Justiça garante redução de jornada a pais de crianças com autismo

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Casos de trabalhadores pais ou responsáveis por crianças com transtorno do espectro autista (TEA), dos setores público e privado têm conseguido na Justiça o direito à redução de jornada de trabalho sem desconto salarial para poderem dedicar tempo necessário aos cuidados com aos seus filhos dependentes. O entendimento do judiciário trabalhista tem se baseado na Lei 8.112/1990 que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando estes têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.

Um dos casos que ganhou repercussão se refere à uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Pelotas (RS), filiado à CUT, reivindicando da Caixa Econômica Federal (CEF), a adoção da redução não apenas para os trabalhadores com TEA, mas também aos demais bancários e bancárias com outras deficiências (PCD). Além disso, a decisão do desembargador Roger Ballejo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 4ª Região, foi extensiva aos pais e responsáveis de crianças com TEA e PCD.

Neste caso, trabalhadores da Caixa fazem parte da categoria de servidores federais que têm amparo na citada Lei 8.112 que garante esse direito. Mas, não somente no setor público as decisões têm sido favoráveis.

 

Outros casos

Em junho de 2023, a Justiça do Rio Branco, no Acre, decidiu que um trabalhador da iniciativa privada, pai de criança diagnosticada com o transtorno do espectro autista, tivesse direito à redução da jornada de trabalho em duas horas diárias para cuidar do filho, também sem desconto no salário e tampouco exigência de compensação de carga horária.

Em setembro de 2023, a Justiça do Trabalho da 7ª Região, que abrange estados do Nordeste, também beneficiou uma trabalhadora que alegou não conseguir cuidar do filho com TEA, dada a carga horária de trabalho ser em horário comercial. Ela teve a jornada reduzida em 50%.

Há ainda mais decisões semelhantes em outros locais do país, um deles no estado de São Paulo. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduzisse em 50% a jornada de um trabalhador nas mesmas condições.

 

É um direito?

Por se referir somente a servidores públicos civis federais, a Lei 8.112 não abrange servidores municipais e estaduais, que ficam condicionados a leis e regras locais. Na inciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tem nenhum dispositivo que discorra sobre o tema. Mas é possível garantir a redução de jornada, via Justiça do Trabalho.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Francielle Carvalho, sócia do escritório LBS, que presta assessoria jurídica à CUT e atuou no caso de Pelotas, explica que na CLT não há previsão de redução de jornada para esses casos, mas “o judiciário trabalhista tem justificado a redução na Constituição Federal e pela Convenção das Pessoas com Deficiência, já ratificada pelo Brasil, no Estatuto das Pessoas com Deficiência”.

“O Judiciário vem se utilizando desses mecanismos e justificando com o princípio da dignidade da pessoa humana e da tutela da saúde, o que por sua vez, se aplica, por analogia, à lei dos servidores federais, visando sempre alcançar um bem estar social das famílias das pessoas com deficiências” ela pontua.

A advogada reforça que o caminho a ser trilhado para que trabalhadores garantam a redução de jornada ou até mesmo o direito ao home-office, a depender do caso, deve passar por orientação jurídica e, em especial, com acompanhamento do sindicato da categoria à qual o trabalhador ou a trabalhadora pertença. “A atuação sindical é importante para pressionar que os direitos sejam garantidos”, ela afirma.

Não temos previsão de redução de jornada para pais de PCD na CLT. É preciso buscar o apoio do sindicato, a orientação jurídica e a Justiça para garantir o direito. E pelo histórico, mesmo no setor privado a Justiça tem decidido favoravelmente ao trabalhador, seja ele mesmo a pessoa com deficiência aquele que tem alguém sobre sua dependência

– Franciele Carvalho

 

Pais e responsáveis de filhos com transtorno do espectro autista necessitam dedicar seu tempo ao trabalho de cuidado de seus filhos

A rotina envolve diversas atividades como levar a criança ou adolescente a médicos, terapeutas e demais cuidados. Muitas vezes a Justiça determina que haja uma redução, mas há também a alteração do regime de trabalho para o home-office.

“Em algumas situações é possível que essa mudança seja necessária para o cuidado com as pessoas com deficiência. Em outros casos é preciso a redução para acesso a tratamento, à educação”, diz a advogada.

Para ela, é preciso que a sociedade e o mercado de trabalho entendam que esses trabalhadores têm especificidades e atender às necessidades dessas pessoas é benéfico.

“Familiares de PCD têm grande dificuldade para conciliar os horários com o trabalho de cuidado. Por isso, a execução dessas medidas pela Justiça é um passo importante na busca por igualdade de oportunidades para essas pessoas”, ela ressalta.

Ao citar a igualdade de oportunidades, a advogada se refere ao fato de que muitos genitores acabam deixando o emprego para poder cuidar de seus filhos PCD. E geralmente, ela salienta, são as mulheres, as mães, que acabam assumindo esse papel.

“É preciso entender que a participação direta da mãe é imprescindível para que o tratamento da criança tenha eficácia. A não concessão do direito violaria direitos e garantias fundamentas da pessoa humana”, observa.

Portanto, ela diz, para que essas pessoas tenham igualdade, elas precisam ter o aceso à saúde e à educação e é preciso fornecer mecanismos e políticas que proporcionem essa igualdade. Um desses mecanismos é buscar na Justiça o direito à redução da jornada.

Já no que diz respeito a políticas públicas específicas, o trabalho de cuidado, que abrange não somente pessoas com deficiências, mas também as demais crianças, idosos parentes com comorbidade, entre outros, tem sido debatido pelo governo federal.

Ainda no ano passado, foi formado um grupo interministerial para discutir a criação de uma Política Nacional do Cuidado, que deve ser elaborada pela Secretaria Nacional de Cuidados e da Família.

 

Escrito por: André Accarini – Foto: UNICEF/ONU

Desenrola já renegociou R$ 33 bi de 11 milhões de pessoas endividadas

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O Desenrola Brasil, programa lançado pelo governo federal para diminuir o número de famílias inadimplentes no país, já negociou cerca de R$ 33 bilhões em dívidas de quase 11 milhões de pessoas, na etapa lançada em outubro. A informação é do secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), ao Valor Econômico. Com esse montante, ele afirma que “o programa já é um sucesso”.

