Trabalhador branco teve rendimento-hora 61,4% maior do que preto ou pardo, em 2022

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O racismo segue sendo um fator da disparidade social e econômica entre brancos, pretos e pardos no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou nesta quarta-feira (6), os dados da Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2023.

O estudo mostra a desigualdade salarial, inclusive entre os que têm curso superior e que a informalidade é maior entre pretos e pardos. Outro dado relevante é que a renda média do brasileiro de todas as raças caiu entre 2015 ( ano em que se preparava o golpe contra a ex-presidenta Dilma) e 2021, penúltimo ano do (des) governo de Jair Bolsonaro (PL).

Em 2021, a participação dos rendimentos dos trabalhadores no PIB do país chegou a 39,2%. Essa foi a taxa mais baixa desde 2010 (41,6%). No ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que reúne 35 países ricos do mundo, o Brasil ocupava a 28ª posição em 2015 e caiu para a 40ª posição no biênio 2020-2021.

 

A renda do brasileiro por raça e gênero

Em 2022, o rendimento-hora da população ocupada branca (R$ 20,00) era 61,4% maior que o da população preta ou parda (R$12,40). Por nível de instrução, a maior diferença (37,6%) estava no nível superior completo: R$ 35,30 para brancos e R$ 25,70 para pretos ou pardos.

Em 2022, a população ocupada de cor ou raça branca (R$3.273) ganhava, em média, 64,2% mais do que as de cor ou raça preta ou parda (R$1.994). Já os homens (R$2.838) recebiam 27% mais que as mulheres (R$2.235). Porém, o rendimento médio das mulheres brancas (R$2.858) superava o dos homens pretos ou pardos (R$2.230).

 

Informais por gênero e raça

A proporção de trabalhadores em ocupações informais reflete desigualdades historicamente constituídas, como a maior proporção de pessoa de cor ou raça preta ou parda em posições na ocupação de empregados e trabalhadores domésticos, ambos, sem carteira de trabalho assinada, além de trabalhadores por conta própria e empregadores que não contribuem para a previdência social.

A informalidade é menor para os trabalhadores mais escolarizados. Entre as pessoas ocupadas com ensino superior completo, 22,8% estavam em ocupações informais, proporção que chegava a 62,8% entre as pessoas ocupadas sem instrução ou com o ensino fundamental incompleto.

Em 2022, 40,9% dos trabalhadores do país estavam em ocupações informais. A proporção de informais entre mulheres pretas ou pardas (46,8%) e homens pretos ou pardos (46,6%) superava a média, enquanto mulheres brancas (34,5%) e homens brancos (33,3%) tinham taxas abaixo da média.

Entre as trabalhadoras de cor branca (34,5%) e os homens brancos (33,3%), essas proporções estavam abaixo da média. Tal comportamento ocorre em toda a série da PNAD Contínua, iniciada em 2012.

 

População ocupada e setores

Na população ocupada do país, os brancos eram 44,7%, e os pretos ou pardos, 54,2%. No entanto, o recorte por atividade econômica revela a segmentação das ocupações e a rigidez da segregação racial no mercado de trabalho. As atividades com menor rendimento médio tinham maior proporção de trabalhadores pretos ou pardos, como a Agropecuária (62,0%), a Construção (65,1%) e os Serviços domésticos (66,4%).

Por outro lado, grupamentos de atividade com rendimentos médios mais elevados, como Informação, financeira e outras atividades profissionais, bem como Administração pública, educação, saúde e serviços sociais, têm proporcionalmente, maior presença de pessoas ocupadas de cor ou raça branca (55,9% e 49,6% respectivamente). Esse padrão ocorreu em toda a série histórica da PNAD Contínua, entre 2012 e 2022.

 

Mulheres ocupadas

As dificuldades que as mulheres enfrentam para encontrar ocupação e para permanecer ocupadas são reconhecidas, salienta João Hallak, gerente da pesquisa. “Principalmente quando não existem legislação e políticas públicas específicas para esta finalidade”, complementa, lembrando a menor participação feminina na força de trabalho. “Uma vez que a taxa de realização de afazeres no domicílio ou em domicílio de parente é mais alta para as mulheres, assim como a de cuidados de moradores ou de parentes não moradores”, explica.

Mesmo as mulheres mais escolarizadas têm nível de ocupação menor que o dos homens. Em 2022, o nível de ocupação dos homens alcançou 63,3% contra 46,3% para as mulheres, tendência que, salvo pequenas oscilações, foi mantida em todos os anos da série histórica da PNAD Contínua. Entre os trabalhadores com ensino superior completo, esse indicador era 84,2% para os homens e 73,7% para as mulheres.

Na comparação entre mulheres com e sem instrução, o nível de ocupação das com ensino superior completo (73,7%) foi 3,1 vezes maior que o das mulheres sem instrução ou com ensino fundamental incompleto (23,5%). Entre os homens, essa diferença foi menor, de 1,7 vez (84,2% e 50,4%, respectivamente).

 

Subocupados

A subocupação por insuficiência de horas investiga as pessoas ocupadas que trabalharam menos de 40 horas semanais e que queriam e estariam disponíveis para trabalhar mais horas.

Em 2022, cerca de 6,1 milhões de trabalhadores do país estavam subocupados por insuficiência de horas, o equivalente a 6,3% da população ocupada. Esse percentual foi o mais baixo dos últimos seis anos, embora ainda superior ao de 2016 (5,5%).

 

Carteira de trabalho

De 2021 para 2022, o percentual de pessoas ocupadas com vínculo empregatício recuou de 48% para 47,6%. Por outro lado, no período, a participação dos trabalhadores sem carteira de trabalho assinada e de trabalhadores por conta própria subiu de 45,6% para 46,4%.

A ocupação chegou a 1,2 ponto percentual, a menor desde 2012, início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua.

“Esse dado revela o crescimento da participação das ocupações socialmente menos protegidas na estrutura do mercado de trabalho brasileiro, situação distinta da verificada na primeira metade da década, especialmente em 2014, quando tal diferença foi a maior, em favor das ocupações com vínculo”, explica Hallak. Em 2014, o percentual de ocupados com vínculo foi de 51,9% contra 41,2% do grupo ocupados sem carteira e trabalhadores por conta própria.

