Sinpro conquista parecer favorável do MPDFT para pagamento de retroativos

O Ministério Público do Trabalho do DF e Território (MPDFT) reconheceu os argumentos do Sinpro para garantir o pagamento dos retroativos da última parcela do reajuste salarial de 2013 a professores(as) e orientadores(as) educacionais do magistério público do DF. Os valores deveriam ter sido pagos em setembro de 2015. O parecer foi publicado nesta terça-feira (12/8).

O posicionamento institucional é mais uma peça favorável à categoria no julgamento da ação rescisória do governo do Distrito Federal que questiona o pagamento dos valores. Após dois adiamentos, o julgamento da ação foi agendado para 1º de setembro, no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

“Não há mais o que contestar, definitivamente. O pagamento dos retroativos já tem o parecer favorável do MPDFT e, além disso, do próprio Supremo Tribunal Federal. Todos esses posicionamentos são resultado da ação contundente do Sinpro”, alerta o diretor do Sinpro Dimas Rocha. Ele se refere à negativa da Suprema Corte à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do GDF para suspender processos e a eficácia da lei do reajuste. Na ocasião, o STF recusou o pedido, e deu ganho de causa ao Sinpro.

No parecer, o MPDFT afirma, inclusive, que ação rescisória não pode ser usada como substituto de recurso para tentar reverter uma decisão que foi objeto de análise do STF.

Envio de documento
Com a ação rescisória do GDF, foi suspenso o ajuizamento na justiça dos processos para pagamento dos retroativos devidos aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais. O julgamento da ação pelo TJDFT pode destravar esse processo.

A entrega dos documentos necessários para requerer os valores devidos foi mantida. Para facilitar o envio da documentação, o Sinpro criou uma aba fixa no site para o envio virtual da papelada. Quem já entregou os documentos, não precisa enviar novamente.

Clique AQUI para ver o passo a passo do envio da documentação necessária para requerer o pagamento dos retroativos referentes à última parcela do reajuste de 2013

 

Matéria publicada originalmente dia 12 de agosto de 2025

 

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Ação do retroativo da última parcela do reajuste de 2015 será julgada em 4 de agosto

Segunda-feira, 4 de agosto. Será nesse dia, no TJDFT, o julgamento da ação rescisória ajuizada pelo Distrito Federal com o intuito de atrasar o pagamento referente ao retroativo da última parcela do reajuste de 2015 do magistério público. A parcela já foi paga, e o sindicato cobra os valores retroativos judicialmente, tendo inclusive ganho ação coletiva transitada em julgado sobre o assunto.

A sustentação oral será feita pelo Dr. Lucas Mori, sócio-diretor da Resende Mori Hutchison, representando o compromisso sem fim da RMH com a valorização e os direitos dos professores e orientadores do DF.

Entenda o caso

O GDF protelou ao máximo o pagamento da sexta e última parcela do reajuste de 2015. O governador Ibaneis Rocha ingressou no Supremo Tribunal Federal com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender processos e a eficácia da lei do reajuste. A Suprema Corte recusou o pedido, e deu ganho de causa ao Sinpro. Mesmo não tendo mais como recorrer, Ibaneis Rocha ingressou com uma ação rescisória buscando uma liminar para evitar o pagamento do retroativo. O julgamento dessa ação rescisória foi marcado para o início de agosto.

Durante o período em que as ações estiveram suspensas aguardando a data de julgamento, o escritório de advocacia que atende ao Sinpro seguiu realizando os cálculos de cada professor e orientador, além de colher e analisar as documentações.

É importante lembrar que após o julgamento favorável da ação no dia 4 de agosto, irão tramitar todas as ações abertas por cada membro da categoria que veio pessoalmente ao sindicato ou enviou o material por internet.

“Aguardamos a justiça ser feita. Queremos o que nos é justo e devido. O pagamento da última parcela já aconteceu, e aguardamos agora o julgamento dos valores retroativos”, lembra a diretora do Sinpro Márcia Gilda.

“Temos absoluta confiança de que o resultado do julgamento será favorável aos professores, ratificando o que sempre dissemos, que o pagamento do reajuste é legítimo, assim como o pagamento da diferença tão adiada pelo governo. Trata-se de passivo trabalhista devido aos profissionais da educação. Esta é mais uma etapa da luta pela última parcela do reajuste de 2015, cujo pagamento também foi resultado de uma luta importante da categoria”, afirma o coordenador da secretaria de assuntos jurídicos do Sinpro, Dimas Rocha.

