Carta enviada pelo Ministério da Educação às escolas brasileiras escancara um governo despreparado
Jornalista: Leticia
A carta enviada pelo Ministério da Educação às escolas brasileiras escancara um governo despreparado e, sem constrangimento, explicita a indigência intelectual a que estamos submetidos.
O dia de ontem (25 de fevereiro de 2019) ficará marcado como um dos dias de maior achincalhamento à educação pública brasileira. E para estarrecimento de todos, vindo da atual gestão do Ministério da Educação e de seu maior gestor, responsável pela implementação das políticas públicas de educação no país. O ministro Ricardo Vélez decidiu encaminhar uma carta a todas as unidades escolares do país, saudando o início do ano letivo e pedindo que as direções escolares propusessem a execução do Hino Nacional e, de forma voluntária, enviassem um vídeo ao Ministério com as crianças cantando. Se não bastasse o pedido inusitado, a carta do Ministro ainda cita o slogan de campanha do candidato Jair Bolsonaro, como se as eleições ainda não tivessem passado.
Esse tipo de ação do Ministro Vélez é, essa sim, escancaradamente doutrinadora. Ele sequer se constrange em defender projetos como o da “Escola sem Partido” usando um discurso mas propondo, na prática, uma educação acrítica e ideológica à direita. Exigimos que esse Ministro tenha a compostura de um Ministro de Estado! Exigimos um MEC sem partido! A educação brasileira tem vários desafios que precisam ser enfrentados, em especial à luz das metas pactuadas no Plano Nacional de Educação (PNE), discutido e aprovado pelo Congresso Nacional. Se o excelentíssimo Ministro ainda não sabe, podemos lembra-lo de algumas questões que merecem e devem estar no rol de suas preocupações: o cumprimento do Piso Nacional do Magistério, o achatamento das carreiras dos professores e funcionários de escolas, o desrespeito às jornadas de trabalho fixadas em lei, a resolução da questão do financiamento de nossa educação, agora estrangulada pela Emenda Constitucional nº 95/2016, as precárias condições de trabalho de nossas escolas. Enfim, os desafios são enormes para se ficar brincando no cargo que ocupa. O canto do Hino, senhor Ministro, já está contemplado nos currículos do Ensino Fundamental.
Para além do prosaico que o ato do Ministro representa, a carta contraria frontalmente os preceitos normativos da educação brasileira, estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), fere os princípios da Administração Pública, a que o Ministro está submetido enquanto gestor público, e macula a autonomia dos entes federativos, ambos constantes em nossa Constituição Federal de 1988. Além de, ainda, atentar contra o direito da proteção à privacidade das crianças e dos adolescentes, previsto no seu Estatuto (ECA). O ato do Ministro infringe esse conjunto de normativos e, diante desse escracho, não nos restou alternativa: a CNTE entrará ainda hoje com uma representação judicial contra todas essas atrocidades cometidas pelo maior gestor da educação brasileira.
A orientação da CNTE é para que cada direção escolar não se constranja diante dessa aberração e faça como já algumas direções estão fazendo, ao enviar cartas respostas ao Ministro. Orientamos também que nossas entidades filiadas entrem com uma representação nos Ministérios Públicos Estaduais, em suas promotorias de educação. É fundamental que reajamos a essa falta de projeto político para a educação brasileira e também aos tempos duros de indigência moral, intelectual e política dos atuais gestores instalados no MEC, que não se constrangem sequer em, além de tudo, adulterar seus currículos e maldizer os/as brasileiros/as, chamando-nos de ladrões quando viajamos.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019
Direção Executiva da CNTE
Estudo alerta para os riscos da precarização da educação pública
Jornalista: Leticia
Precarização, endividamento público, empreendedorismo, interferência do capital privado nas políticas públicas de educação. Essas e outras questões fazem parte do estudo “Comercialização e Privatização da educação pública”, que foi apresentado na última sexta-feira (22), em evento realizado pela IEAL (Internacional da Educação para América Latina) com as afiliadas do Brasil, CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e PROIFES (Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituição Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico), em São Paulo.
Participaram da mesa de abertura, o presidente da CNTE – Heleno Araújo e a secretária geral da entidade Fátima Silva, Nilton Brandão – presidente do PROIFES, o vice-presidente da IE e Secretário de Relações Internacionais da CNTE – Roberto Leão, o coordenador geral do escritório regional da IEAL, Combertty Rodriguez e Gabriela Bonilla, pesquisadora responsável pelo estudo apresentado.
A abertura também contou com a coordenadora geral do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) – Adércia Hostin, do secretário adjunto de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Ariovaldo de Camargo, da deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida (PT-MT) e do deputado federal Carlos Veras (PT-PE).
“Esse debate tem que ser ampliado, ir para os partidos e para o parlamento. Somos nós, e não o setor privado, que devemos definir as políticas públicas para a educação. Temos que ter clareza do nosso papel para termos êxito no processo de mobilização!”, enfatizou Heleno Araújo, presidente da CNTE.
Para o presidente do PROIFES, Nilton Brandão, é importante lembrar os grandes avanços que tivemos com investimentos na educação, e entender que vivemos um momento de precarização do ensino público, para impulsionar a privatização. “Nossa missão é fortalecer esse movimento internacional para impedir que a educação vire um comércio”, disse.
A professora Fátima Silva, destacou o caráter de enfrentamento das ações articuladas em conjunto com a IEAL. “Estamos lutando em defesa dos serviços públicos e pela soberania dos nossos povos. Essa luta ultrapassa fronteiras e se soma a mobilização pela liberdade de Lula e de todos os presos políticos que temos no mundo”.
Ainda apontando para a necessidade de luta, a coordenadora geral do FNPE, Adércia Hostin, ressaltou a importância da mobilização. “Sabemos o risco que é perder a educação pública, gratuita, democrática e soberana do nosso país. O Fórum Nacional Popular de Educação está engajado com a CNTE e mais 35 entidades que fazem parte deste Fórum para barrar qualquer intenção de privatização.“
PRIVATIZAR É PRECARIZAR – Para o secretário adjunto de Relações Internacionais da CUT, Ariovaldo de Camargo, cobrar pelo acesso à educação é penalizar duplamente o trabalhador. “É certo que a população já paga pela educação através das altas taxas tributárias, logo a mercantilização significa penalizar duplamente a sociedade. Por isso a CUT ao longo da sua história, defende que a privatização não é o caminho”, disse Ariovaldo.
Para Roberto Leão, vice-presidente da IE e Secretário de Relações Internacionais da CNTE, esse é um debate ideológico. “Querem oferecer uma educação que se limite a ensinar ler, escrever e fazer algumas contas, não mais do que isso”, disse Leão, que valoriza a resistência. “Resistir com a perspectiva de avançar. Nós fomos capazes de organizar o movimento de trabalhadores na ditadura militar, chegou a hora de ter firmeza para não entregarmos o Brasil para quem quer nos dominar de vez.”
Para o coordenador geral do escritório regional da IEAL, Combertty Rodriguez, esse é um fenômeno mundial que quer impor que o setor privado defina as políticas públicas se utilizando de dinheiro público para obter lucro privado. “Esse modelo viola direitos dos trabalhadores e prejudica os sindicatos. Há uma clara articulação política entre o setor privado e os governos neoliberais para impor uma lógica mercantilista à educação dos países, através do controle da cultura e disciplinamento social. Temos que entender essa lógica para combatê-la”, disse Combertty.
Parlamentares denunciam ações no Congresso para desqualificar Paulo Freire
Para os deputados Carlos Veras (PT-PE) e Rosa Neide Sandes de Almeida (PT-MT), há um processo crescente de desqualificação do pensamento de Paulo Freire para enfraquecer a educação.
“Querem acabar com a educação inclusiva de Paulo Freire, que respeita o ser humano. Freire preconizava que ninguém vai à escola simplesmente para aprender, mas também para ensinar, porque o ambiente escolar é de aprendizado mútuo onde a vivência complementa os conteúdos. Não foi à toa que o atual Ministro da Educação, disse que a universidade não é pra todos. Isso aprofunda o desmonte das políticas públicas.”, disse Veras.
