiro Nacional devido à pandemia do coronavírus – Covid 19

23/03/2020
NT nº 224 – Medidas adotadas por vários países para conter os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus

19/03/2020
NT nº 223A – A pandemia do coronavírus e a anemia da economia brasileira

18/03/2020
NT nº 223 – A pandemia do coronavírus e a anemia da economia brasileira

17/03/2020
Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras

 

Fonte: CNTE

 

STF julgará na mesma data “reajuste do piso do magistério” e “precatórios do Fundef”

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O STF agendou para o próximo dia 3 de abril, em sessão do plenário virtual, o julgamento de duas ações de grande interesse para os trabalhadores em educação, especialmente para o magistério.

Uma delas, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, movida por seis governadores no ano de 2012, trata do reajuste anual do piso salarial profissional nacional do magistério. Os gestores estaduais, derrotados em outra ação que reconheceu a constitucionalidade da lei 11.738, agora apelam para subterfúgios que podem dificultar a aplicação do reajuste anual. O principal argumento é de que o anúncio da atualização do valor não se adequa aos prazos das leis orçamentárias, dificultando sua aplicação em âmbito dos entes federados. Outro questionamento refere-se à ausência de ato legal para determinar o percentual de reajuste, estando o mesmo atrelado a portarias ministeriais com base em estimativas de receitas. Ainda em 2012, o STF negou a liminar para os governadores, tendo o Ministério Público Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se pronunciado contra a referido ADI. Agora o julgamento é sobre o mérito e em caráter definitivo.

O fato de a ADI 4.848 ter sido desengavetada neste exato momento, quando o reajuste do piso foi fixado em 12,84% e estando o país atravessando grave crise sanitária, econômica e política em razão do coronavírus – tendo, inclusive, os governos federal, estaduais e municipais lançado mão de vários expedientes que retiram direitos da classe trabalhadora -, faz com que o sinal de alerta seja aceso para a categoria.

Caso o STF modifique a interpretação da Lei – coisa que a CNTE lutará para que não ocorra, inclusive atuando no julgamento virtual –, o reajuste de 2020 poderá ser suspenso e o Congresso Nacional instado a rediscutir o critério de atualização do piso. Outra alternativa consiste em o próprio Tribunal modular o art. 5º da Lei 11.738 (algo mais difícil de ocorrer nesse caso específico), sendo que as duas situações acarretariam perdas para o magistério.

O que mais chama a atenção, no entanto, é o fato de o julgamento da ADI 4.848 ter sido agendado no mesmo período de outro processo de grande disputa entre gestores e trabalhadores em educação. Os precatórios do Fundef concentram indenizações da União aos Estados na ordem de 100 bilhões de reais. E o único ponto ainda pendente nesta ação diz respeito à transferência de 60% dos valores para pagamento ao magistério da região Nordeste, além dos estados do Pará, Amazonas e Minas Gerais, nos termos em que dispunham a Emenda Constitucional nº 14 e a lei de regulamentação do Fundef (9.424/96), e à luz do que ainda determina a atual legislação do Fundo da Educação Básica.

O julgamento virtual dos precatórios havia iniciado no dia 6.03.2020, mas foi suspenso na mesma data. E para a surpresa de todos, retornou à pauta depois que o STF alterou no último dia 18 de março (semana passada) seu regimento para julgamento de ações em âmbito do plenário virtual. Infelizmente, não é apenas no Poder Executivo que a pandemia da COVID-19 tem servido para justificar medidas que penalizam a classe trabalhadora.

Nos próximos dias, a CNTE anunciará formas de mobilização para pressionar o STF a manter os direitos da categoria. A luta é árdua, abrangente e exige vigília permanente.

Fonte: CNTE

MP 927 é desumana e impõe Estado de Exceção Trabalhista

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O governo Bolsonaro/Guedes publicou na calada da noite do último domingo (22), a Medida Provisória (MP) nº 927, que demonstra total descompromisso e falta de humanidade para com os milhões de brasileiros/as que ainda conseguiam manter uma relação de emprego relativamente digna no país.

Pela referida MP, todos/as os/as empregados/as regidos/as pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) poderão ficar sem receber salários pelos próximos 4 (quatro) meses. E como a MP 927 tem efeitos retroativos, o salário do mês de março, que será pago no início de abril, já poderá vir com descontos, sem aviso prévio aos trabalhadores.

Para que a medida esdrúxula de corte integral dos salários seja adotada, basta aos empregadores liberar (ou jogar ao léu) seus empregados para fazerem cursos a distância em casa. E os salários que não precisarão ser pagos nos próximos quatro meses, poderão ser substituídos, caso seja da vontade do empregador, por uma ajuda (esmola) sem caráter remuneratório. Verdadeiro acinte!

Pior: durante o período de “formação residencial” não remunerada, os/as trabalhadores/as não receberão recursos governamentais do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, tampouco farão jus ao seguro desemprego (ainda que de forma antecipada), pois não terão sido demitidos. Uma “tabelinha” desumana, mas que na visão ultraliberal desse desgoverno visa a “maximizar” os gastos públicos!