O encerramento do programa estava previsto para dezembro passado, quando um total de cerca de R$ 29 bilhões em dívidas havia sido negociado, mas o Ministério da Fazenda prorrogou o programa por mais três meses. O novo período termina em 31 de março.

Até setembro do ano passado, ainda durante a primeira etapa lançada em julho, o programa havia negociado R$ 11,7 bilhões, incluindo as que tiveram o perdão de até R$ 100.

Quando iniciado, o governo destacou que o Desenrola teria o potencial de limpar o nome de 70 milhões de brasileiros endividados, entretanto, como Pinto destacou, até agora cerca de 11 milhões lançaram mão do benefício.

“Essa informação mostra que é preciso aumentar a divulgação do Desenrola, para alcançar ainda mais a população”, avalia o secretário de Assuntos Socioeconômicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Walcir Previtale. “Esse programa, idealizado pelo governo e acordado com os bancos, é sem dúvida um programa social fundamental para o desenvolvimento, porque dá oportunidade para que muitas famílias voltem ao mercado do consumo”, completou.

Na chamada faixa 1 do programa, que abrange pessoas que recebem até dois salários-mínimos com dívidas bancárias e não bancárias, os descontos médios são de 83% nas dívidas. Já na chamada faixa 2, que tem como foco a negociação de dívidas com bancos e financeiras, entram as pessoas com renda de dois salários-mínimos a R$ 20 mil.

O pagamento dos refinanciamentos, que contam com o respaldo do Fundo Garantidor de Operações (FGO), pode ser feito parcelado em até 60 meses, com juros de 1,99% ao mês.

“Sabemos que o Brasil é um país onde o sistema bancário pratica taxas de juros extorsivas. Além disso, o Banco Central, responsável pela política monetária, também veio praticando, ao longo dos últimos anos, uma taxa básica de juros absurda, que impacta nos juros cobrados pelos bancos. De forma que esse cenário promoveu o endividamento das famílias e empresas no Brasil, a ponto de a proporção de famílias com contas a vencer ter superado os 70%, desde 2022″, destacou Walcir Previtale.

CNM limita juros

Além do Desenrola Brasil, outra iniciativa para ajudar a vida financeira da população brasileira foi a recente decisão do Conselho Monetário Nacional (CNN) de limitar em 100% do valor da dívida principal o valor cobrado a título de juros de dívidas do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada, contraídas a partir de 3 de janeiro.

Segundo dados do Banco Central, a taxa de crédito rotativo variou para 434,4% ao ano em novembro de 2023, contra 445% em outubro. No mesmo período, a taxa do parcelado do cartão variou para 195,2%, contra 195,6% um mês antes. E, no cheque especial, a taxa de juros cobrada variou de 131,4% para 132,7%, entre outubro e novembro.

“Esse país se tornou o paraíso dos bancos, e isso dificulta o desenvolvimento de vários setores da economia real e das próprias famílias, que ficam com menos dinheiro para investir em cultura, nos estudos ou na casa própria, por exemplo. Porque o sistema financeiro drena grande parte dos recursos por meio dos juros extorsivos”, explica a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores, Juvandia Moreira. “Então, apesar de a oferta de crédito ser algo importante para incentivar a economia, por conta das taxas de juros abusivas, as famílias e empresa entram numa verdadeira bola de neve e não conseguem honrar suas dívidas, resultando no alto índice de inadimplência que enfrentamos hoje”, completou.

Site oficial do Desenrola Brasil

Para negociar as dívidas, é preciso acessar o site oficial do programa que é desenrola.gov.br e ter uma conta Gov.br bronze, prata ou ouro. Veja o vídeo tutorial abaixo e o passo a passo:

1. Acesse o site Gov.br e clique no botão “criar conta gov.br”. Ou baixe o aplicativo Gov.br no celular.
2. Digite o CPF. Caso ainda não tenha uma conta, você será direcionado para criar uma.
3. Depois de entrar com seu CPF, leia o documento com os termos de adesão e clique em “continuar”.4. Entre com os dados de sua conta bancária ou clique em “Tentar outra forma”.
5. Responda às perguntas e clique em “continuar”. Em seguida, você receberá um código por e-mail ou celular.
6. Para concluir a criação da conta, digite o código que receber e crie sua senha.

 

Escrito por: Lilian Milena | Contraf-CUT – Imagem: REPRODUÇÃO

Reforma Trabalhista é responsável pelo recorde de denúncias de trabalho escravo

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O Brasil bateu recorde no número de denúncias de trabalhos análogos à escravidão em 2023 em comparação ao ano anterior, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos. Foram 3.422 denúncias protocoladas em 12 meses – 61% a mais que em 2022, e o maior número desde que o Disque 100 foi criado, em 2011.

Os casos correspondem a 19% do total de denúncias encaminhadas ao serviço Disque 100– ou seja, a cada cinco denúncias protocoladas em 2023, uma era de trabalho análogo à escravidão.

Já o número de trabalhadores e trabalhadoras resgatados em situação análoga à escravidão é recorde nos últimos 14 anos. Os dados neste caso são do Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização. Entre 1º de janeiro e 21 de dezembro de 2023, foram resgatadas 3.151 pessoas. Com esses dados, subiu para 63,4 mil o número de resgatados desde que foram criados os grupos de fiscalização móvel, em 1995. Veja mais abaixo.

Para a secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT Nacional, Jandyra Uehara, a permissividade da terceirização sem limites em todos os setores, promovida pela reforma Trabalhista, em 2017, do governo golpista de Michel Temer (MDB-SP), é o principal fator pelo recorde de trabalhadores em condições análogas à escravidão.

“O país não tem nenhuma regulamentação, tudo pode e é permitido, inclusive a quarteirização e para agravar a situação temos um patronato, um empresariado com visão escravocrata e o resultado é esse”, diz Jandyra.

Segundo a dirigente, mais do que segurar documentos o que se tem visto é o trabalho degradante que é considerado “normal” por boa parte dos empregadores, tanto do campo como das cidades.

