Autor do PL 5695/2019 vai retirar projeto que transfere a cota da União do salário-educação a estados e municípios

O diretor executivo da CNTE, José Valdivino de Moraes, participou nesta segunda-feira (18) da audiência pública que debateu o Projeto de Lei que propõe transferir a cota da União do Salário Educação para Estados e Municípios (PL 5695/2019). Durante a reunião, o autor do projeto, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), decidiu retirá-lo da pauta.

A proposição legislativa do senador tucano atinge vários programas essenciais para a educação básica pública no Brasil. Na avaliação da CNTE, o objetivo é esvaziar as atuais atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

José Valdivino de Moraes, que também faz parte do Conselho de Alimentação Escolar do Paraná, destacou que o esvaziamento do FNDE compromete as missões determinadas pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases, além de desresponsabilizar a União de seu papel equalizador na oferta escolar. “A simples descentralização pode trazer problemas econômicos na forma de aplicação dos recursos. O preço dos insumos é elevado quando diluído nos sistemas estaduais e municipais”, explicou Valdivino.

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O PL foi alvo de críticas de sindicalistas, agricultores familiares e servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O senador Izalci Lucas declarou esperar que a audiência pública contribua para discutir a PEC do Pacto Federativo.

O relator da proposta na Comissão de Educação é o senador Dário Berger (MDB-SC), cujo relatório havia sido aprovado pela comissão na reunião anterior, em 12 de novembro. A matéria está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde Dário também foi indicado relator.

Com informações da Agência Senado

Dia da Consciência Negra: “Se o poder é bom, negros e negras querem o poder”

“Se o poder é bom, negros e negras querem o poder”. Este é o tema da campanha da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) para o Dia da Consciência Negra – 20 de novembro, neste ano de 2019. Foram produzidos um cartaz e um jornal mural, peças que serão distribuídas para escolas de todas as regiões do país.

Em editorial, a CNTE lembra que  no Brasil, a população negra representa 54% dos 210 milhões de brasileiros mas quando olhamos para os espaços de poder, há predominância de brancos. Dos 513 deputados e deputadas federais eleitos em 2018, apenas 113 são negros e 13 negras. E Roraima elegeu a primeira mulher indígena para deputada federal. Dos 81 senadores, três são negros e não tem mulher negra senadora. Para transformar o Brasil em um país para todas e todos, é preciso que negras e negros ocupem os espaços de decisão! A população negra tem pressa e necessidade de mudanças urgentes, processo que passa pelo compromisso por uma escola sem racismo, por um currículo que fortaleça a consciência negra e contribua para a formação das crianças e jovens antirracistas.

>> ACESSE A VERSÃO EM PDF DO JORNAL MURAL DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA 2019

> ACESSE A VERSÃO EM PDF DO CARTAZ DA CAMPANHA DA CNTE DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA 2019

 

Fonte: CNTE

CNTE repudia o projeto de lei de autoria do Senador Izalci Lucas que esvazia o FNDE e vários de seus programas

O Projeto de Lei do Senado nº 5.695/2019, de autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), é mais um instrumento de ataque ao direito da educação em nosso país. Com o objetivo de transferir a cota-parte do Salário-Educação da União para Estados e Municípios, a proposição legislativa do senador tucano, que quase virou ministro de educação de Jair Bolsonaro, também atinge com muita força vários programas essenciais para a educação básica pública no Brasil.

Apesar de não pôr fim explicitamente, o PLS do Izalci tem como objetivo esvaziar as atuais atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) responsável pela normatização e execução de programas como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). E esse esvaziamento dá-se justamente na indicação do PL de transferir da União para os Estados e Municípios a responsabilidade pela implementação desses programas.

O FNDE capitaneia esses importantes programas de execução de políticas da educação básica brasileira e, não raro, reconhecemos suas ações quando vemos por todo o país os “ônibus escolares amarelos” que mudaram o transporte escolar de nossas crianças e jovens; ou quando observamos o êxito da política de distribuição de obras didáticas e pedagógicas para todas as escolas brasileiras; ou ainda quando percebemos a autonomia de uma política que, a fim de suprir as necessidades suplementares que toda escola tem, distribui recursos para os gestores e comunidade escolar poderem dar conta de pequenos reparos no dia a dia de todo centro de ensino.

Mas talvez o programa mais exitoso, e que guarda íntima relação com o desejável e positivo processo de ensino-aprendizagem, é o que trata da política de alimentação escolar de nossa educação básica pública. A impressão que passa ao lermos a referida proposição legislativa é que ele foi construído somente para dar cabo a essa exitosa política. Parte dessas políticas foi criada ainda nos tempos do governo de Fernando Henrique Cardoso, maior representante tucano no país e que, pelo visto, não conta com bom prestígio junto ao senador do Distrito Federal. Mas o PNAE (alimentação escolar) ganhou grande projeção porque, a partir de uma lei de 2009 (Lei 11.947), ficou-se estabelecido que 30% do valor repassado pelo Programa deveriam ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, de modo a estimular o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

Se não bastasse o fim desse tão importante dispositivo, que garantia sobretudo a qualidade da alimentação de nossas crianças e jovens, a proposição legislativa do quase ministro tucano do governo Bolsonaro põe fim à obrigatoriedade de mecanismos de consulta social que a atual legislação dispõe, deixando facultativa a existência dos Conselhos de Alimentação Escolar. Trata-se, sem dúvida, de mais um ataque à educação.

Esse PLS já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado Federal, apesar de sua forte rejeição na consulta pública feita no portal eletrônico do Senado. Parece mesmo que os excelentíssimos senadores estão de costas para os interesses sociais e só se cuidam dos impactos e ganhos financeiros de suas medidas. Agora, ele está na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa e, com a recente chegada da PEC 188/2019 de Bolsonaro, que trata, entre outros, desse mesmo assunto, o senador decidiu por suspender a audiência pública que ocorreria no dia de hoje (18/11) em decorrência da tramitação paralela de uma proposta legislativa de força superior. Fiquemos atentos! As crianças e jovens não só aprendem nas salas de aula. Elas são educadas pela escola como um todo, sustentada também pelos programas ameaçados por estes projetos.

