Supremo adia mais uma vez votação final sobre terceirização

O Supremo Tribunal Federal (SFT) empurrou para esta quinta-feira (30) a decisão final sobre a constitucionalidade da terceirização nas atividades-fim das empresas. O placar do julgamento, que começou no dia 16 de agosto, está em 5 a 4 a favor da ampliação da intermediação da mão de obra que precariza as condições de trabalho.
Votaram a favor da terceirização geral e irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello se manifestaram contra. Faltam os votos do decano Celso de Melo e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, espera que os ministros que ainda não votaram se posicionem contrários à terceirização e tenham a responsabilidade de garantir o mínimo de dignidade à classe trabalhadora brasileira, que já está sendo penalizada com a nefasta reforma trabalhista.
“Espero que os ministros Celso de Melo e Cármen Lúcia reflitam sobre o impacto de seus votos e não acompanhem outros colegas da Corte que votaram sem conhecer a realidade da classe trabalhadora, muito menos as condições precárias de trabalho a que é submetido um trabalhador terceirizado”.
“Teve ministro que chegou a afirmar que a única diferença entre um terceirizado e um contratado direito é apenas a forma de contrato, o que é mentira e um desrespeito aos trabalhadores que sofrem às consequências da precarização da contratação, remuneração e condições de trabalho oferecidas”, criticou o dirigente.
O STF julga há quatro semanas duas ações de 2016 – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252 – que questionam a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim e tem sido aplicada pela Justiça do Trabalho nos contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei 13.429, sancionada em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.
As ações foram ajuizadas por empresários do agronegócio e da indústria da celulose. Atualmente, a Justiça do Trabalho tem mais de 4 mil processos aguardando o resultado do julgamento.
Votos
O ministro Gilmar Mendes defendeu o mercado e disse que os empresários têm liberdade para decidir sobre o modelo de produção. Ele se ancorou em estudos internacionais e comparou o Brasil a países como Estados Unidos para defender a classe patronal. Sem nenhum pudor, em nenhum momento ele se referiu aos trabalhadores e trabalhadoras.
Já Celso de Melo apresentou um voto preocupado com o mercado de trabalho interno, destacou o alto índice de desemprego [segundo o IBGE, o Brasil tem mais de 27 milhões de trabalhadores e trabalhadores subutilizados. Desse total, 13 milhões estão desempregados] e a precariedade das relações trabalhistas após a aprovação da reforma Trabalhista, que extinguiu direitos conquistados da classe trabalhadora e jogou trabalhadores e trabalhadoras em uma situação de vulnerabilidade.
Para ele, decidir a favor da terceirização é ir contra os princípios da Constituição federal de 1988. Leia aqui como votaram os demais ministros.

46% dos inadimplentes não pagarão dívidas nos próximos três meses

A renda insuficiente (36%) e o desemprego (27%) são os principais motivos apontados por 46% dos brasileiros inadimplentes para não pagar dívidas em atraso pelo menos nos próximos três meses. Outros 15% disseram que não dá para pagar porque ganham menos por mês do que o total do saldo devedor.
Os dados são da pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e foram divulgados nesta quarta-feira (29). As duas entidades já haviam divulgado este mês pesquisa mostrando que 41% da população adulta brasileira – 63,4 milhões de pessoas – estão negativados.
Perfil dos devedores 
Segundo a pesquisa, o valor médio das dívidas é de R$ 2.615,98 – os homens devem mais: R$ 2.934,34.
As classes A e B também têm débitos de valores mais elevados, R$ 3.718,48 na média. Entre os que têm renda familiar de até cinco salários mínimos, a dívida média é de R$ 2.530,96. A pesquisa revela também que 14% dos inadimplentes não sabem quanto devem.
De modo geral, o quadro dos inadimplentes é composto por 58% de mulheres e 42% de homens. A média de idade é 36 anos e a maioria (59%) tem segundo grau completo ou incompleto. Dos consumidores com contas em atraso, 93% têm renda de até cinco salários mínimos e divide a casa, em média, com mais três pessoas. A maioria dessas pessoas reside nas regiões Sudeste (46%) e Nordeste (24%).
Motivos
Entre os que disseram querer sair da lista de devedores, a renegociação com o credor é a principal estratégia. Quatro em cada dez entrevistados pretendem conseguir o parcelamento da dívida, 19% vão fazer cortes nos gastos e 18% farão bicos para gerar renda extra.
As áreas citadas como passíveis de corte são: lazer (34%), aquisição de roupas e calçados (32%), idas ao salão de beleza (30%), alimentação fora de casa (29%) e compra de produtos de beleza (25%).
Dívidas que mais geram ‘nome sujo’
Os empréstimos contraídos com amigos e parentes é o tipo de dívida em atraso mais frequente do brasileiro inadimplente, com 38%. Em seguida, estão faturas do cartão de crédito (20%), crediários no comércio (20%) e o cheque especial, que saltou de 8% em 2017 para 20% neste ano.
As dívidas que mais resultaram na negativação do CPF – sujam o nome do consumidor – são, principalmente, o crediário (65%), o cartão de crédito ou de loja (63%) e o empréstimo pessoal feito em bancos e financeiras (61%).
Em média, as contas atrasadas há mais tempo são o empréstimo pessoal (34 meses), empréstimo consignado (27 meses) e o cheque especial (24 meses).
Já a lista de produtos ou serviços comprados no crédito que mais resultaram na inadimplência é liderada pelas roupas, calçados e acessórios, que somam 42% de citações. As compras no supermercado (20%) e a aquisição de eletrônicos (20%), smartphones (15%) e eletrodomésticos (15%) completam o ranking.
Contas que devedor não quer atrasar
A pesquisa constatou que o inadimplente procura não atrasar o pagamento de contas consideradas essenciais, como plano de saúde (89%), condomínio (86%), aluguel (82%), despesa de água e luz (79%) e TV por assinatura e internet (75%).
Reincidência
A pesquisa indica, ainda, que o consumo por impulso e a falta de planejamento também são fatores que contribuem para a inadimplência.
Em cada dez pessoas com contas em atraso, duas (22%) fizeram alguma compra nos últimos três meses mesmo estando conscientes de que seria difícil ou não conseguiriam pagá-la.  Além disso, a reincidência é um comportamento frequente entre o inadimplente brasileiro. Quase um terço (32%) das pessoas que devem no país já estiveram negativados duas vezes ou mais nos últimos cinco anos, sendo que 18% foram negativadas em duas oportunidades e 6% mais de três vezes.
Metodologia
A pesquisa ouviu 609 consumidores que possuem contas em atraso há mais de 90 dias em todas as capitais do país, de ambos os gêneros, acima de 18 anos e de todas as classes sociais. A margem de erro é de no máximo 3,97 pp a uma margem de confiança de 95%.
Clique aqui para baixar a íntegra da pesquisa.

Decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre Lula é legítima, diz CNDH

notice
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) divulgou, nesta quarta-feira (29), nota pública aprovada na segunda (27) reconhecendo a legitimidade da resolução do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre o direito do ex-presidente Lula, candidato à Presidência da República pelo PT, participar das eleições deste ano.
Comitê determinou, no dia 17 de agosto, que o Estado Brasileiro “tome as medidas necessárias para permitir que Lula exerça seus direitos políticos da prisão, até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”. Na determinação, os membros do Comitê citam, inclusive, “o direito de Lula ter acesso à imprensa e a membros do seu partido”. No dia 24, o Senado reconheceu que determinação da ONU tem de ser obedecida.
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá, sem crime nem provas de qualquer ato ilegal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a decisão de Moro e o ex-presidente é mantido preso político desde o dia 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Em trecho da nota, o CNDH, formado por representantes de órgãos públicos, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério da Justiça e Polícia Federal, diz que a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) é legítima e reafirma o respeito às suas decisões.
“Esta decisão é o coroamento do que já havíamos afirmado sobre a ilegalidade da prisão de Lula e reforça nossa posição de que ele é vitima do golpe e da  arbitrariedade de parte do Poder Judiciário”, diz Ismael César, representante da CUT no CNDH, se referindo as denúncias contra a prisão política do ex-presidente que vêm sendo feitas pela CUT, sociedade civil, entidades internacionais, juristas e políticos de todo o mundo.
Segundo a nota, o Comitê é um órgão de monitoramento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos a quem acabe conferir e interpretar o tratado internacional.
Os membros do CNDH, que conta também com a participação do Secretário Especial dos Direitos Humanos, dois deputados federais, dois senadores e um representante de entidade de magistrado, Ministério das Relações Exteriores e um da Defensoria Pública da União, encerram a nota afirmando que acreditam na boa-fé do Estado Brasileiro no cumprimento das obrigações internacionais.
“O CNDH entende, assim, que as medidas interinas adotadas pelo Comitê devem ser cumpridas pelo Estado brasileiro, independentemente de seu caráter vinculante, como expressão de sua boa-fé no cumprimento de obrigações internacionalmente assumidas quanto à implementação de direitos humanos no país”.
Para Ismael, “ao reconhecer o direito de Lula participar do processo eleitoral, o Comitê de Direitos Humanos da ONU indica de que, no julgamento do mérito da ação que contesta a prisão do ex-presidente, a ONU pode reconhecer a ilegalidade, e a posição do CNDH, formado por vários membros de órgãos públicos, inclusive da PGR, vai no mesmo caminho”.
Com informações da CUT

