Saiba quais direitos Bolsonaro quer tirar com MP 927 que será votada pela Câmara

notice

Usando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) como pretexto, Jair Bolsonaro (ex-PSL) mais uma vez apresentou uma nova Medida Provisória (MP) propondo retirar direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e, claro, favorecer os patrões. É a MP nº 927 que tem validade até 20 de julho deste ano, e deverá ser votada pela Câmara dos Deputados. A data da votação ainda não foi definida, mas, nos bastidores, fala-se que pode ser esta semana. 

Bolsonaro, desta vez, quer mexer no seu direito a férias, no banco de horas, no pagamento de horas extras e retirar direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos, além de mexer nos direitos dos profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à pandemia, arriscando a própria vida para salvar outras.

A MP também prevê que patrão e trabalhador celebrem acordo individual abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos, tais como teletrabalho, antecipação de férias sem direito ao pagamento antecipado de 1/3, antecipação de feriados com longo prazo para compensação, banco de horas também com longo prazo para compensação, até 2022, prorrogação de jornada e outras restrições de direitos.

Provocar ainda mais perdas para os trabalhadores e trabalhadoras é algo impensável neste momento de pandemia e, por isso a CUT continuará o trabalho conjunto que vem fazendo com outras centrais sindicais, Ministério Público do Trabalho (MPT), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e outras entidades, por meio do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência (FIDS) lutando pela rejeição desta MP.

“Temos dialogado com parlamentares e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia,  demonstrando que esta MP é inoportuna e um retrocesso. É hora de intensificar a pressão online, por causa do isolamento social necessário, sobre os parlamentares nos estados para impedirmos mais este absurdo”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.

Todas as medidas contidas na MP são nitidamente prejudiciais ao trabalhador e favorece o patrão porque na concepção do governo é o empresariado que mantém a economia e, por isso, Bolsonaro abre um leque de possibilidades de soluções para vários setores da economia, afirma o advogado do escritório LBS, Fernando José Hirsch.

“O empresário pode dar férias, utilizar o banco de horas negativo, não pagar hora extra em teletrabalho, suspender contratos, reduzir jornadas e salários. Ou seja, tem um menu de opções que ele pode utilizar de acordo com a sua necessidade”, diz Hirsch, se referindo a MP nº 927 e outras já aprovadas como a MP nº 936.

Uma das mudanças na legislação trabalhista contida na MP 927 é em relação a direito às férias. Com a MP, as férias podem ser comunicadas com até 48 horas antes de seu início (em vez de 30 dias), tendo o pagamento fatiado e adiado. O valor poderá ser pago no mês subsequente (e não dois dias antes, como previsto na CLT) e o correspondente ao terço poderá ser pago até 20 de dezembro de 2020.

Os profissionais de saúde podem ter suas férias suspensas, mesmo que em curso. A empresa pode convocar o trabalhador e a trabalhadora para comparecer ao serviço, desde que comunique a exigência com 48 horas de antecedência.

As novas regras também dispensam a participação do sindicato das categorias em todo o processo relativo à concessão de férias, ainda que coletivas.

“A MP tira do sindicato, a última esfera de poder negocial do empregado, em meio ao desespero pela manutenção de empregos, e só resta apenas o ‘sim’, o aceite de qualquer coisa”, analisam em artigo Lais Lima Muylaert Carrano e Luara Borges Dias, advogadas do LBS.

Os profissionais de saúde, além dos prejuízos em relação às férias poderão ter menos tempo de descanso. A MP permite que seja menor o período entre o fim de uma jornada e o início de outra, hoje estabelecida em 11 horas. Com isso, o trabalhador corre o risco de não ter respeitado o descanso de um dia para o outro, sem que a empresa seja autuada por isso.

Outra benesse aos patrões é o direito de pagar aos profissionais da saúde horas extras ou não. Ele pode trabalhar 16 horas diariamente, mesmo com a CLT determinando, no máximo, duas horas diárias de extras, que a empresa poderá oferecer folgas em troca da hora extra, por um período de 18 meses. .

“Pela ótica da empresa que não está conseguindo contratar médicos e enfermeiros, com o quadro reduzido, quem pode trabalhar, trabalha dobrado sem receber horas extras e quando acabar a pandemia, esse profissional vai tirar folgas semanais ou mensais, o que for melhor para o empregador, e o trabalhador não receberá nada em termos financeiros por ter colocado a sua vida em risco. Tudo é feito para não onerar a empresa”, diz Hirsch.

Na Medida Provisória, Bolsonaro retirou o direito do pagamento de horas extras também para quem é colocado em teletrabalho. Se aproveitando da reforma Trabalhista, que diz que quem exerce a profissão em casa, tem “liberdade de horário”, e não recebe hora extra, ele incluiu no mesmo balaio os trabalhadores que foram obrigados a exercer suas atividades em casa, sem que houvesse um contrato prévio para isso.

A MP estabelece que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

“Isto significa que o patrão, que já pode controlar a jornada remotamente, pode também marcar uma reunião online a noite, deixar o trabalhador de plantão das cinco da manhã às dez da noite esperando pelo retorno de um cliente, e este tempo não é computado como hora extra”, critica o advogado Fernando Hirsch.

A MP também permite o banco de horas negativo. O trabalhador que não consegue exercer sua atividade em casa, mas não foi demitido terá de pagar as horas inativas quando voltar ao trabalho.

“Um trabalhador do grupo de risco, que não está trabalhando pela sua condição de saúde ou em decorrência do fechamento momentâneo da empresa, poderá fazer horas extras por longos períodos para pagar o tempo inativo. O mesmo em relação a qualquer trabalhador que tenha contrato de 8 horas diárias, e está trabalhando seis horas. Ele poderá ter de trabalhar 10 horas diariamente para compensar as duas horas que a empresa o dispensou. É o chamado banco de horas negativo”, explica o advogado do LBS.

Veja quais direitos a MP nº 927 retira

1 – Possibilita a redução da indenização devida aos trabalhadores em caso de demissão sob a alegação de força maior decorrente da calamidade pública provocada pela Covid-19.

  1. Possibilita que empregado e o empregador celebrarem acordo individual abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos.
  2. Suspensão de exames médicos ocupacionais.
  3. Limita a atuação da Fiscalização do Trabalho, com a ampliação das regras sobre dupla visita e impedimento de que autuem empresas infratoras, A MP 927 propõe é virtualmente a suspensão da própria fiscalização do trabalho por 180 dias, salvo no caso das limitadíssimas situações previstas.
  4. Prorroga contratos coletivos que venham a vencer no período da calamidade, sem a negociação com os sindicados.
  5. Na forma proposta, quaisquer medidas, ainda que contrárias a outros dispositivos da CLT, mas não à própria MP, poderiam ser consideradas válidas.

