A APLB foi fundada em 24 de abril de 1952, motivada pela ideia desafiadora da formação de uma Associação que defendesse os interesses dos/as trabalhadores/as da educação, criando um espírito de classe. A APLB, a partir de então, foi se fortalecendo, lutando contra as adversidades, ampliando sua atuação, sobrevivendo por mais de seis décadas aos ataques da classe dominante, motivada pela defesa da luta dos/as educadores/as.
Acompanhou as mudanças sociais e políticas, se adequou às exigências da organização da classe trabalhadora, se articulou em todo o Estado da Bahia e em nível nacional, passou a ser uma entidade sindical forte, com atuação ampla e referenciada no espírito de classe.
Sua atuação, desde o princípio tem como objetivo a defesa, construção e fortalecimento da educação pública de qualidade, que oportunize uma cultura crítica da sociedade e enraíze a consciência de educandos e educadores com vistas a um país justo e igualitário.
Queremos, na comemoração de 65 anos de existência dessa combativa entidade, nos aliar à merecida festividade, com a certeza de que a APLB-Sindicato continuará sua luta intransigente em defesa dos/as educadores/as baianos e brasileiros, da educação pública de qualidade e da classe trabalhadora.
Parabéns, APLB-Sindicato!
Brasília, 24 de abril de 2017.
Diretoria Executiva
Presidente da CNTE participa do Ciclo de Debates Garantia do Direito à Educação
Jornalista: Leticia
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, participará do primeiro semestre do Ciclo de Debates Garantia do Direito à Educação: Monitorando o PNE – Lei 13.005/2014. Heleno estará na mesa um do dia 25 de abril para debater, junto com outros especialistas, sobre o assunto. O evento é aberto ao público e não há necessidade de inscrição prévia.
No dia 8 de maio, serão discutidos financiamento, valorização do magistério e carreira. No dia 22, Sistema Nacional de Educação Conferência Nacional de Educação e materialização das políticas de Estado em educação. No dia 8 de junho, o assunto é a educação superior: acesso e ampliação, formação inicial e continuada de professores. Em 13 de julho, educadores e autoridades falarão sobre a universalização dos ensinos Fundamental e Médio, assim como a qualificação de aprendizagens, tempos e espaços.
Entre os objetivos do ciclo de debates está reunir especialistas dos diversos temas relativos às 20 metas do PNE em encontros de reflexão, visando subsidiar o monitoramento e a avaliação das metas e estratégias dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação.
Além disso, a ideia é articular grupos de pesquisa em rede, envolvendo Instituições de Ensino Superior, Conselhos de Educação Estadual e Municipais, Fóruns de Educação Nacional, Estadual e Municipais, bem como entidades de classe e científicas do campo da Educação, visando à construção de balanços analíticos em relação aos indicadores de avaliação para monitoramento da implementação do Plano Nacional de Educação, Plano Estadual e Planos Municipais.
No evento, também será proposta a definição de políticas que assegurem a execução das estratégias e o cumprimento das Metas do PNE, PEE e PME/POA e será organizado um livro, a ser lançado no fim deste ano, composto pela produção das Mesas de Trabalho do Ciclo de Debates.
O ciclo de debates é uma iniciativa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Para mais informações, ligue para (51) 3308-3893 ou acesse aqui o site.
CNTE participa de debate sobre a reforma da Previdência no Senado
Jornalista: Leticia
Na manhã desta terça-feira (18), a secretária de Organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e coordenadora geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTEMG) – entidade filiada à CNTE –, Beatriz da Silva Cerqueira, participou de audiência pública no Senado Federal. A ocasião tratou de debater as reformas previdenciária e trabalhista e os impactos para policiais e professores.
Aplaudida em diversos momentos de sua fala, Beatriz iniciou sua explanação ao afirmar: “Temer não vai ser só o algoz dos policiais ou dos professores, será o algoz de toda a população brasileira”. A partir disso, ela continuou com a contextualização dessa reforma, que, como disse, “destruirá a nossa profissão. Será uma profissão cada vez mais de passagem”. Segundo Beatriz, enquanto a democracia não for restabelecida no país, os cidadãos continuarão a enfrentar reformas, projetos de leis e propostas de emendas à Constituição com a retirada de direitos dos brasileiros.
Em toda a sua fala, a secretária da CNTE enfatizou que não há uma disputa de categorias com esse desmonte proposto pelo atual governo. “Se cada um olhar só para a sua categoria, todos nós perderemos e teremos um Estado que vai olhar menos para o cidadão e mais para o sistema financeiro. Nós disputamos qual será o estado brasileiro para as próximas décadas, para os nossos filhos e netos. Nós só derrotaremos essa reforma enquanto estivermos juntos”, ressaltou.
Beatriz Cerqueira apontou que não há legitimidade nessas propostas de mudanças. “Este Congresso não foi eleito para ser constituinte, não foi eleito par rasgar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou para revisar a Constituição Federal. Dever-se-ia, então, estabelecer uma Assembleia Constituinte para fazer uma nova Constituição. O povo não outorgou legitimidade para essas reformas”, enalteceu.
Outro ponto frisado pela professora é o engodo de que o presidente Michel Temer se utiliza ao falar de generosidade e regalias de determinadas categorias para terem seus direitos retirados ou cerceados com a PEC 287. Segundo Beatriz, não há quaisquer privilégios para professores, policiais ou trabalhadores rurais no atual texto constitucional. “O governo mente à população ao dizer que combate privilegiados. Eu, professora, não sou privilegiada. Apenas é preciso trabalhar de forma desigual os desiguais, e isso não configura qualquer privilégio. A nossa posição, inclusive, não é sair da reforma porque essa reforma é ruim para todo mundo. Nós reivindicamos que essa reforma não seja aprovada, porque, caso seja, meus alunos, minha mãe, toda a população será prejudicada. Nós queremos a retirada, a rejeição dessa PEC 287”, concluiu.
