Caderno de Resoluções – 11º Congresso de Trabalhadores em Educação Chico Mendes
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A diretoria colegiada do Sinpro-DF comunica que o prazo para entrega dos documentos para a ação judicial (Processo nº 96.0019387-8) – que condena a Caixa Econômica a pagar as diferenças do FGTS da época da passagem do regime celetista para o regime estatutário – foi prorrogado até o dia 19 de junho.
E convoca os(as) professores(as) e orientadores(as) que ainda não compareceram ao sindicato para entregar a documentação necessária na sede e subsedes para apuração de valores devidos. Confira no final deste texto a lista dos documentos necessários.
Para mais esclarecimentos, ligue para a Central de Dúvidas no telefone celular (61) 99611-9715. O sindicato recebe a documentação necessária no horário das 8h às 18h. Desde o dia 13 de maio, as subsedes também estão recebendo a documentação.
A ação em questão foi julgada procedente, dando direito a todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) que realizaram os saques do saldo do FGTS no período de novembro a dezembro de 1992 a receber a correção monetária.
A entidade informa que, aqueles(as) que passaram por esse período de transição e não têm absoluta certeza da data do saque poderão entregar os documentos, que serão analisados pela assessoria jurídica para identificar se o(a) servidor(a) faz jus ou não aos valores devidos.
A ação existe porque, no início da década de 1990, após anos de luta do Sinpro-DF, professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal conseguiram passar do regime celetista para o regime estatutário.
Uma das consequências da mudança de regime foi o direito de sacar os valores relativos ao FGTS. Ocorre que, no momento do saque, a Caixa Econômica Federal deixou de realizar a atualização devida e cerca de 11 mil profissionais da educação foram prejudicados pelo banco.
Sabendo da ilegalidade cometida pela Caixa e buscando defender o direito dos(as) professores(as) e orientadores(as), o Sinpro-DF ingressou com uma ação judicial (Processo nº 96.0019387-8) para condenar o banco a pagar as diferenças.
Apesar do curto espaço de tempo, entre novembro e dezembro de 1992, aproximadamente 11 mil professores(as) e orientadores(as) fizeram o saque do FGTS no período, isso porque, tendo em vista a dificuldade que muitos(as) encontraram para sacar os valores, o Sinpro-DF ajuizou uma ação, à época, para obrigar a Caixa a disponibilizar o saque.
O Poder Judiciário concedeu medida liminar (Processo nº 92.0061163-0) que resultou na liberação dos valores em 1º de dezembro de 1992 para milhares de profissionais da educação. Confira os documentos nos links a seguir:
FGTS RJ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
LISTA DOS PROFESSORES FAVORECIDOS
Obs: Em caso de alteração no nome, os(as) interessados(as) deverão trazer a certidão atualizada.
Sai nova lista com um grupo de quase 300 professores(as) e orientadores(as) educacionais contemplado com o pagamento de Requisição de Pequenos Valores (RPV) relativo ao vale-alimentação. Trata-se do Grupo 3. Esses pagamentos são provenientes de processos em que os valores não ultrapassam 10 salários mínimos, por isso serão pagos na forma de RPV.
O recurso financeiro para esse pagamento é fruto de uma luta do Sinpro-DF junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Governo do Distrito Federal (GDF) tenha suas contas bloqueadas (sequestradas) de forma a garantir que os credores (professores(as) e orientadores(as)) recebam esses recursos no final dos seus processos.
Há outros professores(as) que também têm pequenos valores do vale-alimentação a receber. A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que a entidade continua empregando esforços para garantir o pagamento de todos(as). Com esse tipo de ação e o sequestro das contas, o sindicato força o GDF a pagar.
Importante observar que, quem ainda não recebeu, deve conferir, sempre no site do Sinpro-DF, conteúdos relacionados ao tema porque a entidade irá anunciar quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) liberar os recursos. Essa ação do sindicato bloqueou, no total, nesses últimos dias, quase R$ 7 milhões, que nos próximos dias serão depositados nas contas dos(as) professores(as) e orientadores(as).
PROCEDIMENTOS
Os(as) professores(as) e orientadores(as) elencados(as) nas listas de cada grupo devem seguir os procedimentos conforme anunciado nas matérias divulgadas no site do Sinpro-DF.
