Beatriz Cerqueira: 'Precisamos sair de nossas bolhas de WhatsApp e Facebook e conversar com quem pensa diferente e só se informa pela Globo'
Os governistas chamam a reforma trabalhista de “atualização”, enquanto os críticos falam em “retirada de direitos”. O polêmico projeto, que altera 100 pontos da CLT e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, deve ser votado até a quinta-feira, avisa o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mas não existe consenso a respeito do assunto.
Uma das preocupações é com a possibilidade de os empregadores ganharem poderes para reduzir o salário de seus funcionários por meio de recontratação ou de acordos individuais e coletivos. Para o diretor de documentação do Departamento de Assessoria Parlamentar (DIAP), Antônio Augusto Queiroz, o texto salvaguarda a possibilidade de demissão para recontratar logo em seguida, mas permite a perda salarial de outro jeito.
“Quando se admite prevalência do negociado sobre legislado, na prática, haverá meios de fazer isso sem necessariamente demitir esse empregado”, argumenta. “O texto estimula acordos individuais e coletivos, que podem levar à situação de flexibilização”, prossegue.
Se as novas regras forem aprovadas, os empregadores poderão pressionar seus funcionários a aceitar acordos, sem possibilidade de interferência da Justiça do Trabalho. “O patronato vai exercer pressão redobrada sobre o trabalhador”, resume.
O especialista descontrói vários pontos do substitutivo que segue para votação e aponta a malícia do relator, o deputado Rogério Marinho (PMDB-RN). “Ele alega, por exemplo, que reduzindo o horário de almoço para uma hora, o trabalhador vai poder ir embora mais cedo. Não está escrito em lugar nenhum do texto que o empregador é obrigado a concordar com isso”, critica.
“O relator também diz que o funcionário vai poder parcelar as férias de acordo com sua conveniência. Qual a garantia que o empregador vai concordar com isso?”, questiona. Para Queiroz, a vontade de atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não pode se sobrepor ao bom senso.
Para relator, Constituição garante
O governo Temer sofreu uma derrota política na última quarta-feira, quando teve o pedido de urgência para a reforma trabalhista rejeitado na Câmara dos Deputados. No dia seguinte, porém, o Planalto manobrou para reinserir o assunto na pauta e, desta vez, o requerimento passou.
Assim, caso a intenção de Rodrigo Maia seja concretizada e a reforma seja apresentada na Casa hoje, os deputados terão apenas dois dias para apresentar emendas. A bancada de oposição alega que a articulação do Governo se deu justamente para evitar a interferência de quem discorda.
Enquanto isso, o relator Rogério Marinho dispara contra os críticos. Ele já chamou a atual CLT de “vaca sagrada”, por ter permanecido intocada desde sua criação, há 74 anos, e acusa a lei de atrasar o País. O tucano também tem se dedicado a rebater os argumentos contrários em redes sociais e por meio de notas a veículos de comunicação.
A reportagem do JBr não conseguiu contato com o deputado, mas em nota oficial Marinho rejeitou a possibilidade de redução salarial por meio de recontratações. Em nota ele teria esclarecido que “a Constituição Federal somente permite essa redução por meio de negociação coletiva, que é realizada pelo Sindicato da categoria.” Só que o projeto não inclui nada disso.
Ao defender as novas regras e garantir a continuidade da Justiça do Trabalho, porém, ele caiu em contradição. O relator da reforma teria dito que o judiciário trabalhista “mantém todas as suas competências”, mas, em seguida teria admitido que ele não poderá se intrometer no mérito das negociações individuais ou coletivas.
“Para isso já existe a Justiça comum. Para que uma Justiça especializada se ela só vai julgar acordo entre as partes?”, aponta Antônio Augusto Queiroz, diretor de documentação da DIAP. Até quinta-feira, a reforma deve ir a votação, com ou sem consenso a respeito.
(do Jornal de Brasília)
Professores da rede particular de ensino do Distrito Federal prometem paralisação na próxima sexta-feira (28/4). Eles vão participar do movimento de greve geral liderado por centrais sindicais e sociais em todo o país.
O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep) confirma que a suspensão das aulas vai ocorrer somente na sexta-feira (28/4).
“Temos uma lista de 40 escolas já confirmadas, mas só vamos divulgá-la na segunda-feira (24/4). Estamos fazendo um trabalho de convencimento da categoria. É importante negociar que não cortem a folha de ponto desses profissionais no dia da paralisação”, explica Rodrigo Pereira de Paula, diretor jurídico do Sinproep.
