Professores e orientadores educacionais aposentados: fiquem atentos à ação da GAPED e GASE
Jornalista: Luis Ricardo
O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, já ajuizou milhares de ações para garantir a contagem de todo tempo na carreira de professores(as) e orientadores(as) educacionais para fins de incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (Gase) após a aposentadoria. Muitos(as) educadores(as) que trabalharam durante anos na Secretaria de Educação do DF (SEEDF) tiveram o valor da Gaped e da Gase drasticamente reduzido, uma vez que o GDF entendia que somente o tempo trabalhado após 2004 poderia ser contado para fins de incorporação da gratificação. Isso causava grandes discrepâncias entre os aposentados mais antigos e os mais recentes.
Com o objetivo de corrigir este erro e garantir o direito deste grupo à incorporação da GAPED e da GASE, o sindicato já ajuizou aproximadamente quatro mil ações, com centenas de professores(as) e orientadores(as) educacionais já recebendo os valores retroativos, inclusive com o salário mensal corrigido em seus contracheques. Mesmo diante desta grande vitória, ainda existem educadores(as) que tem direito e não procuraram o Sinpro para cobrar as mudanças em seus salários.
Se você é professor(a) ou orientador(a) educacional aposentado(a) e está na situação acima mencionada, marque um atendimento jurídico no sindicato para confirmar se seu caso faz jus ou não, e entregar a documentação para o Sinpro ingressar em juízo. “Além de corrigir uma grande injustiça contra professores(as) e orientadores(as) educacionais que durante anos serviram de forma exemplar o ensino público do DF, com essa decisão judicial o Sinpro garante o respeito à categoria do magistério público”, aponta a coordenadora da Secretaria de Assuntos dos Aposentados, Elineide Rodrigues.
VPNIs de décimos e quintos devem ser reajustadas na folha de agosto
Jornalista: Alessandra Terribili
Com o reajuste geral concedido às servidoras e servidores públicos do GDF, dividido em três parcelas de 6%, algumas VPNIs (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) dos profissionais do magistério devem ser reajustadas.
Entretanto, a Secretaria de Educação não conseguiu concluir todos os cálculos, que são individuais, e, assim sendo, professores(as) e orientadores(as) educacionais que recebem VPNIs de décimos e quintos não perceberam o acréscimo no mês 7, quando ele deveria ter ocorrido. De acordo com a SEEDF, o problema está identificado e deve ser sanado na folha do mês 8, com o pagamento, também, do retroativo referente a julho.
O Sinpro orienta que aqueles e aquelas que se encontram nesse caso (VPNIs de décimos e quintos) confiram o valor de sua(s) VPNI(s) – pode ser que um profissional tenha mais de uma – no contracheque do mês 6 e compare com o mês 8. Em havendo se mantido o mesmo valor, a SEEDF continua em dívida com esse(a) profissional: será necessário abrir um processo de Repag. Profissionais da ativa podem fazê-lo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), e aposentadas e aposentados deverão comparecer à sede da sua regional ou à Sugep (Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEEDF) e efetuar a solicitação de Repag no protocolo. Para solucionar dúvidas, procure um diretor ou diretora ou o jurídico do Sinpro.
Professor ou orientador educacional que trabalhou como temporário de 2014 a 2019 tem direito a receber diferença em gratificações
Jornalista: Luis Ricardo
Em setembro de 2022 o Sinpro anunciou a vitória em uma ação judicial pela garantia do pagamento correto das gratificações dos(as) professores(as) ou orientadores(as) educacionais que trabalharam em regime de contratação temporária. No período de 2014 a 2019 este grupo recebeu valores menores em seu contracheque, gerando assim uma diferença salarial. Diante da ação, todos(as) aqueles(as) que trabalharam como temporários(as) no período acima (2014 a 2019), recebendo GAA, GAEE, GARZ, GADERL ou GADEED, têm direito a receber essas quantias.
Desde então o Sinpro tem feito os cálculos dos(as) professores(as) que buscaram o sindicato, ajuizando mais de 1.200 ações cobrando as diferenças nas gratificações, com centenas de educadores(as) já recebendo os valores devidos. No entanto, pelas estimativas do sindicato ainda existem cerca de 5 mil profissionais com direito e que não entregaram a documentação, correndo o risco de perder seu direito.