“Quando o capital internacional encontra um governo que coaduna com seus objetivos, tenta consolidar o seu projeto de apropriação dos recursos públicos. No Brasil de hoje vemos isso acontecer através de tentativas de desmoralizar a escola pública e os professores. Vemos o avanço diário de retrocessos e não há dúvida que o enfrentamento só poderá se dar pela organização da classe trabalhadora.”, defendeu a deputada Rosa Neide.
Educação é um direito social
A secretária geral da APP Sindicato/PR, Vanda Bandeira Santana, ressaltou a importância de um maior aprofundamento sobre o tema que é uma realidade, não apenas junto à categoria, mas junto a parcelas da sociedade que são diretamente afetadas, como pais e estudantes. “Temos que desconstruir a falsa idéia de que apenas os programas de esquerda tem viés ideológico, fazendo um contraponto entre o conservadorismo e pautas que nos são caras através de uma educação emancipatória, libertadora e com respeito à diversidade.”, defendeu.
“Nossa preocupação e desafio é que os recursos públicos sejam, efetivamente, utilizados para a educação pública. Há uma tentativa de desqualificar o ensino público para criar a falsa impressão de que o ensino privado é que oferece qualidade, temos que fazer esse debate na sociedade”, disse o presidente do SINTEPE/PE, Fernando Mello, que também lembrou a importância de combater o projeto Escola Sem Partido e a militarização nas escolas.
Comercialização e Privatização da Educação Pública
A pesquisadora Gabriela Bonilla iniciou sua apresentação explicando a metodologia utilizada para sistematizar as informações coletadas. O material foi elaborado pelo Observatório Latino Americano de Políticas Educativas e IEAL, a partir da análise de documentos de empréstimos feitos por países da América Latina, entre eles, o Brasil, juntos a organismos internacionais como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e ONU (Organização das Nações Unidas).
“A tendência global de Mercantilização e Privatização da educação pública pode ser facilmente identificada quando observamos que os grandes grupos estão presentes em todos os países e continentes. O discurso é recorrente e busca desqualificar e fragilizar a escola pública, enquanto relaciona o ensino privado a um conceito bastante genérico de qualidade”, disse Bonilla. Ela também apontou que os sistemas privados de ensino vendidos para os governos, oferecem escolas de baixo custo com um currículo empobrecido e com a desvalorização do papel do professor.
No Brasil, movimentos como a Reforma do Ensino Médio, por exemplo, são demonstrações claras da adesão a uma agenda mundial orientada para o desmantelamento da educação pública, com vistas a preparar o caminho para a privatização massiva do ensino.
Educar, não lucrar
A CNTE é contrária à mercantilização e privatização da educação e defende uma política educacional implementada para reduzir as desigualdades e superar as discriminações. Assim, com base nos apontamentos do estudo apresentado, a CNTE continuará estabelecendo planos de lutas que denunciem atuações entreguistas do atual governo e reforçando a educação pública como um direito e um elemento essencial para garantir a democracia no nosso país.
Reforma da Previdência de Bolsonaro impõe confisco e outros graves prejuízos a trabalhadores, aposentados e pensionistas, especialmente às mulheres e professores/as
Jornalista: Leticia
A CNTE já se manifestou por duas vezes sobre a minuta de reforma da Previdência anunciada extraoficialmente pelo Governo Federal, em 11 de fevereiro de 2019, estando as análises preliminares disponíveis no sítio eletrônico da Confederação (www.cnte.org.br).
O presente documento se pauta no texto oficial encaminhado pelo Governo à Câmara dos Deputados, em 20.02.19, na forma da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019. Os pressupostos dessa reforma também já foram comentados anteriormente pela CNTE em seus documentos.
A PEC 6/2019 mantém a maior parte das mudanças anunciadas na versão preliminar (extraoficial), porém amplia a abrangência das medidas que afetarão gravemente os segurados dos regimes Próprios (servidores públicos) e Geral (INSS) de Previdência.
A única “concessão” à proposta anterior refere-se à diferenciação da idade obrigatória entre gêneros, que passou de 65 anos (ambos os sexos) para 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Para os professores e as professoras da educação básica foram mantidas as propostas do texto extraoficial. Ou seja: as regras para os futuros docentes (redes públicas e privada) exigirão 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, para ambos os sexos!
Já a regra de transição para os/as atuais professores/as do nível básico foi piorada, exigindo-se, por exemplo, no caso dos servidores públicos, a idade mínima de 60 anos (ambos os sexos) para se obter a integralidade dos proventos, aos que ingressaram até 31.12.2003. Para todos os demais, inclusive aqueles que ingressaram na data supracitada mas que não alcançarem 60 anos de idade, valerá a regra geral de 60% do total da média remuneratória, a partir dos 20 anos de contribuição, acrescido de 2% a cada ano adicional, podendo totalizar 100% da remuneração aos 40 anos de contribuição.
Tal como apontado nas análises anteriores da CNTE, a equiparação de idade para os docentes da educação básica não corresponde ao histórico compromisso do Estado brasileiro em reconhecer as peculiaridades da profissão, especialmente o desgaste físico e emocional das professoras que compreendem cerca de 80% da categoria. E a CNTE atuará fortemente no Congresso Nacional para reverter essa verdadeira perseguição às docentes do país, empreendida por um governo reconhecidamente misógino e que tenta imputar às professoras regras excepcionais comparáveis apenas aos/às trabalhadores/as rurais, de quem a reforma também requer a idade de 60 anos para a aposentadoria. Além da injustiça de gênero, para que os/as professores/as possam acessar proventos proporcionais de aposentadoria, a PEC 6/2019 impõe 5 anos a mais de contribuição em relação aos demais servidores públicos (30 anos de magistério!) e 10 anos adicionais frente aos demais trabalhadores da iniciativa privada (exige-se 20 anos de contribuição aos demais trabalhadores)!
Os/As segurados/as que cumprirem os requisitos para a aposentadoria voluntária (incluindo o magistério), antes da promulgação da Emenda Constitucional, poderão requerer a jubilação a qualquer tempo, inclusive após a vigência da reforma, não sendo necessário aposentar-se antes para preservar tais direitos. O direito adquirido abrange também o abono de permanência, que poderá ser requerido a qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da Emenda. Após a vigência da mesma valerão as regras de transição para quem não cumpriu há tempo os requisitos para acessar o abono de permanência.
Aumento da alíquota previdenciária para todos os segurados civis (ativos, aposentados e pensionistas) do serviço público e do INSS
A reforma não apenas retirou os militares das novas regras como agravou a situação dos segurados civis. O texto da PEC 6/2019 determina o aumento imediato para 14% de todas as alíquotas previdenciárias dos regimes Próprios e Geral de Previdência Social, podendo os Estados e Municípios, após cumprirem a determinação imediata dos 14%, regulamentar no prazo de 6 (seis) meses o escalonamento e a progressividade de alíquotas previstas para o ente federal, que serão as seguintes:
i. Até 1 salário mínimo: 7,5%;
ii. Acima de 1 salário mínimo até R$ 2.000,00: 9%;
iii. De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 (faixa do atual piso nacional do magistério): 12%;
iv. De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%;
v. De R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00: 14,5%;
vi. De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00: 16,5%;
vii. De R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00: 19%; e
viii. Acima de R$ 39.000,01: 22%.
*Os valores serão reajustados anualmente pelo percentual de correção dos benefícios do INSS.
A reforma impõe confisco previdenciário
A PEC 6/2019 visa alterar o art. 149 da Constituição Federal – que trata do Sistema Tributário Nacional – com a finalidade de instituir contribuições ordinárias e extraordinárias diferenciadas para cobrir déficits dos regimes de Previdência. A referida cobrança (confisco) poderá perdurar por até 20 anos, inclusive com alíquotas superiores às listadas no tópico anterior.
Em momento algum a reforma aponta para a necessidade de auditorias no sentido de verificar as causas dos déficits – invariavelmente decorrentes da imprevidência das gestões públicas. Pelo contrário! Impõe aos segurados ativos, aposentados e pensionistas o pagamento da conta do desleixo governamental. E isso deve gerar intensa batalha judicial, caso seja aprovado. Tenta-se imputar, claramente, o ônus dos déficits à parte mais frágil da relação e que menos contribuiu para o desarranjo do regime previdenciário, isentando os entes públicos de suas responsabilidades. Verdadeiro confisco não admitido pela Constituição (art. 150, IV da CF/88)!