Brasília, 18 de novembro de 2019
Direção Executiva da CNTE

Plano econômico de Bolsonaro ameaça sobrevivência da educação e do novo Fundeb

O novo pacote de maldades apresentado por Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira (5), preocupou ainda mais todos que defendem o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Enquanto representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) rodam o país e o mundo explicando o quanto é importante o novo Fundeb permanente e com mais recursos para a existência da educação, a dupla foi ao Senado entregar ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), três propostas de emenda à Constituição (PECs) que podem prejudicar diretamente o setor. Todas elas, de alguma forma, ameaçam a sobrevivência da educação, que já está dependendo da renovação do fundo, que vence em 31 de dezembro de 2020.

“O Fundeb é uma subvinculação dos recursos que os estados e municípios destinam a educação e se o governo aprova a desvinculação do orçamento é o fim do fundo e também o fim dos investimentos necessários para manter a educação funcionando”, explica o presidente da CNTE, Heleno Araújo.

O pacote de maldade da dupla Bolsonaro-Guedes também permite incluir todas as despesas com aposentadorias e pensões vinculadas nos cálculos mínimos constitucionais da saúde e educação.

Heleno afirma que, na prática, estas medidas autorizam o gestor a tirar dinheiro da educação para colocar na saúde e vice-versa, deixando de ter um mínimo garantido para estas duas áreas tão importantes para os brasileiros e brasileiras.

O presidente da CNTE também afirma que uma PEC complementa a outra de forma perversa e maldosamente. Sem Fundeb, o prefeito não tem como pagar o salário dos professores e das professoras, explica.

“Como nosso piso salarial do magistério é constitucional e não pode mexer, esta PEC Emergencial dá o direito dos gestores diminuírem os nossos salários”, disse Heleno, que complementou: “Se estas PECs forem aprovadas, a luta pelo novo Fundeb também acaba”.

“E é por isso que agora a luta pela educação e consequentemente pelo novo Fundeb passa pela luta contra este pacote de maldades de Bolsonaro e Guedes”, ressaltou o presidente da CNTE.

A luta da CNTE por um novo Fundeb

Para a CNTE, o Fundeb representa um grande avanço para as políticas públicas de educação em nosso. Só para se ter uma ideia, em quase um quinto das cidades brasileiras 80% da verba da educação é repassada pelo Fundeb.

“Sem o Fundeb a educação está ameaçada e pode até deixar de existir. E é por isso que estamos nesta mobilização em defesa do fundo. Só que não basta qualquer fundo, a gente luta agora por um Fundep permanente e com mais recursos porque ainda temos milhões de brasileiros que ainda não completaram o ensino básico e eles têm este direito”, afirma a Secretária-Geral da CNTE, Fátima Aparecida da Silva.

Há mais de um mês a CNTE está divulgando uma “Mobilização Nacional em Defesa do Fundeb Permanente e Com Mais Recursos da União” para o próximo dia 27.

“A gente está orientando os sindicatos filiados, professores, professoras e os trabalhadores e trabalhadoras da educação que até o dia 27 façam debates nas escolas, nas assembleias legislativas, câmara municipais e até em outras entidades sobre o assunto”, contou Fátima.

Segundo ela, é muito importante que a população entenda o que está acontecendo e venha para a luta.

“É uma campanha permanente e temos certeza que o congresso não vai deixar ser instalado um caos educacional em todas as unidades federativas. O Fundeb é uma política que deu certo, precisa ser aperfeiçoada e permanente. A nação merece isso e as três esferas têm obrigação de financiar a educação”, frisou Fátima.

O que é o Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), criado em 2007 no governo Lula por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tem como objetivo financiar todas as etapas da educação básica, fortalecer a equidade no financiamento da educação brasileira e garantir a valorização dos profissionais da educação.

Além disso, é responsável por 50% de tudo o que se investe por aluno a cada ano em pelo menos 4.810 municípios brasileiros (86% do total de 5.570 municípios).

O Fundeb é composto por 27 fundos, um de cada estado e um do Distrito Federal e são formados por recursos de impostos pagos pelos cidadãos, como IPVA, IPTU, entre outros. Depois estes fundos são redistribuídos aos municípios e estados de acordo com o número de alunos, o que garante a equidade.

A União complementa com 10% do valor total de tudo que os estados e municípios colocam no fundo. Por exemplo, se tivermos R$ 100 milhões o governo federal entra com R$10 milhões e depois este recurso será redistribuído com estados que não conseguirem atingir o valor/ano para o ensino fundamental.

O Fundeb também garante o Piso Nacional do Magistério e o pagamento dos funcionários e funcionárias das escolas, que não têm piso. Só que este Fundo já nasceu com data para acabar. Com vigência de 14 anos, o Fundeb vai expirar em 31 de dezembro de 2020.

Proposta no Congresso Nacional defendida pela CNTE

Diversas propostas tramitam no Congresso Nacional para tornar o Fundo um instrumento permanente de financiamento de educação básica pública e com mais recursos da União.

Dentre elas, a PEC 15/2015, que tem como relatora professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e as PECs 33/19 e 65/19 do senador Flávio Arns (Rede/PR).

“De todas as propostas que estão tramitando no Congresso Nacional, nós estamos apoiando a PEC 15/2015, porque é a que mais se aproxima da proposta que defendemos”, conta Fátima.

Dois pontos centrais da proposta defendida pela CNTE são a ampliação da participação da União no Fundeb, dos 10% atuais para 15% em 2021, com acréscimos anuais de 2,5 pontos percentuais até chegar a 40% em 2031. E um Piso Salarial Nacional para o conjunto de todos os profissionais da educação (hoje é só para o magistério).

“A gente apoia a proposta da professora Dorinha devido ao diálogo com os trabalhadores e pela maior possibilidade de negociação. Nós até ajustamos a minuta que ela apresentou para garantir melhorias para os trabalhadores, as trabalhadoras e, principalmente, para a educação como um todo”, destaca Fátima.

A proposta está numa comissão especial e há informações de que pode ser votada no plenário da Câmara Federal ainda este ano.

