Professores CT’s: Últimos dias para entrar com recurso da avaliação de desempenho

Professores(as) em regime de contratação temporária que receberam a nota da avaliação de desempenho e não alcançaram o mínimo exigido para aprovação ou discordam da nota devem ficar atentos(as) ao prazo para entrar com pedido de revisão ou reconsideração.

“É fundamental ficar atento aos prazos dos recursos, pois, uma vez não respeitados, os pedidos podem ser indeferidos”, afirma a diretora do Sinpro-DF Ana Bonina.

De acordo com última portaria que dispõe sobre as normas para contratação temporária de professor(a) substituto(a) (nº 805 de 25 de julho de 2024), há três medidas progressivas de recurso.

A primeira é o pedido de revisão ou reconsideração. Ele será dirigido à autoridade administrativa que realizou a avaliação do(a) professor(a). O pedido poderá ser feito no prazo de três dias da data de ciência do(a) professor(a) substituto(a).

Caso o pedido de revisão ou reconsideração seja indeferido, poderá ser feito recurso administrativo. Ele será dirigido à CRE (Coordenação Regional de Ensino) na qual se encontra vinculado o local de atuação do(a) professor(a) em regime de contratação temporária. A medida poderá ser interposta no prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do indeferimento do pedido de revisão ou reconsideração”. O pedido será analisado e julgado pelo coordenador da CRE.

Se o recurso administrativo também for indeferido, cabe ainda recurso em caráter excepcional, no prazo de sete dias. Ele será julgado pelo titular da Sugep (Subsecretaria de Gestão de Pessoas), após parecer da GSET/DISET (Gerência de Gestão de Servidores Temporários/Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários).

Os requerimentos devem ser formulados por escrito, contendo identificação, a exposição dos fatos e de seus fundamentos, além de data e assinatura do requerente.

Aprovação

Para ser aprovado(a), o(a) professor(a) deverá alcançar o mínimo de 60% do total de pontos atribuídos à avaliação de desempenho. A apuração do resultado final de desempenho será feita considerando a média simples das notas recebinas nas unidades escolares em que o(a) professor(a) atuou no decorrer do semestres letivos. Mas essa média só poderá ser calculada quando o(a) professor(a) substituto(a) for avaliado por mais de um requerimento.

Professores(as) que tiverem sido avaliados(as) duas ou mais vezes e não tiverem alcançado o mínimo de 60% do total de pontos atribuídos à avaliação de desempenho pela média simples, terão o contrato rescindido e não assumirão novo contrato no ano subsequente.

Mudanças

A última portaria que dispõe sobre as normas para contratação temporária de professor(a) substituto(a) mudou os critérios e a pontuação da avaliação de desempenho.

Dos dez fatores analisados, entraram “atendimento às normas legais previstas em Leis, Decretos, Portarias e às orientações da Administração divulgadas por Memorando Circular” e “valores sociais”. Foram excluídos os critérios “disciplina” e “ética”. A portaria manteve como critérios de avaliação: assiduidade, pontualidade, iniciativa, conhecimento profissional, produtividade, cumprimento de prazos, responsabilidade e relacionamento interpessoal.

Pela portaria atual, cada um dos dez fatores avaliados vale 10 pontos, chegando à somatória total de 100 pontos. Com isso, a pontuação mínima para aprovação é 60.

Pela portaria antiga, os itens eram avaliados de 0 a 7, com pontuação máxima de 42 pontos.

Embora as mudanças já tenham sido implementadas, algumas unidades escolares utilizaram o formulário antigo (de pontuação de 0 a 7) para avaliar o desempenho dos(as) professores(as). Neste caso, o professor precisa atingir, no mínimo, a pontuação 26, que equivale a 60% de 42, pontuação máxima.

Professor(a) em contrato temporário: saiba como calcular os acertos de fim de ano

Professoras e professores em regime de contrato temporário podem conferir, a seguir, como calcular e quando serão pagos os acertos de fim de ano:

– Professores(as) em contrato temporário trabalham até dia 19 de dezembro, quando termina o ano letivo de 2024.

– Para o cálculo de acerto financeiro os meses trabalhados só serão contabilizados a partir de 15 dias. Ou seja, os meses em que o(a) professor(a) tenha trabalhado menos do que 15 dias não são considerados para efeito de cálculo dos acertos de fim de ano.

