Confira os acertos de final de ano para professoras(es) em contrato temporário

Professoras e professores em regime de contrato temporário podem conferir abaixo como se calculam e quando são pagos os acertos de final de ano:

– Professores(as) em contrato temporário trabalham até dia 22 de dezembro, quando termina o ano letivo de 2022.

– Todos os profissionais em contrato temporário que assumiram carências no ano letivo 2022 (independentemente da quantidade de dias/meses) devem receber os seguintes acertos financeiros proporcionais ao período de efetivo exercício:

13⁰ salário
Indenização de férias
1/3 de abono de férias

– O 13⁰ salário cai na sua conta até dia 20 de dezembro. Indenização de férias e 1/3 de abono de férias caem junto com o salário de dezembro, no quinto dia útil de janeiro de 2023. Verifique os contracheques disponíveis em gdfnet.df.gov.br.

– Os valores proporcionais devem ser calculados da seguinte forma:

Some todos os valores recebidos a cada mês trabalhado (vencimentos + gratificações). Exclua os valores dos auxílios alimentação e transporte. Divida por 12 (quantidade de meses).

– Professores em contrato temporário não tiram férias com os demais servidores da educação. Por isso, recebem uma indenização. O valor desse benefício também é proporcional ao período trabalhado.

– Após ação movida pelo Sinpro em 2013, professoras gestantes em estabilidade provisória têm garantia de vínculo/remuneração integral até o final dos 180 dias de licença-maternidade. Elas usufruem de férias coletivas junto aos demais professores efetivos, por isso, não recebem a indenização de férias. Mas estão garantidos os pagamentos do 13º e de 1/3 de abono de férias.

– Para as professoras que retornaram de licença-maternidade, os dias em licença são considerados período de efetivo trabalho e, portanto, valem para o cálculo dos acertos proporcionais.

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Sinpro orienta professores(as) em contrato temporário sobre o abono eleitoral-TRE

Sobre o memorando nº 23/2022 emitido pela Diretoria de Pagamento de Pessoal da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação (Dipae-Sugesp-SEE), que trata do usufruto da dispensa do serviço por dias trabalhados nas eleições (folga TRE ou abono eleitoral), a diretoria do Sinpro-DF destaca que contatou a SEE-DF para solucionar eventuais mal-entendidos, e elucida que:

1) O professor ou professora em regime de contrato temporário tem direito ao abono eleitoral em caso de convocação para trabalhar nas eleições. Essa foi uma vitória judicial obtida pelo Sinpro-DF (processo 20150110871422APO);

2) O abono eleitoral corresponde a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições;

3) O profissional tem direito ao abono eleitoral desde que, no momento em que trabalhou na realização das eleições, estivesse no exercício de suas funções como professor ou professora em contrato temporário junto à SEE-DF;

4) A decisão judicial garante ao professor ou professora em contrato temporário o direito de usufruir do abono eleitoral a qualquer momento que lhe seja conveniente enquanto houver vínculo com a SEE-DF. O Sinpro orienta que o professor tome como base cada processo seletivo como parâmetro para início e fim do vínculo com a SEE-DF para evitar discussões sobre o direito ao usufruto do benefício.

Clique na imagem e acesse o documento em PDF

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Sinpro ganha na justiça pagamento correto das gratificações dos Contratos Temporários

O Sinpro-DF ganhou na justiça uma ação judicial que garante o pagamento correto das gratificações dos(as) professores(as) em contrato temporário que foram pagas com valor menor, gerando uma diferença salarial para estes(as) educadores(as). O sindicato informa que esta diferença constatada no contracheque foi registrada no período de 2014 a 2019 e todos(as) que trabalharam como temporários(as) durante estes anos, recebendo GAA, GAEE, GARZ, GADERL ou GADEED, têm direito a receber essas quantias graças à atuação do Sinpro.

Diante disto a Secretaria de Assuntos Jurídicos convoca todos(as) os(as) professores(as) temporários(as) que são filiados(as) ao sindicato e que durante os anos de 2014 a 2019 receberam uma ou mais destas gratificações acima mencionadas, para apresentarem documentação no sindicato para a cobrança dos valores devidos. “Esta é mais uma vitória das professoras e professores temporários, que têm um importante papel na educação pública do Distrito Federal e de toda categoria na luta pela garantia de direitos”, salienta o coordenador da Secretaria, Dimas Rocha.