“E é essa nossa luta. O novo Fundeb precisa ser votado ainda este ano no Congresso e é por isso que a mobilização precisa acontecer em todos os cantos deste país, além, claro, de pressionar os parlamentares para aprovar a proposta e garantir uma educação pública com mais qualidade e gratuita para nosso povo”, afirmou a Secretária-Geral da CNTE.

Fonte: CNTE

Solidariedade ao povo da Bolívia

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa dos profissionais da educação básica do setor público brasileiro, vem por meio desta se solidarizar de forma incondicional com o povo boliviano, vítima de um golpe de Estado perpetrado pelo governo dos Estados Unidos, em articulação com as elites econômicas locais e regionais.

Há mais de 15 dias, nosso vizinho andino vive momentos de extrema e desmedida violência, levada a cabo pelos setores derrotados nas últimas eleições gerais do país que, depois de anunciada a quarta vitória consecutiva do Presidente Evo Morales, não aceitaram os resultados das urnas e incendiaram o país com manifestações violentas e ataques aos partidários do presidente deposto. O nível de violência está tão alto que os ataques dos opositores do projeto de inclusão representado por Morales passaram a se dar de forma indiscriminada com pessoas nas ruas e nas sedes de prefeituras locais e de movimentos sociais diversos.

A fim de evitar um derramamento de sangue, e depois de ver a casa de seus familiares atacada, além de sua própria residência, e sob o ultimato dado pelos golpistas que ameaçaram inclusive a sua própria vida, o presidente Morales decidiu entregar o cargo, com a esperança de diminuir os ataques à população desarmada. Mas isso não bastou para cessar a violência. Grupos liderados por um fundamentalista religioso não se intimidaram e o assassinato do povo boliviano, dentre os quais indígenas, mulheres, crianças, militantes sociais e LGBTQI+, continua derramando sangue e ceifando vidas.

É fundamental a garantia de vida do presidente Morales e o respeito aos direitos humanos de todo o povo da Bolívia! A luta por democracia, igualdade e justiça social não cessará com a violência sanguinária de setores da sociedade boliviana que não aceitam o desenvolvimento pleno e inclusivo de seu país. O fascismo não prosperará!

Os/as educadores/as brasileiros, dessa forma, se solidarizam com todo o povo irmão da Bolívia e clamam pela retomada do diálogo e fim da violência imposta por grupos cruéis que não titubeiam em tirar a vida de seus próprios compatriotas! Repudiamos a violência instaurada na Bolívia e nos irmanamos na dor sentida, mais uma vez, por esse povo que nunca se dobrou na história e, certamente, não o fará agora! O passado nefasto da América Latina se repete, de forma trágica, como uma farsa! Não nos iludamos com quem não tem apreço pela vida!

Brasília, 11 de novembro de 2019
Direção Executiva da CNTE

Acesse a publicação sobre a Reforma Tributária Solidária

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A CNTE vem acompanhando a tramitação de Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que tratam da Reforma Tributária, avaliando os impactos delas para o orçamento destinado à educação. A proposta de Reforma Tributária Solidária é uma delas: articulada em sete eixos, concretiza a iniciativa pluripartidária com o objetivo de promover mudanças profundas no sistema tributário brasileiro, ao tempo em que garante segurança jurídica. Essa proposta, que tem o apoio da CNTE, reconhece que a universalização do acesso à educação em todos os níveis e a melhora dos indicadores dependem de maiores investimentos na educação como um todo. Neste sentido, a Reforma Tributária Solidária garante as vinculações constitucionais de receitas para a educação, a constitucionalização do fundo social do pré-sal e destinação de parcela dos royalties de exploração do pré-sal para a educação e, por fim, determina prazo para a instituição do novo Fundeb de caráter permanente.

>> Leia o  informativo sobre a Proposta de  Reforma Tributária Solidária

Outras propostas de reforma tributária que tramitam no congresso, como a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, trazem riscos ao orçamento da educação. Acesse aqui a avaliação da CNTE sobre estas propostas e saiba mais detalhes.

Fonte: CNTE

Marlei Carvalho: “Defender a soberania é defender a educação pública de qualidade para todos”

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Na manhã desta quarta-feira (30), a CNTE participou do ato em defesa da soberania, empregos e direitos, em Brasília (DF). Organizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com apoio da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Intersindical e as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, a mobilização alertou para o desmonte dos serviços públicos prestados à população, dos direitos sociais, e para a privatização de áreas essenciais como saúde, educação, água, energia e saneamento básico.

“Defender a soberania é defender a educação pública de qualidade para toda a população desse país que precisa da escola pública”, ressaltou a vice-presidente da CNTE, Marlei Carvalho, em discurso durante o ato. “Estamos passando em frente ao Ministério da Educação. Esse ministério não nos representa: ataca a escola pública, a universidade pública, os nossos direitos, a ciência e a tecnologia, os profissionais da educação com a “Lei da Mordaça” e o “Escola sem Partido” (…)  e esse ministro [da educação] não representa hoje os anseios da maioria do povo. Por isso nós da CNTE estamos na defesa da educação, da escola pública e de recursos para a educação”, registrou Marlei Carvalho.

“Esse ato é para dizer que o Paulo Guedes e o presidente Bolsonaro não são donos do Brasil, que eles têm que respeitar o povo brasileiro e a nossa soberania”, afirmou o presidente da CUT Nacional, Sérgio Nobre. Na avaliação dele, ir para as ruas é defender o Brasil, a geração de emprego para mais de 30 milhões de trabalhadores e trabalhadoras desempregados e subempregados que querem empregos de qualidade.

Carta aberta ao povo brasileiro

Durante o ato foi distribuída uma carta à população explicando os motivos desta mobilização. Confira a íntegra a seguir.

CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO

Nós, brasileiros e brasileiras, trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade, mulheres, jovens, negros e negras, construtores e construtoras do movimento sindical e das lutas populares do nosso país, nos mobilizamos nesta quarta-feira, 30 de outubro de 2019, nas ruas da capital federal, para manifestar nossa indignação com o governo Jair Bolsonaro e sua política econômica que agrava a crise econômica, não gera empregos, ataca nossos direitos sociais e a soberania do nosso país.

