Dieese alerta para os prejuízos de novas regras do seguro-desemprego
Jornalista: sindicato
O coordenador de atendimento sindical do Dieese, Airton Santos, afirmou à Rádio Brasil Atual nesta quarta-feira (14) que as mudanças propostas pelo governo federal por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que abarcam uma série de temas relacionados à seguridade social e alteraram regras em relação à pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, abono salarial e seguro-desemprego, entre outras, são preocupantes para os trabalhadores.
As medidas são justificadas pelo governo para se coibir desvios e fraudes que estariam onerando os cofres da Previdência Social. Em relação ao seguro-desemprego, a regra anterior previa que após seis meses de contribuição ao INSS, o trabalhador demitido sem justa causa teria direito de receber o beneficio. Agora, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa estar empregado por no mínimo 18 meses.
O coordenador do Dieese chama a atenção para a alteração no seguro-desemprego em um contexto de alta rotatividade. “Em determinados setores e segmentos econômicos da produção, a rotatividade é de 100% ao ano. Na construção civil, por exemplo, é tremenda. Mesmo na indústria, a rotatividade é de pelo menos 30% ao ano. Nos serviços, é de 70%. Essa é uma característica perversa do mercado de trabalho brasileiro.”
“Não é vontade do trabalhador ser dispensado antes dos 18 meses, ele é mandado embora”, disse Santos, ressaltando que o jovem é o mais afetado, pois, além da dificuldade em conseguir se inserir no mercado, faz parte do grupo que mais roda.
“É uma parcela vulnerável nesse sentido. O seguro-desemprego acudia suas necessidades financeiras até conseguir colocação no mercado novamente. Isso não vai acontecer mais”, lamenta, apontando para o risco social em se deixar os jovens sem a assistência. “Essa medida vem no sentido de economizar, mas é realizada às custas do sacrifício da pirâmide social. Parece que para o topo da pirâmide não sobrou nada ainda”, alerta Airton.
Outro ponto destacado pelo coordenador é que as medidas não foram negociadas com os representantes dos trabalhadores. “Foram baixadas as medidas provisórias sem falar com as centrais sindicais, sem nenhum diálogo. Se existem abusos e malversação, que se fiscalize e se coíba de fato.”
Santos apresenta ainda uma alternativa: “Pode-se eventualmente até aceitar essa medida, desde que o país acate a Convenção 158 da OIT, que versa sobre demissões imotivadas. Não seriam dispensados a torto e a direita, como ocorre”.
Há duas semanas no cargo, o ministro da Educação, Cid Gomes, estuda a criação do programa chamado por ele de Diretor Principal, para estimular o trabalho dos dirigentes das escolas do País. Segundo o ministro, que falou ao jornal na quarta-feira, 14, antes de embarcar para o Ceará, onde deve tratar de problemas pessoais, o novo projeto deverá ser apresentado à presidente Dilma Rousseff nos próximos dias para ser implementado em curto prazo.
“O ideal é que tivesse todos os professores com mesmo padrão de conhecimento e salarial. Tenho estudado alguns projetos que estabelecem que a sala de aula tenha no máximo 40 alunos para um professor. E com um diretor de escola coordenando 20 professores. Acho que dá para fazer isso no curto prazo. O programa pode ser chamado de Diretor Principal”, afirmou o ministro, que comandou o Estado do Ceará nos últimos oito anos antes de ingressar na equipe do governo petista. “Sou executivo. O ministério não é para ficar pensando, mas para agir.”
Fies
A pedido do ministro, o secretário executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa, deve se reunir nesta quinta-feira, 15, em Brasília com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para discutir a situação do programa de Financiamento Estudantil (Fies). Inicialmente, a reunião contaria com a presença do próprio Cid Gomes.
O pedido do encontro ocorre seis dias depois de o governo federal publicar decreto em que estabeleceu o corte de 33% em relação ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual de 2015. Com isso, o bloqueio mensal de gastos do governo ficou em R$ 1,9 bilhão, segundo o Ministério do Planejamento. Por sua vez, a redução nas despesas da Educação chega a R$ 7,044 bilhões.
No ano passado, de acordo com dados do MEC, 731 mil contratos foram realizados com o Fies, o que correspondeu a um desembolso de R$ 9 bilhões por parte do governo. A expectativa é de que, neste ano, o número salte para algo em torno de 2 milhões de contratos e o volume de desembolso fique em R$ 12 bilhões.
O ministro também falou sobre os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que apontaram que a média dos alunos concluintes do ensino médio registrou uma queda de 7,3% em Matemática e 9,7% em Redação em 2014.
Segundo Cid Gomes, a ideia é divulgar os resultados da área para que se tenha discussões em torno dos principais problemas do setor. “A minha meta é ter mais avaliação, mais divulgação. E não pode ter politicagem.” Ele defendeu ainda colocar em discussão a possibilidade de utilizar o Enem como um referencial da qualidade das escolas do ensino médio.
(Do Uol)
Atenção para os dias de funcionamento da Chácara do Professor
Jornalista: sindicato
Os(as) professores(as) sindicalizados(as) que desejarem fazer a reserva dos quiosques da Chácara do Professor podem agendar nos telefones 3343-4240 ou 3343-4203.
A Chácara do Professor está disponível para eventos de quarta-feira a domingo, de 8h às 17h.
Assassinatos de LGBT no Brasil cresceram 4% em 2014, segundo pesquisa
Jornalista: sindicato
O novo relatório sobre assassinatos de LGBTs, que é produzido anualmente pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), aponta que em 2014 aumentou em 4% o número de LGBT assassinados. Foram registradas 326 mortes o que, de acordo com o levantamento, resulta em um assassinato a cada 27 horas.
Dos 326 assassinatos, 163 eram gays, 134 travestis, 14 lésbicas, 3 bissexuais e 7 amantes de travestis (T-Lovers). O levantamento também aponta que 7 heterossexuais foram mortos por terem sido confundidos com gays.
Em números absolutos, os estados de São Paulo e Minas Gerais foram os que registraram o maior número de mortes com 50 e 30 casos, respectivamente. Mas, em termos relativos, a Paraíba e o Piauí e suas respectivas capitais são as regiões que oferecem mais risco à comunidade LGBT. De acordo com o levantamento, enquanto no Brasil como um todo os LGBT assassinados representam 1,6 habitante por milhão, na Paraíba esse índice chega a 4,5 e 4,1 para o Piauí.
Neste levantamento, a região Centro-Oeste aparece como a região mais intolerante, com 2,9 homicídios para cada 1 milhão de habitantes, seguido do Nordeste (2,1), Norte (1,5), Sudeste (1,2) e Sul (0,7). Confira aqui o levantamento na íntegra.
(Da Revista Forum)
Constituição, Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(…)
§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Desde outubro de 2010 tramitam no Supremo Tribunal Federal as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão nos 9, 10 e 11 que pedem seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar, dentre outros, sobre o § 5º do artigo 220 da Constituição Federal (CF88), mais de vinte e seis anos (hoje) após sua promulgação.
A ausência de regulamentação implica que não há uma definição legal do que se considera monopólio ou oligopólio nos meios de comunicação social. Mais grave, significa, por óbvio, que a norma constitucional não é cumprida.
