Organizações ampliam protestos em repúdio a ato apoiado por Bolsonaro
Jornalista: Luis Ricardo
Foto: Rodrigo Pialho
Centrais sindicais, movimentos sociais e feministas incluíram a defesa do Estado Democrático de Direito entre as principais bandeiras de manifestações populares que já estavam agendadas para o mês de março.
A articulação acontece em resposta a protesto de grupos autoritários contra o Congresso Nacional, marcado para o próximo dia 15 de março.
O ato organizado por defensores do governo veio à tona no início da semana, após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) compartilhar um vídeo no Whatsapp com a convocatória para a mobilização.
De acordo com especialistas entrevistados pelo Brasil de Fato, o presidente feriu a Constituição Federal e cometeu crime de responsabilidade ao incitar protestos contra a Câmara dos Deputados, Senado e Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as manifestações que tiveram sua agenda ampliada em defesa da democracia, estão o 8 de março, Dia Internacional de Luta da Mulher, atos que acontecerão no dia 14 de março, data que marca dois anos do assassinato da vereadora Marielle Franco e manifestações em defesa dos serviços e dos funcionários públicos, convocadas para o dia 18 desse mês.
“Uma pauta central neste 8 de março é o ‘Fora Bolsonaro’. Não é só contra ministro X ou Y, ‘Fora Guedes’ ou ‘Fora Damares’. Queremos esse governo todo fora, não tem salvação. Esse governo inteiro é um retrocesso para as mulheres. Já vínhamos afirmando e isso se torna cada vez mais claro, que é um governo fascista. Suas afirmações são fascistas”, diz Maria Júlia Montero, da Marcha Mundial de Mulheres (MMM).
Em reunião conjunta realizada nesta quinta (27), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, CSP-Conlutas, Intersindical e outras centrais, reafirmaram a unidade na “defesa intransigente” das instituições e do Estado Democrático de Direito.
Com o mesmo objetivo, as entidades participarão de encontro que acontecerá em Brasília com partidos políticos e movimentos sociais na próxima terça, 3 de março.
Wagner Gomes, secretário-geral da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), ressalta a importância das manifestações contra o autoritarismo.
“Cada vez fica mais evidente que Bolsonaro e o grupo que o rodeia pretende implantar uma política no país de uma mão só. Essas declarações servem para coesionar os apoiadores dele e para dar um recado, como quem diz: ‘não atrapalhem o governo que não vou aceitar’. Então, manda um recado para o Congresso, que tem dificultado algumas loucuras que ele tenta fazer ”, avalia Gomes, em relação ao apoio do presidente aos atos do 15 de março.
“Ou reagimos para ele sentir a resistência ou ele vai fazer coisa pior. Está testando a sociedade. O filho dele já defendeu o AI-5 e outras propostas anti-democráticas. Ele [Bolsonaro] vai acostumando a sociedade a ouvir essas coisas que são repudiáveis”, completa o sindicalista.
Seja no dia 8, 14 ou 18, as manifestações contarão com a atuação de diversas categorias, com destaque para o setor da educação. Após a área ter enfrentado um ano turbulento com Bolsonaro e Abraham Weintraub no Ministério da Educação (MEC), estudantes, professores e servidores agora também sairão às ruas em defesa do ensino público e da democracia.
Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, condena a realização dos protestos da direita contra o Congresso Nacional, corroborados por Jair Bolsonaro.
“Achamos uma aberração, uma falta de conduta ética e moral de um presidente da República. Estamos unificando nossas ações no dia 8 de março, para colocar muita gente na rua no dia Internacional da Mulher, para nos contrapormos ao dia 15 [ato pró-Bolsonaro]”, endossa Araújo.
Ele destaca também a mobilização do dia 18, organizada primeiramente pelos estudantes e posteriormente ganhou adesão de servidores públicos contra o desmonte da máquina estatal como todo.
“Estamos orientando nossas entidades a realizar a atividade do dia 18 de março em locais simbólicos em defesa da democracia e do serviço público. Então, Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas serão pontos de concentração ou de término das manifestações, trazendo essa relação de proteção do Legislativo como espaços de democracia necessária para nosso país”, defende o presidente do CNTE.
Servidores na mira
Considerada um ataque ao funcionalismo público pelas centrais sindicais, a reforma administrativa defendida por Paulo Guedes é alvo de repúdio das entidades e estará no centro da manifestação marcada para o fim do mês.
Para Wagner Gomes, a proposta tem como objetivo a terceirização e a privatização. “A reforma que ele quer fazer acaba com a estabilidade do funcionalismo, com a aposentadoria e enxuga o quadro drasticamente. A política dele é o Estado mínimo. Para isso, ele tem que diminuir tudo e chegou a vez do funcionalismo”, critica o integrante da CTB.
Os metroviários, em São Paulo, também estão se organizando para as manifestações do mês de março. Segundo Sérgio Magalhães, diretor do Sindicato dos Metroviários SP, os trabalhadores também estão sendo alvos de uma política de privatização permanente.
O dirigente explica que o governo de João Doria (PSDB) desrespeita acordos coletivos da categoria que, desde o fim do ano passado, tem sofridos ataques intensos.
Entre eles, conforme elenca Magalhães, a retirada do adicional de periculosidade para trabalhadores da área elétrica, restrições ao adicional noturno, o fim das bilheterias, que estão sendo substituídas por novas tecnologias, impactando o trabalho dos bilheteiros.
Além disso, o sindicalista conta que pessoas que entraram com processo contra a companhia estão sofrendo retaliações. “Esses ataques já existem e são muito parecidos com os que acontecem em outras empresas, preparando a companhia para ficar palatável para o mercado, com uma folha de pagamento baixa e com poucos direitos”, analisa Magalhães.