As ações e as reações do governo – e a falta delas – só fazem piorar a situação do povo brasileiro. A economia não cresce. Os desempregados já são 12,6 milhões. Somando desempregados, trabalhadores desalentados e aqueles que só conseguem trabalhos com jornadas parciais, o Brasil tem hoje 27,8 milhões de trabalhadores subutilizados.

A desigualdade social só aumenta. O 1% mais rico do país, que são 2,1 milhões de pessoas, ganham 34 vezes mais do que os 104 milhões de brasileiros que compõem a metade mais pobre da população. Os rendimentos dessa parcela mais rica cresceu 8%, enquanto o dos mais pobres caiu 3%. De toda a renda do Brasil, 40% estão nas mãos de apenas 10% da população, dados que revelam recordes históricos de desigualdade.

Temos um governo que assiste e promove a destruição do país. O ano iniciou com mais um crime da Vale, matando 251 trabalhadores em Brumadinho e vemos, até agora, a inércia do Estado na responsabilização e punição dos envolvidos. Assistimos, depois, a escalada criminosa das queimadas na Amazônia e, agora, o óleo que mancha e polui o litoral do Nordeste sem que o presidente Bolsonaro se digne sequer a visitar a área. É sempre o lucro acima da vida.

Não podemos mais aceitar que o povo trabalhador seja tratado como responsável por essa crise, como querem Bolsonaro e seu ministro Paulo Guedes. Para eles, a “solução” é tudo para os ricos e patrões e a destruição, o corte e a comercialização dos direitos da maioria do povo. Assim foi com a reforma da Previdência, com os cortes na educação, o congelamento dos investimentos sociais e as propostas de reforma administrativa, tributária e de mais cortes nos direitos dos trabalhadores.

Como se não bastasse todo esse retrocesso e inércia, Bolsonaro e Paulo Guedes colocam o Brasil à venda. Querem liquidar nosso patrimônio, vendendo empresas públicas lucrativas, estratégicas, que são motivo de orgulho para os brasileiros. Entregam nosso futuro planejando o leilão das nossas reservas de petróleo e minando a capacidade de nossas universidades produzirem pesquisa, ciência e tecnologia. Entregam nossa soberania e, com ela, destroem nossa capacidade de projetar um desenvolvimento econômico e social independente e de superar mais essa crise.

Com essa agenda de retrocessos, não espanta a baixa popularidade do governo. O presidente e seus ministros(as) fazem o brasileiro passar vergonha internacional em todas as oportunidades, alinhando-se ao que há de mais atrasado na política internacional. A prática e o discurso de Bolsonaro são fontes de ódio e ataques à diversidade, às mulheres, à população negra, LGBT e a todos/as que lutam por seus direitos.

Frente a esse cenário sombrio, o povo brasileiro está desafiado a resistir e enfrentar esses ataques nas ruas, como fazem nossos irmãos do Chile e do Equador. Na Argentina, o povo já disse basta a esse neoliberalismo autoritário e fracassado. Na Bolívia, Colômbia e Uruguai, quando a democracia é respeitada, o povo escolhe o caminho do desenvolvimento com paz, inclusão social e integração regional. Nos solidarizamos e nos somamos à resistência latino-americano contra um projeto de saque das nossas riquezas e exclusão dos povos da nossa região.

Esse caminho da exclusão não nos representa, assim como Bolsonaro, Paulo Guedes e aqueles que apoiam no Congresso esse governo e sua política. Defendemos e lutamos pelas alternativas que façam do governo parte da solução dos problemas dos brasileiros. Nos comprometemos a dialogar com a classe trabalhadora e todo o povo brasileiro em torno das alternativas que estimulem o crescimento econômico e a geração de empregos de qualidade, garantam nossos direitos, promovam a justiça social e se comprometam com a soberania e a democracia no Brasil.

Chega de Bolsonaro e Paulo Guedes!

Brasília, 30 de outubro de 2019

Frente Brasil Popular

Frente Povo Sem Medo

CUT

Força Sindical

UGT

CTB

CSB

Intersindical

 

Fonte: CNTE

Financeirização da educação pública coloca em risco o cumprimento das metas do PNE

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A Comissão de Educação da Câmara promoveu na manhã desta terça-feira (22) a audiência pública que debateu os cortes orçamentários na Educação e as consequências para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O secretário de assuntos jurídicos e legislativos da CNTE, Gabriel Magno Cruz, participou deste evento, que atendeu o requerimento do deputado Professor Israel Batista (PV-DF). O PNE 2014-2024, aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, prevê a ampliação do investimento público de 6% para 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em 10 anos. “No entanto, passados quase 4 anos de vigência, a meta ainda está longe de ser cumprida”, afirma Israel Batista.

Gabriel Cruz iniciou sua fala lamentando os cortes na educação e reforçando que a CNTE está nas ruas com estudantes e movimentos populares para defender os direitos da sociedade brasileira. “O PNE está em risco no Brasil. Quando a gente observa as 20 metas do PNE, 16 não foram cumpridas e 4 estão parcialmente cumpridas. Isso ocorre porque hoje o Brasil vive um processo brutal de financeirização da educação, que se dá a partir de 2016 com a aprovação da Emenda Constitucional 95”, avalia Gabriel Cruz. Para ele, a redução dos investimentos públicos vem ocorrendo em diversas frentes, como a mudança na lógica de financiamento de exploração dos royalties do Pré-sal para a educação, e a ameaça do ministro Paulo Guedes de desvincular recursos constitucionais da educação e da saúde, dentre outras políticas adotadas pelo governo e que impedem o cumprimento das metas do PNE.

O secretário da CNTE também abordou o processo de privatização das escolas e universidades públicas como ataques ao PNE. “O que o governo apresenta hoje como política de financiamento da educação é que o dinheiro do Fundeb, que deveria ser usado para valorizar dos trabalhadores da educação e na estrutura na escola pública brasileira, possa ser usado como voucher. Ou seja, o governo paga um valor pra família, que em tese teria a liberdade de escolher onde colocar seu filho, mas geralmente o aluno será colocado numa escola privada, precarizada e sem qualidade. Então é preciso lutar contra esse processo”, ressalta Gabriel Cruz.