IBGE

 

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha – Fotografia: TÂNIA REGO / AGÊNCIA BRASIL

Entenda os trâmites do STF que atrasam os pagamentos da revisão da vida toda

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Quase dois anos depois da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, por 6 votos a 5, que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a revisão dos valores pagos pelo órgão, as formas de como serão feitos esses pagamentos continuam em suspense em virtude dos trâmites da Corte.

O voto que deu vitória aos trabalhadores, em 25 de fevereiro do ano passado, foi do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que pede a revisão. No entanto, os ministros à época não definiram como e quando os acréscimos aos segurados do INSS começariam a ser pagos e é isto que está atrasando o início dos pagamentos.

O advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, acredita que a decisão final se dará apenas em 2024, em virtude dos votos e do pedido de destaque do ministro Moraes para que o julgamento da modulação seja feito presencialmente, onde o tema deverá ser mais debatido. Até então os votos estavam sendo depositados virtualmente, sem provocar nenhum debate, o que agilizava a votação.

“O pedido de destaque leva a votação até a próxima pauta presencial que está prevista para amanhã [dia 6]. Pode ser que já deva entrar em julgamento”, diz Roberto.

No plenário físico pode ser que algum ministro peça vistas, adiando por até 90 dias o seu voto. Hipoteticamente se oito ministros do STF (dois estão aposentados e o 11º ainda não tomou posse), pedirem vistas o atraso será de até 24 meses, saindo o resultado apenas em 2026.

Com a votação em plenário virtual é possível que os ministros mudem seus entendimentos referentes a retroatividade, ou não, dos pagamentos.

“No momento está em votação no Supremo o recurso do INSS que busca a modulação, sem discutir o mérito do direito. Creio que no próximo ano seja definida a modulação, mas dificilmente os ministros mudarão seus votos”, acredita o advogado.

 

Explicando os votos dos ministros

O único voto que não pode ser mudado é o da ministra Rosa Weber, que antes de se aposentar defendeu que a revisão é válida a partir de 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão aprovando a medida. No voto ela só pediu a modulação dos efeitos  para excluir os benefícios já extintos.

No voto a ministra pede que a revisão das parcelas de benefícios que já foram pagos por decisão transitada em julgada não sejam revistas. Ou seja, o que já foi resolvido não se muda.

Weber decidiu que é preciso pagar os atrasados das ações que foram julgadas até junho de 2019.

As demais ações que foram julgadas depois desta data, ela entende que os atrasados deverão ser pagos a partir de 12 de dezembro de 2019.

“Então, o que já foi resolvido, já foi resolvido e os processos pendentes é que devem receber também o pagamento dos atrasados e que seja feito somente a partir do dia 17/12/2019”, ressalta o advogado.

 

Edson Fachin e Cármen Lúcia

Acompanharam a integra do voto de Rosa Weber.

 

Alexandre de Moraes

Em seu voto Moraes definiu o não pagamento para a revisão de benefícios previdenciários já extintos e;

As parcelas já pagas e quitadas por força de decisão já transitadas em julgado serão corrigidas a partir da data do julgamento do mérito: 1º/12/2022.

 

Cristiano Zanin, Dias Tofolli e Luís Roberto Barroso

O voto do Zanin tem duas partes. Na primeira parte, ele busca essa anulação do acordão do Superior Tribunal de Justiça, para que essa ação seja novamente julgada de forma a cumprir o artigo 97 da conscrição, que fala a questão do quórum (a revisão foi aprovada pelo STJ sem a maioria dos votos).

Na segunda parte do seu voto, Zanin diz que se os demais ministros do Supremo não concordassem com a anulação, que fossem modulados os efeitos da decisão, para:

Se exclua a revisão dos benefícios já extintos (todos os ministros que votaram já concordaram com isso);

Que todas as decisões que transitaram em julgado, que foram improcedentes, elas devem ser rescindidas, para garantir a revisão e o pagamento dos atrasados.

Para Zanin, o pagamento dos atrasados dessas decisões que já transitaram em julgado e que foram procedentes seria a partir do dia 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata de julgamento.

“Com isso, as ações que transitaram em julgado e terminaram com derrota do segurado sejam revividas para que a revisão seja feita. Ou seja, a pessoa que perdeu tem uma esperança de poder conseguir de novo”, conta o advogado.

Zanin ainda pontuou que os novos pedidos de revisão, ou seja, os que não foram agilizados em ação, ou os que foram agilizados depois do entendimento do Supremo sejam acolhidos, mas sem o pagamento de nenhum atrasado.

 

Roberto Barroso e Dias Toffoli que tinham votado contra o direto à revisão da vida toda, desta vez, acompanharam na íntegra o voto de Zanin.

“Eu acho muito difícil, é eles voltarem atrás e reformarem o entendimento de que se é devido, ou não, a revisão da vida toda. Eu acho que isso está firmado e, é só realmente essa questão dos efeitos da aplicação dessa decisão”, conclui o advogado.

 

Faltam os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

O que pede o INSS ao Supremo

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS que pede:

Que o pagamento da revisão seja apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito;

O pagamento deverá ser feito a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes e;

Para que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.

Saiba se você será obrigado a trabalhar nos feriados e o que pode mudar em 2024

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Após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmar que a atual portaria que regula o trabalho no feriado valerá até março, o trabalhador continuará sem ganhar hora extra nas seguintes datas de 2024: segunda-feira do Ano Novo (1º/01) e Sexta-feira Santa (29/03). Ressaltando que o Carnaval, de 10 a 13 de fevereiro, não é oficialmente feriado nacional. O governo federal decretou ponto facultativo, o que vale apenas para o funcionalismo público. Apesar da grande maioria das empresas privadas conceder folga no Carnaval, não é obrigatório por lei.

A partir de abril de 2024 em diante deve prevalecer a lei que obriga a convenção coletiva e autorização municipal para o trabalho nos feriados, o que pode ser um alívio para quem é convocado.