“Temos denúncias no trabalho doméstico, no comércio e até mesmo de festivais internacionais nas grandes metrópoles, que se utilizam mão de obra análoga à escravidão”, afirma Uehara.

 

Repor número de fiscais do trabalho e retomar direitos são essenciais

A realização de concursos públicos para a contratação de fiscais do trabalho é essencial, segundo Uehara, para aumentar a efetividade das fiscalizações, apesar do resultado positivo nos resgates.

“É preciso apostar num sistema de fiscalização mais eficaz e que o país volte a ter leis trabalhistas mais efetivas, que retomem os direitos dos trabalhadores”, diz.

É muito mais fácil escravizar numa situação de terceirização sem limites, e o papel da CUT é o de mobilizar a alertar a sociedade sobre os resquícios golpistas que continuam no mercado de trabalho no Brasil

– Jandyra Uehara

Recordes

Os recordes de denúncias têm sido consecutivos desde 2021. Foram 1.915 relatos naquele ano, 2.119 em 2022 e 3.422 em 2023. Antes dessa sequência, o maior número em um único ano tinha sido de 1.743 denúncias em 2013.

As regiões que mais tiveram resgastes foram o Sudeste (1.129); seguido do Centro-Oeste (773); Sul (495); Nordeste (482) e Norte (160), respectivamente.

Por estados foram Goiás (692); seguido de perto por Minas Gerais (632) e em seguida vêm os estados de São Paulo (387); Rio Grande do Sul (333) e Piauí (158).

O campo foi a região com mais resgates. Por setores as lavouras de café (300) foram as principais; seguida pela cana-de-açúcar (258) e as atividades de apoio à agricultura (249). nas áreas urbanas, as obras de urbanização lideram (18).

 

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogos à escravidão podem ser feitas pelo sistema Ipê do Ministério do TrabalhoClique aqui.

 

Escrito por: Rosely Rocha – Foto: SÉRGIO CARVALHO/INSPEÇÃO DO TRABALHO – ARQUIVO

Em 2023, preço da cesta básica diminuiu em 15 capitais, mostra pesquisa Dieese

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Se alimentar ficou mais barato em 2023 em comparação com 2022, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), realizada mensalmente.

Em 12 meses, do total de 13 produtos da cesta básica, a carne bovina de primeira, o feijão carioquinha, o café em pó, o óleo de soja e a farinha de trigo, coletada no Centro-Sul, apresentaram recuo de preço em todas as cidades. O valor do leite integral diminuiu em 16 capitais.

As variações de preços entre dezembro de 2022 e 2023 foram as seguintes: a carne bovina de primeira diminuiu em todas as cidades pesquisadas, com destaque para os decréscimos em Salvador (-12,96%), Campo Grande (-12,26%), Fortaleza (-12,01%), Goiânia (-11,84%) e São Paulo (-11,10%).

O aumento da oferta de carne no mercado interno, a suspensão temporária da exportação para China e os altos preços ainda praticados explicam a redução do valor no varejo, avaliam os pesquisadores do Dieese.

O preço do café em pó caiu em todas as capitais em 2023 e as variações oscilaram entre -19,36%, em Vitória, e -2,60%, em Belém. O aumento da safra de 2022/2023, em mais de 8% acima do esperado, diminuiu os preços do grão e do café em pó no varejo.

óleo de soja também teve o valor reduzido em todas as cidades, entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023. As variações negativas ficaram entre -33,04%, em Curitiba, e -22,65%, em Fortaleza.

Depois da alta nos anos anteriores, a queda ocorreu porque a produção brasileira e mundial de soja bateu recorde em 2023 e conseguiu cobrir a menor oferta em outros países, como os EUA. O excesso de grãos reduziu o preço, também do óleo de soja, apesar da firme demanda externa, analisam os pesquisadores.

feijão carioquinha, coletado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, teve queda de preço entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023, com destaque para Fortaleza (-19,76%), São Paulo (-19,42%) e João Pessoa (-18,31%).

O feijão carioca esteve mais caro nos primeiros meses do ano, devido à redução da área plantada e à menor produtividade da primeira safra, consequência das chuvas excessivas. Com a entrada da segunda e da terceira safra, as cotações baixaram.

O valor médio da farinha de trigo apresentou queda em todas as cidades do Centro-Sul, onde é coletada, em 12 meses. As variações mais importantes ocorreram em Campo Grande (-17,07%), Vitória (-16,67%), Belo Horizonte (-13,62%) e Goiânia (-13,24%). A maior oferta nacional e internacional de trigo reduziu o preço do grão e da farinha no varejo.

O preço do leite integral variou, entre dezembro de 2022 e o mesmo mês de 2023, de -16,81%, em Vitória, a -3,80%, no Rio de Janeiro. A única alta foi verificada em Belém, 3,07%.

Ao longo do ano, a oferta de leite esteve em alta – tanto pela produção nacional quanto pela importação de derivados de outros países -, o que diminuiu o patamar de preços dos derivados lácteos, em alta nos anos anteriores.

 

Altas

O valor do quilo do arroz agulhinha subiu em todas as cidades, entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023. As variações oscilaram de 11,16%, em Belém, a 44,52%, em Goiânia. A maior demanda, interna e externa, principalmente a partir do segundo trimestre, elevou os preços do grão.

O preço do feijão tipo preto, pesquisado nas cidades do Sul e em Vitória e no Rio de Janeiro, acumulou alta de até 23,12%, em Florianópolis; 15,05%, em Curitiba; 14,32%, em Porto Alegre; 10,90%, no Rio de Janeiro; e, 7,77%, em Vitória. A menor oferta e a maior demanda, principalmente a partir do segundo trimestre de 2023, encareceram o valor do grão.

No caso da farinha de mandioca, coletada no Norte e no Nordeste, as altas de preços superaram 10% em todas as cidades, chegando a 20,39%, em João Pessoa. A exceção ocorreu em Fortaleza (-3,93%).

Mesmo com o aumento da área plantada e da produtividade, que elevaram a oferta da raiz, o preço médio da farinha subiu no Norte e no Nordeste, puxado pela demanda firme, pela entressafra e pela instabilidade do clima, principalmente no Pará, um dos maiores produtores do país.