Outro eixo debatido por Gabriel Cruz é a imposição de um currículo autoritário: “Estamos falando da criação de um programa do MEC, com destinação orçamentária, da militarização das escolas públicas no Brasil. Esse processo cresce, não tem previsão legal no PNE, e nem constitucional, pelo contrário: afronta princípios constitucionais como a gestão democrática, a liberdade de aprender e de ensinar e o pluralismo de ideias, além de atacar a organização das escolas públicas brasileiras”, reforçou. Gabriel Cruz também criticou o projeto “Escola Sem Partido”, que é inconstitucional e fere a liberdade de ensino, e a Reforma do Ensino Médio: “Esperamos que esta casa possa revogar a Reforma do Ensino Médio, que diminui o currículo do ensino, precariza relações de trabalho e possibilita que 60% do currículo seja ministrado à distância, na contramão das metas do PNE”, esclareceu.

Trabalhadores
Gabriel Cruz denunciou a tentativa do governo federal de desvalorizar os trabalhadores em educação: “Tramita aqui um projeto do governo federal que prevê o fim dos concurso públicos, o fim da estabilidade dos servidores, o  que ataca os planos de carreira e isso gera uma precarização ainda maior nas escolas públicas. Hoje, a realidade nas redes estaduais de ensino é que 4 em 10 professores são temporários. Ou seja 40% dos professores têm contratos temporários, o que precariza a relação [com a comunidade escolar] e obriga esses profissionais a buscarem outro emprego para se sustentar”.

Ao falar sobre a necessidade de valorizar trabalhadores em educação, Gabriel Cruz destacou a meta 17 do PNE: “A média salarial dos professores brasileiros é a metade da média dos países da OCDE. Quando a gente fala da realidade brasileira temos a meta 17, que estabelece que os salários dos professores devem ser equiparados a média dos profissionais de ensino superior de outras profissões. No entanto, hoje os professores recebem 20% a menos do que a média dos profissionais com formação equivalente”.

Por fim, Gabriel Cruz concluiu que essa política de ataques ao PNE não vai ocorrer sem resistência da classe trabalhadora e convocou todos para as manifestações que vão ocorre no dia 30 de outubro e no dia 27 de novembro. No dia 30/10, a Central Única dos Trabalhadores (CUT ) e demais frentes populares, vão promover um grande ato em Brasília em defesa do emprego e dos direitos dos trabalhadores. No dia 27/11, a CNTE vai fazer uma grande manifestação em defesa do Fundeb permanente e com mais recursos.

Fonte: CNTE

Senado deve concluir hoje votação da reforma da Previdência

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Foto: Roque de Sá | Agência Senado

Nesta terça-feira (22) o Senado aprovou em segundo turno, pelo placar de 60 votos a 19, o texto base da reforma da Previdência. E está prevista para hoje (23) a votação de dois destaques da oposição, concluindo assim a tramitação da PEC 6/2019.

A presente reforma da Previdência é a mais ampla já realizada desde 1988. E seu impacto terá enorme repercussão na vida de milhares de brasileiros e na economia do país. Ao contrário do que o governo tem anunciado, a reforma não trará avanços, mas sim retrocessos à população e aos entes federados (com a redução de receitas decorrentes do rebaixamento das aposentadorias e pensões).

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As principais mudanças na legislação previdenciária referem-se ao rebaixamento dos valores das aposentadorias e pensões e ao aumento do tempo de contribuição. Até então, todos os segurados do INSS podiam ingressar com pedido de aposentadoria a partir do 15º ano contributivo. E a aposentadoria era equivalente a 70% dos maiores salários de contribuição. Com a reforma, apenas as mulheres do INSS manterão o direito à aposentadoria aos 15 anos de contribuição, porém os proventos serão equivalentes a 60% de todo o período contributivo. Os homens terão que trabalhar mais 5 anos (20 anos de contribuição) para terem direito também a 60% de toda a média contributiva (isso significa perda tripla de direitos: mais tempo de trabalho e menor percentual de provento recebido com redução também no cálculo da aposentadoria – ao invés de considerar 80% das maiores contribuições valerá o período integral dos salários contributivos). Para alcançar 100% da média de proventos (à luz da nova regra da PEC 6/2019), a mulher segurada do RGPS/INSS terá que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.

Serviço público
Para os servidores públicos civis federais – lembrando que os regimes próprios de Previdência de Estados, DF e Municípios, com exceção das novas alíquotas, não fazem parte da PEC 6/2019, mas sim da PEC 133/2019, em tramitação também no Senado –, o tempo mínimo para acessar a aposentadoria será de 25 anos, inclusive para o magistério (homens e mulheres). A regra dos proventos é idêntica à dos filiados ao RGPS/INSS, devendo as aposentadorias serem calculadas com base em 100% dos salários de contribuição. O valor dos proventos, por sua vez, equivalerá a 60% do total da média contributiva, a partir do 20º ano de contribuição. Para alcançar 100% dos proventos já rebaixados pela PEC 6/2019, os futuros servidores da União (homens e mulheres) terão que contribuir por 40 anos
A PEC 133/2019 prevê estender as mesmas regras para os servidores de Estados, DF e Municípios, mantendo fora das reformas as forças armadas e as corporações militares.

Paridade e integralidade (regime próprio da União)
As regras ficam mantidas para servidores ingressos na esfera federal até 31.12.2003, desde que alcancem 57 anos de idade (mulheres) e 60 anos (homens) e cumpram o tempo adicional de contribuição previsto nas regras de transição (ver tópico ao final). Para os servidores federais ingressos a partir de 1º.01.2004, os proventos de aposentadoria serão calculados pela média remuneratória de 60% de todo período contributivo, a parir de 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano extra de trabalho/contribuição. Ou seja: o percentual de 100% da média aritmética (diferente da integralidade) só será alcançado com 40 anos de contribuição (homem e mulher).

Para o MAGISTÉRIO em efetivo exercício no nível básico (rede federal), a integralidade e a paridade são alcançadas com 5 anos a menos na idade e no tempo de contribuição (com pedágio), em relação aos demais servidores. Para quem ingressou a partir de 1º.01.2004, o cálculo dos proventos segue as regras de transição (ver ao final).