Após o mês de março do próximo ano serão poucas as oportunidades de emendas nos feriados. As datas são: 21 de Abril / Tiradentes (domingo); 1º de Maio / Dia do Trabalhador (quinta-feira); 30 de Maio / Corpus Christi (quinta-feira) – não é feriado nacional, cada estado e município pode legislar sobre a data; 7 de setembro / Independência (domingo); 12 de Outubro / Padroeira do Brasil (sábado).

Novembro é o mês com mais feriados com três. São eles: Dia 2 / Finados (sábado); 15 / Proclamação da República (sexta-feira) e dia 20 da Consciência Negra (quarta-feira). Esta última data é feriado em seis estados e 1260 municípios. A Câmara Federal aprovou no mês passado que a data seja feriado nacional, mas precisa ser aprovada também pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.  O Natal, (25 de dezembro), cai numa quarta-feira.

 

A discussão sobre a lei do trabalho no feriado

Trabalhadores, governo federal e empresários preparam propostas a serem discutida num Grupo de Trabalho (GT), que definirão como será o trabalho nos feriados a partir do ano que vem. Hoje prevalece a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), cujo texto dá poder ao patrão de convocar o trabalhador nos feriados sem que ele ganhe horas extras, bastando apenas dar uma folga na mesma semana.

Na última quarta-feira (29/11) houve uma reunião preliminar no Rio de Janeiro entre patrões e trabalhadores para a definição dos nomes de cinco representantes de cada setor que comporão o GT. Um dos nomes apresentados para integrar o grupo é o do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Roberto de Oliveira Nonato.

O que se discutirá no Grupo de Trabalho (GT), é a volta da vigência de uma lei, que funcionou durante 72 anos, que obrigava as empresas a negociarem coletivamente com os sindicatos a permissão para o trabalho no feriado, além de autorização municipal para o funcionamento nesses dias. Isto porque o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a portaria do ex-presidente por ela não ter valor legal, já que não está acima de uma lei como é o caso da regulamentação do trabalho nos feriados. A lei não mexe no trabalho aos domingos.

Mas com a chiadeira dos empresários, Marinho suspendeu os efeitos da revogação da portaria até março de 2024, dando tempo para a formação do GT para se chegar a um consenso, mas enquanto não houver acordo o trabalho aos feriados segue mantido.

O presidente da Constracs afirma que a portaria de Bolsonaro trouxe insegurança jurídica e discórdia entre as partes, causando vários processos na Justiça do Trabalho, porque as empresas estão abrindo sem a convenção coletiva.

“Já tem decisões na justiça nesse sentido, então o que o Ministério do Trabalho fez foi ajustar uma irregularidade. Antes o trabalhador recebia em dobro ou 50% a mais do valor da hora ao invés da folga, mas hoje a empresa pratica o que quer”, conta Julimar.

O dirigente lamenta a postura de grande parte do empresariado brasileiro que tem a ilusão de que se economizar na renda do trabalhador ele vai ter maior lucro.

“Isso também tem um caminho inverso, né? porque se o trabalhador não tem renda, ele não consome e o comércio é um exemplo disso. A gente faz Black Friday ou faz mais promoções, mas não tem quem compre e, ao mesmo tempo, com o empresariado do comércio é mesma coisa”, diz.

Segundo ele, a lei do feriado é muito mais favorável aos grandes supermercados e hipermercados pois o tratamento dos pequenos comerciantes com seus trabalhadores é diferente.

“Ao contrário do que eles dizem que o pequeno não tem condição de pagar, mas a relação do pequeno com o seu trabalhador é diferenciada porque ele conhece a pessoa, a família. Numa grande corporação você tem um chefe que responde a outras chefes que visam apenas o lucro”, pondera Julimar.

 

Entenda a lei do feriado

1 – A proibição de abertura de comércio aos domingos e feriados estava prevista na lei 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vigorou de 1949 até 2000;

2 – Em 2000, a Lei nº 10.101 permitiu a abertura do comércio aos domingos e feriados;

3 – Esta lei de FHC já dizia em seu artigo 6º-A:  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição

3- Em 2007, o governo Lula regulamentou esta lei dando segurança jurídica aos patrões e empregados, e não causou o fechamento de comércios. Isto valeu até 2021

4- Foi Bolsonaro que em 8 de novembro de 2021 publicou uma portaria autorizando o trabalho aos feriados, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, contrariando o que dizia a lei. Portanto, a revogação de negociação coletiva perdurou apenas dois anos, não trazendo benefício algum ao trabalhador;

5- A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a anterior de Bolsonaro e cita apenas os feriados. O trabalho aos domingos continua como está e;

6- Supermercados, farmácias, bares e restaurantes e outros tipos de comércio continuam podendo abrir nos feriados.

Saiba mais É mentira que lei de trabalho aos feriados impede a abertura do comércio

 

Escrito por: Rosely Rocha – Fotografia: MARCELO PEREIRA/ PREFEITURA DE SP – ARQUIVO

Ministério da Previdência e INSS mudam regras para concessão do auxílio-doença

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Uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 38, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2023, trouxe novas regras para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença e o auxílio-acidentário.

A normativa alterou as condições para a “dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal em relação à incapacidade para o trabalho e a concessão de benefício após análise documental do INSS”.

Na prática, a portaria dispensa de perícia presencial os trabalhadores que entram com pedido do benefício por incapacidade temporária e estabelece a perícia documental, ou seja, por meio de documentos, o beneficiário pode ter seu benefício concedido. Desde então, para esta finalidade, foi disponibilizada a plataforma ATESTMED do Ministério da Previdência Social. Veja abaixo como funciona.

O prazo máximo para a concessão sem a necessidade da perícia presencial passou a ser de 180 dias (seis meses). Para concessão de benefícios por período superior , a perícia médica deverá ser agendada.

Já em setembro deste ano, após reivindicação do movimento sindical, outra mudança nas regras foi instituída. A nova alteração diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de pedido de afastamento dessa natureza, ou seja, o auxílio-acidentário. A Portaria Conjunta MPS/INSS n°6 retirou o termo “emitida pelo empregador’ do texto anterior.

