STF decide que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual

Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater toda a forma de discriminação seja por gênero ou por orientação sexual. De acordo com o texto, também é dever das mesmas combater o bullying e discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668 encerrado virtualmente no dia 28 de junho, o Plenário do STF interpretou dispositivo que está no Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005) desde 2014.

O ministro Edson Fachin, que é o relator, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas entendeu ser importante deixar claro que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual, tornando-a mais protetiva e alinhada com os pilares da igualdade, de respeito à dignidade humana e do direito à educação da Constituição Federal.

Fachin também afirmou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluindo as de caráter social e educativo, voltadas à promoção da igualdade de gênero e orientação sexual.

Ana Cristina Machado, Diretora do Sinpro para Assuntos de Raça e Sexualidade, está aliviada com esta decisão, pois “é bom lembrar que esse é um processo que se arrasta no STF desde 2017, em que realmente é questionado os dispositivos que estão no Plano Nacional de Educação que tratam do combate à homofobia, à violência de gênero e todas as outras formas de discriminação dentro do ambiente escolar”.

A diretora do Sindicato endossa que “o próprio Plano Nacional de Educação (que é de 2014), já constavam diversos artigos, metas e estratégias, que faziam referência à promoção dos direitos humanos, igualdade e do respeito, valores essenciais para uma sociedade democrática”.

Ana Cristina afirma que a decisão tem que ser recebida com aplauso, “porque o STF reconheceu a legalidade e a constitucionalidade daquilo que nós já vimos conquistado dentro do próprio PNE, fruto de muita luta dos movimentos sociais, do movimento sindical, de professoras, professores, de pessoas LGBTQIA+, da luta dos movimentos feministas, na construção de uma sociedade igualitária, com equidade, com respeito, sem violência, em defesa da promoção da cultura da paz. Então, para nós é simbólico, inclusive, essa decisão sair, depois de tantos anos, porque, contraditoriamente, a gente vê o recrudescimento dessa violência no último período, especialmente nos quatro anos do governo do Inominável, em que essas políticas foram severamente atacadas”.

O Sinpro entende que é importante que esta decisão do Supremo e que a sociedade entenda que não é uma luta por privilégios, esse reconhecimento de direitos é para a construção de uma sociedade civilizada, uma sociedade de paz e de respeito.

MATÉRIAS EM LIBRAS

Assédio moral: práticas repetitivas, constrangedoras, humilhantes e degradantes da dignidade

O assédio moral é um crime cometido cotidianamente nos ambientes de trabalho e se tornou um desafio no magistério público do Distrito Federal. Ele é uma das principais causas de adoecimento e de afastamento de professores(as) e orientadores(as) educacionais. A situação é tão séria que, desde sua fundação, o Sinpro tem esse tema como uma pauta permanente da saúde e da garantia de condições dignas de trabalho. O assédio moral é difícil de comprovar porque é ofuscado pelas relações de intimidade no ambiente de trabalho.

Trata-se de um crime cometido por meio de pequenos gestos brutais disfarçados de profissionalismo, falas ofensivas que aparentam despretensiosidade e práticas sutis repetitivas, constrangedoras, humilhantes e degradantes da dignidade nas relações diárias de trabalho, cujas características de crime são embaçadas pelo “coleguismo”. Segundo as teorias jurídicas, o assédio moral visa a eliminar a vítima e tem o objetivo de excluí-la do mundo do trabalho por meio do terror psicológico.

Embora disfarçado nas relações de coleguismo e difícil de ser identificado, o assédio moral aparece por meio das suas consequências, ou seja, por meio das centenas de atestados médicos e dos registros de afastamentos da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEE-DF). Esses documentos médicos revelam como esse crime tem adoecido a categoria. Muitos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais são aposentados(as) precocemente e muitos adoecem e morre por causa disso. O Sinpro atua, diuturnamente, com campanhas e outras ações para erradicar o assédio moral das relações de trabalho.

Nesta segunda matéria da campanha do assédio moral, o Sinpro busca mostrar como a pessoa pode se munir de provas em ambientes, como o da escola, em que a sutilidade das relações interpessoais fala mais alto e embaça as características do crime. Roberta Hutchison, advogada e sócia do Escritório Resende Mori Hutchison, que atende ao sindicato, explica que é importante a pessoa ficar atenta aos pequenos detalhes.