Para Beatriz, essa reforma significa 49 anos de sala de aula para chegar à aposentadoria integral. “É a destruição da nossa profissão porque ninguém tem condições de ficar quase cinco décadas em uma sala de aula para ter as condições ideais para se aposentar. Por isso, iniciamos uma greve nacional da educação em 15 de março e esperamos que, no dia 28 de abril, tenhamos a maior greve geral da história recente do nosso país. Essa é a linguagem que esse governo compreende, a das ruas. Nós temos um recado: se votar [a favor da reforma da Previdência], não volta. Nós gastaremos toda a nossa energia, vida, saliva e saúde para contar a cada cidadão o que o deputado votou, pois ele estará votando contra a população brasileira. Nós faremos a aposentadoria compulsória desses parlamentares”, resumiu.
Em seguida, foi a vez do secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da CNTE e diretor de Políticas Sociais do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), entidade também filiada à CNTE, Gabriel Magno Pereira Cruz. Ele endossou toda a fala da Beatriz Cerqueira e apontou que a escola talvez seja o espaço da sociedade que mais enfrentará as consequências da aprovação da reforma da Previdência: “Além dos professores, temos, nas salas de aula, o filho do pedreiro, do médico, do produtor rural. Vamos conviver com os impactos das reformas todos os dias e anos”.
A audiência foi a 14ª reunião extraordinária da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa e foi presidida pelo senador Paulo Paim. A ocasião contou com a participação de economista, assessor institucional da Polícia Civil do Distrito Federal e representantes da Polícia Rodoviária Federal e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), além da presença das senadoras Fátima Bezerra e Regina Sousa, ambas também professoras.
A Comissão da Reforma da Previdência (PEC 287/16) transferiu para esta quarta-feira (19) a apresentação do parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia. O presidente da comissão, deputado Carlos Marun, participou na manhã desta terça-feira (18) de um café da manhã no Palácio da Alvorada com o presidente Michel Temer, ministros de Estado e deputados da base aliada do governo.
Nota Pública: 17 de abril – um dia para o Brasil não esquecer
Jornalista: Leticia
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras de nível básico, aproveita a oportunidade para, publicamente, rememorar a todos a importância do dia 17 de abril.
Há exatos 21 anos atrás, o Brasil testemunhou um dos crimes mais abjetos de sua História: o massacre de Eldorado dos Carajás, quando a Polícia Militar do Estado do Pará matou de forma brutal 21 trabalhadores rurais sem-terra. Até hoje esse crime está impune e as vítimas do massacre lutam por justiça, à espera da condenação de culpados e pelo direito a viver uma vida digna.
O Estado do Pará, após 21 anos dessa terrível chaga na história do Estado e do país, continua a liderar as estatísticas de mortes no campo, onde a impunidade é o motor da violência e marca dos crimes relacionados aos conflitos no campo. Apesar da enorme repercussão que o caso obteve dentro e fora do país, nenhum responsável pelo massacre teve alguma punição e, até hoje, o discurso oficial do Governo do Estado e da corporação militar beira o cinismo de defender a tese segundo a qual a Polícia teria sofrido uma emboscada e que a reação dos policias deu-se em legítima defesa.
Os educadores brasileiros cerram fileiras junto à mais nobre consciência social desse país na luta por justiça e na exigência de uma apuração imparcial para este caso! Não se pode admitir a negligência das autoridades na punição dos envolvidos e responsáveis por este massacre que envergonha a todos nós! Por isso que, desde a ocorrência deste lamentável episódio em nossa História, o dia 17 de abril tornou-se o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária e essa também é uma das bandeiras empunhadas pelos educadores brasileiros!
O dia de 17 de abril de 2017 também se constitui no marco de 1 ano de golpe no Brasil. Desde aquela fatídica noite de 2016, quando na Câmara dos Deputados foi dado início ao golpe parlamentar/jurídico/ midiático, o país está submetido ao período mais acintoso de retirada de direitos e massacre da população mais pobre e vulnerável. O Brasil cumpre, nesse 17 de abril de 2017, o longo período de 1 ano sem democracia plena no país.
Mas isso não se dá sem luta e resistência de todos! Luta que só se amplia e mostrará toda a sua força no próximo dia 28 de abril, marcado para ser a Greve Geral da Classe Trabalhadora, contra a retirada de direitos promovida por este governo ilegítimo e corrupto! Todos à rua no dia 28/04 para, juntos, derrotarmos essa camarilha sem voto que se apropriou do poder no Brasil!
Brasília, 17 de abril de 2017
Direção Executiva da CNTE
O Fórum Nacional de Educação (FNE) é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o governo, articulador das conferências e uma das instâncias legais de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme determinado nos artigos 5º e 6º da Lei nº 13.005/14. A coordenação do FNE vem se posicionar por ocasião da apresentação da 3ª Versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) pelo MEC, em 06 de abril de 2017, e manifestar sua contrariedade em relação à supressão e interdição das discussões relativas à gênero, identidade de gênero, orientação sexual e diversidades que a “nova” versão promove a pretexto de “ajustes finais de editoração/redação” e equacionamento de “redundâncias”.
Vimos à público, também, reiterar nossas posições manifestadas, especialmente, por meio das Notas Públicas nº 41 (Contra o “Escola sem Partido e em favor da liberdade de ensinar e aprender) e nº 42 (Conselho Nacional de Educação como órgão competente para deliberar sobre a base nacional comum).
O Documento Final da Conferência Nacional de Educação de 2014 (Conae) se soma a inúmeros marcos relevantes para o respeito aos direitos humanos e à diversidade sexual1 ao demarcar, entre suas proposições a estratégias, a necessidade de “garantir condições institucionais para o debate e a promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, diversidade sexual e religiosa por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas a esse fim” (Documento Final da Conae, p.43).