O motivo é que há resistência por parte dos empregadores em emitir a CAT. Segundo o portal JusBrasil, com base em processos judiciais, os motivos principais de os empregadores negarem a CAT aos trabalhadores são a obrigação de continuar depositando o FGTS enquanto o empregado estiver com o contrato suspenso e a garantia de estabilidade no emprego por até um ano após a suspensão do benefício.

“Obter essa CAT com o empregador, sabemos, é quase impossível. Isso é muito negado pelas empresas. Por isso, houve movimentação dos sindicatos junto ao ministério para sanar esse problema e então, veio a nova publicação” explicou a advogada especialista em Previdência Social, Luciana Lucena, sócia do escritório LBS Advogados, que atende a CUT Nacional.

“A Portaria n° 6 retirou o termo ‘pelo empregador’, do texto”, diz a advogada.

Desta forma, para o auxílio-acidentário, o documento continua obrigatório, mas pode ser obtido por outros canais como o sindicato ou autoridades públicas como os Centros de Referência do Trabalhador (Cerest´s) ou o próprio Ministério do Trabalho.

 

Em resumo

Luciana Lucena explica que, com a nova portaria, o trabalhador pode fazer o pedido pela plataforma Atestmed, desde que o laudo médico indique um afastamento por até 180 dias. Ela ressalta que ainda continua existindo uma perícia, mas é documental. “Não existe mais a perícia médica”.

O processo para o pedido ficou menos burocrático e deve trazer mais agilidade à concessão do benefício, já que as perícias presenciais não são mais necessárias. Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.

 

Avaliação

A secretária de Saúde da CUT, Josivania Ribeiro Cruz Souza, afirma que a portaria foi uma conquista do movimento sindical cutista. “Veio após uma reunião dos bancários da CUT com o ministro Carlos Lupi. Ela favorece a busca pelo acesso aos direitos previdenciários, tão importantes e necessários quando o trabalhador precisa ao se afastar do trabalho por motivo de acidente e doença relacionada ao trabalho”.

A dirigente destaca a possibilidade de emissão do comunicado (CAT) por parte do sindicato. “Isso é muito importante, pois sabemos das dificuldades que os trabalhadores têm com a emissão da CAT e que muitas vezes o empregador se recusa a emitir”, ela diz.

A advogada Luciana Lucena complementa afirmando que a mudança foi positiva porque resolve a demora para a concessão dos benefícios. “As perícias estavam demorando de um a dois meses para serem agendadas. Com a plataforma Atestmed, a tendência é de que os trabalhadores, por meio da documentação apresentada, tenham o benefício concedido mais rapidamente, para fazer poder fazer o tratamento, ter afastamento necessário em um momento delicado”, diz.

 

Canais de antendimento:

Além do Atestmed, os canais para pedidos de auxílio doença e auxílio-acidentário são:

– Aplicativo e site Meu INSS;

– Central de teleatendimento 135;

Ou ainda:

– Nas agências da Previdência Social;

– Entidades conveniadas.

Ainda de acordo com o texto da portaria, a concessão do benefício por incapacidade temporária ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica (veja abaixo os requisitos) e para afastamentos de caráter acidentário dependerão de apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

 

Documentos necessários

A análise por meio documental ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, devendo conter, obrigatoriamente:

  • Nome completo;
  • Data de emissão da documentação médica ou odontológica, que poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Nos casos de pedido de auxílio-doença acidentário (B91), além dos documentos mencionados é obrigatória de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

 

Como usar o Atestemed

O Ministério da Previdência Social publicou um vídeo explicando, passo a passo, os procedimentos para os beneficiários usarem a plataforma para pedido de auxílios.

O primeiro passo é acessar o Atestmed pelo site meuinss.gov.br. É preciso fazer login com o a conta gov.br.

Em seguida, clique em “pedir benefício por incapacidade”.

O sistema mostrará os requerimentos já iniciados. Se a solicitação for nova, basta clicar em ‘novo requerimento’

Na próxima tela, clique em Benefício por incapacidade temporária e em “ciente”. Leia as informações e avance.

No formulário a seguir, preencha com seus dados e clique em SIM para acompanhar o processo pelo aplicativo.

Nas próximas telas é preciso informar a natureza do afastamento, se foi por doença ou acidente, informar a categoria do trabalhador e dados da empresa.

Após esse passo, é preciso anexar a documentação necessária. A orientação é enviar o maior número possível de documentos que comprovem a necessidade do benefício como exames, laudos e atestados.

Após o envio, clique em avançar novamente e informar seu CEP para definri a regiãod e pagamento do benefício. Após confirmar, o cadastro está feito.

 

Veja o vídeo

 

Atuação sindical

Para Josivânia Souza, é importante que todos os sindicatos saibam acessar o sistema e emitir a CAT. “Esta é uma conquista importante pois, muitas vezes as CATs emitidas pelos sindicatos não eram valorizadas. Agora a portaria não só valoriza, mas, estimula a essa emissão ao não reconhecer apenas as emitidas pelo empregador”, ela diz.

“Durante a pandemia fizemos oficinas e uma cartilha sobre emissão de CAT. Vamos fazer uma nova oficina junto com o coletivo Nacional de Saúde, composto por todas as CUTs estaduais e Ramos para que compartilhem e orientem os sindicatos. É importante saber como emitir e quais tipos de CAT existem”, pontua a dirigente.

Governo Lula quer rever pensão por morte para melhorar renda de viúvas e órfãos

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A maior injustiça cometida pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) contra os beneficiários e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a reforma da Previdência, em 2019, que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor pago aos segurados, inclusive a viúvas, viúvos e órfãos.

Hoje os valores das pensões por morte deixaram de ser 100% do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.

É esta injustiça que o governo Lula (PT) quer corrigir a partir de 2024, segundo o ministro da Previdência, Carlos Luppi. Ele disse em entrevista ao programa Bom dia, Ministro, que um grupo de trabalho do ministério estuda alterações na pensão por morte e deve apresentar os primeiros resultados em 2024.

“Eu dou um exemplo prático. Você, uma dama, se o seu parceiro morre amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso, eu quero discutir se a Previdência Social é apenas um número frio, se ela não está lidando com o ser humano, com vida, com distribuição de renda”, afirmou.