A rede particular de ensino do DF emprega 14 mil profissionais nas escolas e outros 6 mil no ensino superior. “Vamos fazer um mutirão nas faculdades, que devem aderir também”, avisa Rodrigo.
O Sinproep luta contra as reformas da Previdência e trabalhista e a Lei da Terceirização. A paralisação será reforçada pelos professores da rede pública. O Sinpro-DF confirmou a adesão.
O que muda com a reforma?
O texto, protocolado na Câmara dos Deputados como PEC 287 e já acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, estipula a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição para ambos poderá ser de 25 anos.
(do Metrópoles)
Em janeiro, quando Alexandre de Moraes ainda estava à frente do Ministério da Justiça, a pasta publicou uma portaria a determinar a criação de um grupo chamado a analisar todos os processos administrativos da Fundação Nacional do Índio, a Funai. Oficialmente, o principal objetivo era “fornecer subsídios para a decisão do ministro sobre demarcações de terras indígenas”.
Na prática, a ação abria espaço para que um colegiado pudesse rever todas as decisões tomadas pela Fundação, incluindo demarcações de novos territórios para povos tradicionais. A medida significava colocar um novo agente administrativo no caminho entre o órgão e o Ministério da Justiça, que tem de referendar as demarcações antes de repassar à Casa Civil.
A portaria foi duramente criticada pelo Ministério Público Federal, técnicos da Funai e instituições indigenistas. Um dos argumentos do MPF é de que a portaria era ilegal, feria a Constituição e a jurisprudência tratada pelo Supremo Tribunal Federal, que entende a demarcação de terra indígena como competência da Funai. Em pouco mais de 24 horas após a publicação, Alexandre de Moraes teve de recuar e revogou o primeiro texto.
Em substituição, o ex-ministro da Justiça publicou outra portaria que trata apenas da criação do mesmo grupo, o chamado Grupo Técnico Especializado (GTE). O texto mais recente não dá ao GTE a possibilidade de “verificar provas” e nem o “uso histórico das terras”, por parte das comunidades beneficiadas pela Funai.
Antes de a medida ser anulada, o presidente Michel Temer pronunciou-se sobre o caso e, claro, elogiou a medida. “Não mudei a demarcação, o que houve foi um estudo sobre a classificação das terras indígenas. É uma questão que está sendo muito bem estudada.” Ele negou o enfraquecimento do órgão. “Pelo contrário, a Funai fica prestigiada cada vez mais.”
A repercussão em torno da portaria evidencia algo já bastante conhecido por antropólogos e grupos que militam pela causa indígena no Brasil: a ofensiva ruralista sobre a demarcação de terras no País. Há algum tempo considerável que os representantes do agronegócio tentam interferir nesse processo para manter privilégios de poderosos na agricultura, pecuária e no extrativismo. O governo Dilma Rousseff também sofreu com os representantes desse grupo e cedeu: a petista ficou marcada como a presidente que menos demarcou terras indígenas desde o fim da ditadura.
A pressão não deixou de existir com Temer. Pelo contrário. Mesmo sem conseguir passar a portaria de Alexandre de Moraes, o governo peemedebista sabe que pode interferir no trabalho de demarcação de duas maneiras: esvaziando o órgão e colocando seus aliados dentro da Funai. É o que tem sido feito pelo Palácio do Planalto com a ajuda dos ruralistas.
“O atual governo está decidido a destruir a Funai, e faz isso por dentro e por fora. Por fora, permitindo que lideranças de sua base ataquem diretamente a Funai, e internamente, reduzindo os recursos e enxugando o corpo de funcionários de tal maneira que inviabiliza o processo de demarcação de terras indígenas”, critica o subprocurador-geral da República e coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, Luciano Mariz Maia.
Maia se refere ao Decreto nº 9.010/17, publicado no último dia 23 de março, que extinguiu 347 cargos da Funai e 50 coordenações técnicas locais (CTLs). A desculpa é o ajuste fiscal e o enxugamento da máquina pública, mas os cortes afetam fundamentalmente o trabalho de demarcação de terras da Funai. As sedes da Funai no Rio Grande do Norte e no Ceará chegaram a ser ocupadas por mais de uma dezena de indígenas como protesto.