– Todos(as) os(as) profissionais em contrato temporário que assumiram carências no ano letivo 2024 devem receber os seguintes acertos financeiros proporcionais ao período de efetivo exercício

>> 13⁰ salário
>> Indenização de férias
>> 1/3 de abono de férias

– O 13⁰ salário cai na sua conta até dia 20 de dezembro. Indenização de férias e 1/3 de abono de férias caem junto com o salário de dezembro, no 5º dia útil de janeiro de 2023. Verifique os contracheques disponíveis em gdfnet.df.gov.br.

– Os valores proporcionais devem ser calculados da seguinte forma:

Some todos os valores recebidos a cada mês trabalhado (vencimentos + gratificações). Exclua os valores dos auxílios alimentação e transporte. Divida pelos meses trabalhados para chegar ao valor da média salarial mensal. Em seguida, divida por 12 (quantidade de meses). Por fim, multiplique pelo número de meses inteiros trabalhados (contabilize apenas os meses trabalhados 15 dias ou mais). Este cálculo feito para o 13º, é o mesmo realizado para chegar aos valores de férias indenizatórias. Ou seja, os valores do 13º salário e das férias indenizatórias serão os mesmos. Já para saber o valor de 1/3 de férias, divida por 3 o número encontrado para as férias indenizatórias. Dessa forma, será encontrado um total bruto aproximado de cada um desses direitos.

– Os(as) professores(as) de contrato temporário têm seu vínculo rompido, por isso não possuem férias e recebem uma indenização. O valor desse benefício também é proporcional ao período trabalhado.

– Após ação judicial movida pelo Sinpro em 2013, professoras em licença maternidade têm garantia de vínculo/remuneração integral até o fim dos 180 dias de licença-maternidade.

– Professoras gestantes em estabilidade provisória e em licença maternidade usufruem de férias coletivas junto aos demais efetivos, por isso, não recebem a indenização de férias. Mas estão garantidos os pagamentos do 13º e 1/3 de abono de férias. O auxílio alimentação também é pago.

– Para as professoras que retornaram de licença-maternidade, os dias em licença são considerados período de efetivo trabalho e, portanto, valem para o cálculo dos acertos proporcionais.

Tíquete alimentação
– Professores(as) em regime de contratação temporária recebem, no primeiro mês da contratação, o tíquete alimentação do mês em curso e do mês subsequente. Portanto, a folha 12 não trará o registro do auxílio.

 

>> Acesse AQUI a planilha para fazer o cálculo do salário a partir de 7/2024

 

Veja o vídeo abaixo e aprenda a calcular o seu pagamento mês a mês

 

 

MATÉRIAS EM LIBRAS

Sinpro garante acordo para regularizar repasse de INSS dos CT’s

(publicado originalmente em 11/12)
Em audiência realizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) nesta quarta-feira (11/12), o Sinpro fechou acordo com a Secretaria de Educação do DF para regularizar a situação dos professores(as) em regime de contratação temporária (CT’s) que vêm tendo problemas para acessar benefícios previdenciários devido irregularidades do GDF no repasse das contribuições previdenciárias.

Pelo acordo com a SEEDF, foi garantido que haverá procedimento específico para casos de professores(as) CT’s que têm direito a auxílio-doença e auxílio maternidade. Isso para que o benefício seja garantido com celeridade.

Para os demais casos, o TRF 1 deu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Educação regularize a situação. O prazo termina no fim de fevereiro.

“A partir da nossa organização sindical enquanto classe trabalhadora, o Sinpro comprovou os desmandos da Secretaria de Educação e os prejuízos que isso trouxe a mais de 14 mil professores e professoras em regime de contratação temporária. A determinação judicial para a regularização desse problema é uma conquista da nossa luta”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

A também diretora do Sinpro Ana Bonina lembra que o Sindicato iniciou o diálogo com o GDF e o INSS desde a primeira denúncia de irregularidade de repasse recebida. “Nossa atuação foi decisiva para garantir uma resposta efetiva, afim de assegurar os direitos fundamentais dos professores e professoras em contratação temporária. Isso mostra a importância de termos um Sindicato forte e representativo. Continuaremos acompanhado todos os casos de perto”, afirma.

