Projeto obriga juramento diário à bandeira no ensino fundamental e médio

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Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Educação (CE) aprovou um projeto de lei, o PL 4984/23, que torna obrigatório colocar a bandeira do Brasil em todas as salas de aula das escolas do ensino fundamental e médio.

A proposta altera a Lei dos Símbolos Nacionais n.º 5.700, de 1971, prevendo ainda que os alunos façam o juramento diário à bandeira antes do início da primeira aula.“Perante esta Bandeira, sob a proteção de Deus, prometo defender a Nação Brasileira, a democracia, a liberdade, a justiça, a paz, a vida humana e animal, sob todas as suas formas, o território brasileiro, a terra, os rios, mar, as florestas, o ar que respiramos e os recursos naturais.”

De acordo com o texto aprovado, os termos do juramento podem ser alterados mediante concurso nacional coordenado pelos Ministérios da Cultura e da Educação.

Para o relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), a proposta tem o propósito de promover a cidadania nas instituições de ensino do país. “Pretende estimular, mediante juramento diário em sala de aula, o relevante vínculo de cada criança e jovem com a nação, a democracia, a liberdade, a justiça e a paz, a harmonia da convivência com os semelhantes e demais seres viventes, bem como com o meio ambiente”, disse.

Entre outras pautas que aguardam deliberação, voltadas para a garantia do direito e acesso à educação e para a valorização dos profissionais educadores, o presidente da CNTE, Heleno Araújo, critica as priorizações feitas pelos parlamentares.

“O Congresso Nacional deveria atuar com mais seriedade no trato das políticas educacionais. O Estado brasileiro não garantiu o direito à educação para todas as pessoas e as leis que valorizam a educação pública e seus profissionais não são colocadas em prática. No entanto, se gasta tempo debatendo e aprovando projeto de leis como este, um abuso para com os nossos estudantes e um descaso com a qualidade da educação”, lamenta.

Atualmente, a lei exige que se hasteie a Bandeira Nacional em todas as repartições públicas, nas instituições de ensino e em sindicatos nos dias de festa ou de luto nacional. Em escolas, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

A proposta segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, será preciso tramitar e ser aprovada pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Escrito por: Redação CNTE – Imagem: Arquivo/CMC

Piso para funcionários da Educação: confira as normas que amparam o trabalhador

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• Emenda Constitucional (EC) n.º 53, de 2006: prevê piso, carreira e concurso público para todos os profissionais da educação (art. 206, incisos V e VIII da Constituição Federal).
• Resolução n.º 5, de 2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação: cria as áreas de formação técnica-profissional dos funcionários da educação em nível médio.
• Lei n.º 12.014, de 2009: reconhece os Funcionários como profissionais da educação (art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
• Resolução n.º 5, de 2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação: fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica pública.
• Lei n.º 12.796, de 2013: iguala os critérios da formação profissional para professores e Funcionários (art. 62-A da LDB).
• Parecer n.º 246, de 2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação: estabelece as diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Funcionários da Educação Básica, em nível superior.
• EC n.º 108 e Lei n.º 14.113, de 2020 (novo FUNDEB): incorpora os Funcionários na mesma rubrica
de pagamento dos professores.
• Lei n.º 14.817, de 2024: estabelece as diretrizes nacionais para a valorização dos profissionais
da educação escolar básica pública, com piso salarial e planos de carreira para professores e funcionários.

 

 

Senado promove audiência para aprofundar debate sobre o PNE

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O Plano Nacional de Educação 2024-2034 (PNE) foi tema de mais uma audiência pública promovida na Comissão de Educação (CE) do Senado, nesta segunda-feira (2).

A sessão teve o objetivo de aprofundar, antecipadamente, os debates a respeito do PL 2.614/2024 que trata do PNE, enviado pelo Executivo para tramitação no Congresso Nacional.

Apesar da proposta ainda aguardar deliberação na Câmara dos Deputados, para a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o senado já pode e deve iniciar sua reflexão sobre o projeto “dado seu caráter estratégico para a superação dos desafios educacionais e, consequentemente, para a superação dos desafios nacionais, uma vez que o desenvolvimento nacional pressupõe investimentos substantivos em educação de qualidade”.

Outro debate já havia discutido o tema na CE, em 26 de agosto. Segundo o presidente da CNTE, Heleno Araújo, a CNTE participará em uma próxima sessão sobre o tema. As audiências ocorreram a pedido do senador Flavio Arns (PSB-PR), que coordenou a sessão, e das senadoras Teresa Leitão (PT-PE) e Janaína Farias (PT-CE).