Caso o empregador opte por manter a relação de emprego estável (não suspensa), o mesmo poderá reduzir os salários de cada funcionário em até 25%, à luz do preceito do art. 503 da CLT (aplicado a situações de Força Maior). Ou seja: o governo desistiu da proposta de cortar os salários e a jornada de trabalho em 50% para possibilitar o corte salarial de 100% ou, na melhor das hipóteses, em 25%!

Ao invés de agir para conter a penúria do povo – como tem ocorrido em diversos países onde governos têm pago salários ou fornecido ajudas dignas à população, além de concessões tributárias aos empresários – o desgoverno brasileiro opta por rebaixar as condições de vida dos/as empregados/as celetistas em patamares piores ao que tem reservado aos trabalhadores informais. É que para esses tem sido prometida a esmola de R$ 200,00 mensais e àqueles apenas a vontade dos empregadores em ajudar (ou não!), já que poderão cortar 100% os salários de seus funcionários/as.

Também segundo a MP 927, todas as (des)medidas anunciadas podem ser automaticamente adotadas em negociações individuais entre patrões e empregados, sem a necessidade de observar leis, acordos ou convenções de trabalho, ou seja, excluindo os sindicatos do campo da negociação – uma atitude autoritária, perigosa e que conduz a um estado de exceção trabalhista no Brasil. Também há inúmeras outras afrontas a princípios constitucionais, sobretudo da dignidade da pessoa humana, que poderão levar o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade de algumas medidas, mesmo durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.

O ato insano do governo trata ainda de outras questões, como a possibilidade de férias individuais ou coletivas, esta última em caráter discricionário (pela simples vontade do empregador), banco de horas em favor do empregador para compensar as horas não trabalhadas durante a pandemia em até 180 dias após o encerramento do Estado de Calamidade, antecipação de feriados para compensar os dias parados, teletrabalho remunerado (porém com possibilidade de corte salarial em 25%, podendo ainda os custos operacionais do “home office” ficarem a cargo do/a empregado/a), além da não inclusão dos casos de infecção por coronavírus nos benefícios assistenciais. São maldades sem precedentes e sem limites!

Em tempos de crise e de cortes imensuráveis, espanta a atitude promíscua de Bolsonaro e do banqueiro Guedes em atender exclusivamente aos interesses da classe empresarial e dos multibilionários, que continuam isentos de impostos sobre lucros e dividendos para pessoas físicas (os quais poderiam somar mais de R$ 130 bilhões por ano), ou gracejados com subalíquotas sobre bens patrimoniais (inclusive herança) e totalmente imunes do imposto sobre grandes fortunas (pendente de regulamentação pelo Congresso desde 1988!). Em síntese: a turma da elite continua a viver na ilha da fantasia!

No caso dos servidores públicos efetivos e não regidos pela CLT, mantém-se a perspectiva de redução dos vencimentos em 25% (PEC emergencial 186/2019), além de outras medidas que poderão ser adotadas em caráter excepcional, a qualquer momento, entre elas, uma reforma administrativa emergencial ou a aprovação de projetos altamente prejudiciais que já tramitavam no Congresso, a exemplo do que trata da estabilidade no serviço público. Por isso, a luta é de todos/as!

Aos sindicatos compete, nesse momento de extrema dificuldade, agirem nas esferas política e judicial para conter as aberrações da MP 927 e para conscientizar a sociedade a lutar contra essas desmedidas e esse desgoverno irresponsável e desumano de Bolsonaro e Guedes.

Mesmo diante das dificuldades de locomoção, devemos atuar nas redes sociais, nas varadas e sacadas de nossas casas e apartamentos, diuturnamente, a fim de mostrar aos políticos, e especialmente ao governo, que não aceitaremos esses abusos contra a população e a classe trabalhadora.

Unidos somos mais fortes!

Vamos à luta!

Brasília, 23 de março de 2020

Diretoria da CNTE

Rosa Neide e Maria do Rosário apresentam projeto para flexibilizar mínimo obrigatório de dias de aula durante pandemias

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As deputadas Professora Rosa Neide (PT-MT) e Maria do Rosário (PT-RS) apresentaram na terça-feira (17), o projeto de lei (PL 680/2020) que em caso de pandemia, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves e emergenciais, permite a flexibilização do mínimo de duzentos dias de aula, sem prejuízo do cumprimento da carga horária mínima anual e o acesso dos estudantes à alimentação e saúde.

 

A proposta estabelece que as horas de aula possam ser cumpridas por meio de atividades escolares realizadas além da sala de aula, a domicílio, como leituras, pesquisas ou exercícios individuais, assegurando o mínimo de 800 horas/ano, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Segundo Professora Rosa Neide, na legislação atual, quem não cumpre os 200 dias letivos não pode concluir o ano escolar. “A lei precisa ser flexibilizada, garantindo a aprendizagem com qualidade, mais compreensão e planejamento após a superação desse grave problema”, disse.