Presente na audiência do TRF 1, a Procuradoria da Fazenda Nacional se manifestou formalmente com críticas à atuação do GDF. “O Distrito Federal tem abusado reiteradamente da prática de contratação temporária de professores, precarizando a Educação, gerando desordem administrativa e prejudicando a relação com seus servidores”.

Falta de gestão
Os prejuízos gerados aos(às) professores(as) CT’s junto ao INSS desde 2022 foram causados por problemas de gestão da Secretaria de Educação do DF.

Em 2021, o INSS alterou o sistema de recebimento de informações previdenciárias e determinou que essa comunicação fosse feita via eSocial. O prazo para a adequação ao novo sistema foi encerrado em 2022. Entretanto, dois anos após o limite estabelecido pelo INSS, a Secretaria de Educação ainda não havia se adequado ao novo sistema. Dessa forma, o repasse ao INSS chegou a ser feito, mas os dados não foram computados.

Após mais de um ano de questionamento do Sinpro, a SEEDF terá, por ordem judicial, a obrigação de enviar todos os dados faltantes até o fim de fevereiro.

Casos urgentes
O Sinpro garantiu que professores(as) que precisam dar entrada no auxílio-doença ou auxílio-maternidade tenham acesso a procedimento específico que garanta celeridade no recebimento do benefício.

Para esses casos, a atualização dos dados de repasse previdenciário junto ao INSS deverão ser feitos pela SEEDF manualmente. Isso porque o sistema de repasse informações previdenciárias do DF ainda não está adequado às determinações do INSS.

Nos casos de solicitação de auxílio-doença (atestado médico de mais de 15 dias) e auxílio-maternidade, o(a) professor(a) deverá ir à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) para realização de perícia médica e homologação do atestado médico. Neste momento, é necessário que seja feito o pedido de regularização das contribuições ao INSS. Após isso, o(a) professor(a) deverá enviar email para nuip.sugep@se.df.gov.br, com o seguinte texto:

Assunto: Regularização do repasse da contribuição previdenciária

Prezados,

Eu, [Preencher o nome completo], portador(a) do CPF [preencher o CPF], venho por meio deste e-mail solicitar a regularização do repasse da minha contribuição previdenciária.
Informo que agendei a perícia médica no SIAPMED para o dia ___/___/___.
Abaixo seguem os detalhes solicitados de minha matrícula e período de trabalho:
• Nome Completo:
• CPF:
• Perícia médica agendada no SIAPMED: [Data do Agendamento]
Matrículas por ano de trabalho:
• 2022: Matrícula: [Número da Matrícula de 2022]
• 2023: Matrícula [Número da Matrícula de 2023]
• 2024: Matrícula [Número da Matrícula de 2024]

Agradeço a atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
[Nome Completo]
[Cargo/Disciplina]

Acesse AQUI o arquivo em Word

O Sinpro disponibilizará em breve o passo a passo das solicitações.

Ações individuais
Professores(as) CT’s que tiveram benefício previdenciário negado devido aos problemas gerados pela SEEDF deverão entrar em contato com o Sinpro para obter assistência judicial individual. O Sindicato já entrou com mais de 400 ações desse tipo e teve centenas de decisões favoráveis.

Entenda o caso
Desde 2022, o GDF vem cometendo erros no repasse previdenciários de professores(as) em regime de contratação temporária. Com isso, mesmo tendo trabalhado nos anos de 2023 e 2024, esses professores(as) perdem a qualidade de segurados do INSS, já que o sistema previdenciário identifica a não contribuição por um período superior a 12 meses.

Com isso, benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria estavam sendo negados aos(às) profissionais.

MATÉRIAS EM LIBRAS

Ação coletiva do Sinpro vai solicitar pagamento a professores(as) em CT devolvidos(as) retroativamente

O Sinpro entrará com uma ação coletiva em nome de professores e professoras em regime de contratação temporária (CT) que tiveram descontos nos seus contracheques referentes ao período de recesso escolar.

Esses profissionais foram convocados, nos últimos dias de recesso, para que tomassem conhecimento de suas devoluções de forma “retroativa”. Assim, foram levados a assinar um documento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação (SEE-DF), fixando a data de devolução no último dia de aula antes do recesso.

