Sinpro ganha Pó de Giz na Justiça e convoca contemplados da lista para apresentar documentação

O Sinpro-DF convoca os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que constam da lista apresentada no final deste texto para entrarem em contato com o sindicato a fim de obterem maiores informações sobre o processo conhecido como “Pó de Giz”.

O sindicato, em substituição processual aos(às) sindicalizados(as), informa que obteve êxito na liberação de valores para mais de 1.200 professores(as) aposentados(as) até 1991, decorrente de um processo denominado “Pó de Giz”. Em 1992, o escritório Riedel, Resende e Advogados Associados, utilizando os poderes conferidos pelo Sinpro-DF, ajuizou ação coletiva em favor dos(as) professores(as) aposentados(as), pleiteando a extensão do direito ao recebimento da Gratificação de Regência de Classe também conhecida como “Pó de Giz”. Essa gratificação é um benefício instituído pela Lei nº 202/91 aos(às) professores(as) que atuavam em atividade de regência de classe, ou seja, dentro de sala de aula nas unidades de ensino do Distrito Federal.

Ocorre que o referido processo buscou a isonomia aos aposentados para que recebessem a gratificação, conforme a Constituição Federal e obteve êxito. O processo se encontra em fase de execução e se faz necessária a atualização de documentação para o devido prosseguimento da ação, assim como para o cabível pleito dos valores remanescentes. Desta forma, solicitamos especificamente a estes professores listados, que, para mais informações, entrem em contato com o departamento jurídico Sinpro-DF nos números 9996-5854 (Sidiléia) 99611-9715 (Renata) ou 99976-3698 (Vitor); ou com o escritório Riedel, Resende e Advogados Associados.

Os(as) professores(as) que constam da lista podem enviar os documentos  solicitados  para o e-mail gizsinpro@riedel.com.br ou entregá-los presencialmente de SEGUNDA A SEXTA-FEIRA  das 15h às 17h, no escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, no seguinte  endereço: SCN Quadra 02, Bloco D, Torre A, 13° andar, Liberty Mall –  Asa Norte – Brasília/DF – Telefone: 3034 – 8888. O escritório Riedel, Resende e Advogados Associados está fazendo contato por telefone com os professores e professoras contemplados para informar do benefício e recolher os documentos necessários.

“O Sindicato  dos  Professores  no Distrito  Federal sempre esteve atento e luta em defesa dos direitos  dos professores  e  orientadores. Essa é  mais uma ação  vitoriosa  para a nossa categoria,  especificamente  para os  aposentados  e aposentadas que fortalecem a nossa luta, a luta da classe trabalhadora”, afirma Sílvia Canabrava, coordenadora da Secretaria para Assuntos dos Aposentados.

Confira AQUI a lista de nomes.

Golpe do telefone para extorquir a categoria continua diariamente. Fique alerta!

O golpe do telefone para extorsão de professores(as), orientadores(as) educacionais e servidores(as) públicos(as) em geral continua acontecendo via telefone e WhatsApp. Todo dia o Sinpro-DF recebe denúncias dos(as) sindicalizados(as) dizendo que receberam ligações telefônicas de golpistas, que utilizam vários tipos de abordagem para enganar e furtar o seu dinheiro.

 

Mesmo com os alertas do sindicato, dos meios de comunicação e a ação das polícias, os(as) fraudadores não se intimidam e continuam tentando extorquir a categoria. Importante destacar que a nossa categoria já identificou alguns deles(as). Confira as duas formas de golpe que eles(as) utilizam.


Golpe 1

Para o furto via telefone, usam vários nomes. Atualmente, o nome “Cláudia Maria Rodrigues” que utiliza o telefone fixo 3181-0041 e, o celular/WhatsApp, 96519820 é um dos denunciados pela categoria. O outro nome usado é “Leonardo Mota” (Núcleo Bancário), com o telefone 31810285. Um terceiro nome identificado é “Dr. Marcelo Ricardo” e o número de telefone 998497364.

