Pressão da CUT e centrais garante renda emergencial para trabalhadores informais

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A CUT, centrais sindicais, movimentos sociais e partidos de oposição tiveram uma importante vitória na luta para proteger trabalhadoras e trabalhadores informais, durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Foi aprovada na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 9236/17 que institui a Renda Mínima Emergencial, que será destinada a esses trabalhadores, pelo período de três meses, prorrogáveis, a depender da disseminação do vírus no Brasil e as consequentes medidas de isolamento social.

Incialmente, o governo de Jair Bolsonaro havia proposto o pagamento máximo de R$ 200,00, apenas para trabalhadores autônomos, durante três meses. Medida totalmente insuficiente para garantir o sustento das famílias. As centrais sindicais pressionaram parlamentares para que aprovassem o PL 9236, que determina um valor maior para o benefício.

Na sessão da quinta-feira, o Congresso votaria o valor de R$ 500,00, mas após a luta das entidades, com o apoio dos partidos de oposição como o PT, foi aprovado o valor de R$ 600,00 para o auxílio aos trabalhadores sem carteira-assinara.

Confira o que foi aprovado e quem tem direito:

Benefício:

Abono emergencial no valor de R$ 600,00, pagos durante os próximos três meses,

Quem recebe:

Trabalhadores com mais de 18 anos que não tenham emprego formal (CLT ou setor público) e que não recebam nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego outros programas de transferência de renda, com exceção ao Bolsa-Família. Neste caso, o trabalhador terá de optar por um dos dois benefícios (o abono emergencial ou o bolsa-família), aquele que for maior.

Entre os trabalhadores que podem receber o auxílio estão incluídos os informais, o microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais e os inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Outro critério é renda familiar máxima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou meio salário mínimo por pessoa (R$ 519,00), o que beneficiará a grande maioria das trabalhadoras que fazem faxina ou são empregadas domésticas informais.

Limite:

Os benefícios são limitados a duas cotas de R$ 600,00 por família, atingido o valor de R$ 1.200,00 para cada grupo familiar

Casos especiais

“Mães de família”, ou seja, as mulheres que sejam as responsáveis pelo sustento da casa receberão duas cotas de R$ 600,00, totalizando R$ 1.200,00.

Comprovação de renda:

O projeto prevê que a conferência dos dados do trabalhador será por autodeclaração, para evitar que ele fique desprotegido em um primeiro momento, caso de trabalhadores por aplicativo como UIber, Ifood, entre outros e de ambulantes e diaristas. Os trabalhadores “MEI”, já têm valor de renda declarado no cadastro de microempreendedor individual, portanto, neste caso, a seleção será automática.

Como vai ser pago:

Trabalhadores que já estão inscritos no CadÚnico, farão a solicitação do benefício por meio de um aplicativo a ser disponibilizado pelo governo, após o projeto ser sancionado. Depois disso, os valores serão creditados em conta bancário do trabalhador, que ele indicará no próprio aplicativo.

Nesse grupo incluem-se todos os brasileiros que participam de algum programa social do Governo Federal, inclusive o Bolsa-Família.

O aplicativo também vale para quem não está inscrito no CadÚnico. Basta preencher os dados.

Não tenho conta bancária

Se o trabalhador não tiver nenhuma conta vinculada ao seu CPF, o pagamento será disponibilizado por meio de conta do tipo poupança social digital, com abertura automática em nome dos beneficiários.  Não será necessário apresentar documentos para abrir essa conta, assim como não serão cobradas taxas e tarifas bancárias, em instituição que será indicada após a solicitação do benefício emergencial no aplicativo. Para esta conta, não haverá emissão de cartão físico ou cheques.

Não tenho celular, o que faço?

Neste caso, o trabalhador deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. A decisão por operacionalizar o benefício por meio do é justamente para atendender às recomendações de evitar aglomerações nestes tempo de pandemia.

Aprovação do projeto

O Pl foi aprovado no Congresso em votação simbólica nesta quinta-feira. Seguuira para votação no Senado para então ser sancionado e já começar a valer.

Trabalhadores

O projeto aprovado, depois da pressão da CUT, centrais e movimentos sociais, junto com os partidos de oposição é um mecanismo de garantir um mínimo de renda para milhões de trabalhadores que ficariam sem nenhuma condição de sustento durante o período da pandemia. Trabalhadores autônomos, pro aplicativo como motoristas de Uber, entregadores, trabalhadoras domésticas, ambulantes, e vários outros segmentos terão direito ao Abono Emergencial.

Fonte: CUT

Saiba quais os direitos trabalhistas você vai perder com MP de Bolsonaro

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Ao contrário de diversas lideranças políticas no mundo, que estão tomando medidas para proteger a renda e o emprego da classe trabalhadora durante a necessária quarentena para reduzir a disseminação do coronavírus (Covid-19), o governo de Jair Bolsonaro só adotou até agora medidas que protegem os patrões. A Medida Provisória (MP) nº 927 /2020 é mais uma delas.

A advogada Laís Lima Muylaert Carrano e o advogado Antonio Fernando Megale Lopes, sócios de LBS Advogados, falaram sobre os itens da MP mais prejudicais para a classe trabalhadora e responderam algumas dúvidas que os trabalhadores estão fazendo sobre o alcance da MP nº 927/2020, que já está em vigor.