Entre algumas de suas proposições, o Documento Final ainda detalha:
6. Garantir condições institucionais que assegurem uma educação que contemple o respeito aos direitos humanos como premissa de formação cidadã, tendo como perspectiva o direito à diversidade e formação para a cultura de direitos humanos, sob orientações curriculares articuladas de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa, prática de bullying e outras formas de discriminação: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Convenção relativa à Luta contra a Discriminação no campo do Ensino, Declaração Mundial sobre Educação para Todos, Declaração de Salamanca, Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em Relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero no cotidiano escolar, para o debate e a promoção da diversidade étnicoracial e de gênero, orientação sexual, por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas para este fim (p.25)
53. Incluir como tema de estudo no currículo, em todos os níveis e modalidades de ensino, a Lei Maria da Penha, que trata das questões das relações de gênero e a prevenção à violência contra as mulheres de todas as idades raças/etnias, conforme resolução da III Conferência de Políticas para as Mulheres e I Conae (p.45)
2.10. Considerar na formulação de políticas para a educação em todos os níveis, etapas e modalidades as relações étnico-raciais a discussão sobre igualdade de gênero, sobre orientação sexual e identidade de gênero como fundamentais à democratização do acesso, da permanência e da aprendizagem significativa (p.72)
O posicionamento do MEC, ao suprimir conceitos e temáticas fundamentais para a promoção dos direitos humanos e valorização das diversidades, em um país marcado pelo machismo, pela homofobia e a misoginia, ignora o fato de que nas instituições educativas e fora delas pessoas são marginalizadas e vítimas de preconceito e violência e, por consequência, abandonam a vida escolar e/ou têm tolhidas inúmeras de oportunidades de vida.
É tarefa da escola e dos(as) profissionais(as) da educação que nenhum(a) educando(a) seja impedido(a) da construção e usufruto dos direitos decorrentes de sua própria cidadania. À escola compete contribuir para um mundo sem preconceitos, estigmas, discriminações e violências, para o que escolas e os(as) profissionais(as) da educação precisam estar sensibilizados e preparados e, assim, quaisquer proposições no campo curricular não podem ignorar tal imperativo.
Os sistemas e redes de ensino precisam ser dotados de condições para que promovam o reconhecimento e valorização da diversidade, com vistas à superação das segregações e desigualdades que afetam especialmente LGBT’s, negros e mulheres, para o que precisamos de um currículo crítico e vivo e de profissionais bem formados.
Deve ser diretriz inegociável de um órgão de Estado atuar para superar desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual e, assim, conclamamos o CNE, órgão competente para o debate da matéria, a reverter tal equívoco e promover um amplo debate sobre o documento da BNCC, que deve ser pautado pela promoção da igualdade racial, étnico-racial, da pessoa com deficiência, das questões de gênero e orientação sexual, dos direitos humanos e do respeito à diversidade religiosa, por meio de ações educativas e sociais.
Coordenação do Fórum Nacional de Educação
CNTE analisa a terceira versão da Base Nacional Curricular
Jornalista: Leticia
No dia 5 de abril de 2017, o Ministério da Educação (MEC) enviou oficialmente ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a terceira versão da BNCC – restrita à educação infantil e ao ensino fundamental – para consulta antes de ser homologada pelo Ministro de Estado da Educação.
Além do ensino médio, ficaram fora desta versão da BNCC as modalidades de Educação Especial e de Jovens e Adultos (além da técnica-profissional, associada ao ensino médio), assim como as escolas indígenas, quilombolas e do campo, traços marcantes da luta pela inclusão social e escolar de todas as populações que habitam nosso imenso e desigual país.
Elencamos, na sequência, os principais pontos de vista da CNTE sobre a mais recente versão da BNCC, e, desde já, reivindicamos ao CNE amplo debate social sobre o assunto, especialmente com a comunidade escolar, com as entidades de classe e redes sociais e de pesquisa que atuam em defesa e promoção da educação pública, gratuita, laica, plural, democrática e de qualidade socialmente referenciada.
Base legal da BNCC
A primeira e maior referência para a construção da política pública curricular voltada para a educação básica brasileira é a Constituição Federal (CF). E dois dispositivos da Carta Magna tratam diretamente dos objetivos do currículo escolar. São eles:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifo nosso)
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
O art. 206 da CF é taxativo ao afirmar que a educação deve ter caráter amplo – para além do ensino-aprendizagem –, o que requer tornar a escola em ambiente de formação para a vida. Já o art. 210, na verdade, precisa ser atualizado em sua literalidade, a fim de se manter coerente com o restante da Constituição, que ampliou a obrigatoriedade da educação e expandiu as normas de financiamento e de controle público sobre as políticas de toda a educação básica.
A obrigatoriedade do ensino de 4 a 17 anos e o compromisso em expandir a oferta de educação pública e gratuita na etapa da educação infantil – creche e pré-escola – confere ao Poder Público prerrogativa para estipular políticas curriculares para toda a educação básica, e não apenas para o ensino fundamental (única etapa obrigatória de ensino até 2009).
Frise-se que a ampliação do ensino obrigatório no Brasil teve o condão de contribuir para a consecução dos objetivos da República, dispostos no art. 3º da CF, in verbis:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Em nível infraconstitucional, a BNCC – instrumento normativo, sem força de lei, porém orientador para as políticas de currículo escolar –, possui duas importantes referências legais.
A primeira delas diz respeito às estratégias 2.2 e 3.3 da Lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação, as quais dispõem sobre a necessidade de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarem, no âmbito de Instância Permanente de Negociação e Cooperação, composta por representantes das três esferas administrativas, “a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular” do ensino fundamental e médio.
A outra referência é a Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), que em seu art. 9º, inciso IV dispõe que compete à União “estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”.