A reeleição da presidente Dilma Rousseff e a posse do novo ministro das Comunicações Ricardo Berzoini, recolocam a questão da “regulação da mídia”, agora renomeada apenas de “regulação econômica”. A discussão dessa regulação terá, necessariamente, que se confrontar com o referido § 5º do artigo 220 e responder se os meios de comunicação social são ou não objeto de monopólio ou oligopólio no Brasil.
A resposta a essa pergunta exige um conjunto de observações decorrentes das características únicas de que se revestem as empresas de comunicação social, em particular, as concessionárias do serviço público de radiodifusão, isto é, as empresas privadas de rádio e televisão. 1. Meios de comunicação e democracia
Os meios de comunicação social não constituem apenas uma atividade econômica. Ao contrário, são instituições vitais nas democracias liberais. É através deles que se constrói o espaço público onde a liberdade de expressão individual é exercida e se forma a opinião pública. Esse espaço público abriga, por definição, a pluralidade e diversidade de vozes que existem na sociedade, vale dizer, não pode ser controlado por monopólio ou oligopólio.
Em seu estudo sobre a história dos ciclos de abertura e fechamento dos mercados de mídia nos Estados Unidos, o celebrado professor de direito da Universidade de Columbia, Tim Wu, afirma:
Na Teoria da Competição aplicada às indústrias da informação (…) falamos em barreiras de entrada: os obstáculos que um recém chegado precisa superar para entrar no jogo. Mas numa indústria de informação, que comercializa um conteúdo expressivo, essas barreiras podem representar mais que uma restrição a aspirações comerciais: dependendo da forma como o meio de informação configura as comunicações numa sociedade, essas barreiras podem também coibir a livre expressão. [Cf. WU, Tim; Impérios da Comunicação-Do telefone à internet, da AT&T ao Google, Zahar, 2012; p. 60. Wu toma partido inequívoco contra a concentração/monopólio e descreve a polêmica histórica entre empresários, agentes do Estado e teóricos da competição, quanto aos seus efeitos negativos para a diversidade e a pluralidade na comunicação.]
O artigo 1º da Constituição de 1988 reza que um dos fundamentos da democracia brasileira é o pluralismo político (inciso V) e, logo em seguida, o artigo 5º garante que é livre a manifestação do pensamento (inciso IV). Essa garantia é confirmada no caput do artigo 220, que impede a existência de qualquer restrição à manifestação do pensamento, à expressão e à informação. Desta forma, proteger e garantir o pluralismo político e a liberdade de expressão (de todos) é um mandato constitucional.
Este, aliás, é um dos princípios explícitos que constam da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (2000) que reza:
Os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação. (…) As concessões de rádio e televisão devem considerar critérios democráticos que garantam uma igualdade de oportunidades de acesso a todos os indivíduos [ver http://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=26&lID=4].
Por esse conjunto de razões, os meios de comunicação social constituem o único setor em que a CF88 proíbe expressamente a existência de monopólio ou oligopólio. Isso implica que, ao contrário de outros setores econômicos, no setor de comunicação, a pluralidade e a diversidade dos que controlam os meios constituem valores a serem protegidos como fins em si mesmos.
Estabelecida essa preliminar geral, é necessário que se considerem ainda duas peculiaridades históricas dos meios de comunicação no Brasil: a ausência de controle sobre a “propriedade cruzada” e sobre a formação de “redes” de rádio e televisão. 2. A “propriedade cruzada”
A propriedade cruzada refere-se ao fato de um mesmo proprietário, pessoa física ou jurídica, controlar diferentes veículos de comunicação – jornal, revista, rádio AM, rádio FM, TV aberta, TV paga, provedor de internet – no mesmo mercado, seja ele local, regional ou nacional.
O modelo de organização da radiodifusão adotado pelo Estado brasileiro [“trusteeship model”] tem sua origem nos Estados Unidos. Nesse modelo, além de uma agência reguladora autônoma – a Federal Radio Commission, FRC (1927), depois transformada em Federal Communications Commission, FCC (1934) – existem regras e normas legais para limitar a propriedade cruzada, tanto em nível local (regional), como nacional, desde 1943. Essas regras e normas, com modificações e adaptações, persistem até nossos dias. Quando criadas, estas normas impediam:
1. que um concessionário controlasse mais de uma emissora do mesmo tipo no mesmo mercado (Duopoly Rule);
2. que um mesmo concessionário controlasse mais de uma emissora de TV em VHF ou uma combinação de emissoras de rádio AM/FM (One-to-a-Market-Rule);
3. que se outorgassem concessões de radiodifusão a pessoa física ou jurídica que exercesse o controle ou operasse jornal diário na mesma área geográfica (Cross-Ownership Rule); e,
4. que um mesmo grupo controlasse emissoras de rádio e televisão acima de certos limites percentuais de alcance dos domicílios no mercado nacional de televisão (Multiple Ownership Rules) [cf. André M. de Almeida; “Mídia Eletronica – seu controle nos EUA e no Brasil; Forense, 1993].
No Brasil, ao contrário, nunca chegou a ser criada qualquer norma que proíba ou limite a propriedade cruzada por grupos empresariais de mídia, salvo dois dispositivos da Lei 12.485 de setembro de 2011 [artigos 5º e 6º] que se restringem à produção e distribuição de conteúdo na televisão paga.
O resultado dessa omissão legal é que os principais grupos de mídia no Brasil se formaram e se consolidaram como grupos multimídia, controlando diferentes tipos de meios de comunicação social nos mesmos mercados locais e/ou regionais e/ou nacional.
Um exemplo eloquente de propriedade cruzada regional é o Grupo RBS que opera no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. No Rio Grande do Sul o grupo controla os jornais Zero Hora, Diário Gaúcho, Pioneiro (Caxias do Sul) e Diário de Santa Maria; as emissoras de rádio Gaúcha (AM e FM), rádio Atlântida, rádio Itapema, radio Cidade, radio Farroupilha, radio CBN (rede); a rede RBS TV (afiliada da rede Globo e que inclui emissoras em Porto Alegre, Caxias do Sul, Erechim, Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana, Bagé, Cruz Alta, Rio Grande, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Santa Rosa), TVCom, canal Rural e o portal Click RBS [verhttp://www.gruporbs.com.br/].
Registro que um Decreto-Lei da ditadura militar, que “complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agosto de 1962”, estabeleceu limites ao número de concessões [não à propriedade cruzada] que uma mesma “entidade” poderia ter. Trata-se do decreto-lei 236/1967, que em seu artigo 12, reza:
Artigo 12. Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o País, dentro dos seguintes limites: (…)
I – estações radiodifusoras de som (Ra):
locais:
ondas médias, 4;
frequência modulada, 6;
regionais:
ondas médias, 3;
ondas tropicais, 3 (sendo no máximo 2 por estado);
nacionais;
ondas médias, 2
ondas curtas, 2;
II – estações radiodifusoras de som e imagem (TV) – 10 (dez) em todo o território nacional, sendo no máximo 5 (cinco) em VHF e 2 (duas) por estado; (…)
Mesmo assim, a interpretação que o Ministério das Comunicações (MiniCom) – o órgão fiscalizador – tem dado aos incisos I e II, pode ser exemplificada em resposta que o então Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, ao tempo em que o ministro das Comunicações era o deputado Miro Teixeira (1/2003-1/2004), deu a Requerimento de Informações de autoria dos deputados Edson Duarte (PV-BA) e Iara Bernardi (PT-SP) que perguntava “que empresas de comunicação descumpriram ou estão descumprindo o artigo 12 do Decreto-Lei 236/1967 que estabelece limite de propriedade para uma mesma empresa” e “que ações foram deflagradas pelo Ministério das Comunicações/Anatel para coibir a irregularidade existente”.
