Artigo – Essencial é a vida – por Heleno Araújo

2021 05 05 destaque cntenamidia

Foto: Joka Madruga

A pandemia da covid-19 exige solidariedade entre nós e a prática cotidiana de medidas de proteção e segurança sanitária, de modo a garantir que, nesse momento, o essencial é a nossa vida. A palavra essencial foi, nesses últimos dias, apropriada e mal usada no Congresso Nacional na apresentação de um projeto de lei que, para enganar a população, tem o objetivo de qualificar a educação como atividade considerada essencial. Mas isso foi feito com qual objetivo?

Essencial se diz sobre o que é crucial, de extrema importância, fundamental ou imprescindível. E, de fato, concordamos que a educação se enquadra nos significados do que seja essencial. Mas, no Congresso Nacional, o entendimento não é o mesmo.

Nessa última semana aprovaram na Câmara um projeto de lei que coloca a educação como atividade essencial, não para investir mais em nossas redes de ensino, porque nos últimos anos, todos/as sabemos, o Governo Federal deixou de repassar mais de R$ 80 bilhões que deveriam ser aplicados na educação básica nos Estados e Municípios. A intenção desse PL é, sim, impor o retorno das aulas presenciais em plena pandemia da covid-19, desconsiderando a não aplicação das medidas de segurança sanitária, que são fundamentais para proteger a vida.

Além disso, os que votaram neste projeto de lei e defendem sua aprovação no Senado Federal, desejam atacar os sindicatos dos/as trabalhadores/as da educação. Aproveitando-se dessa situação, querem limitar o direito à greve na educação para facilitar o caminho da privatização da escola pública. Eles e elas utilizam o termo essencial, de forma equivocada ou intencional, para tentar enganar o povo brasileiro. As legislações já definem quais atividades são consideradas essenciais. Vejamos isso mais de perto.

As leis 7.783 de 1989 e a 13.979 de 2020 indicam que as atividades inadiáveis, também consideradas atividades essenciais, “são aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Vamos pensar, no contexto de pandemia: o que é mais seguro para as nossas vidas? Manter a escola e as universidades fechadas ou colocar mais de 60 milhões de pessoas em movimento e circulação nas cidades brasileiras, sendo obrigadas a voltarem às aulas presenciais? Será que a utilização do transporte coletivo por milhões de estudantes e profissionais da educação, sem as condições de garantia mínima em sua segurança sanitária, traz realmente segurança à sociedade?

Precisamos juntar forças para alterar os rumos do Brasil, estancar os absurdos de um governo negacionista e privatista. Um governo que nega a ciência e nega a aplicação de medidas necessárias para salvar vidas. Um governo cujas lideranças na Câmara ataca os/as Professores/as diuturnamente. É possível acreditar nas palavras de um governo que tem uma bancada de parlamentares que se preocupam apenas em proteger esse projeto cretino e criminoso que temos hoje no país? Será possível acreditar em um governo que apresenta rotineiramente projetos de leis para destruir a educação pública e o papel da escola pública?

As trabalhadoras e os trabalhadores da educação pública e privada nunca se negaram a trabalhar. Ao contrário! A pandemia nos trouxe grandes dificuldades e estamos enfrentando, em muitos casos sem apoio algum dos governos, enormes desafios para manter o vínculo do processo de ensino e aprendizagem, em condições precárias, sem equipamentos, pagando com nosso salário a conexão com a internet e ajudando de várias formas os/as nossos/as estudantes a manter seus estudos.

Queremos retornar às nossas atividades presenciais, mas vacinados e vacinadas, com testagem em massa no país e rastreamento dos casos de infecção pelo coronavírus! É fundamental que nesse processo tenhamos a participação dos/as trabalhadores/as da educação, estudantes, pais, mães e responsáveis pelos estudantes na elaboração, aplicação e controle social dos protocolos de segurança sanitária em nossas escolas.

Estamos certos que todos/as já entendemos o que está acontecendo no Congresso Nacional e, agora, conhecendo o posicionamento dos/as educadores/as, convido você a somar conosco na mobilização para impedir a aprovação no Senado Federal deste projeto de lei nefasto e perverso para as nossas vidas e para a educação brasileira, que está previsto ainda para essa semana. Veja na página eletrônica e nas redes sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) os materiais de mobilizações para serem enviados aos Senadores/as. “Vamos precisar de todo mundo para banir do mundo a opressão”, porque essencial mesmo, todos/as sabemos, é a vida!

(Brasil de Fato, 05/05/2021)

Fonte: CNTE

A Escola não é uma empresa

2021 04 28 destaque cntenamidia

Foto:  Valter Campanato/Agência Brasil

Dentro das atividades da 22ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, que vão 30 de abril, indico a leitura do livro de Christian Laval, com o título “A Escola não é uma empresa. O neoliberalismo em ataque ao ensino público”, da Editora Planta. A sugestão da leitura tem por objetivo estimular as reflexões sobre as tentativas recorrentes em nosso país de implantação de medidas que mercantilizam e privatizam a educação básica pública. Precisamos, com urgência, conhecer os mecanismos para saber como fazer os enfrentamentos necessários a esses processos que estão atacando a nossa educação.