Fonte: Luiz Alberto dos Santos – Advogado – Consultor Legislativo do Senado Federal

Supremo impede mais retirada de direito

Bolsonaro queria ainda tirar mais direitos dos trabalhadores com a MP nº 927. Inicialmente estava previsto que trabalhador que contraísse a Covid 19 teria de provar que a doença foi originária das condições de trabalho para ter direitos ao auxílio-doença, por exemplo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a medida é ilegal e o artigo 29 da MP foi retirado pelo governo.

O STF também decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 31, que impedia a fiscalização de auditores fiscais do trabalho. As empresas poderiam burlar a lei como quisessem, já que a MP proibia a fiscalização trabalhista, durante o período de calamidade pública.

Relator da MP tenta tirar mais direitos dos trabalhadores

O relator da MP 927 na Câmara Federal, deputado Celso Maldaner (MDB-SC) tentou incluir na Medida Provisória a redução da multa referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na hora da demissão do trabalhador de  40% para 20%.

No entanto, essa medida estava contida na MP 905, da Carteira Verde e Amarela, que foi retirada pelo governo porque o Congresso Nacional dava  sinais de que ela seria rejeitada. Pela legislação quando uma MP não é aprovada, seu conteúdo não pode ser colocado em votação em outra MP, no mesmo ano.

Foi mantido o texto original que prevê que a empresa pode suspender o recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Mas, se o trabalhador for demitido, ele terá direito ao recolhimento referente a esses meses.

Segundo o advogado e consultor Legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto Santos, a repercussão negativa fez com que o Maldaner, retirasse do relatório, essa possibilidade. Além disso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que proibiria que qualquer “jabuti”, como chamam os itens alheios à MP, fossem incluídos durante a votação.

De acordo com o consultor legislativo, o relator na Câmara dos Deputados,  além de não acolher praticamente nenhuma das 1.082  emendas apresentadas previamente ao exame do Plenário, ignora esses limites e “ressuscita” diversos dispositivos constantes quer da MPV 905, que a pretexto de dispor sobre a geração de empregos para jovens com a criação do Contrato Verde e Amarelo promoveu uma nova “Reforma Trabalhista” derrubando mais de 130 dispositivos da CLT e vulnerando direitos dos trabalhadores.

O consultor legislativo fez uma análise comparativa entre as MPs 927 e 905, das emendas rejeitadas e uma lista dos  49 itens de direitos retirados pelo relator da MP 927.

Veja aqui

Notas de repúdio ao relatório da MP 927

Entidades de juízes, auditores fiscais do trabalho e de direitos do trabalhador emitiram nota de repúdio ao relatório preliminar da MP 927. As críticas foram feitas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sinait ) e pelo Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência (FIDS), integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores.

Fonte: CUT

Mais de 2,4 mil educadores da rede particular de ensino perdem o emprego ou têm salário reduzido em meio à pandemia

Pressão dos pais de alunos e dos empresários do ramo da educação, demissão em massa, cortes de salários e incertezas quanto ao futuro. Esse é o cenário dos profissionais da rede particular de Educação do Distrito Federal em meio à pandemia do novo coronavírus. Os prejuízos são potencializados pela Medida Provisória 936, que intensificou os ataques da reforma Trabalhista. Nesse cenário caótico, o Sinproep ─ Sindicato que representa a categoria ─ luta para manter empregos e resguardar direitos.

Logo no início da pandemia, assim como outros serviços, escolas privadas pararam de funcionar. A medida teve como objetivo impedir a propagação em massa da Covid-19. No mesmo período, atendendo a interesses de empresários, o governo federal editou a MP 936, que permitiu redução salarial, suspensão de contratos e outros inúmeros prejuízos ao trabalhador.

De acordo com Sinproep, os patrões se aproveitaram do respaldo da MP e já demitiram mais de 500 profissionais. Além disso, cerca de 700 contratos foram suspensos e aproximadamente 1.200 educadores tiveram seus salários reduzidos.

Segundo a entidade, o maior número de demissões e suspensão de contratos ocorre na educação infantil, segmento em que as escolas têm encontrado mais dificuldades para trabalhar no ambiente virtual.

Outro grupo afetado pelos cortes é o de profissionais contratados no início do ano e que ainda estavam com contrato de experiência. “Para esses profissionais o cenário é pior, porque são demitidos e não têm direito sequer ao seguro-desemprego”, disse o diretor jurídico do Sinproep, Rodrigo de Paula Paula.

O sindicalista destaca que o Sindicato tem realizado um árduo trabalho para preservar direitos da categoria. “Estamos trabalhado quase que 24 horas por dia. Apesar de ser um trabalho virtual, realizamos 8 assembleias por dia, prestamos atendimentos e acompanhamos a situação”, disse.

Com o objetivo de minimizar os impactos da MP de Bolsonaro, o Sinproep assinou um protocolo com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe/DF). A medida determina que qualquer demissão, redução de salário ou suspensão de contrato com respaldo da MP 936 deve antes passar pelas duas entidades. Esse monitoramento garantiu a recomposição salarial de 35% dos contratos.

“O cenário hoje é de caos, mas, se não fosse o Sindicato, a situação estaria bem pior. Temos um contato bem próximo com a categoria. Aproximadamente 1/3 dos trabalhadores educacionais da rede particular são filiados. Isso tem sido fundamental nesse período”, afirma o diretor.

Aulas online e pressão

Além dos prejuízos gerados pela MP 936, os professores precisaram se reinventar para cumprir a demanda de aula por videoconferência. A modalidade, na maioria das vezes, incorre na jornada de trabalho excessiva, sem qualquer tipo de recompensa.

O dirigente do Sinproep Rodrigo de Paula destaca que o trabalho virtual tem sido uma realidade nova para a categoria. Até então, apenas ensino superior podia realizar a modalidade do ensino à distância. Os demais segmentos deveriam ser presenciais.“A categoria nunca trabalhou tanto como agora, e tem se virado como pode para continuar dando aulas. Tem sido uma jornada exaustiva”, afirmou.

Todo o esforço dos profissionais parece não ser suficiente para alguns pais de alunos. De acordo com o Sinproep, há grande pressão e cobranças sobre os educadores, e os relatos de assédio são comuns.
“Estamos recendo inúmeras denúncias. Nessas situações, fazemos o monitoramento, notificamos as escolas e levamosos casos ao Ministério Público”, disse o diretor.

Volta às aulas

Além da pressão dos pais de alunos, os empresários da educação privada seguem pressionando o Governo do DF (GDF) para a volta imediata das aulas presenciais. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF chegou a elaborar uma pesquisa bastante questionável que aponta que 70% dos pais de alunos da rede particular apoiam o retorno das aulas em julho.