A reforma também definiu que viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, recebem um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.

Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes quando o valor do benefício equivalia a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houvesse mais de um dependente, a pensão era dividida entre eles.

Lupi disse que os pontos em debate devem ser levados ao Conselho Nacional da Previdência Social, hoje composto por representantes do governo, dos trabalhadores e de empregadores, mas não deu detalhes de como essa revisão será feita.

O secretário de Administração e Finanças da CUT que integra esse conselho defende que o governo vá além e reveja toda a reforma da Previdência.

“Nós estamos querendo que não só a questão da pensão seja revista, mas um conjunto de regras que foram implementadas na reforma previdenciária com relação ao tempo de serviço, a questão da própria relação de rurais, por exemplo, que foi um ataque muito grande, ou seja, tem um conjunto de propostas naquela reforma com o qual nós não temos nenhuma concordância”, ressaltou o dirigente.

Segundo Camargo, a CUT, desde a tramitação da proposta no governo passado, vinha alertando que a reforma da Previdência criava para o pensionista uma condição muito desigual do processo anterior para o novo modelo defendido pelo governo passado.

“Se o Ministério da Previdência está apontando na direção da correção deste benefício, nós exigimos que, assim como a reforma Trabalhista, a reforma previdenciária também seja um foco do governo do presidente Lula no sentido de reparar as injustiças que foram cometidas em 2019”, afirma.

Nós queremos uma revisão completa para devolver o direito dos trabalhadores, mesmo os que já estão aposentados e os pensionistas que acabaram recebendo pensão a partir da reforma, mas também fazer uma correção de outras regras que tanto trouxeram problemas para o conjunto dos beneficiários do INSS

– Ariovaldo de Camargo

As perdas dos trabalhadores com a reforma da Previdência

A reforma da Previdência acabou com a aposentaria por tempo de contribuição.

Idade mínima – as novas regras da Previdência preveem que homens se aposentam a partir de 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos.

Anos de contribuição – Também ficou definido 15 anos de contribuição mínima para mulheres e 20 anos para os homens.

Quem quiser se aposentar com o salário integral, com o teto hoje de R$ 7.507,49, tem de contribuir por 40 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o cálculo deixou de corresponder a 100% da média salarial e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano extra, com exceção de invalidez por acidente de trabalho.

benefício especial, concedido a quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, também passou a ter idade mínima.

Sobre os trabalhadores rurais

Antes da reforma, o governo revogou a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. O trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até este ano de 2023.

Depois, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício.  O banco de dados que alimenta o CNIS é o Cadastro do Agricultor Familiar (CAF).

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) isso é preocupante porque a Previdência vai reconhecer direitos baseados no CNIS rural. Na prática, a previdência tem um enquadramento e o CAF tem sua própria lei. Com isso, parte dos mais de 15 milhões de agricultores, mesmo não estando enquadrados no CAF, mas que se enquadram no INSS, correm o risco de ficar de fora dos seus direitos previdenciários.

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Escrito por: Rosely Rocha – Fotografia: PEDRO BOLLE/USP IMAGENS

Entenda o que é racismo ambiental e como ele atinge a classe trabalhadora

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Há um senso comum de que os problemas ambientais atingem a todos de forma igual. Ou seja, que questões como aquecimento global, para citar um exemplo, irão impactar toda a humanidade na mesma intensidade. Isso não é verdade. A degradação tem um alvo preferencial, e esse alvo são as populações empobrecidas, que no Brasil são majoritariamente formadas por pessoas negras. 

Hoje, mais de 102 milhões de brasileiros vivem diariamente com algum tipo de privação de saneamento no Brasil. Isso significa que uma a cada duas pessoas não tem acesso a serviços considerados básicos, como abastecimento de água, coleta de esgoto ou, simplesmente, um banheiro. Os dados são do Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE. Dessas, 66% são negras.

Outros exemplos que observamos diariamente nas cidades brasileiras é o despejo de resíduos nocivos à saúde em regiões de vulnerabilidade social, quase sempre periféricas, a grilagem e a exploração de terras pertencentes a povos locais.

Um caso emblemático de racismo ambiental que ganhou repercussão no último ano foi a tragédia que atingiu regiões da cidade de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, em 19 fevereiro.

A chuva concentrada em volume por um curto período desbarrancou áreas de encosta, destruiu estradas, casas e provocou enchentes. No entanto, apenas as famílias que viviam em áreas de risco, onde os terrenos são alagadiços e sujeitos à inundação, perderam parentes, amigos e suas casas. Essas famílias são aquelas que não têm condições financeiras de comprar um terreno longe das encostas e em locais seguros.

A secretária de Combate ao Racismo da CUT, Maria Julia Reis Nogueira, chama atenção para a dívida histórica que o Estado brasileiro tem com a população negra. Segundo a secretaria, é disso que resulta a “abissal desigualdade que as pessoas negras estão nos dias atuais.”

“Em moradias insalubres, nas periferias sem serviços básicos de saneamento, com dificuldades de acesso a escolas de qualidade, com escassez de serviços públicos de saúde e ocupando cargos precários no mundo do trabalho. Com toda essa situação temos um desafio enorme que é combater o racismo em suas diferentes formas”, afirma Maria Julia.

A água é nossa!

Dentro deste tema, a secretária-adjunta de Combate ao Racismo da CUT, Nadilene Nascimento Sales, que integra o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sindae), afirma que é imprescindível que os trabalhadores e trabalhadoras discutam o acesso à água.

“O Brasil possui dois dos maiores aquíferos do mundo, o Guarani e o Alter do Chão. Isso chama a atenção do capital internacional. O acesso à água é uma questão de soberania nacional, a agrava a nossas desigualdades raciais e sociais. Esse é um dos exemplos. O racismo ambiental é amplo e repercute em várias áreas da vida da população”, afirma Nadilene.

Origem do termo 

O professor de Gestão Ambiental da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP, Marcos Bernardino de Carvalho explicou em entrevista ao Jornal da USP,  que a história do termo está intrinsecamente ligada ao movimento dos direitos civis americanos, que ocorreram entre as décadas de 1950 e 1960.