O sindicato já havia questionado a SEE-DF por meio de ofício, no qual solicitou que fosse respeitada a data efetiva da comunicação da devolução aos professores em CT. Além disso, destacou que servidores não podem ser constrangidos a assinar documentos com data retroativa, o que configura evidente ilegalidade, visando ao não pagamento dos dias de recesso.

>>> Saiba mais: Sinpro questiona SEE-DF por devolução retroativa de professores do contrato temporário

A SEE-DF não só não respondeu aos questionamentos do Sinpro como avançou de forma ilegal sob os salários dos professores e professoras em CT. Por isso, o Sinpro vai entrar com uma ação coletiva solicitando o pagamento dos valores correspondentes e o impedimento de novos descontos.

Aqueles e aquelas que foram prejudicados por devoluções realizadas de forma retroativa, que têm interesse em participar da ação, devem comparecer à sede e ou a uma das subsedes da entidade com os seguintes documentos:

– Termo de devolução
– Contracheques de 2024
– Declaração da unidade escolar informando o dia correto de sua devolução

Para a diretora do Sinpro Ana Bonina, essa é uma luta pela garantia de direitos. “Não ter a garantia do salário é um caos na vida do trabalhador. O salário é o mínimo para a subsistência e o governo age de maneira ilegal ao fazer essa manobra”, enfatiza Ana. “Por isso, essa ação do Sinpro é fundamental para tentar garantir o recebimento do recesso”.

MATÉRIAS EM LIBRAS

Sinpro recorre à justiça para solucionar definitivamente problemas de CT’s com INSS

Professores(as) em regime de contratação temporária (CT’s) que vêm tendo problemas para acessar benefícios previdenciários devido irregularidades do GDF no pagamento das contribuições previdenciárias deverão entrar em contato com o Sinpro para obter assistência judicial individual.

A orientação do Sindicato é impulsionada por determinação da Justiça de primeira instância. Ao analisar ação coletiva do Sinpro para garantir a regularização do repasse previdenciário dos(as) professores(as), juíza de primeiro grau determinou que os casos mais graves deveriam ser objeto de ações individuais.

O Sinpro vem ajuizando as ações de forma individual, com dezenas de decisões favoráveis. Entretanto, por ser contrário à falta de solução do problema de forma coletiva, o Sindicato recorreu da decisão na segunda instância. Tanto o INSS como o GDF já se manifestaram sobre o recurso e admitiram erros administrativos, mas minimizando a gravidade da situação.

“Aguardamos uma decisão do TRF 1 sobre o nosso recurso nos próximos dias. É urgente colocar fim à angústia dos professores em regime de contratação temporária que hoje se sentem inseguros em requerer suas licenças médicas e outros benefícios”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

Para a diretora do Sinpro Ana Bonina, “a ação do Sinpro é fundamental para regularizar a situação dos professores e das professoras em regime de contratação temporária, tendo em vista o potencial lesivo das irregularidades que atingem os direitos previdenciários e trabalhistas desse grupo”. “Tanto para aqueles que recentemente enfrentaram negativas do INSS quanto para os que sofrem há mais tempo, é importante buscar atendimento jurídico junto ao Sinpro para reparar os prejuízos sofridos”, reforça a dirigente sindical.


Entenda o caso
Desde 2022, o GDF vem cometendo erros no repasse previdenciários de professores(as) em regime de contratação temporária. Com isso, mesmo tendo trabalhado nos anos de 2023 e 2024, esses professores(as) perdem a qualidade de segurados do INSS, já que o sistema previdenciário identifica a não contribuição por um período superior a 12 meses.

Com isso, benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria são negados aos(às) profissionais.

“O que causa mais espanto com a irregularidade é que os descontos estão sendo efetuados nos contracheques dos professores e das professoras que estão sendo privados de seus direitos devido a falhas administrativas no repasse dessas contribuições”, diz Dimas Rocha.

 

MATÉRIAS EM LIBRAS

Vídeo traz o passo-a-passo para o cálculo do salário dos contratos temporários

O Sinpro elaborou uma planilha para ajudar você, que é contrato temporário, a calcular o seu salário. A planilha pode ser acessada conforme as instruções abaixo, e o vídeo que está no ar a partir de hoje em nossas redes sociais e em nosso canal no Youtube mostra o passo-a-passo para fazer esse cálculo.