A resposta, através da Assessoria de Assuntos Parlamentares do MiniCom, está no Memorando 323/2003-SSCE/MC de 01/08/2003:
Conforme os quesitos acima descritos, temos a informar a Vossa Senhoria que realizamos pesquisas, no que diz respeito ao Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão, relativos aos serviços de radiodifusão sonora (onda média, ondas curtas, ondas tropicais e frequência modulada); serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão); e radiodifusão comunitária, e constatamos a inexistência de entidades que estariam contrariando o artigo 12 do Decreto-Lei n. 236/67. Consequentemente, este ministério não instaurou procedimento administrativo, visando apurar irregularidade por descumprimento do referido dispositivo.
Como se vê, as limitações impostas pelo decreto-lei 236/1967 ao número de emissoras de rádio e televisão se tornam inócuas porque o MiniCom, implicitamente, considera “entidade” como significando “pessoa física” e, ademais, não leva em conta o parentesco. Vale observar, contudo, que o Ministério Público Federal vem adotando uma postura diferente. Para o MPF, há indícios da existência de entidades que possuem outorgas de radiodifusão acima dos limites permitidos em lei. Essas empresas estão sendo investigadas em procedimentos administrativos conduzidos pelo órgão [Cf. EKMAN, Pedro. “A Corrupção está no ar”. Blog do Intervozes na CartaCapital, 14 jan. 2014. Disponível aqui, acesso em 15.03.2014]. 3. As “redes” de rádio e televisão
O sistema de emissoras privadas, concessionárias do serviço público de radio e televisão no Brasil se estrutura em torno da formação de redes. Segundo o projeto Donos da Mídia, rede é o “conjunto de emissoras de rádio ou de TV que transmitem, de forma simultânea ou não, uma mesma programação gerada a partir de uma ou mais estações principais (cabeças-de-rede). Redes nacionais são aquelas presentes em mais de duas unidades da federação. Redes regionais são aquelas presentes em até dois estados. Não são considerados redes de TV, os canais que operam exclusivamente nos serviços de TV por assinatura” [cf.http://donosdamidia.com.br/metodologia].
O pesquisador Othon Jambeiro (“A regulação da TV no Brasil: 75 anos depois, o que temos?”; Estudos de Sociologia, Araraquara, v.13, n.24, p.85-104, 2008) definiu assim o vínculo estabelecido nos contratos de afiliação (de emissoras de TV):
As redes e suas afiliadas formalizam seus laços econômicos por meio de um contrato de afiliação. Nele se estabelece que todas as afiliadas devem ter um comportamento uniforme e uma programação artística e comercial padrão, sob a coordenação única da “cabeça” do sistema, sediada em São Paulo ou Rio de Janeiro. Cada rede pode ter apenas uma afiliada em cada cidade. Pelo contrato, a rede provê as afiliadas com uma programação que é compulsoriamente retransmitida, no horário determinado, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, qualquer alteração. Esta programação contém “janelas”, equivalentes a mais ou menos 15% da programação total, nas quais a afiliada introduz seus programas locais, inclusive noticiários. A “cabeça” do sistema tem poder absoluto para decidir que programação deve ser transmitida simultaneamente por todas as afiliadas, inclusive, se necessário, durante o tempo destinado à programação da afiliada (grifos nossos).
Para além das afiliações, as redes de televisão potencializam seu alcance geográfico através das Retransmissoras de Televisão, RTVs, cujo número de outorgas confirma a supremacia de uma das redes sobre todas as outras (cf. QUADRO abaixo).
O decreto-lei 236/1967, no § 7º do artigo 12proibiu a formação de “cadeias ou associações” com o objetivo de “estabelecer direção ou orientação única”:
§ 7º – As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão estar subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações de qualquer espécie.
Apesar de todas as evidencias em contrário, o MiniCom não considera as “redes” formadas com a afiliação contratual de emissoras como “cadeias ou associações” constituindo subordinação “com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única” e, por isso, não interfere na sua formação. Ademais, estudo elaborado pela ANCINE, em 2010, admite que “a relação contratual entre uma cabeça de rede e suas afiliadas, embora existente, é desconhecida pelos órgãos do governo” [cf. TV Aberta – Mapeamento, disponível aqui, p. 26].
Nos Estados Unidos, de onde copiamos o modelo de organização da radiodifusão, desde 1941, existem regras que limitam, dentro de certos percentuais, a formação de redes de comunicação (networks) de radiodifusão, tanto através da legislação antitruste como de normas da agência reguladora [cf. FCC http://www.fcc.gov/encyclopedia/rules-regulations-title-47e Almeida, 1993]. 4. Monopólio ou oligopólio
Do ponto de vista do direito econômico, há monopólio quando um determinado mercado é dominado por um agente econômico e oligopólio quando o domínio é exercido por um número restrito de agentes econômicos [CARVALHOSA, Modesto. Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 440-441]. Devemos evitar aqui uma confusão comum: o monopólio não ocorre apenas quando uma empresa detêm 100% do mercado, mas também quando, nas palavras de Calixto Salomão Filho, “um dos produtores detém parcela substancial do mercado (por hipótese, mais de 50%) e seus concorrentes são todos atomizados, de tal forma que nenhum deles tem qualquer influência sobre o preço de mercado” [SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial – as estruturas. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 144]. Seria, portanto, mais claro afirmar que há (a) monopólio quando um dos agentes econômicos possui poder de alterar unilateralmente as regras do jogo, atuando de forma independente em relação a seus concorrentes [FORGIONI, Paula. Os fundamentos do antitruste. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 258-263], e (b) oligopólio quando um grupo de empresas detém esse poder. Nesse sentido, o artigo 36, § 2º da lei concorrencial brasileira (lei 12.529/11) afirma: “presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado (…)”.
Para se verificar a existência de monopólio e oligopólio é necessário analisar a parcela de mercado das empresas. Para tanto, é preciso estabelecer um mercado relevante mediante (1) a definição de seu produto ou serviço, (2) de sua extensão geográfica e (3) dos critérios necessários para indicar o poder econômico de cada participante. No caso da televisão, a extensão geográfica do mercado é nacional e o principal critério para avaliar o poder econômico, como reconheceu a Secretaria de Direito Econômico e o European Institute of Media Law [SDE – Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Parecer referente ao Processo 08012.006504/1997-11. 9 abr. 2008. Disponível aqui, acesso em: 09.04.2010; European Institute of Media Law. Media Markets Definitions – Comparative Legal Analysis. jul./out. 2003, p. 31], é o volume de recursos publicitários controlado individualmente pelas redes.
Levando-se em consideração esse critério, tomando como base números de 2009, a Globo controlava 73,5% das verbas publicitárias, a Record 10,1%, o SBT, 8,7%, a Band 4,9% e a Rede TV 1,9% [cf. QUADRO “O mercado da Televisão Aberta no Brasil (2009)”, abaixo).