Para evitar que isso ocorra o Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e do escritório Resende Mori Hutchison, tem entrado em contato com o grupo que faz jus às diferenças para que entregue a documentação no sindicato para que possa ser feita a cobrança dos valores devidos de cada um. Por conta do vínculo ainda precário de muitos professores temporários, infelizmente alguns profissionais têm receio de ingressar na Justiça com medo de retaliações do poder público.
O Sinpro afirma que ninguém pode ser punido ou perseguido por exigir um direito, ainda mais quando já reconhecido judicialmente. Lembramos também que nenhum dos 1.200 educadores(as) que já ingressaram em juízo sofreram qualquer punição, e afirmamos que o sindicato não permitirá qualquer intimidação aos(às) temporários(as) por estarem cobrando o que lhes é de direito.
Cuidado com o golpe
Em razão dos inúmeros golpistas que se apresentam como funcionários(as), diretores(as) e até advogados do Sinpro, fique atento para não cair em possíveis golpes. É importante salientar que o sindicato NUNCA pede o pagamento de nenhuma taxa, boleto ou tarifa para qualquer ajuizamento de ação judicial; e a entrega dos documentos é realizada presencialmente na sede e subsedes do Sinpro ou de forma virtual.
Se você faz parte deste grupo e é sindicalizado(a), compareça à sede ou subsedes do Sinpro e dê entrada na sua ação. Se ainda não é, sindicalize-se e garanta já os seus direitos. Em caso de dúvidas, ligue para o sindicato ou para o escritório Resende Mori e Hutchison Advocacia (3031-4400 – WhatsApp).
Sinpro judicializa pedidos de devolução de gratificações por teletrabalho
Jornalista: Letícia Sallorenzo
O Sinpro alerta a quem vem recebendo cobranças de devolução ao erário das gratificações recebidas durante o período da pandemia de Covid-19: busque o auxílio da assessoria jurídica do sindicato.
A SEE-DF tem enviado sistematicamente notificações aos(às) servidores(as) para a devolução de gratificações pagas durante o período de teletrabalho, em especial as gratificações relativas à zona rural e referentes ao sistema prisional.
A orientação do Sinpro é para que o(a) profissional da educação comunique à Secretaria que não autoriza os descontos no contracheque, e que busquem o jurídico do sindicato para o ajuizamento de ações judiciais para evitar as cobranças.
Sinpro orienta professores(as) em contrato temporário sobre o abono eleitoral-TRE
Jornalista: Alessandra Terribili
Sobre o memorando nº 23/2022 emitido pela Diretoria de Pagamento de Pessoal da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação (Dipae-Sugesp-SEE), que trata do usufruto da dispensa do serviço por dias trabalhados nas eleições (folga TRE ou abono eleitoral), a diretoria do Sinpro-DF destaca que contatou a SEE-DF para solucionar eventuais mal-entendidos, e elucida que:
1) O professor ou professora em regime de contrato temporário tem direito ao abono eleitoral em caso de convocação para trabalhar nas eleições. Essa foi uma vitória judicial obtida pelo Sinpro-DF (processo 20150110871422APO);
2) O abono eleitoral corresponde a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições;
3) O profissional tem direito ao abono eleitoral desde que, no momento em que trabalhou na realização das eleições, estivesse no exercício de suas funções como professor ou professora em contrato temporário junto à SEE-DF;
4) A decisão judicial garante ao professor ou professora em contrato temporário o direito de usufruir do abono eleitoral a qualquer momento que lhe seja conveniente enquanto houver vínculo com a SEE-DF. O Sinpro orienta que o professor tome como base cada processo seletivo como parâmetro para início e fim do vínculo com a SEE-DF para evitar discussões sobre o direito ao usufruto do benefício.
Jurídico do Sinpro garante auxílio-doença para professora temporária
Jornalista: Luis Ricardo
O Sinpro-DF, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conquistou mais uma vitória na justiça. Uma professora em regime de contratação temporária ingressou na Secretaria de Educação do Distrito Federal em agosto de 2019 e no mês seguinte foi acometida de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), problema que gerou um quadro de paralisia dos membros superiores e inferiores.
Devido à impossibilidade de exercer suas atividades, a educadora acionou a Previdência Social em busca do benefício do auxílio-doença, sendo constatada a incapacidade laborativa pelo órgão. Mesmo com o laudo da Previdência, o INSS indeferiu o benefício sob o argumento de a professora não ter cumprido a carência necessária, tendo em vista que havia dado apenas um mês de contribuição.
