CNTE e SINTEAL vão ao STF cobrar liminar contra a Lei da Mordaça em Alagoas

No último dia 9, representantes da CNTE e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) reunidos com o ministro José Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.580, que requer a cassação da Lei da Mordaça (Escola sem Partido) aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas.
Na audiência, os advogados das partes que ingressaram com a ADI alegaram os inúmeros contratempos que a Lei estadual têm causado aos educadores e à gestão pública, em razão da ausência de regulamentação e dos absurdos pedagógicos propostos na legislação.
As entidades também reforçaram os aspectos reacionários e extemporâneos da Lei, pautados em interesses de grupos de extrema direita, os quais não respeitam a pluralidade da escola pública.
Por fim, foi lembrado que a Procuradoria do Estado, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal já se posicionaram contra a Lei da Mordaça.
O ministro Barroso se comprometeu em analisar com urgência o pedido de liminar contido na ADI 5.580, a fim de que os efeitos da lei estadual sejam suspensos até o julgamento final da ação pelo plenário do STF.

CNTE e SINTEAL vão ao STF cobrar liminar contra a Lei da Mordaça em Alagoas

No último dia 9, representantes da CNTE e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) reunidos com o ministro José Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.580, que requer a cassação da Lei da Mordaça (Escola sem Partido) aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas.
Na audiência, os advogados das partes que ingressaram com a ADI alegaram os inúmeros contratempos que a Lei estadual têm causado aos educadores e à gestão pública, em razão da ausência de regulamentação e dos absurdos pedagógicos propostos na legislação.
As entidades também reforçaram os aspectos reacionários e extemporâneos da Lei, pautados em interesses de grupos de extrema direita, os quais não respeitam a pluralidade da escola pública.
Por fim, foi lembrado que a Procuradoria do Estado, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal já se posicionaram contra a Lei da Mordaça.
O ministro Barroso se comprometeu em analisar com urgência o pedido de liminar contido na ADI 5.580, a fim de que os efeitos da lei estadual sejam suspensos até o julgamento final da ação pelo plenário do STF.

CNTE chama trabalhadores para a Greve Geral

A CNTE chama a todos os trabalhadores e trabalhadoras de educação de todo o país para participarem da “Greve Geral” convocada pela CUT e demais centrais sindicais, nesta sexta-feira (11).
A mobilização é contra a terceirização, a Lei da Mordaça, a PEC 241 o PLP 257, o PL 4567, a reforma da Previdência, a reforma do Ensino Médio, a flexibilização do contrato de trabalho, a prevalência do negociado sobre o legislado, e em defesa da lei do piso.
De acordo o presidente da CNTE, Roberto Leão, os educadores vão se somar aos demais trabalhadores e dizer que não toleram nenhuma perda de direito. “A luta é também contra a retirada de direitos dos trabalhadores/as, em defesa da escola pública de qualidade e da democracia”, ressaltou.

CNTE participa de debate no Senado sobre o Ensino Médio

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Convidada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado, a CNTE esteve presente na audiência pública que ocorreu nesta quarta-feira (9), em Brasília, com o objetivo de debater as melhorias necessárias no Ensino Médio e sua integralização, para atendimento dos indicadores das Metas 3, 6 e 7 do Plano Nacional de Educação (PNE).
O PNE é composto por 20 Metas e determina as diretrizes e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024. A meta 3 diz que é preciso universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. A meta 6 determina a necessidade de oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.  E a meta 7, por sua vez, fomenta a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir determinadas médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
A MP 746/2016, que modifica o Ensino Médio, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 23 de setembro. A medida, que altera diversos trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996), tem efeitos imediatos, mas deve ser aprovada pelo Legislativo em 120 dias, sob pena de perder a eficácia.
A mudança provocou discussões no país ao incluir a possibilidade de escolha de diferentes trilhas de formação tradicional e técnica, educação integral e autorizar a contratação de professores sem licenciatura, mas que apresentem “notório saber”.
“Nós somos contra a Medida Provisória 746/2016 por vários motivos, entre eles, porque inviabiliza o cumprimento das metas do PNE e ainda pela mudança ter sido proposta por Medida Provisória o que limita o tempo para o debate com a sociedade, além disso, a MP aumenta a matriz curricular de 2.400 para 4.200 horas/aula, mas o Estado só irá oferecer 1.200 horas de formação geral e a outra parte de formação profissional, o aluno terá que buscar no mercado, o que significa privatizar o nosso ensino médio brasileiro”, avaliou a professora Marta Vanelli, que participou da audiência como Membro Titular do Fórum Nacional da Educação (FNE).
Vanelli, que também é Secretária Geral da CNTE, ressaltou ainda que o governo Temer prepara uma portaria ministerial para incluir a educação como negócio na Organização Mundial do Comércio, a OMC. “Isso é gravíssimo”, afirma, porque vai escancarar a educação para ser explorada pelos grupos educacionais internacionais”.
“Nesta audiência pública tivemos a participação de estudantes das escolas ocupadas no Paraná que deram uma lição de política e cidadania. Foi mais um momento para explicitar os reais interesses desta MP, de oferecer um Ensino Médio rebaixado em conteúdos para nossos jovens. Desconsiderando o senso crítico de nossos estudantes e as reais necessidades que eles têm”, disse a Secretária-Executiva da CNTE, Lirani Maria Franco.
Estiveram presentes ainda, a Secretária de Organização da CNTE, Marilda de Abreu Araújo e representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Ministério da Educação.
Com informações da CNTE