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Controlar a maior parcela do mercado não é, todavia, sinônimo de poder econômico, de monopólio ou oligopólio. Muitas vezes, uma elevada parcela de mercado não é suficiente para permitir a dominação do mercado por determinado agente. Outras vezes, uma parcela reduzida pode dar a uma empresa o poder de alterar unilateralmente o preço da mercadoria ou agir sobre outros elementos relevantes do mercado.
Desta forma, para constatar a existência de monopólio e oligopólio, além da parcela do mercado detida por um certo agente, é necessário verificar se o líder do mercado (empresa que exerce monopólio ou grupo de empresas que exercem oligopólio) detém de fato poder econômico para alterar unilateralmente as regras do jogo.
Para tanto, é preciso observar determinados elementos, tais como: (a) a existência ou não de significativas barreiras à entrada no mercado que impeçam o ingresso de agentes externos para enfrentar a liderança de uma empresa ou grupo de empresas que estejam praticando condições anticoncorrenciais, (b) se há produtos substitutos, e (c) se há concorrência potencial com os demais agentes do mercado; isto é, se os concorrentes podem alterar suas condições de produção caso o líder passe a adotar uma conduta anticoncorrencial (v.g. se concorrentes podem aumentar sua produção caso o líder aumente abusivamente seu preço).
Ainda que a análise desses critérios requeira um estudo mais detalhado, é possível fazer algumas observações preliminares:
(a) As barreiras à entrada no mercado de radiodifusão brasileiro são consideravelmente altas, em razão do alto capital necessário para operar no setor e da necessidade da obtenção de outorgas públicas para o início da operação.
(b) Para fins concorrenciais, considera-se que o serviço de radiodifusão aberta não é substituível por outros serviços de conteúdos audiovisuais (como televisão paga, celular ou internet), tanto do ponto de vista do público usuário – pela gratuidade dos serviços de televisão aberta e pelo fato de a radiodifusão ser o único meio de comunicação de massa universalizado no Brasil –, quanto do ponto de vista do anunciante – pela não existência de outro serviço que atinja o público consumidor em igual extensão. Tanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como a Secretaria de Direito Econômico (SDE) já afirmaram o caráter não substituível dos serviços da radiodifusão aberta.
A SDE, no parecer referente ao Processo 08012.006504/1997-11, p. 29, concluiu:
“Dessa forma, a televisão aberta é considerada um mercado relevante próprio mesmo em países com alta penetração da televisão paga, isso é tanto mais aplicável ao Brasil. Explica-se: aqui, a televisão paga possui um limite de crescimento que está diretamente relacionado ao nível de renda da população. Muito embora o bom desempenho econômico nos últimos anos tenha proporcionado um aumento da base de assinantes da televisão paga no país, esta está muito longe de ameaçar a preponderância da televisão aberta”.
Já no CADE, o voto do Conselheiro Cesar Mattos no Processo Nº 08012.006504/1997-11. p. 12, diz: “A despeito das claras intercambialidades entre os mercados de transmissão de jogos pela TV Fechada e Aberta, a literatura usualmente define estas duas como dois mercados relevantes distintos. No Brasil, dada a maior diferença de cobertura entre TV fechada e aberta relativamente a países mais desenvolvidos, esta segmentação parece fazer ainda maior sentido” [disponível aqui].
A própria Rede Globo afirma o caráter único e, portanto, não substituível do mercado brasileiro de radiodifusão:
“O mercado brasileiro de televisão é único no mundo. Não existe nenhum outro país em que a televisão aberta, assim definida como aquela que chega livremente aos telespectadores, atinja 99,67% dos lares e seja capaz de captar, a cada ano, 60% de todas as verbas publicitárias”. [Rede Globo, em proposta apresentada ao Clube dos Treze para aquisição dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol das temporadas de 2009/2011. Trecho retirado de SDE. Parecer referente ao Processo 08012.006504/1997-11, p. 12 e 29]
(c) O recente caso da negociação dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro de futebol demonstrou o poder efetivo da Rede Globo de alterar unilateralmente as regras de mercado, atuando de forma independente em relação a seus concorrentes.
A negociação dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro de futebol era feita de maneira conjunta pelos times – organizados em torno de uma associação chamada de Clube dos Treze – junto aos meios de comunicação interessados. Não obstante, a Globo possuía uma cláusula de preferência que lhe dava o direito de cobrir a oferta vencedora. Por coibir a concorrência, essa forma de negociação foi submetida ao CADE que, em decisão de outubro de 2010, celebrou acordos proibindo a Globo de utilizar o seu direito de preferência, e obrigando o Clube dos Treze a negociar os direitos de transmissão dos jogos de modo separado para cada uma das cinco modalidades de comunicação (televisão aberta, televisão fechada, pay-per-view, internet e telefonia móvel), sem cláusula de preferência e com a permissão de sublicenciamento dos direitos adquiridos a terceiros, autorizados, nesse caso, a escolher livremente os jogos a serem transmitidos [Cf. CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Termo de Compromisso de Cessação entre CADE e Clube dos Treze. 20.10.2010. 2010a. Disponível aqui, acesso em: 14.03.2014; _____. Termo de Compromisso de Cessação entre CADE e Globo Comunicação e Participações S.A. 20.10.2010. 2010b.Disponível aqui, acesso em: 14.03.2014]. Para frustrar a realização do leilão sem cláusula de preferência e não perder seu direito de exclusividade, a Globo negociou separadamente com os clubes, sem a intervenção do Clube dos Treze, e, não obstante a concorrência com as demais emissoras, conseguiu adquirir o direito de transmissão dos jogos de todos os times do campeonato, em todas as mídias e sem a obrigatoriedade de, em caso de sublicenciamento, permitir a livre escolha dos jogos para transmissão.
A vitória da Globo demonstrou sua capacidade de alterar unilateralmente as regras do jogo, evidenciando que a emissora detém posição dominante no mercado, fato reconhecido, inclusive, pela Secretaria de Direito Econômico [SDE – Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Parecer referente ao Processo 08012.006504/1997-11. 9 abr. 2008, p. 12. Disponível aqui, acesso em: 09.04.2010]. Com a mudança na forma de negociação dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro, a Globo reiterou as mesmas práticas julgadas prejudiciais à concorrência e ao interesse público pelo CADE e impediu a realização do leilão que fomentaria a concorrência entre as redes. 5. Observações finais
Para além dos critérios do direito econômico, a propriedade cruzada e a formação de redes de rádio e televisão consolidaram, ao longo do tempo, uma estrutura fortemente concentrada nos meios de comunicação social no Brasil – especialmente no setor de radiodifusão – seja por falta de regulamentação, quanto por violação às raras restrições impostas pela legislação.
No caso específico da radiodifusão, dados sobre a concentração no mercado demonstram que a TV Globo exerce posição dominante e sugerem que esse poder pode ser configurado como monopólio, em razão da fatia do mercado controlada pela empresa e do poder de alteração unilateral das regras, como ficou evidenciado no exemplo da negociação dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro de futebol.
A concentração desmesurada da propriedade implica ausência de pluralidade e diversidade nos meios de comunicação social, princípios centrais da vida democrática. O que fazer?