“Nesse momento, além da luta para manter empregos e direitos, nossa preocupação é com as vidas dos trabalhadores. O momento ainda não é ideal para o retorno”, avalia Rodrigo de Paula.

Fonte: CUT-DF

Brasil corre o risco de se tornar também o epicentro do desemprego

Depois de se tornar novo epicentro mundial da pandemia de coronavírus, com o maior número diário de novos casos da doença, o Brasil corre o risco de também se tornar o líder do desemprego na América do Sul. Entre março e abril, 1,1 milhão de empregos formais foram fechados no país, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). É o pior resultado para o período da série histórica, que teve início em 1992.

Até o mês passado, eram 12,8 milhões de pessoas à procura de uma ocupação, segundo dados do IBGE. E apesar de o governo Bolsonaro ter editado medidas provisórias com a justificativa de garantir empregos, desde janeiro, o país registra mais demissões do que admissões.

“Esses dados indicam o quanto o mercado formal está sendo atingido e o quanto as medidas do governo para preservação de emprego não têm conseguido efetivar os seus objetivos”, afirmou o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior. Segundo ele, esses números escondem, ainda, o desalento. São pessoas que desistiram de procurar uma vaga no mercado de trabalho, em função da deterioração do quadro econômico.

“Desde o começo da pandemia”, a posição do movimento sindical foi a posição de defesa do emprego. Foi a posição de que nós tínhamos que garantir estabilidade do conjunto dos trabalhadores formais e garantir renda para os trabalhadores informais. Essa é a lógica, é por aí que o governo deveria traçar. E que toda ajuda, inclusive, que o governo eventualmente colocasse para as empresas deveria ter como contrapartida a manutenção dos postos de trabalho”, afirmou à repórter Daiane Ponte, para o Seu Jornal, da TVT, nesta quinta-feira (28).

Mais pobres, mais afetados

Para a cientista social Léa Marques, conselheira do projeto Conexões Periferias, a MP 936 garantiu a preservação dos empregos apenas nas “megaempresas”. Ainda assim, às custas da redução das jornadas e salários. Segundo ela, os trabalhos mais precários e com menores salários foram os primeiros atingidos pelo desemprego.

“Os primeiros desempregados são os trabalhos mais precários, de menores salários. E, sim, essas pessoas estão localizadas nas periferias. Então hoje a gente tem uma situação bastante grave. Porque as pessoas já estavam passando pelo desmonte das políticas públicas e das políticas de geração de emprego e renda. E agora tem um contingente ainda maior de desempregados. E muita gente é empurrada para a informalidade”, disse ela.

Futuro nebuloso

Relatório elaborado pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta mais de 37 milhões de desocupados, quase 12 milhões de novos desempregados e mais de 50% da população na informalidade, ainda neste ano, em função da pandemia. O levantamento também aponta o crescimento 34,7% da pobreza na região, que deve atingir mais de 214 milhões de pessoas.

Assista à reportagem

Fonte: CUT

Câmara aprova MP 936, que corta salários e suspende contratos. Veja o que mudou

A Câmara Federal aprovou, na noite desta quinta-feira (28) , a Medida Provisória (MP) nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão do contrato de trabalho, por 60 dias, e a redução da jornada e salários por 90 dias, em 25%, 50% e 70%, mas dá direito a estabilidade temporária do trabalhador e o recebimento de benefício emergencial pago pelo governo. 

Agora, a proposta segue para ser analisada e votada no Senado. Se os senadores não alterarem o texto e aprovarem, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL). Se houver alterações, a proposta volta para ser analisada e votada pela Câmara novamente.

Por pressão da CUT e demais centrais sindicais foram incluídos pelo relator Orlando Silva (PCdoB) e aprovados pelos deputados itens como a ultraatividade dos contratos coletivos, ou seja, os contratos coletivos não perder a validade se o vencimento for durante a pandemia do novo coronavírus e não houver possibilidade de negociação. Foram incluídos também a questão da ampliação da participação dos sindicatos nos acordos individuais e coletivos e a alteração da jornada de trabalho dos bancários para em um regime melhor do que o previsto na tual legislação. (Veja mais alterações na MP embaixo).

Apesar da aprovação do texto base, diversas mudanças feitas pelo relator da MP, deputado Orlando Silva foram derrubadas durante a votação de destaques apresentadas por partidos políticos.

O que descaracterizou completamente o relatório foi o destaque do Partido Progressista (PP), do Centrão, que agora apoia o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Aprovado por 345 votos a 155 , o destaque derrubou a ampliação da base de cálculo do benefício para compensar as perdas dos trabalhadores com a suspensão do contrato de trabalho ou redução de salário, ao instituir a integralidade até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).

Com isso, prevaleceu o texto original do artigo 6 º da MP, que prevê que a base de cálculo do benefício será paga aos trabalhadores a partir do seguro-desemprego, que tem valores de R$ 1.045,00 a R$ 1813,03, calculados a partir da contribuição dos trabalhadores à Previdência.

Outros destaques do Centrão também retiraram do trabalhador a possibilidade de uma melhora em sua renda durante a pandemia do coronavírus (Covid 19), que agravou a crise econômica do país.

O PP também conseguiu derrubar a proposta de obrigação de assistência do sindicato no caso de rescisão do contrato de trabalho, deixando assim o trabalhador mais desprotegido.

Aproveitando da votação, o PP, conseguiu aprovar um texto totalmente alheio a  MP nº 936 e ressuscitou uma proposta da MP nº 905- retirada pelo governo porque iria perder a votação.Pela proposta, agora aprovada, o trabalhador vai receber menos nos casos de processos trabalhistas que ele ganhar na Justiça.

Outro item alheio à MP foi a inclusão de mudanças nas jornadas dos bancários, pelo Partido Republicanos (PR).  

O relator Orlando Silva (PCdoB/SP) fez diversas alterações ao texto original, mas deixou a cargo do governo federal a possibilidade de prorrogar totalmente ou parcialmente o programa. Segundo o relator, assim o governo pode analisar a evolução da crise econômica, a potencialidade de retomada de cada setor e fazer a opção de manter os setores da economia no programa ou eleger alguns que têm mais dificuldades para retomar os seus trabalhos.

Veja o que mudou

Trabalhadores demitidos antes da pandemia também receberão auxílio

Os trabalhadores que receberam no começo da calamidade as últimas parcelas do seguro-desemprego terão direito a um auxílio de R$ 600,00, por três meses, iguais aos que têm sido pagos aos trabalhadores informais.