Ao saber do fato, o sindicato entrou com uma ação na Justiça, uma vez que a recusa do deferimento do benefício é contrária ao art. 151 da Lei n° 8.213/91, que prevê concessão de auxílio-doença ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, vier a ser acometido de paralisia irreversível e incapacitante, independe de carência. Dessa forma, demonstrada a incapacidade para dar aulas em decorrência do AVC, independentemente do cumprimento de carência, o juízo entendeu que a autora faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.
A diretora do Sinpro Elbia Pires comemora a decisão e ressalta que os direitos trabalhistas devem ser respeitados. “Se um trabalhador tem problemas de saúde e é constatado, é direito dele ter um auxílio. Isto é um direito garantido pela Constituição e não pode ser desrespeitado. A decisão da justiça pela garantia da aposentadoria para esta professora é uma vitória e um recado: não aceitaremos retirada de direitos”, ressalta.
Criminosos pedem depósito de dinheiro para liberar pagamento de precatório. Fique atento e não caia no golpe!
Jornalista: Luis Ricardo
Em uma nova artimanha para tentar lesar professores(as) e orientadores(as) educacionais, criminosos tem ligado para a casa de educadores(as) informando que foi liberado o alvará de precatório para pagamento. Em seguida, dizem que a vítima tem mais de R$ 100 mil para receber, pedem para ligar no número 99639-2111 e solicitam depósito de um valor na conta: NEXT 237 – AG: 3728 – CONTA 609240-3 (Anderson Fabio de Oliveira – CPF: 031.729.793-77). É importante ficar atento porque toda a conversa é feita em aplicativo com a logo do sindicato.
Os criminosos têm utilizado diversas artimanhas para furtar professores(as) e orientadores(as), inclusive utilizando supostos funcionários de bancos e pedidos de transferência em PIX. Por isso o Sinpro afirma que é fundamental estar atentos(as) para não cair em nenhum tipo de golpe.
Confira, a seguir, outros golpes que o Sinpro-DF tem detectado:
Golpe 1
Para o furto via telefone, usam vários nomes. Atualmente, o nome “Cláudia Maria Rodrigues” que utiliza o telefone fixo 3181-0041 e, o celular/WhatsApp, 96519820 é um dos denunciados pela categoria. O Sinpro-DF informa que o nome “Cláudia Maria Rodrigues”, utilizado pela quadrilha, pertence a uma advogada que também está sendo duramente prejudicada pelo bando. Ela avisou ao sindicato que já denunciou o caso à polícia e tem Boletim de Ocorrência para comprovar o uso indevido do nome dela. O outro nome usado é “Leonardo Mota” (Núcleo Bancário), com o telefone 31810285. Um terceiro nome identificado é “Dr. Marcelo Ricardo” e o número de telefone 998497364.
O golpista identificado como “Dr. Marcelo Ricardo” usa a seguinte referência para enganar e furtar dinheiro e outras informações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais: “Dr. Marcelo Ricardo – 998497364. Tribunal de Justiça do DF e Territórios, contatos: 31810041 e 9 9601-1693. Na mensagem, o golpista dr. Marcelo Ricardo também informa que a pessoa deve ligar para o Tribunal e falar com o Núcleo de Precatório com dra. Cláudia Maria Rodrigues. Protocolo de liberação de precatório 06142117112021”.
Golpe 2
Para extorquir dinheiro das vítimas, a pessoa que realiza a chamada se passa por diretor, ex-diretor ou funcionário da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do Sinpro-DF. Segundo denúncias realizadas ao sindicato, em alguns casos, o golpista se apresenta como Dr. Daniel ou Dr. Dimas, e chega a utilizar em sua foto de perfil de WhatsApp a logomarca do Sinpro-DF. Em seguida, o farsante solicita depósito em conta bancária vinculada a uma suposta pessoa com nome de Priscila.
Golpe 3
O novo golpe envolve transferência por PIX, ocorreu, na sexta-feira (27/8), com uma professora da rede pública de ensino e denunciado pela primeira vez agora. A professora, que não identificamos para preservar sua identidade, conta como a quadrilha age para furtar o seu dinheiro.
Ela relatou ao Sinpro-DF que descobriu o novo golpe da pior forma possível. E conta que recebeu uma ligação no telefone fixo da casa dela. “Uma mulher, que se identificou com o nome Patrícia e como funcionária da área de segurança do BRB, queria saber se eu estava tentando fazer transferência por PIX no valor de R$ 2.800,00. Eu respondi que não. Ela então me orientou a ligar para o número RBR 3322-1515, o qual, realmente, é do BRB, mandou digitar a opção 9 para denunciar essa tentativa de fraude e me forneceu um número de protocolo”, conta a professora.