“A Comissão de Educação e Cultura do Senado já quer se antecipar à chegada do Plano, inclusive para que essas audiências públicas possam contribuir  no diálogo que esta Comissão pretende fazer com a Câmara, permitindo que, dentro do possível, convergimos no relatório final, facilitando a tramitação”, reforçou o senador Flávio Arns.

>ASSISTA O DEBATE COMPLETO NO YOUTUBE

 

Financiamento

Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), ressaltou a importância de ter garantido a participação da sociedade civil na Conferência Nacional de Educação (Conae 2024), manifestando seus desejos e necessidades do que se espera para a educação básica pública na próxima década. Segundo ele destacou, o PNE é um instrumento que vem para ajudar o governo em suas três instâncias, na organização para oferecer uma educação para todos, com qualidade e inclusiva.

Em sua fala, Alessio chamou atenção para a responsabilidade dos municípios brasileiros na oferta da educação pública. Segundo os dados apresentados pela Undime, atualmente os municípios são responsáveis pela maior parte das matrículas do país, atendendo 49,3% dos mais de 46 milhões de alunos matriculados nas quatro etapas do ensino básico.

“Observamos um intenso processo de municipalização de matrículas. Cada vez mais, os municípios têm recebido a responsabilidade em ofertar esse serviço. Precisamos trabalhar na perspectiva de que essas transferências de responsabilidade, principalmente na oferta do ensino infantil e fundamental, venham acompanhadas das condições básicas de financiamento”, aponta.

“Caso não exista o suporte necessário, há o risco de precarização e impedimento que o país continue avançando nas questões educacionais”, completou.

 

Sistema Nacional de Educação

Outro aspecto tido como fundamental para a execução do próximo PNE foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE).

A proposta de autoria do senador Flávio Arns alinha as políticas, programas e ações da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios, em articulação colaborativa dos entes da Federação na área educacional.

Segundo os debatedores, com a aprovação do SNE, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, a colaboração entre as três esferas do governo permitirá o planejamento e a execução das políticas públicas presentes no PNE.

“Não dá para aprovar um e deixar o outro sem aprovar, porque causa um descompasso que acaba impedindo a suplementação”, salientou Alessio.

 

Equidade

O vice-presidente da Região Sudeste do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), Felipe Michel Braga, refletiu sobre as tentativas anteriores de execução dos Planos Nacionais de Educação no Brasil. Para ele, as experiências anteriores despertam incentivo extra para buscar alcançar a garantia de uma educação que atenda as necessidades dos estudantes com equidade.

 

“Tentamos quatro vezes ter um PNE no país. Chegamos, de fato, a elaborar dois Planos que tiveram cumprimento parcial, e isso é um estímulo para fazermos um novo e tentarmos até dar certo por completo. As experiências anteriores nos ensinam muitas coisas e nos instiga a procurar outras alternativas. Dessa vez, estamos falando de equidade mais do que qualquer outro PNE já tratou”, disse.

 

Para Filipe, o novo plano precisa ir além de um documento de metas, devendo orientar os esforços nacionais, por meio de um pacto federativo, em favor da população mais vulnerável.

 

Ele destacou ainda a formação de professores como um dos pontos cruciais para o avanços verdadeiros na educação. Segundo Felipe, há elementos que precisam ser tratados na perspectiva de atratividade da carreira. Além dos cursos de formação inicial, as remunerações precisam ser atrativas para que mais pessoas tenham interesse em ingressar no serviço.

 

“Quem está dentro da sala de aula é capaz de mudar a vida das crianças e jovens que estão com eles. São capazes de mudar o patamar que conseguimos alcançar em educação… Temos que continuar buscando um maior diálogo com as universidades e centros de formação, e também, em questão de serviço, com sindicatos. As duas instituições têm um papel muito importante na formação continuada e ao serviço dos professores”, considerou.

 

Agência Senado

Comissão do Senado aprova mecanismo para transparência e controle social no ensino

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Uma proposta que busca garantir a transparência e controle social sobre aspectos da educação básica e superior foi aprovada nesta terça-feira (3), na Comissão de Educação do Senado.

PL 2.725/2022, que teve origem na Câmara dos Deputados, estabelece requisitos mínimos de transparência, exigindo a divulgação de informações sobre prestações de contas dos recursos públicos repassados e sobre a gestão educacional.