Substituição do caráter contributivo e solidário da Previdência pelo sistema de capitalização
O texto oficial da reforma reafirma a intenção do Governo em substituir ao longo do tempo os atuais regimes Próprios (servidores públicos) e Geral (INSS) por sistema de capitalização em regime de contribuição definida, podendo (ou não) contar com contribuições patronais e dos entes federados (ficará a cargo de Lei Complementar definir algo de extrema importância para a vida dos cidadãos).
O sistema capitalizado poderá ser administrado por entes públicos ou empresas privadas, mediante regras que não obrigam os futuros fundos a arcarem com possíveis perdas financeiras no mercado de capitais, para onde serão destinados os bilhões de reais destinados à aposentadoria e pensão do povo brasileiro. E isso é extremamente grave, pois as crises cíclicas do capitalismo e a crescente desregulamentação dos mercados já mostraram ao mundo, mais de uma vez, o potencial de devastação sobre a renda atual e futura de inúmeras nações e de seu povo!
Prazo de dois anos para Estados e Municípios implementarem planos de Previdência Complementar
Os prazos para a regulamentação da reforma por parte dos entes subnacionais estarão condicionados a transferências financeiras e garantias fiduciárias da União, de forma que todos serão obrigados a implementar os requisitos da reforma. No caso da Previdência Complementar obrigatória para os novos segurados e opcional para os atuais, o prazo de implementação é de dois anos. Já a alíquota de 14% valerá a partir da promulgação da Emenda e seus escalonamentos nos seis meses seguintes. O sistema de capitalização aguardará edição de Lei Complementar da União que definirá prazos e condições de funcionamento.
Redução de direitos trabalhistas aos aposentados em atividade
O setor empresarial, em especial, tenta se utilizar da reforma para suprimir direitos das pessoas aposentadas voluntariamente pelo INSS, mas que continuam em atividade. Pela regra proposta na PEC 6/2019, esses aposentados deixarão de ter direito às indenizações resultantes do rompimento da relação de emprego e também não contarão mais com depósitos de FGTS.
A reforma, tal como destacado em documentos anteriores da CNTE, possibilita a contratação temporária de militares para atuar em todas as áreas da segurança pública, valendo, para esses, os requisitos previdenciários do INSS. É o avanço da desregulamentação no serviço público, apropriando-se de regras impostas pela reforma Trabalhista (Lei 13.467) e pela Terceirização ilimitada (Lei 13.429).
Anistiados são novamente perseguidos pelo Estado
Os atuais e futuros anistiados e seus dependentes passarão a contribuir para a seguridade social na forma estabelecida para a contribuição de aposentados e pensionistas do INSS. Já os futuros anistiados terão suas reparações mensais equiparadas, no máximo, ao teto do INSS e não poderão acumular esse provento com aposentadorias ou pensões, devendo optar pelo benefício mais vantajoso (situação que diverge dos segurados de regimes próprios e do INSS).
COMO FICAM AS FUTURAS REGRAS E A TRANSIÇÃO DOS ATUAIS SEGURADOS
Além das questões apontadas acima, a reforma da Previdência determina o seguinte:
1. Lei Complementar definirá as regras de idade, tempo de contribuição, cálculo e reajuste dos subsídios, entre outros temas. Com isso, as garantias hoje previstas no texto constitucional poderão ser facilmente flexibilizadas através de projetos de lei que exigem maioria simples do Congresso para serem aprovados.
2. Enquanto a referida Lei Complementar não for aprovada, continuam valendo a Lei nº 9.717/98, que rege os servidores públicos, e as leis nº 8.212 e nº 8.213, que disciplinam os segurados do INSS.
3. Quem não se aposentar voluntariamente até a data da promulgação da reforma da Previdência estará sujeito aos seguintes requisitos básicos:
a. REGIMES PRÓPRIOS (regras gerais para os servidores públicos ingressos após a reforma, e antes de instituído o sistema de capitalização)
· Idade: 62 anos mulheres e 65 anos homens;
· Tempo de contribuição: 25 anos, no mínimo, perfazendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo;
· Remuneração: 60% da média remuneratória aplicada a 20 anos de contribuição, acrescidos 2% a cada ano adicional de contribuição. A remuneração máxima, após 40 anos de contribuição, não poderá superar o teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019);
· Cálculo dos proventos: média aritmética de 100% das contribuições previdenciárias desde 1994, ou de momento posterior que passou a contribuir para a Previdência;
· Reajuste dos preventos: idêntico ao do INSS;
· Alíquota previdenciária: 14%, podendo ser escalonada e progressiva conforme tópico destacado acima, bem como ser majorada para financiar déficits previdenciários.
· Professores/as da Educação Básica: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (ambos os sexos), 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. Atualmente as professoras se aposentam com o último vencimento/salário da carreira aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
b. REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Servidores Públicos)
· Idade: 56 anos mulheres e 61 anos homens, até dezembro de 2021. A partir de 2022 a idade mínima será de 57 anos para as mulheres e de 62 anos para os homens.
· Tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos homens, perfazendo 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo;
· Pedágio: somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens (válido até dezembro de 2019). A partir de 2020, acresce-se 1 ponto ao pedágio a cada ano, até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Futura Lei Complementar definirá novas pontuações para o pedágio a partir do aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira.
· Remuneração: duas regras: i) integralidade para o/a servidor/a que cumprir os requisitos mínimos de contribuição, que tenha ingressado no serviço público até 31.12.03 e que alcançar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher; ii) para todos os demais, 60% da média contributiva a partir de 1994 ou do momento posterior que começou a contribuir para a Previdência, aplicada a 20 anos de contribuição e com acréscimos de 2% a cada ano adicional de contribuição efetiva.
A CNTE já se manifestou por duas vezes sobre a minuta de reforma da Previdência anunciada extraoficialmente pelo Governo Federal, em 11 de fevereiro de 2019, estando as análises preliminares disponíveis no sítio eletrônico da Confederação (www.cnte.org.br).
O presente documento se pauta no texto oficial encaminhado pelo Governo à Câmara dos Deputados, em 20.02.19, na forma da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019. Os pressupostos dessa reforma também já foram comentados anteriormente pela CNTE em seus documentos.
A PEC 6/2019 mantém a maior parte das mudanças anunciadas na versão preliminar (extraoficial), porém amplia a abrangência das medidas que afetarão gravemente os segurados dos regimes Próprios (servidores públicos) e Geral (INSS) de Previdência.
A única “concessão” à proposta anterior refere-se à diferenciação da idade obrigatória entre gêneros, que passou de 65 anos (ambos os sexos) para 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Para os professores e as professoras da educação básica foram mantidas as propostas do texto extraoficial. Ou seja: as regras para os futuros docentes (redes públicas e privada) exigirão 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, para ambos os sexos!
Já a regra de transição para os/as atuais professores/as do nível básico foi piorada, exigindo-se, por exemplo, no caso dos servidores públicos, a idade mínima de 60 anos (ambos os sexos) para se obter a integralidade dos proventos, aos que ingressaram até 31.12.2003. Para todos os demais, inclusive aqueles que ingressaram na data supracitada mas que não alcançarem 60 anos de idade, valerá a regra geral de 60% do total da média remuneratória, a partir dos 20 anos de contribuição, acrescido de 2% a cada ano adicional, podendo totalizar 100% da remuneração aos 40 anos de contribuição.
Tal como apontado nas análises anteriores da CNTE, a equiparação de idade para os docentes da educação básica não corresponde ao histórico compromisso do Estado brasileiro em reconhecer as peculiaridades da profissão, especialmente o desgaste físico e emocional das professoras que compreendem cerca de 80% da categoria. E a CNTE atuará fortemente no Congresso Nacional para reverter essa verdadeira perseguição às docentes do país, empreendida por um governo reconhecidamente misógino e que tenta imputar às professoras regras excepcionais comparáveis apenas aos/às trabalhadores/as rurais, de quem a reforma também requer a idade de 60 anos para a aposentadoria. Além da injustiça de gênero, para que os/as professores/as possam acessar proventos proporcionais de aposentadoria, a PEC 6/2019 impõe 5 anos a mais de contribuição em relação aos demais servidores públicos (30 anos de magistério!) e 10 anos adicionais frente aos demais trabalhadores da iniciativa privada (exige-se 20 anos de contribuição aos demais trabalhadores)!