Sobre o conceito de “conteúdo mínimo” expresso no artigo supracitado da LDB, duas considerações. Uma, que a LDB sancionada em 1996 rejeitou grande parte das propostas do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, constituindo-se em instrumento da reforma neoliberal dos anos 1990. Segunda, que a formação em nível nacional deveria ter uma base mínima comum, possibilitando agregar outros conteúdos regionais e/ou definidos pelo projeto político-pedagógico da escola, tal como prescreve o art. 12 da LDB: “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; (…)”.
Com relação ao conteúdo específico da BNCC, em âmbito de toda a educação básica, as diretrizes para sua fixação estão dadas, principalmente, nos artigos 26 e 26-A da LDB, inclusive à luz das mudanças feitas pela Reforma do Ensino Médio (Lei 13.415), que também abarcou questões relativas ao ensino fundamental. E dada a relevância desses dispositivos legais para a análise da BNCC, os reproduzimos a seguir:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (grifo nosso)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
§ 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017 – reforma do ensino médio)
§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
§ 7o A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017 – reforma do ensino médio)
§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
§ 9o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.
§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017 – reforma do ensino médio)
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
Novamente, o caput do art. 26 da LDB, que é a referência infraconstitucional para os conteúdos da BNCC, reforça o caráter suplementar de conteúdos a serem definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, razão pela qual a BNCC não pode esgotar as matrizes curriculares, tampouco prescrever conteúdos e ações a serem adotados de forma universal. Isso representa medida contra legem (que contraria a Lei) e grave invasão à competência dos sistemas de educação de estados, DF e municípios, das escolas e de seus profissionais. Quanto a esses últimos, diz a LDB:
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
…
Portanto, a BNCC não pode de maneira alguma usurpar poderes e direitos dos sistemas, das escolas e de seus profissionais, sob pena de se tornar um instrumento ilegítimo e ilegal.
Especificamente sobre os conteúdos pedagógicos da Educação Infantil, a norma legal se sustenta no art. 29 da LDB, abaixo transcrito, observados os objetivos da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005) e suas respectivas estratégias:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (grifos nossos)
Quanto ao ensino fundamental, a BNCC deve se pautar nos preceitos do art. 32 da LDB (destacado a seguir) e na Meta 2 do PNE:
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
…
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
…
§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Por fim, é importante frisar a necessidade de a BNCC dialogar diretamente com as Diretrizes Nacionais Curriculares do Conselho Nacional de Educação, as quais se consubstanciam na legislação pátria e formam o arcabouço normativo dos sistemas de educação e das escolas do país.
Fragmentação da educação básica
A omissão da etapa do ensino médio na BNCC, e a opção em enviá-la posteriormente apartada da proposta de currículo do ensino fundamental – em especial dos anos finais (6º ao 9º ano) –, reforça a tendência deliberada do MEC em fragmentar o conceito de educação básica construído a partir da LDB, que considera a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio etapas indissociáveis da educação escolar em nível básico, devendo haver sintonia e padrão unitário curricular voltado à formação humanística e cidadã dos estudantes.
Também reforça o caráter fragmentário da BNCC a ausência de orientações para as diferentes modalidades de ensino e formas de oferta escolar, sobretudo para as populações do campo, de aldeias indígena e remanescentes de quilombos.
Eis os artigos da LDB que contemplam o conceito unitário da educação básica:
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;(grifo nosso)
II – educação superior.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. (grifo nosso)
A reforma do ensino médio foi o primeiro passo para a dicotomia do currículo da educação básica. Com ela, os estudantes terão uma base comum restrita no ensino médio (orientada pela BNCC), devendo, num segundo momento, direcionar mais da metade do currículo para áreas de interesses específicos, a exemplo da Educação técnica-profissional. Essas áreas, por sua vez, poderão ser ofertadas de maneira desarticulada dos princípios que regem a formação dos estudantes de nível básico, prescritos no art. 205 da CF, e fora da escola pública (o comum será terceirizar/privatizar a formação específica no ensino médio, até porque as escolas, em sua maioria, não estão aptas e nem obrigadas a ofertar as cinco áreas previstas no novo currículo do ensino médio, a saber: I – linguagens e suas tecnologias; II – matemática e suas tecnologias; III – ciências da natureza e suas tecnologias; IV – ciências humanas e sociais aplicadas; e V – formação técnica e profissional).
Porém, neste momento de envio da terceira versão da BNCC ao CNE, o que mais chama a atenção é o descompromisso do MEC em garantir os elos de ligação entre as três etapas da educação básica – e situando as modalidades e as formas de oferta escolar na BNCC –, remetendo especialmente o ensino médio para uma área distinta, isolada e fragmentada, ferindo o conceito de nível básico da educação descritos nos artigos 21 e 22 da LDB.
Ausência de Sistema Nacional de Educação e de outras políticas sistêmicas
Para a CNTE, a implementação da BNCC precede de algumas regulamentações do Plano Nacional de Educação – com prazos já expirados ou em vias de expirar – que são essenciais para a qualidade da educação e para a plena e segura aplicação de qualquer base curricular.
A primeira e mais significativa regulamentação pendente do PNE – que tem tudo a ver com a aplicação da BNCC – refere-se à concepção de Sistema Nacional de Educação, o qual deve ser regido por amplo regime de cooperação financeira entre os entes federados e de colaboração organizacional entre os sistemas de educação. Infelizmente, no documento da BNCC (p. 14/15), o MEC se propõe apenas a rever políticas de formação de professores e a constituir comissões interfederativas para acompanhar a aplicação da Base, o que é insuficiente para a demanda da BNCC e para a concretização do direito à educação pública, gratuita, laica, plural, democrática e de qualidade socialmente referenciada.