O preço do pão francês registrou aumentos na maior parte das localidades onde se realiza a pesquisa.

batata, coletada na região Centro-Sul, teve alta em nove de 10 capitais e a farinha de mandioca, em quase todas as cidades do Norte e do Nordeste onde é pesquisada, com taxas entre 0,30%, em Belo Horizonte, e 18,91%, em Porto Alegre.

A instabilidade climática, ao longo do ano, com chuvas e fortes estiagens, teve impacto na oferta do tubérculo.

O preço médio do açúcar aumentou em 16 cidades entre dezembro de 2022 e o mesmo mês de 2023, com variações entre 2,56%, em Campo Grande, e 17,08%, em Curitiba. A queda ocorreu em Vitória (-2,39%).

O aumento das exportações de açúcar foi impulsionado pelos preços internacionais favoráveis, devido à menor oferta mundial, o que reduziu a disponibilidade interna.

De acordo com os pesquisadores do Dieese, a tendência, para o conjunto dos itens, foi de redução, movimento que, junto com a revalorização do salário mínimo e a ampliação da política de transferência de renda, trouxe alívio para as famílias brasileiras, que sofreram, nos últimos anos, com aumentos de preços dos alimentos, em geral, acima da média da inflação. No entanto, a questão climática, os conflitos externos, o câmbio desvalorizado que estimula a exportação, e o forte impacto da demanda externa sobre os preços internos das commodities acarretaram preocupação em 2023 e podem ser importantes desafios para 2024.

 

Capitais com maiores reduções de preços em 2023

Na comparação anual entre dezembro de 2023 e dezembro de 2022, as principais reduções acumuladas, entre dezembro de 2023 e dezembro de 2022, foram registradas em Campo Grande (-6,25%), Belo Horizonte (-5,75%), Vitória (-5,48%), Goiânia (-5,01%) e Natal (-4,84%).

Já as taxas positivas acumuladas ocorreram em Belém (0,94%) e Porto Alegre (0,12%).

 

Comparação mensal

Na comparação mensal entre novembro e dezembro de 2023, o valor da cesta subiu em 13 cidades, com destaque para Brasília (4,67%), Porto Alegre (3,70%), Campo Grande (3,39%) e Goiânia (3,20%).

As diminuições ocorreram em Recife (-2,35%), Natal (-1,98%), Fortaleza (-1,49%) e João Pessoa (-1,10%).

Em dezembro de 2023, o maior custo do conjunto de bens alimentícios básicos foi apurado em Porto Alegre (R$ 766,53), depois em São Paulo (R$ 761,01), Florianópolis (R$ 758,50) e Rio de Janeiro (R$ 738,61).

Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde são pesquisados 12 produtos, Aracaju (R$ 517,26), Recife (R$ 538,08) e João Pessoa (R$ 542,30) registraram os menores valores médios.

 

Veja na tabela

Custo e variação em 17 capitais – mensal (dezembro) e ano de 2023

Dieese

 

Comportamento mensal dos preços dos produtos (novembro/dezembro de 2023)

O preço do leite integral caiu em 12 capitais, entre novembro e dezembro de 2023, manteve-se estável no Rio de Janeiro e em Natal e aumentou em Porto Alegre (0,69%), João Pessoa (0,63%) e Curitiba (0,39%).

As quedas oscilaram entre -5,37%, em Vitória, e -0,32%, em São Paulo. A menor oferta, causada pela instabilidade climática, foi compensada pela importação de leite e derivados, o que manteve o preço em queda.

Entre novembro e dezembro, o preço do feijão apresentou aumentos em todas as capitais. O tipo preto, pesquisado no Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, registrou a maior variação em Florianópolis (9,08%) e Porto Alegre (8,98%). Já o tipo carioca, coletado nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em Belo Horizonte e São Paulo, teve as maiores altas em Belém (18,86%), Belo Horizonte (18,71%), Brasília (15,97%) e Campo Grande (15,43%).

A menor oferta, devido ao fim da colheita, provocou a alta dos preços no varejo.

O preço médio da batata subiu em todas as capitais, com altas que oscilaram entre 12,39%, em Vitória, e 45,40%, em Brasília.

As chuvas e o final da safra explicaram os aumentos entre novembro e dezembro.

O quilo do arroz agulhinha teve acréscimo nas 17 cidades pesquisadas. As taxas oscilaram entre 1,47%, em Salvador, e 10,26%, em Aracaju.

A maior demanda, externa e interna, e a instabilidade climática, que prejudicou a produção e reduziu ainda mais a oferta de arroz, explicam as altas.

 

São Paulo

O valor da cesta básica na capital paulista apresentou queda de -3,83% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023, e ficou em R$ 761,01, o segundo maior valor entre as 17 cidades pesquisadas pelo Dieese.

Em 12 meses, sete produtos tiveram redução de preço: óleo de soja (-30,89%), feijão carioquinha (-19,42%), carne bovina de primeira (-11,10%), farinha de trigo (-7,09%), leite integral longa vida (-5,17%), café em pó (-4,80%) e manteiga (-0,82%).

Outros seis produtos tiveram alta acumulada de preço: arroz agulhinha (26,24%), açúcar refinado (11,14%), batata (3,91%), pão francês (3,15%), banana (2,98%) e tomate (2,23%).

Na comparação mensal entre novembro e dezembro de 2023, os valores de cinco itens tiveram redução: café em pó (-0,85%), farinha de trigo (-0,63%), manteiga (- 0,58%), leite integral longa vida (-0,32%) e carne bovina de primeira (-0,20%).

Os preços dos gêneros alimentícios tiveram elevação de 1,57%. O alta do preço médio foi de oito produtos: batata (14,73%), feijão carioquinha (5,77%), arroz agulhinha (3,45%), banana (3,26%), óleo de soja (2,51%), açúcar refinado (2,05%), tomate (1,37%) e pão francês (0,45%).

 

Salário mínimo ideal

Em dezembro de 2023, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 6.439,62 ou 4,88 vezes o mínimo de R$ 1.320,00. Em novembro, o mínimo necessário correspondeu a R$ 6.294,71 ou 4,77 vezes o piso vigente. Em dezembro de 2022, ficou em R$ 6.647,63, ou 5,48 vezes o piso em vigor, que equivalia a R$ 1.212,00.