O texto altera a Lei 10.973, de 2004, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527, de 2011).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) também é modificada para inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.

Para o relator do PL, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), divulgar as informações de forma clara e acessível sobre questões de verbas, execução de programas e projetos, além de resultados das avaliações educacionais, permite um acompanhamento mais próximo da efetivação do direito à educação de qualidade por parte da sociedade.

Segundo avalia a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, é preciso fazer avançar e fortalecer o movimento nacional em defesa da democracia nos espaços da escola. Para isso, o PL pode ser mais um suporte fundamental na garantia desse processo.

“Todo movimento que favoreça o processo democrático nos espaços das escolas, dentro das unidades e do sistema educacional é extremamente positivo. No entanto, é muito importante que a gente retome as leis de gestão democrática nos estados e nos municípios brasileiros”, salienta a dirigente.

“Esse rompimento com a gestão democrática nas escolas públicas tem trazido um prejuízo muito grande para a qualidade da educação pública e para a construção desse diálogo franco e fraterno entre os atores envolvidos no processo educativo, que são estudantes, seus pais e responsáveis, os professores e os funcionários da escola”, completa.

Na prática, o Estado terá a obrigação de disponibilizar, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre os sistemas federal, distrital, estaduais e municipais de ensino. Pais, responsáveis e estudantes, bem como a população em geral, terão direito de saber mais detalhes sobre:

– Número de vagas disponíveis e preenchidas nas instituições de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;

– Bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;

– Dados relativos ao fluxo e rendimento escolar;

– No caso de instituições de educação superior, atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento;

– Execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;

– Currículo profissional e acadêmico de quem ocupa cargos de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;

– Pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal; e

– Informações sobre avaliações de qualidade realizadas pelo poder público, como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) ou por organizações internacionais, como o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa).

Outra exigência determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não possuam nenhum dirigente integrante do Poder ou do Ministério Público, de órgãos ou entidades da Administração Pública, nem parentes de até terceiro grau.

 

Escrito por: Redação CNTE – Imagem: Rovena Rosa /Agência Brasil

O IDEB precisa de correções para priorizar a equidade com qualidade na educação

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O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, criado em 2007, na gestão do então Ministro da Educação, Fernando Haddad, se pautava em três indicadores: i) média de desempenho dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB; ii) aprovação escolar (fluxo nas redes); e iii) evasão/abandono, a fim de aferir a equidade de acesso e permanência da população em idade escolar e dos que não tiveram acesso à escola na idade apropriada, direito esse garantido na Constituição Federal (art. 208, I, CF).

Embora, desde o início, o IDEB apresentasse limitações, pois nunca considerou outros fatores endógenos e exógenos ao processo escolar, especialmente os níveis socioeconômicos dos estudantes, a infraestrutura das diferentes escolas, os tipos de gestão escolar, os contratos de trabalho e as políticas de valorização dos profissionais da educação, entre outros, o fato de a proposta inicial ter previsto a aferição da evasão/abandono consistia, ao menos, num poderoso instrumento para promover a busca ativa de estudantes fora da escola. Contudo, esse indicador foi suprimido, sem grandes alardes, dando origem a inúmeras consequências danosas para a educação e o progresso de nossa sociedade.

Em vários municípios, alguns até bem avaliados pela métrica incompleta do IDEB, salta aos olhos a quantidade de crianças fora da escola (muitas vítimas do trabalho infantil) e de jovens e adultos desencorajados e desestimulados a concluírem seus estudos básicos. E não é possível reverenciar um índice de “qualidade da educação” sem considerar o fator da exclusão que ele próprio fomenta.

Não é novidade, infelizmente, que vários sistemas públicos de ensino passaram a adotar estratégias perversas para aumentar suas notas no IDEB, inclusive para receber mais verbas públicas amparados no “índice da exclusão”. Há tempos que a “recomendação”, por parte significativa dos gestores, tem sido de fechar escolas noturnas regulares e de EJA, pois os estudantes trabalhadores têm menos tempo para estudar e costumam ter notas mais baixas nos testes do SAEB. Isso, por sua vez, diminui a nota da rede de ensino no IDEB e, consequentemente, rebaixa o repasse de determinados recursos vinculados ao Índice, a exemplo daqueles previstos em leis estaduais que regulamentaram mal e tortamente a nova cota Municipal do “ICMS Educacional” (art. 158, § 1º, II da CF).