O Benefício emergencial aos empregados dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não preencham os requisitos para acesso ao seguro-desemprego, também será pago no valor de R$ 600,00 por 3 meses, a contar da data da dispensa.

Segundo o relator, é uma ajuda aos trabalhadores que, eventualmente, tenham sido demitidos no final do ano passado e, não terão oportunidade de se inserir no mercado de trabalho porque crise econômica não vai permitir.

Maior proteção às trabalhadoras gestantes

A gestante trabalhadora que tenha o contrato de trabalho suspenso ou redução da sua jornada e seu salário terá direito à remuneração integral do salário-maternidade de acordo com o valor original de seu salário, de antes da aplicação das medidas previstas na MP.

Correção de valores em ações trabalhistas

O destaque muda os cálculos da atualização dos créditos trabalhistas, com sérios prejuízos ao trabalhador. A atualização aprovada se dará apenas no prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença, o que acarreta a inexistência de atualização entre o vencimento da obrigação e a condenação.

Os juros de mora, atualmente de 1% ao mês, também são alterados: serão equivalentes à remuneração adicional dos depósitos da poupança, o que reduz os juros atualmente aplicados.

Carência para empréstimos consignados

O trabalhador aposentado que ainda trabalhe e tenha reduzido o seu salário, e aqueles que contraírem o coronavírus  e que tenham contratos de empréstimos consignados terão uma carência maior para permitir sua reorganização financeira.

O pagamento dos empréstimos consignados poderá ser suspenso por três meses, ou os valores das parcelas renegociadas.

Os empregados com redução de jornada e salário, poderão reduzir o valor das  prestações, na mesma proporção de sua redução salarial.

A margem do empréstimo consignado sobe de 35% para 40%, mantidos os 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Carência de empréstimo bancário para trabalhador demitido

Os trabalhadores que forem dispensados até 31 de dezembro de 2020 terão   garantido o direito à novação para um contrato de empréstimo pessoal, com o mesmo saldo anterior e as mesmas condições de taxa de juros, encargos remuneratórios e garantias originalmente pactuadas, acrescida de carência de até 120 dias.

Garantia no emprego à pessoa com deficiência

Fica vedada a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência, durante o estado de calamidade pública.

Acúmulo do Benefício Emergencial recebido por aprendiz com deficiência com o BPC

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a pessoa com deficiência pode acumular rendimentos do trabalho como aprendiz com o Benefício Emergencial sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até 2 anos.

Quando seu contrato for suspenso, na forma da Medida Provisória, a remuneração será substituída pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. É preciso que fique claro que este, assim como a remuneração do aprendiz, pode ser acumulado com o BPC.

Diminui alíquota da contribuição Previdenciária

A alíquota de contribuição previdenciária para trabalhadores com redução de jornada e salários e suspensão de contratos, que é optativa, cai de 20%  para uma variação de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.

Também fica permitido que a contribuição facultativa à Previdência, dos segurados com redução da jornada e do salário sobre a remuneração recebida.

Trabalhadores intermitentes também poderão recolher facultativamente sobre o valor do benefício emergencial.

Acordos coletivos X individuais  

O acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.

Empresas médias ou grandes, com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019, poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).

As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.

O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.

Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.

Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.

Acordos e convenções

Serão renovados automaticamente os acordos coletivos, desde que versem sobre a manutenção de benefícios dos trabalhadores e dos empregos. A renovação automática não valerá para mudanças como novos reajustes salariais e inclusão ou retirada de benefícios.

Foi incluído um dispositivo que impede que sejam feitas negociações coletivas remotamente, dos acordos coletivos de trabalho com vigência de até 2 anos, desde que versem sobre condições de trabalho e o estabelecimento de cláusulas.

Aviso prévio pode ser cancelado

Caso patrão e o trabalhador entrem num acordo, o aviso prévio que eventualmente tenha se dado pode ser cancelado.

Acordos individuais ou coletivos já celebrados continuam valendo

Para dar segurança jurídica aos acordos individuais ou coletivos já celebrados, os acordos feitos antes da aprovação do novo texto, continuam valendo. No entanto, em caso de conflito entre acordo individual e posterior convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que estabeleçam redução de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato, prevalecerão as condições estipuladas na negociação coletiva

Empregador pode adotar medidas de forma parcial

As medidas de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato podem ser adotadas pelo empregador de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.

Desconto no IRPF para quem paga trabalhador doméstico e rural

Empregadores ,pessoa física, que oferecem ajuda compensatória a trabalhadores e trabalhadoras domésticos e rurais, que não estão exercendo suas atividades por conta da pandemia, poderão deduzir do Imposto de Renda os valores pagos ao empregado a título da ajuda.

Bancários

Altera artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª hora trabalhadas.

Entre outras medidas que afetam a categoria, o texto traz também que as convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei, inclusive a convenção coletiva nacional.

Desoneração da folha de pagamentos de 17 setores

17 setores como calçados, construção civil, call centers, tecnologia da informação, indústria têxtil e comunicação, entre outros, que empregam cerca de 6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, terão renovadas, até 2021, a desoneração sobre a folha de pagamentos. As empresas terão de manter os empregos, mas cai a regra de obrigação de manutenção do nível de produção.

Cai regra “fato do príncipe”

Empresários não poderão pedir que União, estados e municípios paguem pelas verbas rescisórias dos trabalhadores.

Isto está incluso no artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”. É o chamado “fato do príncipe”.

A Câmara acatou a decisão do relator, por considerar que a medida é essencial ao enfrentamento da pandemia, motivada por razões de força maior e e necessária para proteger a saúde e a vida, bem como preservar o funcionamento dos sistemas hospitalares.

Fonte: CUT

Guedes quer pagar R$ 200 para jovem abrir estrada e aprender disciplina da ditadura

notice

Professora de Educação da USP e economistas da Unicamp e do Dieese criticam e se dizem absolutamente chocados com a proposta esdrúxula, que precariza ainda mais os direitos do trabalho, do ministro da Economia, o banqueiro, Paulo Guedes, de contratar, via Forças Armadas, jovens por R$ 200,00 ao mês para abrir estradas e aprender Organização Social e Política do Brasil (OSPB). Essa disciplina que foi banida das escolas após a ditadura militar, pois era utilizada como forma de doutrinamento dos ensinamentos da direita.

Para eles, são evidentes os sinais de autoritarismo, tanto no campo educacional quanto no político e no econômico, sem falar da cooptação ideológica. A professora de Educação da USP, Carmen Moraes, vai além e diz que a contratação de mão de obra barata para construir estrada, lembra o período da escravidão e da época em que os presidiários eram obrigados a trabalhar em condições degradantes.