Ela é atribuída ao ativista afro-americano Benjamin Franklin Chavis Jr, que chegou a atuar como secretário de Martin Luther King Jr., um dos líderes do movimento dos direitos civis. Benjamin se destacou por fazer denúncia sobre a questão de que a população mais vulnerabilizada, especificamente a população negra, a que  era a mais vitimada pela degradação ambiental. Racismo ambiental é um termo, portanto, que denuncia a violação de um direito.

Em países como o Brasil, não se trata de uma coincidência que as populações negras, por exemplo, sejam as mais afetadas pelos danos ambientais. Ainda segundo o professor da USP, “Devido ao seu passado colonial, com estruturas sociais baseadas na escravização de pessoas negras, estas passaram a ser invisibilizadas, o processo de alforria foi realizado sem nenhum tipo de reparação dos danos causados pela escravidão ou integração dos libertos.”

Por isso, os bolsões de gente vulnerabilizada, que acaba sendo vitimada por esse processo de degradação, é composto por pessoas não apenas vulnerabilizadas e empobrecidas, mas as pessoas negras.

O crescimento de comunidades periféricas ou que moram em zonas de risco e insalubres tornou esse tipo de discriminação mais evidente nos últimos tempos.

A falta de políticas de equidade e de reparação à população negra, assim como o desprezo pelas questões ambientais, leva a um ciclo que retroalimenta a desigualdade. A falta de saneamento básico, por exemplo, aprofunda o abismo social entre brancos e negros, ricos e pobres.

 

Escrito por: Carolina Servio – Fotografia: ROVENA ROSA/ AGÊNCIA BRASIL

ECOCUT comemora 30 anos com formação de formadores e eleição da nova direção

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A Escola de Formação Sindical da CUT Centro-Oeste Apolônio Carvalho (ECOCUT) comemorou 30 anos de existência com a realização de oficina de formação de formadores e assembleia geral para eleição da nova coordenação. O evento, realizado nos dias 16 e 17 de novembro, em Hidrolândia, Goiás, contou com a participação de mais de 70 educadores e educadoras da rede de formação, dirigentes e presidentes das CUTs e sindicatos da região.

Na ocasião, foram debatidos os desafios atuais para o movimento sindical, aos trabalhadores e à formação sindical. Entre os temas abordados, destacaram-se: A uberização e precarização do trabalho; A importância da formação sindical e política; A falta de dados sobre a realidade do trabalho e da economia na região Centro-Oeste; A necessidade de ampliar a filiação de sindicatos; A atual proposta de reforma sindical que está tramitando no Congresso; A importância estratégica da eleição dos trabalhadores para os parlamentos; A necessidade de fortalecer o movimento para garantir as políticas públicas do governo Lula para a classe trabalhadora; O papel da CUT e da formação na luta e garantia de direitos.

Também foi apresentado o balanço das atividades formativas da última gestão, destacando-se as ações realizadas, como o Programa Nacional de Formação de Dirigentes da CUT (PNFD/CUT), o Programa de Formação do SINPRO-DF, o PRONAT, o Centro de Formação em Economia Solidária e o Programa de Formação de Mulheres Trabalhadoras Rurais.

Ao final, foi realizada a eleição da nova coordenação executiva da ECOCUT, que ficou composta da seguinte forma:

Coordenador-Geral – Roberto Miguel Oliveira DF

Coordenador de Formação e Pedagógico – João Eudes da Anunciação MT

Coordenador de Administração e Finanças – José Roque Santiago TO

Coordenador Executivo – Onivan de Lima Correa MS

Coordenadora de Cultura – Gabriela Cardoso Zanina Queiroz TO

Coordenador de Comunicação – Antônio Ribeiro da Costa Neto GO

Coordenadora da Mulher Trabalhadora – Dilma Gomes MS

Coordenadora de Saúde do Trabalhador – Suyenne Borges da Fonseca Teodoro DF

Coordenadora de Direitos Humanos, Raça e Diversidades (Combate ao racismo, juventude, PCD, LGBTQIA+) – Antônia Aparecida Oliveira Aguiar MT

Coordenadora de Organização, Estudos Regionais e Articulação de Relações Institucionais – Maria Rosely Cavalcante GO

Conselho Fiscal

Titular – Ueber Ribeiro Barboza GO

Titular – Vilson Gimenes Gregório MS

Titular – Maria Eliete Leão MT

Suplente – Douglas de Almeida Cunha DF

Suplente – Zenilda Leonardo da Silva Fonseca TO

Suplente – Angelina de Oliveira Costa MT

A nova coordenação executiva da ECOCUT terá um mandato de quatro anos (2023-2027).

 

Escrito por: Maracatu

GT formado por sindicatos, governo e empresas vai decidir sobre trabalho no feriado

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Um Grupo de Trabalho (GT) tripartite com representantes dos trabalhadores, de entidades empresariais e do governo federal para debater o trabalho no feriado e outros temas referentes ao comércio, terá sua primeira reunião na próxima quarta-feira (29), no Rio de Janeiro.

A volta de um GT do comércio, que não era realizado desde 2007, foi decidido após uma reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na tarde de quarta-feira (22), em Brasília, quando foi pedido o adiamento do início da portaria publicada na semana passada, que autorizava o trabalho no feriado somente após a aprovação por convenção coletiva dos trabalhadores e da prefeitura da cidade em que a empresa está instalada.

O texto da portaria foi revogado e será republicado nos próximos dias, com data para entrar em vigor em março de 2024  Esta decisão, segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Roberto de Oliveira Nonato, não traz nenhum prejuízo ao trabalhador.

“Temos neste final ano os feriados de Natal e Ano Novo e em fevereiro de 2024 o Carnaval. Esses feriados estão protegidos pela maioria das convenções coletivas já realizadas. Então, deixar para março o início da validade da portaria não trará prejuízos aos trabalhadores”, diz Julimar.

O sindicalista conta ainda que o adiamento foi construído em consenso com os sindicatos patronais para que eles possam planejar o calendário de feriados e ter perspectivas de quantos funcionários precisarão para abrir o comércio. Além disso, também terão início várias campanhas salariais e de fechamento de novos acordos coletivos dos trabalhadores.