Atualmente, o Brasil detém mais de 68 milhões de jovens e adultos acima de 18 anos de idade sem ter concluído a educação básica. E em vários estados, o número de jovens matriculados no ensino médio beira a metade da população correspondente à faixa etária. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego1 , no início de 2024, cerca de 4,6 milhões de jovens entre 14 e 24 anos estavam sem estudar e sem trabalhar (os nem-nem).

Embora o Programa Pé-de-Meia seja um importante estímulo para as matrículas e a permanência dos jovens no ensino médio, outras medidas precisam ser adotadas com ênfase nas políticas educacionais. O IDEB não pode continuar sendo a referência máxima para os sistemas de ensino, pois aumenta as desigualdades e estimula a malversação de projetos e condutas escolares. É preciso investir na construção do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SINAEB, previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 e que foi suprimido do PL nº 2.614/24 (próximo PNE), além de avançar no Financiamento (10% do PIB para a educação), no Custo Aluno Qualidade, na Valorização dos Profissionais da Educação (piso e carreira, dignos), na Gestão Democrática, entre outras pautas históricas e que ainda continuam reprimidas.

 

Brasília, 23 de agosto de 2024

Diretoria da CNTE 

Escrito por: CNTE | Fotografia: Rovena Rosa /Agência Brasil

Audiência no Senado debate educação quilombola e cobra maior apoio

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Na última semana, dia 21/08, a Comissão de Educação (CE) do Senado promoveu uma audiência pública para tratar a importância da educação para o fortalecimento da identidade dos povos quilombolas e no enfrentamento do racismo.

A sessão contou com a audiência de estudantes quilombolas representantes de 21 estados brasileiros. Durante o evento, as debatedoras chamaram atenção para os desafios que ainda são enfrentados nessa área.

A audiência atendeu a três requerimentos, dois deles da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que presidiu o debate. Segundo ressaltou a parlamentar, ainda há muito a ser debatido para enfrentar a precariedade nas escolas quilombolas e avançar na garantia do ensino para essa parte da população.

Umas das debatedoras convidadas, a coordenadora da Escola Nacional de Formação de Meninas da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq) Givânia Maria da Silva, lamentou o fato dos estudantes quilombolas apresentarem uma distância ainda maior entre os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio. Para ela, é necessário dar voz às meninas e repensar as estratégias a partir da realidade, indo além das estatísticas.

“Que cada um desta Casa e cada brasileiro nunca tenham dúvida da necessidade de reconhecer os quilombos como espaço de produção de conhecimento, de produção de alimentos, de produção de vida, de significado, e de produção de identidade.

Segundo aponta o secretário de Combate ao Racismo da CNTE, Carlos Furtado, a educação quilombola no Brasil, lamentavelmente, ainda enfrenta uma série de desafios profundamente enraizados em questões históricas, sociais, culturais e econômicas.

“São muitos os desafios, mas se elencarmos os mais cruciais, temos principalmente as questões voltadas para a infraestrutura e o acesso. Há muitas comunidades localizadas em áreas rurais e isoladas, o que dificulta o acesso a uma escola de qualidade, a formação e capacitação de professores/as”, ele relata.

Presente no debate, a estudantes da Escola Nacional de Formação de Meninas Quilombolas da Conaq, Gabrielem Lohanny da Conceição Mento, apresentou uma carta com demandas para a educação quilombola. Para ela, a educação desempenha um papel de fortalecimento para a identidade quilombola, na busca por justiça e no enfrentamento ao racismo, porém, ainda é um processo que acontece com dificuldades.

“Quando chovia, chovia mais dentro (da escola) do que fora”, lamentou a estudante.

Jefferson Rudy/Agência Senado›Jefferson Rudy/Agência Senado›

Cultura e história no currículo escolar

Em relação à formação dos/as professores/as para trabalhar nas escolas desse segmento, Carlos destaca ser imprescindível que eles tenham uma profunda compreensão das especificidades culturais e históricas das comunidades quilombolas. Além disso, ele aponta a falta de um currículo escolar que compreenda a cultura e realidade das comunidades quilombolas.

“O currículo padrão das escolas não reflete essa cultura, história e realidade dos quilombolas. A Lei 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ainda enfrenta dificuldades na sua implementação, especialmente na educação quilombola”, diz.