É recomendável que você faça esse procedimento no computador, porque você vai precisar mexer numa planilha.

1) Para acessar a planilha, clique em “mural”.

 

2) Na página “Mural”, escolha em “documentos” o link “Planilha cálculo salarial CT”

 

3) na página com as planilhas, selecione a planilha para fazer o cálculo. A planilha de julho já está disponível.

 

Nesse momento, o navegador vai abrir uma caixa de diálogo para você salvar a planilha no seu computador. Clique em salvar o documento.

A planilha permite o cálculo do salário de qualquer perfil de contrato temporário: 20h, 40h, noturno, diurno, com janelas, sem janelas, com ou sem gratificações. Basta seguir o passo a passo.

Vale lembrar que você pode baixar a planilha salarial vigente, mas há planilhas disponíveis para você efetuar o cálculo do seu salário desde maio de 2020, quando o Sinpro passou a disponibilizar essa ferramenta.

É o Sinpro, com você, por você.

Veja no vídeo abaixo o passo-a-passo.

MATÉRIAS EM LIBRAS

Sinpro questiona SEE-DF por devolução retroativa de professores do contrato temporário

O Sinpro protocolou ofício junto à Secretaria de Educação (SEE-DF) questionando o expediente adotado pela pasta de determinar que os professores em contrato temporário sejam devolvidos com data retroativa ao início do recesso escolar.

A prática levanta questionamentos da entidade sindical, primeiro porque não há justificativa para que se assine um documento com data retroativa, se somente agora os professores foram informados de suas devoluções, segundo porque parece haver uma motivação financeira por parte da SEE-DF em adotar tal medida, visando o não pagamento dos dias de recesso a estes profissionais.

O Sinpro solicita à SEE-DF que seja respeitada a data efetiva da comunicação da devolução aos professores temporários, e que estes não sejam constrangidos a assinar documentos com data retroativa, em evidente ilegalidade.

O ofício protocolado ressalta que, enquanto o contrato de trabalho estava vigente, os profissionais não buscaram outras oportunidades de emprego, pois confiavam na segurança jurídica do documento. O sindicato expressa sua preocupação: “A devolução antecipada compromete a subsistência desses professores e de suas famílias, além de resultar em um impacto financeiro adverso ao não pagamento dos salários devidos durante o recesso escolar.”

Em caso de dúvidas orientamos aos professores temporários que busquem auxílio jurídico nos plantões dos advogados disponibilizados na sede e subsedes do SINPRO.

O Sinpro estará também atento à folha do mês de julho para observar se o pagamento desses profissionais será realizado de forma correta. Não está descartada a possibilidade de ingresso na justiça, caso seja necessário.

 

Ibaneis e Celina escolhem negligenciar a educação

É inaceitável que o GDF baseie sua política para a educação em contratações temporárias, que precarizam o trabalho do professor e comprometem a sequência do trabalho realizado na escola, ao invés de nomear todos os aprovados e realizar concurso para preenchimento de vagas efetivas.

Na virada do semestre letivo, Ibaneis e Celina demitiram mais de 2 mil professores temporários, e lançaram a Portaria nº 805, de 25/07/24 que, dentre inúmeras barbaridades, estabelece que professores temporários trabalhem em ambos os semestres na mesma escola para receberem o pagamento do recesso de julho. O que se observa é que a portaria busca,  de alguma forma, “tornar regulares” uma série de flagrantes irregularidades do GDF.

A não prioridade do governo de Ibaneis Rocha e Celina Leão em relação à educação está evidente nas planilhas orçamentárias do governo. Basta dizer que o GDF pagou mais de R$ 219,5 milhões em propaganda em 2023. No mesmo ano, pagou R$ 128,3 milhões em alimentação escolar. Isso pode explicar a tentativa de Ibaneis e Celina de não pagarem o recesso aos professores do contrato temporário.

Não aceitaremos o projeto de desmonte da educação que Ibaneis e Celina defendem e representam!

MATÉRIAS EM LIBRAS

Vitória! Sinpro ganha ação sobre retroativos ao reajuste de 2015

Uma grande vitória da nossa categoria foi confirmada na manhã desta terça-feira, 12 de março. O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou que não cabe mais recurso na ação sobre o pagamento do reajuste de setembro de 2015. Isso significa que o GDF terá de pagar os valores retroativos correspondentes aos sete anos de atraso naquele pagamento !