Os/As segurados/as que cumprirem os requisitos para a aposentadoria voluntária (incluindo o magistério), antes da promulgação da Emenda Constitucional, poderão requerer a jubilação a qualquer tempo, inclusive após a vigência da reforma, não sendo necessário aposentar-se antes para preservar tais direitos. O direito adquirido abrange também o abono de permanência, que poderá ser requerido a qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da Emenda. Após a vigência da mesma valerão as regras de transição para quem não cumpriu há tempo os requisitos para acessar o abono de permanência.
Aumento da alíquota previdenciária para todos os segurados civis (ativos, aposentados e pensionistas) do serviço público e do INSS
A reforma não apenas retirou os militares das novas regras como agravou a situação dos segurados civis. O texto da PEC 6/2019 determina o aumento imediato para 14% de todas as alíquotas previdenciárias dos regimes Próprios e Geral de Previdência Social, podendo os Estados e Municípios, após cumprirem a determinação imediata dos 14%, regulamentar no prazo de 6 (seis) meses o escalonamento e a progressividade de alíquotas previstas para o ente federal, que serão as seguintes:
i. Até 1 salário mínimo: 7,5%;
ii. Acima de 1 salário mínimo até R$ 2.000,00: 9%;
iii. De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 (faixa do atual piso nacional do magistério): 12%;
iv. De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%;
v. De R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00: 14,5%;
vi. De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00: 16,5%;
vii. De R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00: 19%; e
viii. Acima de R$ 39.000,01: 22%.
*Os valores serão reajustados anualmente pelo percentual de correção dos benefícios do INSS.
A reforma impõe confisco previdenciário
A PEC 6/2019 visa alterar o art. 149 da Constituição Federal – que trata do Sistema Tributário Nacional – com a finalidade de instituir contribuições ordinárias e extraordinárias diferenciadas para cobrir déficits dos regimes de Previdência. A referida cobrança (confisco) poderá perdurar por até 20 anos, inclusive com alíquotas superiores às listadas no tópico anterior.
Em momento algum a reforma aponta para a necessidade de auditorias no sentido de verificar as causas dos déficits – invariavelmente decorrentes da imprevidência das gestões públicas. Pelo contrário! Impõe aos segurados ativos, aposentados e pensionistas o pagamento da conta do desleixo governamental. E isso deve gerar intensa batalha judicial, caso seja aprovado. Tenta-se imputar, claramente, o ônus dos déficits à parte mais frágil da relação e que menos contribuiu para o desarranjo do regime previdenciário, isentando os entes públicos de suas responsabilidades. Verdadeiro confisco não admitido pela Constituição (art. 150, IV da CF/88)!
Substituição do caráter contributivo e solidário da Previdência pelo sistema de capitalização
O texto oficial da reforma reafirma a intenção do Governo em substituir ao longo do tempo os atuais regimes Próprios (servidores públicos) e Geral (INSS) por sistema de capitalização em regime de contribuição definida, podendo (ou não) contar com contribuições patronais e dos entes federados (ficará a cargo de Lei Complementar definir algo de extrema importância para a vida dos cidadãos).
O sistema capitalizado poderá ser administrado por entes públicos ou empresas privadas, mediante regras que não obrigam os futuros fundos a arcarem com possíveis perdas financeiras no mercado de capitais, para onde serão destinados os bilhões de reais destinados à aposentadoria e pensão do povo brasileiro. E isso é extremamente grave, pois as crises cíclicas do capitalismo e a crescente desregulamentação dos mercados já mostraram ao mundo, mais de uma vez, o potencial de devastação sobre a renda atual e futura de inúmeras nações e de seu povo!
Prazo de dois anos para Estados e Municípios implementarem planos de Previdência Complementar
Os prazos para a regulamentação da reforma por parte dos entes subnacionais estarão condicionados a transferências financeiras e garantias fiduciárias da União, de forma que todos serão obrigados a implementar os requisitos da reforma. No caso da Previdência Complementar obrigatória para os novos segurados e opcional para os atuais, o prazo de implementação é de dois anos. Já a alíquota de 14% valerá a partir da promulgação da Emenda e seus escalonamentos nos seis meses seguintes. O sistema de capitalização aguardará edição de Lei Complementar da União que definirá prazos e condições de funcionamento.
Redução de direitos trabalhistas aos aposentados em atividade
O setor empresarial, em especial, tenta se utilizar da reforma para suprimir direitos das pessoas aposentadas voluntariamente pelo INSS, mas que continuam em atividade. Pela regra proposta na PEC 6/2019, esses aposentados deixarão de ter direito às indenizações resultantes do rompimento da relação de emprego e também não contarão mais com depósitos de FGTS.
A reforma, tal como destacado em documentos anteriores da CNTE, possibilita a contratação temporária de militares para atuar em todas as áreas da segurança pública, valendo, para esses, os requisitos previdenciários do INSS. É o avanço da desregulamentação no serviço público, apropriando-se de regras impostas pela reforma Trabalhista (Lei 13.467) e pela Terceirização ilimitada (Lei 13.429).
Anistiados são novamente perseguidos pelo Estado
Os atuais e futuros anistiados e seus dependentes passarão a contribuir para a seguridade social na forma estabelecida para a contribuição de aposentados e pensionistas do INSS. Já os futuros anistiados terão suas reparações mensais equiparadas, no máximo, ao teto do INSS e não poderão acumular esse provento com aposentadorias ou pensões, devendo optar pelo benefício mais vantajoso (situação que diverge dos segurados de regimes próprios e do INSS).
COMO FICAM AS FUTURAS REGRAS E A TRANSIÇÃO DOS ATUAIS SEGURADOS
Além das questões apontadas acima, a reforma da Previdência determina o seguinte:
1. Lei Complementar definirá as regras de idade, tempo de contribuição, cálculo e reajuste dos subsídios, entre outros temas. Com isso, as garantias hoje previstas no texto constitucional poderão ser facilmente flexibilizadas através de projetos de lei que exigem maioria simples do Congresso para serem aprovados.
2. Enquanto a referida Lei Complementar não for aprovada, continuam valendo a Lei nº 9.717/98, que rege os servidores públicos, e as leis nº 8.212 e nº 8.213, que disciplinam os segurados do INSS.
3. Quem não se aposentar voluntariamente até a data da promulgação da reforma da Previdência estará sujeito aos seguintes requisitos básicos:
a. REGIMES PRÓPRIOS (regras gerais para os servidores públicos ingressos após a reforma, e antes de instituído o sistema de capitalização)
· Idade: 62 anos mulheres e 65 anos homens;
· Tempo de contribuição: 25 anos, no mínimo, perfazendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo;
· Remuneração: 60% da média remuneratória aplicada a 20 anos de contribuição, acrescidos 2% a cada ano adicional de contribuição. A remuneração máxima, após 40 anos de contribuição, não poderá superar o teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019);
· Cálculo dos proventos: média aritmética de 100% das contribuições previdenciárias desde 1994, ou de momento posterior que passou a contribuir para a Previdência;
· Reajuste dos preventos: idêntico ao do INSS;
· Alíquota previdenciária: 14%, podendo ser escalonada e progressiva conforme tópico destacado acima, bem como ser majorada para financiar déficits previdenciários.
· Professores/as da Educação Básica: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (ambos os sexos), 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. Atualmente as professoras se aposentam com o último vencimento/salário da carreira aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
b. REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Servidores Públicos)
· Idade: 56 anos mulheres e 61 anos homens, até dezembro de 2021. A partir de 2022 a idade mínima será de 57 anos para as mulheres e de 62 anos para os homens.
· Tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos homens, perfazendo 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo;
· Pedágio: somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens (válido até dezembro de 2019). A partir de 2020, acresce-se 1 ponto ao pedágio a cada ano, até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Futura Lei Complementar definirá novas pontuações para o pedágio a partir do aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira.