Ele destaca a importância da articulação nacional. “É necessário uma unidade nacional, mais do que nunca, para sairmos à rua para lutar contra o governo. Tanto federal quanto em nível estadual. O dia 18 se transforma em um ponto de convergência de todas as lutas de resistência que vinham em curso e tiveram um salto de qualidade com essa ofensiva neofascista do governo federal. Vamos nos engajar com tudo nessa batalha”
Os metroviários estão com assembleia da categoria marcada para a próxima terça-feira (3) e greve indicada para o dia 4.
“Calcinhaço da Democracia” leva reivindicações das mulheres para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Jornalista: Luis Ricardo
Em resposta às insinuações de alguns deputados estaduais do Mato Grosso do Sul – que citaram a presença de “calcinha na porta da igreja” durante o Carnaval de rua em Campo Grande – diversos grupos feministas realizaram nesta terça-feira (3), o “Calcinhaço da Democracia”. A manifestação foi recebida pela polícia montada, mas as mulheres não se intimidaram e conseguiram montar um varal de calcinhas dentro da Assembleia Legislativa e pontuar diversas reivindicações.
A coordenadora do movimento Juristas pela Democracia, Giselle Marques, avalia que a manifestação surpreendeu os deputados e a sociedade: “Foi uma reação espontânea de mulheres das mais variadas vertentes (estudantes,donas de casa, profissionais liberais, artistas, etc) que se sentiram insultadas pelas declarações envolvendo o episódio em que uma calcinha teria sido encontrada em frente à uma igreja”. Para Giselle, as mulheres demonstraram que seus corpos lhes pertence, e, embora não haja nenhuma representação feminina na Assambléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, isso não significa que elas estariam abrindo mão do seu empoderamento: “O poder vem da força das manifestações públicas, e a Assembleia hoje foi obrigada a ouvir a voz das mulheres”, ressaltou.
Reivindicações
Janice Andrade, grávida de 8 meses, também faz parte do movimento Juristas pela Democracia, e participou ativamente do protesto. Ela relata que a violência contra a mulher no estado do Mato Grosso do Sul tem números assustadores: “Recentemente tivemos um assassinato por conta da falha do Estado em oferecer uma medida protetiva. Além disso, o nosso estado está em primeiro lugar entre violência contra criança e adolescente”, reforça a ativista. Ela denuncia que a Casa de Mulher Brasileira (que faz atendimento às mulheres vítimas de abusos) vem recebendo cada vez menos investimentos: “O estado não libera recursos para esse tipo de combate e acaba prejudicando a população. A gente tem ausência de delegacias da mulher 24h, não temos secretaria da mulher nem nada no Estado”, pontua.
Na opinião de Janice, a violência contra crianças e contra a mulheres são temas que as pessoas não colocam como prioride: “A nossa indignação maior é que os parlamentares usaram uma seção inteira para falar da suposta calcinha. Mas não colocam a segurança da mulher como prioridade!”. Janice relata que o Deputado Rinaldo Modesto chegou a dizer que não havia “mulher de família” ali no protesto: “Hoje estou grávida de 8 meses e tenho que ver todo esse horror machista, parlamentares criminalizando o carnaval e as mulheres, diante de tantos feminicídios em nosso estado. Isso é inaceitável!”, sintetizou.
Escola militar em Porto Velho (RO) afasta professores por comparecer a uma assembleia de sua categoria
Jornalista: Luis Ricardo
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade representativa dos/as professores/as e funcionários/as de escolas da educação básica do setor público brasileiro, toma conhecimento, de forma estarrecida, do afastamento de professores/as de uma escola militar em Porto Velho simplesmente porque eles/as decidiram participar de uma assembleia da categoria convocada por seu sindicato. Trata-se do Colégio Tiradentes da Polícia Militar que, apesar de ser uma instituição militar, conta em seus quadros com professores civis da rede regular de ensino.
O ato tresloucado e autoritário partiu do diretor geral da instituição, conhecido como Capitão Pires. Os profissionais afastados recorreram ao sindicato porque mantêm vínculos de anos com a instituição e, diante da arbitrariedade de um gestor que nada entende de educação porque não sabe conviver com a democracia, decidiram enfrentar a situação. Muitos dos afastados já não têm mais interesse em voltar à escola; outros que sequer participaram da assembleia de sua categoria pediram afastamento em solidariedade aos seus companheiros afastados. O resultado do autoritarismo do gestor criou um problema para ele mesmo, que desestruturou o quadro funcional da escola, mas, sobretudo, o seu ato afeta a sociedade de Porto Velho e, em especial, aquela comunidade escolar.
Questionamos ao diretor-capitão, inimigo da educação e da democracia, qual o problema dos/as professores/as de sua instituição participarem de uma assembleia de sua categoria para discutir temas de seus interesses? O que assuntos como atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério e FUNDEB permanente, pauta da assembleia geral, ameaçam a sua autoridade? Trata-se, na verdade, e não temos dúvidas disso, de um gestor despreparado e, no afã de seu autoritarismo, tem um enorme medo da atuação sindical.
A CNTE não se calará diante de mais um arbítrio que se verifica nos dias de hoje. Sabemos que os exemplos do Capitão Pires vêm de cima. Seus atos são respaldados, em grande medida, porque vivemos atualmente no Brasil um período de absoluto descaso com a própria democracia. Se os/as trabalhadores/as brasileiros/as não se calaram sequer quando tivemos no país um regime explicitamente ditatorial, como na época dos governos militares (1964-1985), não será agora que nos calaremos, com esse governo que apenas tenta manter o verniz da democracia, tão cambaleada nos tempos que vivemos. Sabemos que essa atitude do Capitão Pires é mais uma peça no enorme mosaico que, a cada dia, deixa mais evidente a nossa democracia mitigada. E por isso a denunciamos!