Antes dos cortes, o órgão também havia ficado sem presidente por sete meses. Michel Temer, que costuma ser rápido com Medidas Provisórias e PECs que desmontam conquistas sociais, demorou de junho de 2016 a janeiro de 2017 para escolher um substituto para João Pedro Rodrigues, exonerado por ter sido indicado pelo governo petista.
O primeiro a ser cotado para o cargo foi um militar, o general Sérgio Roberto Peternelli, saudosista da ditadura. O general acabou descartado, mas o governo Temer insistiu em tentar construir condições para a indicação de outro militar, o general da reserva Franklimberg Ribeiro de Freitas. Freitas, indicação do Partido Social Cristão (PSC), cuja cúpula é formada por pastores evangélicos.
A indicação ainda teve o aval do líder do governo no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que já foi presidente da Funai entre 1986 e 1988. Antes de ser flagrado por escutas telefônicas propondo um grande acordo nacional “com o Supremo, com tudo”, Jucá ficou conhecido dos indígenas por ter desinterditado, naquela época, uma área em Rondônia onde era protegido o povo akuntsu. Depois de a área ser destinada a fazendeiros, os akuntsu sofreram um genocídio até 1995.
O nome de Freitas também não foi bem recebido por lideranças indígenas, como relatou em sua coluna no site de CartaCapital o professor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Felipe Milanez. “Ele é muito fraco. Eu não vou falar nada porque ele não vai aguentar a palavra de um xamã yanomami. Vai desmaiar”, resumiu Davi Kopenawa, influente pajé yanomami durante encontro com organizações indígenas, promovido em Brasília, para tentar referendar o nome do general.
A terceira alternativa veio do próprio PSC. O presidente nacional do partido, pastor Everaldo, indicou outro nome: o também pastor Antonio Fernandes Toninho Costa, dentista de profissão, nomeado por Michel Temer para o cargo de presidente da Funai em janeiro deste ano. Costa foi apresentado como nome técnico pelo partido por ter 25 anos de experiência com saúde indígena.
Mas o currículo parece não ter sido suficiente para capacitar o novo presidente sobre questões importantes da causa indígena do ponto de vista antropológico e cultural. Em pouco mais de três meses no cargo, Costa tem dado declarações que preocupam os especialistas da área, justamente por revelarem desconhecimento ou trazerem visão parecida com a de ruralistas.
Ao lado do general Franklimberg Ribeiro de Freitas (mesmo preterido para a presidência do órgão, ele ganhou o cargo de diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável na Funai), Toninho Costa tem dito que a Funai precisa “ensinar a pescar” e que os índios não podem “ficar parados no tempo”. As pérolas foram a analogia que o presidente encontrou para dizer que acabou o período de assistencialismo na Funai. Para tanto, ele propõe que os povos tradicionais passem a figurar no sistema produtivo, incentivando a “produção de alimentos e a colheita do extrativismo”.
“Isso mostra uma visão reducionista e um profundo desconhecimento da causa indígena”, avalia a ex-presidente da Funai, Maria Augusta Assirati. “Ele cita como exemplo os povos de Mato Grosso do Sul, que estão em confinamento territorial e não podem exercitar nenhuma atividade produtiva. O ponto central da questão indígena é resolver mesmo a questão territorial.”
A fala do presidente da Funai de aumentar a produção agrícola ou extrativista em áreas de reserva ignora a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). A ideia do mecanismo é aproveitar que as reservas indígenas ocupam 13% do território nacional para garantir a preservação ambiental, um capital estratégico do Brasil contra as mudanças climáticas. Segundo o Censo de 2010, no Brasil há 896,9 mil indígenas, e a maior parte deles vive na Região Norte (342,8 mil), ocupando territórios na Floresta Amazônica.
Toninho afinou-se com o pensamento do novo ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), que recentemente disse ser preciso parar com a discussão sobre demarcação de terras porque território “não enche barriga”.
Apesar das declarações desastrosas, há quem enxergue no novo presidente boas intenções. “Eu tive uma boa impressão quando estive com ele, sugiro que seja mais bem assessorado. O caminho, que o discurso dele antecipa, é um caminho de destruição dos índios. E o propósito dele na agência governamental é fortalecer os índios e as suas comunidades. Ele precisa resolver de que lado está”, conclui Luciano Mariz Maia.