O reajuste em questão foi conquistado em 2012 após uma greve de 52 dias durante o governo Agnelo (PT). Ele seria pago em seis parcelas, entre 2013 e 2015, mas o então governador Rollemberg (PSB) suspendeu o pagamento da última parcela, que seria aplicada a partir de setembro de 2015. A partir dali, a categoria realizou diversas mobilizações exigindo o pagamento, incluindo duas greves – em 2015 e em 2017.

Somente em 2022 os profissionais de educação começaram a receber o valor nos seus contracheques, a partir de uma vitória judicial do Sinpro-DF, que determinou que o GDF pagasse aquele reajuste em atraso. Embora o governador Ibaneis Rocha (MDB), quando candidato, tivesse prometido pagar o que era devido à categoria, sua atitude no governo foi o contrário disso: ele inclusive entrou com Ação de Inconstitucionalidade para não pagar.

Agora, com a decisão definitiva do Poder Judiciário, o GDF deverá pagar os valores retroativos aos profissionais do magistério público do DF!

“Essa vitória remete à greve de 2012, quando a categoria em luta, durante o governo Agnelo, conquistou a reestruturação da tabela salarial e do plano de carreira”, lembra a diretora do Sinpro Márcia Gilda. “Aquela conquista foi sistematicamente desrespeitada pelos governos de Rollemberg e Ibaneis. Mas agora nós vamos terminar de colher os frutos da nossa mobilização e fazer valer nossos direitos!”, destaca ela.

O coordenador jurídico do Sinpro, Dimas Rocha, avalia que o fim do processo judicial representa uma vitória de todo o magistério público do DF. “A vitória de hoje é de toda a categoria, que lutou para que a lei fosse respeitada. Todos os argumentos jurídicos do GDF foram refutados pela Justiça”, pontuou ele.

 

Procedimentos para cumprimento de sentença

Com o fim da discussão sobre a validade da lei que concedeu o reajuste ao magistério público, inicia-se uma nova fase, na qual os processos serão individualizados e cada professor(a) e orientador(a) educacional terá o um cálculo específico a ser realizado, identificando-se o valor retroativo para cada um.

>>> Quem tem direito à ação?

– Professores e orientadores educacionais que estavam na ativa entre setembro de 2015 e março de 2022;
– Professores em contrato temporário que trabalharam entre setembro de 2015 e março de 2022;
– Professores e orientadores educacionais aposentados com paridade e integralidade.

Para essa nova fase, é imprescindível que professores(as) e orientadores(as) educacionais compareçam ao Sinpro para entregar a documentação para o cumprimento de sentença. O recolhimento dos documentos se inicia na segunda-feira, dia 18 de março de 2024.

>>> Os seguintes documentos são necessários:

RG
CPF
Comprovante de Residência
Fichas Financeiras de 2015 a 2024 (que podem ser obtidas no Portal do Servidor, na área do contracheque. Não há a necessidade de requerer as fichas na SEEDF)
Últimos três contracheques
Kit Assinado (Procuração e contrato, fornecidos pelo Sinpro)

O valor aproximado referente ao retroativo que cada professor e orientador educacional terá direito é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); a depender do padrão e do período de entrada na secretaria, contabilizando entre setembro de 2015 e maio de 2022.

 

Vitória da luta

A diretoria colegiada do Sinpro, contando com a assessoria jurídica prestada pelo escritório Resende Mori Hutchison, entende que o reconhecimento judicial não deixa dúvidas sobre o direito da categoria: “Ganhamos em primeira, segunda instância e no STF; além da derrota sofrida pela ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governo, não restando dúvidas de que os professores e orientadores educacionais fazem jus ao pagamento do reajuste”, afirma o advogado do Sinpro, Lucas Mori.

E atenção: o Sinpro alerta que diversos golpes que são praticados contra profissionais do magistério público tendo como pano de fundo ações judiciais! Por isso, é importante lembrar que nem o Sinpro nem os advogados de sua assessoria jurídica cobram quaisquer valores para dar entrada nas ações ou para liberar valores judiciais. Não caia em golpes!