De acordo com eles, os piores itens da MP são:

. Trabalhador demitido durante a pandemia não receberá do governo qualquer tipo de ajuda financeira;

. MP não prevê garantia de emprego no período da pandemia;

. Patrão pode convocar o trabalhador nos feriados sem precisar pagar hora extra;

. MP ignora o drama dos trabalhadores informais, autônomos ou de aplicativos que estão tendo a renda praticamente zerada com as quarentenas que vêm sendo determinadas pelos governos estaduais;

. A MP estabelece que contaminação pelo coronavírus não é doença ocupacional, apenas se o trabalhador  demonstrar a relação entre a doença e o trabalho. O governo ignora recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que trabalhador que adoece em ambientes de trabalho de risco deve ser incluído nos casos de doenças ocupacionais, mesmo sem comprovação da relaçao entre o trabalho e a doença.

. A MP não traz nenhum dispositivo contra as demissões de trabalhadores infectados ou não, nesse período, o que os deixam sem qualquer tipo de proteção.  Recentemente, foi anunciado um projeto de lei para garantir que o governo pague os primeiros 15 dias de licença médica, que é uma proteção para as empresas, que eram antes responsáveis por esse pagamento.

. A MP flexibiliza a fiscalização sobre normas de medicina e segurança, deixando os trabalhadores mais vulneráveis pela ausência de treinamentos periódicos e eventuais itens previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs), em um momento em que a saúde deveria ser o foco.

. A MP de Bolsonaro atropela a Constituição, impedindo que sindicatos sejam informados pelas empresas sobre as medidas tomadas e não valoriza a negociação coletiva e existência de acordos e convenções coletivas.

. E autoriza a celebração de acordo individual escrito entre trabalhador e empregador, como se a correlação de forças entre um e outro fosse a mesma.

. Os trabalhadores da saúde que estão arriscando a vida para conter a disseminação do Covid-19 também foram esquecidos por Bolsonaro, MP não prevê proteção à saúde, ao emprego ou ajuda financeira aos trabalhadores do serviço de saúde, utilizando apenas regra que flexibiliza as jornadas e a forma de compensação ou pagamento.

Confira abaixo as perguntas dos trabalhadores e as respostas dos advogados:

  • Com a MP é possível a redução de salários e jornadas?

R: Sim. A MP 927/2020 estende o estado de calamidade pública e procura vincular com o conceito de força maior para fins trabalhistas, o que pode levar a aplicação do art. 503 da CLT, que autoriza redução de até 25% dos salários mediante acordo individual, o que evidencia a inconstitucionalidade, pois qualquer redução salarial depende de acordo coletivo ou convenção coletiva.

  • Como fica o banco de horas ?

A MP flexibiliza as hipóteses de banco de horas, inclusive com possibilidade de banco de horas negativo: o empregado não trabalha, recebe os salários e fica devendo o cumprimento da jornada de trabalho. A compensação dessas horas pode ocorrer em até dezoito meses, o que é muito tempo.

  • O patrão poderá suspender o recolhimento do FGTS? Isso afeta o trabalhador?

R: Sim. A empresa não precisar recolher o FGTS para as contas vinculadas dos seus empregados, nos meses de março, abril e maio de 2020. Os respectivos pagamentos poderão ser efetuados em seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020. Ou seja, caso o empregado necessite sacar seu FGTS antes desse período, ele ainda não terá recebido os respectivos meses.

  • Como fica o trabalho em casa? Quais os deveres da empresa e do trabalhador?

R: A MP flexibiliza as formalidades para estabelecer o teletrabalho e deixa a critério do empregador, basta a empresa comunicar ao empregado com 48 horas de antecedência. Caso o empregado não possua meios para fazer o teletrabalho, o empregador deverá fornecer os equipamentos, o que pode ocorrer em regime de comodato.

  • Como ficam as férias individuais e as coletivas?

R: A MP permite ao empregador conceder férias já adquiridas (vencidas) e antecipar férias ainda não adquiridas (vincendas). Quando o empregado retornar das férias antecipadas, começará nova contagem do período aquisitivo de férias.

Os 1/ 3 a que o trabalhador tem direito a mais sobre o salário, quando tira férias, poderá ser pago até o dia 20 de dezembro para as férias concedidas durante o estado de calamidade.

Vale a mesma lógica para as férias coletivas. Porém, quanto às férias coletivas, a MP afastou as exigências previstas na CLT, sendo elas: limite de máximo de períodos anuais (2); limite mínimo de dias corridos (não inferior a 10 dias); comunicação prévia das férias coletivas ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria.

  • Como fica o 13 º salário?

A MP não mexe com o 13º salário dos trabalhadores. A única medida do governo em relação a isso foi antecipar a primeira parcela para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela vai ser liberada entre 24 de abril e 08 de maio. A segunda será paga  entre 25 de maio e 5 de junho.

  • Como fica a fiscalização do trabalho?

R: A MP suspende por 180 dias a fiscalização das empresas, exceto em relação à:

– falta de registro de empregado, a partir de denúncias;

– situações de grave e iminente risco, mas somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;

– ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente e;

– trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

  • Como ficam os exames ocupacionais e demissionais?

R: A MP suspende a obrigatoriedade de exames ocupacionais. Porém, as empresas e  empregados ainda precisam efetuar o exame demissional.