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GDF ignora até pactos judiciais e descumpre acordos com magistério público

A greve dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais das escolas públicas, deliberada em assembleia no dia 27 de meio, intensifica a luta pelo atendimento das pautas elencadas na Campanha Salarial 19,8% rumo à Meta 17 – pela reestruturação da carreira já!. Mas o movimento vai além, e tem respaldo em uma série de descumprimentos do governo de Ibaneis Rocha, inclusive judiciais.

Embora o esforço do Sinpro para negociar, o GDF se nega não só a apresentar propostas às reivindicações financeiras da categoria do magistério público, mas atropela outros itens igualmente importantes para a valorização da educação. Entre eles, o cumprimento do acordo de greve de 2023; a nomeação de todos os professores(as) aprovados no último concurso para o magistério, zerando o déficit de efetivos na rede, e a regularização do envio da relação de contribuições previdenciárias dos(as) professores(as) em regime de contratação temporária ao INSS, problema que vem impedindo 17 mil pessoas de tirarem atestados médicos superiores a 15 dias.

>> Leia também Reestruturação da carreira é estratégica na campanha salarial; veja o ponto a ponto

 

Descumprimento do acordo de greve

Assinado pelo Governo do Distrito Federal em 2023, durante a greve da educação, o acordo estabelecido entre o GDF e a categoria do magistério público segue sem ter todos os itens cumpridos. São eles:

1. Nomeação imediata de todos os aprovados no último concurso público do magistério;

2 . Novo concurso público em 2023

3. Conversão de licença-prêmio em pecúnia

4. Direito de professor temporário acompanhar filho(a) em consulta médica com atestado

8. Incorporação do auxílio-saúde para aposentados e pensionistas sem paridade

10. Remuneração de professores temporários conforme sua formação
11. Aproximação das tabelas salariais PQ1, PQ2 e PQ3

12. Incremento na tabela dos professores de 20h (Ensino Médio)

13. Aproveitamento do tempo de serviço dos temporários ao virar efetivo

16. Garantia da mesa de negociação permanente

A validade do acordo expirou no dia 26 de maio de 2023, mas os compromissos não foram cumpridos.

 

Sem benefício previdenciário
Durante audiência na Justiça Federal, em dezembro de 2024, a Secretaria de Educação do DF firmou compromisso com o Sinpro para regularizar, até janeiro de 2025, o envio da relação de contribuições previdenciárias dos(as) professores(as) em regime de contratação temporária ao INSS, problema que impede que os 17 mil professores substitutos possam tirar atestados superiores a 15 dias. O compromisso foi descumprido.

Desde 2022, o GDF tem cometido erros nos repasses previdenciários dos(as) professores(as) em regime de contratação temporária. Como consequência, muitos docentes perdem a qualidade de segurados do INSS, já que o sistema previdenciário identifica a ausência de contribuição por um período superior a 12 meses, mesmo para aqueles que trabalharam nos anos de 2023, 2024 e 2025. A situação resulta na negação de benefícios como auxílio-doença e licença-maternidade.

Isso porque, em 2021, o INSS alterou o sistema de recebimento de informações previdenciárias e determinou que essa comunicação fosse feita via eSocial. O prazo para adequação ao novo sistema encerrou-se em 2022. Entretanto, dois anos após o limite estabelecido, a Secretaria de Educação ainda não havia se adequado ao novo sistema. Dessa forma, o repasse ao INSS chegou a ser feito, mas os dados não foram computados.

 

Apagão de professores
Embora o governo alegue que tenha realizado uma considerável quantidade de nomeações em meados 2024, o que não se nega, a quantidade é insuficiente para regularizar os problemas das escolas públicas. A escolha é totalmente política, uma vez que o Orçamento do DF de 2025 prevê a nomeação de 8.517 professores.

Hoje, a rede pública de ensino tem mais de 16 mil professores(as) em regime de contratação temporária, 70% do total de docentes em sala de aula.

O cenário impacta frontalmente com a qualidade do ensino. Isso porque, com a rotatividade dos(as) Cts, não há continuidade do processo pedagógico.