Laval nos traz, logo na introdução de seu livro, a forte intervenção das organizações internacionais na conformação da ideia das contratações de pessoal na educação. Esse fenômeno, que aqui no Brasil se reflete no número excessivo de contratações temporárias em nossas redes de ensino, burla a determinação constitucional que indica a exclusividade do concurso público para ingresso no serviço público. Na questão das avaliações, outro tema de forte ingerência desses organismos internacionais, o Brasil tem como base o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

O IDEB utiliza a taxa de aprovação nessas disciplinas para medir a qualidade da educação básica, política que consideramos insuficiente para avaliar a educação de forma global e, por isso, sempre indicamos e aprovamos, na Lei do Plano Nacional de Educação, a criação do SINAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), que foi instituído por portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira do Ministério da Educação (INEP/MEC) em 2016 e, já em 2017 foi revogada pelo governo golpista de Michel Temer e Mendonça Filho, que era o Ministro Golpista da Educação. Ao contrário do IDEB, o SINAEB ampliaria os indicadores educacionais e possibilitaria às escolas melhorar a gestão, diminuindo as desigualdades no ensino e investindo na formação docente.

Esses organismos internacionais também atuam no processo de comparações, especialmente através do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), realizado com aplicação de provas de Matemática, Ciência e a disciplina da Língua local. Essa avalição internacional promove comparações de países com situações econômicas e sociais diversas. Para impulsionar estas medidas em cada país, estes organismos internacionais em muitas ocasiões fabricam um discurso global que tira a força ou autonomia das políticas educacionais específicas de cada país.

Assim diz Laval: “Nesse plano, as organizações internacionais, além de seu poderio financeiro, tendem a ter, cada vez mais, um papel de centralização política e de normalização simbólica considerável. Se as trocas entre sistemas escolares não são novas, nunca havia sido tão claro que um modelo homogêneo podia se tornar o horizonte comum dos sistemas educativos nacionais e que seu poder de imposição viria justamente de seu caráter mundializado”.

É nesse quadro que podemos verificar que algumas ações divulgadas e defendidas por grupos de direita conservadores no Brasil introduzem mecanismos de mercado no funcionamento da escola, orientados justamente por estes organismos internacionais. A ideia de promover o que chamam de “escolha das famílias” me faz lembrar os defensores do Projeto “Escola sem Partido” no país que, desde a aprovação da Lei do “novo” Ensino Médio em 2017, dizem, de forma mentirosa, que o estudante irá poder escolher o seu itinerário formativo entre as cinco áreas criadas na Lei.

Temos no Brasil quase três mil Municípios que só contam com uma escola de Ensino Médio e, dificilmente, terão condições materiais e humanas para atender e ofertar os cinco itinerários formativos previstos. A escolha pela família ou pelo estudante escancara uma concepção consumidora e de mercado da autonomia individual, assumindo um viés que pressionará a desintegração da instituição escolar como espaço público e de formação integral de nossos jovens.

A escola que governos conservadores, capitaneados por partidos de centro e de direita, e orientados por estes organismos internacionais, parece cada vez mais com uma empresa “a serviço de interesses muito diversos e de uma ampla clientela”. O ideário construído por esses organismos internacionais passa a ser, assim, o discurso dos governos pelo mundo afora, uma escola amparada por um projeto liberal, mercantilista e privatizante da educação.

Querem que a escola apareça como uma megamáquina social comandada de cima por um “centro organizador” poderoso e diretivo, definindo de maneira muito uniforme os “critérios de comparação”, as “boas práticas” gerenciais e pedagógicas e “os bons conteúdos” correspondentes às competências requeridas pelo mundo econômico. A escola não é uma empresa! Na próxima coluna vamos conversar sobre a escola como uma instituição pública, ideia motriz de nossa luta!

(Brasil de Fato, 28/04/2021)

Fonte: CNTE

Primeiro dia da 22ª Semana Nacional da Educação Pública teve como tema “Militarização Escolar e Reforma Administrativa”

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) promove a 22ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, que neste ano traz o tema: “Sem ensino público, sem chance. Aprenda essa lição”.

>> Acesse os materiais de divulgação

Nesta segunda-feira (26), as entidades filiadas à Confederação realizaram atos simbólicos pelo Brasil em defesa e na promoção da educação básica pública. A CNTE também organizou uma live que teve como tema “Militarização Escolar e Reforma Administrativa”, que contou com a participação de Miriam Fábia Alves, Doutora Educação pela UFMG, Professora da UFG, e Max Leno de Almeida, Economista, assessor do DIESSE na subseção da CONDSEF/FENADSEF.