O Sinpro ainda informa que os(as) professores(as) efetivos(as) que na época eram temporários também terão direito a esta correção nos valores.

 

Os(as) educadores(as) que estão nessas condições e que são filiados(as) devem se dirigir à sede ou às subsedes do sindicato com alguns documentos para ingressar com o pedido de recebimento dos valores retroativos:

 

– Kit de procuração (fornecido pelo Sinpro);

– Cópia de RG e CPF (pode ser CNH);

– Cópia Comprovante de Endereço;

– Três últimos Contracheques (Caso ainda esteja na SEE em vínculo temporário ou efetivo);

– Fichas Financeiras de 2014 a 2020 dos vínculos temporários (as fichas financeiras podem ser obtidas no portal do servidor, onde a categoria visualiza os contracheques).

 

A vitória é mais uma luta da entidade pela valorização do trabalho dos professores em sala de aula e o compromisso do Sinpro com a luta também dos contratos temporários.

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Professores do contrato temporário passam a ter direito ao auxílio creche

A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que as(os/es) professoras(es) do contrato temporário passam a ter o direito ao auxílio creche. Esse direito está valendo desde junho de 2022, data da publicação do Decreto 43491, de 28 de junho de 2022.

 

O Sinpro sempre buscou a isonomia de tratamento entre professoras(es) efetivas(os) e do contrato temporário. Para requerer o benefício, a(o/e) professora(o/e) deverá preencher requerimento específico; apresentar a certidão de nascimento do(a) dependente; e documento da escola com o nome dos pais da criança (pai e mãe), nome da criança e situação da matrícula. A criança com idade até 5 anos e 11 meses tem direito ao auxílio-creche.

 

O Sinpro informa que o Auxílio Creche e Pré-Escola é um benefício de natureza indenizatória instituído para garantir assistência institucional aos dependentes dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dentre os quais se incluem os comissionados, cedidos ou à disposição, bem como aqueles contratados temporariamente.

 

Clique no link a seguir e acesse o Decreto n° 43.491/2022 para acessar todas as informações para receber o benefício.

 

Decreto nº 43.491, de 28 de junho de 2022

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Planilha facilita cálculo de vencimento de professores substitutos

Com a incorporação do auxílio-saúde ao vencimento e o pagamento da última parcela do reajuste salarial conquistado em 2012 e devida desde 2015, a remuneração dos professores em regime de contratação temporária teve ajuste. O cálculo para conferir a adequação dos valores pode ser feito com uma planilha desenvolvida pela professora Lumena Paula em parceria com o Sinpro-DF.

Professora Lumena Paula

A tabela já é conhecida pela categoria. Com ela, professores(as) substitutoas(as) confirmam valores do vencimento e de gratificações. Dessa forma, têm mais segurança sobre o quanto devem receber no mês trabalhado. A ferramenta é fundamental, já que o salário desses professores e dessas professoras é feito com base em legislações que estabelecem o pagamento por hora-aula, e por isso há dificuldade de entendimento.

Para fazer o cálculo com a tabela, basta inserir no arquivo o mês trabalhado, o número de dias trabalhados (de segunda a sexta-feira, incluindo feriados) e o número de aulas ministradas por semana (professores e professoras de Atividades que atuam na jornada ampliada devem digitar o número de 30 aulas, pois corresponde à sua grade cheia de 25 horas-aula semanais). Apenas os campos em verde deverão ser atualizados. À medida que os dados forem inseridos, os valores serão calculados automaticamente. A tabela está programada para calcular a remuneração até o mês março sem as alterações, e a partir do mês de abril já com os novos valores. 

Acesse aqui a planilha e confirme se seu vencimento foi atualizado.

 

Tabela de cálculo do salário de professores em regime de contratação temporária 2022

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Passo a passo: como calcular a pontuação no processo seletivo de professor temporário

Em virtude das inúmeras demandas apresentadas pela categoria com relação à prova do PSS, realizada dia 19 de dezembro, o coletivo de professores em Contrato Temporário do Sinpro-DF preparou este passo a passo para você conferir sua pontuação no concurso, segundo o gabarito definitivo.