Ela fez a ligação e quem a atendeu foi uma funcionária de nome Tainá Albuquerque, que disse à professora o número do CPF, a data de nascimento, nome da mãe dela tudo corretamente e pediu a ela para confirmar. Após coletados esses dados, a tal funcionária disse que precisava que a professora entrasse no aplicativo do BRB em seu celular para baixar outro aplicativo e impedir que fraudassem a conta dela. “Foi aí que percebi que estava fornecendo dados pessoais e que havia feito tudo o que não devia e digitei senhas de conta, do banknet, do PIX e tudo o mais. Eu estava numa espécie de demência, alheamento, que não percebia o golpe”, relata a professora.
Enquanto ela passava todos os dados pessoais para a falsa funcionária, a golpista afirmava estar instalando o tal recurso de segurança. “Como a conversa estava muito demorada, resolvi acessar meu saldo do BRB no computador e já era tarde demais. Constava um empréstimo parcelado R$ 37 mil e mais dois PIX nos valores de R$ 21 mil e R$ 16 mil do valor do empréstimo. Foi aí que minha ficha caiu e a ligação também. Meu celular foi, totalmente, desconfigurado”, conta a professora.
Ela disse que foi ao BRB comunicar o problema e descobriu que o empréstimo foi feito em 33 parcelas de R$ 2.100,00. “O gerente disse que se a análise do banco não for favorável a mim eu terei que pagar as parcelas do empréstimo até que saia o resultado do processo de rastreamento da operação do PIX. Disse também que se nada for provado, eu fico com o prejuízo de R$ 71.000,00. Simples assim”, relata.
A professora diz que “o gerente foi muito prestativo e educado, fez as ligações internas para iniciar o processo administrativo, mas, infelizmente , como o dinheiro saiu da minha conta não tem como extornar e nem cancelar o tal empréstimo. Fui à delegacia e registrei a ocorrência. É uma sensação horrível e humilhante de culpa, vergonha e raiva de mim mesma e do mundo.
O Sinpro-DF avisa que os(as) golpistas são criativos, ousados, insistentes e persistentes. Utilizam vários tipos de abordagens para enganar e furtar o dinheiro dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais e que, mesmo com os alertas do sindicato, dos meios de comunicação e das polícias, os(as) fraudadores(as) não se intimidam e continuam a extorquir a categoria e qualquer pessoa que caia no golpe. E muita gente continua caindo no golpe.
Por isso, é importante prestar atenção e não se deixar ser ludibriado. Além desse acima, que utiliza telefones reais do BRB, a nossa categoria já identificou alguns outros golpes a maneira de atuar de “velhos” golpistas. Confira as formas de golpe já observadas e relatadas ao sindicato e evite cair no golpe. Nunca passe a ninguém seus dados pessoais e jamais repasse senhas. Nenhum banco autoriza funcionários a pedir senha. Mesmo que pessoas leiam seus dados corretamente pelo telefone, desconfie. Não confirme.
Orientações do Sinpro-DF
Com isso, o Sinpro-DF alerta a categoria para não atender aos telefones mencionados acima, não responder às mensagens de WhatsApp e a denunciá-los. Cuidado: não caia no golpe! Caso o(a) sindicalizado(a) receba alguma ligação suspeita, ligue, imediatamente, para um dos números do Sinpro-DF disponíveis no site da entidade. É necessário ficar alerta às orientações a seguir:
A solicitação de depósito bancário NUNCA foi adotada para que sindicalizadas(os) possam ter acesso a ganhos financeiros oriundos de processos na Justiça, muito menos o pedido de pagamento por PIX. Também informamos que não temos serviços telefônicos com prefixo 0800 e nem ligamos de código de área diferente de 61.
É importante destacar que o Sinpro-DF nunca solicitou e nem solicita depósito bancário ou envio de PIX para que sindicalizados(as) tenham ganhos financeiros oriundos de processos na Justiça, como precatórios, ações de indenizações e outros.
Assim, repetimos:caso o(a) sindicalizado(a) receba alguma ligação suspeita, ligue, imediatamente, para um dos números do Sinpro-DF disponíveis no site da entidade.
O combate a essa farsa é antiga. A diretoria colegiada do Sinpro-DF já denunciou várias vezes a situação à Polícia Civil do Distrito Federal e continua atenta para que não haja nenhum tipo de prejuízo às/aos) filiadas/os.