Os/as educadores/as brasileiros/as repudiam, dessa forma, a ação tirana do gestor do Colégio Tiradentes e vai solicitar uma intervenção do Ministério Público Estadual sobre o ocorrido. Queremos saber se o direito à manifestação política ainda está em vigor em nosso país. Também repercutiremos esse fato nas instâncias internacionais que temos inserção, de modo que isso também reverbere internacionalmente.
Educadores brasileiros repudiam os ataques à democracia e às instituições proferidos pelo presidente Jair Bolsonaro
Jornalista: Luis Ricardo
A CNTE se manifesta de forma estarrecida ao chamamento de Jair Bolsonaro a uma manifestação social contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa dos/as profissionais da educação básica do setor público brasileiro, toma conhecimento, de forma estarrecida e indignada, do chamamento do Presidente da República do Brasil a uma manifestação social que tem como principal bandeira o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma convocação feita por grupos fascistas para o próximo dia 15 de março, em que assumem, de forma explícita, o seu viés golpista e autoritário.
Um presidente da República que, ao tomar posse, jurou lealdade e cumprimento irrestrito à Constituição Federal, não pode jamais conspirar contra os poderes instituídos e tampouco insuflar a sociedade contra a autoridade e legitimidade de suas instituições. As críticas que temos ao papel sabujo e conspirador contra os direitos sociais dos/as brasileiros/as, protagonizado por este Congresso Nacional que já aprovou várias reformas que tanto mal fizeram ao conjunto da sociedade, não podem nunca se confundir com qualquer tentação autoritária de atacar e ferir de morte a nossa democracia. A democracia não é perfeita, mas é o melhor sistema que construímos ao longo da história da humanidade. Pelo menos até os dias de hoje. E um parlamento forte e um judiciário autônomo são fundamentais para um bom regime democrático.
Os ataques recorrentes à democracia feitos pelo principal mandatário da nação não podem e tampouco devem ser subestimados! Estamos fartos desse boquirroto que chegou à presidência! Suas falas destemperadas demonstram cada vez mais o seu isolamento político. Até setores expressivos dos militares, dos quais ele se cercou nos últimos tempos, já não aguentam tanta irresponsabilidade.
Só as ruas podem frear o destempero que estamos a presenciar em Brasília nos dias que se passam! E se o presidente da República convocou os seus para o dia 15, é fundamental que a resistência organizada do país, que une todos e todas que comungam ainda de alguma consciência democrática, respondam à altura e demonstrem a toda sociedade o isolamento cada vez maior desse que não honra o cargo que ocupa. Por isso, os/as educadores/as brasileiros/as conclamam todos/as a ocupar as ruas do Brasil no próximo dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher; dia 14 de março, em que rememoraremos os dois anos de absoluta impunidade do assassinato de Marielle Franco pelas milícias do Rio de Janeiro (e quiçá de Brasília também); e dia 18 de março, dia da Greve Geral da Educação, que tem tudo para se transformar em mais um dia vitorioso de Greve Geral de todas as categorias de trabalhadores no Brasil!
Esse calendário de mobilizações é um esforço do conjunto da sociedade civil brasileira, em que estão incluídos importantes segmentos do movimento sindical e sociais do país, para propor ações de resistência aos desmandos e ataques do atual governo brasileiro à democracia. Em defesa dos princípios mais caros e legítimos da humanidade que lutamos hoje! Para honrar aqueles que, em um passado não muito distante, tombaram por acreditar na democracia e por ela não hesitaram em lutar!
FUNDEB: Relatora apresenta versão final de substitutivo para votação na Comissão Especial
Jornalista: Luis Ricardo
No último dia 18 de fevereiro, a Comissão Especial criada em âmbito da Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2015, que versa sobre a aprovação em caráter permanente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, reuniu-se para a leitura do parecer final da relatora, Profª Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
Em razão do pedido coletivo de vista ao parecer, o debate e votação do substitutivo deverão ocorrer na próxima reunião do colegiado, dia 4 de março. A expectativa de votação da PEC 15/2015 no plenário da Câmara Federal está mantida para o final do mês de março.
Em relação ao conteúdo do novo substitutivo, houve vários retrocessos em relação às duas versões preliminares apresentadas pela relatora no ano de 2019. E, por essa razão, o processo de mobilização e pressão sobre os parlamentares se torna ainda mais urgente.
Se, por um lado, a relatora manteve a perspectiva de constitucionalização permanente do FUNDEB, expressando a importância de se manter a vinculação constitucional para a educação, por outro, a complementação da União – principal fonte de recursos extras para o FUNDEB – foi diminuída pela metade, acrescentando-se critério de repasse meritocrático sobre 2,5% dessa suplementação federal e a utilização do Salário Educação (cota federal) na rubrica para financiar os repasses federais ao FUNDEB.
Importante registrar que a medida de incluir o Salário Educação na complementação do FUNDEB nunca ocorreu antes, exatamente porque impede a alocação de novos recursos para a educação básica. Outra questão bastante sensível tem sido a pressão exercida por alas ultraliberais do Congresso – com o apoio do Governo Bolsonaro – para incluir vouchers e outras formas de repasse de verbas públicas para a iniciativa privada – devendo esse ponto permear todo o debate de tramitação da PEC 15/15 na Câmara Federal.
Em relação às alterações mais importantes no substitutivo da Comissão Especial, além dos pontos destacados acima, elencamos os seguintes:
1. Supressão da proposta de vinculação constitucional de 75% dos recursos oriundos da exploração de petróleo e gás para a educação pública.