· Remuneração: duas regras: i) integralidade para o/a servidor/a que cumprir os requisitos mínimos de contribuição, que tenha ingressado no serviço público até 31.12.03 e que alcançar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher; ii) para todos os demais, 60% da média contributiva a partir de 1994 ou do momento posterior que começou a contribuir para a Previdência, aplicada a 20 anos de contribuição e com acréscimos de 2% a cada ano adicional de contribuição efetiva.
o Cálculo da remuneração integral: vencimento e vantagens pessoais permanentes estabelecidos em planos de carreira, devendo-se considerar eventuais proporcionalidades decorrentes de reduções na carga horária de trabalho com impacto nos vencimentos e vantagens; reduções nas vantagens pecuniárias caso essas estejam atreladas a indicadores de desempenho, produtividade ou situação similar; bem como as vantagens previstas para desempenho em cargos de comissão ou de confiança (nesses casos haverá regras diferenciadas para se calcular a contribuição em cada um dos períodos).
· Reajuste dos proventos: duas formas: i) paridade com o pessoal da ativa para quem ingressou no serviço público até 19.12.03; e ii) regra do INSS para todos os demais.
· Alíquota previdenciária: 14%, podendo ser escalonada e progressiva conforme tópico inicial, bem como ser majorada para financiar déficits do regime previdenciário.
· Professores/as da Educação Básica: redução de 5 anos na idade, no tempo de contribuição e nos pontos do pedágio em relação aos demais servidores, inclusive em relação aos acréscimos previstos no pedágio, a partir de 2020, e na idade mínima, em 2022. Para alcançar a integralidade dos proventos, tanto o professor como a professora terão que atingir 60 anos de idade e terem ingressado no serviço público até 31.12.03.
c. REGIME GERAL (FUTUROS SEGURADOS DO INSS)
· Idade: 62 anos mulheres e 65 anos homens (trabalhadores/as rurais: 60 anos para ambos os sexos);
· Tempo de contribuição: 20 anos, no mínimo (5 a menos em relação aos servidores públicos);
· Remuneração: 60% da média remuneratória aplicada a 20 anos de contribuição, acrescentando-se 2% a cada ano adicional de contribuição. O teto, após 40 anos de contribuição, corresponderá ao provento máximo de R$ 5.839,45, em 2019;
· Cálculo dos proventos: média aritmética de 100% das contribuições previdenciárias desde 1994, ou de momento posterior que passou a contribuir para a Previdência;
· Reajuste dos preventos: lei do poder executivo;
· Alíquota previdenciária: faixas progressivas idênticas às aplicadas para o setor público, tendo o percentual de 14% incidente entre os valores que variam de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (aplicação imediata após a promulgação da reforma).
· Professores/as da Educação Básica: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (ambos os sexos). Atualmente as professoras se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
d. REGRAS DE TRANSIÇÃO NO RGPS/INSS
A reforma disponibiliza quatro formas de acesso à aposentadoria voluntária pelo INSS, além da aposentadoria por idade.
· 1ª opção: por tempo de contribuição e pedágio.
o Tempo de contribuição: 30 anos mulheres e 35 anos homens;
o Pedágio: somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens (válido até dezembro de 2019). A partir de 2020, acresce-se 1 ponto ao pedágio a cada ano, até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Futura Lei Complementar definirá novas pontuações para o pedágio a partir do aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira.
o Remuneração: 60% da média remuneratória aplicada a 20 anos de contribuição, acrescidos 2% a cada ano adicional de contribuição. O teto, após 40 anos de contribuição, corresponderá ao provento máximo de R$ 5.839,45, em 2019;
o Cálculo dos proventos: média aritmética de 100% das contribuições previdenciárias desde 1994, ou de momento posterior que passou a contribuir para a Previdência;
o Reajuste dos preventos: lei do poder executivo;
o Alíquota previdenciária: faixas progressivas idênticas às aplicadas para o setor público, tendo o percentual de 14% incidente entre os valores que variam de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (aplicação imediata após a promulgação da reforma);
o Professores/as da Educação Básica: redução de 5 anos no tempo de contribuição e nos pontos do pedágio em relação aos demais servidores, inclusive com os acréscimos previstos no pedágio, a partir de 2020.
· 2ª opção: por idade e tempo de contribuição
o Idade: 56 anos mulheres e 61 anos homens (até dezembro de 2019). A partir de 2020, a idade inicial será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
o Professores/as da Educação Básica: redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, inclusive no momento em que a idade passar a ser majorada (2020).
o Demais critérios: idênticos à 1ª opção.
· 3ª opção: aposentadoria por tempo de contribuição com a incidência do Fator Previdenciário
o Tempo de contribuição na data de promulgação da Emenda: mais de 28 anos, se mulher, e 33 anos homem;
o Pedágio: 50% sobre o tempo restante para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem, na data da promulgação da Emenda;
o Remuneração: 60% da média aritmética aplicada a 20 anos de contribuição, acrescida de 2% a cada ano adicional de contribuição, multiplicado pelo Fator Previdenciário disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213/91.
4ª opção: aposentadoria nos moldes previstos para os futuros filiados ao INSS (transcrita no item “c”).
· 5ª opção: Aposentadoria por Idade (e contribuição mínima)
o Idade: 60 anos mulheres e 65 anos homens. A partir de 1º de janeiro de 2020 a idade da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos;
o Tempo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos. A partir de 1º de janeiro de 2020 o tempo contributivo será acrescido em 6 meses a cada ano, até atingir 20 anos;
o Trabalhadores/as rurais: diminui 5 anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição;
o Remuneração: média aritmética de 100% do período de contribuição, a partir de 1994 ou de quando o segurado passou a contribuir para a Previdência, aplicada ao tempo efetivo de contribuição (a partir do 15º ano).
4. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO: regras deverão ser aprovadas posteriormente.
5. PENSÃO POR MORTE: será concedido valor equivalente a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Nos casos de mortes decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o cálculo da pensão se dará pela média aritmética de todo o período contributivo do segurado falecido. É permitida acumulação de aposentadorias e pensões, porém o cônjuge ou companheiro/as terá direito ao valor integral da mais vantajosa e a uma parte do segundo benefício, assim disposto: 80% do valor igual ou inferior a um salário mínimo; 60% do valor superior a um salário mínimo até o limite de dois salários; 40% do valor que exceder dois salários mínimos até o limite de três salários; 20% do valor que exceder três salários mínimos até o limite de 4 salários.
A reforma afeta ainda outros benefícios previdenciários e assistenciais, a exemplo do auxílio-reclusão (limitado a um salário mínimo) e da transferência a pessoas em condição de miséria (o governo rebaixou a previsão inicial de R$ 500,00 para pessoas com 55 anos para R$ 400,00 às pessoas a partir de 60 anos de idade.
Diante do exposto, a CNTE reafirma seu compromisso em combater arduamente as propostas que reduzem os direitos previdenciários e da assistência social, e desde já convoca a categoria dos trabalhadores em educação para discutir o texto da PEC 6/2019, unindo-se a outras categorias e ao movimento social na luta contra a reforma da Previdência.
Em breve, a Confederação disponibilizará novos materiais de informação sobre a reforma, a fim de possibilitar a disseminação do debate e a organização da luta dos/as trabalhadores/as.
Contamos com o apoio e a resistência militante de todos/as.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019
Diretoria da CNTE
CNTE debate estratégias jurídicas frente aos processos de precatórios do FUNDEF
Jornalista: Leticia
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convoca os membros das secretarias e assessorias jurídicas das entidades filiadas para participarem de reunião para avaliar, definir estratégias e debater os encaminhamentos sobre os processos de precatórios do Fundef. A atividade, que acontece na próxima terça-feira (12/2), às 10h, será no auditório da CNTE, em Brasília.
A realização deste encontro foi deliberada no Seminário de Precatórios do Fundef, que aconteceu em São Luís (MA), no dia 13 de dezembro de 2018, durante o lançamento da Frente Nordeste em Defesa da Educação e dos Precatórios do Fundef, para os profissionais das escolas públicas.