Quanto aos exames ocupacionais, estes deverão ser efetuados até 60 dias após o fim do estado de calamidade pública, salvo se o médico responsável do Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) indicar a empresa da necessidade de realização do exame ocupacional.

O exame demissional será dispensado caso o exame ocupacional tenha sido realizado a menos de 180 dias. Esse prazo foi estendido pela MP. Antes as normas de saúde previam prazos menores e diferenciados a considerar o grau de risco que o trabalhador estaria exposto no ambiente laboral (ex: atividade insalubres).

Fonte: CUT

CUT e centrais debatem MP 927 e garantia de emprego e renda com presidente do STF

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O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, e representantes das demais centrais sindicais participaram, na manhã desta quinta-feira (26), de uma reunião com o ministro Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir como fazer o enfrentamento à crise sanitária e econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) de forma séria e humanitária.

Na pauta da audiência, realizada por meio de videoconferência, foram debatidas medidas urgentes para proteger o emprego, os direitos e a renda da classe trabalhadora. Assim como os representantes das centrais, Toffoli é crítico da Medida Provisória 927, editada pelo governo de Jair Bolsonaro que altera itens da legislação trabalhista pelo menos até 31 de dezembro deste ano.

“Não podemos permitir que essa MP 927 prospere. É uma medida desastrosa neste momento, inclusive do ponto de vista da retomada econômica no futuro”, disse Sérgio Nobre.

“Queremos o seu apoio, ministro, à nossa pauta que tem como prioridade garantir a saúde, a preservação dos empregos e da renda da classe trabalhadora e também do parque produtivo, para atravessar essa crise. E essa garantia tem de ser viabilizada pelo Estado, hoje sem comando”, afirmou Sérgio Nobre ao presidente do STF.

Dias Toffoli disse aos sindicalistas que o Supremo vai atuar “em relação à defesa do trabalho, dos sindicatos e das garantias ao cidadão”. Segundo o presidente do Supremo, se não houver acordo para mudanças na MP 927, o plenário do STF vai julgar na próxima semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) das centrais sindicais contra a medida provisória.

 

DESGOVERNO

“Como o governo não governa, estamos propondo ao Congresso Nacional que crie um fórum de entidades da sociedade civil para ter coordenação desse momento dramático que o país vive”, disse Sérgio Nobre.

Dias Toffoli concordou com o presidente da CUT sobre a falta de comando e centralidade nas ações que garantam medidas e ações efetivas para enfrentar a crise. “Ainda falta centralidade, falta um comitê gestor dessa crise, que possa estabelecer protocolos de ação, como, por exemplo, manter os serviços essenciais (abastecimento de água, energia elétrica, internet) funcionando”, com garantias de segurança e saúde aos trabalhadores”, disse Toffoli

Sérgio Nobre argumentou que, a persistir a forma como o governo federal está tratando a crise sanitária e econômica, é muito grande o risco de desemprego em massa, de perda de empresas, em especial as micro e pequenas, que são responsáveis por mais da metade dos empregos no País.  “Nos preocupa muito, a persistir esse cenário, a grande possibilidade de chegar a 40 milhões de desempregados”, disse o presidente nacional da CUT.

“O papel das centrais sindicais é fundamental neste momento à manutenção dos serviços essenciais e também para preparar a saída dessa crise”, afirmou o presidente do STF.

Na reunião, Sergio Nobre também destacou que o governo brasileiro vai na contramão de outras nações do mundo nessa crise. Citou os pacotes dos EUA e da Alemanha com medidas que garantem renda aos trabalhadores. “O Brasil não tem o mesmo potencial desses países, mas queremos medida similar aqui”, disse Sérgio Nobre.

O presidente da CUT destacou a importância da reunião com o STF, no momento “em que falta diálogo no País”, em que o governo federal edita medidas provisórias sem dialogar com as instituições que representam a sociedade.

Sergio destacou também a falta de coordenação do presidente da República, que leva as empesas a não saber como agir, se fecham totalmente, se trabalham parcialmente, o que impacta os trabalhadores. Falou ainda da preocupação com os trabalhadores na saúde, em todo Brasil: “São diárias as denúncias de que não tem equipamentos de proteção para trabalhadores de saúde e outros setores. Por mais que os trabalhadores procurem medidas de proteção quando sai de casa para o trabalho pega transporte coletivo lotado, se expõe”

“Saibam que nós (STF) estamos atentos ao nosso papel para fazer cumprir a Constituição Federal. A excepcionalidade da crise exige excepcionalidades de soluções, mas tudo tem que ser feito de forma acordada”, disse Toffoli.

Fonte: CUT

Se Liga CUT | Democracia e Serviços Públicos

A CUT Brasília lançou o Se liga CUT, um programa semanal que debaterá temas de interesse do tralhador.

No  primeiro episódio do programa, o apresentador Leandro Gomes fala sobre  democracia e  a necessidade da luta conjunta pela manutenção do sistema democrático no Brasil.  As medidas do governo Bolsonaro, como cortes de recursos da educação e saúde, que têm enfraquecido a atuação contra a pandemia mundial do coronavírus também entraram em debate. Por fim, o programa alerta a classe trabalhadora brasileira acerca da importância de manter os serviços essenciais à população como públicos e de qualidade. Confira!

Servidora pública consegue quase 80 mil apoios para barrar EC 95

Ao centro, Vanessa Negrini, servidora pública do TJDFT

Tramita no Senado proposta de autoria da servidora do TJDFT Vanessa Negrini, para revogar a Emenda Constitucional 95 (EC 95), a emenda do teto dos gastos públicos. A servidora integra o Coletivo Democracia e Luta – Brasília de servidores do Judiciário e do MPU.

