CNTE rejeita Projeto de Lei que visa criar carteira de identificação para os profissionais da educação

Na condição de entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores em educação das escolas públicas de todo país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, a CNTE requer a ampliação do debate parlamentar em torno do PL 1.988/2015, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR/SC), que trata da criação de carteira de identificação para os profissionais da educação.
O artigo 2º do referido projeto dispõe o seguinte:
“Art. 2º Fica criada a carteira de identificação do profissional de educação, com fé pública e validade em todo o território nacional, da qual constarão as seguintes informações mínimas:
I – nome completo;
II – filiação;
III – data de nascimento;
IV – nacionalidade;
V – profissão;
VI – estado civil;
VII – número da carteira de identidade e do cadastro de pessoas físicas.
Parágrafo Único. A emissão do documento de que trata esta Lei será feita a expensas do solicitante em conformidade com o Regulamento a ser expedido pelo Poder Público”.
Em sua justificação, o Projeto diz ter por objetivo “a valorização dos profissionais de educação, proporcionando-lhes o mesmo tipo de tratamento dispensado a outras categorias, como advogados e administradores que já contam com documentos de identificação com fé pública e validade em todo o território nacional”.
As preocupações da CNTE se dão sobre os seguintes pontos do Projeto, além de outros:
1. A proposta remete para regulamento posterior o tema central que é a certificação e a expedição do documento de identificação dos profissionais da educação.
2. Onera os/as educadores/as com custos de expedição e, quiçá, com outros a serem introduzidos pelo “regulamento”.
3. Dá margem para a instituição de conselhos certificadores dos profissionais da educação de natureza jurídica privada, a exemplo dos Conselhos de Educação Física e de Pedagogos (este último em tramitação no Congresso), os quais oneram ainda mais os profissionais da educação.
4. Trata os servidores públicos inadvertidamente como profissionais liberais, induzindo seu credenciamento em órgãos de natureza privada que se constituem em verdadeiros “caça níqueis”.
5. Não identifica os profissionais da educação (professores, especialistas pedagogos e funcionários de escola, efetivos e contratos a qualquer título, ativos e aposentados), tampouco leva em conta a transitoriedade anual de educadores nas redes públicas em razão do alto índice de contratos temporários, podendo criar ou reforçar discriminações entre os profissionais.
O PL 1.988/15 já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça. Porém, dada a importância e profundidade do tema, a CNTE requer a retirada do projeto da pauta da CCJ e o envio da matéria pela Mesa Diretora para apreciação prévia na Comissão de Educação, a fim de evitar vícios e omissões no processo legislativo.
Brasília, 11 de julho de 2018
Diretoria da CNTE

Câmara vota parecer da Escola sem Partido nesta quarta-feira

A comissão especial que analisa o projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14), também conhecida como “Lei da Mordaça”, se reúne, na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11), em Brasília (DF), às 14h30, para a votação do parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP). O parlamentar apresentou substitutivo que prevê que cada sala de aula tenha um cartaz com seis deveres do professor.
Dentre eles, está o dever de não cooptar os estudantes para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária e de não incitar os alunos a participar de manifestações, além de indicar as principais teorias sobre questões políticas, socioculturais e econômicas.
A “Lei da Mordaça” repercute, também, no afastamento da oferta de disciplinas com o conteúdo de “gênero” ou “orientação sexual”, sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para entrada na carreira docente e as instituições de ensino superior. Inclui, ainda, a ideia de que os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.
Em Nota Pública, divulgada no último dia 3, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) repudia o projeto de lei, por se pautar em conceitos e critérios políticos, sociais e pedagógicos diametralmente opostos aos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), que têm a gestão democrática e o pluralismo de ideias e concepções Pedagógicas como pilares da educação formal no Brasil.
Os sistemas de ensino, as escolas e os educadores, de acordo com o posicionamento da CNTE, têm autonomia para propor, em conjunto com a comunidade escolar, o currículo e demais atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com os estudantes. E a nova proposta interfere de forma ilegal e inconstitucional no processo de organização escolar, ao sugerir um código de conduta às avessas aos professores.
Nota pública da CNTE
Também é importante enviar protestos à Comissão contra a Escola sem Partido. A composição e os contatos encontram-se aqui, com o nome “Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que “altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996” (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados – PL718014”.