Sobre a militarização escolar, Miriam destacou que a partir de 2013 houve uma expansão significativa do modelo em Goiás. “Nesta época, já dizíamos que a militarização fere brutalmente os princípios que regulamentam a educação brasileira. Em Goiás, por exemplo, a política de militarização tem uma característica privatista e eleitoreira. Quando olhamos os números, a gente observa o quanto a militarização caminha junto com a campanha eleitoral. Ela virou política pública nos estados que tornam este modelo como bem-sucedido e ao mesmo tempo promovem um ataque à escola pública”.

Para Miriam, os profissionais de segurança pública são fundamentais para a garantia do estado democrático de direito, mas não dentro da sala de aula. “Nós lutamos por séculos para dizer que este lugar é dos profissionais da educação, que são licenciados, com formação e que tem um conjunto de saberes que só eles têm” assegura.

Sobre a Reforma Administrativa, Max Leno de Almeida explicou os propósitos das mudanças e quem será atingido. “O Governo sinaliza para a sociedade que a PEC 32 se constitui num projeto de transformação do Estado. Se a proposta de emenda à Constituição for aprovada, juntamente com outras leis, terá o objetivo de reduzir a presença do Estado, inclusive no provimento de bens e serviços para a população; ajuste fiscal caracterizado pela desregulamentação de direitos; e, principalmente, a privatização dos serviços públicos”.

Max enfatizou que a Reforma Administrativa coloca em risco uma série de direitos sociais que são assegurados pela Constituição. “De acordo com várias análises e estudos, levando em consideração as novas formas de contratação, o que fica mais evidente é que esta reforma visa a acabar com os serviços públicos. Transferir essa responsabilidade para a iniciativa privada, que visa o lucro, vai contra a finalidade do bem-estar social” enfatiza.

>> Veja o debate na íntegra no Youtube da CNTE

Durante o evento, Gilmar Soares Ferreira, Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE; Girlene Lázaro da Silva, Secretaria Executiva da CNTE, e Valéria Conceição da Silva, Secretaria Executiva da CNTE, mediaram o debate e comentaram os vídeos e fotos dos atos simbólicos nos Estados.
A Semana Nacional da Educação Pública acontece até o dia 1º de maio e terá atividades diárias de modo virtual, devido às condições de isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Confira a programação:

Dia 27 de abril (terça-feira)

TEMAS: Gestão Pública da Educação X Gestão Privada; Financiamento Público; Dinheiro Público para a Escola Pública; Educação Pública e Gratuidade do Ensino.

– Promover tuitaço nacional em defesa e promoção da educação pública, com hashtags a serem definidas pela equipe de comunicação da CNTE e divulgadas nas redes da CNTE e entidades filiadas.

– Debater com Secretários/as e/ou Ex-Secretários/as de Educação Municipal/Estadual/Distrital sobre a importância da educação básica pública e as dificuldades atuais que enfrentamos.

– LIVE da CNTE – das 19h às 20h – convidado a confirmar.

Dia 28 de abril (quarta-feira)

TEMAS: Gestão Democrática da Escola e Financiamento Público da Educação

Vozes da Comunidade Escolar: “A escola que temos e a Escola que queremos”, o que pensam os/as Estudantes; pais/mães/responsáveis pelos estudantes, Conselheiros/as de Educação?

– LIVE DA CNTE – das 19h às 20h – debate com representação da UBES, UNCME, ASSOCIAÇÃO DE PAIS/MÃES/RESPONSÁVEIS pelos Estudantes.

Dia 29 de abril (quinta-feira)

TEMAS: Reforma Administrativa e Homescholling

As responsabilidades dos Parlamentos (Municipal, Estadual, Distrital e Federal) no atendimento aos direitos à educação básica pública!

– LIVE DA CNTE – das 19h às 20h – debate com a Presidente da Comissão de Educação da Câmara Federal e o Presidente da Comissão de Educação do Senado Federal (ou com representantes indicados pelas presidências).

Dia 30 de abril (sexta-feira)

TEMAS: Valorização Profissional e Promoção da Escola Pública

Educação e Cultura, uma referência ao Patrono da Educação Brasileira Paulo Freire: atividades culturais em defesa e pela promoção da educação pública, com depoimentos de artistas e personalidades públicas que estudaram em uma Escola Pública (colher um depoimento de Anita Freire para reforçar o ano do centenário de Paulo Freire).