Novas alíquotas válidas para todos os regimes de Previdência (inclusive Estados, DF e Municípios)
A partir do quarto mês de vigência da reforma, as alíquotas para todos os servidores públicos filiados a regimes próprios de Previdência (União, Estados, DF e Municípios) serão de 14%, podendo, posteriormente, os entes federados aprovarem alíquotas progressivas de acordo com o seguinte escalonamento (a regra também e válida para os segurados do RGPS/INSS):

— Até um salário mínimo: 7,5%
— Acima de um salário mínimo e R$ 2.000,00: 9%
— De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00: 12%
— De R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45: 14%
— De R$ 5.839,45 até R$ 10.000,00: 14,5%
— De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00: 16,5%
— De R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00: 19%
— Acima de R$ 39.000,01: 22%

Principais alterações feitas no Senado
De maneira geral, o Senado fez quatro alterações de mérito no texto aprovado na Câmara, além de várias outras mudanças de redação.
– Pensão por morte: mantém a regra básica de 1 salário mínimo no texto constitucional.
– Benefício de Prestação Continuada (BPC): saiu da reforma, ficando mantido o regramento atual.
– Abono salarial: também se mantêm as atuais regras, devendo o benefício ser concedido a quem receber até 2 salários mínimo no ano anterior (matéria de cunho trabalhista e não previdenciário).
– Vantagens pessoais de servidores públicos: ficam mantidas para o cálculo da média dos proventos de aposentadoria.

Algumas consequências GRAVES da reforma
– Reduz direitos dos trabalhadores e da sociedade em geral (aumenta a idade, o tempo de contribuição e as alíquotas previdenciárias, reduz a base de cálculo e os valores das aposentadorias e pensões).
– Fomenta a privatização da Previdência Pública através da obrigatoriedade de regimes de previdência complementar (de capital aberto) nas três esferas administrativas num período máximo de 2 (dois) anos e mantém a possiblidade de implementação do regime de capitalização no caso de nova PEC.
– Mantém privilégios e distorções (militares das forças armadas, polícias e bombeiros militares dos estados estão fora da reforma; atuais políticos terão regras benevolentes em comparação à maioria da população; aposentadorias acima do teto manterão valores exorbitantes; sonegadores continuam ilesos: dívidas não serão cobradas e isenções permanecerão para os grandes empresários e o agronegócio!
Desconstitucionaliza a maior parte dos direitos previdenciários (com exceção da idade mínima, todas as demais regras passarão para a esfera infraconstitucional, ou seja, poderão ser alteradas através de leis, inclusive nos Estados, DF e Municípios que possuem regimes próprios).
– Fratura a Seguridade Social para justificar o “déficit previdenciário” (a reforma segrega contabilmente os orçamentos da seguridade: saúde, previdência e assistência, isolando cada uma das políticas e suas receitas/despesas.
– Promove a quebra de isonomia no serviço público (caso a PEC 133/2019 não seja aprovada, cada ente federado poderá estabelecer critérios próprios).
– Impõe CONFISCO aos servidores públicos federais através de alíquotas extraordinárias que poderão ser cobradas por até 20 anos. E o mesmo poderá ocorrer nos demais regimes próprios.
– Proíbe a criação de novos regimes próprios e estimula a migração dos atuais para o INSS.
– Promove perda de receita nos municípios de menor porte (famílias e entes públicos sofrerão sérias consequências com o rebaixamento dos benefícios previdenciários e assistenciais).
– O Governo e o Congresso se recusam a corrigir distorções históricas que poderiam alavancar a receita de impostos, seja mantendo isentas as grandes fortunas e os lucros e dividendos das pessoas físicas (sendo que, em 2018, cerca de 19 mil contribuintes declararam à Receita Federal renda mensal acima de R$ 320 mil, na forma de lucros e dividendos não tributáveis, renda essa com potencial de arrecadação de 1,2 trilhão de reais em 10 anos), seja não revogando as desonerações de impostos às grandes empresas, com destaque para os benefícios concedidos às petrolíferas estrangeiras que atuam na região do Pré-sal, que receberam isenções na ordem de R$ 1 trilhão nos próximos 10 anos.

Aposentadoria do MAGISTÉRIO do serviço público federal e do INSS: o que passará a valer?
Para o magistério, a reforma da Previdência está longe de atender as especificidades do trabalho escolar e as professoras serão as mais prejudicadas. A idade para a aposentadoria das docentes (mulheres) no serviço público federal e na média para quem leciona em regime celetista (INSS) aumentará 7 anos e o tempo de contribuição, 15 anos! Sendo que as mulheres compõem 80% da categoria do magistério de nível básico no país.

2019 10 23 regras da reforma
A aposentadoria especial do magistério praticamente acaba com a Reforma, pois os professores e as professoras terão que contribuir por 40 anos (com exceção da professora filiada ao INSS) para terem acesso a 100% do salário de contribuição que hoje se alcança em 25 anos para as mulheres e aos 30 anos para os homens.

2019 10 23 aposentadoria especial magisterio

Reforma põe fim à aposentadoria especial do magistério por tempo de contribuição

OBS: No ambiente escolar, e em âmbito do INSS, o/a professor/a terá que contribuir por mais tempo em relação aos colegas Especialistas (suporte pedagógico) e Funcionários Administrativos para ter acesso à aposentadoria proporcional (25 anos professor/a e 15 anos demais trabalhadoras, mulheres), INVERTENDO a lógica de compensação do desgaste em sala de aula. Até que lei federal estabeleça novos critérios contributivos, as mulheres do INSS, inclusive professoras, se aposentarão com 100% da media contributiva aos 35 anos de contribuição. No serviço público, as regras entre professores/as e não docentes se igualam no quesito tempo de contribuição (40 anos). Nos dois casos (INSS e regime próprio federal) a reforma PÕE FIM À APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO, pois as regras de tempo de contribuição se igualam aos demais trabalhadores.