O crime ambiental de Brumadinho/MG escancara o mal da política desenfreada de privatização, que causa concentração de renda, agride o meio ambiente e ceifa vidas humanas
Jornalista: Leticia
Assim como toda sociedade brasileira, os/as educadores/as de todo o Brasil também estamos consternados com o crime ambiental cometido, mais uma vez, contra o povo de Minas Gerais. Um crime que não se circunscreve somente ao povo mineiro, mas que afeta toda a humanidade porque a nossa Terra Mãe, que a todos abriga, foi agredida dessa forma vil que estamos a assistir pelas imagens repercutidas desde Brumadinho. A repercussão do caso estampa manchetes de jornais, produz coberturas ostensivas do nosso telejornalismo e mobiliza a Internet e as redes sociais. Mas algumas questões devem ser explicitadas nesse caso, para além da abordagem que a nossa grande mídia tem dado ao caso.
Em primeiro lugar, é fundamental que todos tenhamos clareza de como denominar mais esse ataque brutal à mãe natureza: não se trata de uma simples tragédia ambiental ou mero acidente, como a cobertura dos grandes jornais brasileiros estão a fazer. O que vimos acontecer em Brumadinho nessa semana que se passou foi um crime ambiental gravíssimo! E ao reconhecermos como crime, e não como uma tragédia ou acidente, temos a obrigação política e moral de indicarmos o criminoso por trás do crime. É isso que a imprensa não quer mostrar desde o outro crime cometido pela mesma empresa, em novembro de 2015, até hoje impune e com sequelas irreparáveis para toda a região do Rio Doce. A impunidade, como todos sabemos, é o melhor incentivo para a perpetuação do crime. Quantas outras barragens serão rompidas, rios mortos e vidas ceifadas precisaremos ter ainda? E a mais cristalina verdade indica a todos que a punição não acontece porque envolve uma grande empresa, como o é a Vale.
Outra questão que não pode ser subestimada nesse crime ambiental, e que também é negligenciada em toda essa cobertura sensacionalista que estamos tendo sobre o caso, é a sua motivação. Quando a Vale do Rio Doce foi criada por Getúlio Vargas, em 1942, a ideia era que essa empresa, junto com outras que estavam também sendo criadas naquele período, formasse um complexo industrial no país que o ajudasse a modernizar a sua economia. Em 1997, já gigante, a Vale do Rio Doce foi privatizada, com financiamento subsidiado pelo governo brasileiro (o que significa na prática que toda a sociedade do país ajudou a entregar esse patrimônio em mãos privadas). Essa privatização trouxe consigo, como o é natural, a ganância do lucro acima de qualquer outro valor, seja ambiental ou pela vida humana. Foi a ganância pelo lucro que motivou e fez, agora, romper aquela barragem de Brumadinho. Tudo isso junto com um setor da nossa economia totalmente desregulado porque capitulado por esses grandes interesses.
O lucro de uns poucos não pode nunca se sobrepor a vidas humanas e ao cuidado com o nosso meio ambiente. Exigimos a apuração e a punição aos responsáveis por mais esse crime perpetrado contra toda a humanidade e contra, em especial, ao povo mineiro de Brumadinho. Nos solidarizamos de forma veemente com as vítimas desse crime. Denunciaremos, sem descanso, o crime de lesa pátria que esse governo tenta impor ao povo brasileiro, com sua obsessão em privatizar nossas riquezas naturais, como se pretende fazer agora com o nosso petróleo e energia. O lucro dos gananciosos não soube lidar com o minério de ferro e não saberá também lidar com o petróleo e nossa energia elétrica!
Decisão de desembargadora do TJ-SC sobre práticas da “Escola sem Partido” afronta liminares do STF
Jornalista: Leticia
A recente decisão cautelar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta (TJ-SC), permitindo que a deputada eleita Ana Caroline Campagnolo volte a publicar, em suas redes sociais na Internet, postagens incitando denúncias de estudantes contra professores que pretensamente manifestem posições político-partidárias ou ideológicas em sala de aula, afronta gravemente recentes liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais e municipais denominadas “Escola sem Partido”, incluindo a prática lesiva do denuncismo contra professores em razão de conteúdos lecionados em sala de aula.
Ao desconsiderar as decisões do STF em sede da ADI 5537/AL e das ADPF 457/GO, 461/PR, 465/TO e 526/PR, a desembargadora desafia 5 cautelares da Suprema Corte, indo de encontro ao entendimento majoritário, embora preliminar, do tribunal responsável pela garantia das normas constitucionais do país.
Vale destacar que as cautelares do STF, que suspenderam leis da Escola sem Partido no Estado de Alagoas e em outros municípios do Brasil, embora não tenham efeito erga omnes, apontam inconstitucionalidades formais e materiais em todas as legislações aprovadas por parlamentos subnacionais, chegando a explicitar as consequências danosas da prática de perseguição a professores, nos seguintes termos:
(…) Vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes. Risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios. Violação ao princípio da proporcionalidade (CF/1988, art. 5º, LIV, c/c art. 1º)
Outros fundamentos jurídicos da mais alta relevância contra a Escola sem Partido e suas práticas perniciosas, que atingem tanto professores como estudantes e a comunidade escolar, foram destacadas nas aludidas cautelares do STF, as quais a desembargadora desconsiderou por completo. Eis os principais argumentos preliminares do Tribunal contra a legislação em comento:
1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), bem como à competência deste mesmo ente para estabelecer normas gerais em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX) – Inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal (CF/88, art. 30, II).
2. Supressão de domínio do saber do universo escolar. Desrespeito ao direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição. Dever do Estado de assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade. Violação à liberdade de ensinar e de aprender (CF/88, arts. 205, art. 206, II, III, V, e art. 214).
3. Comprometimento do papel transformador da educação. Utilização do aparato estatal para manter grupos minoritários em condição de invisibilidade e inferioridade. Violação do direito de todos os indivíduos à igual consideração e respeito e perpetuação de estigmas (CF/88, art. 1º, III, e art. 5º).
4. Violação ao princípio da proteção integral. Importância da educação sobre diversidade sexual para crianças, adolescentes e jovens. Indivíduos especialmente vulneráveis que podem desenvolver identidades de gênero e orientação sexual divergentes do padrão culturalmente naturalizado. Dever do estado de mantê-los a salvo de toda forma de discriminação e opressão. Regime constitucional especialmente protetivo (CF/88, art. 227).
Diante da gravíssima decisão cautelar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que estimula a prática lesiva do denuncismo contra professores, requeremos ao Ministério Público de Santa Catarina – autor da ação contra a deputada Ana Caroline Campagnolo – que recorra da referida decisão, fazendo cessar a malfadada apologia a práticas ilegais contra professores no Estado de Santa Catarina.
Por uma educação plural, democrática, cidadã e emancipatória!
Pelo respeito à ciência e às práticas pedagógicas!
Contra a perseguição a professores e às escolas de todo Brasil!
CNTE e CUT vencem ação judicial contra médico que as difamou em redes sociais
Jornalista: Leticia
Na última semana, o juiz da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco condenou o médico Mitchell de Barros Lewis por danos morais, em razão de fatos ocorridos durante o 9º Encontro Nacional de Funcionários da Educação, nas dependências do hotel Summerville, em Porto de Galinhas-PE.
Na ocasião o réu gravou vídeo insultando os/as trabalhadores/as em educação presentes ao evento da CNTE e da Internacional da Educação (IE), dizendo que aquele não era local para sindicalistas, mas sim para gente da “elite rica, branca e diferenciada”. Acusou a CNTE e a CUT de estarem gastando dinheiro público para bancar os gastos do evento, impropriedade que lhe custou a condenação em R$ 10.000,00, além das custas processuais e dos honorários advocatícios próximos ao valor da condenação.
Mais que o valor pecuniário da condenação, a sentença do TJPE foi importante para resguardar a integridade de ambas as entidades sindicais e de seus associados, bem como para conter o ímpeto de pessoas arrogantes, prepotentes, preconceituosas e inconsequentes.
Apesar da vitória, a CNTE e a CUT recorrerão da sentença para que o juiz especifique com exatidão o valor a ser pago a cada Entidade e para que determine a retração pública do réu nas mesmas mídias sociais em que foram veiculadas suas ofensas.