“Bolsonaro quer amar a população, e agora Guedes quer trazer uma disciplina que era utilizada para defender a doutrina da ditadura. Dizer que esse governo defende a escola sem partido é uma mentira. Isto é partidarizar o ensino”, critica.

A proposta de Guedes foi anunciada durante a fatídica reunião ministerial do dia 22 de abril, que se tornou pública por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), por fazer parte do inquérito que apura as denúncias do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro contra Jair Bolsonaro (ex-PSL). Segundo Moro, Bolsonaro queria aparelhar a Polícia Federal (PF) por interesses próprios.

No vídeo Guedes, diz que tem conversado sobre o assunto com o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e questiona: “Quantos jovens aprendizes nós podemos absorver nos quartéis brasileiros? Um milhão? Um milhão, a R$ 200, que é o Bolsa Família, R$ 300, para o cara de manhã fazer calistenia [exercícios físicos], aprende organização social e como é que é, OSPB, né? Organização Social e Política”. E prossegue: “Sabe quanto custa isso? R$ 200 por mês. Um milhão (de jovens) de cá, R$ 200 milhões. Joga dez meses aí, R$ 2 bilhões. Isso é nada. Na reconstrução, nós vamos pegar R$ 1 bilhão, R$ 2 bilhões, e contrata um milhão de jovens aqui. A Alemanha fez isso na reconstrução”, se referindo ao pós 2ª guerra mundial.

Para a professora da USP, fica claro que o que parece ser uma legítima preocupação com a educação do jovem brasileiro nada mais é do que uma estratégia para cooptá-los ideologicamente, principalmente os mais pobres.

“Ao incorporar segmentos populacionais pobres, ele engrossa o baixo clero das Forças Armadas, com apoio ideológico”, afirma.

Guedes é completamente do mal. Ele é pior do que se imagina. Querer atingir esse segmento da população é uma forma de controle social, de cooptação ideológica, é uma coisa horrível

– Carmen Moraes

Já o professor de economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), Dari Krein, ressalta que a proposta do ministro é totalmente sem sentido, já que as condições de realidade do pós-guerra, na Alemanha, e no New Deal (pós-grande depressão de 1929), nos Estados Unidos, são totalmente diferentes da realidade brasileira.

O ministro da Economia não conhece o mundo real. Querer pagar R$ 200,00 demonstra que Guedes é um sujeito fora de qualquer realidade social. É um valor muito baixo para recuperar uma família da fome. Ou ele falou sem pensar, ou se pensou é de uma extrema ignorância das condições do país

– Dari Krein

Para o diretor-técnico do Dieese, Fausto Augusto Júnior, a proposta do ministro da Economia esconde uma maldade: o fim do abono emergencial de R$ 600,00 pago a trabalhadores informais para que enfrentem a pandemia do coronavírus (Covid-19).

Guedes, quer, na verdade, criar uma alternativa para acabar com o abono emergencial em contraponto à nossa proposta de discussão de renda básica cidadã

– Fausto Augusto Júnior

Além de não ajudar a recuperar a economia, nem matar a fome de quem mais precisa, a proposta de Guedes pode bater de frente com a vontade dos próprios jovens que não vão querer fazer parte deste projeto, acredita o pesquisador do Cesit.

Para Krein, a proposta não tem chance de prosperar porque é esdrúxula. É uma precarização dos direitos do trabalho. Segundo ele, as pessoas precisam ter direitos garantidos, de trabalho que melhore as condições da sociedade e, só tem sentido investir em obras para pagar os direitos devidos, e oferecer emprego com dignidade.

É  mais uma declaração infeliz do ministro, igual àquela em que disse que as domésticas iam para a Disney. Isto só demonstra como estamos ruins na condução da economia

– Dari Krein

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse em fevereiro deste ano, que o dólar alto era bom, pois, segundo ele, “todo mundo indo para a Disneylândia, empregada doméstica indo para Disneylândia, uma festa danada”.

A condução da economia também é criticada pelo diretor-técnico do Dieese. Para Fausto, o ministro não entende de economia, nem das atribuições do governo federal. Ele explica que diante de uma pandemia, criar frentes de trabalho é razoável, mas cabe à União definir as fontes de financiamento, os estados organizam e intermediam a mão de obra, e os municípios definem quais os serviços que precisam como pintar guias, escolas, limpar sarjetas, ajudar na saúde, na educação, entre outros.

“Esse sistema foi desenvolvido nas discussões da Constituição de 1988. Não foi o Lula, a Dilma, nenhum governo petista que definiu as obrigações e deveres de cada ente na lógica do sistema de emprego e renda do Brasil”, diz.

Além da utilização de mão de obra barata dos jovens, já que a renda deles, na grande maioria dos casos, não é a que mantém uma família, o diretor do Dieese critica a atividade escolhida por Guedes: a construção de estradas, que além de ser um trabalho penoso não atende toda a camada da população.

“É possível construir políticas dentro de estados e municípios que contribuam para a manutenção da renda das famílias e que atendam as necessidades da população. A fala de Guedes demonstra que ele conhece muito pouco do mundo do trabalho”, diz.

De acordo com Fausto, já existem programas governamentais como o Sistema Nacional de Emprego (Sine), que vem sendo sucateado, desde que Bolsonaro extinguiu o ministério do Trabalho.

“O governo federal está desmontando o Sine, um importante instrumento de emprego e renda no país que atua com recursos do FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador], cujo conselho define o financiamento da política de emprego que o governo federal desenha, mas desde que Bolsonaro extinguiu o ministério do Trabalho, o FAT também vem sendo descontruído”, denuncia Fausto Augusto.

Fonte: CUT

Saques da segunda parcela do auxílio de R$ 600 podem ser feitos a partir de sábado

Começam no sábado (30), os saques da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família) que a Caixa terminou de depositar nesta terça-feira (26) nas poupanças sociais digitais de todos os trabalhadores e trabalhadoras informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que receberam a primeira parcela do benefício entre os dias 1º a 30 de abril.

Mesmo trabalhadores que receberam a primeira parcela em outras contas informadas na hora do cadastro, recebem a segunda parcela por meio da poupança social digital que a Caixa abriu para os primeiros 50,5 milhões de trabalhadores que tiveram os pedidos de benefício aprovados pela Dataprev.

O banco público elaborou um calendário para saques para esse primeiro grupo de trabalhadores, com base no mês de nascimento, sob a alegação de que era para evitar corridas às agências, o que pode causar aglomerações e riscos de contaminação com o novo coronavírus (Covid-19), e impediu o saque desde a terça, dia 19. Segundo matérias publicadas na mídia comercial, a verdade é que faltavam moedas no país. Por isso, o governo teria segurado o dinheiro dos trabalhadores. 