Decisão da Justiça reafirma que licença-maternidade não pode ser descontada do tempo de estágio probatório
Jornalista: Alessandra Terribili
O departamento jurídico do Sinpro ganhou uma ação importante, que definirá eventuais casos futuros. Trata-se de decisão judicial que resolve que a contagem do tempo de estágio probatório não pode ser interrompida pelo usufruto do direito à licença-maternidade.
A própria Lei Complementar 840/2011 aponta quais as situações em que a contagem do período de estágio probatório pode ser suspensa, e a licença-maternidade não está entre elas. Diante de recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal, a sentença publicada em 1º de outubro afirma que afastamentos decorrentes de licença-maternidade ou de licença para tratamento da própria saúde devem ser considerados como de efetivo exercício, ou seja, não podem ser descontados do tempo decorrido do estágio probatório.
Numa conjuntura de inúmeros e variados ataques a direitos adquiridos, em especial, aos direitos das mulheres, essa vitória é importante por reafirmar que estamos atentos(as) e dispostos(as) a resistir para garantir que não haja restrição nem desregulamentação de direitos. As professoras filiadas que tenham problemas semelhantes, podem procurar o departamento jurídico do Sinpro para mais informações.
Vitória do Sinpro na Justiça garante gratificações dos afastados para estudo
Jornalista: Maria Carla
O Sinpro-DF informa que conquistou mais uma vitória para a categoria. Obteve êxito em uma série de ações na Justiça que visava ao reconhecimento do direito dos/as professores/as e orientadores/as educacionais afastados/as de manter as gratificações que lhes eram pagas antes da licença para estudos.
Com a vitória na Justiça, as gratificações de alfabetização, ensino especial, restrição de liberdade e ensino diferenciado não podem ser suprimidas do contracheque do/a professor/a e do/a orientador/a educacional por causa do afastamento para estudos.
Assim, todos e todas que estão ou estiveram afastados/as para estudos nos últimos 5 anos e tiveram as gratificações suprimidas por causa do início do afastamento para estudos têm direito de recorrer à Justiça para restabelecer o pagamento das gratificações e receber os valores retroativos.
O Sinpro-DF identificou vários/as professores/as e orientadores/as educacionais nessa situação e já está entrando em contato para ajuizamento das ações. Contudo, aqueles e aquelas que se encontram na mesma situação e não foram contatados/as pelo sindicato podem entrar em contato com a entidade pelos telefones (61) 3343-4200 / 3562-4011 / 3384-8476 / 3388-5144, ou com sua assessoria jurídica pelo número 3031-4400.
Vitória do Sinpro na Justiça garante abono permanência a professora PCD
Jornalista: Maria Carla
Uma vitória do Sinpro-DF na 6ª Vara Pública do Distrito Federal garantiu o direito de uma professora Portadora de Deficiência (PCD) grau leve a receber em seus contracheques o abono de permanência. A decisão obrigou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar os valores desde a data em que foram completados os requisitos para aposentadoria especial para Portadores de Deficiência (PCD).
O Distrito Federal negava o direito da professora argumentando que enquanto não houvesse regulamentação do direito à aposentadoria especial para PCD não poderia ser realizado o pagamento do abono de permanência, negando o direito da professora em razão da inércia administrativa. Essa decisão abre caminho para que a jurisprudência se firme em favor dos(as) trabalhadores(as).
Élbia Pires, coordenadora da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador do Sinpro-DF, avalia a vitória como um grande feito do sindicato porque “garante aos nossos colegas a usufruto do direito que lhe é legítimo e impõe ao GDF a responsabilidade por tentar negligenciar nossa categoria. Para nós, essa conquista é, acima de tudo, o reconhecimento da relevância que temos dado à observância dos direitos desse coletivo de professores/as e orientadores/as”.
Thaís Romanelli, diretora do Sinpro-DF, também considera a vitória uma conquista importante: “Uma vitória importante para as pessoas PCD. Que possa ser estendida à todos/as”, disse.
O advogado Lucas Mori, do escritório Resende Mori e Fontes, do Sinpro-DF, também analisa a ação como uma vitória da luta porque “garante um direito que foi fruto da mobilização, um marco para os educadores com deficiência, que conseguiram garantir o direito na Constituição, mas tinham seus pedidos, ilegalmente, negados pelo DF por falta de regulamentação”.