1 – Grupo 1: professores(as) e orientadores(as) educacionais devem comparecer ao sindicato até o dia 28 de maio para assinatura de procurações e apresentação de cópias do Registro Geral (RG).
2 – Grupo 2: devem telefonar para a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro-DF nos números 3343-4215, 33434216, 33434218 e 33434222 para confirmar o número da conta bancária.
3 – Grupo 3: devem aguardar mais uns dias para saber se deverá ligar ou comparecer no Sinpro-DF.
O Grupo 3 terá de aguardar porque o TJDFT ainda está decidindo qual procedimento de liberação dos valores para cada professor(a) e orientador(a) educacional.
A assessoria jurídica do sindicato, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, está monitorando o tribunal e, assim que tiver um encaminhamento do TJDFT, o sindicato irá divulgar no site o procedimento a ser feito.
Confira, a seguir, a lista do Grupo 3:
LISTA DO GRUPO 3 | CONTEMPLADOS DA RPV DO VALE-ALIMENTAÇÃO
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O Sinpro-DF fez outro bloqueio nas contas do Governo do Distrito Federal (GDF). Com isso, outros cerca de 300 professores(as) e orientadores(as) serão contemplados(as) com o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente a ações do vale-alimentação. Esses(as) professores(as) e orientadores(as) compõem o Grupo 2 da RPV.
Os valores são de até dez salários mínimos a serem pagos para os(as) professores(as) e orientadores(as) . São processos em que o tribunal está concluindo à excussão de pagamento.
Para que o sindicato realize o depósito, será necessário que os(as) professores(as)/orientadores(as) entrem em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro-DF pelos telefones: 3343-4215, 3343-4216, 3343-4218 ou 3343-4222.
Obs.: Para este grupo, não HAVERÁ necessidade de comparecer ao sindicato, apenas contato via TELEFONE O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
Essa vitória do Sinpro-DF na Justiça contra o GDF foi alcançada após a entidade intervir ao CNJ que determinou medidas que garantissem o pagamento de pequenos credores.
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) convoca os(as) professores(as) contemplados(as) nas Requisições de Pequeno Valor (RPV) do vale-alimentação a comparecerem à sede do sindicato até a próxima terça-feira (28). O objetivo é liberar o pagamento ao grupo contemplado. Sendo assim, os(as) professores(as) deverão comparecer à sede do Sinpro, munidos da seguinte documentação: procuração, contrato, declaração de dados bancários e cópia da identidade).
Confira na lista ao lado os nomes dos contemplados Lista Professores Lista 32 – Procuracao KIT e Identidade
Essa vitória na Justiça do Governo do Distrito Federal (GDF), foi alcançada por meio da assessoria jurídica do sindicato, que conseguiu um bloqueio judicial de mais de R$ 3 milhões nas contas do DF que serão utilizados para pagar as RPVs.
O bloqueio só foi possível graças à intervenção do Sinpro junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) adotasse medidas que garantissem o pagamento dos pequenos credores. Essa intervenção beneficiará não apenas o magistério, mas todos os outros credores que passam pelo mesmo problema. A medida beneficiará cerca de mil trabalhadores(as), que terão os débitos relativos ao processo do vale-alimentação quitados ainda nas próximas semanas.
Lembrando à categoria que, em razão das eleições sindicais para a escolha da nova diretoria colegiada do sindicato para o triênio 2019-2022, não haverá atendimento ao público nos dias 29, 30 e 31. Todavia, excepcionalmente, o atendimento aos favorecidos do processo do RPV e do FGTS ocorrerão normalmente na sede do Sinpro, localizada no Setor de Industrias Gráficas (SIG).
O Sinpro-DF convoca professores(as) e orientadores(as) educacionais beneficiados pela ação judicial (Processo nº 96.0019387-8) – que condena a Caixa Econômica a pagar as diferenças do FGTS da época da passagem do regime celetista para o regime estatutário – para entregar a documentação necessária para apuração de valores devidos.
Confira no final do texto a lista dos documentos necessários. E, para mais esclarecimentos, ligue para a Central de Dúvidas no telefone celular (61) 99611-9715.
O sindicato receberá a documentação necessária no horário das 8h às 18h, entre os dias 6/5/2019 a 6/6/2019, em razão do prazo estabelecido pela Justiça, que termina em setembro de 2019 para a apresentação da documentação. De 6 a 14 de maio, a documentação só será entregue no Sinpro-DF do Setor de Indústrias (SIG). A partir do dia 13 de maio, as subsedes também receberão.