NOTAS
1. Tempo obrigatório de contribuição para mulher “não docente”, filiada ao INSS, poder acessar a aposentadoria proporcional.
2. Tempo obrigatório de contribuição para homens “não professores”, filiados ao INSS, poderem acessar a aposentadoria proporcional.
3. Tempo obrigatório de contribuição para professores e professoras, filiados ao INSS, poderem acessar a aposentadoria proporcional.
4. Tempo obrigatório de contribuição para servidores públicos da União “não professores” poderem acessar a aposentadoria proporcional.
5. Tempo obrigatório de contribuição para professores e professoras do regime próprio de Previdência da União poderem acessar a aposentadoria proporcional.
6. As mulheres filiadas ao INSS, inclusive professoras, poderão se aposentar com 100% da média contributiva (até o teto do INSS) aos 35 anos de contribuição. Já os homens, inclusive professores, aos 40 anos contributivos.
7. Homens e mulheres filiados ao regime próprio de Previdência da União, inclusive professores/as, terão que contribuir por 40 anos para ter direito a 100% da média contributiva, respeitado o teto do INSS.

Novas regras para quem ingressar no RGPS/INSS e no regime próprio da União APÓS A PROMULGAÇÃO DA PEC 6/2019

1. Aposentadoria voluntária de servidores públicos federais: critérios cumulativos e válidos até a aprovação de lei federal específica sobre o assunto. Ou seja, as regras poderão mudar mais facilmente, logo em seguida, pois foram quase todas desconstitucionalizadas (com exceção da idade).

— 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.
— 25 anos de contribuição (ambos os sexos), desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
— Composição dos proventos: média aritmética simples das contribuições recolhidas desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição.
— Valor da remuneração: 60% da média aritmética acima discriminada, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, ficando o valor limitado ao teto do INSS (servidores e servidoras precisarão contribuir por 40 anos para alcançar 100% da média contributiva!).
— Reajuste: mesmo percentual aplicado às aposentadorias do INSS.

2. A aposentadoria voluntária do MAGISTÉRIO em efetivo exercício no nível básico (rede federal):
— 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.
— 25 anos de contribuição (ambos os sexos), devendo comprovar 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.
— Remuneração e reajuste idênticos aos demais servidores.

3. A aposentadoria voluntária pelo INSS: até que lei federal disponha sobre o período contributivo, fica valendo o seguinte:
— 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.
— 15 anos de contribuição, se mulher e 20 anos de contribuição, se homem.
— Remuneração: 60% da média aritmética das contribuições, a partir de julho de 1994 ou de período posterior quando se iniciou as contribuições, acrescido de 2% a cada ano extra de contribuição. À luz dos períodos diferenciados de contribuição, os homens alcançarão 100% da média remuneratória aos 40 anos de contribuição e as mulheres aos 35 anos contributivos, observado o teto do INSS.
— Reajuste: mediante lei federal.

4. A aposentadoria voluntária do MAGISTÉRIO em efetivo exercício na educação básica (INSS):
— 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.
— 25 anos de contribuição para ambos os sexos
— Remuneração e reajuste: iguais às regras gerais dispostas acima.

Regras de transição
Os atuais segurados do RGPS/INSS e do regime próprio de Previdência da União (servidores públicos) contam com diferentes regras de transição, as quais combinam aumento na idade e no tempo de contribuição.

Servidores civis federais
No serviço público federal, as regras remuneratórias se dividem em três: para os que ingressaram até 31.12.2003, que poderão manter o direito à integralidade e à paridade de vencimentos, desde que cumpram requisitos de idade e tempo de contribuição com pedágio; para os que ingressaram a partir de janeiro de 2004 até 30.04.2012 (data de criação da Previdência Complementar para os servidores públicos da União); e para os ingressos a partir de maio de 2012, que já possuem o teto do INSS como referência.

1ª REGRA DE TRANSIÇÃO para aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais (ingressos até a data de promulgação da reforma):
– 56 anos de idade, se mulher e 61 anos de idade, se homem.
– 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.
– 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria.
– Somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 86 pontos, se mulher e 96 pontos, se homem.
– A partir de 1º.01.2022, a idade mínima será elevada para 57 anos (mulheres) e 62 anos, homens.
– A partir de 1º.01.2020 a pontuação (pedágio: idade + tempo de contribuição) será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e 105 pontos, se homem.
– Remuneração e reajuste: integralidade e paridade para os ingressos até 31.12.2003, devendo as mulheres atingir 57 anos e os homens 60 anos de idade, e para os demais servidores ingressos a partir de 1º.01.2004, média remuneratória 60% de todo período contributivo para 20 anos de contribuição, acrescidos 2% para cada ano extra). Ou seja: o percentual de 100% da média aritmética só será alcançado com 40 anos de contribuição (homem e mulher).
MAGISTÉRIO em efetivo exercício no nível básico (rede federal): redução em 5 anos nos critérios de idade, tempo de contribuição com pedágio, mantendo-se idênticos os critérios de remuneração e reajuste, inclusive a projeção de 40 anos para alcançar 100% da média contributiva.

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO para aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais (ingressos até a data de promulgação da reforma). A ser aplicada caso seja mais vantajosa que a primeira:
– 57 anos de idade, se mulher e 60 anos, se homem.
– 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.
– 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria.
– Período adicional de contribuição (PEDÁGIO) correspondente ao tempo que resta para se atingir os limites de 30 anos e 35 anos (mulher/homem) exigidos até a data de promulgação da emenda (ex: mulher com 28 anos de contribuição terá que trabalhar mais 4 anos, observada ainda a idade mínima).
– Remuneração e reajuste: integralidade e paridade nos mesmos termos da 1ª regra de transição (ingressos até 31/12/2003 e idade de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens + tempo de contribuição com pedágio); e 100% da média contributiva para os ingressos a partir de 1º/01/2004, observados os limites de idade e tempo de contribuição com pedágio.
MAGISTÉRIO em efetivo exercício no nível básico (rede federal): redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, para ambos os sexos. Remuneração e reajuste idênticos aos demais segurados.

