Educadores se unem e se solidarizam com Ivete Caetano contra perseguição política

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Os/as educadores/as de todo o Brasil se solidarizam com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco – Sintepe, Ivete Caetano, contra a perseguição política por ela sofrida em decorrência de uma fala sua em assembleia da categoria. Um dos seus algozes, o vereador da cidade do Recife Thiago Medina (PL), a acusou em Requerimento apresentado na Câmara de Vereadores do Recife de promover campanhas de intimidação contra parlamentares eleitos. 
 
O supracitado vereador já teve processo administrativo aberto contra si em função de ofensas gratuitas e jocosas contra o presidente Lula, fazendo deboche com a falta do seu dedo, perdido em decorrência de um acidente de trabalho. Trata-se de um parlamentar que não se preocupa em esconder a sua falta de sensibilidade nas redes sociais e, por isso, torna-se um homem pequeno diante da grandeza política de Ivete Caetano.
 
Ivete Caetano, além de presidir um dos maiores sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras do país, e de uma área tão importante para o Brasil como o é a educação pública, ainda é conselheira estadual de educação de Pernambuco. Sempre ativa nos debates públicos sobre as políticas educacionais, é uma militante comprometida com a educação pública, gratuita, laica, desmilitarizada e socialmente referenciada.
 
É diante desse quadro que, no mundo de hoje, temos que reafirmar sempre o óbvio: não devemos criminalizar a luta social e tampouco os seus/uas lutadores/as. E Ivete é uma dessas! Essa Nota de Solidariedade é um esforço nacional de, em um país em que a lucidez virou um ato de resistência, demonstrarmos isso a
companheira Ivete Caetano! Em apoio à luta por uma educação pública e de sua aguerrida lutadora em Pernambuco, os abaixo assinados subscrevem essa Nota.
 
Brasília, 20 de maio de 2025
Direção Executiva da CNTE

Lutadores de uma vida inteira nunca morrem! Seguem como inspiração aos que ficam!

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Paulo Freire já nos ensinou que “é fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, num dado momento, a tua fala seja a tua prática”. E assim viveu Pepe Mujica que, falecido no dia de ontem (13/05/2025), nos deixa um modelo de como deve ser o homem novo, naquele arquétipo inspirado e preconizado por Che Guevara.

Convalescido pela luta contra um câncer que, enfim, conseguiu o vencer, Pepe Mujica foi um guerrilheiro tupamaro que, de sua geração toda assassinada, seja no Uruguai (sua terra mãe sempre tão adorada e defendida com a própria vida) ou na Argentina, sobreviveu para poder chegar, democraticamente eleito por seu povo, à Presidência de seu país. Governou o Uruguai com a sobriedade dos que sabem que o poder só pode ser bom se se prestar a servir o próximo e, exatamente assim, o fez quando ocupou cargo mais alto de seu país.

Com o objetivo de diminuir as desigualdades sociais, governou para as maiorias. Com a cabeça de um jovem, foi um governante de vanguarda e muito à frente de seu tempo em assuntos que são tabus em seus países vizinhos. Ao falar do Papa Francisco e da importância da religião para o povo latino-americano, disse que, mesmo agnóstico, não poderia nunca se divorciar de seu povo e, dessa forma, compreendia a importância da espiritualidade que guia os homens e mulheres de nossa região, profundamente marcada pelo catolicismo e suas influências culturais.

Certamente Mujica se enquadrava naquele tipo de lutadores que, imprescindíveis segundo o poeta alemão Bertold Brecht, sempre representou uma referência ética ao campo da esquerda política. Nunca se deslumbrou com os luxos que sempre acompanham os governantes e o poder. Pobre é quem nunca está satisfeito com o que tem, dizia Pepe. Sempre solidário às lutas do povo brasileiro, foi um dos que esteve às portas da prisão quando o Presidente Lula estava injustamente encarcerado em Curitiba e não se esquivou em defende-lo. Para sempre, Pepe! Nesse luto, honraremos sua luta! Pepe, presente!

Brasília, 14 de maio de 2025
Direção Executiva da CNTE

Caderno de emendas ao Plano Nacional de Educação chama sociedade à mobilização

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em parceria com mais de 15 entidades ligadas à educação, lançaram oficialmente o Caderno de Emendas ao Plano Nacional de Educação (PNE). O documento, resultado de um amplo debate com bases sindicais, movimentos sociais e especialistas, propõe 351 emendas ao projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, com o objetivo de fortalecer políticas públicas educacionais e garantir financiamento adequado.

O anúncio foi feito em live transmitida pela CNTE, na noite de segunda-feira (12), com a participação do presidente da entidade, Heleno Araújo, e da coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, além da mediação de Guelda Andrade, secretária de Assuntos Educacionais da casa da CNTE.