 

Gaped e Gase | Sinpro oferece serviço gratuito para revisão da aposentadoria

O Sinpro orienta professores(as) e orientadores(as) educacionais que se aposentaram nos últimos cinco anos a procurarem o Sindicato para revisão da aposentadoria. O objetivo é avaliar a incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (Gase) ao vencimento. O serviço é oferecido de forma totalmente gratuita para filiados(as).

Nos planos de carreira de 2007 e 2013, a Gaped foi estendida a um número maior de professores(as). Com isso, além dos(as) que estavam em regência, aqueles(as) que exerciam outras atividades passaram a receber a gratificação.

Mesmo com a ampliação da lista de atividades com direito à Gaped, o GDF passou a negar a incorporação dos períodos anteriores à alteração no cálculo da aposentadoria. Entendimento equivalente é aplicado à Gase, direcionada aos(às) orientadores(as) educacionais.

Luta do Sinpro, conquista da categoria

O Sinpro ajuizou aproximadamente 6 mil ações para questionar valores referentes à Gape/Gase que não foram incluídos no benefício da aposentadoria. Por meio da luta do sindicato, milhares de professores(as) e orientadores(as) educacionais tiveram suas aposentadorias corrigidas. Os valores foram pagos, inclusive, com retroativo.

“É fundamental que os(as) aposentados compareçam ao Sinpro para correção das aposentadorias. Além de corrigir uma grande injustiça contra professores, professoras, orientadores e orientadoras educacionais, que durante anos serviram de forma exemplar o ensino público do DF,  a iniciativa do Sinpro garante o respeito à categoria do magistério público”, disse a diretora do Sinpro Elineide Rodrigues.

 

TJDFT garante redução de 50% de jornada sem redução de vencimentos a professora CT com filho TEA

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) concedeu 50% de redução de jornada de trabalho sem compensação e sem redução de vencimentos a uma professora em regime de contrato temporário, cujo filho está dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O rapaz precisa de terapias e cuidados, e é totalmente dependente para deslocamentos e interações sociais. Esta é mais uma conquista judicial do Sinpro, e garantiu um dos itens da pauta de reivindicações da categoria, aprovada em assembleia em 20 de abril de 2024.

“Há vitórias que são conseguidas na luta das ruas, e outras que são obtidas na justiça. O Sinpro garantiu judicialmente aos Contratos Temporários um direito que já havia sido reconhecido para servidores efetivos”, explica o diretor do Sinpro Dimas Rocha. O escritório Rezende Mori Hutchison, que atende o Sinpro, explica que essa decisão é liminar, portanto ainda não há sentença nem acórdão, e foi para uma professora apenas.

“Essa decisão do TJDFT é o resultado do trabalho do sindicato na intermediação das necessidades de trabalhadores precarizados na busca de seus direitos na justiça. São leis que não brotaram na terra, mas foram conquistadas graças a lutas, e greves e manifestações lideradas no movimento sindical, e que, se baixarmos a guarda, podem ser revogadas a qualquer momento. O papel do sindicato na sociedade é necessário, é atual e imprescindível”, destaca a diretora do Sinpro Ana Bonina.

 

Direito para servidor, crianças e adolescentes e pessoa com deficiência

Servidores(as) efetivos(as) já têm garantida a redução de jornada para acompanhar seus dependentes com deficiência, mas esse direito não era estendido a professores(as) do contrato temporário. Essa decisão do TJDFT parte do entendimento da aplicação por analogia de artigos da lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. A inexistência de previsão legal específica não justifica a negativa do benefício quando demonstrada a necessidade do acompanhamento e a dependência integral da criança com deficiência.

Em sua decisão, o desembargador Renato Scussel aponta que “a omissão do Poder Público não pode justificar afronta às diretrizes e garantias constitucionais. Assim, a inexistência de lei estadual específica que preveja a redução da jornada de trabalho para servidores, ainda que em contrato temporário, que tenham filhos com deficiência, sem redução de vencimentos, não serve de escusa para impedir que seja reconhecido às crianças e aos seus genitores o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde”, e lembra que o STF já havia fixado a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência quando não há previsão legal de tal benefício, no Tema 1.097 de Repercussão Geral.