Golpe no Brasil teve participação dos EUA e do capital internacional, diz Amorim

O Brasil teve um grande destaque internacional durante o governo do ex-presidente Lula, seja em termos econômicos, seja em importância geopolítica, e isto incomodou o grande capital internacional que ainda via o país, assim como os demais países da América Latina, como o seu quintal. Por isso, os Estados Unidos e o capital internacional se uniram à elite retrógrada que compõe parte da mídia e do Poder Judiciário brasileiro, para dar o golpe de estado que depôs uma presidenta eleita democraticamente com 54 milhões de votos.
Esta foi a avaliação que Celso Amorim, ex-ministro das Relações Exteriores dos governos Lula e Dilma Rousseff, fez durante a sua palestra na reunião da Direção Nacional da CUT, nesta terça-feira (28), em Brasília.
Na mesa formada pelo Secretário-Geral da CUT, Sérgio Nobre, e pela Secretária-Geral Adjunta, Maria Aparecida Faria, o ex-ministro discorreu sobre o futuro do país, a partir das próximas eleições presidenciais; o panorama político e econômico que o Brasil viveu durante o governo Lula com a formação das alianças econômicas e políticas internacionais no continente Latino Americano e a criação do Brics – grupo de países de economias emergentes formado por Brasil, Índia, China, Rússia e África do Sul – e o golpe de 2016.
O golpe
Segundo Celso Amorim, o início do golpe de 2016 se deu com a classe média retrógrada, que criticava o fato de sua empregada doméstica estudar e ver os filhos dela na universidade concorrendo com seus próprios filhos, e os ataques diuturnos da mídia, especialmente a TV Globo, com críticas e inverdades sobre os governos do PT.
“A classe média não teve seus privilégios retirados, mas viu os que vieram de baixo ganhar mais. Todo esse conjunto, essa ojeriza da elite em diminuir as desigualdades, esse sentimento de ‘viralatice’ de pessoas medíocres do ponto de vista mental, como os banqueiros, que nunca se formaram em sociologia e filosofia , não se se conformaram com o fato de Lula ter diminuído de forma consistente a desigualdade no Brasil”, afirmou Amorim
Ele prosseguiu dizendo que Lula decidiu que quem tomaria conta do pré-sal e das nossas reservas naturais seria o próprio Brasil, com a Petrobras deixando de ser apenas uma empresa produtora de petróleo, mas se tornando uma das maiores do mundo.
“Os grandes comandantes do capital financeiro, das organizações de inteligência de Washington (capital dos EUA), os militares norte-americanos, setores do Pentágono se assustaram com isso. E do ponto de vista estratégico (fui ministro da Defesa também), se houver uma grande guerra, deter as reservas de energia é fundamental”, avaliou o ex-ministro de Lula e Dilma.
Assim, segundo Amorim, a elite, a mídia e parte do Judiciário se aliaram ao plano dos Estados Unidos e do grande capital internacional, interessados no pré-sal e nas reservas naturais do país.
Celso Amorim disse ainda que há evidências concretas da participação de parte do Judiciário brasileiro no golpe já que um o subprocurador geral dos Estados Unidos disse que é importante os setores de Justiça brasileiros cooperarem com os Estados Unidos no combate à corrupção.
Segundo o ex-ministro, em 1964, ano do golpe militar no Brasil, o poder era dos militares no mundo. Hoje, eles não têm tanta influência, mas atualmente o que se vê é o uso da área jurídica no combate à corrupção como forma de mudar governos, e o instrumento utilizado aqui no golpe de 2016 foi exatamente o mesmo.
O ex-ministro das Relações Exteriores disse que está preocupado com a crise institucional do país; que a próxima eleição é momento em que ou se consolida a democracia no Brasil ou teremos um longo período de obscurantismo.
“O fascista lá fora é nacionalista, defende o próprio país, aqui o fascista é entreguista”.
Eleição sem Lula é Fraude  
Celso Amorim disse estar confiante que o PT volte a governar o país, mas que para isso é preciso trabalhar junto as áreas de educação, nas comunidades e  sindicatos de forma hegemônica.
“O chão de fábrica não tem mais a força como era na época de Lula. Temos de imaginar outras formas de organizar a classe trabalhadora, os despossuídos, os beneficiados com o Bolsa Família, com financiamentos e os cotistas das universidades. É preciso mobilização e isto está faltando”, alertou Amorim que completou “ não podemos dissociar os interesses internacionais das disputas internas”.
Para Amorim, é preciso garantir o nome de Lula nas urnas e não na cadeia.
“Temos visto esse movimento internacional em defesa de Lula, e isso inclui ex-  chefes de governo europeus, latinos, intelectuais do mundo inteiro e até cineastas no Manifesto ‘Eleição Sem Lula é Fraude’. Conseguimos que o Papa Francisco – mesmo sem ter mencionado o Brasil – demonstrasse preocupação com o que acontece aqui”, declarou.
Para ele, a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que insta o Brasil a tomar as medidas necessárias para que Lula tenha seus direitos políticos garantidos tem enorme força internacional e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sabem disso.
“Vários ministros já disseram que a norma do Direito internacional tem de ser seguida. A grande mídia tentou desmerecer o Comitê de Direitos Humanos, mas não cumprir essa decisão é uma violação muito séria do Tratado Internacional, e um país que não cumpre, não tem credibilidade. Ou o Brasil vai continuar civilizado ou seremos um Estado pária, falido”.
Já o Secretário-Geral da CUT, Sérgio Nobre, lembrou ao final da palestra de Amorim que a CUT resiste ao golpe, ajudando na campanha internacional por Lula Livre e sempre dizendo às delegações internacionais que visitam a Central que a prisão de Lula é injusta e que eles precisam acompanhar as eleições brasileiras, em outubro deste ano.
E Celso Amorim completou: “o Brasil provavelmente é o único grande país do mundo que tem uma prisão em Curitiba que é mais visitada que a personalidade política do palácio presidencial”.