O material busca aprimorar o novo PNE com base em debates realizados em mais de 4.600 municípios e em conferências estaduais, distrital e nacional.

O presidente da CNTE, Heleno Araújo, destacou que as propostas apresentadas no caderno “não saem da cabeça da liderança de uma entidade”, mas sim “são propostas que vêm discutidas desde o local de trabalho, desde as conferências municipais”. 

Ele frisou que a Constituição Federal garante a participação da sociedade na formulação das políticas públicas educacionais, citando os artigos 205 e 214 como fundamentos dessa mobilização.

“A educação é direito de todas as pessoas, dever do Estado e da família, e será promovida com a colaboração da sociedade”, lembrou Heleno, citando o artigo 205 da Constituição.

Heleno também enfatizou a importância da Conferência Nacional de Educação como instrumento de construção coletiva. Embora a conferência não tenha caráter deliberativo, ele reforçou que ela indica a luta e a organização da sociedade civil em torno da educação pública de qualidade.

“O que precisamos agora é manter esse diálogo com o Congresso Nacional, deputados, deputadas, senadores e senadoras, que percebam a importância que temos ao contribuir com essas emendas”, disse Heleno.

Educação, responsabilidade de toda a sociedade

“A educação não é um desafio só dos profissionais da educação. É um desafio das famílias, da sociedade civil como um todo”, avaliou Guelda Andrade. Ela destacou que o novo PNE precisa enfrentar políticas de austeridade e garantir recursos adequados, com mecanismos de implementação reais.

“Não basta constar no texto. É preciso garantir na lei orçamentária, no plano plurianual, todos os anos. A educação precisa ser um pilar da democracia”, disse.

Guelda também alertou para a necessidade de enfrentar a precarização e a falta de estabilidade dos profissionais da educação, um retrocesso em relação ao plano anterior de 2014, que precisa ser superado no novo ciclo.

Além da CNTE, o caderno foi elaborado com apoio de mais de 15 entidades nacionais, entre elas a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Ação Educativa, Centro de Cultura Luiz Freire, MST, UNDIMI (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Rede Escola Pública Universidade, Observatório da Alimentação Escolar, entre outros.

Andressa Pellanda, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, enfatizou a união das entidades: “Estamos aqui com tantas entidades em bloco, fazendo esse movimento de coesão, de articulação, de produção de um consenso dentro dos grupos, das entidades que defendem a agenda de direito, e levando adiante.  Nossas emendas traduzem o que a CONAE (Conferência Nacional da Educação) já trouxe e precisam ser pressionadas nos estados e no Congresso”. Ela também alertou para a necessidade de superar a desvalorização dos profissionais da educação e garantir financiamento adequado.

Andressa detalhou alguns avanços propostos no caderno, dentre eles, a inclusão dos 10% do PIB para educação e critérios claros para investimentos no ensino superior, hoje ausentes no texto original, e a  inserção de temas como gênero, orientação sexual e diversidade.

Convocação à mobilização

Segundo Heleno, não basta ter agilidade. É preciso ter conteúdos –  e que representem aquilo que “estamos defendendo e queremos ver refletido no novo Plano Nacional de Educação”.

Por isso, ele faz um chamado direto: para que cada pessoa que acompanha essa luta continue envolvida – na elaboração, na discussão, na aprovação, no monitoramento, na avaliação e no acompanhamento das políticas educacionais nos clubes nacionais de educação.

“Vem com a gente nessa luta. Engrossa essa fileira. Pega esse caderno, bota debaixo do braço, conversa com cada vereador, cada vereadora, cada deputado ou deputada estadual – até chegar nos federais, que vão aprovar um plano que vai dar a linha para os planos estaduais, distrital e municipais”, finalizou.

A CNTE e suas entidades parceiras reforçam que o Plano Nacional de Educação deve garantir sua implementação com valorização dos profissionais e combate às desigualdades educacionais.

Fonte: CNTE

Comissão do PNE aprova plano de trabalho na Câmara dos Deputados

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Na última terça-feira (6), a Comissão Especial encarregada em discutir e aprovar o texto base do novo Plano Nacional de Educação (PNE 2025-35) aprovou seu plano de trabalho que prevê, no mínimo, 16 audiências públicas na Comissão, em Brasília, e outras 27 audiências nos estados em parceria com as Comissões de Educação das Assembleias Legislativas e Câmara Distrital do DF.

Todas as audiências deverão ocorrer entre os meses de maio e junho, iniciando na próxima semana. A presidenta da Comissão, dep. Tabata Amaral (PSB/SP), ficará responsável por organizar as sessões na Casa e o dep. Pedro Uczai (PT/SC), 1º Vice-Presidente, será o responsável pelas agendas externas nos estados.