(da Carta Capital)
Para o juiz do trabalho João Cilli Filho ” a terceirização ganha os contornos próprios da exploração periférica, apresentando-se, também, como meio de fraudar garantias trabalhistas, livrar-se de conquistas de categorias mais organizadas ou mesmo uma tentativa de se livrar da ofensa aos direitos trabalhistas”. Ele alerta para maior precarização das condições de trabalho e, consequentemente da vida, a partir dos efeitos da “quarteirização” e do “trabalho intermitente”.
Com as reformas trabalhista e previdenciária em curso no Congresso Nacional, a aprovação da terceirização nas atividades-fim, o Brasil 247 entrevistou João Baptista Cilli Filho, 44 anos, juiz do trabalho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, para ampliar o debate sobre os temas que poderão alterar significativamente as relações do trabalho no Brasil.
Cilli é bacharel e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com licenciatura pela UNESP e especialização em Economia do Trabalho pela UNICAMP (Cesit).
Sobre a terceirização, o magistrado diz que “no Brasil, a ‘terceirização’ ganha os contornos próprios da exploração periférica, apresentando-se, também, como meio de fraudar garantias trabalhistas mínimas, livrar-se de conquistas de categorias mais organizadas ou mesmo uma tentativa de se livrar ileso da ofensa aos direitos trabalhistas”.
Também aponta para maior precarização das condições de trabalho e, consequentemente da vida, a partir dos efeitos da “quarteirização” e do “trabalho intermitente”.
Brasil 247 – Em meio aos debates das reformas trabalhista e da previdência, foi desengavetado e aprovado no Congresso o projeto de terceirização. Como projeta as novas relações do trabalho agora com a terceirização e a permissão legal das empresas subcontratarem os trabalhadores?
João Cilli – Primeiro, é preciso tratar, em perspectiva, o que se denomina de “terceirização”. Impingir a terceiro, aparentemente livre, os riscos do dispêndio da força de trabalho, para lhe arrancar, da forma mais irresponsável possível, a maior parcela possível do resultado material gerado está na célula vital do modo capitalista de produção, em curso, portanto, por toda história do trabalho assalariado.
É lógico que esta tendência de exploração máxima do trabalhador gerou e gera tensões sociais graves, de forma que o próprio sistema procura dar-lhe um tratamento civilizatório, mesmo que ideal ou em aparência, para não comprometer o curso da própria exploração capitalista.
O tratamento civilizatório, ao menos aparente, para a relação entre Capital e Trabalho, tem suas variações históricas, segundo as afetações pela própria concorrência capitalista (entre capitais e no mundo do trabalho), no espaço e no tempo, de modo que o Capital, em seus centros nacionais desenvolvidos, como foi o caso europeu do pós-guerra, fez concessões civilizatórias mais agudas, chegando-se a estabelecer um colchão social à classe trabalhadora local mais perene, dentro do que se chegou a chamar de Estado de Bem Estar Social, mas apoiadas, também, em uma exploração periférica, leia-se, nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, ainda em bases indignas.
O “terceiro”, na exploração capitalista, ganha o tratamento eufemístico contemporâneo de “colaborador”, expressão que leva, para a linguagem, a alienação do trabalho, visando apartar a figura do trabalhador (que, na essência, é quem produz a riqueza) do negócio, que, na aparência, apresenta-se como produtor da riqueza, o investidor, aquele que “dá” empregos”, “gera” renda, “paga” os impostos.
Por outro ângulo, mas não desconexo do primeiro acima tratado, o termo “terceirização” é tomado como técnica produtiva com a finalidade de, através da descentralização dos processos de produção, buscar maior especialização e, consequentemente, aumento da produtividade. Não obstante, o aumento da produtividade pela especialização, através da terceirização dos processos, possa gerar, de fato, aumento da produtividade, o fato é que, na prática, uma visão histórica mais atenta desnuda muitas outras finalidades da terceirização, como a de possibilidade levar, em um alto nível de globalização econômica, parte dos processos de produção a localidades periféricas, onde há a possibilidade de maior exploração do trabalho, em comparação aos centros nacionais do capital. Nessa esteira, é que se pode verificar desde a produção de peças em solos chineses até o atendimento de telemarketing indiano em favor de indústrias e empresas em solos norte americanos e europeus.
No Brasil, a “terceirização” ganha os contornos próprios da exploração periférica, apresentando-se, também, como meio de fraudar garantias trabalhistas mínimas, livrar-se de conquistas de categorias mais organizadas ou mesmo uma tentativa de se livrar ileso da ofensa aos direitos trabalhistas.