O valor é calculado com base na cesta mais cara, que, em dezembro, foi a de Porto Alegre, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário.

Leia a íntegra da pesquisa aqui.

 

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha – Foto: ROBERTO PARIZOTTI (SAPÃO)

Reforma tributária é promulgada e passa a valer

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos, aprovada na sexta-feira (15) pela Câmara dos Deputados, passa oficialmente a fazer parte da Constituição Federal nesta quarta-feira (20), após ter sido promulgada.

“É um marco histórico para nosso país. Muitos outros governos já haviam tentado fazer esta reforma e agora o governo Lula conseguiu articular forças para fazê-la”, ressaltou o secretário de Relações do Trabalho e responsável da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) pelo acompanhamento da tramitação das pautas de interesse da classe trabalhadora no Congresso Nacional, Jeferson Meira, o Jefão. “As mudanças já realizadas têm poder para promover melhoras na economia do país. E nós, estaremos vigilantes para cobrar que as melhorias beneficiem também as trabalhadoras e os trabalhadores do nosso país”, completou.

Um dos exemplos das melhoras citadas pelo dirigente da Contraf-CUT é a elevação da nota de crédito do país, nesta terça-feira (19), pela agência de classificação de risco S&P Global Ratings. Com a elevação da nota de crédito, os investidores estrangeiros ficam mais propensos a investir no país. Além disso, com menor risco, o Brasil pode pagar menos pelo dinheiro investido.

O secretário de Assuntos Socioeconômicos da Contraf-CUT, Walcir Previtale, disse que estudos apontam que a reforma tributária pode promover o crescimento econômico, com geração de empregos e negócios. “Mas precisamos ficar atentos e mobilizados para impedir que a classe empresarial se aproprie dos benefícios que podem ser gerados para toda a sociedade, utilizando-os apenas para aumentar ainda mais seus lucros em prejuízo dos trabalhadores e de toda a sociedade”, alertou.

Ir além

A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, também destaca a importância das mudanças realizadas. “A simplificação do sistema facilita a vida do contribuinte e pode gerar aumento da arrecadação sem aumento da carga tributária. E isso permite que o governo invista mais sem aumentar o déficit fiscal”, disse.

Mas, para Juvandia, “é preciso que a reforma vá além e avance na tributação sobre as grandes fortunas e as altas rendas, para permitir aliviar a carga tributária cobrada dos mais pobres sem que o governo perda a capacidade de promoção de políticas públicas sociais”, defendeu ao lembrar que a tributação sobre grandes fortunas está prevista no inciso VII do art. 153 da Constituição Federal de 1988, mas precisa ser regulamentada por meio de Lei Complementar.

A Contraf-CUT e diversas outras entidades que defendem propostas para aumentar a justiça fiscal no país cobram que haja correção anual da tabela do Imposto de Renda e, além disso, que sejam criadas novas faixas de alíquotas para tributar mais quem ganha muito e não cobrar de quem ganha pouco.

“Também é preciso acabar com a isenção sobre a distribuição de dividendos, que disfarça o recebimento de altos rendimentos por executivos de grandes empresas. Esta é outra forma de arrecadarmos mais de quem ganha mais para promover justiça fiscal e social no país”, completou Juvandia.

 

Escrito por: Contraf

101 trabalhadores domésticos são retirados de condições análogas à escravidão

Após 72 anos fazendo trabalhos domésticos para uma família do Rio de Janeiro, sem qualquer remuneração, uma mulher foi resgatada pela Auditoria Fiscal do Trabalho no Rio, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 15 de março de 2022. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esse é o caso de exploração de uma pessoa em condição análoga à escravidão mais longevo, desde que o crime passou a ser fiscalizado, em 1995.

Quando foi resgatada, a idosa dormia em um sofá improvisado em um cômodo nos fundos da casa. Sua função naquele momento era trabalhar como cuidadora de sua empregadora, que a escravizou durante toda a vida. Ao todo, três gerações da família foram beneficiadas pelo trabalho não remunerado da trabalhadora.

 

 

O caso da trabalhadora de 84 anos resgatada no Rio de Janeiro não é exceção. De janeiro de 2017 até agosto de 2023, 101 trabalhadores domésticos foram resgatados em situação análoga à escravidão. É o que revela um levantamento feito pelo Brasil de Fato com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), utilizando dados do MTE.

A pasta explicou ao que 2017 é o ano que marca o início dos registros dos dados de resgate de trabalhadores domésticos em situação análoga à escravidão pela Secretaria de Inspeção ao Trabalho, do MTE.

De acordo com o levantamento, em 2017 dois trabalhadores domésticos em condições análogas à escravidão foram resgatados no Brasil. Nos três anos seguintes, 2018 (2), 2019 (5) e 2020 (3), o padrão se manteve. No entanto, em 2021 (31), 2022 (34) e até agosto de 2023 (24) houve um crescimento exponencial. O fato que não espanta Luiza Batista, coordenadora geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que acredita que ainda “haja muita subnotificação.”

“Essa questão dos números não é um número exato e real, porque a residência é inviolável, de acordo com a Constituição, mas isso é relativo. Quem tem dinheiro tem sua residência respeitada, o que não acontece nas periferias. Quando se recebe uma denúncia, os sindicatos não podem ir ao local de trabalho da trabalhadora doméstica, mesmo os auditores-fiscais não podem ir sem um mandado da Justiça. Partindo desses argumentos, dessas dificuldades, com certeza essas 101 trabalhadoras resgatadas não correspondem à realidade, deve ter muito mais casos”, explica Batista.

Em setembro deste ano, 10 pessoas foram libertadas da condição de trabalho doméstico análogo à escravidão, após uma operação conjunta do MTE, MPT, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Essas 10 pessoas não estão no levantamento feito pelo Brasil de Fato. Com esse caso, o número de resgatados em 2023 alcança 34 e iguala o ano anterior, 2022, como os períodos com mais libertações de trabalhadores domésticos de situações análogas á escravidão.

Entre os estados, a Bahia é o estado onde mais trabalhadores domésticos foram resgatados, 28 ao todo. São Paulo (23) e Minas Gerais (12) aparecem em seguida. Rio de Janeiro (8) e Goiás (5) fecham a lista.