2. Desistência de vincular 80% dos recursos do petróleo, gás e minérios (do total de 75%) para a cesta do FUNDEB.
3. Retirada do princípio da proibição do retrocesso socioeducacional, sucumbindo o mesmo à proposta de inclusão do princípio da observância do equilíbrio fiscal intergeracional no art. 6º da CF/1988, pretendida pela PEC Emergencial nº 188/19 do novo ajuste fiscal.
4. Incentiva o repasse de recursos do FUNDEB diretamente para as unidades escolares, tornando-as gestoras administrativas e orçamentárias do orçamento da educação. Além de enfraquecer a política educacional do ente federativo (Secretaria de Educação), essa proposta impõe dificuldades para o controle social das verbas da educação e incentiva gestões compartilhadas das escolas através de Organizações Sociais e a Militarização (cada unidade escolar poderá gerir integralmente os valores per capita do FUNDEB, além de outros recursos vinculados). A autonomia escolar defendida pela sociedade organizada poderá dar lugar a uma independência quase total das escolas em relação aos órgãos de gestão da educação.
5. O Custo Aluno Qualidade é transferido da lei de regulamentação do FUNDEB para a lei complementar que regulamentará os regimes de colaboração (Sistema Nacional de Educação), sem prazo para efetivação.
6. Diminui a trava que impede a utilização dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino do MEC para financiar a complementação da União ao FUNDEB (passa de 7,5% para 15%). A ideia original era resguardar o financiamento das Universidades e IFES.
7. Mantém apenas 70% de subvinculação do FUNDEB para o pagamento de todos os profissionais da educação (professores e funcionários) e com piso salarial profissional nacional destinado apenas ao magistério.
8. Incentiva a política de transferência meritocrática de recursos às escolas com melhores resultados em testes de avaliação em massa, colidindo com as experiências internacionais que já mostraram o quão prejudicial é essa prática. E essa política poderá ocorrer de três formas: i) através do percentual de 2,5% da complementação da União; ii) por meio de transferência do ICMS cota-parte municipal; e iii) através de transferência direta dos entes (redes de ensino) às escolas.
9. Restringe a inclusão de novos recursos da esfera federal na educação básica, realocando rubricas do Salário Educação para a complementação do FUNDEB.
10. Diminui de 40% para 20% a complementação da União ao FUNDEB, o que na prática diminui o esforço de inclusão escolar e de melhoria da qualidade da educação, à luz das metas do Plano Nacional de Educação.
Diante desse cenário de rebaixamento da proposta do novo FUNDEB, a CNTE reforça seu calendário de mobilização em defesa do Fundo da Educação Básica de caráter permanente e com mais recursos para as escolas públicas e a valorização de seus profissionais, destacando as seguintes atividades para o mês de março:
• Dias 3 e 4: reunião extraordinária na Diretoria Executiva da CNTE e acompanhamento da votação do substitutivo da Comissão Especial do FUNDEB na Câmara Federal.
• Semana de 3 a 5: presença das entidades filiadas da Região Nordeste no Congresso Nacional.
• Dia 8 de março: Dia Internacional da Mulher, em defesa das políticas públicas de proteção às mulheres e pelo Novo FUNDEB.
• Semana de 10 a 12: presença das entidades filiadas da Região Centro-Oeste no Congresso Nacional.
• Semana de 17 a 19: presença das entidades filiadas da Região Sudeste no Congresso Nacional.
• DIA 18 DE MARÇO: GREVE GERAL DA EDUCAÇÃO PELO NOVO FUNDEB com indicativo de Greve Geral convocada pelas Centrais Sindicais.
• Dia 25: provável realização de atividades dos parlamentos subnacionais em Brasília para cobrar a aprovação do Novo FUNDEB (cada afiliada da CNTE deverá garantir a presença de 1 (um) representante em Brasília).
• Dias 26 e 27: Reunião do Conselho Nacional de Entidades da CNTE para definição de novas atividades de mobilização, além de possível votação da PEC 15/2015 no plenário da Câmara Federal.
Confira alguns estudos que comprovam a necessidade do FUNDEB permanente e com mais recursos para a educação pública:
Relatório da PEC do Fundeb é lido em Comissão Especial
Jornalista: Luis Ricardo
O relatório da deputada federal Professora Dorinha Seabra (DEM-TO) foi lido, nesta terça-feira (18), na Comissão Especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto não foi votado pois houve pedido coletivo de vistas – ou seja, maior tempo para apreciação da matéria.
O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já sinalizou a intenção de votar a PEC no próximo mês no Plenário. A Comissão deve votar o relatório de Seabra em 4 de março. A parlamentar propõe que o Fundo tenha caráter permanente. Além disso, estipula que a participação da União irá dobrar até 2026.
No modelo atual, estipulado em 2007 e com prazo final para este ano, a escala federal arca com 10% – ou seja, de cada R$ 1,00 investido em educação, a União contribui com dez centavos.
Pelo relatório, o montante será de 15% em 2021, aumentando 1% ao ano até 2026, quanto se alcançará a marca de 20%. Desse percentual, Seabra propõe que 2,5% sejam distribuídos de acordo com o desempenho das escolas, seguindo o Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica (Sinaeb). Além disso, parâmetros socioeconômicos e de capacidade fiscal dos entes abaixo da escala estadual modificariam a forma de distribuição do Fundo.
“Em vez de olhar estados, vamos olhar as redes. Isso vai permitir que estados que nunca receberam complementação, vão poder ter municípios e redes que vão poder ser complementadas”, disse a relatora.
Relatório possível
Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), afirmou que a entidade ainda analisa os termos do relatório. Em sua visão, a discussão da PEC está inserida em “uma situação em que se acaba com a educação pública de uma vez só, ou acaba aos poucos”.