Neste sentido, e à luz das deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE), a qualidade e a equidade na oferta escolar requerem (para além da BNCC) uma estrutura de cooperação federativa pautada na implementação do CAQi e do CAQ (estratégias 20.6 a 20.8 do PNE), devendo a política de Custo Aluno Qualidade pautar a reformulação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Sem CAQi e CAQ não será possível garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes nas escolas (urbanas e rurais). Ou alguém acredita na falácia de que o problema da qualidade da educação no Brasil seja apenas uma questão curricular?
Outro ponto crucial na cooperação e colaboração interfederativa diz respeito à valorização dos profissionais da educação, observados os critérios universais – não obstante a formação inicial e continuada apontada pelo MEC – de contratação por concurso público, de pagamento do piso do magistério vinculado aos planos de carreira, de cumprimento da jornada extraclasse dos/as professores/as, além da regulamentação do piso e das diretrizes nacionais de carreira para os demais profissionais da educação (art. 61 da LDB). Esses parâmetros, a serem cumpridos por todas as redes de ensino, são indispensáveis para a qualidade da educação e para o bom aproveitamento da BNCC.
Diante desses e outros pontos, é imprescindível que o MEC se comprometa a aplicar e a regulamentar o PNE naquilo que lhe compete, orientando os estados, DF e municípios a fazerem o mesmo em suas áreas de competência. Nesta perspectiva, os regimes de cooperação federativa e colaboração entre os sistemas de ensino passariam a dar sustentabilidade ao Sistema Nacional de Educação, o qual deve pautar políticas equânimes à luz do art. 206 da CF e de outros dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
Art. 206 – CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O art. 206 da CF é o principal indicador de que não existe a possibilidade de se alcançar a qualidade da educação sem se investir de forma simultânea em diferentes políticas que integram a oferta escolar. E todas as políticas estruturantes que integram o rol da qualidade da educação no texto constitucional, prescinde de outra que forma o grande “guarda-chuva” da valorização educacional, qual seja, o Financiamento da Educação (art. 212 CF e art. 60 ADCT/CF).
Em resumo: a falta de compromisso do MEC com o PNE e com as políticas sistêmicas da educação tendem tornar a BNCC – independentemente de seu conteúdo – num diploma estéril, sem condições plenas de implementação na grande maioria das escolas públicas, responsáveis por 80% das matrículas escolares. Isso porque, notoriamente, nossas escolas não estão instrumentalizadas para qualquer nova proposta pedagógica, simplesmente porque faltam infraestrutura adequada, material pedagógico compatível e formação inicial e continuada com valorização profissional para professores e funcionários.
Direitos e objetivos de aprendizagem versus competências curriculares
Como enfatizado no item 1 deste documento, a BNCC não pode representar uma indução a currículos únicos para as escolas brasileiras, pois a LDB e o PNE não lhe deram essa incumbência. E por isso, os níveis de detalhamento curricular – por ano/série de cada etapa numa lógica meritória – e a referência conceitual da BNCC precisam ser debatidos pelo CNE, a fim de não só respeitarem os conteúdos e habilidades diversos daqueles propostos pela Base – e que poderão ser incorporados aos currículos das escolas pelos sistemas, educadores e comunidade escolar –, mas também para aprofundar o conceito de direitos e objetivos de aprendizagem orientado pelo PNE.
Se, por um lado, a BNCC não pode se confundir com roteiro pré-definido para professores aplicarem suas aulas com prescrição de conteúdos por anos/séries (estilo cartilha professoral), de outro, o objetivo da pedagogia escolar também não deve se pautar em currículos referenciados exclusivamente por competências. E esse é o fundamento conceitual da BNCC, assim defendida pelo MEC à página 16 do documento enviado ao CNE:
“No Brasil, essas referências legais [de competências] têm orientado a maioria dos Estados e Municípios na construção de seus currículos. Essa mesma tendência de elaboração de currículos referenciados em competências é verificada em grande parte das reformas curriculares que vêm ocorrendo em diferentes países desde às décadas finais do século XX e ao longo deste início do século XXI. É esse também o enfoque adotado nas avaliações internacionais da Organização para a Cooperação Internacional e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que coordena o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa, na sigla em inglês), e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco, na sigla em inglês) (…)”
Embora o MEC tente passar a ideia de consenso sobre a base conceitual da BNCC, ela está longe de ser unanimidade. Os/As trabalhadores/as em educação, por exemplo, rejeitam referenciais de competências na educação básica voltados para avaliações estandardizadas e para a formação exclusiva no mundo do trabalho. E essa última conotação deverá ficar mais evidente nas orientações curriculares da BNCC para o ensino médio.
Outrossim, o debate sobre competências curriculares se associa à explícita orientação governamental de desprofissionalização do magistério, à luz das várias medidas já tomadas para se admitir a contratação de professores por notório saber ou terceirizados e temporários, situações nas quais as competências se encaixam mais facilmente para orientar e avaliar o trabalho dos profissionais sem vínculos permanentes na escola.
Democracia e legitimidade social
A gestão democrática, princípio constitucional da educação, precisa ser respeita em todas as etapas de formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais.
Embora o debate da BNCC tenha sido inaugurado com ampla participação social, a partir da etapa de consolidação do documento pelo MEC (sob a gestão do governo ilegítimo), a participação social foi estancada, chegando-se ao ponto de o Ministério ter rejeitado a presença de integrantes do Fórum Nacional de Educação na comissão de sistematização e de ter contratado – com dispensa de licitação – a Fundação Carlos Alberto Vanzolini, ligada ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para acompanhar os trabalhos complementares de sistematização da BNCC. Sobre essa contratação suspeita e inoportuna, a CNTE já fez denúncia ao Ministério Público Federal e também ingressará com ação judicial contestando o contrato firmado entre o Poder Público e a Entidade de direito particular.
Diante do vácuo criado entre as contribuições da sociedade aos documentos iniciais da BNCC e a última versão do MEC, a CNTE reitera ao Conselho Nacional de Educação a necessidade de imediata abertura de diálogo público sobre a BNCC, a fim de que a mesma contemple as propostas da sociedade, muitas delas incorporadas às resoluções das duas Conferências Nacionais de Educação já realizadas e ao documento-base da 3ª CONAE agendada para 2018.