– LIVE DA CNTE – das 19h às 20h – conversa sobre a escola pública. Convidado: cantor Zeca Baleiro

Dia 1º de maio (sábado)

Dia do trabalhador e da trabalhadora – participar das atividades de solidariedade

Fonte: CNTE

Essencial é a vida! Senadores, digam não ao PL 5595-2020

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Na noite de 20 de abril de 2021, em meio ao descontrole da pandemia de COVID-19 que assola o Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5595/2020, que torna aula presencial, na educação básica e superior, “serviço essencial”. Sob alegações de que crianças, adolescentes e jovens estão sendo penalizados, uma maioria de deputados e deputadas, alinhados ao discurso negacionista do governo federal, apregoaram a volta às aulas presenciais mediante observância de determinados protocolos sanitários. Ora, essas pessoas não ignoram que mais de 80% da matrícula na educação básica no país está na rede pública, em que significativo número de escolas, por conta do descaso dos governantes, se encontra com notória ausência de condições materiais adequadas para cumprir os aventados protocolos, sem contar as condições em que se realiza o trabalho de nossos profissionais da educação, muitos deles atuando em diversas escolas e se deslocando de uma para outra usando transporte público, ou ainda, que as famílias desses estudantes são aquelas que têm menor possibilidade de teletrabalho, ampliando riscos de transmissão entre colegas e profissionais das escolas.

É preciso enfatizar que, ao contrário do que disseram os apoiadores desse projeto de lei, professores e professoras não pararam de trabalhar ao longo deste tempo pandêmico. Em todas as pontas da educação, esses profissionais têm se dedicado de modo árduo a novas rotinas. Na educação básica, um trabalho por vezes triplicado, sem recursos em muitos casos para atender de modo eficiente aos preceitos de uma educação de qualidade que assegure o aprendizado. Na educação superior, para além do ensino, a pesquisa e extensão não paralisaram em momento algum: são esses educadores cientistas que fomentam descobertas novas e divulgação diante de um negacionismo presente no cotidiano brasileiro.

Se o ensino de forma remota não tem, lamentavelmente, alcançado a toda a população em idade escolar, isso se deve mais ao descaso histórico – do atual governo, inclusive – com relação à educação e outros direitos sociais, do que aos professores e professoras, que não têm medido esforços para atender seus estudantes.

O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados traz, no entanto, consequências para além da pandemia. Ao definir aulas presenciais como “serviço essencial”, estará, na prática, criminalizando o direito à livre expressão e o direito de greve (assegurado nos artigos 9º e 37 da Constituição Federal). Não por acaso, quem defendeu essa proposição foram deputados e deputadas que apoiam programas que agridem e ofendem e docência, como o famigerado “Escola sem Partido”. O PL 5595/2020 contém, ainda, mais duas impropriedades: fere a gestão democrática da educação e a autonomia universitária, princípios consagrados na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Em vista dessa aprovação, as entidades abaixo relacionadas fazem um apelo aos senhores senadores e às senhoras senadoras: rejeitem o PL 5595/2020, em defesa do direito à vida e às liberdades democráticas.

Aulas presenciais, somente mediante condições sanitárias seguras e vacinação de nossos profissionais da educação!

Assinam esta nota:

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Brasileira de Alfabetização – ABAlf
Associação Brasileira de Currículo – ABdC
Associação Brasileira de Ensino de Biologia – SBEnBio
Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências – ABRAPEC
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Educação – ANPEd
Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – Fineduca
Associação Nacional de Pós-graduação em Filosofia – ANPOF
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES
Confederação dos(as) trabalhadores(as) no serviço público municipal – CONFETAM/CUT
Federação de Sindicatos de Professores e professoras das Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
Fórum Distrital de Educação/ FDE
Fórum Estadual de Educação – CE
Fórum Estadual de Educação da Paraíba – FEEP
Fórum Estadual de Educação – MS
Fórum Estadual Popular de Educação – ES
Fórum Estadual Popular de Educação – PR
Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros/Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – FORUNDIR
Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do Pibid e Residência Pedagógica – Forpibid-rp
Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Parfor – Forparfor
Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
Sociedade Brasileira de Ensino de Química – SBEnQ
Sociedade Brasileira de Educação Matemática – SBEM

(Abrasco, Foto: Governo do Estado de São Paulo, 22/04/2021)

Fonte: CNTE

Professores tem 3 vezes mais chances de se infectar por Covid em sala

2021 04 16 destaque namidia

Foto: Reprodução

Professores que trabalharam presencialmente durante a pandemia tiveram risco quase três vezes maior de desenvolver Covid-19 do que a população adulta do estado de São Paulo. A conclusão é de um estudo lançado nesta quarta-feira 14 e assinado por pesquisadores da UFABC, Unifesp, USP, UFSCar e do IFSP.

A partir de uma análise junto a profissionais de educação de escolas estaduais da rede paulista, no período de 7 de fevereiro a 6 de março de 2021 – intervalo em que as escolas estiveram abertas -, o grupo constatou que a incidência de Covid-19 entre os docentes foi 2,92 vezes (192%) maior que a da população estadual adulta.

O estudo monitorou os casos de Covid-19 em 554 escolas da rede estadual paulista e analisou números de 299 unidades que forneceram dados durante as quatro semanas epidemiológicas investigadas.

