Liberado o cronograma de contratação temporária e concessão de aptidão

O cronograma de contratação temporária e concessão de aptidão foi liberado e, a partir desta sexta-feira (12/1), a Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE-DF) inicia o processo de contratação temporária com a entrega da documentação.

As orientações, as datas e os procedimentos estão na Circular nº 2/2024, divulgada nessa terça-feira (9). O sindicato lembra a todos e todas que, na quarta-feira (3/1), a SEE-DF divulgou o nome de 43.596 classificados(as) que comporão o banco de professores(as) substitutos(as) que poderão ser contratados(as) durante o ano letivo de 2024, à medida que surgirem carências temporárias nas escolas da rede distrital. < https://www.educacao.df.gov.br/classificacao-de-professores-substitutos-temporarios-e-divulgada/>

O Sinpro recomenda a todos(as) a ficarem atentos(as) ao cronograma, ao calendário e aos procedimentos nas próximas semanas para não perderem prazos. Também lembra que todo esse processo da contratação temporária para suprimento de carências que integra o Programa Carência Zero 2024 é resultado da luta histórica do sindicato porque, antes, esse processo não existia. No lugar disso, em meados dos anos 1990 e início dos anos 2000, havia um esquema de indicação que transformava a seleção temporária em cabide de emprego.

Para ajudar na transparência desse processo e deixar mais limpa a convocação, o seguinte parágrafo foi acrescentado na Circular: “Não haverá horário específico para o suprimento de carências do Ensino Especial, carências mistas e/ou carências que necessitem de aptidão. Ou seja, todas as carências serão ofertadas ao mesmo tempo, respeitando o componente curricular e turno, conforme cronograma”. (Vide item 5.10 da Circular 2/2024).

Dentre as datas importantes indicadas no documento da SEE-DF, o Sinpro destaca e adianta as seguintes:

12/01– Divulgação do cronograma para entrega da documentação
22 a 26/01 – Semana para entrega da documentação a seguir horário e dias marcados
Até 26/01 – Cronograma para bloqueio de carência
A partir 29/01 – Bloqueio de carência

Concessão de aptidão

A partir do dia 12 de janeiro, a SEE-DF disponibiliza o cronograma para o procedimento de entrega de documentação para concessão de aptidão. Entre os dias 15 e 19 de janeiro, será o recolhimento da documentação e banca examinadora para concessão de aptidão.

Os(as) candidatos(as) que possuem aptidões cadastradas no sistema Sigep Kronos, terão as suas aptidões automaticamente cadastradas para o ano de 2024, não sendo necessário passar por nova entrega de documentação e banca de aptidão.

O Sinpro ressalta que professores(as) que não possuem aptidão e que não participarem desse processo de aptidão entre 15 e 19 de janeiro, possivelmente, não terão outra oportunidade até o ano de 2026 de fazer o procedimento de aptidão.

Programa Carência Zero 2024

O sindicato informa que, segundo a circular supracitada, o início da contratação temporária para o suprimento de carências na rede e gestão do Programa Carência Zero 2024 será a partir de 29 de janeiro de 2024, às 10h. Demais orientações sobre este e outros itens podem ser consultadas na própria circular, disponibilizada no link a seguir < https://sinpro25.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2024/01/Circular2CarenciaZero.pdf> . Também pode ser acessada clicando na imagem no fim desta nota.

Nomeação e concurso público

O Sinpro entende a importância de professores substitutos para a rede na atuação em vagas, especificamente, temporárias e que o GDF deve priorizar as nomeações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais do concurso de 2022 e considera inaceitável o que está acontecendo, afinal, as 776 nomeações de professores(as) e, 20 de orientadores(as) educacionais, não suprem a demanda da rede.

É necessário que o governo Ibaneis cumpra o acordo de suspensão de greve e apresente, urgentemente, o cronograma de nomeações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais aprovados(as) para as vagas imediatas e cadastro reserva. E, definitivamente, cumpra a lei e encerre com essa lógica perversa de colocar contratação temporária como regra em vez de concurso público.

 

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PROFESSOR(A) EM CONTRATO TEMPORÁRIO: SAIBA COMO CALCULAR OS ACERTOS DE FINAL DE ANO

O final do ano está chegando e é importante que todos os(as) professores(as) em regime de contratação temporária saibam como calcular os acertos de final de ano. O Sinpro explica o passo a passo em live publicada no canal do sindicato no Youtube (veja AQUI) e também nesta matéria. Confira.

