TJDFT garante redução de 50% de jornada sem redução de vencimentos a professora CT com filho TEA

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) concedeu 50% de redução de jornada de trabalho sem compensação e sem redução de vencimentos a uma professora em regime de contrato temporário, cujo filho está dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O rapaz precisa de terapias e cuidados, e é totalmente dependente para deslocamentos e interações sociais. Esta é mais uma conquista judicial do Sinpro, e garantiu um dos itens da pauta de reivindicações da categoria, aprovada em assembleia em 20 de abril de 2024.

“Há vitórias que são conseguidas na luta das ruas, e outras que são obtidas na justiça. O Sinpro garantiu judicialmente aos Contratos Temporários um direito que já havia sido reconhecido para servidores efetivos”, explica o diretor do Sinpro Dimas Rocha. O escritório Rezende Mori Hutchison, que atende o Sinpro, explica que essa decisão é liminar, portanto ainda não há sentença nem acórdão, e foi para uma professora apenas.

“Essa decisão do TJDFT é o resultado do trabalho do sindicato na intermediação das necessidades de trabalhadores precarizados na busca de seus direitos na justiça. São leis que não brotaram na terra, mas foram conquistadas graças a lutas, e greves e manifestações lideradas no movimento sindical, e que, se baixarmos a guarda, podem ser revogadas a qualquer momento. O papel do sindicato na sociedade é necessário, é atual e imprescindível”, destaca a diretora do Sinpro Ana Bonina.

 

Direito para servidor, crianças e adolescentes e pessoa com deficiência

Servidores(as) efetivos(as) já têm garantida a redução de jornada para acompanhar seus dependentes com deficiência, mas esse direito não era estendido a professores(as) do contrato temporário. Essa decisão do TJDFT parte do entendimento da aplicação por analogia de artigos da lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. A inexistência de previsão legal específica não justifica a negativa do benefício quando demonstrada a necessidade do acompanhamento e a dependência integral da criança com deficiência.

Em sua decisão, o desembargador Renato Scussel aponta que “a omissão do Poder Público não pode justificar afronta às diretrizes e garantias constitucionais. Assim, a inexistência de lei estadual específica que preveja a redução da jornada de trabalho para servidores, ainda que em contrato temporário, que tenham filhos com deficiência, sem redução de vencimentos, não serve de escusa para impedir que seja reconhecido às crianças e aos seus genitores o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde”, e lembra que o STF já havia fixado a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência quando não há previsão legal de tal benefício, no Tema 1.097 de Repercussão Geral.

O desembargador frisa, ainda, que “a necessidade de redução de carga horária não se limita a um direito dos servidores públicos, mas abrange tanto os direitos da criança e do adolescente quanto, especialmente, da pessoa com deficiência”.

 

Análise caso a caso

Professores(as) do contrato temporário que se enquadram no caso descrito acima devem procurar o departamento jurídico do sindicato. “Será necessária uma ação judicial específica para cada caso”, explica dra Robertta Hutchison.

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Professores CTs: entrega de documentos para concessão de aptidão é nesta quarta (23) na CRE-PP

Professores(as) em contrato temporário vinculados(as) ao Edital nº 53/2023 que desejarem solicitar a concessão de aptidão para o CED 01 de Brasília deverão entregar, presencialmente, a documentação exigida à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto (CRE-PP), localizada na 607 Norte, nesta quarta-feira (23/4), nos turnos da manhã (9h às 12h) e da tarde (13h às 16h).

A convocação é geral para todos(as) os(as) professores(as) do contrato temporário, independentemente da CRE de atuação.  O Sinpro observa que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou, nesta terça-feira (22), a convocação conforme as classificações e o cronograma disponíveis neste link: https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/01/APTIDAO-CED-01-2025.pdf

Segundo o documento, estão convocados(as) os(as) candidatos(as) a professor(a) substituto(a) vinculados(as) ao referido edital, conforme quadro de classificações, para comparecimento presencial e realização dos procedimentos descritos.