A Emenda 95 limita recursos para a saúde, para a educação, para pesquisa, ciência e tecnologia, o que está diretamente ligado à capacidade de o Brasil enfrentar a crise do coronavírus. Com essa crise, podemos confirmar que os serviços públicos brasileiros são nosso patrimônio e precisam ser valorizados.

Para Vanessa Negrini, “a pandemia do coronavírus mostrou que precisamos urgentemente retomar os investimentos públicos em áreas primordiais como a saúde. O povo brasileiro não pode mais pagar a conta do descaso político. Queremos a revogação já da EC-95″.

A Emenda 95 também impede reajustes salariais, reajuste dos auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, criação de novos cargos, nomeação de servidores concursados a partir da vacância por motivo de aposentadoria, entre outras limitações que sucateiam os órgãos do Judiciário e do MPU, além de todo o serviço público.

A proposta de iniciativa popular de Vanessa Negrini conseguiu mais de 77 mil apoios para revogar a EC 95. A ideia foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e tramita no Senado Federal como PEC 54/2019.

Acompanhe a tramitação da PEC 54/2019 em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136309

Fonte: Coletivo Democracia e Luta – Brasília de servidores do Judiciário e do MPU

Dinheiro precisa chegar a famílias e pequenas empresas, diz Dieese

O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (24) medidas para injetar R$ 1,2 trilhão no mercado financeiro e aumentar a liquidez, tentando mitigar os efeitos econômicos do coronavírus. Para o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, são medidas importantes, mas insuficientes para garantir oferta de crédito às famílias e pequenas empresas.

Ele voltou a cobrar do sistema financeiro medidas mais efetivas, como redução dos juros, alongamento de prazos para o pagamento de dívidas e suspensão de tarifas para transações online. “É hora de o sistema financeiro colaborar, com refinanciamento e alongamento de dívidas e oferta de crédito. Os recursos estão ainda muito longe de chegar à economia real. Na verdade, servem mais para proteger o próprio setor financeiro”, afirmou a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta terça-feira (24).

Entre as ações anunciadas pelo BC, estão a liberação do compulsório (parcela dos depósitos que os bancos são obrigados a manter em reservas), mudanças nas regras das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). “É fundamental para afastar o risco de quebra dos bancos. Por outro lado, são medidas que não chegam efetivamente à ponta. Para isso, é necessário que o governo avalie outras questões.”

Fausto destacou que o setor financeiro é um dos poucos que vem mantendo lucros recordes, mesmo durante a estagnação econômica dos últimos anos. Caso os bancos não adotem as medidas adequadas, ele reivindica que o governo tome “medidas radicais”, como a suspensão de multas sobre dívidas atrasadas. “O que defendemos é que o governo precisa se posicionar. Precisamos do adiamento dos pagamentos para atravessar essa crise. O setor financeiro é robusto o suficiente para enfrentar essa crise.”

Negociação

O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) criaram nesta segunda (24) um comitê de crise para acompanhar as orientações das autoridades de saúde diante da pandemia. A principal preocupação é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, que apresentaram uma série de reivindicações, como o reforço da comunicação preventiva, a adoção do teletrabalho e o controle do acesso às agências, de modo a evitar aglomerações.

A entidade patronal ainda estuda a aplicação das medidas, mas o diretor técnico do Dieese saudou a disposição em negociar. “É um exemplo inclusive para o que não estamos vendo no governo federal, que tem tomado medidas ouvindo só um lado da discussão, os empresários, como a gente viu ontem com a MP 927.”

Fonte: CUT

Medidas de Bolsonaro podem levar país à recessão, temem economistas da UFRJ

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O temor de uma recessão preocupa os 77 professores do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que assinaram em conjunto uma carta aberta em que pedem que o governo de Jair Bolsonaro reveja as medidas de combate à crise econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (Covid 19).

Na carta, os docentes dizem que a crise econômica já era preocupante antes da pandemia se instalar, e que a resposta do governo brasileiro para enfrentar a crise econômica, divulgado no último dia 16 deste mês, gera ainda maior preocupação ao não propor novos investimentos, apenas a antecipação de recursos ou diferimento de pagamentos.

Eles lembram que a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, do “Teto dos gastos” e as reformas Trabalhista e da Previdência, não foram capazes de proporcionar a retomada do crescimento econômico e, em alguns casos, ampliaram as vulnerabilidades para enfrentar os desafios atuais das crises de saúde e econômica provocadas pela Covid-19.

O professor Eduardo Costa Pinto é um dos que assinam a carta. Segundo ele, as previsão otimista é de uma queda no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 2% e a mais pessimista chega a 8% com deflação.

“Se o governo não fizer medidas fiscais muito relevantes podemos ter depressão muito grande“, avalia Eduardo Costa.

Para ele, os problemas da crise provocada pelos impactos do coronavírus em escala global devem ser maior que a crise econômica de 2008 porque afeta a oferta e a demanda em todo o mundo, já que pessoas e mercadorias terão maior dificuldade de circulação.