Moção de repúdio à onda de violência perpetrada contra professores/as na Colômbia

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa dos profissionais do setor público da educação básica brasileira, REPUDIA de forma veemente a onda de violência perpetrada nos últimos dias contra professores e professoras colombianos/as.
Uma série de crime tem chocado a sociedade colombiana, contra seus/uas professores/as, em diversas regiões do país. No último mês, 4 (quatro) professores/as foram assassinados brutalmente, por motivos diversos e em diferentes regiões do país. Esses assassinatos foram registrados em Cauca, La Guajira e no Valle del Cauca, deixando uma marca de terror em toda a comunidade, além de estarrecer todo o mundo com esse nível altíssimo de violência que se volta, agora, contra aqueles que deveriam justamente proteger e fomentar o futuro de todo o país.
Além dessas mortes, um dirigente sindical foi vítima de um atentado contra a sua vida e encontra-se, agora, entre a vida e a morte. Na cidade de Arauca, um ônibus que transportava 6 (seis) professores/as também foi alvo de tiros do próprio Exército Nacional, que terminou por ferir um desses professores.
Não podemos admitir que nenhuma sociedade conviva com taxas de crimes tão elevados. Repudiamos essa onda de violência e exigimos das autoridades competentes que, primeiro, garanta a segurança dos professores e professoras de seu país. E, segundo, que esclareça e puna de forma contundente os responsáveis por esse estado permanente de violações de direitos e de violência a que está submetida a sociedade colombiana. Todos queremos e exigimos, no mínimo, a paz!
Enquanto educadores e educadoras brasileiros/as, nos solidarizamos com as vítimas e suas famílias. Estamos por aqui atentos aos desdobramentos das autoridades colombianas nos esclarecimento dessa onda de violência que parece, agora, atingir professores e professoras. Também nos colocamos solidários à Federação Colombiana de Educadores – FECODE, nossa entidade sindical irmã. Basta de tanta violência! Proteger a educação e seus trabalhadores/as é salvaguardar o futuro de todo um país!

Formação e atendimento qualificado são caminhos para a inclusão

A secretária geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fátima Silva, representou a entidade em audiência pública, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, sobre o Projeto de Lei nº 278, de 2016, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). O debate teve como foco as mudanças propostas pelo senador Romário (PODE/RJ) nos artigos relativos ao apoio aos estudantes nas instituições de ensino.
Para Fátima Silva, há grande dívida com as pessoas com deficiência, quanto às políticas de inclusão. Nesse sentido, a CNTE apoia a iniciativa do Senado e assume o compromisso da construção coletiva daquilo que for melhor para o conjunto da sociedade e que leve à responsabilização do Estado para implementar. Assim, ela pontuou o posicionamento da entidade quanto às modificações sugeridas ao texto, também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em relação à alteração proposta ao artigo 3º, a dirigente sinaliza que o acompanhamento individualizado aos estudantes, conforme emenda sugerida pelo senador Romário, precisa ser revisto. “Isso impede o processo de inclusão escolar. Segundo as estimativas, 10% dos alunos brasileiros possuem algum tipo de deficiência”, explica.Uma emenda do senador também prevê a contratação de funcionários de apoio aos estudantes com deficiência, pelas famílias e sem ônus ao Estado. Sobre essa questão, a representante da CNTE lembrou que, no espaço público da educação, a prática só pode ocorrer com a realização de concurso público, sob pena de todo o projeto ficar eivado de inconstitucionalidade.
Acerca do artigo 28, a Confederação defende a manutenção da redação original da lei, onde está escrita a expressão “todas as modalidades, etapas e níveis de ensino”, de forma que as políticas de inclusão abarquem da creche ao ensino superior. A entidade indica, ainda, que os Projetos Políticos Pedagógicos das escolas devem estimar o quantitativo de profissional necessário para o atendimento aos educandos, mediante avaliação e necessidade das crianças e adolescentes com deficiência. “Haverá casos em que o profissional pode atender um e, em outras vezes, cinco. Isso passa por uma discussão que deve ser feita dentro unidade escolar. Se nós colocarmos um número fixo, sem modulações, inviabiliza outras questões, como o financiamento e o Fundeb”, esclarece Fátima Silva.
A respeito disso, Fátima mencionou que o debate não pode estar descolado do atual momento político do país, sob a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016 (Emenda do Teto dos Gastos) que, ao fim e ao cabo, inviabiliza a implementação de políticas de inclusão como as que estavam sendo ali discutidas.
Ela destacou, ainda,  por um lado, a importância da formação continuada para os trabalhadores da educação já em exercício e, por outro, da inserção de disciplinas especiais nos currículos dos cursos nas universidades, voltadas aos futuros profissionais no atendimento aos estudantes com deficiência.
Participaram, também, da audiência pública, presidida pelo senador João Capiberibe (PSB-AP), Luciene Andrade (Abraci), Patrícia Neves (MEC), Cláudia Regina Costa (Sinepe/RJ), Diva da Silva (APAE) e Deusina Lopes (AMA/AP), além do próprio senador Romário e da assessora dele, Loni Manica.
Acesse:
Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2016.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015)13.146/2015).