Na sequência, destacamos os principais trechos da sentença – ainda passível de recursos -, a qual serve de lição para quem insiste em difamar entidades sindicais sérias que atuam na defesa incondicional de seus associados.
Diz a sentença (parte dispositiva):
“(…) A garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, bem como a livre expressão da atividade, no caso, política e intelectual, não pode justificar a violação de outros valores constitucionais igualmente assegurados, de maneira que o dano eventualmente ocasionado deverá merecer a devida reparação (…)
(…) Verifica-se que as postagens proferidas pelo grupo apesar de terem cunho político se referem especificamente ao trabalho desenvolvido pela demandante fazendo uma série de acusações acerca de possível envolvimento da autora com esquemas fraudulentos. Tais acusações refletem diretamente na esfera privada da demandante, repercutindo não apenas no trabalho que desenvolve mas também na conduta moral e ética. A situação se agrava ainda mais quando se constata que qualquer tipo de divulgação através da internet se propaga rapidamente ganhando grande repercussão.
A transparência é um dos requisitos primordiais que deve ser respeitado na administração pública, tendo sim a população o dever de fiscalizar os atos públicos. No entanto, fiscalização não pode ser confundida com excessos verbais ou ofensas infundadas, carentes de provas
Ante o exposto, conclui-se que a liberdade de expressão como um Direito não absoluto, o qual não pode conduzir à intolerância ou à discriminação e ao preconceito. Tampouco deve afetar a dignidade da pessoa humana e a democracia, ou seja, os valores intrínsecos a uma sociedade pluralista.
Os objetivos da preservação dos valores intrínsecos a uma sociedade, da proteção da dignidade humana e até mesmo da liberdade de expressão não se aplicam à intolerância discriminatória e preconceituosa, e à instigação à violência. Ante o desrespeito a valores basilares de nossa sociedade e à omissão dos órgãos fiscalizadores, cabe à Justiça brasileira conferir plena efetividade ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo cessar, imediatamente, as humilhações e constrangimentos praticados (…)
(…) Neste sentido, quando a liberdade de expressão ultrapassa os limites da razoabilidade e fere os direitos da personalidade afetam diretamente a esfera moral do indivíduo. Portanto, vislumbro a ocorrência de danos morais, uma vez que independente de convicções ou opiniões politico partidárias não se pode denegrir uma imagem de uma instituição sem ter provas concretas a respeito.
Ademais, vale ressaltar que em se tratando de “pessoas jurídicas”, a extensão dos direitos da personalidade não é ampla e irrestrita, como, em verdade, decorre da própria dicção legal do CC artigo 52 (“Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”).
E, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo, haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.
Essa é a razão pela a qual a doutrina proclama que, nessa temática, “indeniza-se o dano moral em função do atentado à honra objetiva da pessoa jurídica” pois a pessoa jurídica apenas e tão somente pode ser atingida em seu bom nome, reputação ou imagem, portanto, somente pode sofrer abalo ao conceito público que projeta na sociedade, uma vez que ela “não” possui honra subjetiva.
Portanto, para caracterização de dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, que se consubstanciam em atributos “externos” ao sujeito, assim como ocorreu no caso concreto uma vez que as declarações proferidas foram de cunho difamatório e atingiram a honra a das instituições autoras (…)”..
Carta Aberta aos trabalhadores em educação e à sociedade sobre os retrocessos na agenda social do país
Jornalista: Leticia
As primeiras medidas do governo federal sob a chefia do presidente Jair Messias Bolsonaro, eleito em outubro de 2018 na sequência do golpe político-jurídico-midiático instituído no país em 2016, preocupam a todos/as que militam em diferentes áreas sociais e que confiam ao Estado o compromisso de instituir e regular políticas públicas para promover o desenvolvimento com inclusão e igualdade social e com sustentabilidade ambiental.
A educação e o trabalho, assim como outros direitos fundamentais previstos na Carta Magna de 1988, formam a base de qualquer projeto de Nação soberana, próspera, igualitária e fraterna. Porém, muitas das medidas anunciadas pelo novo governo se mostram anacrônicas ao remontarem privilégios históricos de setores abastados, a exemplo da extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, com claro propósito de avançar na desregulamentação dos direitos trabalhistas em benefício dos patrões, podendo a situação ficar ainda mais caótica caso se confirme a intenção governamental de propor o fim da Justiça do Trabalho.
Tão grave quanto o fim das instituições de proteção ao trabalho, foi a decisão do governo de remeter para o Ministério da Justiça e Segurança Pública os assuntos relacionados ao movimento sindical, regredindo em mais de século a prática estatal que submetia a organização dos trabalhadores brasileiros à força coercitiva do Estado. Outra medida descabida e extemporânea se refere à perseguição estatal a determinados grupos sociais (indígenas, quilombolas, mulheres, juventude, camponeses, LGBT), que tiveram extintos importantes órgãos de representação e mecanismos estatais de proteção humanitária e de subsistência. O meio ambiente e a agricultura familiar sofrerão graves consequências com o (des)controle de inúmeras políticas em mãos do agronegócio. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição e o controle de regras relativas a defensivos agrícolas, demarcação de terras indígenas e quilombolas, reforma agrária, fomento ao pequeno agricultor etc.
A junção dos Ministérios da Economia, do Planejamento, da Previdência e da Indústria e Comércio, sob a tutela de um dos maiores capitalistas nacionais (o Ministro Paulo Guedes é sócio majoritário do grupo financeiro BR Investimentos e do Ibemec Educacional S/A, co-fundador do Banco Pactual e sócio fundador do Instituto Millenium), tem por finalidade agilizar os processos de privatizações das riquezas naturais (água, petróleo, minérios), de empresas públicas (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Eletrobras) e dos regimes previdenciários estatais. Também compete a Guedes aprofundar a reforma administrativa do Estado, sob a égide do neoliberalismo ultraliberal (Estado Mínimo), e priorizar parcerias comerciais nem sempre pautadas em “vantagens comparativas” para o país, como já tem transparecido nas relações subalternas do novo governo com emissários e chefes de Estado e de Governo dos Estados Unidos da América e Israel, que também impuseram ao Brasil a não adesão ao Pacto Global de Migração da ONU e a instalação de bases militares americanas no país.
No tocante à educação, a CNTE não abrirá mão de lutar por mais investimentos públicos, capaz de garantir oferta pública, universal, gratuita, democrática, laica e de qualidade social nos níveis básico e superior. E, para tanto, é fundamental e urgente a revogação da Emenda Constitucional 95!
Não aceitaremos a política de militarização das escolas públicas, que ganhou status de subsecretaria na estrutura do Ministério da Educação, através do Decreto 9.465, de 02.01.19. Entendemos que essa medida afronta preceitos constitucionais e em razão disso a questionaremos judicialmente. Também será objeto de denúncia judicial as agressões verbais do Sr. Marcus Vinícius Rodrigues (Presidente do INEP-MEC) contra os/as professores/as brasileiros/as, e repudiamos veementemente os recentes pronunciamentos preconceituosos e de afronta ao estado laico da Sra. Damares Alves, Ministra dos Direitos Humanos, da Família e dos Direitos da Mulher. Como almejar uma sociedade pacífica com gestores públicos difamando e agredido professores, estimulando o machismo, a homofobia, a violência policial contra grupos sociais, entre outras práticas condenáveis até mesmo pela legislação penal?!
A valorização dos profissionais da educação pública, através de ingresso na carreira por concurso público, com instituição de piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da CF/1988, com formação inicial e continuada garantida pelo Poder Público em instituições públicas, com jornada de trabalho e planos de carreira compatíveis com o exercício laboral e o reconhecimento social da profissão, com ampla gestão democrática nas escolas e nos sistemas de ensino serão pautas permanentes da CNTE. Da mesma forma constarão na lista de reivindicações dos/as trabalhadores/as em educação, em conjunto com a sociedade, a aprovação do FUNDEB Permanente com mais recursos da esfera federal e a consecução plena das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, com destaque para as regulamentações do Custo Aluno Qualidade e do Sistema Nacional de Educação.