O desembargador frisa, ainda, que “a necessidade de redução de carga horária não se limita a um direito dos servidores públicos, mas abrange tanto os direitos da criança e do adolescente quanto, especialmente, da pessoa com deficiência”.

 

Análise caso a caso

Professores(as) do contrato temporário que se enquadram no caso descrito acima devem procurar o departamento jurídico do sindicato. “Será necessária uma ação judicial específica para cada caso”, explica dra Robertta Hutchison.

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Sinpro volta a acionar a justiça em questão de previdência de Contratos Temporários

O Sinpro, por meio de sua assessoria jurídica, voltou a provocar a justiça em face da inação da SEEDF com relação ao recolhimento da contribuição previdenciária dos contratos temporários. A secretaria vem regularizando apenas as situações urgentes determinadas no acordo de dezembro, e nada tem feito aos demais casos de professores(as) do Contrato Temporário.

Em audiência com o TRF-1, o Sinpro, por meio do escritório Resende Mori Hutchison, informou a respeito do não cumprimento do acordo firmado em dezembro, passados 60 dias de prazo.

 

Acordo não cumprido

Em dezembro de 2024, o Sinpro-DF, a Secretaria de Educação e o TRF da 1ª região fecharam acordo em dezembro que garantia procedimento específico para casos de professores(as) CT’s que têm direito a auxílio-doença e auxílio maternidade, para que o benefício seja garantido com celeridade. Demais casos deveriam ter sido regularizados até o fim de fevereiro, “mas até agora a Secretaria vem regularizando apenas as urgências, e os demais casos continuam sem solução”, explica o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

 

Falta de gestão
Desde 2022, o GDF vem cometendo erros no repasse previdenciários de professores(as) em regime de contratação temporária. Com isso, mesmo tendo trabalhado nos anos de 2023 e 2024, esses professores(as) perdem a qualidade de segurados do INSS, já que o sistema previdenciário identifica a não contribuição por um período superior a 12 meses. Por conta disso, benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria estavam sendo negados aos(às) profissionais.

Os prejuízos gerados aos(às) professores(as) CT’s nesse período foram causados por problemas de gestão da Secretaria de Educação do DF, apesar dos repetidos questionamentos do Sinpro com relação às irregularidades no pagamento das obrigações previdenciárias.

Em 2021, o INSS alterou o sistema de recebimento de informações previdenciárias e determinou que essa comunicação fosse feita via eSocial. O prazo para a adequação ao novo sistema foi encerrado em 2022. Entretanto, dois anos após o limite estabelecido pelo INSS, a Secretaria de Educação ainda não havia se adequado ao novo sistema. Dessa forma, o repasse ao INSS chegou a ser feito, mas os dados não foram computados.

 

Casos urgentes
O Sinpro garantiu que professores(as) que precisam dar entrada no auxílio-doença ou auxílio-maternidade tenham acesso a procedimento específico que garanta celeridade no recebimento do benefício.

Para esses casos, a atualização dos dados de repasse previdenciário junto ao INSS deverão ser feitos pela SEEDF manualmente. Isso porque o sistema de repasse informações previdenciárias do DF ainda não está adequado às determinações do INSS.

Nos casos de solicitação de auxílio-doença (atestado médico de mais de 15 dias) e auxílio-maternidade, o(a) professor(a) deverá ir à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) para realização de perícia médica e homologação do atestado médico. Neste momento, é necessário que seja feito o pedido de regularização das contribuições ao INSS. Após isso, o(a) professor(a) deverá enviar email para nuip.sugep@se.df.gov.br, com o seguinte texto:

Assunto: Regularização do repasse da contribuição previdenciária

Prezados,

Eu, [Preencher o nome completo], portador(a) do CPF [preencher o CPF], venho por meio deste e-mail solicitar a regularização do repasse da minha contribuição previdenciária.
Informo que agendei a perícia médica no SIAPMED para o dia ___/___/___.
Abaixo seguem os detalhes solicitados de minha matrícula e período de trabalho:
• Nome Completo:
• CPF:
• Perícia médica agendada no SIAPMED: [Data do Agendamento]
Matrículas por ano de trabalho:
• 2022: Matrícula: [Número da Matrícula de 2022]
• 2023: Matrícula [Número da Matrícula de 2023]
• 2024: Matrícula [Número da Matrícula de 2024]

Agradeço a atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
[Nome Completo]
[Cargo/Disciplina]

 

Acesse AQUI o arquivo em Word

 

Ações individuais
Professores(as) CT’s que tiveram benefício previdenciário negado devido aos problemas gerados pela SEEDF deverão entrar em contato com o Sinpro para obter assistência judicial individual. O Sindicato já entrou com mais de 400 ações desse tipo e teve centenas de decisões favoráveis.