Para que projetos da envergadura da BNCC sejam efetivamente concretizados nas escolas, é preciso considerar, além da implementação de outras políticas sistêmicas, também a participação da comunidade escolar, especialmente dos trabalhadores em educação, responsáveis diretos pela implementação do currículo escolar. Sem essa sinergia e compromisso, dificilmente a tarefa da BNCC será cumprida, a exemplo do que aconteceu com os Parâmetros Curriculares Nacionais da década de 1990.
Mesmo antes de concluir sua análise da BNCC, a CNTE se manifestou contrária, por meio de Nota Pública, à supressão de última hora feita pelo MEC no documento da Base no tocante à identidade de gênero e à educação sexual. Esses dois temas, extremamente sensíveis na sociedade e no cotidiano escolar, têm sido combatidos por forças conservadoras que desrespeitam a laicidade e a diversidade de gêneros, culturas e orientações sexuais, contribuindo para o recrudescimento do machismo e de inúmeras formas de intolerâncias contra grupos sociais e pessoas. E é lamentável que o MEC tenha se esquivado desse debate, que poderá criar graves lacunas na formação de nossas crianças e jovens relacionadas à tolerância e ao combate de opressões e preconceitos.
A BNCC no contexto da privatização escolar e da terceirização dos profissionais da educação
As investidas do governo ilegítimo de Michel Temer contra os direitos sociais e trabalhistas não excepcionam a escola pública e seus profissionais, pelo contrário, os colocam no centro do projeto de desmonte do Estado Social de direitos.
O reducionismo curricular do ensino médio (parte comum a todos os estudantes) e a desprofissionalização do magistério, aprovados na forma da Lei 13.415; a flexibilização do trabalho escolar por meio de contratos terceirizados, temporários ou intermitentes (Lei 13.429 e PLS 218/16); a privatização das escolas através de Organizações Sociais – OSs (Lei 9.637, julgada constitucional pelo STF na ADI 1.923); o congelamento de investimentos sociais da União por duas décadas e a suspensão dos impostos vinculados para a educação (e a saúde) por mesmo período, além de outras medidas que retomam com profundidade o projeto neoliberal no país, situam a BNCC numa concepção restritiva e alinhada ao projeto de Estado (mínimo) em curso no país.
Segundo a avaliação do professor Zacarias Gama, da UERJ, divulgada no site Justificando, da revista Carta Capital (12/4/17), a privatização das escolas públicas por meio de OSs e a terceirização de seus profissionais por empresas privadas fará com que a Escola Pública deixe de ser tratada como uma Instituição Social, voltada à formação de cidadãos, para constituir-se numa Organização Social, centrada em interesses de determinado(s) setor(es) da sociedade (sobretudo de patrões). Essa nova perspectiva de instituição escolar se pauta em gestões empresariais (OSs) e na rotatividade e precarização da mão de obra (contratos temporários, terceirizados e intermitentes). E para atender a essa lógica mercantil e de precarização do trabalho, que se constitui num famigerado projeto de Estado para a educação e outras políticas sociais, é preciso conceber uma BNCC concatenada ao projeto maior.
Portanto, não é por acaso que a BNCC aprofunda a concepção de competências para os currículos escolares, com farto roteiro de habilidades que se traduzem em verdadeiras cartilhas para os/as professores/as e de fácil controle para as gestões das escolas e dos sistemas educacionais. E os testes padronizados serão o termômetro da aplicação da BNCC e da permanência ou não dos profissionais nas escolas.
Outros objetivos nem tão ocultos da BNCC
Para além do contrato espúrio firmado entre o MEC e a Fundação Carlos Alberto Vanzolini – a mesma que produziu o currículo escolar do estado de São Paulo à época em que a atual secretária executiva do MEC, Sra. Maria Helena Guimarães de Castro, foi secretária de educação do Estado, tendo, posteriormente, a mesma Fundação, editado livro didático de geografia com dois mapas do Paraguai –, por óbvio que também está por detrás do ímpeto de se elaborar novas bases curriculares para a educação básica um pool de editoras que terão amplo mercado para a venda de novos livros didáticos. E é preciso que a BNCC não seja usada como mecanismo de consolidação das políticas neoliberais no Brasil, tampouco seja chamariz para venda de livros, e muito menos um instrumento limitador para a formação plena e cidadã dos estudantes brasileiros.
Conclusão
À luz dos apontamentos e perspectivas listados neste documento, a CNTE atuará no debate da BNCC com vistas a (i) aprimorar o conceito de “direitos e objetivos de aprendizagem”, expresso na Lei 13.005 (PNE), contrapondo as competências curriculares e seus mecanismos de mensuração em massa; (ii) cobrar a implementação e regulamentação das demais metas e estratégias do PNE, especialmente para consolidar o Sistema Nacional de Educação amparado nos regimes de cooperação e colaboração, e (iii) salvaguardar a autonomia escolar e dos profissionais da educação na elaboração dos currículos em âmbito dos projetos político-pedagógicos das escolas, além de preservar o contrato efetivo de todos os profissionais que atuam nas escolas públicas, não permitindo que essa instituição perca seu compromisso social de formar cidadãos conscientes, livres e detentores de direitos individuais, coletivos, sobretudo de serem pessoas felizes.
Brasília, abril de 2017
Secretaria de Assuntos Educacionais da CNTE
Moção de solidariedade à professora Magda Lima de Carinhanha/BA, vítima de ataques racistas na internet
Jornalista: Leticia
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras de nível básico, vem a público manifestar sua solidariedade à professora Magda Lima, de Carinhanha, no oeste da Bahia, mais uma vítima de crimes raciais nas redes sociais, resultante de preconceito de raça e de cor.