Como provar o assédio moral

Roberta Hutchison afirma que coletar provas de assédio moral não é fácil, mas é possível e alerta para o fato de que, quando se fala de provas de assédio moral, a primeira coisa a ser feita é ter a certeza de que é vítima está mesmo sob o assédio moral. A partir do momento que a pessoa tem essa consciência, ela consegue se municiar de provas e de como produzi-las para caracterizar o crime.

Ela ressalta que, “às vezes, as pessoas pensam que o assédio moral só acontece entre o(a) chefe e seus/suas subordinados(as), mas não é somente isso. A caracterização do assédio moral é diversa e multidirecional. O subordinado também pode estar assediando o(a) chefe e isso pode existir, ainda, entre pessoas na mesma hierarquia, como, por exemplo, entre colegas. Não existe somente essa caracterização do chefe com o subordinado”.

Ela orienta a ter atenção aos pequenos detalhes nas relações interpessoais no local de trabalho porque o assédio moral não se caracteriza por grandes ações, ataques e violências maiores. São pequenas violências cotidianas, geralmente, proferidas de forma que vão desqualificando a pessoa enquanto ser humano e fazendo com que ela desacredite de sua capacidade profissional. A piadinha diária, por exemplo, e o ato de reduzir a ação daquele profissional à sua intimidade, pessoalidade, é uma das formas sutis e cruéis de assédio moral. Outra forma é desconsiderar aspectos profissionais, reduzindo o ser humano e a dignidade do profissional no ambiente de trabalho.

Gravar conversas tem valor jurídico e são provas de assédio

Mas tudo isso tem jeito de provar. “A primeira coisa que percebi, no meu plantão no sindicato, é que os professores não sabem que eles podem gravar as conversas. A gravação é uma prova legal. Você gravar uma conversa da qual você participa é legal e você pode fazer. Não se pode gravar uma conversa de terceiros, uma conversa em que você, a pessoa que se sente assediada, não é participante. Mas quando a pessoa participa da conversa, ela pode gravar e não precisa avisar que está gravando. Assim, percebeu traços de assédio moral, comece a gravar as conversas”, aconselha.

Outras formas de comprovação são os prints de diálogos assediadores, os áudios e as mensagens escritas em aplicativos de bate-papo, como o WhatsApp. “As conversas de WhatsApp é um dos meios de prova consistentes, bem como os e-mails. Além disso, é importante ter testemunhas. Ter pessoas que presenciam o que a pessoa assediada está vivenciando e essas pessoas testemunharem por você é também um dos mecanismos”, explica a advogada.

Mas, segundo ela, um dos principais meios de provar o assédio moral são os relatórios médicos porque o assédio moral acaba levando a maioria dos(as) professores(as) e dos(as) orientadores(as) educacionais ao adoecimento, como à depressão, ao estresse, ao burnout, à ansiedade etc. Esses profissionais começam a apresentar, de forma reiterada, vários atestados médicos.

“Se num período de 2 anos a pessoa apresentar atestados médicos com o mesmo CID, a SubSaúde encaminha esse(a) professor(a) para uma aposentadoria de invalidez. A aposentadoria por invalidez tem proventos proporcionais, mas se a gente consegue caracterizar esse adoecimento, fazendo o nexo de causalidade com o assédio moral, a gente consegue comprovar que se trata de uma moléstia profissional”, finaliza.

O Sinpro informa aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais vítimas de assédio moral a buscarem a Secretaria de Assuntos de Saúde do Trabalhador para mais orientações. Confira a seguir a cartilha sobre o assédio moral atualizada. Esta segunda matéria da campanha contra o assédio moral foi baseada no TV Sinpro de quarta-feira (8/5), com a participação de Élbia Pires, coordenadora da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador; do diretor da mesma secretaria, Rodrigo Teixeira; e da advogada Roberta Hutchison, que atende na secretaria. Confira o TV Sinpro a seguir.