A CNTE e suas afiliadas deverão participar de todas as audiências, seja indicando palestrantes, seja acompanhando as sessões com delegações. Para tanto, a Confederação organizará um cronograma semanal de presença de suas afiliadas em Brasília, que em breve será divulgado.

O parecer preliminar da Comissão deverá ser disponibilizado pelo relator, dep. Moses Rodrigues (União/CE), no mês de julho, para posterior debates e votação final até a primeira quinzena de setembro. Em seguida o texto segue para o plenário da Câmara e depois para o Senado.

Fonte: CNTE

Piso para Funcionários da Educação avança sem os ajustes para evitar judicializações

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Em 29 de abril, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP), aprovou o parecer do dep. Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), relator do PL 2.531/2021, que trata da regulamentação do “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional.”

A CNTE havia solicitado audiência antes da votação do parecer na CASP, mas não foi atendida pelo relator, que preferiu ignorar os ajustes necessários ao projeto de lei, todos destinados a evitar judicializações sobre três pontos que merecem a máxima atenção da categoria e do parlamento.

A primeira ameaça ao PL 2.531/21 refere-se ao provável vício de origem, visto que o projeto é de autoria de uma parlamentar e trata de aumento da remuneração de servidores públicos nas três esferas administrativas. Com isso, há grave risco de invasão na competência privativa do Presidente da República para propor projetos dessa natureza, conforme dispõe o art. 61, § 1º, II, “a” da Constituição Federal. E o Supremo Tribunal Federal tem vasta jurisprudência sobre o assunto.

O segundo ponto diz respeito à ausência de compromisso expresso da União em complementar o piso nacional nos entes que comprovarem incapacidade financeira, a exemplo do que ocorre na Lei do Piso do Magistério. E essa omissão contraria a Emenda Constitucional nº 128/2022 e as leis orçamentárias, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de a EC nº 108/20 ter incluído todos/as os/as trabalhadores/as em educação na subvinculaçao dos 70% do Fundeb, apenas o piso do magistério conta com previsão constitucional na estrutura do Fundo. E essa é a razão para fazer constar as fontes para o financiamento da complementação da União ao piso dos técnicos administrativos no corpo da Lei.

Por último, o projeto de lei trata de piso profissional para trabalhadores com formação escolar genérica (escolaridade de nível médio), fato que contraria os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais que vinculam o piso dos profissionais da educação (magistério e técnicos escolares) às formações técnico- pedagógicas dispostas nos artigos 62 e 62-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os quais, por sua vez, regulamentam o art. 206, VIII e parágrafo único da Constituição. E essa incoerência, caso não motive contestações judiciais, certamente servirá de estímulo para expandir a terceirização nas escolas públicas, podendo os gestores optarem por trabalhadores/as desprofissionalizados e com menor custo. Piso de categoria profissional exige profissionalidade, embora a CNTE esteja propondo emenda para valorizar os/as trabalhadores/as escolares que ainda não possuem cursos técnicos ou superiores em suas áreas de atuação.

A CNTE tem alertado para essas correções no projeto de lei e atuará ao longo do processo legislativo a fim de saná-las. Nas próximas Comissões da Câmara dos Deputados, a CNTE articulará com as bancadas comprometidas com o direito à educação e com a valorização de seus profissionais a solicitação de pareceres técnicos das diversas áreas de consultoria parlamentar para fins de aprofundamento desses temas. O objetivo da CNTE não é dificultar e nem atrasar o processo legislativo do PL 2.531/21, mas tão somente corrigir o que poderá se transformar em vícios intransponíveis mais à frente, comprometendo por inteiro uma luta justa e urgente de parte significativa dos/as trabalhadores em educação.

O quadro de emendas ao final elenca as propostas da CNTE ao PL 2.531/2021, para melhor compreensão dos temas.

 

Piso dos Funcionários: luta histórica que marcou a unificação dos/as trabalhadores/as em educação na CNTE

A CNTE é a principal propositora social da Emenda Constitucional nº 53/2006, que assegurou o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica, e atuou desde a regulamentação do FUNDEB, em 2006, para incorporar os Funcionários na rubrica específica dos profissionais da educação. Naquele momento não foi possível, mas conseguimos na EC nº 108, em 2020!

A Confederação também propôs diversas regulamentações que passaram a reconhecer os Funcionários de apoio técnico escolar como profissionais da educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).

Mesmo tendo avançado no direito à profissionalização e a planos de carreira para os funcionários escolares (vide relação abaixo), ainda falta regulamentar o piso salarial profissional nacional. E a CNTE tem pressionado o MEC a encampar essa pauta.