O sindicalista vê com preocupação a “ideia louca e que não logrou sucesso nos países em que foi aplicada, de destinar recursos pelo desempenho. Uma “meritocracia” que provoca mais desigualdades entre os entes federados”.
Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, concorda que há um cenário adverso à educação pública no Congresso, qualificando o texto de Seabra como o “relatório possível” que “não permite retrocessos mais radicais”. Um ponto que deveria ser revisto é o fato de que os 20% pensados por Seabra não são “verbas novas”, mas vindas de programas já vinculados à área da Educação.
Em setembro de 2019, lembra Cara, Seabra chegou a propor 40% de contribuição da União para o Fundeb, o que seria um dos elementos de “um Fundeb com recursos para universalizar a educação pública e, em segundo lugar, viabilizar um padrão de qualidade”.
Pressões do “mercado financeiro e entidades empresariais que atuam no setor da educação”, vocalizadas por parlamentares, em especial os vinculados aos chamados movimentos de renovação política, fizeram com que Seabra tivesse de empreender um “recuo”.
Quanto ao critério de distribuição a partir de provas de qualidade de larga escala, Cara concorda que a proposta significa que “vai receber mais recursos quem já têm mais recursos, claro que há exceções”, mas que a adoção do Sinaeb, que leva em conta outros fatores que apenas o desempenho em provas, permite uma “distribuição [mais] contextualizada, diminuindo o efeito da concentração”.
Como se trata de alteração do texto constitucional, o tema do Fundeb, após passar pela Comissão Especial, vai diretamente ao Plenário da Câmara. Além disso, deve ser apoiado por três quintos de cada Casa em votação dupla. O Fundo é responsável pela gestão de mais de R$ 150 bilhões e envolve cerca de 40 milhões de matrículas da rede pública.
Dieese: sem o Fundeb, 94% dos alunos da educação básica serão prejudicados
Jornalista: Luis Ricardo
São Paulo – A extinção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) colocará em risco 94,2% das matrículas da educação básica, de acordo com nota técnica do Dieese, recém-divulgada. Isso significa que mais de 20 milhões de alunos serão prejudicados, caso o governo não renove o fundo.
O Fundeb perde validade no final do ano, mas a discussão quanto a ele ainda é travada no Congresso. Desde que foi implantado, em 2006, o fundo estabelece um parâmetro mínimo de gastos por aluno para os estados e cidades, permitindo que os recursos sejam equalizados para garantir um valor razoável à educação básica. Sem ele, 3.701 dos 5.570 municípios brasileiros perderiam diretamente os investimentos para a área.
Na nota técnica, o Dieese ainda afirma que o Nordeste seria a região mais prejudicada, uma vez que 98% dos municípios perderiam recursos. Na região Norte, 93% das cidades também deixariam de receber investimentos, seguindo-se o Centro-Oeste (57%), Sul (50%) e o Sudeste (56%).
“Isso é muita coisa. Muitos municípios serão afetados, em especial os mais pobres, e os alunos das escolas mais distantes, com menos recursos”, alerta o diretor técnico da entidade, Fausto Augusto Júnior, em sua coluna na Rádio Brasil Atual.
Fausto destaca que os dados da entidade comprovam que o fim do Fundeb, sem outra garantia de modelo de financiamento permanente, solidário e transparente, “seria desastroso para a manutenção da rede pública municipal”. No Congresso, entidades em defesa da educação e uma parcela de parlamentares tentam emplacar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, que não só trata da renovação do fundo, como propõe um aumento no percentual de repasses da União de 10% – como é hoje – para 40%.
O governo Bolsonaro, no entanto, não apoia a medida, travando a discussão. Até agora, com uma proposta ainda incerta, a gestão defende aumentar para 15% a contribuição ao Fundeb.
“A sociedade precisa compreender o que é o fundo, a sua importância para a educação brasileira e dos seus filhos e brigar por ele. Ao conseguir transformar o Fundeb em fundo permanente, nós continuamos no processo de melhoria da educação. Caso ele seja extinto, o que nós vamos assistir é uma desestruturação da educação básica no Brasil”, adverte o diretor técnico do Dieese.
Servidores protestam na Câmara contra ataques de Bolsonaro ao funcionalismo público
Jornalista: Luis Ricardo
Foto: Gabriel Paiva/PT na Câmara
O coro em defesa do serviço e dos servidores públicos ganhou um reforço nesta quarta-feira (12), em Brasília (DF). Reunidas em um ato político na Câmara dos Deputados, diferentes categorias profissionais lotaram o maior auditório da Casa para protestar contra as pautas do governo Bolsonaro que reduzem a máquina estatal e contra os recentes ataques dirigidos ao funcionalismo.
A mobilização reuniu centrais sindicais, federações, associações e parlamentares de oposição. Participantes de outras regiões do país também se juntaram à manifestação. O servidor Luan Badia, que atua na esfera pública há cerca de dez anos, veio da Universidade Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, para participar do protesto. Ele disse que se sente preocupado com o aprofundamento das medidas neoliberais, como é o caso dos cortes orçamentários, que impactam a oferta dos serviços públicos.
“Este governo está sendo uma tragédia e a gente está aqui pra se organizar junto com os outros trabalhadores e trabalhadoras do país pra enfrentar isso. A gente sabe que o único caminho é a mobilização, é se unir com outros servidores, mas não só com eles, e sim com a população, com todo mundo que precisa acessar a saúde, a educação pública. Acho que essa união é que pode mudar o quadro que a gente tem hoje no país”.
Atualmente articulados para ampliar a mobilização da categoria em 2020, professores também marcaram presença no protesto. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Manoel Gomes, defende a ampliação em massa das ações populares para que o governo reveja a redução orçamentária na área.