 

COLOCAR AQUI O LINK DA CARTILHA NOVA

 

MATÉRIA EM LIBRAS

 

Texto publicado, originalmente, no dia 10 de maio de 2024.

Audiência Pública: Câmara Federal vai pedir CPI e auditoria do sistema CREF-CONFEF

O Sistema CREF-CONFEF será alvo de CPI, auditoria das contas e contestação de ilegalidade do estatuto. Esses e outros encaminhamentos foram feitos na audiência pública desta quinta-feira na Câmara Federal sobre o livre exercício da docência em Educação Física. Presidida pela deputada Luciene Cavalcante (PSOL/SP), a audiência ouviu professores, e diversas entidades de classe que estiveram presentes.

A audiência é mais um movimento da luta, mobilização e pressão de diversos setores da sociedade civil e das comunidades escolares de todo o Brasil, e de entidades de classe como a Central Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Sinpro-DF que, no último dia 2 de maio, reuniu-se com professores(as) de Educação Física da rede pública do DF para discutir a obrigatoriedade do registro do CREF. A audiência na Câmara Federal foi um dos encaminhamentos decididos nesse encontro (link pro txt).

A deputada Luciene Cavalcante apresentou o PL 2062 à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. A relatoria da deputada Alice Portugal (PcdoB/BA) já deu parecer favorável ao PL, que está pronto para ser pautado, dependendo apenas da boa vontade do presidente da comissão de Educação. “Esse Projeto de Lei tem caráter conclusivo nas comissões, portanto é fundamental a mobilização de toda a categoria para pressão e cobrança junto aos deputados e deputadas para que o tema seja posto em pauta”, declarou o diretor do Sinpro, Bernardo Távora, que esteve presente à audiência.

 

Assédio e constrangimento a docentes em São Paulo

Um dos presentes à audiência foi o deputado estadual por São Paulo Carlos Giannazi (PT), cuja assembleia aprovou, na semana passada, o PL 378/2013, de autoria de Giannazi, que determina que nenhum professor deve pagar para nenhuma entidade para poder lecionar. O PL foi aprovado por unanimidade.

Giannazi contou que, em seu estado, delegados do CREF interrompem aulas de educação física solicitando comprovação de registro e pagamento dos docentes e, se os documentos não forem apresentados, os professores são levados à delegacia de polícia mais próxima para serem autuados; também contou sobre o caso de uma professora que sofreu com bloqueio de sua conta corrente, por não efetuar o pagamento da entidade. “E ao mesmo tempo, não vemos o CREF cobrando por melhoria das condições de trabalho de docentes de educação física”, lembrou o deputado estadual.

Também o deputado distrital Gabriel Magno participou da audiência, e lamentou que um deputado da oposição, que durante a audiência pediu que “os professores tivessem mais respeito ao CONFEF”, não tenha pedido o mesmo respeito do sistema CREF-CONFEF aos professores e às professoras de educação física.

A dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Rosilene Corrêa, também esteve presente à audiência e disse que não se deve tratar a obrigatoriedade do registro no CREF como fato consumado. De fato, há ainda muita luta a ser feita, e a pressão da categoria é fundamental.

 

Encaminhamentos

Além da CPI e da auditoria nas contas, estes são os encaminhamentos decididos na audiência desta quinta-feira:

  1. Notificação às delegacias, procuradorias, AGU, secretarias municipais e estaduais de educação sobre o recurso extraordinário (RE) 647/885 do STF, que tem repercussão geral e é vinculante. O objetivo é proibir a negativa de exercício de qualquer função ou profissão por falta de pagamento de conselho.
  2. Solicitação de análise das contas dos CREF (Conselhos Regionais de Educação Física) e do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) no Tribunal de Contas da União e na Controladoria Geral da União.
  3. Contestação da ilegalidade do Estatuto do CONFEF.
  4. Organização nos estados e solicitação aos parlamentares que defendem a educação para apresentarem o Projeto de Lei (PL) 2026/2023 no mesmo sentido. Realização de caravanas de audiências públicas da Comissão de Educação e Administração Pública Federal em todo o país para fortalecer as lutas nos territórios.
  5. Apresentação de uma moção de louvor e apoio a todos os professores de Educação Física que enfrentam ataques do sistema CREF/CONFEF.
  6. Pedido de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre a atuação do CREF/CONFEF.