Professores(as) em contrato temporário trabalham até dia 21 de dezembro, quando termina o ano letivo de 2023. Todos os profissionais em contrato temporário que assumiram carências no ano letivo 2023 (independentemente da quantidade de dias/meses) devem receber os seguintes acertos financeiros proporcionais ao período de efetivo exercício:

1. 13⁰ salário

2. Indenização de férias

3. 1/3 de abono de férias

– O 13⁰ salário cai na conta do(a) professor(a) até dia 20 de dezembro. Indenização de férias e 1/3 de abono de férias caem junto com o salário de dezembro, no 5º dia útil de janeiro de 2023. Verifique os contracheques disponíveis AQUI.

– Os valores proporcionais devem ser calculados da seguinte forma:

Some todos os valores recebidos a cada mês trabalhado (vencimentos + gratificações). Exclua os valores dos auxílios alimentação e transporte. Divida pelos meses trabalhados para chegar ao valor da média salarial mensal. Em seguida, divida por 12 (quantidade de meses). Por fim, multiplique pelo número de meses inteiros trabalhados (contabilize apenas os meses trabalhados 15 dias ou mais). Este cálculo feito para o 13º, é o mesmo realizado para chegar aos valores de férias indenizatórias. Ou seja, os valores do 13º salário e das férias indenizatórias serão os mesmos. Já para saber o valor de 1/3 de férias, divida o número encontrado para as férias indenizatórias e divida por 3. Dessa forma, será encontrado um total bruto aproximado de cada um desses direitos.

– Os professores de contrato temporário têm seu vínculo rompido, por isso não possuem férias e recebem uma indenização. O valor desse benefício também é proporcional ao período trabalhado.

– Após ação movida pelo Sinpro em 2013, professoras gestantes em estabilidade provisória têm garantia de vínculo/remuneração integral até o final dos 180 dias de licença-maternidade. Elas usufruem de férias coletivas junto aos demais professores efetivos, por isso, não recebem a indenização de férias. Mas estão garantidos os pagamentos do 13º e de 1/3 de abono de férias.

– Para as professoras que retornaram de licença-maternidade, os dias em licença são considerados período de efetivo trabalho e, portanto, valem para o cálculo dos acertos proporcionais.

– Os meses em que o(a) professor(a) tenha trabalhado menos que 15 dias não são considerados para efeito de cálculo dos acertos de fim de ano.

Tíquete alimentação

– Professores(as) em regime de contratação temporária recebem, no primeiro mês da contratação, o tíquete alimentação do mês em curso e do mês subsequente. Portanto, a folha 12 não trará o registro do auxílio.

Tira-dúvidas

No dia 6 de dezembro, o Sinpro realizou live que mostrou aos(às) professores(as) em regime de contratação temporária a metodologia dos cálculos realizados para os acertos financeiros de 2023. Participaram as diretoras do Sinpro-DF Ana Bonina e Letícia Montandon, além do diretor do Sindicato Cláudio Antunes.

Na live, valores referentes ao 13º salário, 1/3 de férias, férias indenizatórias e outros acertos, que neste ano serão impactados pelo reajuste salarial de 6% e a incorporação de 1/6 da Gaped, foram demonstrados de forma didática, considerando condições como jornada de trabalho, por exemplo.

Além dos acertos financeiros de 2023, a live também abordou direitos dos(as) professores(as) com regime de contratação temporária.

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Cronograma para contratação de professores substitutos deve sair dia 09/01

Segundo circular enviada às regionais pela Sugep (Subsecretaria de Gestão de Pessoas) no último dia 04 de dezembro, o cronograma com as datas prováveis de convocação e contratação de professores substitutos será divulgado pelas Unigeps no dia 09 de janeiro.

A convocação dos professores substitutos para a escolha de carência será a partir das 10h do dia 29 de janeiro. Caso a professora ou professor substituto tenha alguma dificuldade com a entrega da documentação, ela também poderá ser feita por procuração.

As professoras substitutas que estão em estabilidade provisória têm as suas carências de 2023 prorrogadas até 18 de fevereiro.

Após a distribuição de turmas para o ano letivo de 2024 nas escolas e a devida alocação dos professores efetivos, as carências remanescentes serão preenchidas por professores substitutos em contrato temporário, com prioridade para professoras substitutas em estabilidade provisória em exercício nas respectivas escolas.

Clique no botão abaixo para ler a circular na íntegra.

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Tabela do Sinpro calcula remuneração de CT’s com 1/6 da Gaped incorporada

Professores(as) em regime de contrato temporário poderão utilizar tabela disponibilizada pelo Sinpro-DF para calcular a remuneração recebida em novembro, com a incorporação de 1/6 da Gaped. Confira AQUI

Essa é primeira parcela da incorporação da gratificação, e incidirá na Folha 10, paga no 5º dia útil deste mês. A tabela do Sinpro ainda considera a primeira parcela do reajuste salarial de 6%. O pagamento desse reajuste será finalizado em julho de 2025, totalizando 18%.