O registro de ocorrência de crimes raciais só cresce em todo o Brasil. No Distrito Federal, por exemplo, os crimes raciais tiveram um aumento de mais de 25% no ano de 2016 quando comparado ao ano de 2015. Em São Paulo, a Delegacia Especializada em Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI vê crescer, há mais de três anos, a representatividade dos crimes raciais nos inquéritos instaurados por essa delegacia.
E esses crimes ganham, nos tempos de hoje, cada vez mais terreno no anonimato das redes sociais e da Internet. A professora Magda Lima foi somente mais uma vítima que, entre outros tantos casos, teve a coragem de denunciar. Sabemos que esses crimes são absolutamente subnotificados no Brasil. Nem todos o denunciam, vítima ou não desse que é uma das mais horrendas facetas humanas.
Esse caso de Carinhanha/BA deu-se por meio da rede social Facebook e gerou enorme repercussão na região da cidade da vítima. O agressor, identificado nominalmente, não pode ficar impune diante desse crime que estarrece a todos e envergonha o Brasil, país que possui uma das maiores populações negras do mundo. Suas ofensas se dirigiram ao cabelo da vítima, em uma atitude absolutamente provinciana, mas, sobretudo, criminosa.
Não nos omitiremos diante de casos como esse, que devem ser punidos com o máximo rigor. A agressão a uma professora negra é uma agressão a todos! Toda solidariedade e apoio dos educadores brasileiros à professora Magda Lima! E que não nos calemos e tampouco nos omitamos em casos de violência dessa magnitude, em pleno século 21. Abaixo o racismo!
Brasília, 11 de abril de 2017
Diretoria Executiva da CNTE
Primeira reunião do coletivo LGBT deste ano debate consequências das reformas sobre a população
Jornalista: Leticia
A primeira reunião do coletivo LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) deste ano ocorreu, na manhã desta terça-feira (11), a pouco mais de um mês antes de 17 de maio, Dia Nacional e Internacional contra a LGBTfobia. Presidido pelo secretário de Direitos Humanos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Christovam Mendonça, e pela secretária geral, Fátima Silva, o encontro reuniu representantes das diversas entidades filiadas de todo o país.
Em um momento em que o Brasil vive ataques aos direitos de seus trabalhadores, o coletivo reforçou os efeitos das reformas Trabalhista e da Previdência e o projeto de terceirização sobre o público LGBT. Segundo Christovam, os desmontes atingem todos os trabalhadores brasileiros, mas, de forma especial, uma parte da população que, na realidade, tem menos acesso a políticas de direitos humanos e que, dentro dessa parcela, está o pessoal LGBT, um público já excluído do mercado de trabalho.
“A terceirização é um programa desumano e que precariza a mão de obra e, obviamente, essa população que tem menos acesso e que tem menos direitos assegurados na legislação também vai ser mais afetada. É um público que tem tido acesso ao mercado de trabalho por meio dos concursos públicos e, com a terceirização, a iniciativa privada, pelas estatísticas, é uma parcela do empregador que mais exclui esse público LGBT. Então, as empresas que vão terceirizar a mão de obra vão evitar esse público porque elas já o fazem hoje. Então, com a terceirização, tem menos mercado de trabalho para o público de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e trans-sexuais”, acrescenta o secretário de Direitos Humanos.
Para Fátima Silva, o tema é importante para ser debatido no coletivo principalmente por se tratarem de educadores que podem modificar o entendimento e o respeito a partir das salas de aula. “Nosso papel aqui é trabalhar uma política de educação no sentido de encorajar as pessoas a assumir a sua identidade, a ter respeito mútuo, sem discriminação. Em função do golpe, todas as políticas relacionadas aos direitos humanos estão colocadas em xeque. Esse coletivo tem um papel muito importante para se pensar nessas barbaridades do governo golpista”, afirma a secretária, após mencionar reportagem discriminatória contra um menino homosexual dentro de um ônibus.
Daqui a pouco mais de um mês, em 17 de maio, celebra-se o Dia Internacional contra a Homofobia. Na reunião do coletivo, preferiu-se dar o nome de Dia Internacional contra a LGBTfobia, por abarcar um público também discriminado. Segundo Christovam, é a data em que a Organização das Nações Unidas (ONU) retirou, em 1990, a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID).
“É um dia que comemoramos, celebramos as nossas vitórias e lutamos para que o público LGBT tenha mais acesso, mais inclusão e uma escola mais plural. O Brasil é o país que mais mata mais LGBTs. Então, é uma data que a gente precisa celebrar as nossas vitórias e também fazer uma reflexão de luta e resistência contra um governo que mal entrou e já está desmontando a política de direitos humanos, que afeta diretamente o público LGBT”, argumenta o secretário.
Na ocasião, Christovam ressalta nota de repúdio da CNTE em relação à proposta apresentada pelo Ministério da Educação da nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que retirou de seu texto qualquer menção à orientação sexual e identidade de gênero (leia aqui a nota de repúdio).
Ao fim da reunião, os secretários da CNTE e os representantes das entidades filiadas se uniram à causa do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SinproDF) na Catedral de Brasília, onde professores estão acorrentados e fazem greve de fome em defesa do movimento paredista e contra a retirada de direitos promovida pelo GDF e as reformas pretendidas pelo Governo Federal.
MEC propõe retirada das expressões “orientação sexual” e identidade de gênero” da BNC
Jornalista: Leticia
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras de nível básico, vem a público REPUDIAR a proposta apresentada pelo Ministério da Educação da nova Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que retirou de seu texto qualquer menção à orientação sexual e identidade de gênero.
Sabemos que o golpe político-institucional por qual o Brasil passou no ano de 2016, que alçou à Presidência da República uma camarilha de corruptos, teve um caráter eminentemente misógino, machista e LGBTfóbico. O que não deixa de surpreender e estarrecer a todos é o despudor desse grupo que assumiu os rumos do país.