Em 2020 e 2021 foram protocolados dois projetos de lei sobre o piso salarial na Câmara dos Deputados, ambos por parlamentares. O primeiro visa a atender apenas uma parcela dos Funcionários que atuam nas secretarias escolares. Esse projeto (PL 3.817/20) foi aprovado em várias comissões e aguarda votação final na CCJ da Câmara para, em caso de aprovação, seguir sua tramitação no Senado Federal. O outro projeto (PL 2.531/21) abrange todos os Funcionários administrativos que atuam nas escolas e redes públicas de ensino, razão pela qual a CNTE optou em apoiá-lo, porém, dialogado com os/as trabalhadores/as e parlamentares da Câmara Federal sobre a necessidade de ajustes na proposição para evitar possíveis ações de inconstitucionalidade contra a legislação.

Confira as principais conquistas legais e normativas fruto da luta da CNTE e de seus sindicatos filiados até este momento:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
LEI Nº 14.817, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de novembro de 2005
Resolução CNE/CEB nº 5, de 3 de agosto de 2010
Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de maio de 2016

 

QUADRO DE EMENDAS DA CNTE AO PL 2.531/2021

 

PL 2.531/2021 SUBSTITUTIVO ATUAL PROPOSTAS DE EMENDAS DA CNTE JUSTIFICATIVA
Ementa: Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ementa: Regulamenta o inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública a que se refere o inciso III do art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A previsão constitucional do piso salarial profissional nacional para as funções de apoio técnico escolar está disposta no art. 206, VIII, devendo sua regulamentação se dar com base neste dispositivo e na Lei nº 12.014/2009, que incorporou o inciso III ao art. 61 da LDB. Este último define quem são os profissionais da educação, à luz do parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal (CF).

O art. 26, § 1º, II, da Lei nº 14.113 autoriza os entes públicos a remunerarem outros trabalhadores que prestam serviços nas redes públicas escolares, através da subvinculação mínima de 70% do Fundeb, porém, parte desse contingente não possui a profissionalização exigida pela Lei nº 12.796/2013, que incluiu o art. 62-A na LDB e que também integra a regulamentação do parágrafo único do art. 206 da CF.

Em resumo: embora o Fundeb autorize estender o pagamento da folha de pessoal para todos os/as trabalhadores/as que exercem atividades na educação pública, o critério para fazer jus ao piso salarial dos profissionais da educação é a profissionalidade (possuir formação técnica-pedagógica específica). E o mesmo  vale  para  integrar  os  planos  de carreira dos profissionais da educação.

 

Art. 1º Esta Lei institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 1º Esta Lei institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio técnico, com formação prevista no art. 62-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os trabalhadores administrativos ou operacionais vinculados às redes públicas de ensino, com formação escolar de nível médio e fundamental, receberão 75% (setente e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), respectivamente, do piso fixado para os profissionais de apoio técnico escolar.

 

 

 

Conforme exposto acima, o piso salarial do art. 206, VIII da Constituição se destina aos profissionais da educação básica pública, regulados pelos arts. 61, 62 e 62-A da LDB (Lei nº 9.394/1996).

Embora a CNTE reconheça a importância de valorizar os/as demais trabalhadores/as que prestam serviços nas redes escolares, a profissionalização é o critério básico para o enquadramento da categoria no piso.

Neste sentido, a CNTE propõe um escalonamento proporcional do piso destinado aos profissionais de apoio técnico escolar com base na escolaridade (75% nível médio e 50% nível fundamental), visando atender os/as trabalhadores/as das áreas administrativas e operacionais que ainda não possuem a profissionalização.

Contudo, é preciso verificar junto as consultorias técnicas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) se o referido escalonamento prescinde de previsão constitucional expressa, podendo implicar na necessidade de aprovação de Emenda à Constituição com essa finalidade.

Art. 2º O valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional,

para  a  formação  em  nível

Art. 2º O valor do piso salarial profissional nacional para as funções de apoio técnico escolar, conforme o caput do art. 1º desta Lei, será equivalente ao piso para os  profissionais  do  magistério

com formação em nível médio, na 

De acordo com a Constituição Federal e a LDB, o piso para os profissionais da educação deve atender ao pressuposto da profissionalidade, sendo que a formação mínima exigida tanto para o magistério como para os técnicos em apoio escolar é a mesma,

qual  seja,  a  técnica-pedagógica  de  nível

médio, será igual a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

§ 1º O piso salarial profissional                                nacional, instituído nos termos desta Lei, é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial dos profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 1º O piso salarial profissional nacional, instituído nos termos desta Lei, inclusive em suas progressões previstas no parágrafo único do art. 1º, é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras dos profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais aos valores mencionados neste artigo.

médio (arts. 62 e 62-A da LDB).