A audiência desta quinta-feira foi solicitada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Educação da Câmara dos Deputados. O debate atende a pedido das deputadas do Psol Professora Luciene Cavalcante (SP) e Sâmia Bomfim (SP).

VEJA O ÁLBUM

Veja o vídeo com os momentos mais importantes da audiência da Câmara Federal

 

MATÉRIAS EM LIBRAS

STF valida lei distrital que dobra teto de RPV; decisão repercute em ações do Sinpro

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei distrital (Lei 6.618/2020) que amplia de 10 para 20 salários mínimos o teto de valores que poderão ser pagos em Requisição de Pequeno Valor. Com isso, diversos processos de servidores(as) do magistério protocolados via Sinpro que seriam pagos por precatório deverão ser pagos via RPV.

A diferença entre os dois tipos de pagamento é grande. Enquanto os precatórios comuns tendem a ser pagos em uma média de 20 anos (para pessoas que não estão na lista de prioridade), a RVP é paga em 60 dias após o término do processo.

Isso quer dizer que filiados(as) ao Sinpro que tiverem débito do GDF superior a R$14.120 a ser recebido precisariam esperar até duas décadas para reaver o valor. Com a decisão do STF, valores de até R$ 28.240 serão pagos em cerca de dois meses após a finalização do processo.

“É importante lembrar que há a possibilidade de renunciar de uma parte do crédito para receber via RPV”, alerta o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

Outra mudança importante – e vantajosa – com a decisão do STF trata do teto do pagamento dos precatórios para pessoas que se enquadram nas preferências constitucionais, ou seja, pessoas maiores de 60 anos, pessoas com doença grave ou pessoas com deficiência. Antes da decisão do STF, o teto de pagamento desses precatórios era de 50 salários mínimos. Com a decisão da Suprema Corte, o teto passa a ser 100 salários mínimos, ou R$ 141.200.

“Caso o filiado ou a filiada se encaixe no perfil de prioridade e tenha algum processo para recebimento de valores devidos pelo GDF, é importante fazer esse pedido. Nós do Sinpro estamos aqui para orientar nossos associados e associadas. Basta marcar atendimento no setor jurídico”, diz Dimas Rocha. Veja os contatos do setor jurídico do Sinpro AQUI.

O dirigente sindical ainda lembra que a decisão do STF atinge o pagamento dos retroativos do pagamento da última parcela de reajuste salarial que deveria ter sido feito em setembro de 2015, mas só foi realizado em 2022. Grande parte desses valores seria pago por precatórios, e agora poderão ser feitos por RPV.

Se enquadram na alteração da lei de pagamento de pequenos valores apenas ações impetradas na Justiça a partir de 2020, ano da Lei 6.618, que amplia de 10 para 20 salários mínimos o teto de valores que poderão ser pagos por RPV.

 

MATÉRIAS EM LIBRAS

Decreto desresponsabiliza Governo de SP do atendimento a estudantes da educação inclusiva

O governo de São Paulo tem se especializado em atacar a educação pública. Depois do pernicioso modelo de militarização empurrado goela abaixo de professores(as) e estudantes do estado – cuja constitucionalidade vem sendo questionada pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público Federal -, e da proposta desvairada de entregar a preparação de aulas a uma ferramenta de inteligência artificial, o governador Tarcísio de Freitas decidiu ir ainda mais longe. Agora, ele quer que as famílias de estudantes com deficiência ou transtorno se responsabilizem pelos cuidados com essas crianças ou adolescentes dentro da escola.

É isso mesmo. Segundo o decreto nº 68.415, de 02 de abril de 2024, o governador autoriza a circulação de atendente pessoal nas escolas públicas estaduais, podendo este ser membro da família ou contratado por ela. Tal “autorização” é, evidentemente, uma medida de desresponsabilização do estado pelo atendimento a essas crianças e adolescentes, sobrecarregando suas famílias e prejudicando, sobretudo, a população mais pobre das periferias.