As instituições pesquisadas totalizam um universo de 12.547 professores e 3.947 servidores não docentes e estão localizadas nos seguintes municípios do estado de São Paulo: Arujá, Caieiras, Cajamar, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Hortolândia, Mairiporã, Osasco, Poá, Santa Isabel, Santo André, São Paulo e Sumaré.

No período analisado, a incidência de casos nas escolas cresceu 138% entre professores; entre a população de 25 a 59 anos do estado de São Paulo o crescimento foi de 81%.

De acordo com os pesquisadores, a disseminação do vírus entre os professores já era 150% maior do que na população estadual com a mesma faixa etária na primeira semana do monitoramento, quando as aulas foram retomadas no estado. Na quarta semana, a taxa passou a ser 230% maior. O acúmulo das quatro semanas é 6.100% maior do que a incidência reportada em um boletim da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) e da Comissão Médica da Educação.

Retomada das aulas presenciais não pode ser considerada segura

Para os pesquisadores da Rede Escola Pública e Universidade, responsáveis pelo estudo Monitoramento de casos de Covid-19 na rede estadual de São Paulo, o retorno às aulas não pode ser considerado seguro.

As atividades escolares presenciais no estado e na capital estão permitidas desde a segunda-feira 12, quando o estado regrediu da fase emergencial para a fase vermelha do Plano SP.

“Os resultados demonstram que as atividades presenciais nas escolas não eram seguras, assim como não são seguras neste momento. Infelizmente, a insistência do governo de São Paulo em propagar que as escolas são ambientes seguros em qualquer contexto levou, entre fevereiro e março, a uma exposição da comunidade escolar que poderia ter sido evitada”, afirma Leonardo Crochik (IF-SP), um dos autores do estudo.

Os autores também reclamam sobre a falta de transparência da Secretaria Estadual de Educação (Seduc-SP) em entregar os dados epidemiológicos coletados nas escolas pela pasta. O grupo afirma ter pedido acesso aos números, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), sem sucesso. A ausência dos dados justificou o estudo independente.

Em março, os pesquisadores Fernando Cassio e Salomão Ximenes, também envolvidos com o atual estudo, avaliaram o primeiro boletim epidemiológico divulgado pela Seduc-SP e encontraram inconsistências nos dados. A análise, contida no artigo “Doria produz a mais trágica versão de escola aberta” publicado em CartaCapital, rebate a tese da Secretaria de que a incidência dos casos de Covid-19 nas escolas públicas e privadas foi 33 vezes menor do que a registrada no estado de São Paulo. O estudo da Seduc considerou as semanas epidemiológicas de 3 de janeiro a 6 de fevereiro.

Um dos erros apontados pelos especialistas, por exemplo, é que a Seduc considerou para os cálculos o total de alunos matriculados nas escolas públicas e privadas – 9,96 milhões – sendo que no período o governo já tinha estipulado uma frequência máxima de 35% dos estudantes. O uso de dados globais pode ter contribuído para a diluição dos casos, apontam os pesquisadores.

Estudo aponta menor incidência de Covid-19 em escolas de Osasco

Os pesquisadores também destacam análise feita em escolas estaduais do município de Osasco, onde 52 escolas foram monitoradas. No período, foram notificados 16 casos nas unidades, entre professores. Já na região de São Miguel Paulista, que teve o mesmo número de escolas monitoradas, os números chegaram a 56 casos.

Um comparativo entre as duas regiões mostra que as incidências de Covid-19 por 100 mil habitantes entre os professores das escolas estaduais de Osasco são semelhantes às observadas para a população adulta do estado de São Paulo, o que não ocorre nas escolas de São Miguel Paulista e nem, de maneira geral, nas 299 escolas monitoradas.

A professora da rede estadual de Osasco Ana Paula Lima, que contribuiu com a coleta de dados para o estudo, destacou uma série de medidas de proteção adotadas pelas próprias escolas, e não necessariamente aprovadas pela Diretoria de Ensino responsável, como receber um número de estudantes bem inferior aos 35% recomendados pelo governo de São Paulo; afastar imediatamente e testar (RT-PCR) professores que manifestaram sintomas de Covid-19; dispensar professores das ATPC (Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo) presenciais e organizar rodízio de profissionais para diminuir a densidade de pessoas nas escolas.

“No caso [de Osasco], a Diretoria de Ensino não autorizou as ações. O dirigente nem ajudou e nem atrapalhou. O que temos são diretores que foram mais democráticos e acessíveis, e escolas onde os professores fizeram as coisas sem perguntar aos diretores. Por exemplo, quando a gestão escolar não autorizou a testagem dos professores, a subsede [Osasco da Apeoesp] orientou os professores a irem sem dar satisfação”.