“A China vai demorar a sair da crise. As estimativas eram de que a produção industrial chinesa caísse 5%, mas já caiu 15%. O último dado de varejo da operadora de cartões Cielo mostrou que em apenas 15 dias, as vendas caíram 4%. Os Estados Unidos também anunciaram que podem entrar em recessão. O mundo vai ter crescimento zero ou até mesmo negativo, pois quando um país estiver saindo da crise, outro estará entrando”, avalia o professor de economia.

Isto tudo significa, segundo ele, um profundo choque de oferta, restringindo a produção, fechando comércio, hotéis, toda uma cadeia de serviços, que no Brasil é responsável por 70% do PIB.

“Os efeitos da crise agravados pela pandemia, pela desigualdade, pela baixa infraestrutura social, com milhões na pobreza extrema, com metade da população ganhando R$ 800,00 , além da falta de saneamento e  habitações que farão o vírus se espalhar,  vão causar uma hecatombe na economia do país”, afirma Eduardo.

Para diminuir os efeitos dessa crise, Eduardo e os demais professores de economia da URFJ propõem que o Estado gaste fortemente para compensar a redução de renda dos trabalhadores e trabalhadoras, a revisão do Teto dos Gastos Públicos , a ampliação do Bolso Família e que garanta uma renda universal neste período de pandemia.

“Isto significa cuidar da saúde, do emprego e da renda. Significa cuidar da vida das pessoas”.

Na carta aberta, os professores de economia da UFRJ propõem que o governo e o Congresso Nacional adotem os seguintes pontos:

1) Ampliação dos benefícios e de programas de transferência de renda para famílias, de trabalhadores formais e informais que perderem ou tiverem sua capacidade de geração de renda diminuída pela crise, em especial para as famílias afetadas pela pandemia com filhos em idade escolar, garantindo que estes possam permanecer junto aos pais.

2) Eliminação da fila do Bolsa Família e reajuste do benefício.

3) Recomposição da verba de saúde em relação aos mínimos constitucionais definidos antes da EC 95/2016 e garantia de recurso extra para ampliação de testes, de leitos e aquisição de equipamentos para emergência.

4) Recomposição das verbas para Ciência e Tecnologia, especialmente para áreas capazes de enfrentar a pandemia, de forma a garantir nossa capacidade de desenvolver medicamentos e vacinas.

5) Alteração das demais regras fiscais vigentes, além do Superávit Primário, como a Regra de Ouro e a suspensão do Teto de Gastos, de forma a se criar um espaço legal para a necessária política de expansão dos gastos públicos.

6) Suspensão de multa, juros e penalização sobre pagamento atrasado de contas dos serviços de utilidade pública.

7) Ajuda fiscal aos estados e municípios, seja por meio de transferências do governo federal, seja pela renegociação de dívida, de forma a permitir aos entes subnacionais elevar seus gastos para fazer frente à emergência médica e seus impactos sociais mais imediatos.

8) Política de expansão de crédito e alongamento de dívidas utilizando os bancos públicos, para socorrer empresas e famílias mais afetadas pela pandemia.

No total, 77 professores assinaram a carta. No entanto, dois não constam na relação do texto original, pois assinaram a carta após a sua publicação da carta.

“A carta aberta teve a unanimidade de todos os professores do Instituto de Economia da UFRJ, mesmo os de correntes e ideologias diferentes”, afirma Eduardo Costa Pinto.

Fonte: CUT

 

MP de Bolsonaro que suspende salários por até 4 meses é oportunista e cruel

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Na contramão das medidas que vêm sendo anunciadas por países como Alemanha, Inglaterra e Espanha de proteção a classe trabalhadora com a garantia de que os governos pagarão até 80% dos salários durante a quarentena de enfrentamento a pandemia do coronavíirus (Covid-19), o governo de Jair Bolsonaro decidiu deixar o trabalhador e a trabalhadora sem salário por até 120 dias.

Neste domingo, o governo editou a Medida Provisória (MP) 927/2020 que permite às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A MP que foi publicada em edição extra do Diário Oficial vale enquanto durar o período de calamidade pública, a partir da data da publicação.

“Essa MP vai na linha da carta da CNI [Confederação Nacional da Indústria], divulgada na semana passada. É uma proposta oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios tributários para empresários”, critica o presidente da CUT, Sérgio Nobre.

O texto da MP que suspende os salários por 4 meses, que precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, contém uma série de mudanças que deixam o trabalhador “à mercê” das empresas, segundo o Dieese.

De acordo com a medida, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre as duas partes, via negociação individual, excluídos a participação dos sindicatos. Nesse período, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego.

A MP 927 também permite teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Também autoriza as empresas a atrasarem o recolhimento do FGTS.

A proposta também estabelece que não será considerado acidente de trabalho caso o empregado das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais contraia o novo coronavírus e não consiga comprovar o “nexo causal” com a função laboral desempenhada. Trabalhadores da saúde poderão ter seus turnos dobrados, com banco de horas que deverá ser compensado em até 180 dias.

Vulnerabilidade

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, essa MP retira um “conjunto enorme” de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida, segundo ele, qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho. “Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação não só para não fazer medidas efetivas para a sua proteção, e para os mais pobres, mas para priorizar bancos e  empresas”, afirmou ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23).