O Sinpro reforça a necessidade de seguir as orientações contidas no documento da SEEDF. Os(as) docentes que desejarem pleitear a aptidão devem apresentar cópias dos certificados dos cursos exigidos, organizados em envelope identificado com folha de rosto, conforme o modelo disponível no link: https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/01/prof-substituto-formulario-identificacao-9jan24.pdf

Candidatos(as) que apresentarem impedimentos judiciais, administrativos ou não atenderem às exigências do edital, suas retificações ou à legislação vigente, estarão inabilitados(as) para contratação. A íntegra do documento pode ser consultada no link: https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/01/APTIDAO-CED-01-2025.pdf

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Sinpro 46 Anos | Respeito e valorização para profissionais em contratação temporária

O Sinpro sempre lutou em defesa dos direitos dos profissionais do magistério público do Distrito Federal, independentemente da sua forma de contratação. Desde as origens do sindicato até hoje, muitas vitórias foram conquistadas para aqueles e aquelas que estão em regime de contratação temporária (CTs).

Hoje, temos na rede pública do DF o escandaloso percentual aproximado de 60% de professoras e professores substitutos em regência. Muitos aguardam nomeação, pois foram aprovados no concurso de 2022.

A convocação dessas e desses professores tem sido uma luta constante e persistente do Sinpro, tanto pela garantia de todos os direitos desses profissionais quanto para fortalecer a qualidade de ensino na rede, com a garantia da continuidade do projeto pedagógico desenvolvido na escola e o combate à desigualdade entre colegas.

 

Como era e como é

A própria seleção simplificada para contratação de professoras e professores substitutos é uma conquista. Até chegar ao atual modelo, esses profissionais eram indicados por integrantes do governo que atuavam na Secretaria de Educação (SEEDF) ou nas coordenações regionais, os famosos “amigos do rei”. A seleção deu transparência ao processo de contratação e democratizou a oportunidade de trabalho.

Professores e professoras em regime de contratação temporária, na origem, não tinham praticamente nenhum direito trabalhista. Isso porque não é obrigatório que os termos do contrato sigam o que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou na lei dos servidores públicos do DF (Lei 840/2011). Com isso, os salários tinham valores instáveis e reduzidos, não havia direito a pagamento de férias ou 13º salário, tampouco licenças de qualquer tipo.

 

 

No resgate dessa história, vale voltar a 2008, quando o governo Arruda impôs legislação que alterava a remuneração das professoras e professores substitutos. O pagamento deixou de ser baseado no piso salarial da categoria do magistério público e passou a ser calculado por horas-aula. Assim, não eram computadas as janelas dentro da grade, apenas a quantidade de aulas efetivamente ministradas.

A luta organizada pelo Sinpro garantiu o cálculo da hora-aula com referência no piso da carreira magistério (tabela PQ3 – nível superior), já incluída a Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped) e o repouso semanal de 1/6 obrigatório. Além disso, também foi conquistada a inclusão de feriados para o cálculo da remuneração mensal.

As vitórias, garantidas em poucos estados do Brasil, marcam a atuação do Sinpro no DF. Embora o pagamento seja feito por hora-aula, há isonomia entre substitutos e efetivos no que se refere à tabela salarial. Somado a isso, o sindicato garantiu o retorno do pagamento do recesso do meio do ano, que também havia sido suspendido por Arruda. O então governador ainda chegou a retirar dos profissionais em CT o pagamento da Tidem (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público) – gratificação, hoje incorporada. Mas em 2012, durante o governo Agnelo, o Sinpro conquistou a volta da gratificação.

 

 

Produto da luta

Há outros temas em que a luta do Sinpro garantiu uma situação melhor do que é estabelecido nacionalmente. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, declarou que, em regra, servidores temporários não têm direito a 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. Mas, aqui no DF, professores e professoras em CT têm direito a tudo isso.

Para os docentes de Atividades, uma das conquistas do Sinpro impactou decisivamente no orçamento daqueles e daquelas que estão em regime de contratação temporária. O grupo, que tinha, pagamento das horas-aula balizado com o valor da remuneração da tabela de nível médio (PQ1), passou a ter como referência para o cálculo a tabela de nível superior (PQ3). Em média, a diferença no final do mês foi de R$ 1 mil na remuneração.

Alguns dos benefícios conquistados pela luta: estabilidade provisória para professoras grávidas durante o período de gestação e licença-maternidade; licenças maternidade, paternidade, gala e nojo equivalentes às dos efetivos; folga TRE; licença doação de sangue; licença anual para exames preventivos; atestado de comparecimento médico; auxílio creche; e outros.