(Carta Capital, 14/04/2021)

Fonte: CNTE

Piso do Magistério 2021 | A cada dia fica mais evidente o calote do governo federal

2021 04 15 destaque nota

Em dezembro de 2020, a CNTE denunciou o calote que o Governo Bolsonaro aplicou na política de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público de nível básico, vinculada à previsão de custo per capita anual da etapa do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

À luz do parecer da Advocacia Geral da União, desde 2010, os percentuais de reajuste do piso do magistério são definidos com base no crescimento percentual dos custos per capita do FUNDEB de dois anos anteriores. Sendo que, para 2021, deveria ser aplicado o crescimento percentual do valor anual mínimo nacional por aluno entre 2019 e 2020. E até novembro de 2020, a atualização do piso estava prevista em 5,89%, quando, ficticiamente, o governo federal editou uma portaria rebaixando o custo aluno do FUNDEB daquele ano. Com isso, a previsão de reajuste do piso do magistério ficou nula (0%).

Essa ação condenável do MEC e do Ministério da Economia, responsáveis pela edição da Portaria Interministerial nº 3, de 25.11.2020, foi contestada à época pela CNTE, que apresentou dados da Secretaria do Tesouro Nacional demonstrando não ter ocorrido queda na arrecadação do FUNDEB até novembro de 2020. E as previsões para dezembro do ano passado também apontavam estabilidade nas receitas.

A publicação da nova Portaria Interministerial nº 1, de 31 de março de 2021, apenas comprovou a denúncia da CNTE de calote do MEC/Fazenda. O Valor Aluno Ano para o Ensino Fundamental Urbano (VAAF) do FUNDEB, em 2021, foi projetado em R$ 3.768,22, representando crescimento de 3,43% em relação à primeira estimativa do custo per capita de 2020 (R$ 3.643,16) e 12,5% em comparação ao custo fictício fixado em novembro de 2020 (R$ 3.349,56). Em relação ao custo aluno previsto para 2019 (R$ 3.440,29), o crescimento foi de 9,53%. Ou seja, em nenhum momento ficou provada a queda na expectativa de receitas do FUNDEB, pelo contrário, houve crescimento dessa rubrica.

As portarias publicadas até o momento não permitem estimar com exatidão qual o percentual de reajuste do piso do magistério em 2021. Até o fim de abril o MEC e o Ministério da Fazenda devem divulgar os custos consolidados do FUNDEB de 2020, momento em que saberemos ao certo quais foram as receitas e os custos do Fundo ano passado.

Estaremos atentos a essa publicação e iremos cobrá-la judicialmente, se necessário. Isto porque não consta no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE o balanço consolidado do FUNDEB de 2019.

Caso a denúncia da CNTE seja cabalmente confirmada, e o MEC não reveja a pedalada (calote) aplicada através da Portaria Interministerial nº 3, de 25.11.2020, informamos de antemão que a Entidade cobrará na justiça o reajuste retroativo a janeiro do presente ano. Também será requerida judicialmente a declaração de validade da lei 11.738, a qual regulamenta o piso do magistério previsto em mais de um dispositivo constitucional, uma vez que alguns gestores, de maneira oportunista e descabida, tentam questionar a vigência da Lei após a aprovação da emenda constitucional 108.

O magistério público brasileiro exige respeito e valorização!

Brasília, 15 de abril de 2021

Diretoria da CNTE

Matéria em LIBRAS

Reabrir escolas requer vacina para todos e investimentos nas redes públicas de ensino

2021 04 13 destaque notapublica

A inserção do PL 5.595/2020, de autoria das deputadas Paula Belmonte (Cidadania/DF) e Adriana Ventura (Novo/SP), na pauta da Câmara dos Deputados para votação em regime de urgência, revela uma atitude intempestiva e inoportuna do presidente daquela Casa parlamentar, por vários aspectos. E essa postura precisa ser reprovada pelo conjunto dos parlamentares, a fim de preservar o bom senso e o caráter de responsabilidade do Congresso Nacional frente ao combate da pandemia do coronavírus.

Em primeiro lugar, a pauta dessa proposição demonstra a adesão da Câmara dos Deputados ao negacionismo expresso diariamente pelo Governo Federal no enfrentamento da pandemia. Só quem não conhece a realidade da maioria das escolas públicas e/ou quem nega os métodos científicos de combate ao coronavírus com vistas a impedir mais mortes, é capaz de propor ou apoiar o referido projeto de lei. O momento exige isolamento social e ampliação da vacinação para conter o alastramento do vírus. E as duas coisas não estão acontecendo a contento no Brasil, estando a população à mercê da contaminação, com índices cada vez maiores de óbitos decorrentes da covid-19.

Outro fato lamentável: a apreciação da urgência do PL 5.595/20 é pautada para o mesmo dia em que o Senado Federal deverá (por ordem judicial) instalar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as ações e omissões do governo Bolsonaro no combate à pandemia. E, caso o presidente Arthur Lira considere sua atitude como estratégica para fortalecer o presidente cambaleante, seria bom atentar-se para o risco de afundar o parlamento na crise institucional, uma vez que estará indubitavelmente corroborando com a má gestão pública para o enfretamento da pandemia.