Para resolver o problema, o Banco Central pediu que a casa da Moeda entregasse 60% do total de moedas que deveria ser entregue este ano até julho, cerca de R$ 38 bilhões. O total contratado para o ano é o equivalente a R$ 64 bilhões em novas notas.

O BC já havia pedido, no início do mês, o adiantamento de R$ 9 bilhões até o fim de maio. Destes, R$ 6,5 bilhões estão em circulação.

Confira o calendário abaixo:

Calendário de saques em dinheiro
Data de pagamento Recebem os que nasceram em
30 de maio Janeiro
1° de junho Fevereiro
2 de junho Março
3 de junho Abril
4 de junho Maio
5 de junho Junho
6 de junho Julho
8 de junho Agosto
9 de junho Setembro
10 de junho Outubro
12 de junho Novembro
13 de junho Dezembro

Bolsa Família

Os beneficiários do Programa Bolsa Família, que também estão recebendo a segunda parcela do auxílio emergencial podem fazer saque, se quiserem. Os depósitos estão sendo feito com base no Número de Inscrição Social (NIS). Nesta quarta-feira (20), a caixa deposita o auxílio para os beneficiários com NIS final 8, nesta quinta para os NIS final 9 e na sexta-feira (29) para NIS final 0.

Auxílio foi aprovado pelo Congresso

O pagamento das três parcelas do auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional em março para compensar parte das perdas salariais provocadas pela pandemia do novo coronavírus. Têm direito ao auxílio os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados.

Fonte: CUT

Empresários usam pandemia como desculpa para não pagar direitos trabalhistas

Alguns empresários estão usando a pandemia do novo coronavírus para demitir trabalhadores e trabalhadoras sem pagar corretamente todas as verbas rescisórias obrigatórias nos casos de demissão sem justa causa. O prejuízo pode chegar a 50%.

Apesar do distanciamento social, que mantem fechadas desde março várias varas da Justiça do Trabalho, 19.408 trabalhadores entraram com ação pedindo o pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só nos últimos 30 dias, 455 trabalhadores entraram na Justiça diariamente alegando que foram demitidos em função da crise do novo coronavírus e não receberam o conjunto ou parte das verbas rescisórias obrigatórias. Os dados são do monitoramento do Termômetro Covid-19 da Justiça na Trabalho, feito pela Datalawyer com o site Consultor Jurídico e a FintedLab.

Para não pagar as verbas rescisórias, os patrões usam como pretexto um suposto ‘dispositivo jurídico’ da Medida Provisória (MP) nº 927, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), em março deste ano.

Acontece que o texto da MP, que alterou a legislação trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus, equipara “calamidade pública” a “motivo de força maior”, mas não fala no não pagamento das verbas rescisórias. Mesmo assim, tem empresa alegando o tal “motivo de força maior”, ou seja, a pandemia, para não pagar as verbas rescisórias.

De acordo com a advogada Luciana Barretto, sócia da LBS Advogados, a MP cita o artigo 501 da Constituição de 1988, que fala sobre força maior e não fala sobre pagar metade da rescisão. O artigo seguinte, o 502, que trata desse ponto não foi incluído na MP 927”.

O texto do Art. 502º diz que se ocorrer “motivo de força maior” que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada ao trabalhador, quando demitido, uma indenização de metade do que seria a devida em caso de rescisão sem justa causa.

“Não é correto usar o artigo como base para pagar somente metade da rescisão de contrato”, diz a advogada, que complementa: A prática de usar a MP para não pagar os direitos dos trabalhadores foi uma “construção jurídica articulada pelos advogados das empresas”.

Proteção sindical

O advogado José Eymard Loguércio, também sócio da LBS Advogados, reforça que as empresas erram ao proceder dessa maneira e a previsão é de que aumentem as ações trabalhistas na Justiça. Ele diz ainda que como a MP ainda não foi convertida em lei, “é vital que o Congresso faça um ajuste no texto para isso não ocorra e trabalhadores não saiam prejudicados”.

Luciana Barretto concorda e lembra que “trabalhadores, que sempre saem prejudicados nesses acordos, infelizmente é que terão, ainda, de acionar a Justiça”.

Para José Eymard os trabalhadores e os sindicatos devem ficar atentos e pressionar os deputados “para que não façam uso desse momento para prejudicar ainda mais os direitos trabalhistas”.

Fato do Princípe

A disputa política pode ser outro fator que traz prejuízo aos trabalhadores. Eymard cita o chamado “Fato do Princípe”, que é um recurso que possibilita transferir para a administração pública o pagamento da indenização e que vem sendo utilizada por alguns empresários.

A expressão é usada no meio jurídico para tratar do Artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que versa sobre “ação do Estado que produz efeitos sobre as pessoas”. Isso significa que empresas podem utilizar a decisão do estado de fechar o comércio para justificar demissões e, assim, “transferir” as obrigações trabalhistas ao Estado.

José Eymard Loguércio alerta que, sobre a utilização desse recurso, a interpretação que se vem consolidando no meio jurídico é de que as empresas não podem usar o artigo 486.

“A pandemia não se enquadra no ‘fato do príncipe’. Esse dispositivo, por sinal, é de questionável constitucionalidade, uma vez que ele é da década de 1950”, diz o advogado.

Ele explica ainda que vai gerar disputa judicial, o que, de novo, coloca os trabalhadores, parte mais fraca, em situação ainda mais difícil. “Por isso temos insistido que a melhor alternativa, inclusive, para as empresas, é negociar com os sindicatos e encontrar solução”, ele completa.

Caso emblemático – e que vem sendo noticiado pela mídia – é da churrascaria fogo de Chão, que demitiu mais de 430 funcionários e afirmou que “mandará parte da multa do FGTS aos governadores estaduais”.

 “O pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT, deverá ser a cargo do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autoridade que decretou a paralisação das atividades do EMPREGADOR”, diz documento, revelado pelo jornal Diário do Rio.

O discurso é o mesmo utilizado por Bolsonaro para atacar prefeitos e governadores que estão na linha de frente do combate à pandemia. Recentemente ele afirmou: “tem um artigo na CLT que diz que todo empresário ou comerciante que for obrigada a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo (…) Os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito. Tá ok?”

Fonte: CUT

Saiba quem tem direito ao BEm e como agir caso não receba o benefício

Até às duas da tarde desta terça-feira (26), 8.137.712 trabalhadores e trabalhadoras tiveram redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos de trabalho, segundo dados do ministério da Economia.

A possibilidade de reduzir a renda da classe trabalhadora está prevista na Medida Provisória (MP) nº 936 do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), editada sob o pretexto de preservar empregos e salários durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).   