Se aprovar a terceirização, STF respaldará fim de direitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29), o julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização na atividade-fim, considerada a principal atividade de uma empresa. O placar da votação está 4 a 3 a favor da ampliação desta forma de intermediação de mão de obra que precariza as condições de trabalho. Em comparação aos trabalhadores e trabalhadoras diretamente contratados pelas empresas, os terceirizados têm menos direitos, ganham menos, trabalham mais horas e são os mais vulneráveis a acidentes no local de trabalho por falta de segurança.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já votaram a favor da legalização desse retrocesso no direito trabalhista. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra. Devem votar nesta quarta, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A Corte julga duas ações – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252 -, que chegaram ao tribunal antes da Lei 13.429, sancionada em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.
Apesar da sanção da nova lei pelo ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, proíbe a terceirização das atividades-fim e tem sido aplicada pela Justiça do Trabalho nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, criticou os votos dos ministros favoráveis à terceirização, ressaltando que eles não conhecem a realidade da classe trabalhadora, muito menos as condições precárias de trabalho a que é submetido um trabalhador terceirizado.
“Teve ministrou que chegou a afirmar que a única diferença entre um terceirizado e um contratado direito é apenas a forma de contrato. Isso é um absurdo, uma falácia e um desrespeito aos direitos daqueles trabalhadores que sofrem na pele as consequências dessa forma precária de contratação”, criticou o dirigente.
“Como se pode julgar sem sequer conhecer a realidade do local de trabalho, de um chão de fábrica, de um canteiro de obra?”, questiona Valeir, referindo-se, sobretudo, aos discursos adotados por Barroso e Fux ao aprovar a terceirização.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, a livre-iniciativa e a livre-concorrência foram as prioridades no julgamento e não as condições precárias a que são submetidos os terceirizados. “Aqui se trata de um modo de produção, e as empresas não podem ter altíssimo custo fixo em face das demandas”, afirmou o ministro em seu voto.
Já para o relator do Recurso Extraordinário, ministro Luiz Fux, “a dicotomia entre a atividade-fim e a atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica econômica moderna, caracterizada pela especialização e divisão de tarefas com vista à maior eficiência possível”.
“É impressionante que ministros do Supremo desconheçam as diferenças de condições de trabalho entre terceirizados e trabalhadores contratados diretamente pela empresa”, critica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.
Segundo ela, a própria Justiça do Trabalho já manifestou posição contrária à legalização da terceirização nas principais atividade das empresas. “Na época das discussões sobre o PL 4330 [terceirizações], 19 ministros do TST publicaram uma nota contrária à terceirização na atividade-fim”, diz Graça.
“O objetivo das empresas é um só, reduzir custos. Se não fosse isso, eles aceitariam a proposta de isonomia, ou seja, garantia de direitos iguais a todos os trabalhadores feita pela CUT e as demais centrais sindicais”, afirma.
A secretaria diz, ainda, que estão enganados os ministros que argumentam que os objetivos dos empresários é a modernização. O fato, diz ela, é que a empresa contratante se isenta de qualquer responsabilidade com os terceirizados. “Não têm compromisso com a remuneração, com as condições de saúde e segurança e nem com as verbas rescisórias. Pouco importam se os trabalhadores morrem ou não”.
Em artigo publicado nesta terça-feira (28), a técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino, também reagiu à retórica utilizada por alguns ministros do STF. Segundo ela, o Estado deve, sim, impor limites aos ganhos empresariais oriundos da ampliação da exploração, como é o caso da terceirização, que não é modernização, é exploração, ao contrário do que acham os ministros.
“Na prática os ganhos advindos com a terceirização são decorrentes da redução do custo do trabalho com a piora generalizada das condições, das relações de trabalho e da vida dos trabalhadores”, diz.
Acidente de trabalho é maior entre os terceirizados
A cada dez acidentes de trabalho no Brasil, oito acontecem, em média, com trabalhadores terceirizados, segundo pesquisa da Central em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A morte de um jovem que prestava serviço terceirizado à Petrobras na madrugada dessa segunda-feira (27) é o retrato dessa realidade. Torrista da empresa PetroRecôncavo, Lucian Nobre Santos, 28 anos, faleceu ao realizar a limpeza de um poço terrestre na sonda PR-02, localizada na Estrada do 20 mil, próximo à Estação São Roque, região metropolitana de Salvador. Segundo relatório inicial do acidente, durante a movimentação da coluna de produção, houve o rompimento do cabo de aço que pode ter atingido fatalmente o trabalhador. As investigações ainda serão concluídas.
A relação entre terceirização e a morte em serviço é clara em diversos setores, segundo estudo da CUT em parceria com o Dieese feito a partir de relatórios publicados pelas empresas. Na Petrobras, por exemplo, 85 dos 99 trabalhadores que morreram entre 2005 e 2012 eram terceirizados. O mesmo padrão é visto em empresas do setor elétrico, campeão em acidentes de trabalho.
Terceirizados ganham menos e trabalham mais
Um relatório divulgado pelo Dieese em março do ano passado mostrou, mais uma vez, que os terceirizados ganham menos e trabalham mais. De 2007 a 2014, a diferença entre os terceirizados e os contratados diretamente pelas empresas se manteve, em média, entre 23% e 27%. Em dezembro de 2014, a remuneração média nas atividades tipicamente contratantes era de R$ 2.639, enquanto nas atividades tipicamente terceirizadas era de R$ 2.021.
Com relação à jornada de trabalho, 85,9% dos terceirizados trabalhavam entre 41 e 44 horas semanais, enquanto essa proporção era de 61,6% entre os contratados diretamente pelas empresas.
“Se a maioria do STF votar pela terceirização irrestrita o que teremos no mercado de trabalho é mais situações como a da Latam, que demitirá cerca de mil trabalhadores para terceirizar a mão de obra, precarizando as condições de trabalho e a qualidade do serviço”, conclui o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.
A Latam Airlines anunciou no dia 20 de agosto que irá demitir cerca de 1,3 mil trabalhadores e trabalhadoras e substituirá a força de trabalho direta por terceirizados. A medida atingirá o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro.

Bancários realizam assembleia e podem paralisar atividades

Em campanha salarial, os bancários de Brasília se reúnem em assembleia nesta quarta (29) para deliberação sobre a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O encontro, que pode deliberar greve por tempo indeterminado, acontece na Praça Cebolão, no Setor Bancário sul, a partir das 18h30.
A proposta apresentada pela Federação prevê reajuste de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) para salários e demais verbas. Além disso, ficam mantidos todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para todos os empregados de bancos públicos e privados no país.
A proposta estabelece, ainda, acordo com validade de dois anos, além da reposição total da inflação (INPC) mais 1% de aumento real para salários e demais verbas.