Sobre a tramitação do projeto, salta aos olhos a antijuridicidade do PL 5.595/20, o qual desconsidera outras legislações que tratam de atividades essenciais do Estado, especialmente a Lei 13.979, que “dispõe sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, a Lei 7.783/89, que trata sobre “o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências”, além do decreto 10.282/20, que “regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais”.

O País possui legislações específicas que tratam de atividades essenciais e que não são consideradas pelo PL 5.595/20. E tal situação converge para um cenário de grave antinomia legal. Além, é claro, de atentar contra direitos constitucionais como a greve e o próprio direito à vida! As escolas brasileiras (públicas e privadas) reúnem cerca de 50 milhões de estudantes e mais de 5 milhões de profissionais – cerca de ¼ (um quarto) da população nacional. Somados aos estudantes e trabalhadores do ensino superior, o contingente de pessoas transitando nas cidades será ainda maior, agravando os níveis já elevadíssimos de contaminação e mortes.

Outra incongruência do PL 5.595/20 refere-se à desconsideração da autonomia administrativa, financeira e pedagógica das universidades públicas, recentemente reiterada e enaltecida em julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Mais uma razão para que a proposição seja arquivada, sem análise de mérito, dada a precariedade de sua técnica legislativa.

A pretensa salvaguarda inserida na parte final do art. 2º do PL 5.595/20, ressalvando as atividades presenciais nas escolas quando houver restrições fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados, de nada adiantará num cenário pandêmico cada vez mais ideologizado e negacionista. Pior: com governos que não atendem às orientações científicas, com órgãos de controle estatal incentivando disputas políticas locais e com decisões judiciais muitas vezes em conflito nas diversas regiões do País. E no meio dessa confusão, as comunidades escolar e universitária não podem ser expostas de maneira tão desproposital.

Também chama a atenção, neste momento, a falta de coerência da Câmara dos Deputados em pautar um projeto que segue na contramão de outro recentemente aprovado pela Casa e pelo Senado. O PL 3.477/20, do deputado Idilvan Alencar e outros, aprovado pelo Congresso e vetado pelo Presidente da República para priorizar o pagamento da dívida pública, “dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica”. Através desse importante projeto, os estados e municípios receberiam mais de R$ 3,5 bilhões de reais, em 2021, para poderem investir em equipamentos e internet, garantindo o acesso de todos (estudantes e profissionais da educação) em aulas remotas durante a pandemia. E compete ao Congresso Nacional pautar e derrubar com urgência esse veto abominável do presidente Bolsonaro.

Mesmo com a vacinação em massa (situação ainda distante da nossa realidade), já se sabe que o retorno às atividades escolares presenciais deverá ocorrer de forma gradual, e as escolas precisarão ser preparadas para essa nova realidade. Daí a necessidade de mais investimentos! Mas, ao contrário disso, o Governo reduziu os orçamentos da educação e da saúde para este ano de 2021, dificultando ainda mais a realidade de nossas escolas e universidades públicas. O retorno seguro às aulas presenciais também requer ações coordenadas das áreas públicas responsáveis pela educação, saúde e assistência social, à luz da realidade de cada território, a fim de contemplar as diversas exigências e necessidades das populações que acessam a escola pública.

Melhor demonstração de compromisso do parlamento no trato da pandemia seria debater com o Governo e a Sociedade a recomposição do orçamento da educação e da saúde, a derrubada do veto 10/21 e a repristinação do Decreto Legislativo nº 6/2020 e de todas as medidas que dele derivaram. No caso da educação, mesmo com a revogação tácita da Lei 14.040, que estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, há inúmeras resoluções e pareceres do Conselho Nacional de Educação, anteriores à lei federal, que autorizam as atividades remotas durante a pandemia como forma de preservar vidas. Ainda assim é preciso assegurar mais recursos públicos para a área, conforme previa a Lei 14.040 (com vetos).

Por um Estado verdadeiramente compromissado com o enfrentamento da maior e mais letal pandemia vivida pela população brasileira!

Pelo respeito à vida de crianças, jovens e adultos que não podem ser expostos em momento tão delicado da pandemia em ambientes escolares sabidamente inadequados na maior parte das redes públicas de ensino!

Pela rejeição total do PL 5.595/2020 e outros congêneres!

Pela derrubada integral do veto 10/2021 (PL 3.477/20) e pela recomposição dos orçamentos federais da educação e da saúde!

Por uma escola pública de qualidade, gratuita, democrática, laica e acessível para todos e todas!