Muitas famílias de estudantes com deficiência ou transtorno acionam a Justiça, seja em São Paulo, no DF e outros estados, para ter garantido seu direito à educação dos filhos. O desrespeito a esse direito impacta, principalmente a vida das mulheres, que historicamente são incumbidas do trabalho de cuidados, sendo que muitas são mães solo e sem rede de apoio.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo elaborou uma nota técnica recomendando a revogação do decreto, que é uma aberração contra a Constituição. Enquanto isso, os defensores da medida pautam-se no mesmo único argumento de sempre: “é o possível”. Escondendo-se atrás de tão falaciosa justificativa, fortalecem o discurso privatista, legitimando o sucateamento da escola pública e o desmonte da educação inclusiva. Garantir direitos constitucionais não é apenas possível, é também necessário e obrigatório.

A diretoria colegiada do Sinpro-DF reafirma que educação inclusiva não é favor. É um direito dos e das estudantes com deficiência ou transtorno. E é obrigação do Estado oferecer um ambiente escolar acolhedor, acessível em todos os aspectos, professores(as) e orientadores(as) educacionais com formação adequada e valorizados, monitores(as) capacitados(as), salas de recurso devidamente equipadas. Tarcísio de Freitas está, mais uma vez, pisando firme no seu caminho de sucatear a escola pública, e agora, com ainda mais crueldade.

MATÉRIAS EM LIBRAS

GDF transforma EJA Interventiva em depósito de estudantes com necessidade de atendimento educacional especializado

O início do segundo semestre de 2024 está prestes a começar e o Governo do Distrito Federal (GDF) não corrigiu a Portaria de Distribuição de Turmas publicada em dezembro de 2023 para incluir, no texto, a exigência de aptidão/habilitação para Coordenadores(as) Pedagógicos(as) Locais (CPL) eleitos(as) em escolas de ensino regular que ofertam Educação de Jovens e Adultos Interventiva (EJA Interventiva).

Uma nova distribuição de turmas será feita para o segundo semestre e nada foi atualizado no documento. “Não faz sentido um professor ser obrigado a ter aptidão e o coordenador não”, afirma a professora Dorisdei Valente, professora da Secretaria de Estado de Educação (SEE-DF) na EJA e integrante do GTPA-Fórum EJAIT e do Fórum Distrital de Educação (FDE).

Na Portaria nº 1.273, de dezembro de 2023, que atende às demandas da rede pública em 2024, há uma única menção à aptidão comprovada para EJA Interventiva, apenas dos Nuen do Sistema Prisional atendidos pelo Centro Educacional (CED) 01 de Brasília e da Educação a Distância (EaD). “Deveria deixar claro que, mesmo nas escolas regulares, quando houver oferta de EJA Interventiva, o(a) coordenador(a) pedagógico(a) deverá ter aptidão comprovada”, afirma a professora.

Turmas com excesso de estudantes com necessidade de atendimento educacional especializado

Além disso, as turmas estão lotadas de estudantes com necessidade de atendimento educacional especializado, o que atrapalha o cumprimento da função pedagógica da EJA Interventiva. É preciso observar que a EJA Interventiva atende a estudantes com laudo médico e, portanto, é turma de Educação Especial, mas o governo Ibaneis-Celina insiste em colocar, nas mesmas turmas, estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual (DI), Deficiência Múltipla (DMu), Síndrome de Down etc.

“Estão juntando cinco TEAs, que tinham atendimento em outra escola, e criam a EJA Interventiva, que pode atender até 15 estudantes. Assim, o primeiro problema é a quantidade de estudantes por turma. No CED 02 de Taguatinga, por exemplo, há dois 5º Anos de EJA Interventiva em que, numa turma, há 11 estudantes, e, na outra, 12. Não há condições fazer um atendimento decente porque é muito estudante com necessidade de atendimento especializado na mesma turma. Ou seja, o(a) professor(a) tem de dar conta, por exemplo, de cinco pessoas com Síndrome de Down, quatro com TEA, dois DIs. Definitivamente, esse tipo de amontoado que o governo Ibaneis-Celina está fazendo não é inclusão educacional”, afirma a professora.