Parte da perda salarial de 25%, 50% ou 70% é compensada com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), limitado ao valor do seguro-desemprego, que hoje é de R$ 1.813.03. O BEm é diferente do auxilio emergencial, pago a trabalhadores informais, autonônomos, microempreendedores individuais e desempregos. Só recebem o BEm trabalhadores formais, com carteira assinada, que tiveram redução de salário ou contrato de trabalho suspenso.

Para tirar dúvidas sobre quem tem direito ao benefício e como receber, o que fazer caso o benefício não seja depositado, o advogado Antonio Megale, sócio da LBS Advogados, assessoria jurídica da CUT Nacional, explica como funciona o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Ele explica também o que o trabalhador pode fazer no caso do ministério considerar as informações prestadas pela empresa inconsistentes e negar o pagamento, mesmo que seu salário tenha sido reduzido.

O que é o BEm?

O BEm é um benefício concedido aos trabalhadores e às trabalhadoras que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, para fazer frente ao aprofundamento da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus (Covid 19). Suas regras estão estabelecidas na MP nº 936/2020 e na Portaria nº 10.486/2020, do Ministério da Economia.

Quem pode se beneficiar?

Trabalhadores e trabalhadoras com carteira de trabalho assinada que tiveram redução de jornada e salários, em acordos individuais ou coletivos, por 90 dias ou suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias.

Trabalhador intermitente pode receber o BEm?

Sim. Mas o empregador não precisa realizar acordos de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornadas e salários. O trabalhador intermitente receberá o BEm automaticamente.

Qual o valor a ser pago?

O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia de acordo com o salário dos últimos três meses e corresponde a percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03 (teto do seguro-desemprego), conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

Qual o valor do benefício na redução de jornada e salários?

Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm

Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário +  50% da parcela do BEm

Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% da parcela do BEm

No caso de redução de jornada e salários, o salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.

Qual o valor do benefício na suspensão do contrato de trabalho?

O valor do benefício será de acordo com o faturamento da empresa.

Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% da parcela do BEm .

Empresas com receita bruta acima deste valor, o trabalhador receberá 70% da parcela do BEm + 30% do salário.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Por quanto tempo o trabalhador receber o BEm?

Durante o período de redução do salário e da jornada ou da suspensão do contrato de trabalho.

Quem dá entrada nos pedidos do BEm ?   

É a empresa.

O empregador informará ao Ministério da Economia por meio eletrônico, no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem, a realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da sua celebração.

O empregador doméstico e o empregador pessoa física serão direcionados para o portal “gov.br”, enquanto o empregador pessoa jurídica será direcionado para o portal “empregador web”.  

Qual o prazo limite para receber o BEm após a entrada do pedido?

A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias contados a partir da celebração do acordo, na hipótese da informação ser prestada no prazo de 10 dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador, se a comunicação for efetivada após o prazo de 10 dias da celebração do acordo.

As demais parcelas serão creditadas a cada intervalo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da parcela anterior.

É preciso ter conta em banco para receber?

Não é preciso, mas facilita o recebimento.

O empregado, por meio de expressa autorização, informará corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o benefício, podendo ser conta corrente ou conta poupança, desde que seja de sua titularidade.

Em caso de não ser informada a conta, ou se a informação for incorreta, o valor será pago em uma conta digital criada pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O empregador informará ao governo a redução/suspensão e, com base nessa informação, o governo fará o pagamento do benefício ao trabalhador. Para saber sobre como encaminhar as informações, basta acessar o sitehttps://servicos.mte.gov.br/bem

O trabalhador pode acompanhar o pagamento?

O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do site https://servicos.mte.gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Se a empresa desistir da redução e chamar o trabalhador à jornada antiga, o BEm pode ser suspenso?

O benefício somente será pago enquanto durar a redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.

Se a empresa demitir antes do final do prazo de recebimento do BEm, o trabalhador continua recebendo o benefício ou ele terá de pedir o seguro-desemprego?

Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o benefício durante o período acordado de redução da jornada e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho, e após o restabelecimento da jornada e do salário ou do encerramento da suspensão, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

Há limite de tempo de carteira assinada para o trabalhador receber o benefício?

Não há limite. O benefício será pago independentemente do cumprimento de qualquer requisito, tempo de vínculo e número e valor dos salários.

Se o trabalhador tiver redução de salário e jornada não conseguir o benefício, o que ele deve fazer?

Na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o empregador será notificado dos motivos da decisão e poderá interpor recurso no prazo de 10 dias corridos.

O prazo para julgamento do recurso é de até 15 dias corridos, contados da data da interposição, sendo que, julgado procedente, a data de início do benefício será mantida na data da informação do acordo, e a primeira parcela do benefício será incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão.

Como proceder no caso de incorreção nas informações na entrada do pedido do benefício?

Neste caso, o empregador será notificado da exigência de regularização, e terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação, sendo que a parcela do benefício será incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão.

O não atendimento da exigência de regularização das informações no prazo de cinco dias corridos, contados da data da notificação, implicará o arquivamento da informação. A empresa ficará responsável por pagar o salário até que preste as informações necessárias.

Se ainda assim, houver inconsistências, o trabalhador deverá procurar atendimento por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine). Com a pandemia de coronavírus, este atendimento tem sido online. O acesso é feito pelo formulário trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato

É preciso informar o número do CPF, nome completo, email, telefone, estado onde mora, definir um assunto e enviar a mensagem. Não há prazo para resposta.

Fonte: CUT

CUT repudia fala de Salles de “passar a boiada” para flexibilizar regras ambientais

A CUT vem a público manifestar seu profundo repúdio à fala do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante a reunião ministerial realizada no dia 22 de abril e liberada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (SFT) na sexta-feira (22). Salles disse que era preciso aproveitar a conjuntura da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que está atraindo todas as atenções da imprensa, para flexibilizar leis de proteção ambiental no país.

“É hora de passar a boiada”, foi exatamente essa a expressão utilizada por Salles ao se referir a ‘oportunidade’ que a maior crise sanitária da história oferecia ao governo mudar regras de proteção ambiental e da área da agricultura, evitando processos na Justiça, sem chamar atenção. No dia da reunião, em que pouco oun quase nada se discutiu a pandemia, o Brasil registrou 2.906 mortes e 45.757 novos casos da doença. Até esta segunda-feira (25), a Covid-19 já fez mais de 22.660 vítimas fatais e tem 363.211 casos confirmados.

E foi em meio a este cenário em que os olhos da população e da imprensa estão voltados para a crise sanitária e a tragédia de vidas interrompidas, que o ministro comemorou a possibilidade de flexibilizar ainda mais as políticas ambientais, que tem sido a linha estabelecida desde o início do governo de Jair Bolsonaro e já foi denunciada a nível nacional e internacional.