A incorporação da Gaped é uma das conquistas da Greve da Educação, realizada neste ano. A gratificação será incorporada em seis parcelas de 5% cada (outubro 2023; janeiro 2024; janeiro de 2025 e janeiro 2026).

A ferramenta disponibilizada pelo Sinpro é fundamental, já que a remuneração dos(as) professores(as) em regime de contrato temporário é determinada com base em legislações que estabelecem o pagamento por hora-aula, dificultando o cálculo do valor final.

Para calcular a remuneração paga em novembro, siga o passo a passo:

1 – No campo “turno de trabalho”, selecione a opção diurno ou noturno, de acordo com a sua jornada.

2 – Insira o mês trabalhado no campo “mês referente”.

3 – Insira o número de dias trabalhados no campo correspondente. Os dias considerados são de segunda a sexta-feira, incluindo feriados.

4 – Insira o número de aulas ministradas por semana no local referente. Neste campo, professores(as) de Atividades que atuam na jornada ampliada devem digitar o número de 30 aulas. Isso porque esse é o número correspondente à grade cheia de 25 horas-relógio semanais.

*Professores que não têm grade-cheia, ou seja, não ministram 30 aulas por semana, podem conferir a quantidade de aulas pela grade horária disponibilizada no Khronos, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas utilizado pela Secretaria de Educação do DF.

>> Confira AQUI a planilha de cálculo

Temporários(as): atenção para novas orientações sobre perícia médica

Segundo orientações da Subsaúde, profissionais em regime de contrato temporário não precisarão mais marcar horário para perícia médica, em nenhum caso.

Em casos de atestado de até 10 dias, servidores(as) que não tem acesso ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações); e em casos de atestado de mais de 10 dias, profissionais temporários devem comparecer presencialmente à Subsaúde (Setor Comercial Sul, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo), sem agendamento, às segundas, terças ou quartas-feiras, de 14h a 18h.

Sinpro disponibiliza planilha que facilita cálculo de vencimento de professores substitutos

O Sinpro colocou à disposição dos(as) professores(as) do contrato temporário uma planilha que facilita o cálculo do salário durante o ano de 2023. Com a incorporação do auxílio-saúde ao vencimento e o pagamento da última parcela do reajuste salarial conquistado em 2012 e devida desde 2015, a remuneração dos(as) professores(as) em regime de contratação temporária também teve ajuste.

O cálculo para conferir a remuneração com a adequação dos valores pode ser feito com uma planilha 2023. A tabela já é conhecida pela categoria e, com ela, professores(as) substitutos(as) confirmam valores do vencimento e de gratificações. Com essa tabela, terão mais segurança sobre o quanto irão receber no mês trabalhado.

A ferramenta é fundamental, uma vez que o salário dos(as) professores(as) do contrato temporário é determinado com base em legislações que estabelecem o pagamento por hora-aula, e por isso há dificuldade de entendimento.

Para fazer o cálculo com a tabela, basta inserir no arquivo o mês trabalhado, o número de dias trabalhados (de segunda a sexta-feira, incluindo feriados) e o número de aulas ministradas por semana (professores e professoras de Atividades que atuam na jornada ampliada devem digitar o número de 30 aulas, pois corresponde à sua grade cheia de 25 horas-relógio semanais).

 

Acesse aqui a planilha e confirme se seu vencimento foi atualizado.

 

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Sinpro contata temporários que trabalharam de 2014 a 2019 e têm ações para pagamento de gratificações

O Sinpro e funcionários do escritório Resende, Mori e Hutchison Advocacia estão entrando em contato com professores(as) que trabalharam em contrato temporário no período de 2014 a 2019 e têm ação judicial que garante o pagamento correto de gratificações (GAA, GAEE, GARZ, GADERL ou GADEED) registradas neste período. Devido às constantes tentativas de golpes praticadas por criminosos, alguns educadores(as) têm desconfiado das ligações, mas informamos que os contatos para tratar destas ações são verdadeiros.

Salientamos, porém, que o sindicato ou funcionários(as) do escritório de advocacia JAMAIS pedem qualquer quantia em dinheiro para a liberação de precatórios ou solicita qualquer depósito bancário para a liberação de processos jurídicos. Os(as) advogados(as) somente entram em contato para agendar atendimentos, que ocorrem na sede e subsedes do Sinpro, ou de forma virtual, sem cobrar qualquer valor.