Os cursos na modalidade Normal (magistério) e nas quatro áreas do Profuncionário (Administração escolar, Alimentação escolar, Infraestrutura escolar e Multimeios didáticos) estão dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, podendo novas especialidades serem acrescidas de acordo com as necessidades das redes escolares.

Por essas razões, a CNTE entende que o piso salarial profissional nacional de nível médio, para as categorias de profissionais cuja exigência é a formação técnica-pedagógica, deve ser igual ao piso do magistério de nível médio (R$ 4.867,77 em 2025). E as progressões para os/as trabalhadores com formação escolar de nível médio e fundamental  seriam,  respectivamente, R$ 3.650,82 (75%) e R$ 2.433,88 (50%),

válidos para 2025.

Esses valores podem ser fixados para jornadas semanais mínimas de 30h ou 40h, à luz do PL 1.540/2023, aplicando-se a proporcionalidade às demais jornadas.

Observação importante: caso a proposta de equivalência dos pisos do magistério e dos técnicos de apoio escolar não seja admitida pelo parlamento, ainda assim, o piso para esses últimos precisa corresponder à profissionalização mínima (técnica- pedagógica), aplicando-se, a partir dele, os escalonamentos para as formações escolares de nível médio e fundamental. Como dito, a profissionalização é pressuposto para a qualificação dos/as trabalhadores/as e da educação pública. E sua não observância poderá ter outras consequências nefastas, como o estímulo às terceirizações precárias nas redes de ensino.

Art. 3º O piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica pública que exercem funções           de                       apoio administrativo, técnico ou operacional será atualizado anualmente no mês de janeiro, de acordo com o mesmo índice utilizado para atualização do piso   salarial   profissional

nacional para os profissionais do  magistério  público  da

Art. 3º O piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica pública de apoio técnico escolar, e suas progressões para as funções administrativa ou operacional, será atualizado anualmente no mês de janeiro, de acordo com o mesmo índice utilizado para atualização do piso salarial profissional  nacional  para  os

profissionais do magistério público da educação básica.

A CNTE tem total acordo padronizar o critério de atualização do piso para os profissionais de apoio escolar com a Lei nº 11.738/2008, uma vez que a valorização dos dois pisos precisa ser equivalente.
educação básica.    
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º A União deverá complementar, na forma de regulamento, o piso disposto nesta Lei nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação,        não                          tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1º As receitas para financiar as despesas previstas no caput provém das alíneas “a” e “b” do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal, observadas as vinculações mínimas definidas no inciso XI do mesmo artigo, das receitas provenientes do Fundo Social do Pré-sal, dispostas no art.

47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, da Lei nº 12.858, de 09 de setembro de 2013, entre outras fontes de seu próprio orçamento.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

O compromisso da União em complementar o piso dos profissionais de apoio escolar precisa constar na legislação, da mesma forma que ocorre no piso do magistério. E essa exigência se tornou ainda mais necessária após a promulgação da Emenda Constitucional nº 128/2022.

O Fundeb incorporou todos/as os/as trabalhadores/as das redes escolares na em efetivo exercício na subvinculação dos 70%, mas foi seletivo ao prever o piso do magistério em sua estrutura. Daí a necessidade em explicitar as fontes para financiamento do piso dos técnicos escolares, sobretudo da suplementação federal.

A CNTE entende que o envio de um projeto de lei da União para tramitar apensado ao PL 2.531/2021 (no estágio em que esse se encontra), além de não atrasar a tramitação, ajudaria a superar os questionamentos sobre

(i) o vício de origem – dado que a proposição parlamentar trata de aumento de vencimentos para o funcionalismo público nas três esferas administrativas (art. 61, § 1º, II, “a” CF); (ii) a necessidade de complementação federal conforme a EC nº 128; e (iii) a vinculação do piso à profissionalidade (art. 206, VIII c/c parágrafo único da Constituição, além dos arts. 61, III e 62-A da LDB).

Ademais, seria também oportuno a União enviar proposta de emenda à constituição prevendo o escalonamento do piso dos técnicos de apoio escolar para os/as trabalhadores/as administrativos/as e operacionais que possuem escolaridade de nível médio e fundamental, a fim de que esses sejam contemplados pela política de valorização e motivados a concluir a profissionalização, inclusive cobrando dos gestores locais a oferta de cursos em suas áreas de atuação e a constituição ou melhorias nos planos de carreira.

  Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação  

 

Brasília, 6 de maio de 2025 Diretoria da CNTE

CNTE cobra 10% do PIB para educação em audiência no Senado

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A Comissão de Educação (CE) do Senado realizou, na terça-feira (6), o quarto debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE-PL 2614/2024). Representantes de sindicatos, entre eles o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, defenderam a aplicação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação, meta prevista no PNE anterior (2014-2024), mas não cumprida. Atualmente, o investimento público no setor é de 5,5% do PIB.