O Sinpro informa a toda a categoria que já solicitou audiência com a Secretária de educação Hélvia Paranaguá para esclarecimentos a respeito do PSS. Lembramos que quem se sentir prejudicado deve, impreterivelmente, entrar com recurso no prazo indicado no Cronograma. 

Acompanhe, a seguir, o passo a passos para conferir sua pontuação:

 

1. Baixe o espelho do seu cartão-resposta no espaço do candidato do site da Quadrix. Ele estará disponível nas suas informações desse certame, após realizar o login no portal.

 

2. Com o cartão-resposta, verifique na publicação disponível neste link o gabarito definitivo para a sua área do conhecimento e confira item por item os seus resultados. Importante estar atento(a) ao tipo de prova (A, B ou C) que realizou, pela ordem das questões:

TIPO A: parte básica primeiro, questões 1 a 30.

TIPO B: parte específica primeiro, questões 1 a 40.

TIPO C: parte complementar primeiro, questões 1 a 30.

 

3. Separe a prova nas 3 áreas de conhecimentos e calcule quantos acertos e erros você teve em cada uma:

BÁSICA:

Acertos:

Erros:

 

COMPLEMENTAR:

Acertos:

Erros:

 

ESPECÍFICA:

Acertos:

Erros:

 

4. Agora, você precisará calcular a pontuação obtida para cada parte da sua prova segundo o fator de correção de cada uma.

Afinal, com as possíveis anulações, essa pontuação das questões anuladas é redistribuída nas outras questões da mesma parte da prova, conforme consta em Edital nº 27, no item 18. As questões anuladas aparecerão com um “X” no gabarito definitivo e não devem ser consideradas nos cálculos da sua pontuação.

 

FATOR DE CORREÇÃO PARA CADA PARTE DA PROVA:

 

PARTE BÁSICA, PARA TODOS OS COMPONENTES :

Não houve anulação. Cada acerto ganha 1 ponto, cada erro perde 0,5 ponto.

 

PARTE COMPLEMENTAR

ATIVIDADES:

2 anulações. Cada acerto ganha 1,07; cada erro perde 0,54.

 

PARA DEMAIS COMPONENTES :

5 anulações. Cada acerto ganha 1,20; cada erro perde 0,60.

 

PARTE ESPECÍFICA ,

ARTES/ARTES CÊNICAS:

3 anulações. Cada acerto ganha 1,08; cada erro perde 0,54.

 

ATIVIDADES, BIOLOGIA, BIOMEDICINA, CIÊNCIAS NATURAIS e LEM/INGLÊS:

1 anulação. Cada acerto ganha 1,03; cada erro perde 0,51.

 

DEMAIS COMPONENTES:

Não houve anulação. Cada acerto ganha 1 ponto, cada erro perde 0,5 ponto.

 

5. A pontuação mínima para aprovação foi retificada no Edital n° 30 para:

  • 10 pontos na parte básica
  • 10 pontos na parte complementar
  • 12 pontos na parte específica

 

6. Exemplo de cálculo :

Professora de Atividades, após o gabarito definitivo, teve:

BÁSICA: 16 certas, 6 erros

= 16 – (6×0,5) = 16 – 3 = 13 pontos

COMPLEMENTAR: 15 certas, 6 erros

= 15 x(1,07) – 6 x(0,54) = 16,05 – 3,24 = 12,81 pontos

ESPECÍFICA: 26 certas, 3 erros

= 26 x(1,03) – 3 x(0,51) = 26,78 – 1,53 = 25,25 pontos

 

TOTAL: 13 + 12,81 + 25,25 = 51,06 pontos e aprovada em cada parte da prova.

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Seleção para contrato temporário: live tira-dúvidas marcada para 9/11

Está confirmada para a próxima terça-feira, 9 de novembro, às 18:30, nos nossos canais no Youtube, Facebook e Instagram, a live a ser realizada pelo Sinpro-DF para tirar todas as dúvidas dos professores(as) a respeito do edital e processo seletivo simplificado para contrato temporário 2021. A live estará a cargo da diretora do Sinpro Carolina Moniz e de outros diretores do Sinpro.