O golpista identificado como “Dr. Marcelo Ricardo” usa a seguinte referência para enganar e furtar dinheiro e outras informações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais: “Dr. Marcelo Ricardo – 998497364. Tribunal de Justiça do DF e Territórios, contatos: 31810041 e 9 9601-1693. Na mensagem, o golpista dr. Marcelo Ricardo também informa que a pessoa deve ligar para o Tribunal e falar com o Núcleo de Precatório com dra. Cláudia Maria Rodrigues. Protocolo de liberação de precatório 06142117112021”.

 

Golpe 2

 

Para extorquir dinheiro das vítimas, a pessoa que realiza a chamada se passa por diretor, ex-diretor ou funcionário da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do Sinpro-DF. Segundo denúncias realizadas ao sindicato, em alguns casos, o golpista se apresenta como Dr. Daniel ou Dr. Dimas, e chega a utilizar em sua foto de perfil de WhatsApp a logomarca do Sinpro-DF. Em seguida, o farsante solicita depósito em conta bancária vinculada a uma suposta pessoa com nome de Priscila.

 

Orientações do Sinpro-DF

 

Com isso, o Sinpro-DF alerta a categoria para não atender aos telefones mencionados acima, não responder às mensagens de WhatsApp e a denunciá-los. Cuidado: não caia no golpe! Caso o(a) sindicalizado(a) receba alguma ligação suspeita, ligue, imediatamente, para um dos números do Sinpro-DF disponíveis no site da entidade. É necessário ficar alerta às orientações a seguir:

A solicitação de depósito bancário NUNCA foi adotada para que sindicalizadas(os) possam ter acesso a ganhos financeiros oriundos de processos na Justiça, muito menos o pedido de pagamento por PIX. Também informamos que não temos serviços telefônicos com prefixo 0800 e nem ligamos de código de área diferente de 61.

É importante destacar que o Sinpro-DF nunca solicitou e nem solicita depósito bancário ou envio de PIX para que sindicalizados(as) tenham ganhos financeiros oriundos de processos na Justiça, como precatórios, ações de indenizações e outros. 

 

Assim, repetimos: caso o(a) sindicalizado(a) receba alguma ligação suspeita, ligue, imediatamente, para um dos números do Sinpro-DF disponíveis no site da entidade.

O combate a essa farsa é antiga. A diretoria colegiada do Sinpro-DF já denunciou várias vezes a situação à Polícia Civil do Distrito Federal e continua atenta para que não haja nenhum tipo de prejuízo às/aos) filiadas/os.

 

Confira quem são os golpistas que tentam dar golpe na categoria por telefone

Mesmo diante de todos os alertas, comunicados publicados em nossa página e redes sociais, além das precauções tomadas pelo Sinpro para resguardar a categoria, o sindicato continua recebendo denúncias de que sindicalizadas(os) estão recebendo ligações telefônicas de golpistas.

 

 

A nossa categoria já identificou alguns deles e ela nos avisou que os supostos golpistas usam o nome Cláudia Maria Rodrigues que utiliza o telefone fixo 3181-0041 e, o celular/WhatsApp, 96519820. O outro nome é Leonardo Mota (Núcleo Bancário), com o telefone 31810285. Com isso, o Sinpro-DF alerta a categoria para não atender aos telefones mencionados acima.

 

Outro golpista ainda mais detalhista para parecer legítimo é um que utiliza o nome “Dr. Marcelo Ricardo” e o número de telefone 998497364. Esse golpista usa a seguinte referência para enganar e furtar dinheiro e outras informações dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais: “Dr. Marcelo Ricardo – 998497364. Tribunal de Justiça do DF e Territórios, contatos: 31810041 e 9 9601-1693. Na mensagem, o golpista dr. Marcelo Ricardo também informa que a pessoa deve ligar para o Tribunal e falar com o Núcleo de Precatório com dra. Cláudia Maria Rodrigues. Protocolo de liberação de precatório 06142117112021”. Não atenda nem responda às mensagens de “dr. Marcelo Ricardo”. Cuidado!

 

 

Não caia nesse golpe. A solicitação de depósito bancário NUNCA foi adotada para que sindicalizadas(os) possam ter acesso a ganhos financeiros oriundos de processos na Justiça, muito menos o pedido de pagamento por PIX. Também informamos que não temos serviços telefônicos com prefixo 0800 e nem ligamos de código de área diferente de 61.