 

Crescimento

Luiza Batista imputa o crescimento dos dados às campanhas de conscientização da população, que estimulam as denúncias de trabalho escravo, e ao avanço na regularização da profissão.

“Quanto às condições de trabalho, era necessário que houvesse um rigor maior da lei com os empregadores que não respeitam, que não assinam carteira, que não pagam o salário correto e a hora extra. Sabemos que isso tudo está ligado à inviolabilidade da residência. As condições melhoraram? Sim, mas podem melhorar mais”, conta Batista.

Em 2023, Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, completou 10 anos. A legislação representou um marco significativo para a profissão, já que esses trabalhadores passaram a ter direito a benefícios como jornada de trabalho regulamentada, horas extras remuneradas, adicional noturno e seguro-desemprego.

Apesar da lei, explica Batista, “a grande parte das denúncias são feitas por terceiros, anonimamente”. Isso ocorre porque “a maioria dessas pessoas resgatadas são analfabetas e as demais são semianalfabetas, elas desconhecem os canais de denúncia e têm muita dificuldade de se comunicar. Essas mulheres demoram muitos anos para reconhecer que a condição que vivem é de escravidão”.

Durante esses 10 anos de vigência da emenda constitucional, a informalidade ainda é o principal fator que impede a universalização dos direitos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 76% das profissionais não têm carteira assinada, ou seja, 3 em cada 4 profissionais exercem as atividades domésticas sem ter acesso à proteção social e aos demais direitos trabalhistas.

O MTE informou que os dados não são organizados por gênero. Dessa forma, não é possível saber se os casos de resgate são de trabalhadoras ou trabalhadores. Porém, ainda de acordo com a PNAD, as mulheres são a maioria da categoria, ocupando 92% das vagas de trabalho doméstico no Brasil.

 

Denúncia

Se você sabe de algum caso de trabalhador doméstico em situação análoga à escravidão, pode denunciar no Disque 100. A ligação pode ser feita gratuitamente de qualquer lugar do país e o serviço funciona 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

 

Escrito por: Igor Carvalho, do Brasil de Fato – Imagem: REPRODUÇÃO

Veto ao marco temporal representa ataque aos indígenas e à floresta

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Após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (14), agora o marco temporal passa a ser uma lei.

O veto foi derrubado após intensa articulação da bancada ruralista. A tese do marco temporal determina que devem ser demarcados aqueles territórios considerando a ocupação indígena em 1988, na data da promulgação da Constituição.

Indígenas, ONGs e ativistas não defendem essa tese. Eles apontam a inconstitucionalidade do dispositivo e argumentam que o direito às terras é anterior à criação do Estado brasileiro e, portanto, não pode estar restrito a um corte temporal e, sim, deve ser determinado por meio de estudos antropológicos.

Para o secretário de Meio Ambiente da CUT, Daniel Gaio, o marco temporal representa um ataque explícito ao direito dos povos indígenas sob seus territórios. “Num momento de crise climática e aquecimento global, os povos indígenas são nossos aliados na busca de soluções”, afirma, e critica ainda a postura contrária da Câmara dos Deputados e do Senado à preservação das florestas brasileiras.

A questão já havia sido debatida na Suprema Corte. Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 9 votos a 21, contra o marco temporal. Como reação, o Congresso aprovou o projeto que criou oficialmente o marco com força de lei.

O projeto agora está nas mãos do presidente Lula para promulgação. Se isso não acontecer, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco poderá fazer. No entanto, a tendência é que o caso volte para a justiça.

A ministra dos Povos Originários, Sônia Guajajara, disse em suas redes sociais que “é um absurdo que enquanto mundo já reconhece os povos indígenas e seus territórios, como uma das últimas alternativas para conter a crise climática, o Congresso Nacional aqui age totalmente na contramão daquilo que precisa ser feito para conter essa crise global.”

Sônia disse ainda que o ministério irá acionar a Advocacia Geral da União (AGU) para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF reafirmando a posição de inconstitucionalidade. “Nós seguimos firmes acreditando na Justiça brasileira, e com a força dos nossos ancestrais, não abriremos mão de nossos direitos.”,  disse a ministra.

O jornal Folha de S. Paulo fez uma lista mostrando como fica o marco temporal a partir de agora. Veja.

 

VETOS DERRUBADOS, QUE PASSAM A SER LEI

  • Determinação de que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
  • Construção de estradas, bases militares e redes de comunicação nos territórios sem consulta prévia às comunidades.
  • Proibição à ampliação de terras indígenas já demarcadas.
  • Permissão à atuação da Polícia Federal e das Forças Armadas nos territórios sem autorização das comunidades ou a Funai.
  • Permissão para que ocupantes não indígenas possam ficar na terra até a conclusão do processo de demarcação, sem limite de uso.
  • Permissão aos não indígenas ao direito a indenização por qualquer benfeitoria realizada no local, finalizada a demarcação.
  • Participação dos municípios, estados e entidades da sociedade civil no processo de demarcação, que hoje é da alçada da Funai.
  • Obrigatoriedade da intimação dos interessados e a permissão da indicação de peritos auxiliares desde o processo de demarcação.
  • Obrigatoriedade do contraditório e defesa aos interessados desde o processo de demarcação.

 

JÁ HAVIA SIDO SANCIONADO

  • Permissão para a atividade econômica em terras indígenas pela comunidade ou por terceiros após autorização dela.
  • Determinação de que o procedimento demarcatório seja público e seus atos amplamente divulgados e disponibilizados para consulta em meio eletrônico.
  • Autorização para a União entrar em imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário.
  • Determinação de que as áreas indígenas reservadas são de propriedade da União e a sua gestão fica a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Funai.
  • Determinação de que cabe às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação de suas terras.
  • Determinação de que o usufruto das terras indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional.
  • Determinação de que o ingresso de não indígenas em áreas indígenas poderá ser feito somente com autorização da comunidade indígena, por agentes públicos a serviço, estados e municípios.