É preciso fazer concurso público para monitores(as) efetivos(as)

Além disso da falta de aptidão para coordenadores(as) pedagógicos(as) de escolas regulares que ofertam EJA Interventiva, há o problema da falta de monitores(as) escolares efetivos(as) na rede, habilitados para trabalhar com turmas de estudantes com necessidades de atendimento especializado. Dorisdei afirma que parte dos(as) estudantes das EJA Interventiva tem necessidade de acompanhamento por monitores(as).

“Alguns estudantes não conseguem, por exemplo, fazer um recorte porque, devido ao remédio, não têm a coordenação motora para executarem algumas atividades e, atualmente, estão sem monitores(as) e, quando observamos a documentação, está escrito que necessitam de monitor”, denuncia a professora. Ela observa ainda que os(as) monitores(as) não podem ser os(as) voluntários(as) sociais. Esse tipo de atendimento é diferente quando feito por um(a) monitor(a) e por um voluntário(a) social. Atualmente, o GDF tem colocado volunário(a) para fazer esse atendimento, o que, além de precarizar a educação, piora a situação do(a) estudante que necessita de atenção especializada.

“O atendimento feito por um monitor efetivo, com um salário regular e plano de carreira, é diferente do atendimento feito por um voluntário, precarizado, com um prolabore de R$ 400 e sem nenhum direito trabalhista. A maioria dos voluntários escolhe uma escola perto da casa deles para não gastar com transporte coletivo diariamente e, ao mesmo tempo, o estudante que necessita de monitor fica sem o atendimento necessário e conforme a legislação”, pondera Dorisdei.

Diante dessa situação, o Sinpro exige uma revisão profunda na Portaria de Distribuição de Turmas para regulamentar a situação das escolas regulares e exigir aptidão para atuar com EJA Interventiva de coordenador(a) pedagógico(a) eleitos(as). Além disso, exige a realização, urgente, de concurso público para monitores(as) escolares. “A EJA Interventiva não pode continuar sendo um depósito de estudantes que necessitam de atendimento especializado”, finaliza Dorisdei.

MATÉRIAS EM LIBRAS

Audiência pública debaterá PL que torna dispensável registro no CREF

Dia 4 de julho (quinta-feira), acontecerá, às 10h, uma audiência pública na Câmara dos Deputados com o tema “Dispensa do CREF Já – Pela aprovação do PL 2062/23”. A audiência será realizada pela Comissão de Educação em conjunto com a Comissão de Administração e Serviços Públicos, e é uma iniciativa da deputada federal Professora Luciene (PSOL-SP), que também é autora do projeto de lei em debate.

Os Conselhos de Educação Física são os únicos a exigir registro de professores da educação básica. O Sinpro-DF sempre se posicionou contra a imposição do registro no CREF, inclusive porque os conselhos não têm gerência sobre regência de classe na educação básica, que é regida pelo Ministério da Educação.

Além de a LDB não prever qualquer obrigatoriedade de registro de docentes a órgãos ou autarquias reguladoras de profissões, o Conselho Nacional de Educação – CNE ratificou esse entendimento em pelo menos dois pareceres (CNE/CEB nº 12/2005 e nº 135/2002). Na escola, a Educação Física é um componente curricular.

O PL 2062/23 visa a tornar dispensável o registro nos Conselhos Regionais de Educação Física para o exercício de docência em educação física.

A audiência pública acontecerá no plenário 10 – Anexo II da Câmara dos Deputados.

MATÉRIAS EM LIBRAS

 

Leia mais:

Entidades sindicais buscam Legislativos e STF para impedir CREF nas escolas

 

*Publicada, originalmente, em 25/6/2024

Prova de vida de janeiro e fevereiro/24: atrasados têm até 16 de julho para não perder o salário

O Sinpro informa que os(as) professores(as), orientadores(as) educacionais aposentados(as) e os(as) pensionistas que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro e não fizeram a Prova de Vida em 2024 ficarão sem salário. O IPREV entrou em contato com o sindicato avisando que cortará o salário de cerca de mil aposentados(as) e pensionistas que não fizeram a prova de vida em janeiro e fevereiro de 2024.