MP Defende, em Nota, a Legitimidade das Ocupações dos Espaços Educacionais e Repudia a Repressão

O Coletivo por um Ministério Público Transformador, entidade associativa composta por membros do Ministério Público, pautando-se nos primados da democracia e da cidadania, afirma seu apoio às recentes manifestações políticas dos estudantes brasileiros.
1. A ocupação dos espaços educacionais que vêm ocorrendo no país são formas de os estudantes se posicionarem frente às políticas públicas e alterações legislativas em debate, e que podem comprometer a qualidade da educação. Seus atos políticos devem ser entendidos, portanto, como exercício dos direitos fundamentais de liberdade de pensamento, de reunião e de manifestação assegurados pela Constituição da República de 1988, no artigo 5º, incisos IV, IX e XVI.
2. A tramitação da Reforma do Ensino Médio por meio da Medida Provisória nº 746/2016 e da Proposta de Emenda à Constituição 55 (antiga PEC 241), que estabelece, para os próximos 20 anos, teto de gastos públicos, inclusive para o setor da Educação, além de outras iniciativas legislativas com impacto na política educacional (planos de educação, leis sobre questões de gênero e Escola sem Partido, por exemplo), sem que haja um amplo debate com a sociedade, são motivos relevantes para que os jovens utilizem recursos de mobilização para serem ouvidos pelo Poder Público. Trata-se de garantir a eficácia da Lei Federal nº 12.852/2012 (Estatuto da Juventude), que estabelece aos jovens o direito público subjetivo de “participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude”.
3. As ocupações dos espaços educacionais como reivindicação dessa participação são canais legítimos de expressão das inquietações dos estudantes, devendo ser garantida sua segurança, para que se desenvolvam de forma pacífica e pedagógica, com respeito às representações juvenis, associações, entidades estudantis, redes, coletivos e movimentos sociais, cuja legitimidade é expressamente reconhecida nos termos do artigo 5o daquele Estatuto.
4. O movimento de ocupação dos estabelecimentos educacionais, que se iniciou no Estado de São Paulo em 2015 e que vem se espalhando pelo País, atingindo agora vinte Estados e o Distrito Federal, revela o poder político e de organização dos jovens, resultado de uma educação que amplia a visão cidadã, a partir do debate e da informação. Não há dúvida de que há muito a avançar no que diz respeito à qualidade da educação no País, especialmente garantindo maiores oportunidades para as populações mais vulneráveis, razão pela qual não se pode admitir retrocesso nessa seara.
5. O Estatuto da Criança e do Adolescente ampara também o direito de crianças e adolescentes de ir, vir e estar em logradouros públicos e espaços públicos e comunitários, além dos direitos de opinião, expressão e participação na vida política do País (arts.15 e 16 da Lei 8.069/90), assim como diversos tratados internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente a Convenção Internacional sobre direitos das Crianças da ONU.
6. Assim, o atual movimento de ocupação das escolas deve ser compreendido pela sociedade e pelo poder público na perspectiva de um legítimo exercício de direitos fundamentais outorgados pela ordem jurídica às crianças, adolescentes e jovens brasileiros, a serem assegurados com absoluta prioridade pela família, sociedade e Estado, conforme art.227 da Constituição da República.
7. A pretensão de enquadrar as ocupações como atos ilegais, que merecem repressão e ações judiciais de reintegração possessória, nega aos estudantes a possibilidade de reivindicação de seu espaço político de participação, nega suas vozes, seus espíritos e sua cidadania. É evidente que o movimento estudantil não tem por objetivo a tomada da posse de escolas, no sentindo patrimonial. O que a juventude brasileira revela é a necessidade de ocupar suas escolas como espaço de cidadania, de debate político, de consciência crítica e de manifestação de sua subjetividade individual e coletiva.
8. Cabe ao Ministério Público, como defensor do regime democrático, atuar para garantir que a desejada manifestação política de crianças, adolescentes e jovens se dê de forma pacífica, sem violação aos seus direitos, articulando para que haja espaços de diálogo entre os manifestantes e o Poder Público. Deve a instituição utilizar-se de mecanismos resolutivos para que esses os estudantes tenham voz e sejam escutados em suas demandas, interesses e necessidades.
9. Portanto, o Coletivo por um Ministério Público Transformador repudia a repressão às ocupações, com a retirada forçada dos estudantes por meio de aparato policial, notadamente com o uso ilegal de algemas, força excessiva e privação de direitos humanos básicos (corte de luz, água, alimentos, emprego de equipamentos sonoros, etc.), como tem sido amplamente noticiado pela mídia. Essas são práticas ilegais, que ignoram o legítimo exercício do direito de manifestação política dos estudantes e são, por conseguinte, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
10. Por fim, convidamos os atores do sistema de justiça a promover uma atuação frente ao movimento de ocupação das escolas direcionada à mediação entre os interesses em conflito, estimulando e fomentando um espaço de diálogo entre os estudantes e o Poder Público, com o objetivo de viabilizar a pretensão de efetiva participação dos estudantes nas discussões políticas que afetam seus interesses neste grave momento de crise política e econômica vivenciado pela sociedade brasileira.
Brasília, 05 de novembro de 2016.