Fausto destaca que, se a medida não for derrubada no Congresso, a vulnerabilidade em que os trabalhadores se encontram nesse momento farão ainda mais que os acordos individuais estabelecidos se sobreponham aos acordos coletivos e, até mesmo, à legislação trabalhista em vigor. “Numa situação como essa, que força tem o trabalhador para decidir qualquer coisa individualmente? Vai acabar aceitando o que tiver que aceitar. A opção que ele tem é ser mandado embora. Quando se retira o sindicato de toda e qualquer negociação, o que se faz é colocar o trabalhador à mercê do que a empresa definir.”

Reação

As centrais sindicais se reúnem nesta segunda (23) para discutir maneiras de reagir à proposta. Fausto espera contar com o posicionamento dos deputados e senadores contra a medida que causa “desproteção absurda” aos trabalhadores formais. “Vamos ter que interferir dentro do Congresso Nacional”, antecipou.

Efeitos

Na contramão do mundo, com esforços de diversos países que vão no sentido de garantir o emprego e a renda do trabalhador durante a pandemia, inclusive com o estado custeando parcialmente os salários em alguns casos, ao suspender a renda dos trabalhadores formais por até quatro meses, a MP 927 tende a agravar os efeitos da crise, segundo Fausto, podendo levar a uma “brutal recessão” já no ano de 2020 e reduzindo drasticamente a possibilidade de recuperação, no momento seguinte.

“A gente precisa viabilizar renda e tranquilidade para as pessoas, de modo que elas possam ficar em casa com segurança nesse período. As pessoas precisam comprar comida, pagar contas, arcar com alugueis. Até porque o governo não editou nenhuma medida que permitisse o não pagamento das dívidas das famílias. Ao retirar renda dos trabalhadores assalariados, prejudica a economia, com a crise se disseminando por todo o país, piorando as condições para uma retomada no momento seguinte.”

Com apoio da Rede Brasil Atual.

 

Redução de jornada e salários não resolve o problema, só agrava crise econômica

Avaliação é de economistas do Dieese, Unicamp e UFRJ que analisaram  pacote de arrocho salarial de Bolsonaro para, supostamente, amenizar efeitos da crise de saúde pública. Medidas protegem empresários, afirmam

A crise econômica do Brasil, que teve início muito antes da pandemia do Coronavírus (Covid 19), com o arrocho nos investimentos públicos instituído pelo golpista Michel Temer (MDB-SP), a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 95, pode se agravar ainda mais com a pandemia do coronavírus (Covid-19).

Apesar da tragédia que se anuncia, o governo de Jair Bolsonaro, mais especificamente seu ministro da Economia, Paulo Guedes, insistem em manter a emenda que congela os gastos públicos (EC 95), retirar mais direitos dos trabalhadores com a Carteira Verde e Amarela e, agora propõem até reduzir em até 50% jornadas e salários dos trabalhadores e trabalhadoras, por 45 dias,  para que empresários possam “sobreviver” economicamente à crise da pandemia do Covid 19, entre outras medidas (veja abaixo).

O professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, (IE/UFRJ), Eduardo Costa Pinto, acredita que a redução de jornada e salários é o maior risco à economia do país, que já vem sofrendo com a falta de investimentos pela EC 95, que segundo ele, deveria ser revista.

“Num momento em que a economia já está parada tanto pela redução de produção quanto pelo consumo, despencar a renda do trabalhador não vai compensar os R$ 15 bilhões que o governo promete dar aos trabalhadores informais, diz Eduardo ao se referir aos R$ 200,00 por três meses que o governo prometeu à categoria”, avalia.

É preciso eliminar o Teto dos Gastos. Fazer um ajuste fiscal a qualquer custo é colocar a vida das pessoas em risco, é colocá-las numa situação de fome

– Eduardo Costa Pinto

A mesma necessidade da revisão do Teto dos Gastos tem a coordenadora de pesquisas do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Patrícia Pelatieri.

“Estudos mostram que desde a aprovação, no final de 2016, da EC nº 95, foram retirados R$ 30 bilhões do Sistema Único de Saúde. O SUS é o único sistema capaz de enfrentar uma pandemia, mas ele vem sendo sucateado”, afirma.

Em relação à redução de jornada e salários, a economista do Dieese acredita ser “um tiro no pé”, já que significar retirar recursos de uma economia que já está muito combalida.

“Arrocho salarial não resolve a questão da pandemia , e muito menos de uma retomada da economia .Precisamos de medidas mais arrojadas. Não adianta deixar as pessoas em suas casas para evitar o contágio , se não damos condições aos trabalhadores de sobreviverem”, critica.

O professor da URFJ reforça que o governo brasileiro está indo na contramão do mundo na garantia dos salários dos trabalhadores. Segundo Eduardo Costa, a Inglaterra anunciou, nesta quinta-feira (19), que vai garantir os salários, durante o período de quarentena, como já havia anunciado o governo francês.

“Enquanto os países europeus injetam dinheiro na economia, aqui ao retirar dinheiro de circulação, com arrocho salarial, o governo brasileiro tende a aprofundar ainda mais a crise econômica”, avalia.

Já para a professora de economia da Unicamp, Marilane Teixeira, a redução de jornada e salários é um escândalo.

”Bolsonaro não suspendeu os pagamentos das contas de água, luz, aluguel e impostos como fez o governo francês, não proibiu a demissão de trabalhadores por dois meses como fez a Itália, e nem estatizou hospitais privados como o governo espanhol. Não há nada em seu plano que beneficie o trabalhador”.