Brasília, 13 de abril de 2021
Diretoria da CNTE

Fonte: CNTE

Entidades de saúde e sindicais vão ao STF por ‘lockdown’ de 21 dias e auxílio emergencial digno

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São Paulo – As dezenas de entidades ligadas à área da saúde e sindicais que integram o Conselho Nacional de Saúde querem que o governo federal seja obrigado a decretar lockdown de 21 dias e a pagar auxílio emergencial adequado à população. Para isso, ingressaram com uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na terça-feira (6), dia em que foram registradas 4.195 mortes no país. Eles pediram também o restabelecimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto na Lei 14.020/2020. O valor aprovado era de R$ 600 mensais. Este ano, o valor caiu para parcelas entre R$ 150 e R$ 375.

Os autores, a inação do governo Bolsonaro é a principal responsável pela escalada do número de mortes em todo o país e pelo completo colapso do atendimento na rede pública e privada. Com as medidas solicitadas na ADPF, as entidades esperam que ao menos 22 mil vidas sejam preservadas somente neste mês.

 Ações de enfrentamento
A ação leva em consideração outras decisões do Supremo relativas a políticas de enfrentamento à pandemia. Em novembro de 2020, o ministro Edson Fachin, redator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, declarou que “o pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais”.

A ação considera também posicionamentos do Conselho Nacional de Saúde, como a Recomendação 36, de maio de 2020. Nela, o colegiado recomenda a adoção de lockdown para evitar a alta taxa de ocupação nos serviços que já atingiam níveis críticos naquela época. O posicionamento foi reiterado este ano, devido à importância da manutenção de medidas rigorosas.

Decreto de lockdown
Após enfrentar a lotação de hospitais e leitos de UTI, o município de Araraquara, no interior paulista, proibiu a circulação de pessoas e o funcionamento de comércio e serviços em 21 de fevereiro. Um mês após o decreto de lockdown, foi registrada queda de 57,5% no número de infectados pelo coronavírus e de 39% nas mortes pela covid-19.

Em entrevista ao canal CNN nesta quarta-feira (7), o prefeito Edinho Silva (PT) afirmou que havia dois dias seguidos sem registro de óbito no município. E que há 32 dias nenhum paciente precisou aguardar leito. “Portanto não há fila para internações em Araraquara. O lockdown é uma medida dura, que nenhum governante gosta de adotar. É uma medida que se toma quando não tem outra alternativa. Felizmente, essa medida aqui tem ajudado muito na gestão da pandemia e os dados são inegáveis”, disse.

(Rede Brasil Atual, Cida de Oliveira, foto de Rovena Rosa/Arquivo BR, 8/04/2021)

Fonte: CNTE

Julgamento dos precatórios do Fundef é suspenso no STF

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Após forte pressão dos/as trabalhadores/as em educação, através de envios de mensagens diretamente aos ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo que observassem a derrubada do veto à lei 14.057, o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528, ministro Alexandre de Moraes, pediu a suspensão do julgamento no último dia conferido à votação dos ministros em plenário virtual do STF.

A Lei 14.057 contém dispositivo que assegura a subvinculação dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério, na forma de abono, e essa condição estava sendo ignorada nos votos dos cinco ministros que até então haviam se manifestado no processo contra a destinação de recursos dos precatórios aos professores. A vedação partiu de acórdão do Tribunal de Contas da União, questionado na ação judicial.

No mês passado, a CNTE empreendeu ampla mobilização pela derrubada do veto presidencial à lei 14.057, a fim de viabilizar o repasse de parte dos precatórios do Fundef aos detentores originários dessa verba. E conseguimos! Agora cabe ao STF consolidar esse direito!

Com o pedido de destaque do relator, na tarde de hoje (8), a matéria voltará a ser julgada em outra ocasião no plenário físico ou virtual do STF. Porém, da próxima vez, será assegurada a presença simultânea de todos os ministros e ministras na sessão de julgamento. E os votos já anunciados contra o magistério poderão ser revistos pelos ministros, inclusive o do próprio relator.

A CNTE e seus sindicatos filiados manterão a mobilização para que o direito aos precatórios do Fundef seja garantido aos profissionais da educação das regiões Nordeste, parte do Norte e Minas Gerais – estados que dispõem de processos referentes ao Fundef.

– Clique aqui e envie você também a sua mensagem pelos e-mails.

– Confira os cards da CNTE dirigidos aos ministros do STF.

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Fonte: CNTE

PARTICIPE DA MOBILIZAÇÃO VIRTUAL EM DEFESA DA NOSSA ENERGIA

O Sinpro-DF convida todos e todas para participar da mobilização virtual (tuitaço), nesta quinta-feira (8), a partir das 14h, para pressionar o governo federal contra a privatização da Eletrobras, a maior estatal elétrica da América Latina.

 Não podemos permitir esse ataque à soberania nacional! Vamos defender o que é nosso!

O Sinpro-DF juntamente com todos os movimentos, se engaja na campanha “Salve a Energia” e convoca todos para participar do tuitaço #MPdoApagão nesta quinta (8) às 14h.

Saiba mais sobre a campanha

Sugestões de tuites

Imagens da campanha

Abaixo-assinado

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