No último dia 06 de abril, o Ministério da Educação deste governo golpista apresentou uma proposta de formulação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC para apreciação do Conselho Nacional de Educação. De modo absolutamente sem escrúpulo, a proposta retirou quaisquer menções aos termos orientação sexual e identidade de gênero, explicitando de forma cabal o nível de entendimento político assumido por este grupo que tomou de assalto a Presidência da República: de pensamento ultra conservador, os novos gestores da educação brasileira estão totalmente capturados por setores fundamentalistas, que fazem da religião, não um objeto de emancipação e libertação, mas um instrumento de opressão às diferenças, comprometendo o caráter laico e republicano de nosso Estado.
Essas visões de mundo percebidas em nossa sociedade, e muito afloradas de um tempo recente para cá, mal ou bem, fazem parte de uma vida social plural, heterogênea e diversa. Respeitar as diferenças talvez seja o principal ensinamento da própria vida democrática. O que não se pode tolerar e aceitar em hipótese alguma é a imposição dessa visão de mundo, que advém muitas vezes de perspectivas religiosas que todos temos o direito de ter, ao conjunto da sociedade e das políticas públicas pactuadas entre os mais diferentes setores da sociedade. O mesmo respeito que devemos imprimir ao convívio social com os diferentes segmentos da sociedade deve pautar todo o arcabouço de políticas públicas empreendidas pelos governos. Não é aceitável que as políticas públicas brasileiras, de todos os setores, sejam impregnadas de preconceitos de quaisquer ordens e tampouco se tornem extensões de pensamentos religiosos conservadores e fundamentalistas.
O mais assustador, no entanto, é que a exclusão dessas expressões no texto da BNCC contraria vários normativos legais que, como acúmulo de anos de luta, comprometimento e militância de expressivos segmentos da nossa sociedade, só evidencia a máxima de que golpe gera golpe. Quando não se respeita a instituição maior de nossa República – a Presidência – e o valor supremo de nossa Constituição – a soberania do voto popular -, nada mais passa a ter importância e tudo o mais pode ser transgredido. E é isso que temos visto nesta situação: um desrespeito despudorado e cínico a todo o arcabouço jurídico que, ao longo dos últimos anos, foi arduamente conquistado e inscrito em nossos normativos, que nada mais são do que pactuações e consensos construídos por todos, para o bom convívio social, de absoluto respeito às diferenças.
A primeira afronta percebida pela exclusão proposital dos termos orientação sexual e identidade de gênero é a própria Constituição Federal. Ela assegura, em seu artigo 3º, quando lista os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ainda no texto da Carta Magna, o seu artigo 206 assegura um ensino com base nos princípios da liberdade de aprender e ensinar, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Convergindo com o espírito expresso em nossa Constituição Cidadã, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB também prescreve, em seu artigo 3º, que dentre os princípios que baseiam o ensino, devem estar presentes o respeito à liberdade e apreço à tolerância, a gestão democrática e a vinculação entre a educação escolar e as práticas sociais. E assim segue toda a legislação infraconstitucional brasileira, acolhendo os princípios emanados da nossa Constituição: o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ao afirmar o direito à liberdade de opinião e expressão; o Plano Nacional de Educação, ao definir dentre as suas diretrizes, a erradicação de todas as formas de discriminação; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, ao afirmar a necessidade de rompimento com as diferentes formas de dominação, incluídas as de gênero; as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos, ao sugerir a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos para comporem as áreas de conhecimento, listando sexualidade e gênero entre eles; as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, ao indicar explicitamente, em seu artigo 16, que o projeto político-pedagógico das escolas deve conter a valorização e promoção dos direitos humanos, mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, assim como o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas.
Todo esse arcabouço jurídico é um acúmulo de anos de luta dos movimentos sociais de mulheres, de negros, de LGBT e de outros tantos. Não admitiremos retrocesso nesse campo! Denunciaremos esses atos do governo golpista como um afronta aos direitos humanos e tudo será denunciado nos foros apropriados, nacionais e internacionais! Nenhum direito a menos!! Chega de retrocessos!!
CNTE promove a 18ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública
Jornalista: Luis Ricardo
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) promove a 18ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública com o tema Democrática e Crítica: A Educação Pública Não Está À Venda, entre os dias 17 e 28 deste mês.
Para a Semana, a CNTE disponibiliza livreto com programação e temas, como direito à educação, reforma previdenciária e saúde dos trabalhadores em educação, reformas trabalhista e fiscal, privatização, terceirização e militarização da educação pública.
O material propõe textos a serem debatidos nas escolas com a comunidade (trabalhadores em educação, estudantes, pais, mães e responsáveis), e a CNTE convoca toda a população para a Greve Geral da Classe Trabalhadora no dia 28 de abril.
Os assuntos desta 18ª Semana de Educação são concernentes ao momento vivido no país, de ataques do atual governo aos direitos dos trabalhadores adquiridos ao longo de muito tempo e intensa luta. Segundo o secretário de Assuntos Educacionais da CNTE, Gilmar Soares Ferreira, a ideia da Semana é chamar a atenção para o que ocorre nas escolas, com os profissionais da educação, para as políticas que estão sendo adotadas e os impactos que elas têm na própria educação básica.
“Queremos que toda a sociedade venha para dentro da escola e debata as políticas, o direito à educação, as questões que vão assegurar, de fato, o direito à educação aos filhos da maioria da população. Nós esperamos que essa Semana seja uma grande mobilização que ajude a construir a greve geral e a enterrar de vez os projetos de reformas da Previdência e das leis do Trabalho, que tanto vão tirar direitos da classe trabalhadora, de pais e mães dos estudantes, enfim, que afetarão o futuro das crianças e dos jovens que estão nas escolas”, afirma Gilmar. Com informações da CNTE