A norma do artigo 220, § 5º da Constituição ainda não foi concretizada e permanece como letra morta no texto da Constituição. Para ser concretizada depende, sobretudo, (1) da definição do que se considera monopólio ou oligopólio nos meios de comunicação social, (2) da regulamentação do sistema de redes e dos contratos de afiliação, e (3) que se estabeleça limites para a propriedade cruzada dos meios de comunicação, à semelhança de regras existentes e em vigência em outras democracias como Estados Unidos, Reino Unido, França e Argentina. [Cf. REINO UNIDO. Office of Communications – OFCOM. Report to the Secretary of State (Culture, Media and Sport) on the operation of the media ownership rules listed under Section 391 of the Communications Act 2003. 22 nov. 2012, p. 3. Disponível aqui, acesso em: 06.08.2013; REINO UNIDO. Office of Communications – OFCOM. Review of Media Ownership Rules. 14 nov. 2006, p. 49. Disponível aqui, acesso em: 06.08.2013; Cf. também os artigos 45, 46, 48 e 89 da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina. ARGENTINA. Ley 26.522, 10 out. 2009. Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual.Disponível aqui, acesso em: 06.08.2013]
É o que se espera possa, finalmente, ser realizado entre nós.
A ver.
***
(Da Carta Maior) Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG; Bráulio Santos Rabelo de Araújo é advogado, bacharel em Direito e doutor em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Enem 2014: nota dos alunos do ensino médio em redação e matemática piora
Jornalista: sindicato
Os concluintes do ensino médio têm queda de 7,3% no desempenho da prova de matemática do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014, em relação a 2013. Em redação, a queda foi de 9,7%, segundo dados divulgados hoje (13) pelo Ministério da Educação (MEC). Do total de 6.193.565 candidatos que fizeram as provas, em novembro do ano passado, 1.485.320 concluíram o ensino médio no final do ano. Nas demais disciplinas avaliadas no Enem, houve melhora no desempenho: ciências humanas teve melhora de 5,4%; ciências da natureza, 2,3%; e linguagens e códigos, 3,9%.
MEC e Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ainda não têm uma avaliação clara do porquê da piora. Segundo o ministro da Educação, Cid Gomes, cabe à academia analisar os dados.
Gomes disse que pretende discutir a utilização dos resultados no Enem para elaborar políticas públicas para o ensino médio. A intenção é incluir o Enem como parte dos indicadores, junto com avaliações como a Prova Brasil, a cada dois anos. “Não dá para fugir, tentar camuflar Não dá para dizer que o ensino público brasileiro é bom, está muito aquém do desejável”, disse.
A chamada Média ProUni, calculada sobre a soma de todas as notas das provas e da redação, dividida por cinco, foi 499 em 2014 e 504,3 em 2013 para os concluintes do ensino médio – uma queda, portanto, de 1%. Percentual considerada estável pelo ministro. A Média ProUni da rede federal foi 588,8; da estadual, 477,7; da municipal, 494,8; e da privada, 556,7.
O MEC disponibilizou as médias dos concluintes por tipo de escola e por nível socioecômico. Os estudantes foram divididos em sete níveis socioecnômicos, que vão de muito baixo a muito alto. Comparado o desempenho em um mesmo nível, os estudantes de escolas federais tiveram melhor desempenho, seguidos pelos estudantes de escolas particulares e pelas públicas estaduais e municipais.
Entre os estudantes de nível socioeconômico muito baixo, as médias foram 487,1 nas federais, 446,4 nas privadas e 429,4 nas demais públicas. No nível muito alto, as médias foram 626,5 nas federais, 624,4 nas privadas e 618,3 nas demais públicas.
Incluindo-se todos os candidatos, a Média ProUni foi 496,9 no exame. Em ciências humanas, a média de desempenho foi 546,5; em ciências da natureza, 482,2; em linguagens e códigos, 507,9; e em matemática, 473,5. Em redação, a média de todos os candidatos foi 455,4.
As notas individuais serão divulgadas ainda hoje no site do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para ter acesso ao resultado, os candidatos precisarão do número de inscrição ou do CPF e da senha criada na hora da inscrição. A senha pode ser recuperada no próprio site.
O Inep informou, no final da tarde, que o acesso ao endereço eletrônico estava lento, mas a instabilidade seria corrigida o mais rápido possível, de modo a liberar todas as consultas ainda hoje. *A matéria foi alterada às 17h57 para correção de informação. Os percentuais de melhora no desempenho nas provas de ciências humanas e ciências da natureza estavam trocados e são, respectivamente, 5,4% e 2,3%.
Venício Lima: O debate sobre a regulamentação da mídia
Jornalista: sindicato
A possibilidade de ter a participação de Lula na batalha pela democratização da mídia será um aporte “extraordinário” para o campo progressista e uma dor de cabeça para os defensores do status quo. E a Nominação de Ricardo Berzoini no Ministério das Comunicações é um fato importante porque ele tem demostrado estar “sensibilizado” com a necessidade de mudanças, um objetivo onde tem como aliados os ministros Miguel Rossetto, Jaques Wagner e Pepe Vargas.
Estas são algumas das reflexões formuladas pelo professor Venício Lima, um dos acadêmicos que tem estudado com maior rigor e durante anos as interfaces entre poder e mídia no Brasil, onde impera um dos sistemas de propriedade mais concentrados do mundo. Durante entrevista com Carta Maior ele repassou a história das manobras das oligarquias jornalísticas na defesa de seus privilégios.
Uma historia cuja origem é anterior ao golpe de 1964 e continua ate hoje com campanhas da mídia e da oposição tucana, destinadas a intoxicar o debate público. Carta Maior- Qual importância da eventual participação de Lula na batalha por mudanças na mídia? Venício Lima- Acho que a participação de Lula será muito importante, será extraordinária. Agora temos que aguardar, mas é fato que o presidente Lula teve uma postura clara sobre esta questão. Ele está realmente comprometido com mudanças na mídia.
Lula terá peso num debate que será muito intenso, um debate que com certeza será manipulado pela grande mídia…
É necessário que o debate chegue à sociedade, porque você só conseguirá mudanças se conseguir mobilização, porque existe uma relação de forças muito desigual no Parlamento, onde há uma maioria conservadora inimiga da regulação da mídia.
Temos de lembrar que essa discussão sobre democratização da mídia está sendo feita no Brasil há muitos anos, temos de recordar a Conferência Nacional da Comunicação em dezembro de 2009 e, no final do segundo governo Lula, em 2010, o ministro Franklin Martins (Secom) realizou um seminário internacional, que trouxe representantes das agências reguladoras dos EUA, da Inglaterra, da Argentina, da França, etc. Esse material está todo disponível, foi um seminário boicotado pela mídia. Junto com o possível debate, aumentaram os ataques da mídia oligárquica contra Lula.
Sim, estão atacando duramente o Lula, na verdade os grandes grupos nunca deixaram de atacá-lo. Agora, nesses dias, até falaram que tem câncer de pâncreas (portal UOL), sinceramente é a primeira vez que ouvi falar que alguém tem câncer de pâncreas e não morre logo, porque o câncer de pâncreas mata em semanas. Claro que isso é mentira.
O jornal Valor vinculou Lula ao financiamento do carnaval e do jogo do Bicho.
A gente acha que Valor tem um pouco mais de responsabilidade jornalística queO Globo, Estado, Folha porque é um jornal dirigido para empresários. Mas isso que você está me falando de Lula e os bicheiros até causa graça. A destruição de Lula é permanente em toda a grande mídia. É algo inacreditável.