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Sinpro garante na Justiça nomeação de professora aprovada em concurso para vaga PCD

O Sinpro-DF conquistou mais uma significativa vitória na luta pela igualdade, justiça e respeito aos direitos dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais. Em um caso emblemático, uma professora aprovada no último concurso público para o magistério público na vaga de Pessoa com Deficiência (PDC) teve sua nomeação contestada após exame admissional, mesmo apresentando quadro de Espondilite Anquilosante. Inicialmente nomeada na condição de PCD, a candidata enfrentou a recusa da Subsecretaria de Saúde do Distrito Federal (Subsaúde) em reconhecer sua deficiência, resultando na anulação de sua nomeação.

Ao se deparar com a injustiça, a professora procurou o jurídico do Sinpro, que avaliou a situação e considerou o procedimento adotado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) totalmente arbitrário e ilegal. O sindicato argumentou que a exigência imposta pela SEEDF foi alheia ao edital do concurso público e violava os direitos da candidata, já reconhecidos pela banca examinadora.

Após ação movida pelo Sinpro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a nulidade do ato da Secretaria de Educação, afirmando que a imposição de um exame pericial que contradiz a decisão da banca examinadora é injustificada, uma vez que a candidata já havia sido considerada PCD para concorrer à reserva de vagas. Diante disto o TJDFT determinou que a professora seja empossada no cargo para o qual foi aprovada, na condição de PCD, reafirmando o compromisso com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

Essa vitória não apenas representa um avanço na garantia dos direitos dos PCD’s, mas também reforça o papel do Sinpro-DF na defesa dos interesses dos profissionais da educação, promovendo a Justiça e a equidade em todas as esferas da sociedade.

 

Jurídico do Sinpro

Se você estiver em situação parecida ou precise das orientações dos(as) nossos(as) advogados(as), procure o Jurídico do Sinpro pelos telefones: 3343-4200 (SIG), 99964-9263 | 99963-3982 | 99970-7588 (Taguatinga).

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Sinpro garante redução de 50% na carga horária de professora com filhos autistas

Uma professora da rede pública de ensino do Distrito Federal obteve redução de 50% em sua carga horária, sem impacto em sua remuneração, com objetivo de acompanhar as terapias dos dois filhos com Transtorno de Espectro Autista. A conquista foi obtida após o Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, iniciar uma ação judicial demonstrando a importância do acompanhamento da mãe nas terapias e o prejuízo que as crianças teriam caso não tivessem tempo para realizá-la.

A educadora tentou resolver a questão de forma administrativa, tendo em vista que existe uma previsão para acompanhamento de filho com deficiência, mas a Subsaúde concedeu apenas 30% da redução solicitada, período insuficiente. No processo foi ressaltado que a redução em casos de acompanhamento materno nas terapias de filhos é um direito garantido constitucionalmente.

Essa decisão representa uma vitória significativa não apenas para a professora, mas também para todas as mães que enfrentam desafios semelhantes. É um avanço importante no reconhecimento e garantia dos direitos das mães atípicas.

 

Jurídico do Sinpro
Se você estiver em situação parecida ou precise das orientações dos(as) nossos(as) advogados(as), procure o Jurídico do Sinpro pelos telefones: 3343-4200 (SIG), 99964-9263 | 99963-3982 | 99970-7588 (Taguatinga) ou 3031-4400 – WhatsApp (escritório Resende Mori e Hutchison Advocacia).

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Retroativos: Sinpro disponibiliza link para envio online de documentação

O Sinpro disponibilizou um link que possibilita a entrega online dos documentos necessários para a ação sobre os retroativos do pagamento da última parcela de reajuste salarial que deveria ter sido feito em setembro de 2015, mas só foi realizado em 2022. Parta efetuar a entrega online, clique: https://sinpro25.sinprodf.org.br/cadastro-retroativo-2015/. Ou através do botão abaixo:

ENTREGA ONLINE

Atenção: todos os documentos devem ser anexados em formato PDF. Os contracheques solicitados devem ser juntados num único PDF. Você pode juntar documentos num único PDF, por exemplo, utilizando o link https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf.