A ação em questão foi julgada procedente, dando direito a todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) que realizaram os saques do saldo do FGTS no período de novembro a dezembro de 1992 a receber a correção monetária.
A entidade informa que, aqueles(as) que passaram por esse período de transição e não têm a absoluta certeza sobre a data do saque poderão entregar os documentos, que serão analisados pela assessoria jurídica com o objetivo de identificar se o servidor faz jus ou não aos valores devidos.
Essa ação existe porque, no início da década de 1990, após anos de luta do Sinpro-DF, professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal conseguiram passar do regime celetista para o regime estatutário.
Nesse momento, uma das consequências da mudança de regime foi o direito de sacar os valores relativos ao FGTS. Ocorre que, no momento do saque, a Caixa Econômica Federal deixou de realizar a atualização devida e cerca de 11 mil profissionais da educação foram prejudicados pelo banco.
Sabendo da ilegalidade cometida pela Caixa e buscando defender o direito dos(as) professores(as) e orientadores(as), o Sinpro-DF ingressou com uma ação judicial (Processo nº 96.0019387-8) para condenar a Caixa Econômica ao pagamento das diferenças.
Apesar do curto espaço de tempo, entre novembro e dezembro de 1992 aproximadamente 11 mil professores(as) e orientadores(as) fizeram o saque do Fundo de Garantia no período, isto porque, tendo em vista a dificuldade que muitos(as) encontraram para sacar os valores do FGTS, o Sinpro ajuizou ação à época para obrigar a Caixa Econômica a disponibilizar o saque dos valores.
O Poder Judiciário concedeu medida liminar (Processo nº 92.0061163-0) que resultou na liberação dos valores em 1º de dezembro de 1992 para milhares de profissionais da educação.
O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ingressou com diversas ações individuais de professores(as) em contrato temporário que questionam o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Recentemente a imprensa noticiou essa informação, mas o sindicato já vinha trabalhando no assunto a fim de corrigir possíveis problemas com professores da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Diante disso o Sinpro convoca todos(as) os(as) professores(as) sindicalizados(as) em regime de contratação temporária que tenham trabalhado por três anos letivos ou mais a comparecerem ao sindicato para a entrega de documentos para o ajuizamento de novas ações. Importante salientar que o último ano trabalhado deve ser posterior a janeiro de 2014 (em razão da prescrição).
O fundamento para o recolhimento do FGTS se dá quando é possível comprovar o desvirtuamento do contrato, que deveria ser temporário, mas acaba se verificando permanente. Não são poucos os casos em que professores estão há mais de 3 anos exercendo suas funções como temporários ano após ano. Várias ações estão sendo sentenciadas de forma favorável, assim como algumas já em segunda instância, tendo sido inclusive objeto de destaque no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Clique aqui e confira.
O atendimento dos advogados da área trabalhista terá início no dia 28 de janeiro de 2019.
Sede: Segunda e quarta (9h30 às 11h30) e segunda a sexta (17h às 19h)
Subsede de Planaltina: Quarta-feira (13h30 às 17h)
Subsede de Taguatinga: Terça-feira (9h30 às 11h30 e das 15h às 17h)
Subsede do Gama: Sexta-feira (10h às 12h e das 15h às 17h)
Confira os documentos necessários para o ajuizamento da ação:
– Procuração, Contrato e Autorização (fornecidos pelo Sinpro)
– Cópia RG e CPF
– Comprovante de Residência (com menos de 6 meses)
– Declaração da SEE/DF dos períodos de trabalho em contrato temporário
– Fichas Financeiras do período em que trabalhou como contrato temporário
(dos últimos três anos é possível conseguir no site que emite o contracheque)
– Declaração das Escolas que trabalhou como contrato temporário
– Cópia dos Contratos firmados com o GDF.
A diretoria do Sinpro recebeu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a última atualização dos precatórios referente às ações ajuizadas, requerendo o pagamento do vale alimentação do período em que o mesmo ficou suspenso. Destas ações nove mil precatórios já foram expedidos. Os professores que não encontrarem seu nome na lista devem continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução.