 

O golpe

 

Para extorquir dinheiro das vítimas, a pessoa que realiza a chamada se passa por diretor, ex-diretor ou funcionário da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do Sinpro-DF. Segundo denúncias realizadas ao sindicato, em alguns casos, o golpista se apresenta como Dr. Daniel ou Dimas, e chega a utilizar em sua foto de perfil de WhatsApp a logomarca do Sinpro-DF. Em seguida, o farsante solicita depósito em conta bancária vinculada a uma suposta pessoa com nome de Priscila.

 

 

O combate a essa farsa é antiga. A diretoria colegiada do Sinpro-DF já denunciou várias vezes a situação à Polícia Civil do Distrito Federal e continua atenta para que não haja nenhum tipo de prejuízo às/aos) filiadas/os.

FALE CONOSCO| SAIBA TUDO SOBRE O ATENDIMENTO VIRTUAL DO SINPRO-DF

Prezando pelo bem estar e segurança de toda categoria, o Sinpro-DF está realizando os atendimentos exclusivamente no formato virtual.

O setor jurídico do Sinpro manterá o atendimento virtual. Os advogados seguem com o atendimento virtual – via chamada de vídeo e ligação telefônica, das 8h às 12h e das 13h15 às 18h. Para o atendimento, é necessário agendamento prévio.

Para a área Trabalhista e de Saúde, o atendimento com advogado, em regime de plantão, continuará sendo feito via chamada de vídeo ou ligação telefônica, com horário marcado. O agendamento com advogado, informações sobre processos em andamento e informações processuais poderão ser feitos pelo telefone (61) 3031-4400. O atendimento poderá ser agendado pelo telefone (61) 99133-5224.

Mesmo diante do momento crítico em que vivemos, o Sinpro continuará na luta pela vida e a preocupação com a categoria e funcionários(as) do sindicato. Mesmo com o atendimento virtual, os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais continuarão tendo toda a assessoria necessária para tirar suas dúvidas e dar prosseguimento às ações.

Fale Conosco por meio dos seguintes números:

 

Telefones para marcar atendimento com o advogado (De 8h às 12h e das 13h às 18h):

Trabalhista e Saúde: (61) 3031-4400

Cível: (61) 99133-5224

 

Telefones para atendimento jurídico :

Jhonata (FGTS) 99204-6345
Eduardo 99323-8114
Renata 99611-9715
Patrícia 99964-9263
Rafael 99122-5025
Sidiléia 99996-5854
Edna 99970-7588
Shirlei 9993-56204
Rita 99167-2846
Sirlene 99963-3982
Vitor 99976-3698

 

CONTATOS SEDE : 

Administração: 99978-2804
Cadastro: 99161-2072
Organização: 999946258

Jurídico Saúde  – Elieuza 99244-3839

 

CONTATO SUBSEDE PLANALTINA : 

Cadastro: 99261-9905

 

 CONTATO SUBSEDE TAGUATINGA: 

Cadastro: 99245-2122

 

Atenção!!

O horário de atendimento do teletrabalho é das 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00. Fique atento.

 

 
Matéria em LIBRAS

Sinpro-DF divulga novos números de telefone

Há pelo menos cinco décadas, todos os dias, as inovações tecnológicas têm nos conduzido para mudanças e aprimoramentos nas relações sociais, profissionais, sindicais etc. Mas, em 2020, esse impulso para a modernidade foi acelerado pela pandemia do novo coronavírus. Se não fossem as inovações das tecnologias da informação e da pesquisa científica e os avanços das comunicações, o mundo não teria dado conta nem de iniciar a travessia dolorosa dessa reviravolta que a crise sanitária provoca nas relações interpessoais e de trabalho.

A Covid-19 acelerou processos tecnológicos e imprimiu um novo normal ao qual todos e todas tiveram de se adaptar para continuar vivendo. O Sinpro-DF, que sempre se manteve no seu tempo e, muitas vezes, à frente dele, também se adaptou rapidamente. E não poderia ser diferente, afinal, trata-se de uma entidade sindical de uma categoria do campo da educação pública, que respeita, realiza e preza pela produção de conhecimento novo para todos e todas.