Em sua exposição, Heleno Araújo criticou a prioridade do orçamento federal para o pagamento de juros da dívida pública em detrimento de políticas educacionais. Ele citou que, em 2024, 42,96% dos recursos federais foram destinados a “bilionários e bancos”, enquanto apenas 2,95% foram investidos em educação.

“Se queremos, de fato, aplicar o Plano Nacional da Educação, temos que tirar o dinheiro das mãos desses ricos para poder definir recursos para as políticas públicas em nosso país”, afirmou Araújo, propondo uma auditoria cidadã da dívida e a realocação de verbas.

O dirigente sindical também destacou a estagnação da educação desde 2018, enquanto outros índices de desenvolvimento humano avançaram – renda e saúde. “Dados do Dieese mostram que, em 2023, o rendimento médio mensal do 1% mais ricos do Brasil foi 40 vezes maior que os 40% mais pobres naquele ano”, destacou.

Heleno também alertou para o déficit de vagas e evasão escolar. Segundo ele, o público é ainda minoritário na educação básica, com 47 milhões de matrículas, incluindo a rede privada. Além disso, apontou que 68 milhões de pessoas não concluíram a educação básica e se, somados analfabetos e jovens fora da escola, o número chega a quase 80 milhões.

“Temos quase o dobro de pessoas fora da escola do que dentro. Isso mostra a necessidade de investimento. Os 5,5% do PIB são insuficientes”, argumentou.

Rumos da educação

O debate sobre o novo Plano Nacional de Educação foi proposto pela presidente da comissão, senadora Teresa Leitão (PT-PE). A parlamentar destacou que o PL 2614/2024, que institui o novo PNE, é fruto de ampla discussão na Conferência Nacional de Educação (Conae) realizada no ano passado, mas ainda precisa ser aperfeiçoado. “Esse plano carrega muita legitimidade social, mas não é uma peça perfeita. Está aqui justamente para ser emendado e aperfeiçoado, tanto por nós parlamentares como pela sociedade”, afirmou. 

Além da CNTE, o debate contou com a participação da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes). Francisco Wellington Duarte, presidente da casa, chamou atenção para os desafios do ensino superior. Ele destacou a necessidade de combater a evasão, que atinge cerca de 50% dos alunos, e de garantir financiamento permanente para as instituições federais. “Precisamos de uma formação que alie conhecimento técnico à formação cidadã, sem subordinar completamente a educação às demandas do mercado”, afirmou Duarte.

Já Allyson Queiroz Mustafá, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), alertou para o processo de financeirização da educação, com grandes grupos educacionais dominando mais de 50% das matrículas no ensino superior. Mustafá citou o caso da Bahia, onde o piso salarial para professores da rede privada é de apenas R$ 11,20 por hora-aula, como exemplo da precarização do setor.

O PL 2614/2024 segue em análise na Câmara dos Deputados. As entidades educacionais prometem manter a pressão para que o texto final incorpore suas principais reivindicações, especialmente no que diz respeito ao financiamento e à qualidade da educação.

Confira aqui a apresentação de Heleno Araújo na audiência pública realizada na CE do Senado sobre o PNE.

 

Fonte: CNTE

Educadores repudiam fala racista da vereadora Cris Monteiro e cobram ação da Câmara

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A sociedade paulistana ficou estarrecida com a postura deplorável da Vereadora Cris Monteiro (Novo). Em sessão plenária da Câmara Municipal da cidade de São Paulo, realizada no dia de ontem, quando a Casa discutia um projeto de lei sobre o reajuste salarial de servidores públicos, inclusive os ligados à educação pública da cidade, a vereadora se dirige a sindicalistas presentes na galeria do Plenário e, sem constrangimento algum, solta a seguinte pérola do pior elitismo brasileiro: “Mulher branca, bonita e rica incomoda vocês”. 

A declaração repugnante da vereadora, que já não é mais réu primária em critério de boas práticas e condutas ilibadas com os membros da própria Câmara Municipal, foi acusada na hora, de imediato, de racismo e preconceito pelos manifestantes presentes nas galerias. Em novembro de 2021, a vereadora se envolveu em uma briga com outra colega parlamentar dentro de um banheiro da Casa Legislativa, caso que terminou acabando na Corregedoria Legislativa da Câmara Municipal.

Depois da confusão criada no ambiente legislativo, a sessão plenária foi interrompida e, em seu retorno, a vereadora tentou se retratar. Mas as palavras proferidas, como já dito por algum sábio, não voltam atrás. A vereadora deve enfrentar um processo de quebra de decoro parlamentar pela sua postura avessa ao debate civilizado com os cidadãos e cidadãs da cidade que, no limite, a elegeram ao cargo que ocupa e pagam hoje o seu salário.