Mas é verdade que o poder da mídia para determinação do voto já não é a mesma de 25 anos atrás, se você compara uma eleição de hoje com a eleição de Collor (1989) é uma eleição completamente distinta. Eu falo isso porque estudei profundamente aquela eleição que foi a primeira depois da ditadura. O país mudou, hoje a circunstâncias são completamente distintas, o nível educacional aumentou muito, você tem uma inclusão social e econômica que não tinha naquela época e você tem internet, que não é determinante, mas que é capaz de se contrapor à grande mídia como já foi comprovado desde as eleições de 2006. Então a grande mídia não tem o poder que já teve, mas ainda tem um poder desmesurado… Acha que a presidenta já arquivou a ideia de uma trégua com a grande mídia?
Um dos problemas que tivemos foi a ilusão dos governos, inclusive os governos de Lula e Dilma, de que é possível negociar com esses grupos. Em algum momento parece que Lula se deu conta de que isso não é possível, ali é possível explicar porque foi criada a Empresa Brasileira de Comunicação (segundo mandato). Acontece que a criação da EBC não foi seguida da construção de um sistema de mídia pública, que aliás é uma das coisas que não está regulamentada do artigo 223 na Constituição, o espírito desse artigo é o da complementaridade entre modelos público, privado e estatal.
Por outro lado o Poder Executivo não apoia na medida necessária a construção de um sistema público que sirva de alternativa de qualidade ao sistema privado dominante.
A presidenta Dilma tem falado em regulação e designou Berzoini, um dirigente petista que defendeu a democratização. Como vê esses sinais?
Veja só, até onde eu sei o ministro Berzoini é um homem cuja caraterística é a capacidade de articulação no Parlamento, ele foi ministro das Relações Institucionais. Eu não tenho informações de bastidores, porém o que circulou na mídia é que o ministro das Comunicações ia ser Jaques Wagner, mas evidentemente houve algum impedimento… não sei. Ou talvez Berzoini não quisesse continuar em Relações Institucionais.
Berzoini não é da área (da mídia) mas acho que o fato de sua ida ao ministério é relevante porque ele tem um acúmulo de declarações e de posições políticas sobre a necessidade de democratização do setor, e isso é muito importante.
Aliás, no gabinete da presidenta Dilma, também está Jaques Wagner (Defesa), ele foi o único governador que incentivou um conselho estadual de comunicações num estado como a Bahia que emergia do carlismo, então ele também tem familiaridade com á área.
O secretário geral, ministro Miguel Rossetto, deve desempenhar um papel importante na questão da mídia, ele que será o responsável pelo diálogo com os movimentos sociais e será um dos ministros que estará naquele núcleo duro da Dilma.
Rossetto tem total sensibilidade nessa questão, e o ministro Pepe Vargas (Relações Institucionais) certamente também tem sensibilidade. Isso significa que a presidenta estará cercada de ministros como Vargas, Wagner, Rossetto e Berzoini, que sabem da importância do tema das comunicações. Falou-se que Berzoini quer criar uma agência de mídia similar à de Portugal.
Com relação à criação da agência, depois da posse Berzoini desmentiu que estava tomando a agência portuguesa como referência. De qualquer maneira, ela não é de regulação econômica da mídia. Ela tem alguma semelhança com o modelo inglês que recebe reclamações sobre eventuais desvios da mídia em geral, uma comissão que já foi dissolvida depois do informe da comissão Leveson (2012, por causa do escândalo do jornal britânico News of the World).
Por enquanto o ministro falou que não temos nenhuma referência inicial, que está aberto a ouvir a todos, tive a impressão de que ele estava zerando a discussão, o que também é interessante. Tem expectativa que Berzoini possa avançar mais que o ex-ministro Paulo Bernardo?
O ex-ministro Bernardo não deu continuidade às iniciativas do final do governo Lula, como a Conferência Nacional de Comunicações de dezembro de 2009, e outras iniciativas.
Mas eu sou testemunha de uma afirmação de Paulo Bernardo em que ele disse que ele era um ministro que tinha chefe, e ele seguia orientação da presidenta Dilma. Então a verdade é que não foi uma questão só de Paulo Bernardo.
Então não se deu continuidade ao que foi feito no final do governo Lula pelo ministro Franklin Martins por decisão do governo. Por isso eu tenho afirmado que gostaria de ver agora uma posição mais clara, menos reticente, da própria presidenta com relação a essa questão da regulação da mídia. Qual a melhor tática nessa batalha. É bom enviar projeto lei de regulação ao Parlamento de maioria conservadora?
Eu sou absolutamente suspeito para responder isso porque tenho a muitos anos insistido que há um erro de estratégia política. Até escrevi um livro sobre isso.
No meu ponto de vista você tem que levar a discussão sobre regulação ao nível local, regional, estadual, mostrar às pessoas que isso tem a ver com elas.
Eu tenho dito que uma estratégia mais correta seria criar os conselhos estaduais de comunicação que estão previstos em 10 constituições estaduais e na lei orgânica de Brasília. Aliás, o artigo 224 da Constituição nacional cria o conselho de comunicação nacional, porém até hoje só foi criado o Conselho da Bahia, o de Alagoas foi criado de cima para baixo para favorecer o governo local.
A tal regulação econômica está na Constituição, então o que é necessário é regulamentar e cumprir a Constituição, o que já está lá há 20 anos, e desse modo você obriga a quem for contra a regulação que tenha de contestar a Constituição. O que aliás já foi feito pelo Paulo Bernardo, que falou que não fazia mais sentido discutir a questão da propriedade cruzada. O modelo brasileiro é quase único no mundo, e ele não tem nenhuma forma de regulação. Onde está a explicação dessa originalidade?
É verdade, em algumas questões nunca tivemos nenhuma regulação, é um caso possivelmente único… nas principais democracias do mundo a propriedade cruzada está regulamentada desde sempre para atacar a formação de monopólios e oligopólios.
Eu diria que é um tema de pesquisa estudar como é que nós chegamos onde estamos, as opções fundamentais que determinam a configuração do sistema brasileiro de mídia começaram a ser tomadas na época de Getúlio Vargas, com dois decretos da década do 30, e foram se consolidando ao longo do tempo.
Eu me dei conta quando tive de redigir um texto para um seminário dos 50 anos do golpe, o tema era “Herança da Ditadura na área da Mídia” e quando fui ver, a verdade é que você não pode atribuir a configuração estrutural do sistema à ditadura, ele é anterior à ditadura, ela foi piorada no período da ditadura.
A história da sabotagem à regulação continua até hoje quando o PSDB lança ataques preventivos contra Berzoini e qualquer intento de debater uma lei.
Se você pegar as declarações dos dirigentes do PSDB e do deputado Eduardo Cunha (líder do PMDB) se perguntaria contra o que elas estão reagindo.
Eles falam da regulação como uma suposta forma de censura, e eu perguntaria: quem está defendendo a censura? Ninguém está falando que não vai ter liberdade de imprensa.
Na verdade a regulação da mídia fala em regulação daquilo que já está na Constituição, a menos que essa pessoas se declarem, por exemplo, contra o artigo 221, da regionalização da produção, que incentiva a produção independente que fala da produção regional cultural, artística, jornalística.