Reforma trabalhista "conduz ao caos social”, diz desembargador do TRT-15

Crítico severo da “reforma” Trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), a Lei n. 13.467/17 –, o professor Jorge Luiz Souto Maior, livre-docente de Direito do Trabalho da USP e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, previu, em 2017, o que está acontecendo no Brasil nos últimos meses.
Em entrevista exclusiva a Conceição Lemes, do Viomundo, ele diz que “caminhamos para um aprofundamento maior da crise, que não é só econômica, mas também social, cultural e política”.
Segundo o desembargador, “a lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais”.
O resultado, de acordo com ele, é “aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas”.
E o que aumentou no país depois da Lei, afirma Souto Maior, foi “o aumento do desemprego e do desalento”.
Leia a íntegra da entrevista:
Viomundo – O senhor sempre foi contra a terceirização generalizada e crítico severo da “reforma” trabalhista. O que previu em vários artigos que publicou em 2017 está acontecendo?
Jorge Luiz Souto Maior — Não é agradável afirmar que se estava certo quando o que se previa era um resultado pessimista. Mas, enfim, lamentavelmente está se confirmando o que a aprovação da lei da “reforma” trabalhista permitia prever no ano passado.
Viomundo – Que efeitos a reforma trabalhista já produziu nesses 9 meses em que está em vigor?
Jorge Luiz Souto Maior — A lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais.
Isso por si só é fator de aumento de sofrimento e de conflitos no ambiente de trabalho, estimulando, também, a concorrência fratricida entre as empresas.
Resultado: aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas.
Com tudo isso, o que se tem, ao contrário do que argumentavam os defensores da precarização de direitos, é o aumento do desemprego e do desalento.
Como a lei não é baseada em um projeto social e econômico específico, o que dela resulta é um direcionamento para o caos, e isto é possível de ser percebido a olho nu.
Viomundo — Caos social?
Jorge Luiz Souto Maior — Exatamente. A lei da “reforma” trabalhista nos conduz ao caos social para a satisfação econômica imediata de alguns poucos e, sobretudo, do capital estrangeiro.
Tenta-se superar a crise do capitalismo nos países centrais, aumentando a extração de ganhos sobre o trabalho nas periferias. E, para isso é imprescindível rebaixar — e até eliminar –a rede de proteção social alcançada nos poucos anos em que, em alguns desses países, experimentou, mesmo que precariamente, uma democracia social.
Viomundo — É impressão minha ou é fato que só os patrões estão se dando bem com a dita reforma trabalhista?
Jorge Luiz Souto Maior — Essa me parece uma falsa impressão. Embora a lei tenha tido o objetivo claro de beneficiar os patrões, isso só vale mesmo para grandes empregadores, que não são integralmente dependentes do mercado consumidor interno. Além disso, por ser muito mal redigida, com diversos problemas de técnica jurídica, dada a pressa com que foi elaborada e aprovada, a lei da “reforma” traz consigo, também, muita insegurança jurídica para os próprios empregadores.
O aumento da insegurança no trabalho e a redução do ganho dos trabalhadores geram, também, impacto direto no consumo, anulando o ganho da diminuição do custo do trabalho.
Viomundo – Então, na prática, as normas de precarização só funcionam para grandes empregadores?
Jorge Luiz Souto Maior – Sim. Há uma grande ilusão de que, por exemplo, a terceirização e contratos intermitentes teriam incidência na dinâmica produtiva de pequenos empregadores, ou que estes conseguiriam atingir o estágio de pressão econômica sobre os sindicatos de trabalhadores para formularem acordos com cláusulas de redução de direitos.
De todo modo, essas constatações não são motivo suficiente para negar que muitos empregadores – e só eles – estão se beneficiando da “reforma” e que para os empregados os efeitos produzidos são aumento do sofrimento, redução dos direitos e diminuição da remuneração.
Viomundo — Como os trabalhadores estão sendo penalizados?
Jorge Luiz Souto Maior — Em muitos aspectos.
Primeiro, foram colocados em defensiva, que os faz conceber que a preservação de direitos e ganhos, que já eram precários, constitui, em si, uma vitória.
Segundo, foram conduzidos à lógica do salve-se que puder, descolando-se, ainda mais, da ação coletiva. Assim, com a pulverização e a concorrência pelos postos de trabalho baseada em aceitação de menores garantias, a classe trabalhadora tende, no conjunto, a ver diminuído o seu patamar mínimo de direitos.
Terceiro, na lógica da precarização, em que o emprego aparece como privilégio, os trabalhadores perdem a perspectiva de exigência de respeito aos seus direitos e se submetem, com maior intensidade, a um trabalho em piores condições e com menores garantias e retorno econômico.
Quarto, fruto de tudo isso, os trabalhadores se veem vítimas bem mais vulneráveis do assédio no ambiente de trabalho e dos acidentes de trabalho.
E, quinto, pela nítida intenção de alguns dispositivos da lei da “reforma”, os trabalhadores estão sendo submetidos a um estágio brutal, anterior à instituição ao Estado de Direito, de negação do acesso à justiça, mediante a ameaça, bastante difundida pela grande mídia, de terem que suportar elevados custos nas reclamações trabalhistas.
Viomundo – Que dispositivos são esses?
Jorge Luiz Souto Maior – Refiro-me, sobretudo, aos artigos 790-B (caput e § 4º), 791-A, § 4º e 844, § 2º da CLT, com a redação que lhes fora dada pela Lei n. 13.467/17, que procuram impor custos de honorários periciais e advocatícios aos trabalhadores, mesmo quando beneficiários da justiça gratuita (cujo alcance também se tentou reduzir pela nova redação dada aos §§ 3º e 4º do art. 790).
O conjunto desses dispositivos procura, explicitamente, dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, rebaixando o seu status de cidadania a nível inferior ao que já estava consagrado a todos os demais cidadãos, o que atrai, inexoravelmente, a consideração da inconstitucionalidade de tais normas.
Viomundo – O que esses dispositivos têm provocado?
Jorge Luiz Souto Maior — Esses dispositivos ferem, claramente, várias previsões constitucionais que garantem o pleno exercício da cidadania, e têm servido para difundir o medo entre os trabalhadores e trabalhadoras, atingindo até mesmo muitos profissionais da área jurídica trabalhista.
A situação que os trabalhadores e trabalhadores experimentam é a da perda do sentimento de uma integração mínima a algum projeto de sociedade.
Seus direitos são retirados e se veem sob ameaça de não poderem defender, pelas vias institucionalizadas, os seus interesses imediatos e mais rudimentares ligados à própria sobrevivência. É muito trágico e violento.
Viomundo — O senhor está seguindo o que reza a dita “reforma” trabalhista? No que está se pautando?
Jorge Luiz Souto Maior — Todo juiz tem como função solucionar os conflitos que lhe são submetidos, conforme as regras de distribuição da competência jurisdicional, aplicando o Direito ao fato.
A Lei n. 13.467/17– que é a da “reforma” trabalhista — é apenas mais uma lei dentre tantas outras que compõem o Direito, que também é integrado por princípios, conceitos e institutos.
Acima da Lei n. 13.467/17 estão a Constituição Federal, as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e mesmo as não ratificadas, quando integradas às consideradas fundamentais pela Organização Internacional do Trabalho – e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
O que está dito na Lei n. 13.467/17 não pode ser simplesmente descartado, mas também não pode implicar em uma superação de toda a ordem jurídica.