MATÉRIA EM LIBRAS

ATENÇÃO PROFESSORES(AS) DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: SOLICITE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O Sinpro-DF pede que os(as) professores(as) em regime de contratação temporária fiquem atentos(as) à solicitação do pagamento do auxílio alimentação. Aqueles(as) que já bloquearam a carência devem solicitar o benefício através do novo sistema eletrônico, o SISPE. O valor do benefício é de R$ 640.

O Sinpro-DF orienta os(as) professores(as) temporários(as) a confirmarem se a escola fez a solicitação. Apenas nesse caso, não será necessário abrir uma nova demanda no Sistema.

O Sindicato destaca ainda a  importância de realizar o procedimento para garantir o recebimento do subsídio.

O acesso será feito utilizando as credenciais do Gov.br para garantir a autenticidade da solicitação, dispensando a necessidade de solicitar acesso externo ao SEI.

 

Orientações para a solicitação do Auxílio Alimentação:
(Para professores(as) temporários(as) que desbloquearam carência)
Link de acesso:
https://sistemas.df.gov.br/SPE/Peticionamento?FormularioId=151
Login: o mesmo usado para acesso do http://gov.br/

MATÉRIA EM LIBRAS

CONTRATOS TEMPORÁRIOS: CONVOCAÇÃO DE BLOQUEIO DE CARÊNCIAS COMEÇA HOJE (29/1)

Está previsto para esta segunda (29/1), a partir das 10h, o início das convocações para bloqueio de carências para a convocação dos(as) professores(as) de contrato temporário pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF).  O Sinpro-DF recomenda a todos(as) a ficarem atentos(as) a entrega dos documentos, ao acompanhamento das convocações e aos cronogramas: os atendimentos deverão ser iniciados às 10h de hoje e a partir das 9h para os demais dias.

O “bloqueio de carência” é a convocação dos(as) professores(as) do contrato temporário, seguindo a ordem de classificação para cada componente curricular para bloquear a vaga em alguma carência –   vagas carentes de professor(a) na escola da rede pública do Distrito Federal.

De acordo com a  SEE-DF, a carência será bloqueada somente após sanadas as pendências documentais e que a entrega dos documentos, acompanhamento das convocações e cronogramas.  As convocações são feitas por cada Coordenação Regional de Ensino, a partir das orientações da Secretaria no endereço https://www.educacao.df.gov.br/contrato-temporario-seedf/ .  As demais orientações, as datas e os procedimentos sobre a contratação podem ser acessadas no Memorando Circular Nº 2/2024 – SEE/SUGEP, divulgado em 9 de janeiro

Programa Carência Zero 2024

No dia 3 de janeiro a SEE-DF divulgou o nome de 43.596 classificados(as) que comporão o banco de professores(as) substitutos(as) que poderão ser contratados(as) durante o ano letivo de 2024, à medida que surgirem carências temporárias nas escolas da rede distrital.  Poderá haver novos chamados de acordo com a necessidade de suprimento de carências

O processo de contratação temporária para suprimento de carências que integra o Programa Carência Zero 2024 é resultado da luta histórica do Sinpro-DF, que atuou contra esquema de indicação que transformava a seleção temporária em “cabide de emprego”, com indicações sem seleção pública,  na década de 1990.

Concurso Público

Apesar de reconhecer a importância dos professores substitutos para a rede de educação na atuação em vagas temporárias, o Sinpro-DF segue reivindicando as nomeações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais do concurso de 2022 

A  contratação ilimitada de professores(as) com contrato temporário reflete em prejuízos ao ensino público do Distrito Federal, devido à rotatividade dos(as) profissionais, e coloca os(as) trabalhadores (as) em vínculo trabalhista frágil e precarizado. Atualmente, a rede de ensino possui 13,7 mil professores(as) contratados de forma temporária, o que representa cerca de 50% da regência de classe.

O Sindicato aponta que o governo Ibaneis deve cumprir o acordo de suspensão de greve e apresentar, urgentemente, o cronograma de nomeações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais aprovados(as) para as vagas imediatas e cadastro reserva.  Que o Governo cumpra a Lei e encerre a lógica perversa de colocar contratação temporária como regra em vez de concurso público.

MATÉRIA EM LIBRAS

Acessar o conteúdo