“Nós conquistamos, em 2014, a lei do Plano Nacional de Educação, que apontava a perspectiva de colocar mais recursos pra educação. Com o golpe, em 2016, nós tivemos a Emenda Constitucional 95, que faz uma inversão nesse processo e coloca que o Estado deve reduzir os investimentos em educação. Então, a melhor forma de mudar isso é a pressão popular”.
Na ocasião, foi relançada a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, que será coordenada por diferentes deputados e senadores, contando ainda com o apoio de entidades da sociedade civil organizada. Entre elas, estão a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); a Confederação dos Trabalhadores do Brasil (CTB); o movimento de Auditoria Cidadã da Dívida Pública; a Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (Andep); e a CNTE, entre outras.
De acordo com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que irá atuar na coordenação da frente, a prioridade do movimento será trabalhar pela resistência às propostas de emenda constitucional (PEC) do governo que afetam a administração pública.
Entre elas, está a reforma administrativa, que ainda não foi apresentada por Bolsonaro ao Congresso Nacional, mas já levanta críticas e preocupações. A ideia da gestão com a proposta seria modificar as regras do funcionalismo público. Outras medidas similares dialogam com essa pauta, como é o caso da chamada “PEC Emergencial” (nº 186/2019), que pretende reduzir a jornada e os salários dos servidores em até 25%.
“Nenhuma reforma administrativa pode ser tratada no Brasil sem discutir com quem toca o Estado brasileiro, que são os servidores públicos. Nós não vamos permitir e vamos insistir que qualquer reforma passe pelo processo de debate com os servidores”, frisou Alice Portugal, ao mencionar a falta de um canal de diálogo efetivo entre governo e sociedade.
“Frente ampla”
De modo geral, por não terem um papel administrativo e oficial dentro do Congresso Nacional, as frentes parlamentares têm pouco peso na disputa política, mas, quando bem articuladas, podem ajudar a pressionar o jogo em momentos específicos dos embates legislativos.
Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o somatório de forças entre sociedade civil e parlamentares tende a contribuir para uma ampliação da resistência à agenda proposta pelo governo para a administração pública.
“Uma frente, quando é só com os parlamentares, não tem o mesmo brilho que tem quando conta com as entidades de classe e a representação da sociedade como um todo. Nós entendemos que ela pode ser um instrumento importante neste momento. Acho que, se realmente tiver dinamismo, pode ser uma frente ampla e enraizada. Podemos tentar fazer com que ela tenha uma expressão nacional”, afirma a dirigente, mencionando a possibilidade de promoção de ações nos estados, a partir da articulação dos parlamentares com sindicatos locais.
O piso do magistério é instrumento de valorização da carreira profissional e precisa ser respeitado pelos gestores públicos
Jornalista: sindicato
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras, entre professores, especialistas e
funcionários da educação – ativos, aposentados, efetivos ou contratados a qualquer título –, vem a público esclarecer questões suscitadas em notas públicas de duas entidades municipalistas (CNM e
Undime) a respeito da aplicação do reajuste de 12,84% conferido pela Lei 11.738 ao piso do magistério, neste ano de 2020, devendo o mesmo ser praticado no valor de R$ 2.886,241.
Primeiramente, cumpre reforçar a disposição da CNTE em encampar conjuntamente com as entidades representativas dos gestores públicos municipais, entre elas, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, as pautas educacionais em destaque no Congresso Nacional, especialmente a aprovação das propostas de emenda à constituição – PECs 15/2015 e 65/2019, que visam tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB em política permanente e com maior aporte de recursos para financiar todas as etapas e modalidades da educação básica pública.
Segundo dados da Pnad/IBGE 2019 e do Censo Escolar, o Brasil possui cerca de 77 milhões de pessoas com mais de 18 anos de idade sem ter concluído a educação básica; 23% dos jovens entre 15 e 17 anos não estudam e nem trabalham; mais de 60% das crianças entre 0 e 3 anos de idade não frequentam a creche; quase três milhões de meninos e meninas de 5 a 14 anos são vítimas do trabalho infantil e estão fora da escola. Ademais, os/as professores/as brasileiros estão entre os que detêm menor remuneração entre as nações desenvolvidas ou em processo de desenvolvimento2 , ao mesmo tempo em que cumprem as maiores jornadas de trabalho em sala de aula, convivendo com a violência e com condições de trabalho extremamente precárias. A maior parte dos funcionários da educação carece de reconhecimento e valorização profissionais.
Na contramão dessa gigantesca demanda socioeducacional, o Brasil se mantém entre as nações com menor investimento per capita por estudante na educação básica (US$ 9.600 na média anual da OCDE contra US$ 3.860/ano em nosso país). Já a média salarial do magistério brasileiro no nível básico de ensino foi de US$ 14.775 no ano de 2018 – incluídos os encargos sociais – contra US$ 33.058 dos países da OCDE.
Diante dessa realidade e dos compromissos assumidos em âmbito do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014), sobretudo de equiparar a remuneração média do magistério com a de outras categorias com mesma formação em nível superior, de ampliar o piso salarial e de garantir a formação profissional e planos de carreira aos funcionários da educação, de incluir todas as crianças e jovens na escola pública e de ampliar a escolarização das pessoas adultas e o acesso da juventude na universidade e em cursos técnicos profissionais, de assegurar a oferta escolar sob o pilar do Custo Aluno Qualidade, a CNTE se junta à luta dos gestores municipais (e estaduais) pela aprovação do novo FUNDEB permanente e com mais recursos para a educação pública, além de outras políticas que assegurem a regulamentação do Sistema Nacional de Educação.