A deputada gaúcha, que é professora, lembra que mesmo em momentos de crise é fundamental garantir a continuidade da aprendizagem e dos processos formativos. “Cuidar uns aos outros é o nosso compromisso, se cada um de nós for capaz de construir uma rede de apoio e solidariedade, atravessaremos juntos esse período”, afirmou Maria do Rosário.

A justificativa do projeto de lei lembra ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional possibilita que em “situações emergenciais” no ensino fundamental o “ensino à distância” seja utilizado como “complementação da aprendizagem”.

(Ascom Maria do Rosário e Ascom Professora Rosa Neide, 19/03/2020)

Fonte: CNTE

Os possíveis efeitos do coronavírus na educação brasileira

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O Brasil, tardiamente, tenta se preparar para conter a maior pandemia viral da era contemporânea. E o despreparo e a irresponsabilidade do Presidente da República são empecilhos para estarmos à frente com medidas que poderiam amenizar o sofrimento de nosso povo, tanto na área da saúde como na economia.

Paradoxalmente, as (des)medidas anunciadas pelo governo, através do ministro da Economia, Paulo Guedes, tendem a agravar a crise das famílias nesse momento tão difícil. O voucher para ajudar pessoas desempregadas ou sem estabilidade no emprego – vítimas da reforma trabalhista, que ampliou as contratações sem vínculos empregatícios – deverá ser de inacreditáveis R$ 200,00 por mês (isso se realmente chegar a quem precisa!). E uma das primeiras consequências do Estado de Calamidade requerido pelo governo federal, que o Congresso analisa nesse momento, refere-se à possibilidade de reduzir à metade os salários dos empregados brasileiros. Também tramita no Congresso a PEC emergencial 186/19, que autoriza os governos das três esferas a cortar 25% dos vencimentos de servidores públicos. E todo esse pacote de maldade poderá ganhar fôlego num momento de grave crise, quando o correto seria o governo requerer imediatamente a revogação da EC 95, a fim de priorizar os gastos sociais.

Na área da educação, a depender do nível de alastramento do coronavírus, as aulas poderão ser retomadas somente no segundo semestre. É que a OMS e o Ministério da Saúde estimam entre 20 e 40 semanas, após iniciado o surto epidêmico, o prazo para o fim dos contágios. E o Brasil ainda não atingiu o ápice do COVID-19, porém, atingirá! Em algumas regiões dos Estados Unidos o surto viral ocorrerá em maio! Infelizmente, em nosso país, não dispomos de previsões (e provisões) confiáveis. Mas as estimativas indicam entre abril e maio o período de surto.

Caso as estimativas acima se concretizem, provavelmente as aulas e outras atividades no Brasil deverão ser retomadas entre agosto e setembro. E isso comprometerá totalmente o calendário escolar. Nesse sentido, já tramita no Congresso o PL 680/2020, que flexibiliza os 200 dias letivos previstos na LDB, mas essa medida poderá ser insuficiente.

Nesse contexto de crise sanitária e econômica, os sindicatos da educação terão como pauta prioritária assegurar a continuidade dos contratos temporários de professores e demais trabalhadores escolares, para que essas pessoas não deixem de receber seus salários no momento que mais precisam. Outra ação consiste em impedir as medidas econômicas que visam reduzir salários à metade para os empregados regidos pela CLT e em ¼ (um quarto) para os servidores públicos efetivos.

Em relação à possibilidade de os gestores compensarem os dias de paralisação forçosa com os recessos e as férias dos trabalhadores em educação, esse assunto dependerá do prazo efetivo de suspensão das aulas em cada região. O recomendável consiste em manter o direito às férias, podendo, no máximo, reduzir ou compensar os recessos. Contudo, em razão da imprevisibilidade do período de paralisação das escolas, a recomendação da CNTE consiste em adiar esse debate, não devendo o mesmo sobrepor as demais pautas que necessitam de intervenção imediata.

Outra pauta urgente diz respeito à limitação de trabalhadores nas escolas, uma vez que as aulas deverão ser totalmente suspensas e as famílias em situação de vulnerabilidade deverão receber auxílio governamental em suas residências. O mais prudente é manter apenas equipes de segurança nas escolas, em períodos de revezamento, para preservar a saúde de todos/as.

Aproveitamos a oportunidade para conclamar a comunidade escolar e a sociedade em geral para se unirem contra a propagação do coronavírus e contra as (des)medidas do governo Bolsonaro que insiste em massacrar o povo, mesmo em momentos de crise sanitária, econômica e com altos níveis de desemprego.

Vamos manter o isolamento necessário em nossas residências, porém vigilantes e acumulando novos aliados contra esse governo inepto e que já alcança taxas recordes de descrédito em todos os setores da sociedade.

Brasília, 19 de março de 2020

Diretoria da CNTE

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