Enfim, cumprindo meu dever funcional, continuo, como sempre, aplicando o Direito e, mais especificamente, o Direito do Trabalho, cujo conjunto normativo, apoiado em bases constitucionais e principiológicas, fixa limites ao poder econômico para que sejam atendidos os ditames da justiça social (art. 170 da CF), a função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF), a preservação da dignidade humana (art. 1º, III, da CF), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, da CF), vislumbrando a prevalência dos Direitos Humanos (art. 4º, II, da CF) e a melhoria da condição social dos trabalhadores (art. 7º, I, da CF).
Viomundo – Mas do ponto de vista técnico-jurídico, a Lei n. 13.467/17 é ilegítima, não é?
Jorge Luiz Souto Maior – Do prisma estritamente técnico-jurídico, não se pode mesmo deixar de apontar a ilegitimidade da lei da “reforma” trabalhista.
Ora, no Estado Democrático de Direito só tem autoridade de lei a regulamentação que emerge da vontade popular, que, nas democracias representativas, se substitui pelas instituições que, pelo voto, atuam no processo legislativo, regulado constitucionalmente.
A garantia mínima que os cidadãos possuem de que as leis, que vão regular a sua vida em sociedade, reverberarem seus anseios coletiva e democraticamente concebidos, é a de que a elaboração das leis deve respeitar às regras do processo legislativo.
O vício formal na elaboração de uma lei gera o efeito inevitável da perda de sua legitimidade, que sequer precisa ser declarada judicialmente tal é a gravidade da irregularidade.
Viomundo – Explique melhor.
Jorge Luiz Souto Maior — O projeto de lei (PL 6.787), que deu origem ao advento da lei da “reforma”, foi apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 23 de dezembro de 2016, como resposta estratégica a uma crise política.
Tratava de poucos assuntos, em meros 7 artigos.
Começou a tramitar efetivamente em 9 de fevereiro de 2017 e em 24 de abril do mesmo ano já estava com relatório final concluído, trazendo mais de 200 alterações na CLT, tratando de todos os assuntos. Esse texto final tramitou em regime de urgência na Câmara dos Deputados e no Senado e em 11 de julho de 2017 se tornou, formalmente, uma lei.
Afora o tempo recorde de tramitação na Câmara (dois meses) e o fato de que o texto final do PL 6.787 não passou por qualquer discussão nas Comissões daquela Casa, não tendo sido, inclusive, alvo de audiências públicas ou diálogo com as entidades representativas de trabalhadores, como preconiza a Convenção 144 da OIT, há um outro aspecto: concretamente, os senadores não votaram o texto que lhes foi submetido.
Em novo tempo recorde, cerca de dois meses, aprovaram, isto sim, um texto ainda inexistente. O relatório final do senador Ricardo Ferraço apontava diversas impropriedades e inconstitucionalidades do projeto de lei, mas remetia ao Presidente da República a tarefa de realizar os acertos, por intermédio da edição de uma Medida Provisória, cujo teor, no entanto, não se tinha. O que se votou, portanto, foi um texto com teor desconhecido. Esse fato, de domínio público, é mais que suficiente para afirmar a ilegitimidade da Lei n. 13.467/17.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, com vigência prevista para o dia 11 de novembro do mesmo ano, mas passados quase quatro meses a Medida Provisória não foi editada e, assim, a lei entrou em vigor sem que a tal “correção” tivesse vindo, em clara demonstração, inclusive, de que não era de “pequenos defeitos” que se cuidava.
A Medida Provisória (MP 808) só veio ao mundo jurídico em 14 de novembro de 2017, promovendo 84 alterações na Lei n. 13.467/17. Depois disso, o Congresso Nacional teve quatro meses para aprovar a MP 808, mas não o fez. Resultado: em 23 de abril de 2017, como se sabe, a MP 808 caducou. Entre outras razões, isso se deu também porque foram apresentadas 967 emendas à MP.
Elas tratavam de diversos assuntos, em nova e inequívoca demonstração da quantidade de problemas jurídicos suscitados pela lei. Então, se havia alguma legitimidade no procedimento adotado – o Senado transferir para o presidente da República a atividade legislativa –, o fato concreto é que mesmo esse procedimento não foi cumprido, o que faz da Lei n. 13.467/17 um texto não aprovado por um procedimento legislativo regular, impondo-se reconhecer, por conseguinte, que há uma impropriedade jurídica em tratá-la como uma lei como outra qualquer.
Lembre-se que, em atitude de desespero, para tentar salvar a “lei”, foi editada, no âmbito do Ministério do Trabalho, em 23 de maio de 2018, a Portaria n. 349, buscando alterar vários dispositivos da Lei n. 13.467/17. Mas, com tal procedimento, só se conseguiu deixar ainda mais nítido o quanto a lei da “reforma” é mal elaborada e de quase impossível aplicação, maltratando, na prática, empregados e muitos empregadores e, criando ainda mais obstáculos ao desenvolvimento econômico nacional, para regozijo do capital financeiro internacional.
Viomundo –Em geral, como os juízes do trabalho estão decidindo?
Jorge Luiz Souto Maior — Na enorme maioria dos juízes do trabalho, vejo muita serenidade e tranquilidade. Eles estão julgando em conformidade com sua convicção, extraída dos autos; fundamentando, juridicamente, suas decisões. Aqui, é bom que se registre que julgar conforme a convicção não é proferir um julgamento sem apoio no Direito. Muito pelo contrário. O que eu quero dizer é que cabe ao juiz exclusivamente, no ato jurisdicional, definir quais normas jurídicas incidem sobre o caso, buscando o sentido da norma aplicada em conformidade com todas as demais que compõem a ordem jurídica, respeitando a hierarquia normativa e as formulações teóricas da argumentação típica do Direito.
Viomundo – A grande mídia fala em uma espécie de cartilha para aplicação da lei 13.467/17. Existe essa “cartilha”?
Jorge Luiz Souto Maior – Realmente, a grande mídia tenta fazer crer que deva existir um entendimento previamente estabelecido — uma espécie de “cartilha” – para a aplicação da Lei n. 13.467/17. Mas isso, de fato, não existe. A aplicação de qualquer lei sempre passa por um processo de interpretação, que, no geral, respeitando as regras da sintaxe, também se vale de uma compreensão sistemática, seguindo o padrão da respeitabilidade das normas de hierarquia superior.
A percepção que tenho é que, mesmo com os insistentes ataques e ameaças, a Justiça do Trabalho está cumprindo a sua função institucional e, desse ponto de vista, pensando na lógica de preservação das bases do Estado Democrático de Direito, até reforçando a lógica e as razões de sua existência.
Viomundo — O que recomendaria aos trabalhadores neste momento?
Jorge Luiz Souto Maior — Não me compete dizer o que os trabalhadores devem ou não fazer, nem teria legitimidade para fazê-lo. O que posso dizer para a sociedade brasileira, observando a realidade atual das relações de trabalho e avaliando as tendências, é que caminharemos para um aprofundamento da crise. A crise não é só econômica, é também social, cultural e política.
Assim, a única solução possível, séria, responsável, necessária e urgente que vislumbro é a revogação da lei da “reforma”, para que novo pacto em torno de um arranjo social mínimo, recuperando o vigor do projeto constitucional, possa ser estabelecido.
Vale lembrar que, no dia 29 de maio de 2018, o Comitê de Peritos da OIT — um órgão independente composto por juristas de diversos países — incluiu o Brasil na lista dos países violadores das Convenções e Normas Internacionais do Trabalho, por conta do conteúdo da lei n. 13.467/17.
A lei n. 13.467/17 traz graves violações a normas de proteção internacional com as quais o Brasil se comprometeu.
Isso gera repercussões não só políticas, no sentido das relações diplomáticas, mas também efeitos econômicos relativos a garantias e segurança para investimentos.