Moção de repúdio à ação da PM de MT no despejo de famílias do acampamento Padre José Ten Cate/MST

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa dos profissionais do setor público da educação básica brasileira, REPUDIA de forma veemente a violência perpetrada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no despejo de mais de 400 famílias que ocupam uma área pública a elas destinadas, em acordo firmado desde 2015 entre a Prefeitura do município e o INCRA, enquanto aguardam o assentamento prometido.
A ação da Polícia, orquestrada em parceria com a Prefeitura Municipal de Jaciara, a quem caberia garantir o acordo firmado com o INCRA, foi articulada para acontecer justamente em dia de jogo da Seleção Brasileira, de forma sorrateira, para que as ações políticas e de resistência ao despejo encontrassem mais dificuldades. A gestão municipal de Jaciara age como se a ação truculenta da Polícia não fosse também de sua responsabilidade. De forma temerária e irresponsável, o prefeito do município é cúmplice de qualquer desdobramento que possa ali ocorrer, já que, além de descumprir o acordo para manter as famílias ali alojadas até o assentamento definitivo, ainda oferece todo o apoio logístico para a ação de despejo das famílias. A ele caberia uma interlocução com o Gabinete do Governador de Estado para arrefecer o ânimo de sua Polícia Militar, que usa e abusa de condutas condenáveis em ações dessa natureza, lançando mão até de ameaças de morte a militantes e lutadores sociais que ali se encontram. Chegaram ao absurdo de proibir o acesso de dirigentes sindicais, padres e vereadores à área do Acampamento Padre José Ten Cate.
O conjunto das mais de 400 famílias que ali se encontram em luta não arrefeceram o ânimo de manter a mobilização e denunciar os abusos da Polícia Militar e o descumprimento da palavra do gestor municipal. A quase dois anos e meio, essas famílias ali se encontram por absoluta falta de alternativa. Os acampamentos do Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra – MST existem por todo o Brasil em decorrência da pobreza e da alta concentração fundiária em nosso país, e, a exemplo desse de Mato Grosso, é instrumento da justa luta pela terra por amplos contingentes de nossa população. O Acampamento Padre José Ten Cate já produz alimentos para todas as famílias ali acampadas e já doou o excedente de sua produção para municípios vizinhos.
Os educadores/as brasileiros/as solidarizam-se com as famílias despejadas, apoiam a luta e a resistência desses/as trabalhadores/as e denunciam a ação sorrateira, desproporcional e truculenta da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso! Ademais, além de acompanhar os desdobramentos dessa ação, exige do Prefeito Municipal de Jaciara/MT uma postura em defesa do acordo de manter as famílias naquele local até o seu assentamento definitivo, conforme pactuado com o INCRA.
Brasília, 03 de julho de 2018

Nota Pública: Lei da Mordaça (“Escola Sem Partido”) é inconstitucional, antidemocrática e antipedagógica

A CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de professores, pedagogos/especialistas e funcionários administrativos das escolas públicas do país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, reitera seu REPÚDIO ao Projeto de Lei n. 7.180/2014 (e apensos), que tramita em Comissão Especial da Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir a autodenominada “Escola sem Partido” ou “Lei da Mordaça”.
Em 2017, a CNTE participou de audiência pública na Câmara dos Deputados e criticou com embasamentos jurídicos e pedagógicos o referido projeto de lei. Em razão das críticas, os membros da Comissão Especial que defendem o malfadado projeto trataram de desrespeitar o representante da CNTE e de outras entidades civis que se opuseram a matéria, numa atitude deprimente e totalmente oposta ao debate democrático que se espera numa Casa parlamentar, sobretudo em se tratando de tema relacionado à educação.
Os defensores da Lei da Mordaça acusam os docentes de cometerem abusos em sua liberdade de ensinar e sugerem um rol de deveres para os professores, a ser aplicado em regime de censura, punição e perseguição aos/às professores/as no ambiente escolar, coisa que não aconteceu nem mesmo na Ditadura Civil-Militar brasileira.
A Lei da Mordaça se pauta em conceitos e critérios políticos, sociais e pedagógicos diametralmente opostos aos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), que têm a Gestão Democrática e o Pluralismo de Ideias e Concepções Pedagógicas como pilares da educação formal no Brasil.
Os sistemas de ensino, as escolas e os/as educadores/as têm autonomia para propor, em conjunto com a comunidade escolar, o currículo e demais atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com os estudantes. E a Lei da Mordaça interfere de forma ilegal e inconstitucional no processo democrático de organização escolar, sugerindo um código de conduta às avessas aos educadores e educadoras.
As atividades profissionais de professores e demais educadores são acompanhadas por equipes pedagógicas e estão sujeitas a intervenções disciplinares, administrativas e até mesmo judiciais, quando for o caso, a exemplo do que ocorre em outras profissões. Portanto, a Escola Sem Partido extrapola a competência de fiscalização do trabalho escolar, sendo, na verdade, uma proposição mal travestida de cunho reacionário e persecutório.
A tentativa de aprovação desta matéria no Congresso Nacional, em véspera de eleições gerais, é outro componente pernicioso que a maioria dos parlamentares conservadores integrantes da Comissão Especial da Câmara dos Deputados tenta impor para alavancar a plataforma antipedagógica do candidato de ultradireita Jair Bolsonaro – lembrando que o filho deste candidato é integrante e um dos principais articuladores da referida Comissão.
Por fim lembramos, mais uma vez, que o Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente a aplicação de lei similar à Escola Sem Partido no Estado de Alagoas, tendo o ministro José Roberto Barroso apontado uma lista de inconstitucionalidades que caberia à Mesa Diretora ou à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados se manifestar previamente sobre a constitucionalidade do projeto de lei.
À luz dos princípios constitucionais que elegeram a educação uma política democrática e livre de medidas conservadoras e persecutórias, requeremos aos membros da Comissão Especial que rejeitem o PL 7.180/14 e seus apensos.

Secretário da CNTE debate Estatuto do Trabalho em audiência pública

Nesta terça-feira (3), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contribuiu com o debate sobre os impactos nocivos da reforma trabalhista. Gabriel Cruz, secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da instituição, participou da audiência pública sobre o Estatuto do Trabalho, com foco na contribuição sindical, no plenário 2, da Ala Nilo Coelho, no Senado, em Brasília (DF). A sessão, conduzida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), teve a participação de representantes dos procuradores e juízes do trabalho, sindicatos e sociedade civil.
O Estatuto do Trabalho é resultado da atuação do senador, em parceria com dezenas de entidades e instituições, para a elaboração do documento, também conhecido como “a nova CLT”. A proposta recupera e amplia direitos retirados do trabalhador com a reforma que está em vigor desde novembro do ano passado.
A audiência, com o olhar para a dimensão sindical, faz parte da fase de aprimoramento do Estatuto, que teve a primeira versão apresentada em maio desde ano. “Agora é a etapa de novas reuniões públicas e viagens para apresentação e escuta pelo país. O texto não tem chance de ser aprovado neste ano, com a atual composição do Congresso Nacional. Mas esperançar é preciso. É importante sensibilizar os trabalhadores para que elejam representantes que aprovem o Estatuto”, destaca o Paim. Na visão do parlamentar, querem acabar com os sindicatos e a representatividade dos trabalhadores.
Posicionamento compartilhado por Gabriel Cruz, da CNTE. De acordo com ele, a reforma trabalhista desregulou o mercado de trabalho, aumentou a contratação informal e as práticas antisindicais, e cria condições para a intervenção do setor patronal. Ele destacou, ainda, os falsos argumentos utilizados para acabar com a contribuição sindical. “Não é verdade que a média de sindicalização dos trabalhadores no Brasil é baixa. Hoje é de 20%. A média mundial atinge 11%.”, enfatiza o secretário da CNTE.
Para Cruz, é importante o Estatuto prever, ainda, questões como avanço da tecnologia nas relações de trabalho. No caso da educação, por exemplo, menciona o fato de prefeituras realizarem a contratação de professores por aplicativos, sem direitos, com total falta de regulamentação e burlando o concurso público. “O ataque ao movimento sindical se deve à capacidade que tem de resistência aos golpes à soberania e devido à luta pela não intervenção do governo e dos empregadores nas práticas sindicais”, destaca.
Outras participações
Durante a audiência pública no Senado, Alberto de Oliveira Neto, procurador do trabalho, defendeu a liberdade sindical, ao dizer que a reforma trabalhista fere a emancipação das entidades e o protagonismo da negociação coletiva.
Na opinião de Helder Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, por sua vez, “Há a necessidade de o trabalhador participar do custeio da negociações, que beneficiam filiados ou não aos sindicatos”. Fato demonstrado nos recentes dados do Ministério do Trabalho que indicam que, nos cinco primeiros meses de 2018, houve queda de 74% nas negociações coletivas.
Estiveram presentes no debate, também, Ricardo Patah (União Geral dos Trabalhadores/UGT); Guilherme Guimarães Feliciano (Anamatra); Moacyr Tesch (Contratuh) e Ivaneck Perez Alves (Contag).
Estatuto do Trabalho
São, aproximadamente 600 artigos, oriundos de 20 audiências públicas. A proposta é conferir maior segurança jurídica aos empregados e empregadores, com melhora significativa na relação trabalhista e redução das desigualdades sociais. O documento foi produzido por subcomissão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com a participação de especialistas nacionais e internacionais, além de ministros do TST, juízes do Trabalho, procuradores, auditores, juristas, servidores públicos, aposentados, centrais sindicais e representantes do empresariado.
Clique aqui e acesse o documento.
Confira as fotos da audiência pública.