 

Além disso, profissionais em CT também podem usufruir do GDF Saúde, plano de saúde dos servidores públicos distritais. Outro ponto importante é que, hoje, o tempo em contratação temporária conta para a aposentadoria.

Durante a pandemia da Covid-19, o Sinpro lutou e manteve professoras e professores em regime de contratação temporária na folha de pagamento durante a suspensão total das atividades; e depois, no período do ensino remoto, garantiu o emprego desses profissionais. Em defesa da vida, foi a luta organizada do Sinpro que também garantiu que professoras e professores CTs estivessem nos grupos prioritários para imunização contra a doença.

Recentemente, luta árdua do Sinpro garantiu também que professoras e professores em CT participassem  da Semana Pedagógica de forma remunerada. A conquista impacta diretamente na qualidade da educação pública.

 

 

Há mais por conquistar

Esses direitos básicos estão no contrato de trabalho temporário graças à luta organizada pelo Sinpro. Isso mostra que professoras e professores substitutos não estão sozinhos: o Sindicato dos Professores no Distrito Federal também os representa e luta por eles.

A Campanha Salarial 19,8% rumo à Meta 17 – Pela reestruturação da carreira já! está em curso e inclui a perspectiva de novos ganhos para esse segmento. Como o pagamento dos professores em CT tem como referência a tabela PQ3, os reajustes conquistados impactarão no vencimento mensal do grupo.

Além disso, a reestruturação da carreira, um dos eixos centrais da campanha salarial, dialoga diretamente com a pauta das professoras e professores substitutos. Afinal, valorizar e fortalecer a carreira depende de nomeações para ter profissionais efetivos. É por isso, também, que a realização de novos concursos públicos sempre estará no horizonte.

O Sinpro ainda atua firmemente para que professoras e professores substitutos tenham direito a atestado de acompanhamento de cônjuge ou dependente com profissional da saúde e/ou exames.

Essa e outras pautas da campanha salarial do magistério serão discutidas na assembleia geral, com paralisação, dia 23 de abril, às 9h, no estacionamento da Funarte.

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Sinpro cobra do GDF celeridade na regularização das informações previdenciárias dos CTs

O Sinpro cobrou explicações da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) sobre a falta de regularização das informações previdenciárias dos(as) professores(as) em regime de contrato temporário. O Sindicato enviou ofício à Secretaria e solicitou reunião urgente para tratar do tema, após receber relatos de docentes que ainda não tiveram seus registros atualizados no INSS.

“Caso os repasses das contribuições previdenciárias dos CTs não sejam regularizados nas próximas semanas, o Sinpro tomará medidas judiciais para responsabilizar o GDF e garantir os direitos dos professores temporários”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

No fim de fevereiro deste ano, foi encerrado o prazo estipulado em audiência entre o Sinpro, o INSS e a SEE para a regularização das pendências previdenciárias referentes ao período de dezembro de 2022 a fevereiro de 2025. Entretanto, a situação permanece indefinida para muitos(as) professores(as) temporários, que seguem sem acesso a seus direitos previdenciários.

Em resposta às cobranças do Sinpro, a Secretaria de Educação informou que continua realizando a inserção dos dados dos servidores temporários manualmente, até que todas as remunerações sejam enviadas de forma automatizada. Segundo a SEEDF, esse processo já foi iniciado.

A Secretaria ainda afirma que já foram enviados os dados das competências dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025 e, nesta semana, será encaminhado o período referente a fevereiro de 2025. Além disso, há previsão de que, na próxima semana, seja iniciado o envio das demais competências, abrangendo de agosto de 2022 a setembro de 2024.

“O Sinpro está atento à regularização dos dados dos professores e das professoras em regime de contratação temporária, e assim nos manteremos até que todos e todas tenham seus direitos garantidos. Dar celeridade a esse à regularização dos dados é um dever do GDF”, ressalta Dimas Rocha.

O(a) professor(a) que se encontrar em situação de urgência em razão de afastamento do trabalho por doença ou aposentadoria, deve buscar o Sinpro para que todas as medidas judiciais necessárias sejam tomadas.

Assista ao vídeo produzido pela assessoria jurídica do Sinpro, o escritório Resende Mori Hutchison, que orienta o procedimento de como obter o CNIS, além de detalhar quais documentos são necessários para ajuizar ações individuais em caso de negativa de benefícios. CLIQUE AQUI

Entenda o caso
O acordo, estabelecido junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) em dezembro de 2024, previa a regularização imediata dos casos mais urgentes e fixava um prazo até o fim de fevereiro de 2025 para a implementação de um sistema automático de envio de informações ao INSS. No entanto, professores(as) temporários continuam relatando que seus registros previdenciários não foram atualizados.