 

VETOS MANTIDOS

  • Permissão para cultivar alimentos transgênicos em terras indígenas.
  • Flexibilização do contato com povos isolados.
  • Permissão à retomada das terras pela União, ou sua destinação à reforma agrária, no caso de alteração dos traços culturais da comunidade indígena ou de outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, sem especificar quais são.

Escrito por: Carolina Servio – LULA MARQUES/ AGÊNCIA BRASIL

Consulta pública para firmar Política Nacional de Cuidado vai até dia 15 de dezembro

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Historicamente a responsabilidade pelo trabalho de cuidados, tanto dentro das famílias quanto fora delas, é atribuída principalmente – quando não exclusivamente – às mulheres. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados no início deste mês de dezembro mostram que, em 2022, quase 7 milhões de mulheres entre 15 e 29 anos não estavam estudando e nem ocupadas no mercado de trabalho.

Desse total, mais de 2,5 milhões afirmaram que não buscaram trabalho porque precisavam cuidar dos afazeres domésticos ou tomar conta de parentes. Para os homens, por outro lado, o número ficou em torno de 80 mil mil.

Para tratar do tema, o governo federal está com uma consulta pública, através de um formulário eletrônico, para firmar o “Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados do Brasil”. A ideia é ouvir a sociedade sobre o que deve ser uma Política Nacional de Cuidados que garanta o direito ao cuidado e apoie as famílias brasileiras.

O documento estará disponível para críticas e sugestões na plataforma do Participa + Brasil até o dia 15 de dezembro.

A primeira seção da consulta, disponível na plataforma, aborda o Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados. Essa seção inclui os conceitos que fundamentam a proposta, seu alcance, os sujeitos de direitos e beneficiários, além de seus princípios e diretrizes.

Já a segunda parte da consulta envolve um formulário eletrônico que tem como objetivo coletar opiniões sobre a compreensão de cuidados, identificando as principais necessidades relacionadas ao tema, além de sugestões e propostas para a Política Nacional de Cuidados.

“É importante a participação de todos e todas, mas principalmente das mulheres porque as nossas experiências, são experiências que podem servir de parâmetros para a construção da Política Nacional de Cuidados e o Plano Nacional de Cuidados”, defende a secretária da Mulher Trabalhadora, Amanda Gomes Corcino.

Esses parâmetros, afirma Amanda, devem servir de norte para a construção de uma política de cuidados de qualidade, mas também permitir o trabalho decente de quem executa essa atividade, que é laboral.

É comum que as pessoas encarregadas dos cuidados constituem uma parcela invisível da sociedade, e não por acaso sejam, em maioria, mulheres.

Cuidar de quem é criança, de quem tem algum tipo de deficiência, de adolescentes e idosos, em trabalhos que são sobretudo associados a atividades domésticas, é algo normalmente atribuído ao espaço privado.

Essas atividades são, portanto, marcadas por desigualdades e injustiças sociais

O Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados estabelece os princípios, objetivos e diretrizes da política. A atividade precisa ser regulamentada e as políticas públicas no tema estabelecidas.

Os objetivos visam assegurar o direito ao cuidado, promover a corresponsabilização social pelos cuidados, garantir a autonomia e independência das pessoas que necessitam de cuidados, e incentivar o bem-estar e a qualidade de vida de todos.

As diretrizes orientam a promoção da equidade no acesso aos cuidados, o fortalecimento da autonomia e independência das pessoas que requerem cuidados, o desenvolvimento da capacidade de cuidado das famílias e comunidades, a promoção da participação social no cuidado, e o estímulo à inovação e ao desenvolvimento de tecnologias para o cuidado.

O objetivo central é melhorar a qualidade de vida dessas populações e permitir que as tradicionais cuidadoras familiares possam participar plenamente do mercado de trabalho.

Um dos pontos chave é a desfamiliarização das políticas públicas, reconhecendo a atividade de cuidado como essencial para a reprodução da sociedade.

A desfamiliarização significa entender que determinados direitos não podem depender exclusivamente da provisão familiar. Ao contrário, precisam ser garantidos mesmo a quem não tenha uma família capaz de provê-los.

 

Escrito por: Carolina Servio – Imagem: GETTY IMAGES

IBGE: inflação é de 0,28% em novembro. No ano o índice está em 4,04%

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O índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no mês de novembro ficou em 0,28%, um aumento de 0,04% em relação a outubro, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada nesta terça-feira (12). No ano ficou em 4,04%. Apesar da ligeira alta, a inflação nos últimos 12 meses de 4,68% está abaixo do período anterior de 4,82%.

O IPCA  mede a inflação para as famílias com renda de até 40 salários mínimos (R$ 52.800), abrangendo 10 regiões metropolitanas do país e os municípios de Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Rio Branco (AC), São Luís(MA), Aracaju(SE) e de Brasília.

Dos nove grupos pesquisados, seis tiveram aumentos. Os maiores reajustes vieram do grupo Alimentação e bebidas, com variação de 0,63%, o que impactou no IPCA em 0,13%. A alimentação fora do domicílio (0,32%) desacelerou em relação ao mês anterior (0,42%).

Em seguida vieram as altas nos grupos Habitação (0,48%) e Transportes com 0,27%. As maiores quedas foram registradas em Comunicação (-0,50%); Artigos de residência (-0,42%) e Vestuário (-0,35%).

 

Grupo Variação (%) Impacto (p.p.)
Outubro Novembro Outubro Novembro
Índice Geral 0,24 0,28 0,24 0,28
Alimentação e bebidas 0,31 0,63 0,07 0,13
Habitação 0,02 0,48 0,00 0,07
Artigos de residência 0,46 -0,42 0,02 -0,01
Vestuário 0,45 -0,35 0,02 -0,02
Transportes 0,35 0,27 0,07 0,06
Saúde e cuidados pessoais 0,32 0,08 0,04 0,01
Despesas pessoais 0,27 0,58 0,03 0,06
Educação 0,05 0,02 0,00 0,00
Comunicação -0,19 -0,50 -0,01 -0,02

Itens que subiram

No grupo Habitação, o aumento foi influenciado pelos preços da energia elétrica residencial (1,07%) subiram, por conta dos reajustes em quatro capitais: Goiânia (6,13%), reajuste de 5,91% a partir de 22 de outubro; Brasília (4,02%), de 9,65% a partir de 22 de outubro; São Paulo (2,80%), de 6,79% em uma das concessionárias pesquisadas, a partir de 23 de outubro; e Porto Alegre (0,91%), de 1,41% em uma das concessionárias pesquisadas, a partir de 22 de novembro.