Do ponto de vista do trabalho, não há uma medida do governo que beneficie a classe trabalhadora, nenhum ganho para quem tem carteira assinada, nem para os informais, nem para os chamados empreendedores

– Marilane Teixeira

A economista critica também, entre as medidas anunciadas, o adiamento de pagamento de impostos de micro e pequenos empresários. Segundo ela, Guedes, apenas está adiando uma dívida que o trabalhador vai ter de pagar, ao invés de suspender de vez o pagamento do tributo.

“Adiar o pagamento de impostos dos Micro Empreendedores Individuais (MEIs) os chamados  PJs ,que emitem nota fiscal, ou de um pequeno comércio, nada mais é do que adiar uma conta que eles terão de pagar mais tarde”, afirma.

A professora da Unicamp cita como exemplo uma manicure que, com a queda no movimento do salão, emita uma nota abaixo do valor que estava habituada, ou ainda que  não emita nota alguma, ela vai pagar imposto menor sobre o rendimento ou até mesmo nenhum, se não tiver clientes ao longo do mês.

“Não há nenhuma vantagem na proposta do governo, pois quem não emite nota, não vai pagar imposto sobre os serviços que não fez. É óbvio”, diz.

De acordo Marilane, Guedes não anunciou nenhum investimento que já não estivesse definido anteriormente no orçamento. Ele apenas está fazendo um remanejamento, como é o caso da antecipação da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo ela, a lógica do governo é antecipar dinheiro que o trabalhador já tinha direito para que ele gaste na rede privada e não lote o sistema público de saúde.

“Ele está privatizando a saída da crise. Antecipar dinheiro na mão nada mais é do que encaminhar para a iniciativa privada situações que teriam de ser garantidas pelo serviço público”, analisa.

Confira as propostas consideradas “Emergenciais” de R$ 147,3 bilhões

Fonte: Dieese

  • R$ 83,4 bilhões para a população mais vulnerável, divididos em:

– Antecipação da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril (R$ 23 bilhões)

– Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio (R$ 23 bilhões)

– Transferência dos valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques (até R$ 21,5 bilhões)

– Antecipação do abono salarial para junho (R$ 12,8 bilhões)

– Reforço ao programa Bolsa Família: destinação de recursos para possibilitar a ampliação do número de beneficiários – inclusão de mais de 1 milhão de pessoas (até R$ 3,1 bilhões)

– Redução do teto de juros do consignado, aumento da margem e do prazo de pagamento,

  • E, até R$ 59,4 bilhões divididos em:

– Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses (R$ 30 bilhões)

– Adiamento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses (R$ 22,2 bilhões)

– Mais R$ 5 bilhões de crédito do Proger/FAT para micro e pequenas empresas

– Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses (R$ 2,2 bilhões)

– Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito

– Simplificação para desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque

  • Combate à pandemia:

– Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS (R$ 4,5 bilhões)

– Redução para zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano)

– Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate ao Covid-19

– Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente que sejam necessários ao combate ao Covid-19

– Suspensão da prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias

– Preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar

– Priorização do desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico hospitalar

Fonte: CUT Brasil

Confira que trabalhadores estão amparados pela lei de enfrentamento ao coronavírus

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novo coronavírus (Covid-19) tem afetado a saúde, o trabalho, a vida e a rotina de milhares de pessoas, trabalhadores, aposentados e a sociedade em geral, no mundo. De acordo com as informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o planeta, já são mais de 207.855 casos confirmados e mais de dez mil mortes em 166 países. No Brasil, segundo último boletim do Ministério da Saúde, já são 428 pessoas infectadas, 7 mortas e 11,2 mil casos suspeitos.

A velocidade da disseminação do vírus levou vários países a tomar  medidas drásticas para evitar a proliferação e a super lotação do sistema de saúde. No Brasil, muitos trabalhadores e trabalhadoras estão trabalhando remotamente, empresas estão dando férias coletivas, folgas e os governos têm cancelado transportes públicos, fechado escolas, teatros, entre outros locais que tenham aglomerações.

Com tudo isso, muitas dúvidas trabalhistas, como que direito tem o trabalhador em quarentena, estão surgindo e o Portal CUT decidiu entrevistar dois especialistas que estão estudando leis e possibilidades para garantir o proteção aos trabalhadores e trabalhadoras do país.

Confira abaixo a íntegra da entrevista com o advogado e mestre em Direito do Trabalho, Dr. Fernando José, e o mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho em Brasília, José Eymard Loguercio, sócios da LBS:

 

Leia a entrevista completa:

Portal CUT:  Como os trabalhadores e as trabalhadoras brasileiras estão amparados pela Lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020, que implantou medidas específicas para enfrentar a pandemia do novo Coronavírus?

Dr. Fernando: Sem prejuízo salarial, os trabalhadores ou as trabalhadoras de quarentena ou em isolamento estão amparados pela Lei 13. 979 de 2020, porque foi uma das medidas tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do coronavírus. O artigo 3º do terceiro parágrafo da Lei consta expressamente que o trabalhador ou trabalhadora que não trabalhar em decorrência destas condições [quarentena ou isolamento] terá falta justificada, tanto para serviço público ou atividade laboral privada.

 

Portal CUT: E qual é a diferença entre isolamento e quarentena?

Dr. Fernando: O isolamento é definido como separação de pessoas doentes ou contaminadas e também de bagagens, meio de transporte, encomendas postais para evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

A quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, que não estejam doentes, e também de bagagens, meio de transporte, encomendas postais, entre outros, que possam ser possibilidades de contágio.