Em nota as entidades reunidas confirmam esse consenso. Elas afirmam que além da instalação de um grupo de trabalho solicitaram ao ministro Luiz Marinho a suspensão por 90 dias a vigência da Portaria 3665/23 (até 01/03/2024), prazo no qual a Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio tratará das questões a ela atinentes e de outras que sejam pautadas em comum acordo pelas partes. Leia íntegra da nota aqui.

Críticas ao projeto da Câmara Federal

Segundo Julimar, a conversa com o ministro Marinho, os patrões e o governo já estava marcada, independente do procedimento na Câmara que pediu urgência na tramitação de um projeto de lei que libera o trabalho no feriado. Para ele, muitos deputados não entenderam o teor da portaria do governo federal e agiram por ímpeto. O dirigente, no entanto, diz saber que a maioria da Câmara é formada por bancadas conservadora e empresarial, mas que acredita que um diálogo poderá mudar a posição dos parlamentares.

“Alguns deputados não sabiam concretamente do que se tratava e nós vamos explicar a eles a necessidade desta portaria para que haja equilíbrio entre as partes. As convenções coletivas fortalecem e equilibram essa situação para o lado mais fraco, o trabalhador. Não é possível só pensar no lucro excessivo e o rico ficar cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre”, diz.

Sei das dificuldades de negociação com a Câmara e o Senado que têm, em sua maioria, parlamentares conservadores que tentam jogar o trabalhador para as negociações individuais, para que ele saia enfraquecido

– Julimar Roberto de Oliveira Nonato

Leia mais: É mentira que lei de trabalho aos feriados impede a abertura do comércio

 

Escrito por: Rosely Rocha – IMAGEM: ALEX CAPUANO

Tribunal Internacional de Justiça da ONU vai decidir se greve é um direito universal

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O direito à greve será levado a julgamento no Tribunal de Justiça Internacional, órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas (ONU), sediado em Haia (Holanda), que decidirá a pedido da Organização Internacional do Trabalho (OIT), se este é um direito universal que deve ser garantido por todos os países do mundo.

O pedido para entrar com a ação no Tribunal Internacional, feito no último sábado (11), partiu dos representantes dos trabalhadores na comissão da OIT formada também por governos e empresários.

O secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa, que faz parte da comissão que representa o Brasil, explica que os empregadores questionaram a existência do princípio do direito de greve nas normas da OIT. Eles argumentavam que não há uma convenção que trata do direito de greve e, por causa disso, precisaria ser criada uma nova norma para tratar especificamente desse assunto, apesar da greve ser um direito fundamental, previsto, inclusive, nas normas da própria ONU.

“O direito à greve está previsto na convenção 87, uma das fundamentais da OIT, que trata de liberdade sindical. Mas há uns 11 anos existe essa discussão e só agora, depois de passar por muitos debates, foi aprovado o encaminhamento ao Tribunal Internacional de Justiça para que a Corte defina se o direito à greve é universal”, conta o dirigente da CUT.

Quem tem de decidir isso é a Justiça, pois os empregadores, querem, na verdade, acabar com o direito de greve

– Antonio Lisboa

O dirigente da CUT afirma que esse direito é legítimo, pois é uma consequência de um processo de negociação que muitas vezes não chegou a contento.

“As falas internacionais entendem o direito de greve como o direito dos trabalhadores. Esse direito é ilimitado? Obviamente que não. Depende, por exemplo, da legislação nacional, de uma discussão, assim como no Brasil”, diz.

Punições a quem descumprir a norma 87

O país que descumprir uma norma internacional da OIT pode ser punido de várias formas, ser exposto no ambiente internacional perante à sociedade, ao mundo por ser àquele país autoritário e que seu trabalhador não tem direitos.

Como funciona a comissão da OIT

O governo do Brasil, desde 2016, com o golpe contra a ex-presidenta Dilma, não tomava a decisão de pedir o julgamento do direito à greve. A posição dos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), só mudou a partir do novo mandato do presidente Lula (PT).

São 56 países que formam a comissão. Como o Brasil tem assento permanente com representação de três mandantes: governo, trabalhadores e empresários.

“Do total de votos possíveis 14 são dos trabalhadores e outros 14 dos empregadores e metade (28) é de governos. No caso do Brasil, por ter assento permanente, são dois votos do governo, um voto dos trabalhadores e um voto dos empregadores, então o país tem quatro votos no conselho desses 56”, explica Lisboa.

O dirigente acredita que o Tribunal vai dizer que o direito à greve é universal pois está nas normas da OIT.

“A expectativa é que o direito à greve seja julgado pela Corte Internacional nos próximos meses, pois a decisão de pedir um julgamento foi tomada no sábado passado, não tem nem uma semana ainda. Ainda será feito um documento a ser enviado ao Tribunal Internacional”, conclui.

Leia mais No Brasil o direito à greve está na Constituição

 

Escrito por: Rosely Rocha – Fotografia: ROBERTO PARIZOTTI (SAPÃO)

Saiba o que é racismo estrutural e como ele atinge a população brasileira

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Muito se fala que o racismo não é um preconceito somente, mas algo que estrutura a sociedade e as relações de poder. Mas, ainda hoje o racismo estrutural, muitas vezes, é confundido com racismo institucional, levantando questionamentos de como ele funciona e de como atinge a vida das pessoas.

Em um bate-papo com a filósofa Djamila Ribeiro sobre o tema, o professor de Direito e ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, afirma que “não existe racismo que não seja estrutural”.

Todo o racismo, segundo essa acepção, é estrutural porque o racismo não é um ato, o racismo é o processo em que as condições de organização da sociedade reproduzem a subalternidade de determinados grupos que são identificados racialmente.

“É estrutural [o racismo] porque estrutura todas as instituições”, pontuou o agora ministro, que é autor do livro “O que é racismo estrutural?”, da coleção Feminismos Plurais, coordenada por Djamila.

“[Racismo estrutural] não é só uma questão moral, não é uma questão jurídica, não é uma questão somente econômica”, continuou o ministro, lembrando que o racismo está em todas as estruturas da sociedade.