Ainda em Habitação, a alta da taxa de água e esgoto (1,02%) foi influenciada pelos reajustes de 14,43% em Fortaleza (13,41%), a partir de 29 de outubro; e de 10,23% no Rio de Janeiro (7,60%), a partir de 8 de novembro. Já o gás encanado subiu 0,29%, por conta do reajuste médio de 0,98% no Rio de Janeiro (0,94%), com vigência desde 1º de novembro.

No grupo Transportes, apesar das quedas nos preços dos combustíveis de -1,58%, o aumento foi de 0,27%. No mês o óleo diesel registrou alta de 0,87% e o gás veicular 0,05%). As quedas foram nos preços da gasolina (-1,69%) e do etanol (-1,86%). O índice subiu em função do aumento nos preços da passagem aérea (19,12%).

Inflação por região

Nos índices regionais, quatro áreas apresentaram variações negativas em novembro. O menor resultado foi em São Luís (-0,39%), influenciado pela queda de 3,92% na gasolina. Já a maior variação foi observada no Rio de Janeiro (0,57%), influenciada pelas altas da passagem aérea (21,17%) e da taxa de água e esgoto (7,60%).

Região Peso
Regional (%)
Variação (%) Variação Acumulada (%)
Outubro Novembro Ano 12 meses
Goiânia 9,43 0,38 0,57 3,62 3,97
Brasília 1,57 0,28 0,47 4,32 4,71
Belo Horizonte 32,28 0,23 0,42 4,40 5,05
Rio de Janeiro 4,06 0,62 0,40 4,69 5,21
Rio Branco 1,86 0,18 0,40 4,50 5,17
Salvador 8,61 0,04 0,34 4,19 4,77
Campo Grande 4,17 0,80 0,31 3,37 3,94
São Paulo 3,23 -0,06 0,31 4,01 4,64
Vitória 9,69 0,45 0,27 4,22 4,96
Curitiba 1,03 0,10 0,19 4,24 4,94
Aracaju 3,94 -0,06 0,14 4,06 5,15
Porto Alegre 0,51 0,30 0,04 3,69 5,06
Belém 8,09 0,17 -0,04 3,91 4,69
Fortaleza 5,99 0,29 -0,17 3,61 4,01
Recife 3,92 -0,09 -0,29 2,96 3,86
São Luís 1,62 -0,23 -0,39 1,27 2,28
Brasil 100,00 0,24 0,28 4,04 4,68

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

Já o INPC, que mede a inflação para as pessoas de menor renda, de um a cinco salários (R$ 6.600), ficou em  0,10%, mais baixo do que no mês de outubro de 0,12%. No ano, o INPC acumula alta de 3,14% e, nos últimos 12 meses, de 3,85%, abaixo dos 4,14% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Os produtos alimentícios tiveram variação de 0,57% em novembro, após alta de 0,23% em outubro. Nos produtos não alimentícios, foi registrada queda de 0,05%, abaixo do resultado de 0,09% observado em outubro.

Com informações do IBGE

 

Escrito por: Redação CUT – Foto: ROBERTO PARIZOTTI (SAPÃO) / ARQUIVO

Entenda o que muda nas regras para a aposentadoria em 2024

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Se aposentar no Brasil se tornou um exercício matemático ainda mais complicado para saber se é vantajoso, e se é possível pedir o benefício junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Isto porque em 2019, o (des) governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras para dificultar o trabalhador e a trabalhadora a conseguirem a aposentadoria seja por tempo de serviço ou pela idade.

O motivo é que a reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição, diminuiu o valor e implantou uma idade mínima para a aposentadoria, determinando que o trabalhador e a trabalhadora que começaram a pagar o INSS depois de 2019 contribuam por 40 anos. Antes, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos.

Outra mudança é a implementação de uma idade mínima. A partir de 2031 a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos e os homens terão de ter completado 65 anos, em 2027. Até lá valem as regras de transição para quem não quer esperar completar a idade mínima.

 

O que é a regra dos pontos

Para se aposentar pela regra dos pontos é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No ano que vem as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 (mulheres) e em 2033 (homens).

A regra de pontuação foi instituída pelo governo Dilma (PT), em 2015 como proposta do governo federal em em substituição ao fator previdenciário, para  evitar a aplicação deste fator e garantir a aposentadoria integral para quem se enquadrasse nas novas regras. O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e “come” parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo.

“A reforma da Previdência em 2019, pegou essa regra de pontuação e distorceu criando essa nova regra de transição que exige contribuição mínima e com uma forma de cálculo prejudicial”, aponta o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.

Roberto dá dois exemplos de como as regras de pontuação valem para homens e mulheres.

Em 2024, Sueli (nome fictício) terá 58 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Logo, sua pontuação será de 92 pontos (58 de idade + 34 de contribuição) e poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 91 pontos e ela já possui mais que o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

“Assim, o valor do benefício de Sueli será de 98% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 98%? São 60% + 2% para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição. Como ela possuirá 34 anos, são 19 anos acima dos 15, que correspondem a 38% (19 x 2%). Assim, 60% + 38% = 98%”, explica Roberto.

No caso dos homens, o advogado dá o seguinte exemplo: Em 2024, Antônio (nome fictício) terá 66 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Sua pontuação é de 101 (66 de idade + 35 de contribuição). Logo, ele poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 101 pontos e ele também atingiu o mínimo de 35 anos.

“O valor do benefício do Antônio será de 90% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 90%? São 60% + 2% para cada ano além dos 20 anos de tempo de contribuição. Como ele possuirá 35 anos, são 15 anos acima dos 20, que correspondem a 30% (15 x 2%). Assim, 60% + 30% = 90%”, explicou.

 

Outra regra de aposentadoria em 2024

Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade – benéfica apenas para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e em 2024 será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para os homens.

 

Escrito por: Rosely Rocha – Foto: AGÊNCIA BRASIL /ARQUIVO

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