De acordo com a emenda 62/2009, têm direito ao requerimento de prioridade do pagamento dos precatórios, os servidores com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da lei 7.713/88.
As professoras e professores que se encaixam nestes requisitos devem comparecer ao Sinpro munidos de cópias autenticadas em cartório público de documentos pessoais (RG, CPF e o laudo médico, se for o caso, com o CID e formulários em duas vias preenchidos com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome).
Para assinar os formulários específicos (a partir de 60 anos e ou doenças graves especificadas em Lei conforme o Art. 6º) clique nos links abaixo:
Pedido de Preferência
Procuração
Contrato de Honorários Advocatícios
Autorização de retenção de 10%
Art. 6º Inciso XIV da Lei 7.713/88
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Esclerose múltipla;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
– Hepatopatia grave;
– Moléstias profissionais.
Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Para preencher o formulário específico da lei 7.713/88, que trata de doenças graves.
Pct 2009 00 2 000496-2, clique aqui
Pct 2010 00 2 003296-1 , clique aqui
Pct 2010 00 2 003297-9 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004841-2 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004842-0 , clique aqui
Pct 2012 00 2 025568-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015652-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015654-2, clique aqui
PCT 2017 00 2 006029, clique aqui
PCT 2017 00 2 012327, clique aqui
Precatórios 2018.1, clique aqui
Precatórios 2018.2, clique aqui
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Atenção professores(as) que trabalharam com alunos(as) com necessidades especiais nos anos de 2011 a 2015.
Lembramos que, referente ao ano de 2011, a prescrição se dá mês a mês.
Se você trabalhou nesse período com aluno(a) especial, gentileza comparecer ao departamento jurídico do Sinpro (Sede e das Subsedes) com a seguinte documentação:
(IMPRIMIR E PREENCHER COM CANETA AZUL OS DOCUMENTOS NO FINAL DO TEXTO, OU PEGAR NO SINPRO):
Cópia do CPF e RG
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
FICHA FINANCEIRAS DO ANO PLEITEADO (retirar no site gdfnet.df.gov.br)
03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES ATUAIS (gdfnet.df.gov.br)
CÓPIA DE CERTIFICADOS DE CURSOS DESTINADOS A ATUAREM COM ALUNOS ESPECIAIS,(se houver)
DECLARAÇÃO FORNECIDA PELA ESCOLA ONDE O PROFESSOR LECIONOU NO ANO PLEITEADO
MODELO
A DECLARAÇÃO TERÁ DE COMPROVAR QUE O (a) PROFESSOR (a) LECIONOU EM TURMAS COM ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – INCLUSIVA, NO ANO 2008 E DEVERÁ CONSTAR O PERÍODO EM DIAS, DE(18/02/2____ a 20/12/____), A FIM DE ATENDER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PROCESSO.
EXEMPLO:
Declaramos para os devidos fins que o (a) servidor (a) Nome, matrícula 00.000-Y, trabalhou nesta Instituição de Ensino, em Regime de Regência de Classe com turma inclusiva de portadores de necessidades especiais segundo as informações abaixo:
Período
Série/ Turma
Aluno (a)
Laudo da(o) Aluna(o)
Brasília, _____de___________________de 20_____
LOCAIS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS (de segunda a sexta)
SEDE – Setor de Indústrias Gráficas das 8h às 17h fones: 3343/4215, 3343/4216,3343/4218,33434222
SUBSEDE TAGUATINGA
CNB 4 LOTE 03 LOJA 01 ED. FORNOVO – das 8h às 17h – fone: 3562/4856
SUBSEDE GAMA
ED. ALTENATIVO CENTER AE 20/21 das 8h às 17h – fone 3556-9105/ 3384-8476
SUBSEDE PLANALTINA
AV. INDEPENDENCIA Q. 5 LOTE 18 – VILA VICENTINA
das 8h ás 17 horas – fone 3388-5144
GENTILEZA IMPRIMIR E PREENCHER COM CANETA AZUL OS DOCUMENTOS ABAIXO:
PROCURAÇÃO DA GAEE PAPEL TIMBRADO (UMA CÓPIA)
DECLARAÇÃO PAPEL TIMBRADO (UMA CÓPIA)
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (UMA CÓPIA)
AUTORIZACAO DE RETENCAO DE DEZ POR CENTO (UMA CÓPIA)