Após o envio online, você receberá um comprovante no e-mail indicado por você no formulário.

O Sinpro sugere que você junte todos os documentos necessários em uma pasta, isso facilitará o envio online, tornando-o mais ágil. O kit deve estar preenchido e assinado. Caso julgue necessário acrescentar documentos extra – como certidão de divórcio, laudo médico, inventário e outros -, há um espaço determinado para isso.

As fichas financeiras devem ser enviadas ano a ano. Se você teve mais de uma matrícula no período (2015 a 2024), devem ser enviadas as fichas financeiras referentes a todas elas.

 

Veja como preencher o formulário que precisa ser entregue junto com a documentação


Atendimento presencial

A partir desta quinta-feira (21/3), a entrega presencial da documentação deverá ser agendada. Para melhor atender todos e todas, será disponibilizado um link para agendamento online. Detalhes sobre o procedimento, em breve. Por enquanto, o atendimento presencial continua sendo por ordem de chegada.

A assessoria jurídica do Sinpro alerta que a entrega dos documentos pode ser feita ao longo dos meses. Isso porque o prazo para acionar a Justiça com os cálculos de cada servidor(a) é extenso. Além disso, a ordem de pagamento dos valores não está relacionada com a ordem de entrega das informações.

Para facilitar o atendimento dos(as) filiados(as), o Sinpro preparou infraestrutura especial na sede e subsedes. Será disponibilizada, por exemplo, uma sala exclusiva em frente à subsede do sindicato em Taguatiga para entrega de documentos relativos ao pagamento dos retroativos. Além disso, na sede do Sinpro (SIG), serão montadas tendas e oferecidos todos os recursos necessários às necessidades dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais.

 

Quem tem direito
>> Professores(as) e orientadores(as) educacionais que estavam na ativa de setembro de 2015 a março de 2022;

>> Professores(as) em contrato temporário que trabalharam de setembro de 2015 a março de 2022;
>> Professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as)/pensionistas com paridade e integralidade.

 

Documentação
Professores(as) e orientadores(as) educacionais que atendem aos pré-requisitos para receber os retroativos da parcela de reajuste salarial de 2015 devem apresentar a cópia dos seguintes documentos:

>> RG

>> CPF

>> Comprovante de Residência

>> Últimos três contracheques

>> Fichas Financeiras de 2015 a 2024. Veja o passo a passo:

1. Acesse o  Portal do Servidor. Insira seu CPF e senha

2. Clique em “contracheque”

 

3. Clique em “Ficha Financeira”

 

4. Selecione as fichas, ano a ano. Fique atento: pegue a Ficha Financeira na matrícula de atuação

Além disso, é necessária a entrega de um kit de documentos entregue pelo Sinpro (Declaração Cumprimento de Sentença Reajuste / Procuração / Contrato de Honorário / Autorização de Dedução de Honorários).

Baixe o Kit

Após a entrega da documentação e análise da assessoria jurídica do Sinpro, os requerentes receberão um email com o número do protocolo do processo. Com essa informação, será possível consultar o andamento da ação tanto junto ao Sinpro como pelo portal do TJDFT.

 

Não caia em golpe!

O Sinpro recebeu uma série de denúncias de tentativas de golpe, tendo como tema o recebimento dos retroativos. O sindicato alerta que NÃO é cobrada nenhuma taxa para dar prosseguimento à ação. Além disso, é importante que não sejam acessados links enviados por números desconhecidos ou mesmo informados dados pessoais por telefone ou email. Na dúvida, entre em contato com um diretor(a) do Sinpro ou ligue para o sindicato. (Veja nossos telefones AQUI)

O único valor a ser deduzido é o percentual de honorários de 10%, que somente será recebido pelo advogado ao FINAL da ação, em conjunto com o crédito do(a) professor(a) ou orientador(a) educacional. Essa é uma determinação do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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Vitória! Sinpro ganha ação sobre retroativos ao reajuste de 2015

Uma grande vitória da nossa categoria foi confirmada na manhã desta terça-feira, 12 de março. O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou que não cabe mais recurso na ação sobre o pagamento do reajuste de setembro de 2015. Isso significa que o GDF terá de pagar os valores retroativos correspondentes aos sete anos de atraso naquele pagamento !