Desde 2022, o GDF tem cometido erros nos repasses previdenciários dos(as) professores(as) em regime de contratação temporária. Como consequência, muitos docentes perdem a qualidade de segurados do INSS, já que o sistema previdenciário identifica a ausência de contribuição por um período superior a 12 meses, mesmo para aqueles que trabalharam nos anos de 2023, 2024 e 2025. A situação resulta na negação de benefícios como auxílio-doença e licença-maternidade.

Isso porque, em 2021, o INSS alterou o sistema de recebimento de informações previdenciárias e determinou que essa comunicação fosse feita via eSocial. O prazo para adequação ao novo sistema encerrou-se em 2022. Entretanto, dois anos após o limite estabelecido, a Secretaria de Educação ainda não havia se adequado ao novo sistema. Dessa forma, o repasse ao INSS chegou a ser feito, mas os dados não foram computados.

>> Leia também: Sinpro garante acordo para regularizar repasse de INSS dos CT’s

 

Edição: Vanessa Galassi

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Casos de CTs com problemas no contracheque serão solucionados até dia 14

Professores(as) em regime de contratação temporária com divergências na folha de pagamento de fevereiro terão correção no documento e receberão os valores devidos até 14 de março. Nesta folha estará incluída a correção dos valores do auxílio-alimentação. Essa é a primeira vez que o ajuste desse auxílio é realizado neste tipo de documento. As informações são da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep/SEEDF), em reunião solicitada pelo Sinpro, nesta sexta-feira (7/3).

 

Comissão de Negociação do Sinpro em reunião com a Sugep

 

Segundo a Sugep, do total de CTs, 210 professores(as) ainda apresentam inconsistências no contracheque. Desses, 113 assumiram o cargo após o fechamento da folha e 97 foram atingidos por erro no sistema de pagamento. Para a correção dos dados, a Secretaria de Educação já solicitou à Secretaria de Economia a abertura de folha suplementar.

“Enquanto um professor ou uma professora CT estiver com qualquer tipo de divergência no contracheque, iremos atuar para solucionar o caso”, afirma a diretora do Sinpro Márcia Gilda.

Durante a reunião desta sexta (7/3), a Subsecretaria de Gestão de Pessoas ainda informou que há 52 professores(as) CTs com erro nos dados bancários informados. Eles e elas receberam o contracheque com os valores corretos, entretanto, devido às inconsistências nas informações da conta bancária, não tiveram o pagamento creditado. A maioria desses(as) professores(as) está nas regionais de Ceilândia e do Paranoá. Para terem a liberação dos valores, eles(as) deverão comparecer presencialmente à Unidade Regional de Gestão de Pessoas (Unigep).

A correção no contracheque dos CTs foi realizada após o Sinpro entrar em contato com a Sugep no dia 26 de fevereiro, logo após ser informado dos casos de divergência. No diálogo, a Subsecretaria informou que os números apresentados na prévia do contracheque estavam incorretos porque antes mesmo de a Secretaria de Educação atualizar os valores devidos aos(às) professores(as) CTs, a Secretaria de Economia havia liberado o documento para visualização.

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Sinpro atua e Sugep encaminha solução para problemas no contracheque dos CTs

Os problemas de valores no contracheque de professores(as) em regime de contratação temporária da rede pública estão com solução em andamento. Nessa quarta-feira (26/2), logo após ser informado dos casos, o Sinpro entrou em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep/SEEDF) e garantiu o compromisso de que as divergências apresentadas no documento serão corrigidas de forma ágil, assegurando que não haverá prejuízos ao pagamento dos(as) profissionais.

A Sugep ressaltou que os números apresentados na prévia do contracheque estão incorretos. Isso porque antes mesmo de a Secretaria de Educação atualizar os valores devidos aos(às) professores(as) CTs, a Secretaria de Economia liberou o documento para visualização.

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas ainda afirmou que o pagamento dos(as) professores(as) CT’s será realizado no dia 7 de março: extraordinariamente no segundo dia útil do mês, juntamente com professores(as) efetivos(as). Problemas que persistirem após a data serão solucionados em folha suplementar liberada na semana seguinte (10 a 14 de março).