Zara Figueiredo, secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, concordou, durante o debate, que as políticas públicas voltadas para os quilombolas sejam apoiadas em dados que não se limitem ao censo escolar.

“São estruturas muito regressivas. Você não tem laboratório de ciências, você não tem laboratório de informática, 72% das escolas quilombolas não têm nem sala de professores. Enquanto isso, 50,4% dos estudantes brancos estudam em escolas consideradas de nível adequado”, informou.

“A educação quilombola deve respeitar e promover a identidade cultural das comunidades. Isso inclui a língua, tradições, práticas agrícolas, culinária e outras expressões culturais. Essas comunidades enfrentam o racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira, e isso também se reflete nas escolas. O preconceito racial, tanto dentro como fora das salas de aula, pode afetar o desempenho escolar dos alunos quilombolas e a sua autoestima, além de reforçar a exclusão social, sendo esse o maior desafio que temos que enfrentar, finaliza.

Com informações da Agência Senado

Escrito por: Redação CNTE | Fotografia: Ministério da Educação

Está aberto o processo seletivo para mestrado profissional em física

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Estão abertas as inscrições para participar do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF). Por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), 728 vagas serão ofertadas, distribuídas entre 60 instituições de ensino superior, com bolsas de até 30% para os participantes. Interessados terão até o dia 24 de setembro para preencher o formulário no site da Sociedade Brasileira de Física (SBF) e pagar a taxa de R$ 70.

A oportunidade busca proporcionar a formação continuada para professores/as das redes públicas da educação básica, capacitando-os no domínio dos conteúdos de física e nas técnicas atuais do ensino da disciplina.

Os/as educadores/as participantes terão o conhecimento aprofundado no uso dos meios tecnológicos para informação, experimentação e demonstração de diferentes fenômenos físicos nas atividades pedagógicas.

>ACESSE O EDITAL PARA SABER MAIS 

Segundo a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, a oportunidade de mestrado é ainda mais importante para a qualificação de profissionais docentes da educação básica que lecionam no Ensino Médio.

“Quando não temos professores habilitados em física para trabalhar com ensino médio, ficamos com uma lacuna muito grande na formação do estudante. A ação do Governo Federal é extremamente importante para podermos qualificar a educação pública. E aí, quando a gente fala de educação pública, estamos tratando, especialmente, de qualificar os professores que atuam no ensino médio com a formação dos estudantes em uma disciplina que faz diferença em provas de vestibular, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo”, destaca.

A seleção será voltada para dois grupos. Cerca de 70% para a ampla concorrência, e as demais (30%) para professores licenciados em física, química e matemática ou bacharéis em áreas das ciências exatas e/ou tecnológicas, desde que tenham complementação pedagógica e mínimo de 15 anos de atuação em sala de aula.

Para os inscritos do primeiro grupo, será aplicada uma prova escrita às 13h do dia 20 de outubro de 2024. Já o segundo grupo passará por uma análise curricular na qual serão considerados: o tempo de experiência; as especializações cursadas; a produção intelectual; e a participação como professor-coordenador no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid/Capes), em olimpíadas de conhecimento, entre outras ações.

Todos os candidatos também deverão escrever um memorial com a descrição de sua trajetória profissional, que será defendido durante uma prova oral de 9 a 27 de novembro. A nota dependerá do conteúdo do texto e da entrevista.

O programa 

O Programa de Mestrado Profissional para Professores da Educação Básica (ProEB) oportuniza a formação continuada stricto sensu, em níveis de mestrado e doutorado profissionais, aos professores em exercício na rede pública de educação básica.

Os cursos são híbridos. O MNPEF é uma das 12 áreas de mestrado ofertadas no âmbito do ProEB. As outras áreas incluem: artes, biologia, educação física, educação inclusiva, filosofia, geografia, história (que nesta edição também contará com doutorado), letras, matemática, química e sociologia.

Ao todo, 6.775 vagas serão oferecidas no âmbito do ProEB em 2025, sendo essa a maior oferta da história do programa. Do total, 6.659 oportunidades serão para cursos de mestrado profissional e 116 no doutorado profissional de história.

Com informações da assessoria de comunicação social do MEC e da Capes

Escrito por: Redação CNTE | Fotografia: iStock

Período de adesão ao ciclo 2024-2025 da Escola em Tempo Integral está aberto

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Está aberto o prazo de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). Até o dia 31 de outubro, gestores das redes estadual, municipal e distrital de ensino interessados em aderir à iniciativa deverão acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e se inscrever para garantir o investimento destinado para a abertura de novas vagas na jornada integral.