O discurso falacioso de combate ao socialismo, à ideologia de gênero e à doutrinação marxista escolar, por parte dos/as professores/as, será combatido diuturnamente por nossa Entidade, pois além de descabido, tal prática tem por objetivo criar um inimigo comum para a sociedade (o/a professor/a!!!), desviando a atenção da população para o que de fato interessa: o desmonte das políticas públicas essenciais, que certamente afetará a qualidade de vida do povo brasileiro!
No dia 11 de dezembro de 2018, o movimento educacional conseguiu importante vitória no parlamento nacional, derrotando a proposta de Lei da Mordaça (intitulada Escola sem Partido), apoiada pelo atual governo, que previa instituir mecanismos de censura nas escolas com punições aos educadores.
A educação e seus trabalhadores são vanguarda na luta social brasileira, e assim continuaremos!
Trabalhadores/as em educação e à sociedade sobre os retrocessos na agenda social do país
Jornalista: Maria Carla
As primeiras medidas do governo federal sob a chefia do presidente Jair Messias Bolsonaro, eleito em outubro de 2018 na sequência do golpe político-jurídico-midiático instituído no país em 2016, preocupam a todos/as que militam em diferentes áreas sociais e que confiam ao Estado o compromisso de instituir e regular políticas públicas para promover o desenvolvimento com inclusão e igualdade social e com sustentabilidade ambiental.
A educação e o trabalho, assim como outros direitos fundamentais previstos na Carta Magna de 1988, formam a base de qualquer projeto de Nação soberana, próspera, igualitária e fraterna. Porém, muitas das medidas anunciadas pelo novo governo se mostram anacrônicas ao remontarem privilégios históricos de setores abastados, a exemplo da extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, com claro propósito de avançar na desregulamentação dos direitos trabalhistas em benefício dos patrões, podendo a situação ficar ainda mais caótica caso se confirme a intenção governamental de propor o fim da Justiça do Trabalho.
Tão grave quanto o fim das instituições de proteção ao trabalho, foi a decisão do governo de remeter para o Ministério da Justiça e Segurança Pública os assuntos relacionados ao movimento sindical, regredindo em mais de século a prática estatal que submetia a organização dos trabalhadores brasileiros à força coercitiva do Estado. Outra medida descabida e extemporânea se refere à perseguição estatal a determinados grupos sociais (indígenas, quilombolas, mulheres, juventude, camponeses, LGBT), que tiveram extintos importantes órgãos de representação e mecanismos estatais de proteção humanitária e de subsistência. O meio ambiente e a agricultura familiar sofrerão graves consequências com o (des)controle de inúmeras políticas em mãos do agronegócio. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição e o controle de regras relativas a defensivos agrícolas, demarcação de terras indígenas e quilombolas, reforma agrária, fomento ao pequeno agricultor etc.
A junção dos Ministérios da Economia, do Planejamento, da Previdência e da Indústria e Comércio, sob a tutela de um dos maiores capitalistas nacionais (o Ministro Paulo Guedes é sócio majoritário do grupo financeiro BR Investimentos e do Ibemec Educacional S/A, co-fundador do Banco Pactual e sócio fundador do Instituto Millenium), tem por finalidade agilizar os processos de privatizações das riquezas naturais (água, petróleo, minérios), de empresas públicas (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Eletrobras) e dos regimes previdenciários estatais. Também compete a Guedes aprofundar a reforma administrativa do Estado, sob a égide do neoliberalismo ultraliberal (Estado Mínimo), e priorizar parcerias comerciais nem sempre pautadas em “vantagens comparativas” para o país, como já tem transparecido nas relações subalternas do novo governo com emissários e chefes de Estado e de Governo dos Estados Unidos da América e Israel, que também impuseram ao Brasil a não adesão ao Pacto Global de Migração da ONU e a instalação de bases militares americanas no país.
No tocante à educação, a CNTE não abrirá mão de lutar por mais investimentos públicos, capaz de garantir oferta pública, universal, gratuita, democrática, laica e de qualidade social nos níveis básico e superior. E, para tanto, é fundamental e urgente a revogação da Emenda Constitucional 95!
Não aceitaremos a política de militarização das escolas públicas, que ganhou status de subsecretaria na estrutura do Ministério da Educação, através do Decreto 9.465, de 02.01.19. Entendemos que essa medida afronta preceitos constitucionais e em razão disso a questionaremos judicialmente. Também será objeto de denúncia judicial as agressões verbais do Sr. Marcus Vinícius Rodrigues (Presidente do INEP-MEC) contra os/as professores/as brasileiros/as, e repudiamos veementemente os recentes pronunciamentos preconceituosos e de afronta ao estado laico da Sra. Damares Alves, Ministra dos Direitos Humanos, da Família e dos Direitos da Mulher. Como almejar uma sociedade pacífica com gestores públicos difamando e agredido professores, estimulando o machismo, a homofobia, a violência policial contra grupos sociais, entre outras práticas condenáveis até mesmo pela legislação penal?!
A valorização dos profissionais da educação pública, através de ingresso na carreira por concurso público, com instituição de piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da CF/1988, com formação inicial e continuada garantida pelo Poder Público em instituições públicas, com jornada de trabalho e planos de carreira compatíveis com o exercício laboral e o reconhecimento social da profissão, com ampla gestão democrática nas escolas e nos sistemas de ensino serão pautas permanentes da CNTE. Da mesma forma constarão na lista de reivindicações dos/as trabalhadores/as em educação, em conjunto com a sociedade, a aprovação do FUNDEB Permanente com mais recursos da esfera federal e a consecução plena das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, com destaque para as regulamentações do Custo Aluno Qualidade e do Sistema Nacional de Educação.
O discurso falacioso de combate ao socialismo, à ideologia de gênero e à doutrinação marxista escolar, por parte dos/as professores/as, será combatido diuturnamente por nossa Entidade, pois além de descabido, tal prática tem por objetivo criar um inimigo comum para a sociedade (o/a professor/a!!!), desviando a atenção da população para o que de fato interessa: o desmonte das políticas públicas essenciais, que certamente afetará a qualidade de vida do povo brasileiro!
No dia 11 de dezembro de 2018, o movimento educacional conseguiu importante vitória no parlamento nacional, derrotando a proposta de Lei da Mordaça (intitulada Escola sem Partido), apoiada pelo atual governo, que previa instituir mecanismos de censura nas escolas com punições aos educadores.
A educação e seus trabalhadores são vanguarda na luta social brasileira, e assim continuaremos!
Valor do piso do magistério, em 2019, deverá ser de R$ 2.557,73
Jornalista: Leticia
O MEC e o Ministério da Fazenda publicaram ontem, dia 27, a Portaria Interministerial nº 6, de 26/12/18, definindo novo valor per capita para o FUNDEB neste ano de 2018. Com isso, a previsão inicial de reajuste do piso do magistério, estimada em 3,08%, passou para 4,17%.
A partir dessa informação oficial, o MEC e o FNDE já deveriam ter anunciado o novo valor do piso do magistério, que tem validade a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.738.
Ainda falta o MEC e a Fazenda publicarem a estimativa do FUNDEB para 2019. E esse valor servirá de base para o reajuste do piso em 2020, o qual se dará pela diferença percentual entre a quantia do FUNDEB estimada para 2019 e o valor publicado na Portaria Interministerial nº 6, de 27/12/18.
Para entender o reajuste do piso
Para se chegar ao percentual de reajuste do Piso em 2019, com base no Parecer da Advocacia Geral da União, de 2010, deve-se comparar as Portarias Interministeriais nº 6, de 27/12/18, que atualizou o último VAA do Fundeb para 2018, e a Portaria Interministerial nº 8, de 29/11/17, que definiu a previsão do VAA do Fundeb para 2017. A primeira estimou o referido VAA em R$ 3.048,73 (ainda vigente) e a segunda estabeleceu o VAA-Fundeb/2017 em R$ 2.926,56. A diferença percentual entre os dois VAAs (4,17%) é aplicada ao piso do ano subsequente, no caso 2019.
Em 2018, após sofrer recomposição de 6,81%, o valor do piso do magistério foi de R$ 2.455,35. Para 2019, com reajuste de 4,17%, o valor nominal do piso deverá ser de R$ 2.557,73.
Fonte: Assessoria da CNTE