Moção de indignação para com a decisão judicial que ordenou desocupação de escola pública no DF

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas do Brasil, entre ativos e aposentados, efetivos e contratatos, a qualquer título, considera preocupante e fora dos padrões democráticos a decisão judicial proferida pelo Exmo. juiz de direito Alex Costa de Oliveira, em caráter liminar, datada de 1º de novembro de 2016, com vistas a ordenar a desocupação do Centro de Ensino Médio Ave Branca de Taguatinga/DF – CEMAB.
A referida decisão judicial utilizou de medidas extremadas para desocupar a referida escola do domínio de seus estudantes, tais como: corte no fornecimento de água, energia e gás; restrição de acesso de terceiros, em especial de parentes e conhecidos dos estudantes; proibição de entrada de alimentos e utilização de instrumentos sonoros contínuos capazes de impedir o sono das pessoas que ocupavam o centro de ensino, entre outras.
A CNTE reitera sua posição de legitimidade do movimento estudantil de ocupações de escolas, universidades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, uma vez que a pauta dos estudantes é mais do que justa, sendo extensiva a toda sociedade.
A reforma proposta pelo governo golpista para o ensino médio, além de autoritária – pois pretende discutir assunto da mais alta relevância para a juventude e o futuro do país por meio de Medida Provisória –, limita a base de conhecimento dos estudantes das escolas públicas, criando verdadeiro fosso com as escolas privadas. Já a PEC 241, outra medida contestada pelos estudantes, pretende retirar bilhões do orçamento da educação pública, incentivando a privatização das escolas brasileiras e a terceirização de seus profissionais.
Com relação à decisão do Exmo. juiz Alex Costa de Oliveira, não há como negar viés autoritário, digno da ditadura militar, o qual não se coaduna com o estado democrático de direito instituído pela Constituição de 1988. Razão pela qual a CNTE requer do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sua imediata revogação.
Brasília, 3 de novembro de 2016
Diretoria Executiva da CNTE