Aposentado que precisa de ajuda permanente pode receber 25% a mais no benefício

Todos os aposentados que precisam de auxílio permanente de terceiros terão direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício mensal pago pela Previdência Social.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada por cinco votos a quatro, nesta quarta-feira (22), vale para quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição e poderá beneficiar um número, a princípio, incalculável de aposentados e pensionistas.
Pela regra atual somente os aposentados por invalidez podem pedir o adicional assegurado a quem precisa de um cuidador profissional ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.
Em nota o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disse que vai recorrer da decisão que, segundo estimativa da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, gera um impacto de R$ 3,5 bilhões ao ano no Regime geral de Previdência Social.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, diz que é importante a preocupação dos ministros com a situação dos idosos brasileiros, cada vez mais dramática, em especial para a maioria mais pobre, mas, é preciso avaliar melhor quem serão os mais beneficiados com a decisão do STJ.
“O valor da aposentadoria é irrisório e a maioria, 22 milhões de aposentados,   recebe apenas um salário mínimo [R$ 954,00] de benefício do INSS. Quem ganha esse valor terá um acréscimo mensal de apenas R$ 250 na renda, enquanto quem ganha o teto [R$ 5.600] vai receber R$ 1.400 a mais”, analisa Valeir.
“Não é justo. Por isso precisamos que haja um teto, um limite para não haver ainda mais distorções e injustiças”, diz o dirigente, que acrescenta: “No Brasil, há muitos ganhando muito pouco, e poucos ganhando muito”.
Valeir alerta que o governo não esclarece os aposentados por invalidez que eles já têm esse direito, que a Previdência não paga automaticamente o valor a mais no benefício e muita gente deixa de solicitar os 25%.
Quem mais precisa, comemora decisão da Justiça
A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi considerada bem vinda, especialmente para os filhos que cuidam dos pais e até deixam de trabalhar para isso.
É o caso de Márcia Sanches, 54 anos, que vive um impasse. Ela é cuidadora profissional, mas não consegue emprego porque precisa cuidar da mãe de 89 anos, portadora de Alzheimer e só tem disponibilidade à noite.
“A doença dela se agravou há um ano e, além do Alzheimer, minha mãe tem convulsões, o que a faz precisar de cuidados 24 horas por dia. Pensei em trabalhar a noite e deixá-la com meu marido e filho. Mas com horários limitados fica difícil arrumar trabalho”, diz Márcia.
Segundo ela, o salário médio de um cuidador em São Paulo, por cinco dias de trabalho na semana, está em torno de R$ 1400.
“O problema é que um idoso, dependendo do caso, precisa de cuidados 24 horas por dia, sete dias da semana, e o valor da aposentadoria não cobre muitas vezes sequer as despesas com remédios e alimentação”, diz Márcia.
Márcia conta que sua mãe recebe R$ 1.600 de aposentadoria e somente com remédios e fraldas ela gasta em média R$ 620/mês, o que torna impossível pagar três cuidadores que, em muitos casos um idoso precisa: um no período diurno, outro noturno e um aos finais de semana.
“Se a gente trabalha fora, como vai ter tempo pra dormir ou mesmo resolver algum assunto nos finais de semana?” pergunta e responde ao mesmo tempo Márcia: “os 25% seriam R$ 400 a mais por mês, não paga tudo, mas ajudaria muito”.
E enquanto não recebe o benefício, a família de Francisca das Chagas Félix, 54 anos, aposentada e cadeirante, tem de se desdobrar pra cuidar do patriarca que vive no Ceará, beneficiário de um salário mínimo. Aos 97 anos, ele utiliza sondas para suas necessidades, até de alimentação.
Segundo Francisca, a família chegou a procurar o INSS para obter esse tipo de benefício para o pai, mas o órgão disse que o aposentado não tem direito.
“Meu pai está nesta situação há oito anos e minha mãe faleceu há pouco mais de dez dias, e ela também precisou de cuidados durante os dois últimos anos. Então, eram duas pessoas precisando de cuidados. Por isso, se essa decisão do STJ entrar em vigor será um benefício muito grande”, avalia Francisca.
Os idosos no Brasil
Segundo dados da pesquisa Características Gerais dos Domicílios e dos Moradores 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  divulgados em abril último, a população brasileira com 60 anos ou mais de idade cresceu 18,8% entre 2012 a 2017, chegando a 30,2 milhões.
Daqui a 13 anos, o número de pessoas acima de 60 anos deve superar pela primeira vez a quantidade de crianças e adolescentes (0 a 14 anos) no Brasil.
Atualmente, o país tem 12,4 milhões de pessoas acima de 70 anos, ou 5,9% do total da população. Em 2030, esse patamar será de 9% (20,4 milhões), o que significa mais pessoas na fila da aposentadoria e outras precisando de cuidados 24 horas por dia.