 

Portal CUT: Pela legislação trabalhista, a partir do 15º dia de afastamento o INSS se responsabiliza pelo pagamento dos trabalhadores com carteira assinada, essa lei atual muda alguma coisa neste sentido?

Dr. Fernando: Não altera! A lei previdenciária continua valendo, mas o auxílio-doença é para a pessoa doente ou impossibilitada de trabalhar e não prevê para quem está fora dessa situação. Por isso existe uma proteção na lei do coronavírus, mas não prevê quem vai se responsabilizar economicamente.

 

Portal CUT: E os trabalhadores e as trabalhadoras que por precaução resolvam fazer a quarentena, mas não estão infectados, também estão protegidos na Lei?

Dr. Fernando: Na legislação nenhum trabalhador pode sofrer prejuízos, mas não fala quem vai pagar esse prejuízo se é o empregador ou o estado.

 

Portal CUT: E os trabalhadores informais? O que está previsto para eles?

Dr. Fernando: Quem não faz nenhum tipo de recolhimento não terá nenhum benefício previdenciário. O informal não tem como pleitear do empregador, porque não tem empregador e aí dependerá de alguma outra medida do Estado. Hoje não tem nenhuma previsão na legislação e a situação de informalidade é de desproteção até que venha alguma medida para esses trabalhadores sem amparo.

 

Portal CUT: Quando as empresas decidem, por medidas de prevenção, afastar os trabalhadores para o trabalho remoto, eles estão protegidos por lei também? Quem são responsáveis pelo custo do trabalho, como computadores, energia, internet e outros? E quem não tem estrutura?

Dr. Fernando: O trabalho remoto, depois da reforma Trabalhista, está previsto no art. 75-A até E na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), chamado de teletrabalho, e é a melhor medida a ser implantada para precaver a proliferação do coronavírus. Só que a empresa tem que oferecer condição para o trabalhador realizar este trabalho remoto, pagando internet, por exemplo, e se ele não tiver condições a empresa tem que dar. Toda estrutura deverá ser oferecida pela empresa, o trabalhador não é obrigado ter essa estrutura em casa.

 

Portal CUT: As empresas podem dar férias coletivas, recesso, rodízio de funcionários para evitar a proliferação do vírus? O que os trabalhadores precisam se atentar com estas medidas?

Dr. Fernando: Sim, segundo a legislação as empresas podem conceder férias individuais ou coletivas.  E para os trabalhadores e trabalhadoras, no momento, para dar segurança jurídica às empresas e proteção trabalhista para os que não poderão se deslocar até o trabalho, seria importante uma negociação coletiva entre os sindicatos e empresas.

 

Portal CUT: E os autônomos, os Micro Empreendedor Individual (MEI)? Quais são as garantias deles?

Dr. José Eymard: Essa é uma grande preocupação. Esses trabalhadores não têm garantias de férias, 13º salário e nem mesmo assegurada pela legislação alguma proteção previdenciária em caso de doença ou afastamento. Esses são alguns dos problemas gerados pelas reformas trabalhistas que ampliaram as formas precárias de trabalho, chamando-os de “empreendedores” e ampliando contratos de falsos autônomos ou trabalhadores de aplicativos.

 

Portal CUT: Isso vale também para outros tipos de contrato, como os intermitentes?

Dr. José Eymard: Isso também ocorre com os trabalhadores e, especialmente, com as trabalhadoras de contratos intermitentes. Para protegê-los a legislação terá que criar outros mecanismos.

 

Portal CUT: Qual a importância dos sindicatos neste momento? Tem alguns bons exemplos para dar sobre isso? O que eles podem fazer?

Dr. José Eymard: Os sindicatos são sempre fundamentais. Mas nesse momento todos os trabalhadores assalariados contam com a possibilidade de uma proteção jurídica por meio dos acordos coletivos e convenções coletivas. Alguns sindicatos já procuraram o setor patronal para definir trabalho em home-office, tele trabalho, férias coletivas, mecanismos de ausências remuneradas e outras situações que devem e podem ser regulada por acordos. Os bancários, por exemplo, têm na convenção coletiva de trabalho da categoria que nos afastamentos após 15 dias, ainda que o INSS não tenha pago o benefício, que o banco paga o salário e depois faz o ressarcimento com o INSS. Isso é uma importante garantia nesse momento. Os sindicatos precisam se comunicar com os trabalhadores para mostrar que a importância da negociação e da regulação sindical para proteger os trabalhadores e trabalhadoras.

 

Portal CUT: A CUT e as Centrais foram até o presidente da câmara, Rodrigo Maia, exigirem um fundo para garantir emprego e renda durante a pandemia, isso pode ser possível?

Dr. José Eymard: As Centrais estão preocupadas com os trabalhadores assalariados, servidores públicos mas, especialmente, com todos aqueles que estão fora da regulação e proteção legais como os falsos autônomos, os trabalhadores de aplicativos, os MEI e os chamados “informais”. Por isso estão buscando alternativas legislativas para que todos possam ter uma renda mínima pelo período mais crítico que se avizinha. São esses trabalhadores e trabalhadoras que mais poderão sofrer, por estarem mais vulneráveis.  A existência de um fundo e de mecanismos de assistência para todos os segurados do INSS são fundamentais.

Fonte: CUT

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