Assim, informamos que, nesse espírito de adaptação, continuidade e novas formas de relações, atualizamos vários números de telefone para melhor atender a todos(as) e estar, como sempre, presentes no cotidiano de cada professor(a) e orientador(a) educacional. Anote, guarde e utilize nossos mais novos números de telefones.

TELEFONES DO JURÍDICO DO SINPRO-DF:

Sede:
99122-5025
99611-9715
99167-2846
99996-5854
99967-3698
99924-3398

Novos números
99161-3381
99204-6345
99991-0687

Subsede Taguatinga:
99245-2122
99964-9263
99963-3982

Subsede Gama:
99167-2846

Subsede Planaltina:
99323–8114

Fique atento à sétima lista do Vale Alimentação

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, divulga a 7ª lista do Vale Alimentação. A atualização da lista foi repassada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), referente aos precatórios das ações ajuizadas, requerendo o pagamento do vale alimentação do período em que o mesmo ficou suspenso. 

Mais de nove mil precatórios já foram expedidos. Os(as) professores(as) que não encontrarem seu nome na lista devem continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução. De acordo com a emenda 62/2009, têm direito ao requerimento de prioridade do pagamento dos precatórios, os servidores com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da lei 7.713/88.

Devido à COVID-19, o Sinpro está fazendo atendimento remoto. Diante disto informaremos a forma como os(as) interessados(as) deverão entregar as cópias autenticadas em cartório público de documentos pessoais (RG, CPF e o laudo médico, se for o caso, com o CID e formulários em duas vias preenchidos com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome).

Para assinar os formulários específicos (a partir de 60 anos e ou doenças graves especificadas em Lei conforme o Art. 6º) clique no link abaixo:

 

Kit preferência

Art. 6º  Inciso XIV  da Lei 7.713/88

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Esclerose múltipla;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

– Hepatopatia grave;

– Moléstias profissionais.

 

Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Para preencher o formulário específico da lei 7.713/88, que trata de doenças graves.

Aqueles(as) que se encaixam nestes requisitos ou quiserem ter mais informações sobre o precatório e como requerer o pedido de prioridade, entre em contato pelo e-mail ou pelos telefones (WhatsApp) abaixo:

E-mail: faleconoscojuridico@sinprodf.org.br Telefones: 99323-8114 / 99122-5025 / 99611-9715 / 99167-2846 / 99996-5854 /99122-5025/ 99611-9715/ 99167-2846/ 99996-5854/ 99967-3698

/ 99924-3398

Subsede Taguatinga – 992452122 /99964-9263 / 99963- 3982

Subsede Gama – 99167-2846 

Subsede Planaltina -99323 – 8114 

 

Clique aqui e confira a sétima lista de 2020 do Vale Alimentação: Precatórios 

 

Pct 0074214-41.2010.8.07.0001 , CliqueAqui

Pct 2009 00 2 000496-2, clique aqui
Pct 2010 00 2 003296-1 , clique aqui
Pct 2010 00 2 003297-9 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004841-2 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004842-0 , clique aqui
Pct 2012 00 2 025568-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015652-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015654-2, clique aqui

PCT 2017 00 2 006029, clique aqui
PCT 2017 00 2 012327, clique aqui
Precatórios 2018.1, clique aqui
Precatórios 2018.2, clique aqui

Precatório 0001056-28.2012.8.07.0018

Precatórios – 0003173-48.2009.8.07.0001

Precatórios – 0168188-69.2009.8.07.0001

Precatórios 0017004-95.2001.8.07.0001

Sexta lista do Vale Alimentação

Confira a sexta lista do Vale Alimentação

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, divulga a 6ª lista do Vale Alimentação. A atualização da lista foi repassada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), referente aos precatórios das ações ajuizadas, requerendo o pagamento do vale alimentação do período em que o mesmo ficou suspenso. 

Mais de nove mil precatórios já foram expedidos. Os(as) professores(as) que não encontrarem seu nome na lista devem continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução. De acordo com a emenda 62/2009, têm direito ao requerimento de prioridade do pagamento dos precatórios, os servidores com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da lei 7.713/88.