O reajuste em questão foi conquistado em 2012 após uma greve de 52 dias durante o governo Agnelo (PT). Ele seria pago em seis parcelas, entre 2013 e 2015, mas o então governador Rollemberg (PSB) suspendeu o pagamento da última parcela, que seria aplicada a partir de setembro de 2015. A partir dali, a categoria realizou diversas mobilizações exigindo o pagamento, incluindo duas greves – em 2015 e em 2017.

Somente em 2022 os profissionais de educação começaram a receber o valor nos seus contracheques, a partir de uma vitória judicial do Sinpro-DF, que determinou que o GDF pagasse aquele reajuste em atraso. Embora o governador Ibaneis Rocha (MDB), quando candidato, tivesse prometido pagar o que era devido à categoria, sua atitude no governo foi o contrário disso: ele inclusive entrou com Ação de Inconstitucionalidade para não pagar.

Agora, com a decisão definitiva do Poder Judiciário, o GDF deverá pagar os valores retroativos aos profissionais do magistério público do DF!

“Essa vitória remete à greve de 2012, quando a categoria em luta, durante o governo Agnelo, conquistou a reestruturação da tabela salarial e do plano de carreira”, lembra a diretora do Sinpro Márcia Gilda. “Aquela conquista foi sistematicamente desrespeitada pelos governos de Rollemberg e Ibaneis. Mas agora nós vamos terminar de colher os frutos da nossa mobilização e fazer valer nossos direitos!”, destaca ela.

O coordenador jurídico do Sinpro, Dimas Rocha, avalia que o fim do processo judicial representa uma vitória de todo o magistério público do DF. “A vitória de hoje é de toda a categoria, que lutou para que a lei fosse respeitada. Todos os argumentos jurídicos do GDF foram refutados pela Justiça”, pontuou ele.

 

Procedimentos para cumprimento de sentença

Com o fim da discussão sobre a validade da lei que concedeu o reajuste ao magistério público, inicia-se uma nova fase, na qual os processos serão individualizados e cada professor(a) e orientador(a) educacional terá o um cálculo específico a ser realizado, identificando-se o valor retroativo para cada um.

>>> Quem tem direito à ação?

– Professores e orientadores educacionais que estavam na ativa entre setembro de 2015 e março de 2022;
– Professores em contrato temporário que trabalharam entre setembro de 2015 e março de 2022;
– Professores e orientadores educacionais aposentados com paridade e integralidade.

Para essa nova fase, é imprescindível que professores(as) e orientadores(as) educacionais compareçam ao Sinpro para entregar a documentação para o cumprimento de sentença. O recolhimento dos documentos se inicia na segunda-feira, dia 18 de março de 2024.

>>> Os seguintes documentos são necessários:

RG
CPF
Comprovante de Residência
Fichas Financeiras de 2015 a 2024 (que podem ser obtidas no Portal do Servidor, na área do contracheque. Não há a necessidade de requerer as fichas na SEEDF)
Últimos três contracheques
Kit Assinado (Procuração e contrato, fornecidos pelo Sinpro)

O valor aproximado referente ao retroativo que cada professor e orientador educacional terá direito é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); a depender do padrão e do período de entrada na secretaria, contabilizando entre setembro de 2015 e maio de 2022.

 

Vitória da luta

A diretoria colegiada do Sinpro, contando com a assessoria jurídica prestada pelo escritório Resende Mori Hutchison, entende que o reconhecimento judicial não deixa dúvidas sobre o direito da categoria: “Ganhamos em primeira, segunda instância e no STF; além da derrota sofrida pela ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governo, não restando dúvidas de que os professores e orientadores educacionais fazem jus ao pagamento do reajuste”, afirma o advogado do Sinpro, Lucas Mori.

E atenção: o Sinpro alerta que diversos golpes que são praticados contra profissionais do magistério público tendo como pano de fundo ações judiciais! Por isso, é importante lembrar que nem o Sinpro nem os advogados de sua assessoria jurídica cobram quaisquer valores para dar entrada nas ações ou para liberar valores judiciais. Não caia em golpes!

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