“O Brasil tem que caminhar para consolidar uma jornada maior no ambiente escolar de toda população estudantil. Estes são passos importantes fomentados pelo governo nacional que depende do compromisso de cada gestor local em efetivar essa política de direito às crianças”, salienta a secretária Geral da CNTE, Fatima Silva.

“É o Brasil corrigindo seus rumos e efetivando política pública de direito à Educação”, avalia.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), mais de 1 milhão de novas matrículas serão geradas em todo o país para esse ciclo, incluindo todas as etapas e modalidades de ensino. A adesão é voluntária e possibilita que as secretarias de educação tenham acesso a parte do investimento nacional de R$ 4 bilhões. Segundo informa o MEC, a meta é alcançar 3,2 milhões de matrículas até 2026.

Após a adesão, a pactuação das matrículas ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro. O pagamento da primeira parcela ocorrerá após o período de defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro.

Durante todo o ciclo 2024-2025, a Secretária de Educação Básica (SEB) ofertará plantões on-line de assistência técnica direta aos entes, por unidade da Federação. Entre agosto e setembro, 27 plantões serão realizados, com datas e horários divulgados no Portal do MEC.

Em caso de dúvidas e para orientações, os gestores podem entrar em contato com a Central de Atendimento do MEC, pelo telefone 0800 616161 ou e-mail escolaemtempointegral@mec.gov.br.

Confira o passo a passo para gestores públicos nas etapas do processo:

  • Primeiro passo (De 12/8 a 31/10)

No Simec, acesse o módulo “ETI – Escola em Tempo Integral Ciclo 2024/2025”, leia a aba “Apresentação” e assine, no campo “Adesão”, o termo de adesão.

  • Segundo passo (De 2/9 a 31/10)

Na aba “Pactuação”, está disponibilizada a pré-meta e o valor da assistência financeira disponibilizada à secretaria.

Em seguida, preencha os campos e informe a quantidade de matrículas, etapas e modalidades a serem pactuadas com a União. Informe interesse em participar da rodada de redistribuição de matrículas.

  • Terceiro passo (De 4/11 a 8/11)

 Em “distribuição”, saiba mais sobre a nova distribuição de matrículas, preencha os campos e informe a quantidade de matrículas, etapas e modalidades a serem pactuadas com a União.

  • Quarto passo (até 31/12)

Considerando a pactuação realizada, será feita a transferência da primeira parcela (com 50% do valor total da assistência financeira) em conta específica da secretaria, que será aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • Quinto passo (De 13/1/25 a 9/5/25)

Na aba “Declaração”, preencha os campos confirmando a quantidade de matrículas, etapas, modalidades e escolas indicadas para oferta de tempo integral.

  • Sexto passo (até 30/6/25)

Feita a declaração, será protocolada a transferência da segunda parcela da assistência financeira.

  • Sétimo passo (até 30/6/25)

Na aba “Política”, inclua a Política de Educação em Tempo Integral e a Norma apreciada pelo Conselho de Educação.

Escola em Tempo Integral

A iniciativa tem o objetivo de induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.

Coordenado pela SEB/MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2021 (Lei nº 13.005/2014), construído com participação da sociedade e aprovado pelo Congresso Nacional.

As diretrizes e estratégias para a ampliação da jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação integral, foram instituídas pela Portaria nº 2.036/2023.

Com informações da assessoria de Comunicação Social do MEC e da SEB

 

Escrito por: Redação CNTE | Fotografia: Marco Santos / Agência Pará

Projeto muda critérios de cálculo do valor mínimo destinado à educação no Orçamento

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Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3224/2 quer alterar o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, a mudança busca assegurar um vínculo mais direto e próximo entre o bem ou o serviço entregue à população e o recurso orçamentário utilizado.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ), substituindo a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.

Desta forma, seria alterado o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição Federal para a Educação.

Na atual forma, a lei trata como “despesas realizadas” (primeira etapa da execução de despesa pública) o empenho (reserva de dinheiro).

Com o projeto, será incluído neste cálculo as despesas liquidadas (quando o governo já conferiu se o serviço, bem ou obra contratada foi prestado ou entregue).