É impressionante ler as coisas publicadas pelo colunista Josias (de Souza). Ele é especialista em falar contra regulação… e tem outros jornalistas que fazem perguntas do tipo “o senhor está a favor da censura?”, aos parlamentares . Essa é uma forma de controlar a linguagem, de controlar a narrativa, isso é seríssimo, e a grande mídia tem o poder de fazer isso.
– A hegemonia da qual já falava Antonio Gramsci? Exatamente, exatamente… é estudando a utilização da linguagem na unificação italiana que Gramsci inicia os estudos da hegemonia. Ele se deu conta da importância que teve para unificação italiana (século 19) a unificação da linguagem.
Aqui no Brasil você aprisiona o debate da regulamentação dentro de uma narrativa falsa e isso é o grande problema que temos na luta pela democratização da mídia, porque o debate foi aprisionado numa gramática que não é a real. E alguns colunistas que defendem interesses contrários à mudança do status quo são muito eficientes na consolidação de um vocabulário, que foi o que já aconteceu com a narrativa do mensalão, sobretudo durante o julgamento da ação penal 470.
(Do Portal Vermelho)
Os culpados seriam workshops de escrita criativa e uma geração mais interessada no cultivo do ego que nas questões universais
por Francisco Quinteiro Pires — publicado 12/01/2015
De tempos em tempos, alguém anuncia o declínio ou o fim da poesia nos Estados Unidos. Segundo o poeta David Lehman, uma pergunta sempre surge: “E o que estão fazendo com o cadáver?” Na atual edição da Poets & Writers, revista bimensal com mais de 60 mil assinantes, Donald Hall, de 86 anos, rememorou com nostalgia gerações anteriores e colegas como Frank O’Hara e Robert Bly. Hall costuma lamentar a incapacidade dos autores contemporâneos de produzirem obras tão relevantes quanto no passado. Não existiria mais, ele sugere, um autor com talento suficiente para influenciar a imaginação dos americanos como certa vez o fizeram Walt Whitman, Edgar Allan Poe, Ezra Pound, Robert Frost, T.S. Eliot ou Allen Ginsberg.
No manifesto Poetry and Ambition, Hall atribui a suposta decadência da poesia do país à falta de “uma ambição séria”, a de “criar palavras que permanecem no tempo”. “Somos a primeira geração de poetas que não estuda latim e não lê Dante em italiano. Daí a insignificância da nossa sintaxe sofrível e do nosso vocabulário limitado”, escreve Hall, poeta laureado entre 2006 e 2007. Embora declare que a publicação de obras poéticas na América aumentou dez vezes entre 1975 e 2005, ele percebe a repetição de uma fórmula. “Muitos desses poemas são com frequência legíveis, charmosos, engraçados, comoventes, até inteligentes. Mas, breves, assemelham-se uns aos outros, não transcendem a si mesmos, não fazem grandes reivindicações, eles associam coisas pequenas a coisas pequenas.”
Professor da University of Virginia, Mark Edmundson compartilha o ponto de vista de Hall. Em artigo polêmico, “Poetry slam or the decline of american verse”, Edmundson tachou de “narcisistas”, “dissimulados”, “tímidos”, “triviais” e “alienados” poetas como Sharon Olds, Mary Oliver, Charles Simic, Frank Bidart, Robert Hass e Robert Pinsky. “Eles não matam a sede dos leitores por sentidos que ultrapassem a experiência individual do autor e iluminem o mundo que temos em comum”, sentenciou Edmundson. Apesar da recorrência de guerras, colapsos econômicos e destruição ambiental, “eles escrevem como se as grandes crises públicas houvessem desaparecido e o negócio mais urgente fosse o cultivo do ego e o afastamento do tédio”. Tudo o que importa é a criação de uma “voz singular”. Eles contrariam o que T.S. Eliot pronunciou no ensaio “Tradition and individual talent” (1920): “Quanto mais perfeito o artista, mais completamente separado ele será do homem que sofre e da mente que cria”.
Hall e Edmundsonresponsabilizam os mestrados de escrita criativa pelas características repetitivas da poesia contemporânea. Fenômeno consolidado depois da Segunda Guerra Mundial, a escrita criativa tem como o centro da sua prática os workshops, oficinas em que os aspirantes a poeta expõem às críticas dos colegas versos redigidos em um curto prazo. Autor de The Program Era: Postwar fiction and the rise of creative writing (Harvard University Press), Mark McGurl classifica esse tipo de curso de “o evento mais importante da história da literatura norte-americana do pós-Guerra”. A lista de orientadores é extensa e inclui estilos diversos: John Cheever, Raymond Carver, Kurt Vonnegut, Philip Roth, Donald Barthelme, Joyce Carol Oates, John Ashbery, William Kennedy, Jonathan Franzen, Zadie Smith. Dezessete prêmios Pulitzer foram concedidos a escritores que ensinaram ou estudaram no Iowa Writers’ Workshop, o mais antigo e consagrador dos EUA.
Por considerá-los massificados, Hall deu aos versos concebidos nas universidades o título de “McPoems”, “poemas tão instantâneos quanto um pó de café ou uma mistura de sopa de cebola”. De acordo com Seth Abramson, poeta formado pelo Iowa Writers’ Workshop, ao menos 250 programas de pós-graduação em escrita criativa formam perto de 22 mil poetas a cada década. Nos anos 1980, apesar da popularidade crescente, eram apenas 25 programas. “Um grupo reduzido de poetas e críticos na academia coordena hoje a nossa cena boêmia e vanguardista”, diz Abramson, editor do recém-lançado Best American Experimental Writing (Omnidawn). “Os mais jovens não serão nacionalmente reconhecidos sem receber primeiro o carimbo desses professores.” Boa parte da energia criativa, segundo Abramson, é gasta com os relacionamentos profissionais e não a busca de novidades. O aumento da “comunidade de poetas” não reflete o seu ecletismo. “Em vez de florescer um novo período de dinamismo, vemos obras avessas ao risco contempladas por premiações cobiçadas como o Pulitzer e o National Book Awards.”
A poeta Mary Jo Salter apresenta o investimento decrescente nas ciências humanas como a principal explicação para o estudo reduzido das obras poéticas do passado. Recentemente, a University of California, Los Angeles (Ucla), encerrou um curso dedicado aos poemas de Chaucer, Shakespeare e Milton para oferecer uma pós-graduação sobre gênero, sexualidade, raça e classe. “A filosofia, a literatura e a história têm perdido importância diante da ênfase em disciplinas mais úteis para conseguir um emprego”, diz Salter, professora de escrita criativa na Johns Hopkins University e editora da prestigiosa The Norton Anthology of Poetry.
Salter afirmaque “a poesia da identidade”, de caráter confessional e autorreferencial, é extremamente comum nos EUA. “Hoje em dia, os poemas tendem mais a abordar raça, etnia e gênero do que em meados do século XX, quando os poetas confessionalistas Robert Lowell, John Berryman, W.D. Snodgrass, Anne Sexton e Sylvia Plath escreveram sobre as suas lutas pessoais com a sexualidade, o divórcio ou a loucura”, opina. “A poesia lírica sempre teve a ver com a vida interior, mas é triste perceber que os poemas se tornaram previsíveis por flertarem com a mesmice.” Contudo, onde Salter vê homogeneidade, David Lehman enxerga “diversidade”: “A demografia dos Estados Unidos mudou. Muito mais mulheres, além de pessoas de diferentes cores, com ascendências diversas (africana, hispânica, indígena, asiática), estão atualmente voltadas para a produção e publicação de poesia”.