Filados ao RGPS/INSS

1ª REGRA DE TRANSIÇÃO do INSS (aos ingressos até a data de promulgação da emenda)
– 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem.
– Somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 86 pontos, se mulher e 96 pontos, se homem.
– A partir de 1º.01.2020 a pontuação (idade + tempo de contribuição) será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e 105 pontos, se homem.
– Remuneração: 60% da média aritmética das contribuições, a partir de julho de 1994 ou de período posterior quando se iniciou as contribuições, acrescido de 2% a cada ano extra de contribuição. O percentual de 100% da média aritmética, observado o teto do INSS, só será alcançado com 40 anos de contribuição (homem e mulher).
– Reajuste: definido por lei do poder executivo federal.
MAGISTÉRIO em efetivo exercício a educação básica: redução de 5 anos no tempo de contribuição e na pontuação (idade + tempo de contribuição: 81 pontos mulher e 91 pontos homem). Remuneração e reajuste idênticos aos demais segurados (ex: com 25 de contribuição o/a professor/a terá direito a remuneração equivalente a 70% da média contributiva. Isso significa perda superior a 30% em relação à regra atual vigente (a perda é ainda maior pois será considerado a média total das contribuições. Hoje a regra prevê o computo do valor sobre 80% das maiores contribuições).

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO do INSS (aos ingressos até a data de promulgação da emenda)
– 56 anos de idade, se mulher e 61 anos de idade, se homem,
– 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem.
– A partir de 1º.01.2020, a idade será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.
– Remuneração: 60% da média aritmética das contribuições, a partir de julho de 1994 ou de período posterior quando se iniciou as contribuições, acrescido de 2% a cada ano extra de contribuição. O percentual de 100% da média aritmética, observado o teto do INSS, só será alcançado com 40 anos de contribuição (homem e mulher).
– Reajuste: definido por lei do poder executivo federal.
MAGISTÉRIO em efetivo exercício a educação básica: redução em 5 anos do tempo de contribuição e idade, devendo acrescer, a partir de 1º.01.2020, seis meses a cada ano na idade até atingir 57 anos, se mulher e 60 anos, se homem.

3ª REGRA DE TRANSIÇÃO do INSS (aos ingressos até a data de promulgação da emenda)
– Segurado com mais de 28 anos de contribuição, se mulher e 33 anos, se homem.
– Cumprimento de pedágio de 50% do tempo que resta para a aposentadoria na data de promulgação da emenda (tempo exigível: 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem). Ex: mulher com 28 anos de contribuição terá que trabalhar mais 3 anos nesta regra.
– Incidência do Fator Previdenciário sobre a nova regra de cálculo das aposentadorias (60% da média aritmética contributiva). Em suma: haverá perda substancial para o segurado!

4ª REGRA DE TRANSIÇÃO do INSS (aos ingressos até a data de promulgação da emenda)
– 60 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.
– 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
– A partir de 1º.01.2020 a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos.
– Remuneração: 60% da média aritmética das contribuições, a partir de julho de 1994 ou de período posterior quando se iniciou as contribuições, acrescido de 2% a cada ano extra de contribuição. Com isso, o valor proporcional da aposentadoria aos 15 anos de contribuição (somada a idade) representará 50% da média contributiva. Para se alcançar 100% da referida média, observado o teto do INSS, será necessáris contribuir por 40 anos (homem e mulher).

5ª REGRA DE TRANSIÇÃO do INSS (aos ingressos até a data de promulgação da emenda)
– 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.
– 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem.
– Período adicional de contribuição (PEDÁGIO) correspondente ao tempo que resta para se atingir os limites de 30 anos e 35 anos (mulher/homem) exigidos até a data de promulgação da emenda (ex: mulher com 28 anos de contribuição terá que trabalhar mais 4 anos, observada ainda a idade mínima).
– Remuneração: nos termos da regra geral do INSS e que também foi estendida para os novos servidores públicos (100% da média aritmética ao final do período contributivo exigido).
– Reajuste: na forma da lei proposta pelo poder executivo.
MAGISTÉRIO em efetivo exercício a educação básica: redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, para ambos os sexos. Remuneração e reajuste idênticos aos demais segurados.

 

Fonte: CNTE

CNTE notificará Google e Dicionário Aurélio para reverem a definição do substantivo feminino “professora” em suas publicações

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de profissionais que atuam nas escolas públicas do país, vem a público informar que
notificará a empresa multinacional de serviços online Google e a editora Positivo e demais responsáveis pela publicação do Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, em razão da definição empregada ao substantivo feminino “professora” em suas respectivas publicações.

O dicionário assinado pelo escritor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, define assim a palavra professora: “[…] 1. Mulher que ensina ou exerce o professorado; mestra. 2. Bras. N.E. Pop. Prostituta com que adolescentes se iniciam na vida sexual […]”. Por sua vez, a empresa Google reproduz essa mesma definição em seu serviço de consulta online, copiando do Novo Dicionário
Aurélio, uma vez que a mesma não possui dicionário próprio e tão somente disponibiliza informações advindas de outras fontes.

Em consulta a outros dicionários de renome da Língua Portuguesa, a CNTE não encontrou a definição pejorativa à palavra “professora”. Os verbetes até então consultados fazem referência às aptidões da profissão de educadora.

Mesmo em respeito às prostitutas brasileiras, que tentam se organizar numa categoria profissional, a CNTE considera inapropriado, machista e misógino confundir a definição gramatical (ainda que em contexto de expressão popular, como sugere o dicionário Aurélio) das palavras “professora” com “prostituta”. O mesmo não ocorre, por exemplo, no verbete sobre “professor”, onde tanto o dicionário Aurélio como o Google denominam como alguém que exerce atividades com estudantes, que ensina, leciona, detém conhecimento, saber etc. Porém, ao tratar o gênero feminino da mesma profissão, verifica-se a associação imprópria de condutas sexuais, o que, inexoravelmente, denuncia a cultura do machismo, o sexismo, a desvalorização e o preconceito contra as mulheres.

Em razão do exposto, a CNTE reitera sua repulsa aos termos machistas utilizados tanto pelo dicionário Aurélio – uma das referências de nossa literatura – quanto pelo Google, este último
por não adotar filtros em suas publicações, devendo ambos os responsáveis serem notificados extrajudicialmente e judicialmente, se necessário, para que revejam suas publicações.

Brasília, 22 de outubro de 2019

Diretoria da CNTE

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