Em caso de dúvidas, ligue para o Sinpro ou para o escritório Resende Mori e Hutchison Advocacia (3031-4400 – WhatsApp).  

Clique aqui e confira matéria sobre o pagamento de gratificações já publicada na nossa página.

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Professor ou orientador educacional que trabalhou como temporário de 2014 a 2019 tem direito a receber diferença em gratificações

Em setembro de 2022 o Sinpro anunciou a vitória em uma ação judicial pela garantia do pagamento correto das gratificações dos(as) professores(as) ou orientadores(as) educacionais que trabalharam em regime de contratação temporária. No período de 2014 a 2019 este grupo recebeu valores menores em seu contracheque, gerando assim uma diferença salarial. Diante da ação, todos(as) aqueles(as) que trabalharam como temporários(as) no período acima (2014 a 2019), recebendo GAA, GAEE, GARZ, GADERL ou GADEED, têm direito a receber essas quantias.

Desde então o Sinpro tem feito os cálculos dos(as) professores(as) que buscaram o sindicato, ajuizando mais de 1.200 ações cobrando as diferenças nas  gratificações, com centenas de educadores(as) já recebendo os valores devidos. No entanto, pelas estimativas do sindicato ainda existem cerca de 5 mil profissionais com direito e que não entregaram a documentação, correndo o risco de perder seu direito.

Para evitar que isso ocorra o Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e do escritório Resende Mori Hutchison, tem entrado em contato com o grupo que faz jus às diferenças para que entregue a documentação no sindicato para que possa ser feita a cobrança dos valores devidos de cada um. Por conta do vínculo ainda precário de muitos professores temporários, infelizmente alguns profissionais têm receio de ingressar na Justiça com medo de retaliações do poder público.

O Sinpro afirma que ninguém pode ser punido ou perseguido por exigir um direito, ainda mais quando já reconhecido judicialmente. Lembramos também que nenhum dos 1.200 educadores(as) que já ingressaram em juízo sofreram qualquer punição, e afirmamos que o sindicato não permitirá qualquer intimidação aos(às) temporários(as) por estarem cobrando o que lhes é de direito.

 

Cuidado com o golpe

Em razão dos inúmeros golpistas que se apresentam como funcionários(as), diretores(as) e até advogados do Sinpro, fique atento para não cair em possíveis golpes. É importante salientar que o sindicato NUNCA pede o pagamento de nenhuma taxa, boleto ou tarifa para qualquer ajuizamento de ação judicial; e a entrega dos documentos é realizada presencialmente na sede e subsedes do Sinpro ou de forma virtual.

Se você faz parte deste grupo e é sindicalizado(a), compareça à sede ou subsedes do Sinpro e dê entrada na sua ação. Se ainda não é, sindicalize-se e garanta já os seus direitos. Em caso de dúvidas, ligue para o sindicato ou para o escritório Resende Mori e Hutchison Advocacia (3031-4400 – WhatsApp).

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Atestados de até três dias por bimestre continuam valendo para temporários e efetivos

Após o surgimento de algumas dúvidas referentes às mudanças no procedimento de perícia e para a obtenção de atestados médicos em decorrência da Portaria nº 30/2022, o Sinpro informa que os atestados de até três dias por bimestre continuam valendo tanto para professores(as) temporários(as) quanto para os(as) efetivos(as), ou seja, atestados de até três dias por bimestre não precisam ser encaminhados para a Subsaúde; poderão ser apresentados na própria escola.

Veja a seguir quais casos exigem perícia presencial:

 

Atestado até 10 dias via SEI

Se você tem atestado (médico ou odontológico) com até 10 dias de duração, só precisa comparecer à Subsaúde caso seja convocado(a). O procedimento de homologação documental permanece remoto via SEI.

O processo a ser iniciado no SEI é “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental”, com nível de acesso sigiloso.  Obrigatoriamente o processo deverá contar com assinatura, cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido pelo médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houver.

Se você não tem acesso ao SEI, como é o caso de professores(as) do contrato temporário, então é obrigatória a sua presença para perícia presencial, em dia e horário previamente agendados.

 

Atestado maior que 10 dias: SIAPMED

Se o seu atestado médico ou odontológico foi superior a 10 dias, você deve iniciar um procedimento específico dentro do SIAPMED, com login/senha pessoal de acesso ou pelo telefone 156. Desde o dia 1º de dezembro de 2022 tornou-se obrigatório o seu comparecimento à Subsaúde para avaliação pericial, realizada por peritos oficiais, médicos ou odontológicos, nos dias e horários agendados pelo SIAPMED. Leve toda a documentação original necessária para a homologação, como atestado, relatório médico (se existir) e exames complementares.