As inscrições para essa seleção começaram dia 18 de outubro e seguem abertas até 10 de novembro. O edital nº 27, de 22 de setembro de 2021, pode ser encontrado AQUI

A diretoria colegiada considera importante o processo seletivo simplificado para professores(as) em contrato temporário, mas ressalta a necessidade da realização de concurso público para professores(as) efetivos(as) o mais urgente possível, para o fortalecimento e valorização da carreira magistério, conforme destacamos na campanha “contrato é temporário, concurso é permanente”.

Serviço:

Live Tira-dúvidas sobre o processo seletivo simplificado para contrato temporário 2021
Dia: 9/11 (terça-feira)
Hora: 18:30
Onde: Canais do Sinpro no Youtube, Facebook e Instagram

 

Sinpro abre canal tira-dúvidas sobre o processo seletivo 2021 para professores(as) em contrato temporário

O Sinpro-DF criou um canal específico para atender dúvidas e questionamentos dos(as) professores(as) em relação ao edital e ao processo seletivo simplificado para contrato temporário 2021. Os professores e professoras podem enviar suas dúvidas pelo whatsapp até domingo, 31 de outubro.

No próximo dia 4 de novembro, quinta-feira, essas dúvidas serão respondidas em live promovida pelo coletivo de professores(as) em contrato temporário do Sinpro. Em breve, daremos mais detalhes sobre a live.

As inscrições para a seleção começaram dia 18 de outubro e seguem abertas até 10 de novembro. O edital nº 27, de 22 de setembro de 2021, pode ser encontrado AQUI.

A diretoria colegiada considera importante o processo seletivo simplificado para professores(as) em contrato temporário, mas ressalta a necessidade da realização de concurso público para professores(as) efetivos(as) o mais urgente possível, para o fortalecimento e valorização da carreira magistério, conforme destacamos na campanha “contrato é temporário, concurso é permanente”.

Pagamento de dezembro dos contratos temporários será creditado esta noite

A diretoria do Sinpro informa que o pagamento do exercício-findo referente à folha de dezembro de 2020 dos(as) professores(as) em contrato temporário será creditado na noite dessa quinta-feira (22). A Secretaria de Economia do Governo do Distrito Federal havia informado ao sindicato na última terça-feira (20) que o governo estava concluindo a parte burocrática, e que o crédito dos valores seria feito ainda esta semana.

O Sinpro lembra que alguns professores(as) não entregaram a declaração a tempo e, diante disto, será necessário enviar o documento afirmando que não irá judicializar para entrar em outra folha suplementar.

Em reunião da Comissão de Negociação do Sinpro com a nova secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, na última quarta-feira (21), o pagamento dos(as) contratos temporários foi uma das pautas tratadas.

Desde o mês de março, a Comissão de Negociação do sindicato tem atuado frente à Secretaria de Economia e Secretaria de Educação para reivindicar os valores devidos pelo governo à nossa categoria, em especial aos(às) professores(as) em contrato temporário que tiveram muitos erros salariais em função da implementação do novo sistema de prévia de pagamento, o Khronos, no ano de 2020. Após tratativas, conseguimos autorização para o pagamento dos salários devidos no mês de dezembro e esses(as) professores(as), o que será concluído na folha suplementar que sairá nos próximos dias.

Essa é mais uma vitória do Sinpro e da categoria, que não desiste da luta pelo respeito aos nossos direitos.

 

4⁰ Encontro do Coletivo de Professores(as) em Contrato Temporário do Sinpro-DF

O Sinpro-DF convida os professores e professoras em regime de contrato temporário para a próxima reunião do coletivo, que será realizada nesta quinta-feira, 8, a partir de 18h30min. O encontro acontecerá em formato remoto, pela plataforma Zoom. O link de acesso está abaixo.

Na pauta, estão temas de fundamental relevância, como vacinação, retorno presencial, informes da comissão de negociação, pagamento dos sábados letivos e avaliação de desempenho. É muito importante a participação de todos e todas!

4⁰ Encontro do Coletivo de Professores(as) em Contrato Temporário do SINPRO DF

8 jul. 2021 – 18h30

Link Zoom: https://us02web.zoom.us/j/85355929117?pwd=WThZVEZ4d01YOWpPUmZKb0gyTEFLQT09

ID da reunião: 853 5592 9117
Senha de acesso: 154975

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