Em um passe de mágica, utilizando-se de uma personificação, aparentemente apartada de seu negócio, tenta-se afastar a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, as conquistas negociais coletivas e a própria segurança ambiental do trabalho.
Os organizadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muito sabiamente, atentos a um fenômeno que, já na década de 1940, não era novo, deram tratamento muito inteligente à relação empregatícia, de modo a permitir ao intérprete (privado, administrativo ou judicial) verificar a clara personificação dos exploradores de mão de obra a se vincularem as obrigações trabalhistas. Em seu artigo 2º, qualificou o empregador como a empresa que assume o risco do negócio e o empregado como aquele que, de forma pessoal, onerosa e não eventual, dispenda a sua força de trabalho de forma dependente a esta empresa.
Esclareça-se que empresa não se apresenta, em primeira vista, como uma pessoa qualquer, ela é um conjunto de bens materiais e imateriais vinculados a uma produção. A personificação da EMPRESA faz-se em um segundo momento, com a atenção a quem são as pessoas, jurídicas ou físicas, que se valem deste conjunto produtivo, de bens ou serviços, para finalidades lucrativas ou não.
A CLT vai mais além, no §2º do artigo 2º, estende a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas a outras empresas, que mesmo não ligadas, diretamente, a uma determinada exploração laboral, de forma coordenada ou subordinada, possuem o potencial de dela se valerem, compreendidas assim no mesmo grupo empresarial, de forma perene ou nos limites temporais de certos negócios.
Por fim, a CLT tem o cuidado, ainda, de reforçar a ideia de responsabilidade solidária dos capitais que se valem da exploração do trabalho pela figura da subempreitada, em seu artigo 455.
Percebe-se, assim, que a própria CLT prevê a possibilidade de múltipla personificação da exploração do trabalho, mas a vincula à responsabilidade direta pelas obrigações trabalhistas, seja pelo reconhecimento do vínculo empregatício direto além da personificação formalizada na Carteira de Trabalho, com o reconhecimento da extensão empresarial (artigo 2º da CLT), seja pela formação de GRUPO entre empresas (artigo 2º, §2º), seja pela condição de empreitada descentralizada (artigo 455 da CLT).
É por isso, que, mesmo na terceirização do que se veio a determinar como atividade-meio, a melhor apreensão da disciplina trabalhista deu-se pelos entendimentos enunciados pela 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Associação Nacional do Magistrados do Trabalho (Anamatra) (Enunciados 10, 11. 16 e 44), sempre, com a responsabilização solidária do tomador e com a garantia da isonomia entre os trabalhadores, do que pelo entendimento sumulado pelo C. TST (Súmulas 256, 331 e 363) que acaba contingenciando a proteção, historicamente, disciplinada, com a previsão de responsabilização subsidiária para alguns casos e limitação de direitos, como no caso do tomador da administração pública.
Enfim, tocando, diretamente, no ponto da última alteração da disciplina normativa da terceirização trazida pela Lei 13.429, de 31 de março de 2017, que trouxe mudanças na Lei 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário), é preciso, para o tratamento mais claro e objetivo das “reformas” ou “desmanches” da proteção legal trabalhista que ainda estão por vir, deixar claros alguns pontos.
Não é correto afirmar, destaca-se inicialmente, que a alteração legal criou a possibilidade da terceirização ou, como entendo melhor dizer, a possibilidade de múltipla personificação da exploração do trabalho na atividade-fim. Ela já existia, como já se verificou pelos artigos 2º, caput e §2º, e 455 da CLT ou mesmo da alterada Lei 6.019/1974, que trata justamente da possibilidade de terceirização na atividade-fim, por certo tempo, nas hipóteses de necessidade de substituição transitória de pessoal ou para atender a excepcional demanda complementar de serviços. Frise-se: a lei sempre tratou da terceirização de atividade-fim, porém com as garantias da isonomia de direitos e com a responsabilização do tomador no caso de insolvência da pessoa intermediária, a empresa de trabalho temporário.