Nota à imprensa paranaense e nacional

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Em razão dos atos violentos e fascistas praticados por grupos de ultradireita contra estudantes que ocupam as escolas públicas no estado do Paraná, com destaque para o agrupamento denominado Movimento Brasil Livre (MBL), a CNTE e seus 50 sindicatos filiados de todo país denunciam a omissão dos agentes públicos encarregados em coibir a violência no Paraná, ao mesmo tempo em que requerem da imprensa local e nacional a devida cobertura dos fatos deploráveis envolvendo militantes do MBL e de outros grupos extremistas nas escolas paranaenses.
Independentemente de quaisquer posições ideológicas, fato é que os estudantes das escolas públicas do Paraná se mobilizam pacificamente contra as medidas governamentais que consideram afetar a qualidade da educação pública – a exemplo da reforma do ensino médio e da PEC 241, que limitará os investimentos públicos em educação – e os grupos extremistas praticam crimes contra a honra e a integridade física dos estudantes, além de instigarem a violência, o preconceito e a barbárie na sociedade.
Os ataques covardes e fora da lei do MBL e de outros agrupamentos congêneres já danificaram as instalações em muitas escolas públicas e feriram estudantes. E não estão longe de provocar consequências ainda mais graves!
Neste sentido, requeremos da imprensa paranaense e nacional a devida cobertura dos atos insanos praticados pelo MBL e associados nas escolas públicas do Paraná, identicando os agressores e cobrando a devida punição às práticas criminosas.
Não se pode tentar calar vozes pacíficas, que lutam por direitos legítimos, através da violência. O regime ditatorial ainda não foi instalado no país, embora o MBL clame por isso.
Respeitemos nossos estudantes e a sociedade contra atos de selvageria e de desrespeito à democracia.
Pela cobertura midiática ampla e isenta das ocupações nas escolas do Paraná!
Pela identificação dos agressores de grupos que agem como paramilitares contra os estudantes das escolas públicas!
Pela ação dos órgãos de Estado para evitar a barbárie do MBL e de outros grupos extremistas nas escolas e pela punição dos crimes cometidos por seus integrantes!
Brasília, 29 de outubro de 2016
Diretoria Executiva

Nota de pesar pelo falecimento do estudante Lucas Eduardo, no colégio estadual de Santa Felicidade

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores das escolas públicas no Brasil, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados, a qualquer título, manifesta profundo pesar pela morte de Lucas Eduardo Araújo Mota, estudante do colégio estadual localizado no bairro de Santa Felicidade, em Curitiba, Paraná.
A escola onde Lucas faleceu no dia de ontem é uma entre as mais de 800 ocupadas por estudantes paranaenses, que protestam contra a reforma autoritária do ensino médio e contra a PEC 241, propostas pelo governo golpista de Michel Temer.
De acordo com informações preliminares da Polícia do Paraná, o estudante Lucas Eduardo foi vítima de uma violência cotidiana no ambiente escolar, mas que somente toma a dimensão que merece ter na sociedade e nos assuntos de governos, quando convém às autoridades, que, neste caso, tentam usar esse triste, porém corriqueiro acontecimento nas escolas, para desqualificar o movimento de ocupação dos estudantes.
Em que pese o fato lamentável da morte de Lucas, assim como as provocações de movimentos de ultradireita – cujos membros, em sua maioria, nem estudam em escolas públicas –, as ocupações se mantêm pacíficas e representam importante resistência contra as medidas arbitrárias e extemporâneas em curso pelo governo federal, com o apoio de muitos governadores alinhados à agenda reacionária instalada no país.
A CNTE emite suas condolências aos familiares e amigos de Lucas, ao mesmo tempo em que reforça seu apoio às ocupações escolares, dignas de aplausos de toda a sociedade, pois elas (ocupações) representam a manifestação de milhões de cidadãos/ãs – crianças, jovens, adultos e idosos – que estão prestes a perder direitos conquistados arduamente ao longo de décadas.

CNTE chama trabalhadores para a Greve Geral

A CNTE chama a todos os trabalhadores e trabalhadoras de educação de todo o país para participarem da “Greve Geral” convocada pela CUT e demais centrais sindicais, no próximo dia 11 de novembro.
A mobilização é contra a terceirização, a Lei da Mordaça, a PEC 241 o PLP 257, a reforma da Previdência, a reforma do Ensino Médio, a flexibilização do contrato de trabalho, a prevalência do negociado sobre o legislado, e em defesa da lei do piso.
De acordo o presidente da CNTE, Roberto Leão, os educadores vão se somar aos demais trabalhadores e dizer que não toleram nenhuma perda de direito. “A luta é também contra a retirada de direitos dos trabalhadores/as, em defesa da escola pública de qualidade e da democracia”, ressaltou.

CNTE presta homenagem a todos os professores do Brasil

Neste dia do professor a CNTE reconhece a importância dos professores e professoras do Brasil na vida de todos que passam por uma sala de aula, seja no ensino infantil ou de jovens e adultos. Aos educadores, nosso muito obrigado por auxiliar diariamente na construção de uma educação pública de qualidade.
Assista ao vídeo aqui.

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