CNTE participa de seminário estadual do Sintep-MT

Ao comemorar a nova gestão para o triênio 2018-2021 e o aniversário de fundação, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) faz o resgate de sua trajetória em 53 anos de Luta, Resistência, Conquista e Protagonismo nos 31 anos de Unificação Sindical. A secretária geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fátima Silva, esteve presente nas celebrações e no seminário estadual, na última sexta-feira (29), em Cuiabá, que reuniu profissionais da educação e militantes sindicais.
A educadora, em palestra no evento, sobre a participação efetiva da militância sindical no processo político eleitoral de 2018, analisou o cenário estadual, fez considerações sobre o voto consciente, e destacou a importância do Sintep/MT na luta pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. “É um sindicato com quem a CNTE sempre pode contar, nos momentos bons e ruins, na luta e na resistência. Um dos que mais possui militância jovem, que se une aos mais experientes. Temos o desafio de eleger representantes com uma agenda progressista, que lutem pelos direitos da classe trabalhadora”, lembrou Fátima, que dividiu o painel com o Ariovaldo de Camargo (CUT-SP). Ela mencionou, ainda, o debate da Conferência da Internacional da Educação para a América Latina (IEAL), na Bélgica, sobre a profissionalização dos funcionários de escolas.
Maior sindicato do estado, reconhecido pelo protagonismo de ter integrado os funcionários de escola na carreira dos profissionais da educação, o Sintep/MT também deu posse à primeira mulher funcionária da educação no cargo de presidente da entidade, Jocilene Barboza.
As conquistas dos educadores de Mato Grosso atraem o olhar de quem está fora do estado. A luta que garantiu a jornada de trabalho de 30 horas, 1/3 de hora-atividade para os professores (interinos e efetivos), o Piso Salarial unificado aos profissionais da educação, a carreira estruturada por classe e nível, assim como a política da Dobra do Poder de Compra, foram fruto de inúmeros enfrentamentos.
Com informações do Sintep/MT

Nota pública: Decisão do STF sobre vencimento de carreira dos professores do Pará

A CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas de todo país, principal articuladora e propositora social da Lei 11.738, que versa sobre o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, vem a público manifestar preocupação com a Medida Cautelar de Suspensão de Segurança n. 5.236, conferida pela Presidente do STF, em 19.06.2018, contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que julgaram procedentes os Mandados de Segurança impetrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP, com o objetivo de não considerar “gratificações remuneratórias” na composição dos vencimentos de carreira dos profissionais do magistério daquele Estado.
As preocupações da CNTE sobre a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia se fundam especialmente nos seguintes pontos:
1. Inova claramente os institutos remuneratórios dos servidores públicos, pois adiciona a “gratificação pecuniária” – ainda que paga indistintamente aos professores – ao valor de “vencimento”, quando a doutrina majoritária e a jurisprudência dominante dos tribunais qualificam as espécies de gratificação, adicional, abono, prêmio ou qualquer outra verba de contraprestação de serviços como “remunerações” de cargo ou função no serviço público.
2. Por consequência, flexibiliza o preceito do § 1º do art. 2º da Lei 11.738, in verbis: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais” (g.n).
3. Interfere na política de valorização profissional do magistério público paraense, que prevê “gratificação de escolaridade” aos professores graduados e pós-graduados, ou seja, àqueles que possuem formação além da mínima exigida pela Lei do Piso Salarial Nacional (vide art. 2º, caput da Lei 11.738).
4. Exerce temerária ação legiferante na medida em que incorpora ao vencimento de carreira dos professores a dita “gratificação de escolaridade”, a qual poderá ter seus percentuais vinculados aos vencimentos de carreira reduzidos a qualquer momento pelo Poder Público.
5. Reduz a perspectiva de valorização dos profissionais do magistério, enveredando pela transformação do “piso” em “teto salarial”, uma vez que admite computar ao primeiro as gratificações advindas da qualificação profissional dos educadores. Em decorrência, dificulta a adoção do Piso Nacional como “vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica”, condição essencial para assegurar a valorização do magistério e dos demais profissionais da educação.
6. Ratifica ações de Poderes Executivos estaduais e municipais que, na prática, reduzem a massa salarial do magistério através de gratificações diversas imunes a reajustes praticados nos vencimentos e nas aposentadorias dos servidores.
7. Exime a União de regulamentar o art. 4º da Lei 11.738 e outros dispositivos constitucionais e infraconstitucionais atinentes ao regime de colaboração educacional, em especial o Sistema Nacional de Educação, o Custo Aluno Qualidade, o Piso Salarial e as Diretrizes Nacionais de Carreira para todos os profissionais da educação.
Diante da gravidade do caso e de sua inevitável repercussão em processos similares que tramitam nas diferentes unidades da federação e nos tribunais superiores, a CNTE requisitará ingresso no processo de julgamento do mérito da Suspensão de Segurança n. 5.236/PA, na forma de amicus curiae, a fim de defender os princípios da valorização profissional insculpidos na Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e na Constituição Federal.
Brasília, 26 de junho de 2018
Diretoria da CNTE

FNPE faz balanço da CONAPE e aponta encaminhamentos para o próximo período

O pleno do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) reuniu-se nesta quinta-feira, 21, em Brasília, para fazer um balanço da Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE) 2018, realizada entre os dias 24 a 26 de maio, em Belo Horizonte, e apontar os próximos passos do FNPE frente a atual conjuntura.
Na reunião desta quinta, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a realização da CONAPE foi considerada um sucesso por todos os presentes, considerando que o evento reuniu mais de três mil pessoas na capital mineira, e durante três dias debateu políticas, desafios e avanços da educação pública brasileira, em todos os níveis, mobilizando docentes, estudantes, sindicalistas e representantes de movimentos ligados à educação.
“A CONAPE renovou nossas esperanças na luta, e o sucesso do evento mostrou novamente que vale a pena lutar. Mas a continuidade dos debates, das ações propostas e das mobilizações se mantém como um desafio, porque enfrentamos um governo golpista que continua construindo uma CONAE que é uma tentativa de destruir o Plano Nacional de Educação, justamente por isso construimos a CONAPE, com muito esforço, mas muita vitória também”, afirmou o presidente do PROIFES-Federação, Nilton Brandão.
Além dos informes e avaliações sobre a CONAPE, a reunião na CNTE considerou também ser necessária a permanência e continuidade do FNPE, para dar consequência e desenvolver as ações propostas em Belo Horizonte, com foco no combate à Emenda à Constituição 95, que congela gastos sociais pelos próximos vinte anos, e praticamente inviabiliza a educação pública brasileira. Além de Brandão, estiveram presentes pelo PROIFES: Gil Vicente Ferreira (ADUFSCar-Sindicato), Ênio Pontes de Deus (ADUFC) e Flávio Silva (ADUFG).
Para o próximo período, o pleno do FNPE decidiu, por unanimidade, que o PROIFES-Federação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Estabelecimentos de Ensino (Contee) farão parte da coordenação-geral do FNPE, somando-se nesta função à CNTE, CUT e ANPED (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. Além da ampliação da coordenação, foi decidido, também por unanimidade, que a secretaria-executiva passa de Heleno Araújo, da CNTE, para Adércia Hostin, da Contee.
Fonte: Proifes

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