 

O que muda

Segundo o assessor Jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, o projeto visa tornar válido para os cálculos de MDE somente:

I- as despesas liquidadas e pagas no exercício;

II- as despesas liquidadas e não pagas, desde que inscritas em restos a pagar; e

III- os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício presente.

“Trata-se de mais uma medida de ajuste nas finanças da educação pública, dado que o atual modelo, pautado nos empenhos, é passível de fraude e tem lesado efetivamente não apenas o governo federal – que acaba repassando valores a mais para gestores fraudulentos –, mas também as administrações públicas que tratam com correção a coisa pública e deixam de receber verbas de direito”, ele explica.

“Nos balanços do Fundeb e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é comum despesas serem empenhadas para parecer que estão sendo gastas na educação, mas ao final do exercício e após terem sido informadas ao sistema da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para compor os repasses do Fundeb, elas simplesmente desaparecem. Ou seja: mais uma espécie de fraude que em boa hora está sendo corrigida pelo Congresso Nacional”, completa.

Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, estão incluídas a remuneração de professores e dos trabalhadores da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas.

“A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, considerando-se os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço”, explicou o senador.

Ele ainda ressaltou que os créditos empenhados e restos a pagar não processados (empenhados, mas não liquidados no mesmo ano) podem ser cancelados.

Próximos passos


A proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Escrito por: Redação CNTE | Fotografia: Agência Câmara

PROEC: aberto período de adesão para financiamento em programas de formação

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Está aberto o período de adesão ao Programa Escola e Comunidade (Proec). A iniciativa fomenta a parceria entre escolas, trabalhadores e trabalhadoras da educação e a comunidade escolar na perspectiva da educação integral por meio de programas de formação. Em 2024, cerca de 26 mil escolas do Brasil estão elegíveis para receber financiamento para desenvolver seus projetos em formação de equipes.

Escolas com maior vulnerabilidade socioeconômica e alta complexidade na gestão escolar terão prioridade nos critérios de seleção.

Os secretários de educação municipais e estaduais devem manifestar interesse em adesão pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) até o dia 29 de setembro. Serão eles os responsáveis por selecionar as escolas e indicar o responsável por acompanhar o programa.

Feito isso, o diretor de cada escola selecionada deverá elaborar um projeto de formação no sistema PDDE Interativo, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e indicar quem será o conselheiro escolar que o auxiliará na execução das ações que irão compor o projeto.

Todas as escolas selecionadas para receber o financiamento para os projetos de formação em 2024 também receberão uma oficina intitulada “Prevenção a violências: desafios da comunicação nas relações do cotidiano no ambiente escolar”. O objetivo da oficina é promover um trabalho para desnaturalizar as violências, adotando uma abordagem mais atenta que compreenda a comunicação além da oralidade.

“Sempre é elogiável o governo federal ter propostas e projetos para ajudar a melhorar a educação básica do nosso país no nível de ensino em que a oferta não é de sua responsabilidade. Melhor ainda quando esta proposta é acompanhada de financiamento para sua execução no âmbito das escolas”, destaca a Secretária de Formação da CNTE, Marta Vanelli.

“Essa proposta que vem melhorar a qualidade de educação trata conteúdos extracurriculares como democracia, cidadania e cultura da paz, envolvendo a comunidade escolar, é muito importante para qualificar a educação e para a comunidade escolar se envolver com a educação de sua localidade.  Torcemos que todas as instituições aptas façam a adesão pela importância destes temas”, completa.

PROEC

Fomentando projetos na perspectiva da educação integral, com a participação de estudantes, profissionais da educação, comunidade escolar, o Proec busca incentivar iniciativas de formação voltadas para a promoção da cidadania, da cultura de paz, da democracia, e da melhoria da qualidade da educação pública brasileira.

Os projetos de formação podem promover pesquisa científica; práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar; tecnologias da comunicação e informação; a cultura de paz e os direitos humanos; aprendizagem baseada na relação com a natureza e a preservação do meio ambiente; práticas de cuidado e saúde integral; e demandas emergenciais da sociedade.

Cerca de 3.623 municípios terão pelo menos uma escola oferecendo a oficina de prevenção a violências. O número representa mais de 65% do território brasileiro.

As escolas que podem receber os recursos financeiros do PDDE Escola e Comunidade são informadas na página do Proec, bem como outras informações sobre o Programa.

Com informações da assessoria de Comunicação Social do MEC e da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

 

Escrito por: Redação CNTE | Fotografia: Divulgação/FNDE

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