Não obstante, a alteração legal limitou a responsabilização do tomador à subsidiariedade, com todas as controvérsias que cercam os efeitos dessa responsabilização, reveladas nos tribunais; e mais, uniu, de forma mais dramática, a terceirização à maior temporariedade da relação de emprego, abrindo, assim, uma grande porta para a precarização das relações de trabalho, já que empregadores, urbanos ou rurais, caso se entenda pela extensão da disciplina aos trabalhadores rurais, terão agora a opção pela concentração da exploração laboral em até 9 meses, sem a vinculação formal direta e sem as mesmas obrigações de um contrato por prazo indeterminado.
A lei recente, ainda, dentro da norma que trata de trabalho temporário, estendeu a possibilidade de terceirização de serviços “determinados” e “específicos”, também, de forma não temporária, a empresa que dirija e remunere os trabalhadores ou mesmo se valha de uma outra empresa para a prestação, o que significa “quarteirização”.
A alteração tem o potencial de trazer os mesmos entraves jurisprudenciais encontrados pela Lei 8.949/1994 que acrescentou o parágrafo único no artigo 442 da CLT com a previsão de não formação de vínculo empregatício entre os associados da cooperativa e a tomadora dos serviços da cooperativa contratada, um modo de terceirização. Isso porque o artigo 9º da CLT garante a proteção do empregado em face de artimanhas com o fim de dissimular uma real relação de emprego, de modo que se se verificar que o tomador é o real dirigente do trabalho, deve-se reconhecer o vínculo, diretamente, com o tomador, situação que se apresenta como, logicamente, ordinária na relação entre tomador e trabalhador que exerça função ligada à atividade-fim da empresa, em razão da dependência estrutural do trabalho à atividade empresarial.
No Brasil, de todo o modo, concretamente, a terceirização tem significado trabalho menos remunerado, mais inseguro, com representação sindical controversa e mais sujeito a longos processos judiciais para a busca do recebimento dos mínimos direitos trabalhistas, como verbas rescisórias. Ademais, não são incomuns os casos em que os empregados terceirizados não conseguem ter férias em descanso, pela sucessão de sujeição a contratos da tomadora com empresas terceirizadas diferentes.
Além do trabalho terceirizado, setores empresariais agora investem na questão do trabalho intermitente, questão ainda vaga no imaginário. Se aprovado, como funcionaria? E as consequências?
O artigo 4º da CLT determina qual é uma das obrigações centrais do empregado no contrato de trabalho, “estar à disposição” do empregador, e o artigo 2º CLT impõe ao empregador os riscos da exploração desta disposição; ou seja, o empregador deve remunerar o empregado que fique à disposição durante a jornada com os seus limites legais, independentemente do tempo à disposição ser aproveitado em atividade produtiva ou não, em realização de trabalho ou não.
O “trabalho intermitente” nada mais é que o desvirtuamento deste clássico contorno obrigacional trabalhista, permitindo que o empregador, em última instância, transfira ao empregado os riscos de seu negócio, limitando-se a remunerar somente o tempo em que possa explorar, concretamente, a atividade do empregado, mesmo que amarre o cotidiano do trabalhador à espera de uma demanda exploratória.
Na prática, o empregador poderia decidir por explorar 10 horas de trabalho de um empregado em uma semana, 3 horas na outra, 15 horas na seguinte e nenhuma hora na 4ª semana e sua obrigação remuneratória limitar-se-ia ao pagamento das horas trabalhadas e não mais a um tempo em que o empregado tivesse que ficar à sua disposição, como é o caso da jornada ordinária atual.
Trata-se de um claro e dramático retrocesso social que não escaparia da gravação de inconstitucionalidade se submetido a uma interpretação atenta do caput do artigo 7º da Constituição Federal, que encampa o princípio da proteção evolutiva do trabalhador, ou seja, constitucionalmente, o tratamento legal das relações trabalhistas, a partir das garantias mínimas trazidas pela Constituição Federal de 1988, só poderia ter o efeito da melhoria das condições sociais do trabalhador, o que não ocorre, sob nenhum ponto de vista, com a permissão de um “trabalho intermitente”, observando-se que a jurisprudência, já avançou para o direito genérico à remuneração mesmo além do tempo à disposição em jornada ordinária e extraordinária, quando se submete o empregado a regime de sobreaviso, quando o empregado, mesmo após cumprido a jornada, tem o gozo de sua vida genérica limitado, pela obrigação de ficar sujeito a chamados do empregador para trabalho fora da jornada.
O argumento do governo e empresarial para a terceirização foi alicerçado na premissa de que a flexibilização da CLT será capaz de gerar novos empregos. Qual o lastro essa posição estabelece com a realidade?