Os/as educadores/as de todo o país repudiam a fala grosseira, elitista e racista da vereadora Cris Monteiro e exigem da Câmara Municipal de São Paulo uma resposta à altura da gravidade da situação! Exercer um cargo público, de tamanha responsabilidade, exige um mínimo de etiqueta e boa regra de convivência social que, pelo visto, a vereadora Cris Monteiro não carrega com toda a sua riqueza, beleza e branquitude!

Brasília, 30 de abril de 2025
Direção Executiva da CNTE

Educação integral pode ser caminho para reduzir lacuna em leitura em classes sociais

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Os números são claros e preocupantes: no Brasil, 83,9% dos alunos do 4º ano do ensino fundamental com maior renda familiar têm aprendizado adequado em leitura, enquanto apenas 26,1% dos mais pobres alcançam o mesmo patamar. 

A diferença de 58 pontos percentuais é a maior entre os países avaliados no Estudo Internacional de Progresso em Leitura (PIRLS), o que mostra como a desigualdade socioeconômica se reflete na educação.

Para Guelda Andrade, secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a solução passa por políticas que compensem as diferenças de acesso à cultura escrita – e a educação integral é peça-chave nesse processo. 

“É bem interessante a gente ver esses dados e fazer uma análise mais profunda. Crianças que têm acesso a livros, a um hábito cultural de leitura em família, onde se compra livros e se discute sua importância, terão desempenho muito melhor. Isso vira um costume de vida, uma regra. Já as que não vivem nesse meio ficam em desvantagem”, afirma Guelda. 

O estudo, divulgado recentemente, foi aplicado no Brasil em 2021 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A pesquisa revelou que apenas 5% dos avaliados pertencem às famílias com renda acima de R$15 mil mensais – e os com melhores resultados. Na outra ponta, 64% dos estudantes vivem em lares com renda inferior a R$ 4 mil, grupo que concentra os piores desempenhos. 

Para a secretária da CNTE, reduzir essa lacuna passa por investimento em escolas de tempo integral e educação integral, capazes de oferecer não apenas mais horas de aula, mas um ambiente que estimule diferentes potencialidades.

 “O ideal é que o Estado brasileiro tenha um olhar cuidadoso para a implementação dessas escolas. Essas crianças precisam de mais tempo no espaço escolar, com qualidade, para desenvolver outros hábitos e outra cultura de aprendizagem”, defende. 

Guelda ressalta que o domínio da leitura é a base para todas as áreas do conhecimento. “O processo da leitura e da interpretação daquilo que se lê vai refletir tanto na vida acadêmica como na vida pessoal. Muitas vezes, as pessoas confundem opiniões publicadas com notícias, e isso traz prejuízos sociais enormes”, alerta. 

Para dar fim ao abismo que começa na infância, Guelda reforça que o caminho passa por expandir escolas de tempo integral com projetos pedagógicos; envolver famílias em programas de incentivo à leitura e garantir que os estudantes tenham acesso a materiais diversificados.

Fonte: CNTE

Pressão, assédio e falta de valorização: a realidade que adoece quem educa

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Em abril, entidades governamentais, instituições e empresas promovem a Campanha Abril Verde – iniciativa dedicada à conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A escolha do mês faz referência ao 28 de abril, Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, instituído pela OIT em homenagem às vítimas do desastre em uma mina nos Estados Unidos (1969).

Entre os desafios encontrados nos locais de trabalho, as doenças psicossociais têm se destacado, com o crescimento de transtornos mentais como ansiedade, depressão e síndrome de burnout provocados por ambientes de trabalho prejudiciais. 

Neste contexto, a CNTE alerta para uma grave crise na educação: o adoecimento psíquico dos profissionais do ensino público. 

Para Francisca Pereira da Rocha Seixas, secretária de Saúde dos (as) Trabalhadores (as) de Educação da CNTE, não faltam razões para o alto índice de doenças como burnout, estresse e depressão entre os profissionais da educação. “A começar pela gestão autoritária, onde as professoras e os professores não têm voz e são submetidos a uma pressão descabida por resultados”, aponta.

Nos últimos anos, as doenças psicossociais têm se destacado, com o crescimento de transtornos mentais como ansiedade, depressão e síndrome de burnout provocados por ambientes de trabalho prejudiciais. Esses distúrbios não só comprometem a saúde mental dos trabalhadores e das trabalhadoras, mas também impactam a produtividade e o clima organizacional.

As salas de aula superlotadas, a ausência de apoio pedagógico, a cobrança por metas abusivas e o assédio moral também são elementos constantes na rotina de educadores. Para Francisca, o ambiente escolar se tornou hostil. “Boa parte dos governadores e dos prefeitos instigam a população a cobrar dos docentes aquilo que o estado não fornece, além de nos colocarem como inimigos, porque eles têm como inimigos o conhecimento, a ciência, a cultura e a diversidade”, afirma.