“Imediatamente após sabermos do problema nos contracheques dos professores e das professoras do contrato temporário, entramos em contato com a Sugep e atuamos para que nenhum profissional fosse prejudicado. Garantimos esse compromisso”, afirma o diretor do Sinpro Cleber Soares. “Entretanto, é necessário viabilizar um sistema e toda uma estrutura que não permita mais erros”, destaca.

 

 

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Sinpro pressiona para que GDF garanta participação dos CT’s na Semana Pedagógica

Após luta intensa do Sinpro, o Governo do Distrito Federal informou, nesta sexta-feira (17/01), que viabilizará por decreto a participação dos(as) professores(as) em regime de contratação temporária na Semana Pedagógica deste ano letivo.

 

 

Segundo o governo local, o decreto já foi analisado pela Secretaria de Educação, passou pela Secretaria de Economia e segue agora para a Casa Civil. A expectativa é de que, até o dia 28 de janeiro, quando os(as) CT’s assinam o contrato, a questão já esteja regulamentada.

A diretora do Sinpro Márcia Gilda lembra que a devolutiva do governo é resultado de atuação permanente da Mesa de Negociação, uma garantia conquistada com a Greve da Educação de 2023. “Esse é um indicativo importantíssimo para a nossa categoria e essencial para a educação. Ter a participação dos professores e das professoras CT’s na Semana Pedagógica é valorizar a educação pública”, avalia.

Para a também diretora do Sindicato Ana Bonina, “falar de participação na Semana Pedagógica vai além de pensar em planejamento. “Quando falamos de Semana Pedagógica, falamos também de pertencimento ao espaço escolar. Nos sentir parte da escola, do processo de construção do Projeto Político Pedagógico, é determinante para que nos sintamos valorizados e valorizadas”. A dirigente sindical ainda reforça que “este é um dos pontos firmados no acordo da Greve da Educação de 2023, que teve participação dos(as) professores(as) CTs. “A luta organizada vale à pena sempre. Sigamos juntas e juntos”, destaca.

 

 

Publicado originalmente dia 17 de janeiro de 2025

 

 

 

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Professores e professoras em CT: atenção à convocação para entrega da documentação

Já está disponível no site da Secretaria de Educação a convocação de professores e professoras em regime de contrato temporário, vinculadas ao edital nº 53/2023.

A entrega de documentação começa na segunda-feira, 20 de janeiro. Cada coordenação regional de ensino (CRE) disponibilizou as orientações correspondentes a esse procedimento – horários, componentes curriculares, classificação. Para acessar, clique AQUI.

O Sinpro-DF sugere que todos e todas fiquem atentos a essa etapa da convocação. “Esse é mais um processo que se inicia, e o Sinpro vai continuar acompanhando de perto, junto aos professores, todo o processo até o bloqueio das carências”, afirma Ana Bonina, diretora do sindicato. Em breve, será publicada a convocação para bloqueio de carências.

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Sinpro cobra solução imediata e permanente para erros de pagamento dos CT’s

O Sinpro continua a luta para que a Secretaria de Educação do DF (SEEDF) corrija os erros de pagamento dos(as) professores(as) em contratação temporária. Vários(as) profissionais tiveram o acerto feito em folha suplementar emitida nessa terça-feira (7/1). O esforço imediato do Sinpro é para que todos(as) os demais tenham os débitos quitados em uma segunda folha, que deve ser lançada no final de janeiro, início de fevereiro.

“O lançamento dessa segunda folha é uma conquista do Sinpro, em negociação realizada há quatro anos. Essa é uma solução imediata para professores(as) CT’s que ficaram sem pagamento por causa de problemas de gestão da Secretaria de Educação”, afirma a diretora do Sinpro Márcia Gilda.

O Sinpro tem solicitado à SEEDF esclarecimentos com a Sugep sobre quais acertos serão realizados nesta segunda folha. “Aguardamos uma resposta da SEEDF para termos uma garantia do que será, de fato, acertado. Não dá para tratar vidas de forma omissa”, afirma Márcia Gilda.

Segundo a sindicalista, o lançamento da segunda folha de pagamento com correções de pagamento é uma conquista importante do Sinpro, pois “traz soluções a quem precisa”. Entretanto, a luta do Sindicato, historicamente, é para que os problemas de pagamento sejam solucionados de forma permanente.