Não há nenhuma vinculação lógica, científica ou empírica do processo de terceirização à diminuição do desemprego e pode ocorrer mesmo o inverso: o aumento do desemprego em certas épocas do ano em razão da união da terceirização à temporariedade, além de transferências de parcelas dos processos produtivos para regiões ou países com menor resistência coletiva à exploração máxima.
Acrescente-se que o importante, à visão solidificada pela OIT, da qual o Brasil é signatário, é a geração de trabalho decente, com amplos direitos, segurança e representação sindical efetiva, e não qualquer trabalho precarizado.
Quais os maiores absurdos que se deparou em relação à desrespeito aos direitos trabalhistas e, consequentemente, do cidadão?
Um caso recorrente nos processos trabalhistas é, justamente, a lamentável situação de trabalhadores terceirizados com o rompimento abrupto dos contratos do trabalho com sumiço da empresa empregadora, sem o pagamento das verbas rescisórias.
Diante do exposto, defende a CLT como instrumento para assegurar direitos dos trabalhadores? Modernizar, sob o atual contexto de retração econômica, não representa precarizar?
É preciso entender, com toda a experiência histórica já apreendida, que se se quer estabelecer um patamar mínimo civilizatório, expressão bem utilizada pelo professor, escritor e ministro Maurício Godinho Delgado, a fim de que não se submeta toda a sociedade à barbárie social pela tendência exploratória e predadora do modo capitalista de produção, é preciso um sistema de proteção social aos trabalhadores, com as garantias mínimas que até então têm sido normatizadas pela Constituição Federal e pelas legislações ordinárias.
Mais ainda, se se quer dar um sentido ao desenvolvimento que o modo capitalista de produção possa oferecer, então, é preciso que a proteção dos trabalhadores até se amplie, com, por exemplo, redução dos limites das jornadas ordinárias e até mesmo o acesso dos trabalhadores ao uso dos meios de produção, inclusive, com apropriação pública.
O certo é que tenho sérias dúvidas fundamentais sobre a possibilidade de o modo capitalista de produção, objetivamente, possa oferecer campo a certas utopias, mais positivistas do que concretas.
(do Portal Vermelho)
A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) lança hoje (11) o livro O Negócio da Educação, que aponta como a educação superior privada tornou-se um negócio lucrativo e de baixo risco no Brasil. Em entrevista à Rádio Brasil Atual, ontem, o presidente da Fepesp, Celso Napolitano, explica que os sistemas que impulsionaram financeiramente a educação superior privada foi o Fies e o ProUni. “As escolas encontraram nisso uma forma de terem clientes cativos e receita certa, já que receberiam por anos o dinheiro do Estado.”
Napolitano explica que os programas trouxeram uma forma democrática de acesso para todos os estudantes que não tinham condições de ingressar na educação superior. “Quando o ex-presidente Lula assumiu o poder havia uma grande demanda reprimida de estudantes egressos do ensino médio, mas sem vagas no ensino superior público.” Entretanto, ele afirma que, a partir do governo Dilma “houve uma deterioração” dos programas.
O livro – uma produção conjunta da Fepesp e da Editora Olho D’Água – traz artigos assinados por vários autores: Gilberto Maringoni, Celso Napolitano, Boaventura de Sousa Santos, Rodrigo Burgarelli, Romualdo Portela de Oliveira, Andrea Harada Sousa e outros. Leia um trecho da entrevista:
Como surgiu a abertura para a rede privada de ensino no Brasil?
As possibilidades de mercantilização da educação surgiram na primeira década do século 21, com o programa de inclusão social do governo Lula. Quando o ex-presidente assumiu o poder havia uma grande demanda reprimida de estudantes egressos do ensino médio, mas sem vagas no ensino superior público. Durante o governo FHC, as escolas particulares foram favorecidas com o detrimento da escola pública.
Com a demanda reprimida, o governo Lula tomou duas iniciativas: ampliou o número de vagas na rede pública e possibilitou que alunos tivessem acesso à rede privada com bolsas, como o programa ProUni. Porém, houve uma deterioração durante o governo Dilma.
O que aconteceu?
Houve uma indecente abertura dos cofres a todas instituições particulares. Em primeiro lugar, foi estabelecido um programa de refinanciamento das dívidas das escolas. Apesar do ProUni, parte das escolas particulares não recolhem os impostos corretamente e têm dívidas com o governo, ou seja, não podem pegar dinheiro público.