Devido à COVID-19, o Sinpro está fazendo atendimento remoto. Diante disto informaremos a forma como os(as) interessados(as) deverão entregar as cópias autenticadas em cartório público de documentos pessoais (RG, CPF e o laudo médico, se for o caso, com o CID e formulários em duas vias preenchidos com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome).

Para assinar os formulários específicos (a partir de 60 anos e ou doenças graves especificadas em Lei conforme o Art. 6º) clique no link abaixo:

 

Kit preferência

Art. 6º  Inciso XIV  da Lei 7.713/88

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Esclerose múltipla;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

– Hepatopatia grave;

– Moléstias profissionais.

Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Para preencher o formulário específico da lei 7.713/88, que trata de doenças graves.

Aqueles(as) que se encaixam nestes requisitos ou quiserem ter mais informações sobre o precatório e como requerer o pedido de prioridade, entre em contato pelo e-mail ou pelos telefones (WhatsApp) abaixo:

E-mail: faleconoscojuridico@sinprodf.org.br Telefones: 99323-8114 / 99122-5025 / 99611-9715 / 99167-2846 / 99996-5854 /99122-5025/ 99611-9715/ 99167-2846/ 99996-5854/ 99967-3698
/ 99924-3398
Subsede Taguatinga – 992452122 /99964-9263 / 99963- 3982(SIRLENE)
Subsede Gama – 99167-2846 (RITA)
Subsede Planaltina -99323 – 8114 (EDUARDO/ NILDA)

 

Clique aqui e confira a sexta lista de 2020 do Vale Alimentação: Precatórios 

 

Pct 0074214-41.2010.8.07.0001 , CliqueAqui

Pct 2009 00 2 000496-2, clique aqui
Pct 2010 00 2 003296-1 , clique aqui
Pct 2010 00 2 003297-9 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004841-2 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004842-0 , clique aqui
Pct 2012 00 2 025568-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015652-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015654-2, clique aqui

PCT 2017 00 2 006029, clique aqui
PCT 2017 00 2 012327, clique aqui
Precatórios 2018.1, clique aqui
Precatórios 2018.2, clique aqui

Precatório 0001056-28.2012.8.07.0018

Precatórios – 0003173-48.2009.8.07.0001

Precatórios – 0168188-69.2009.8.07.0001

Precatórios 0017004-95.2001.8.07.0001

 

Confira a 4° lista de Precatórios 2020

Mais um processo do Vale Alimentação se transformou em precatório. A exemplo das outras atualizações dos precatórios referente às ações ajuizadas, requerendo assim o pagamento do Vale Alimentação do período em que o mesmo ficou suspenso, o Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, solicita que a categoria fique atenta.

Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais(as) que não encontrarem seu nome na lista devem continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução.

 

Processo do Vale Alimentação 0003173-48.2009.8.07.0001

Clique Aqui

 

Quem tem direito

De acordo com a emenda 62/2009, têm direito ao requerimento de prioridade do pagamento dos precatórios os(as) servidores(as) com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da lei 7.713/88.

Aqueles(as) que se encaixam nestes requisitos ou quiserem ter mais informações sobre o precatório e como requerer o pedido de prioridade, entre em contato pelo e-mail ou pelos telefones (WhatsApp) abaixo:

E-mail: faleconoscojuridico@sinprodf.org.br

Telefones: 99323-8114 / 99122-5025 / 99611-9715 / 99167-2846 / 99996-5854

 

 Devido à COVID-19, o Sinpro está fazendo atendimento remoto. Diante disto informaremos a forma como os(as) interessados(as) deverão entregar as cópias autenticadas em cartório público de documentos pessoais (RG, CPF e o laudo médico, se for o caso, com o CID e formulários em duas vias preenchidos com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome).

Para assinar os formulários específicos (a partir de 60 anos e ou doenças graves especificadas em Lei conforme o Art. 6º) clique nos links abaixo:

 

Pedido de Preferência

 

Art. 6º  Inciso XIV  da Lei 7.713/88

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Esclerose múltipla;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

– Hepatopatia grave;

– Moléstias profissionais.

 

Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

 

Para preencher o formulário específico da lei 7.713/88, que trata de doenças graves.