“Há anos apresentamos a proposta de que o pagamento dos professores e das professoras CT’s seja feito por carga horária de trabalho, de 20 horas e 40 horas semanais, e não por hora-aula. Com o número excessivo de contratos temporários e a necessidade de cálculos específicos para realização de pagamentos, o problema se agrava. Então, nossa expectativa é de que isso seja, finalmente, concretizado”, afirma.

Para que a forma de pagamento dos(as) professores CT’s seja mudada, é necessário alterar a lei que trata desse tipo de contrato na rede pública de ensino do DF. Isso exige a participação da Câmara Legislativa. “Já iniciamos diálogo com parlamentares que se preocupam com a educação pública e que se disponibilizaram a realizar todos os esforços para a alteração da lei. Nosso trabalho vem sendo para que a próxima seleção de substitutos se enquadre nessa forma de pagamento”, diz a diretora do Sinpro Ana Cláudia Bonina, que é professora em regime de contratação temporária.

Ela relata que “dói ver companheiros e companheiras de profissão sem recursos para pagar aluguel, para colocar comida dentro de casa”. “Esse é, lamentável e inaceitavelmente, um problema recorrente. E nós do Sinpro estamos na luta há anos para solucionar essa situação. Não vamos recuar enquanto todos os professores e todas as professoras em regime de contratação temporária não receberem o que for devido”, afirma.

 

Luta do Sinpro

Em 2008, o governo Arruda impôs legislação que alterava a remuneração dos(as) professores(as) CT’s. Ele acabou com a remuneração baseada no piso salarial da categoria e estabeleceu o pagamento de horas-aula por dia trabalhado. Esse modelo representa a precarização do trabalho docente.

Além disso, o governo Arruda também não levava em consideração para o cálculo da remuneração mensal a Tidem (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público), gratificação que correspondia a 50% do total recebido pelos(as) efetivos(as).

Com isso, mesmo se o(a) professor(a) CT fizesse grade cheia, receberia bem menos que o piso salarial do magistério público do DF.

Em 2012, após greve vitoriosa da categoria do magistério público, o governo Agnelo voltou a incluir a Tidem no cálculo do pagamento do salário dos professores e professoras. Assim, a precarização engendrada pelo governo Arruda foi mitigada.

“Com a luta organizada pelo Sinpro, foram feitas alterações para garantir aos professores e às professoras CT’s remuneração voltada à dignidade da pessoa humana. Com isso, quem tem grade cheia recebe o valor referente ao piso do magistério público do DF na tabela PQ3 (nível superior). A remuneração tem diferença apenas nos meses de fevereiro e dezembro, quando há menos dias de aulas ministradas. Além disso, tendo como referência o piso da carreira, todos os reajustes garantidos a quem é efetivo impacta na remuneração dos professores e das professoras CT’s. Não fosse a luta organizada do Sinpro, teríamos problemas ainda mais graves,”, explica Ana Cláudia Bonina.

 

>> Leia mais: Professor(a) em contrato temporário: saiba como calcular os acertos de fim de ano

*Com colaboração de Alessandra Terribili

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Sinpro cobra e SEEDF afirma que folha suplementar para professores(as) em CT será paga ainda hoje (07)

O final do ano foi, mais uma vez, marcado por erros no pagamento de professores e professoras em regime de contratação temporária. Tão logo tais erros foram identificados, o Sinpro procurou a Secretaria de Educação (SEEDF) para que os problemas fossem sanados o mais rapidamente possível.

A SEEDF se comprometeu com o sindicato a emitir uma folha suplementar prevista para ser paga nesta terça-feira, 07 de janeiro, o que ainda não aconteceu. Procurada pelo Sinpro, a Secretaria explicou que o sistema Siggo, que transmite esses pagamentos, apresenta lentidão acima do comum.

De acordo com a SEEDF, os contracheques serão disponibilizados e os pagamentos serão percebidos ainda nesta terça-feira (07). Nessa folha suplementar, estão contemplados erros de pagamento, rescisão de contrato, correções de 13º, 1/3 de férias.

Os erros, infelizmente, são constantes. Por isso, nas mesas de negociação, a solução definitiva para esse problema tem sido objeto de constante debate. Seguimos acompanhando de perto para que realmente os pagamentos sejam efetuados ainda hoje (07/01).

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