Sobre o PSPN como vencimento inicial das carreiras, e as corretas aplicações da jornada de trabalho e dos reajustes anuais
O piso salarial profissional nacional (PSPN) do magistério público da educação básica, aprovado pela Lei 11.738, de 2008, está inserido num contexto de políticas de valorização desses profissionais, que precisa ser observado a fim de dar pleno cumprimento a seus propósitos. O art. 6º da supracitada Lei estabeleceu prazo para que os entes públicos das três esferas administrativas adequassem seus planos de carreira com a finalidade de recepcionar (na CARREIRA) a nova legislação, in verbis:
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
O regime de colaboração – embora incipiente e defasado – também é observado pela Lei do Piso, em seu art. 4º, uma vez que compete à União complementar os recursos para pagamento do Piso numa estrutura de carreira compatível com a valorização profissional, senão vejamos:
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. § 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo. § 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos. (g.n)
Sobre a parte inicial do art. 4º acima colacionado, que vincula a complementação da União ao inciso VI do art. 60 do ADCT, a Constituição permite elevar o percentual mínimo de repasse federal aos entes federados em patamar superior a 10% do total dos fundos estaduais (FUNDEB), razão pela qual os entes subnacionais podem requisitar maior aporte de recursos da União para a política de valorização dos profissionais da educação.
Seguindo nessa trajetória, a Resolução/MEC nº 5, de 22 de fevereiro de 2011 – a qual não foi revogada, mas sim ratificada pela Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012 – elencou critérios para os repasses federais com vistas a cumprir o piso do magistério (nas estruturas de Carreira) em todo país, com destaque para as seguintes comprovações por parte dos entes subnacionais:
– Aplicar no mínimo 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do
ensino (entre impostos próprios e transferências constitucionais vinculadas à
educação);
– Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
(Siope);
– Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e
desenvolvimento do ensino, especialmente o previsto no § 5º do art. 69 da Lei
9.394/1996 (LDB);
– Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;
– Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou
município. (g.n)
Já o art. 4º da Resolução/MEC nº 5/2011 dispõe o seguinte:
Art. 4º A incapacidade será aferida com base nos seguintes parâmetros:
I – relação professor/aluno por etapa, modalidade e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana e rural), face à média nacional e face à média histórica do solicitante;
II – comprometimento dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino com o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício;
III – perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério;
IV – aplicação em educação para além do mínimo determinado constitucionalmente.
O art. 3º da Lei 11.738, combinado com os §§ 1º e 5º da mesma normativa legal, vincula o piso nacional do magistério ao vencimento inicial dos planos de carreira que regem a categoria, devendo ser alcançados todos os profissionais que integram os respectivos planos. Eis o que diz a Lei:
Art. 2o ……………………………………………………………………………………………………..
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. …
§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte: (…) (g.n)
O fato de o piso nacional do magistério estar vinculado aos vencimentos iniciais das carreiras, tendo a lei federal disposto de prazo para a criação ou adequação dos planos de carreira da categoria, até 31.12.2009, como pré-requisito para recepcionar o valor do piso nacional na Carreira; em razão de a Lei também ter estabelecido critério de complementação da União ao Piso; e pelo fato de o MEC reconhecer em suas portarias de regulamentação do art. 4º da Lei 11.738 “o perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério” como critério de repasse de eventual complementação para o piso nacional, entre outros requisitos, não deixa margem quanto à vinculação do piso aos planos de carreira, devendo incidir os reajustes anuais em toda a estrutura da carreira.
Embora haja decisões judiciais em algumas localidades divergindo dessa lógica legal, que vincula os reajustes do piso à Carreira em geral, a CNTE chama atenção para o fato de o Supremo Tribunal Federal – STF não ter quaisquer decisões de mérito sobre a aplicação linear dos reajustes do piso na estrutura da carreira, tese que encontra ampla guarida na recente liminar concedida pelo Ministro-Presidente do STF, Dias Toffoli, equiparando o teto salarial das universidades estaduais e federais à luz do princípio do Sistema Nacional de Educação – SNE, que por sua vez está alicerçado nos regimes de Cooperação e Colaboração previstos na Constituição Federal. E o FUNDEB, o Piso do Magistério, entre outras políticas, integram o regime de Cooperação interfederativa no qual se reveste o SNE.
Em relação à aplicação do valor nominal do piso, o § 1º do art. 2º da Lei 11.738 (supratranscrito) é taxativo quanto à possibilidade de sua aplicação a jornadas inferiores às 40 horas. Isso porque a lei dispôs que o piso está condicionado a jornadas de no máximo 40 horas, podendo ser aplicada a proporcionalidade ao valor de acordo com as diferentes jornadas disponíveis em cada ente. Ocorre que, em muitas localidades, só existe uma jornada de trabalho do magistério, muitas vezes inferior à de 40 horas, devendo, portanto, o piso ser aplicado integralmente a cada uma delas (seja de 20h, 24h, 30h). A lei permite essa aplicação justa do ponto de vista da organização dos sistemas de ensino e da valorização dos profissionais da educação.
Outra questão essencial diz respeito ao cumprimento da jornada de trabalho extraclasse, devendo ser observada, independentemente da jornada, o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária em atividades de interação com os educandos. Nesse caso também não há que se falar em proporcionalidade da jornada extraclasse a partir das 40 horas. O gestor público não pode inovar a legislação, sob pena de incorrer em grave delito administrativo.
Ainda sobre a vinculação do Piso e de seus reajustes anuais aos planos de carreira, outros preceitos constitucionais e legais reiteram a necessidade de se observar a valorização do conjunto do magistério e demais trabalhadores/as em educação, e não somente àqueles que se encontram no início da carreira, onde o valor do piso incide nominalmente. Destaque, neste sentido, os seguintes dispositivos:
Constituição Federal de 1988. Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
… V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
… VII – garantia de padrão de qualidade.