Além disso, ela critica a plataformização da educação, com ferramentas digitais ineficientes, a falta de segurança nas escolas e as condições precárias de infraestrutura, agravadas pelas mudanças climáticas.  “Com muita responsabilidade e pouco salário e condições de trabalho péssimas, as professoras e os professores se frustram na sua intenção de realizar um trabalho de qualidade e a educação pública seja valorizada como se deve”, diz.

Investir nas pessoas e nas escolas públicas

Questionada sobre o que pode ser feito institucionalmente para mudar esse cenário, Francisca é direta: “Precisamos primeiramente de gestão democrática com a participação de todo mundo e que a comunidade escolar esteja dentro das escolas participando, atuando e colaborando com o bom desenvolvimento dos trabalhos”, disse. 

“Precisamos também de plano de carreira decente, que contemple todas as nossas necessidades e anseios. Salários que nos possibilite viver e formação continuada para estarmos sempre atualizados com tudo o que acontece, inclusive com as novas tecnologias, com plataformas digitais públicas e dentro da realidade de cada comunidade”, complementou.

Ela também defende investimentos massivos para que as escolas tenham plenas condições de atividades em todas as áreas. Além disso, o ambiente de trabalho deve ser coerente com a localidade onde a escola se insere, com ampla participação da família e plena liberdade de ensinar e aprender.

Nesse contexto, a CNTE reforça a importância de lutar por melhores condições de trabalho, por uma educação pública valorizada e por políticas que respeitem e protejam quem constrói o futuro do país todos os dias: os professores e professoras.

Fonte: CNTE

CNTE celebra adesão à semana da educação e chama categoria para unir forças dia 29

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A 26ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, realizada de 22 a 28 de abril em todo o Brasil, marcou um importante momento de resistência contra os processos de privatização e em defesa das escolas públicas. 

Guelda Andrade, secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), avalia que o movimento conseguiu dialogar com a sociedade e mostrar a força da categoria, mesmo diante de um cenário desafiador.

“O mais importante foi conscientizar a população sobre os riscos da privatização e reforçar que escola pública não é negócio, é direito”, afirma Guelda. Ela comemora que as mobilizações ocorreram em todo o país, com paralisações, audiências públicas e atos que chamaram atenção para a necessidade de valorização dos profissionais da educação e de gestão democrática nas escolas.

Entre os destaques, estão as fortes adesões no Nordeste, como em Pernambuco, onde 90% das escolas estaduais paralisaram suas atividades, e na Paraíba, com 100% de participação em algumas regiões. 

No Centro-Oeste, assembleias discutiram o novo Plano Nacional de Educação e a possibilidade de greves, enquanto no Norte e Sul, ações como aulas públicas, panfletagens e atos em frente às Coordenadorias Regionais de Educação fortaleceram a luta contra a precarização.

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Pressão sobre os profissionais e resistência – Guelda ressalta que os educadores têm enfrentado pressões constantes, como assédio moral, restrições à organização sindical e cobranças excessivas.

“Apesar disso, a categoria mostrou que está disposta a lutar. O movimento deixou claro que, mesmo com todas as dificuldades, os profissionais da educação estão dispostos a lutar”, afirma.

Ela também critica a falta de gestão democrática nas escolas, que, segundo ela, impede a participação efetiva dos trabalhadores nas decisões e prejudica a qualidade do ensino. “Sem democracia nas escolas, não há valorização real dos profissionais nem avanço na educação pública”, diz.

Dia 29 de abril de 2025: união com os servidores públicos – Guelda também comentou a importância da paralisação nacional dos servidores públicos marcada para 29 de abril, em Brasília. Para ela, a mobilização é uma oportunidade de fortalecer as pautas da educação e pressionar por políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho e o cumprimento do piso salarial.

“A redução da jornada sem corte de salários, uma das bandeiras da CUT, é essencial para os professores, que estão sobrecarregados. Além disso, a taxação de grandes fortunas e a isenção do IR para quem ganha até cinco mil reais são medidas que beneficiariam diretamente os trabalhadores da educação”, explica.

Guelda reforça que a mobilização do dia 29 é uma resposta à desvalorização dos servidores e ao avanço de políticas que precarizam os serviços públicos. “É fundamental nossa participação na marcha de amanhã [29 de abril de 2025]  pela taxação dos super-ricos e pela isenção para quem ganha até 5 mil reais. Essa luta beneficia diretamente os trabalhadores da educação, que sofrem com baixos salários e más condições de trabalho”, finaliza.

Fonte: CNTE

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