Se a escrita criativa cortou os laços com o passado, deu voz a setores silenciados. “Temas considerados proibidos, como as experiências sexual e social desses poetas, são tratados com uma franqueza inédita e em formas experimentais antes desprezadas, como o poema em prosa”, afirma Lehman, o criador da série The Best American Poetry (Scribner) e professor de escrita criativa da The New School (Nova York). “Nada mais é um tabu.” Os autores têm agora um canal imediato de divulgação. “Um poema postado em um blog pode se tornar viral e estimular grande reação em mídias sociais como o Twitter.”
Tanto Salter quanto Abramson veem na internet a possibilidade de propagar um poema sujeito à rejeição dos editores ou universitários. Mas Abramson acredita que “as mídias sociais têm envenenado” a poética dos EUA. Ele diz que, como prescrição para o sucesso, muitos poetas se viciaram em três elementos das comunidades literárias virtuais: “A associação de capital cultural a indivíduos com personalidade carismática, apesar da qualidade da sua escrita, o isolamento de poetas cuja obra pode surpreender ou ofender demais os leitores e a celebração da conquista de prêmios, bolsas de estudo e cargos de professor”. O crítico entende que é hora de desafiar a poesia institucional com o engajamento da arte ao cotidiano. “Chegamos ao momento em que os poetas vão reivindicar a sua relevância social, histórica e cultural, ainda que essa atitude signifique um afastamento dos seus pares”, afirma. “O primeiro passo é sair das mídias sociais. Elas aniquilam a iconoclastia.”
A concentração da mídia e a fragilidade da nossa democracia
Jornalista: sindicato
A predominância do sistema privado comercial na comunicação eletrônica brasileira, fortalecido pelo sistema de concessão sem regulação e concentrado na mão de uma meia dúzia de famílias, privatiza o direito de liberdade de expressão, tornando homogênico o processo de formação da opinião subordinado a um projeto liberal conservador.
No que se refere à política, a falta de pluralidade de opinião nos meios de comunicação vem historicamente comprometendo a nossa democracia. O oligopólio da mídia apoiou o golpe militar de 1964, convivendo pacificamente com a ditadura, fez oposição sistemática a todos os governos populares e sempre tentou criminalizar os movimentos sociais progressistas. O oligopólio midiático é um grande defensor das políticas neoliberais. A campanha eleitoral de 2014 foi marcada por um grande acirramento da luta de classes na polarização da disputa presidencial e evidenciou uma das coberturas mais sórdidas da história, com o oligopólio midiático sempre defendendo o projeto que representa o projeto das elites conservadoras deste país.
A participação golpista dos oligopólios dominantes nos meios de comunicação no processo eleitoral de 2014 coloca novamente o tema da comunicação no centro do debate da nossa democracia. O processo de concentração dos meios de comunicação brasileiros é raro no mundo e seu marco regulatório, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962), além de anacrônico, não regulamenta artigos fundamentais da Constituição de 1988, como a proibição da formação de monopólios, oligopólio e da propriedade cruzada dos meios de comunicação. E utiliza todo o seu poder para promover como atentado à liberdade de expressão qualquer tentativa de discutir a sua regulamentação e inclusive de dispositivos constitucionais que visam impedir a concentração.
Considerando a grande influência que os meios de comunicação têm na formação da opinião pública e, conseqüentemente, na cultura, na economia e principalmente na política, a sua concentração na mão de poucos inviabiliza o desenvolvimento e o exercício da nossa democracia.
Portanto, é um grande desafio para o segundo governo o da presidenta Dilma recolocar o debate sobre este tema, já que requer uma ampla discussão na sociedade iniciada institucionalmente pela 1ª Confecom. Sendo assim, necessitamos dar continuidade a fim de garantir a construção de um novo marco regulatório. Ele deve dispor de mecanismos transparentes e democráticos para o processo de concessão e renovação de outorgas, além de uma política que garanta a complementariedade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação conforme a Constituição Federal, que na prática hoje nos submete a uma brutal predominância do sistema privado comercial sem regulação pública.
O novo marco regulatório precisa também dispor de mecanismos que garantam o direito de resposta como forma de não permitir a violação dos direitos humanos. Esse ponto é preponderante no que diz respeito à liberdade de expressão por parte dos meios de comunicação, bem como levar para o sinal aberto de TV à legislação que atualmente garante na TV por assinatura o fomento à produção regional, independente e nacional. É fundamental que os meios de comunicação contemplem em sua programação a diversidade cultural, étnico/racial, bem como não permitam nenhum tipo de preconceito e intolerância e violação dos direitos humanos em sua programação.
Projeto eleva frequência obrigatória no ensino básico
Jornalista: sindicato
No momento em que a presidente Dilma Rousseff anuncia que a educação será a maior prioridade do seu governo, aguarda votação no Senado projeto que aumenta de 75% para 85% do total de aulas anuais a frequência exigida dos alunos do ensinos fundamental e médio. O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), foi apresentado há três meses pelo então senador Wilson Matos, sob o argumento de que em nenhum país do mundo é permitido índice tão elevado de faltas.
Hoje, a lei diz que o controle da presença fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. O projeto (PLS 293/2014) aumenta essa exigência em dez pontos, no entendimento de que o absenteísmo impacta fortemente o desempenho e os resultados dos estudantes, assim como os índices de qualidade da educação brasileira.
Na justificação do projeto, Wilson Matos observa que o seguinte fenômeno ocorre em todo o país: “Crianças e adolescentes se matriculam, adquirem material, acompanham o início do ano letivo, mas algumas semanas depois começam a se ausentar, de forma intercalada ou contínua”.
Lembrando que a presença em sala de aula é requisito essencial para que o estudante reflita sobre a realidade e obtenha conhecimento, o autor do projeto afirma que, quando falta reiteradamente às aulas, “o aluno perde o fio da meada”, o processo de aprendizagem não se efetiva e o desenvolvimento das competências cognitivas, afetivas e psicomotoras fica prejudicado.
De acordo com Matos, a falta do aluno a um quarto das atividades didáticas resulta numa perda de relevante fatia das possibilidades de intervenção pedagógica e de atendimento individualizado. Além disso, afirma ele, o resultado da Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Talis, na sigla em inglês), divulgado em 2014, mostra que mesmo esses 75% de presença obrigatória podem não estar sendo utilizados para trabalho pedagógico.
Isso porque, no Brasil, apenas 68% do tempo dos professores é utilizado em atividades de ensino. O restante das horas é gasto para controlar a disciplina e pedir silêncio aos alunos (18%), assim como para tarefas administrativas (12%).
Wilson Matos também diz que uma das realidades que prova que o ensino básico precisa de mudança é a estagnação, nos últimos anos, do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador criado pelo governo para medir a qualidade do ensino nas escolas públicas.
Num quadro desses, ele constata que apresentar bom desempenho em avaliações de qualidade da educação seria praticamente “um milagre”, quando se considera que, na realidade educacional brasileira, um aluno pode faltar a um quarto das horas letivas e, mesmo que esteja presente nos outros três quartos das aulas, aproveita efetivamente menos de 70% do que é ensinado. Para ser votado, o projeto ainda depende da escolha de um relator.
(Da Agência Senado)