É também obrigatório o agendamento de perícia presencial no SIAPMED para casos de servidoras em licença maternidade antecipada, ou em casos de aborto / natimorto.

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Semana Pedagógica: o desafio é incluir os professores temporários

A Semana Pedagógica do Sinpro, que este ano ocorre de 7 a 9 de fevereiro de 2023, será em formato híbrido e se você é professor(a) em contrato temporário, também poderá participar das atividades presencialmente no auditório do Sinpro. Não é necessário ser sindicalizado(a).

Na pauta deste ano, o sindicato traz debates sobre a EJA, o Novo Ensino Médio, Currículo em Movimento e as peculiaridades do regime de Contrato Temporário.

Ao final de cada palestra, o(a) professor(a) em contrato temporário terá um certificado de participação que tem valor dentro da SEE-DF.

 

Participação garante certificado, não remuneração

“Fizemos uma atuação junto à SEE-DF no sentido de que os e as profissionais em contrato de trabalho possam participar da Semana Pedagógica, tanto do Sinpro quanto da SEE-DF”, afirma Cláudio Antunes, diretor do Sinpro.

O Sinpro vem atuando sempre em defesa da garantia dos direitos dos e das profissionais do regime de Contrato Temporário. Em 2020, durante a pandemia, o sindicato garantiu, por exemplo, que esses(as) profissionais fossem remunerados no período de fevereiro a 2020 a janeiro de 2021, incluindo todos os acertos do fim de ano.

No período de 2021, a remuneração desses profissionais foi paga de forma integral, e ainda receberam adicional pelas aulas extrapoladas aos sábados, para compensar a carga horária.

O Sinpro entende que a participação na semana pedagógica, seja do sindicato, seja da SEE-DF, é importante tanto para profissionais efetivos quanto para professores(as) em contrato temporário, dado o volume de profissionais sob este regime.

No caso da Semana Pedagógica de 2023, Cláudio Antunes explica que há, de fato, limitações legais quanto à participação de profissionais em regime de contrato temporário. É possível participar, mas sem direito a remuneração: “Atualmente, a SEE-DF entende que existe um impedimento legal que limita a contratação de professores em regime temporário apenas para atividades de docência, não se admitindo a extensão da remuneração para outro fim que não letivo. ”

Decreto 37.983/2017:

Art. 5° O Banco de Reservas será formado pelos candidatos selecionados em Processo Seletivo Simplificado, com validade de 1 (um) ano a contar do primeiro dia letivo, objeto do processo seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41746 de 28/01/2021)

(…)

Art. 1º A contratação de professor substituto, nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, e da Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016, será feita exclusivamente para suprir a falta de docentes da Carreira Magistério, decorrente de vacância no ano letivo vigente, vagas temporárias, provisórias e afastamentos legais dos titulares.

 

Para chegar a esse entendimento, a SEE-DF consultou a Procuradoria Geral do Distrito Federal em 2019. A procuradoria emitiu um parecer afirmando não ser possível fazer a contratação de temporários para a semana pedagógica.

PGDF

Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 45/2019/2019 – PGDF/GAB/PRCON, cuja ementa se destaca:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PARTICIPAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES NA SEMANA PEDAGÓGICA E EM CONSELHO DE CLASSE. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. LEI 5.105/2013. LEI nº 4.266/08. DECRETO nº 37.983/2017. PORTARIA 437/2018. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.

Deste modo, entende-se que a remuneração dos professores temporários deve corresponder exclusivamente às atividades de docência desempenhadas no período abarcado pelo calendário do ano letivo, enquanto vigente o contrato temporário, não se admitindo a extensão da remuneração às atividades de coordenação pedagógica desenvolvidas em momentos distintos daqueles estipulados em contrato, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 37.983/2017 e na Portaria 437/2018.

 

Portanto, professores e professoras em regime de contrato temporário poderão assistir às do Sinpro de forma presencial, e às da Eape no dia seguinte à sua realização, em formato online.

Para reverter essa situação, o executivo precisaria encaminhar um Projeto de Lei (PL) para a Câmara Legislativa, mas esse processo não está no escopo do Executivo.

O objetivo do Sinpro é solicitar, ainda em 2023, uma revisão na legislação dos contratos temporários para que consigamos que, já em 2024, a semana pedagógica faça parte do período de contratação inicial.

Lembramos que o atual banco de Temporários tem vigência de 2022 a 2023. Ao final deste ano, haverá outro certame para o preenchimento das vagas.

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