A importância da história para entender o conceito

Para entender as raízes do racismo estrutural no Brasil e como essa história começou a se perpetuar até os dias de hoje, é necessário voltar ao início do século XVI ao século XIX, onde instituiu-se a escravidão, marcada principalmente pela exploração forçada da mão de obra de negros e negras trazidos do continente africano, e que aqui foram transformados em escravos pelos europeus colonizadores.

Os três séculos de escravidão no Brasil, situação que só teve fim por conta da resistência dos negros escravizados, somado ao interesse econômico internacional, deixaram marcas profundas de desigualdade em todas as estruturas de poder. Disparidade que orienta e conduz, até os dias de hoje, as relações econômicas, sociais, culturais e institucionais do país.

No pós-abolição, em 1888, pessoas negras não tiveram acesso à terra, indenização ou reparo por tanto tempo de trabalho forçado. Muitos permaneceram nas fazendas em que trabalhavam em serviço pesado e informal. Foi a partir daí que se instalou a exclusão de pessoas negras dentro das instituições, na política, e em todos os espaços de poder.

A definição do que é racismo estrutural

Racismo estrutural é um conjunto de práticas discriminatórias, institucionais, históricas e culturais dentro de uma sociedade que frequentemente privilegia algumas raças em detrimento de outras.

O termo é usado para reforçar o fato de que há sociedades estruturadas no racismo, o que favorece pessoas brancas e desfavorece negros e indígenas.

Falar de racismo estrutural é lembrar das questões centrais que mantém esse processo longo de desigualdade entre brancos e negros e que se desdobram no genocídio de pessoas negras, no encarceramento em massa, na pobreza e na violência contra mulheres.

O racismo tem diversas maneiras de se manifestar, afirma a doutora em Educação pela Universidade de São Paulo (USP) Adriana Moreira, alertando que é necessário pensar em estratégias e instrumentos para combatê-lo.

Um exemplo que ela dá é o quesito cor. De acordo com a doutora, o sistema, que controla as matrículas e as informações das crianças nas cidades, foi implementado sem que nenhum funcionário da rede passasse pela formação para debater o quesito cor.

“Precisamos entender porque os meninos negros saem mais cedo da escola do que os garotos brancos, o que acontece no ambiente escolar, quais são as trajetórias desses meninos, porque que esses meninos são mais colocados numa trajetória de morte na adolescência do que os meninos brancos. São questões fundamentais, que quando a gente discute a estruturação dos processos, constrói a racionalização das instituições e das relações institucionais e interpessoais, ajuda a pensar em possibilidades de desfazer os processos”, argumenta Adriana.

Exemplos de racismo estrutural

A ausência de negros e negras em cargos de lideranças nas maiores empresas do país mostra que o racismo estrutural atua em diversas dimensões e camadas.

Ele estrutura a sociedade a partir da desvalorização e restrição de oportunidades de pessoas negras e na ascensão social.

Um dos exemplos de racismo estrutural brasileiro é a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, deixado no elevador por Sarí Côrte Real, patroa da mãe de Miguel, enquanto a doméstica passeava com o cachorro da família. A patroa apertou o botão de um andar alto, liberou a porta e, indiferente, retornou à casa para continuar fazendo as unhas.

Miguel, na época com 5 anos, desembarcou em outro andar, passou por uma porta e, à procura da mãe, acabou chegando em uma área sem tela de proteção, e despencou de uma altura de 35 metros.

O menino era filho único da empregada doméstica Mirtes Renata. Mirtes o levou ao trabalho porque a escola estava fechada em função das medidas sanitárias necessárias na pandemia causada pelo coronavírus.

O caso é emblemático ao mostrar as possibilidades de escolha de uma pessoa negra e uma pessoa branca diante de um mesmo contexto.

A secretaria de Combate ao Racismo da CUT, Maria Julia Reis Nogueira, afirma que “só seremos realmente livres quando homens e mulheres, negros e brancos, forem tratados de forma que seus direitos sejam assegurados por toda sociedade brasileira.”

“O Brasil é um país continental que convive com as contradições de consolidar a democracia e ainda conviver com situações de racismo e de desigualdade. Para se tornar um país desenvolvido precisamos erradicar toda e qualquer discriminação e preconceito”, completa Maria Julia.

Outro exemplo de racismo estrutural que não se pode esquecer foi a morte da empregada doméstica de 63 anos no Rio de Janeiro, a primeira vítima da Covid-19 no país, que trabalhava em um apartamento no Alto Leblon, bairro da zona sul do Rio – região com o metro quadrado mais valorizado do país.

Foi negado à trabalhadora o direito de ficar em casa durante a quarentena, já que ela fazia parte do grupo de risco. A patroa que havia chegado da Europa se contaminou e sobreviveu, a doméstica não.

A pandemia de Covid-19 foi um momento de exacerbação do racismo estrutural no Brasil, onde os mais afetados pela maior crise sanitária do século foram, além das pessoas em situação de vulnerabilidade social, a população negra, indígena e a classe trabalhadora, como a doméstica do Rio de Janeiro e o menino de Pernambuco.

Estudo do Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde, grupo da PUC-Rio, confirma que pretos e pardos morreram mais de Covid-19 do que brancos no Brasil.

O grupo analisou a variação da taxa de letalidade da doença no país de acordo com variáveis demográficas e socioeconômicas da população.

Considerando esses casos, quase 55% de pretos e pardos morreram, enquanto, entre pessoas brancas, esse valor ficou em 38%. A porcentagem foi maior entre pessoas negras do que entre brancas em todas as faixas etárias e também comparando todos os níveis de escolaridade.

Para combater o racismo e essas desigualdades, é necessário uma disposição política de reconhecimento, diz Adriana. “Quando a gente discute racismo, a gente está discutindo uma possibilidade de readequação e de distribuição de bens materiais que são simbólicos na sociedade brasileira. Isso é uma questão central”, afirma.

 

Escrito por: Walber Pinto e Carolina Servio – FOTO: FERNANDO FRAZÃO/ AGÊNCIA BRASIL

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