Então, foi feito um refinanciamento e, por meio das bolsas de estudo, as instituições passaram a ter 15 anos para quitar suas dívidas. O Fies e ProUni eram para ingressantes mas, em determinado momento, esses programas foram oferecidos para estudantes que já estavam nas universidades e tinham condições de pagar as mensalidades. As escolas encontraram nisso uma forma de terem clientes cativos e receita certa, já que receberiam por anos o dinheiro do Estado.
Por uma deficiência burocrática do Ministério da Educação (MEC), o programa foi executado sem o mínimo controle sobre o valor das mensalidades. Então, as mensalidades, que haviam sido fixadas em patamar alto, as universidades repassaram o valor cheio ao governo. O governo não teve desconto, muito menos pechinchou. Em 2014, houve um derrame de R$ 14 bilhões de dinheiro público para instituições privadas de ensino.
(da Rede Brasil Atual)
A Confederação de Trabalhadores da Educação da Argentina (Ctera) realiza nesta terça-feira (11) uma paralisação nacional de 24 horas em repúdio à repressão que os docentes sofreram no último domingo (9), quando foram duramente reprimidos ao tentarem armar uma barraca em frente ao Congresso.
“Decidimos realizar uma paralisação nacional de 24 horas contra a repressão. Esta medida foi tomada porque não vamos permitir que se reprima os trabalhadores e as trabalhadoras. Não se toca em um professor, em um trabalhador, não se reprime um protesto social. Não vamos aceitar a repressão em silêncio”, anunciou Sonia Alesso, representante da Ctera.
Os sindicatos convocaram a paralisação durante uma reunião na segunda-feira (10), logo após a repressão com gás de pimenta e cassetetes cometida pela polícia da cidade de Buenos Aires e pela Polícia Federal.
A dirigente sindical apontou ainda que, na quarta-feira (12), os docentes iriam realizar atividades nas escolas para debater o conflito com os pais e estudantes.
A convocatória sobre uma nova paralisação docente ocorre em meio a um conflito sindical que mantinha parcialmente paralisado o início das aulas na província de Buenos Aires e que havia implicado em sete paralisações nacionais.
Professores de várias zonas do país – principalmente da província de Buenos Aires, que concentra mais de um terço da população argentina – reivindicam, por meio de marchas e paralisações, um reajuste salarial de 30%, equivalente à inflação prevista para este ano. Além disso, exigem que a negociação salarial seja feito em âmbito nacional e não estadual, como pretende o presidente Maurício Macri.
(do Portal Vermelho)
Milhares de estudantes chilenos saem às ruas de todo o país nesta terça-feira (11) para protestar contra a reforma na educação proposta pelo governo federal. Eles exigem que a Educação seja tratada como política pública, sem o objetivo de se obter lucro, este ainda é um resquício da ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990).
As mobilizações compostas por milhares de estudantes ganham ainda mais força na capital, Santiago, onde eles exigem o fim do lucro na educação superior e a gratuidade como um direito. Além disso, pedem que os alunos de instituições privadas falidas ou à beira da falência sejam realocados em universidades públicas a fim de concluir a graduação sem maiores danos ao currículo.
Segundo o porta-voz da Confech (Confederação de Estudantes do Chile), Daniel Andrade, atualmente existem milhões de estudantes com dívidas impagáveis no país porque praticamente todo o sistema de educação superior é privado e extremamente caro. Segundo ele, chegou ao ponto de um colapso geracional, muitos pais ainda pagam as mensalidades de suas próprias graduações e já começaram a pagar a escola dos filhos.
Já a porta-voz da Cones (Coordenadoria Nacional de Estudantes Secundaristas), Francisca Flores, exige uma educação não sexista. “Existe a necessidade de o Estado tomar para si a responsabilidade das escolas para garantir uma educação sem discriminação e não sexista. Neste 11 de abril convidamos todos para sair às ruas, particularmente nossas companheiras, porque são as mais excluídas neste modelo educativo”.
À marcha dos estudantes vão se somar os movimentos sociais que exigem a estatização do sistema previdenciário do país, conhecido como “No + AFP” (ou seja, não mais administradoras privadas de fundos previdenciários). Esta é outra luta que tem tomado as ruas de todo o país onde o sistema de previdência é completamente privatizado desde a ditadura.
(do Portal Vermelho)