É inadmissível a postura de frieza adotada pelo ministro. Lembramos que Ricardo Salles tem sido um defensor ferrenho dos interesses do agronegócio, setor que no momento atual pressiona e se movimenta para aprovar o PL 2633

Todos os nossos esforços devem estar voltados para combater os ataques e retrocessos desse governo assassino, que além de ignorar a grave situação pela qual passa a humanidade, e em particular o povo brasileiro, tenta aniquilar o nosso futuro destruindo os nossos recursos naturais e entregando a nossa soberania em troca de mais lucros para os grandes do agronegócio e do sistema financeiro especulativo.

São Paulo, 25 de maio de 2020

Carmen Foro

Secretária-Geral da CUT

Daniel Gaio

Secretário do Meio Ambiente da CUT

Fonte: CUT

Governo quer reduzir mais direitos trabalhistas e criar novo imposto

notice

O ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, tem dito a empresários que vai retomar a ideia de desonerar a folha de pagamentos, retirar direitos trabalhistas, dificultar a atuação de sindicatos e criar um imposto sobre transações financeiras, nos mesmos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPFM), só que com uma nova “roupagem”, que ainda não foi divulgada pelo governo.

O que se sabe até agora é que o novo imposto incidirá sobre transações digitais, bancárias, mas abrangeria também transações com aplicativos como os de transporte, de entrega de comida, aluguel de patinetes, entre outras. É a mesma ideia anunciada no final do ano passado, que foi deixada de lado, antes da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Enquanto não houver uma reforma tributária que considere a capacidade contributiva de cada um, que tenha uma faixa de isenção salarial sobre as transações financeiras, não teremos um Brasil com mais igualdade, critica Adriana Marcolino, técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional. Para ela, a criação de um imposto sobre transações bancárias deve ser analisada com muito cuidado, pois o atual governo não costuma taxar os mais ricos.

“Um Estado para promover ações públicas em áreas como saúde e educação, de qualidade e para todos, precisa ser financiado. O problema é que, neste governo,  provavelmente, quem recebe R$ 100 mil vai pagar a mesma alíquota de quem recebe R$ 3 mil. É preciso haver uma faixa de isenção e uma alíquota progressiva, de acordo com que a pessoa movimenta. Quem tem mais, paga mais”, defende Adriana Marcolino.

Para a técnica do Dieese, com a economia brasileira cada vez mais informalizada, criar um novo tributo sobre aplicativos vai fazer com que a população pague mais sobre esses serviços, sem nenhuma garantia de proteção ao trabalhador nem retorno em políticas públicas.

“A imensa procura pelo auxílio emergencial mostra que esses trabalhadores se tivessem alguma proteção das empresas, algum direito, não estariam na fila para conseguir os 600 reais. É mais uma prova de que se esses trabalhadores, e até os intermitentes, tivessem uma proteção não estariam recorrendo ao auxílio”, diz Adriana.

Já a desculpa para retirar direitos trabalhistas é a de sempre: facilitar a vida dos patrões para a retomada do crescimento econômico e, consequentemente, gerar empregos. Guedes defende a liberação, por parte das empresas, do recolhimento de 20% sobre a folha, que é a parte que o patrão paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir o valor da contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por um ou dois anos. Ou seja, o mesmo conteúdo da Medida Provisória (MP) nº 905, da Carteira Verde e Amarela, retirada pelo governo porque o Congresso Nacional ameaçava não aprovar.

Só que a maldade deste governo não tem fim. Na MP da Carteira Verde e Amarela, os novos contratos valeriam para trabalhadores de até 29 anos e acima de 55 anos. Desta vez, Guedes, quer incluir os trabalhadores na ativa, os que estejam na informalidade e quem está há bastante tempo desempregado, mais de cinco anos, por exemplo.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, não sabe fazer outra coisa a não ser defender a cartilha neoliberal que não vê o Estado como indutor da economia e aposta suas fichas na iniciativa privada, acreditando que os empresários irão investir sem investimentos da União. É o Estado que faz grandes obras, que cria demanda de empregos, diz a professora de economia da Unicamp, Marilane Teixeira.

Ela diz que na época da edição da MP nº 905, a ideia de abrir vagas para jovens de 19 a 29 anos, com o discurso de estimularia a contratação de uma faixa etária que estava fora do mercado, já era improcedente. Segundo ela, os trabalhadores de 20 a 29 anos correspondem por 25% da força de trabalho ocupada.  

“O grande erro de Guedes é insistir na cartilha neoliberal de que o Estado não precisa investir, basta retirar direitos dos trabalhadores, que os empresários com menos custos voltarão a contratar”, afirma.

“Uma coisa é o que pensa Guedes, outra é o que a vida real mostra. Retirar mais direitos, flexibilizar e facilitar pras empresas tem um custo muito alto”.

Sobre as experiências trágicas para o trabalhador de desoneração e perda de direitos, Adriana Marcolino, reforça que basta lembrar que a reforma Trabalhista de Michel Temer não gerou emprego.

“O desemprego está na casa dos 12,9 milhões [12,2%] no Brasil. E toda vez que há desonerações, os empresários acabam embolsando o dinheiro. O que gera emprego é o crescimento econômico, a partir de investimentos do Estado”, afirma a técnica do Dieese.

Os empresários só contratam se houver demanda e só há demanda , em época de crise, quando há programas de transferência de renda, obras públicas, acrescenta  Marilane Teixeira, que também é doutora em Desenvolvimento Econômico.

“Um dono de bar só vai contratar se aumentar o movimento. Ele não vai contratar só porque vai pagar menos imposto. O mesmo vale para uma indústria, ela só vai contratar se aumentar suas vendas. E sem transferência de renda, sem geração de emprego, induzido por obras do governo, a economia vai continuar patinando”

“A iniciativa privada por si só não tem capacidade de se recuperar. Os empresários agem como manada, se o Estado tem demanda eles respondem”, conclui.

Governo quer sindicatos fracos

Nas conversas divulgadas de Guedes com parte do empresariado, o ministro da Economia, defende o enfraquecimento dos sindicatos para implantar sua agenda neoliberal, de menos direitos trabalhistas e de menos proteção social.

A técnica do Dieese, Adriana Marcolino ,afirma nenhum país vai crescer de forma significativa, com distribuição de renda, com um movimento sindical enfraquecido e sem proteção trabalhista.

“É o movimento sindical que regula os direitos, que checa o recolhimento de verbas previdenciárias, a distribuição de rendimentos nas negociações. Por isso, são instituições importantes na sociedade, não só no Brasil, como no mundo. Se não houver sindicatos fortes o trabalhador será sempre o mais vulnerável nas crises”, alerta.

Fonte: CUT

Acessar o conteúdo