23 dias sem comer para que o povo não passe mais fome

Sete militantes, vindos dos quatro cantos do país, firmaram o pé em Brasília e completam nesta quinta-feira (23) 23 dias em greve de fome. O ato extremo denuncia a situação caótica em que se encontra o país, que voltou ao mapa da miséria diante das políticas do governo ilegítimo Michel Temer, e cobra do Supremo Tribunal Federal (STF) a votação das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC’s) sobre a legalidade da prisão em segunda instância, que podem interferir na permanência ou fim da prisão ilegal de Lula.
Cada um dos grevistas, com sua peculiaridade, agrega força e resistência à luta por um país mais justo e democrático.
Conheça os grevistas
Homem de fé e luta, Frei Sérgio Görgen, 62 anos, é gaúcho e dirigente do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). Ele relembra com indignação dos tempos em que era quase rotina sepultar crianças que morriam vítimas da desnutrição. Para Gorgen, os ministros do Supremo Tribunal Federal precisam voltar a ter algum tipo de conexão com a população brasileira. “Não podemos admitir que um país como o Brasil corra o risco de retornar ao mapa da fome”, disse.
No mesmo sentido, a também militante do MPA e poeta Rafaela Alves se manifesta por meio dos versos: A situação está extrema / Para onde vai a nação? / Com epidemias, desemprego / Sem saúde, educação / Políticas Sociais extintas / Resta abandono destruição. / Contra negros, jovens, mulheres / A violência só alimenta / Os preços desenfreados / O povo já não aguenta / A mídia segue mentindo / Nossas redes a enfrenta.
Prestes a completar 68 anos, Gegê Gonzaga, paraibano radicado em São Paulo, representa a Central dos Movimentos Populares (CMP). Durante toda sua vida, o militante tem se dedicado à luta social. “A resposta precisa começar de baixo para cima e não de cima para baixo. Somente assim, o pobre, o trabalhador, o negro, o indígena, o camponês vão ter espaço de representação”, avalia.
Já a “avó-coragem”, Zonália Santos, 48 anos, assentada da reforma agrária em Rondônia, não hesitou deixar sua rotina junto aos filhos e netos para agregar a força e a garra da mulher sem-terra na greve de fome. “Nós não estamos aqui nos manifestando apenas pelo direito de o presidente Lula ter um julgamento justo. Manifestamos nossa contrariedade com a volta da fome, da miséria e da exploração do mais pobre”, afirmou.
O pernambucano Amorim, 58 anos, dirigente do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e da Via Campesina, diz que o ato reafirma sua opção política e coloca em destaque denúncias que têm sido ignoradas pelo Poder Judiciário, que se mostra subserviente ao grande capital. De baixa estatura, o ativista torna-se um gigante quando pega o microfone para se manifestar.
“Passar fome nessa greve é uma opção militante. Colocamos nossas vidas aqui para que se possa evitar que milhões de brasileiros e brasileiras passem fome por não ter comida na mesa”, afirmou.
Também militante do MST, Vilmar Pacífico, 60 anos, veio do Paraná e trouxe consigo sentimentos contraditórios ao seu sobrenome, mostrando a indignação de um povo que enfrenta diariamente a pressão e a agressão por parte das forças do estado. “A justiça deveria servir ao povo, sendo o lugar onde pudéssemos nos socorrer. Mas, o que temos observado a cada dia é que ela está se prestando ao serviço do capital e virando as costas para aqueles a quem deveria cuidar”.
Por fim, Leonardo Soares, 22 anos, uniu-se ao grupo em 6 de agosto. O militante traz consigo o vigor característico do seu movimento, o Levante Popular da Juventude. “Essa greve de fome tem a função de fomentar a participação e a organização do povo”, explicou, acrescentando ainda que a luta que empreendem é por uma causa justa, que aglutina o povo e propõe a organização como ferramenta principal na disputa que se configura no atual processo.
Risco iminente à saúde

Durante os dias de greve, os militantes têm recebido rigoroso acompanhamento de médicos, que atuam com afeto e pontualidade para cuidar daqueles que colocaram suas vidas em risco para salvar milhões de brasileiros.
Esse apoio é ofertado por meio de uma parceria entre os movimentos que encabeçam a ação e a Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares (RNMMP). Ao todo, quatro médicos se desdobram, de forma voluntária, para administrar os cuidados à saúde dos grevistas. Dois deles, em tempo integral.
Encontro com ministros

Na tarde de quarta (22), os militantes se reuniram a ministra do STF Rosa Weber para exposição de seus ideais e cobrança da pauta reivindicada pela greve. O magistrado Luis Roberto Barroso, que estava previsto para receber os grevistas não compareceu ao encontro, enviando apenas a chefe de gabinete.

Câmara dos Deputados realiza sessão solene em homenagem aos 30 anos da CUT

Este ano, a maior representação de trabalhadores do país e a quinta da América Latina, a Central Única dos Trabalhadores, completa 35 anos de história. Para comemorar a data, na próxima segunda-feira (27), será realizada uma sessão solene na Câmara dos Deputados. O encontro acontece às 10h, no plenário Ulisses Guimarães.
A CUT foi fundada em 28 de agosto de 1983, em São Bernardo do Campo (SP), durante o 1º Congresso Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat). Desde então, atua na disputa da hegemonia e das transformações ocorridas no cenário político, econômico e social ao longo da história brasileira, latino-americana e mundial, ocupando um lugar de destaque em meio às lutas e conquistas dos trabalhadores do campo e da cidade, do serviço público e da iniciativa privada.
A atividade requerida pelos deputados federais Vicentinho (PT/SP) e Érica Kokay (PT/DF), além de homenagear, também visa reafirmar o compromisso da Central de consolidar a democracia no Brasil e de defender os empregos, os salários e os direitos da classe trabalhadora.
“Foi através da unidade e da luta que chegamos neste nível de representatividade. Nossa bandeira será sempre em defesa da liberdade, da autonomia sindical e dos trabalhadores, resistindo contra todos os retrocessos. Seguiremos firmes, construindo um Brasil melhor para cada trabalhador e trabalhadora”, enfatizou o presidente interino da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues.

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