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (g.n.)
Lei 9.394/1996 – LDB. Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III – piso salarial profissional;
IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI – condições adequadas de trabalho.
Lei 11.494/07 – FUNDEB. Art. 40 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:
I – a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública;
II – integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
III – a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Parágrafo único. Os Planos de Carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino.
Lei 13.005 – PNE. Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Diante do exposto, conclamamos os gestores públicos municipais, distrital e estaduais:
– A constituírem planos de carreira para todos/as os/as trabalhadores/as em educação, assegurando condições dignas de trabalho e vida e preservando o princípio constitucional do concurso público para as contratações nas escolas públicas;
– A respeitarem os princípios da valorização profissional do magistério e demais trabalhadores/as em educação, aplicando o percentual de reajuste do piso nacional do magistério nos planos de carreira da categoria, zelando, inclusive, pela paridade com os/as trabalhadores/as aposentados/as, nos termos das normas constitucionais;
– A requererem ao Ministério da Educação a aplicação efetiva da Resolução nº 5/2011, em consonância com a Resolução nº 7/2012, em caso de efetiva necessidade de complementação do piso na estrutura das Carreiras do magistério;
– A manterem amplo engajamento na luta pela aprovação do novo FUNDEB, com mais recursos para a educação, sobretudo da esfera federal (40% do total do Fundo), possibilitando a consecução do Custo Aluno Qualidade, política essencial para sobrepor o atual patamar de investimento público em educação em nosso país;
– A rejeitarem os projetos que retiram recursos da educação pública, a exemplo da desregulamentação e privatização do Pré-sal, do fim do Fundo Social, das PECs 186/19 e 188/19, que flexibilizam as vinculações constitucionais para as áreas de educação e saúde, e das propostas de reforma Tributária em trâmite no Congresso Nacional (PEC 45/19, entre outras);
– A serem partícipes efetivos na luta pela consecução das metas do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos subnacionais, aos quais são responsáveis diretos.
A CNTE conhece a realidade das finanças municipais, distrital e estaduais, razão pela qual reforça o compromisso pela regulamentação do regime de Cooperação (e Colaboração) institucional, no qual o FUNDEB, o piso do magistério e outras políticas púbicas estão inseridos. E é preciso fortalecer as atuais políticas e ampliar as condições de implementação das mesmas, em todo território nacional, a fim de atender ao princípio constitucional do padrão de qualidade na educação.
Assim sendo, reiteramos nosso compromisso, junto com os gestores públicos, de adequação e fortalecimento do pacto federativo, com políticas que atendam aos interesses da maioria da população e que resguardem os objetivos de nosso Estado insculpidos no art. 3º da Carta Magna: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Em defesa do piso nacional do magistério e pela valorização de todos/as os/as trabalhadores/as em educação!
Em 2020, o Piso Nacional do Magistério deverá ser R$ 2.886,15
Jornalista: sindicato
Em 23.12.2019 foi publicada no Diário Oficial da União (Seção I), a Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, a qual reajustou o valor mínimo de investimento por aluno do ensino fundamental urbano, em âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2019.
O referido ato normativo elevou a previsão de investimento mínimo per capita do FUNDEB de R$ 3.238,52, fixado inicialmente pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 7, de 28.12.2018, para o atual valor de R$ 3.440,29. Lembrando que até abril de 2020, a União deverá publicar o valor consolidado do FUNDEB de 2019, a fim de realizar os últimos ajustes de repasses financeiros para estados e municípios.
A atual elevação do valor mínimo do FUNDEB incide na atualização do piso nacional do magistério para 2020, à luz do que determina o art. 5º da Lei 11.738, in verbis:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Para melhor elucidar o critério de aplicação do reajuste do piso do magistério, em 30.12.2009, a Advocacia-Geral da União emitiu a Nota nº 36/2009/CC/AGU/CGU, estipulando a utilização do percentual de crescimento do FUNDEB de dois anos anteriores. A consulta do então Ministro da Educação visou a responder uma reivindicação da CNTE, que entendia que o percentual de atualização do piso deveria ser o mesmo utilizado para o FUNDEB do ano subsequente, ou seja, de forma prospectiva.
À luz dessas duas referências normativas, praticadas desde 2010, o reajuste do piso do magistério para 2020 baseia-se no crescimento dos valores estimados para o FUNDEB de 2018 e 2019, definidos pelas Portarias Interministeriais nº 6, de 26.12.2018 (R$ 3.048,73) e nº 3, de 13.12.2019 (R$ 3.440,29). De modo que a primeira previsão de reajuste, que comparava os valores estimados do FUNDEB de 2018 e 2019, respectivamente, R$ 3.048,73 e R$ 3.238,52 (6,22%), deve ser substituída em definitivo pela nova projeção, que leva em conta os per capitas R$ 3.048,73 (2018) e R$ 3.440,29 (2019), totalizando o percentual de 12,84%.
Portanto, ao piso de 2019 (R$ 2.557,74), que serve de referência para o início das carreiras de magistério na educação básica, destinado aos profissionais com formação de nível médio na modalidade Normal (art. 2º da Lei 11.738), aplica-se o percentual de 12,84%, elevando-se o mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2020, para R$ 2.886,15.
Por fim, a CNTE lembra que o reajuste do piso é autoaplicável, porém o MEC tem feito o anúncio oficial ano a ano como forma de orientar os entes estaduais e municipais. E a CNTE espera que o Ministério mantenha a postura de coordenação dessa importante política pública de valorização do magistério.
Brasília, 27 de dezembro de 2019
Diretoria Executiva