 

Kit preferência

Para ver todas as listas de precatórios clique aqui.

 

CONFIRA| 3° LISTA DE PRECATÓRIOS 2020

Mais um processo do Vale Alimentação se transformou em precatório. A informação foi dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) à Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro, referindo-se à última atualização dos precatórios referente às ações ajuizadas, requerendo assim o pagamento do Vale Alimentação do período em que o mesmo ficou suspenso. 

Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais(as) que não encontrarem seu nome na lista devem continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução.

 

Processo do Vale Alimentação 0074214-41.2010.8.07.0001

CliqueAqui

 

Quem tem direito

De acordo com a emenda 62/2009, têm direito ao requerimento de prioridade do pagamento dos precatórios os(as) servidores(as) com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da lei 7.713/88.

Aqueles(as) que se encaixam nestes requisitos ou quiserem ter mais informações sobre o precatório e como requerer o pedido de prioridade, entre em contato pelo e-mail ou pelos telefones (WhatsApp) abaixo:

E-mail: faleconoscojuridico@sinprodf.org.br

Telefones: 99323-8114 / 99122-5025 / 99611-9715 / 99167-2846 / 99996-5854

 

Devido à COVID-19, o Sinpro está fazendo atendimento remoto. Diante disto informaremos a forma como os(as) interessados(as) deverão entregar as cópias autenticadas em cartório público de documentos pessoais (RG, CPF e o laudo médico, se for o caso, com o CID e formulários em duas vias preenchidos com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome).

Para assinar os formulários específicos (a partir de 60 anos e ou doenças graves especificadas em Lei conforme o Art. 6º) clique nos links abaixo:

Pedido de Preferência

Procuração

Contrato de Honorários Advocatícios

Autorização de retenção de 10%

Art. 6º  Inciso XIV  da Lei 7.713/88

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Esclerose múltipla;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

– Hepatopatia grave;

– Moléstias profissionais.

 

Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Para preencher o formulário específico da lei 7.713/88, que trata de doenças graves.

 

Kit preferência

Para ver todas as listas de precatórios clique aqui.

 

Confira os precatórios do vale alimentação

A diretoria do Sinpro recebeu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a última atualização dos precatórios referente às ações ajuizadas, requerendo o pagamento do vale alimentação do período em que o mesmo ficou suspenso. Destas ações nove mil precatórios já foram expedidos. Os professores que não encontrarem seu nome na lista devem continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução.

De acordo com a emenda 62/2009, têm direito ao requerimento de prioridade do pagamento dos precatórios, os servidores com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da lei 7.713/88.
As professoras e professores que se encaixam nestes requisitos devem comparecer ao  Sinpro munidos de cópias autenticadas em cartório público de documentos  pessoais (RG, CPF e o laudo médico, se for o caso, com o CID e formulários em duas vias preenchidos com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome).
Para assinar  os formulários específicos  (a partir de 60 anos e ou doenças graves especificadas em Lei conforme o Art. 6º) clique no link abaixo:

Kit preferência
Art. 6º  Inciso XIV  da Lei 7.713/88
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Esclerose múltipla;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
– Hepatopatia grave;
– Moléstias profissionais.
Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Para preencher o formulário específico da lei 7.713/88, que trata de doenças graves.

 

 

Pct 0074214-41.2010.8.07.0001 , CliqueAqui

Pct 2009 00 2 000496-2, clique aqui
Pct 2010 00 2 003296-1 , clique aqui
Pct 2010 00 2 003297-9 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004841-2 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004842-0 , clique aqui
Pct 2012 00 2 025568-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015652-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015654-2, clique aqui

PCT 2017 00 2 006029, clique aqui
PCT 2017 00 2 012327, clique aqui
Precatórios 2018.1, clique aqui
Precatórios 2018.2, clique aqui

Precatório 0001056-28.2012.8.07.0018

Precatórios – 0003173-48.2009.8.07.0001

Precatórios – 0168188-69.2009.8.07.0001

Precatórios 0017004-95.2001.8.07.0001

Sexta lista do Vale Alimentação

Secretaria de Assuntos Jurídicos
 

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