O Iprev-DF estendeu o prazo da prova de vida para essas pessoas. Até o dia 16 de julho (próxima terça-feira) poderão fazer a prova de vida, para receber o salário até o fim do mês. Quem não fizer terá o salário suspenso.

O Sinpro tem avisado mensalmente sobre a importância de se fazer a Prova de Vida e mesmo assim alguns procuram o sindicato sem salário e preocupados porque esqueceram de realizar o procedimento. Se você é aniversariante de janeiro e fevereiro e ainda não fez a Prova de Vida em 2024, faça imediatamente, pois poderá ficar sem sua aposentadoria ou pensão.

O procedimento pode ser realizado de forma presencial, ou seja, o(a) beneficiário(a) pode ir pessoalmente a qualquer Agência do BRB ou pode fazer virtualmente, por meio do aplicativo disponível nas lojas da iOS e Android. Confira o procedimento virtual no final desta matéria.

 

Aplicativo Prova de Vida GDF

Criado durante a pandemia da Covid-19, o aplicativo Prova de Vida GDF oferece agilidade no atendimento e comodidade nessa tarefa anual. Para realizar a prova de vida por meio digital, os(as) aposentados(as) e pensionistas precisam baixar o aplicativo Prova de Vida GDF, inserir o CPF e confirmar alguns dados. Após essa etapa, serão solicitadas a captura do documento do(a) beneficiário(a) e uma foto selfie, com boa qualidade, tirada em ambiente bem iluminado.

Para finalizar, o(a) usuário(a) deve informar endereço, número do telefone celular e e-mail. Após preencher e enviar todas as informações, os(as) aposentados(as) receberão um e-mail com a confirmação do resultado da criação dessa conta (login) no aplicativo da prova de vida.

 

Outras formas de fazer a prova de vida

Aposentados(as) e pensionistas impedidos(as) de comparecer presencialmente em qualquer agência do BRB ou que não tenham acesso ao aplicativo, podem solicitar a visita domiciliar para fazer a prova de vida. O(a) mesmo(a) deverá anexar atestado médico comprovando a impossibilidade. Para beneficiário(a) com mais de 90 anos, também pode ser feita a solicitação pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br. Brasileiros(as) que residem exterior, a prova de vida deve ser encaminhada por meio de consulado ou da representação diplomática do Brasil no país em que reside. Basta encaminhar ao Iprev correspondência com declaração de comparecimento emitida pela representação do País com cópia dos documentos autenticados. Se o país onde reside não tiver representação, a pessoa deve acessar o Formulário Específico de Atestado de Vida disponível no site do Iprev: https://www.iprev.df.gov.br/prova-de-vida/

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O APLICATIVO PARA CELULARES ANDROID

https://play.google.com/store/search?q=prova+de+vida+gdf&c=apps&pli=1

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O APLICATIVO PARA CELULARES iOS

https://apps.apple.com/br/app/prova-de-vida-gdf/id1614842989

 

MATÉRIAS EM LIBRAS

Superlotação não tem como disfarçar

A Superlotação é um problema real e diário da rede pública distrital, e não adianta a SEE-DF disfarçar e dizer que os percentuais de matrículas estão satisfatórios, quando as condições de permanência e de estudos no dia a dia letivo são insatisfatórias.

Precisamos ter as condições mínimas para fazer a adequação curricular, o direito de redução nos casos que requerem redução, formação continuada. É urgente um planejamento prévio e ações que atendam a essa realidade.

Necessitamos de construção de escolas para as diferentes modalidades, da Educação Infantil ao Ensino Médio.

O Sinpro intensifica a luta contra a superlotação nas salas de aula. Convidamos professores e professoras (efetivos(as) e do contrato temporário), além de orientadores(as) educacionais a, juntos, denunciarmos o descaso de Ibaneis e Hélvia com a educação, em mais uma etapa de sua campanha.

Foram confeccionadas placas para denunciar a superlotação nas salas de aula. Solicite à diretora ou ao diretor do Sinpro que atende a sua escola uma placa, escreva com pincel de lousa o número ideal de alunos da sua turma e quantos existem de fato. Tire uma foto da placa presa perto da porta da sua sala de aula e envie a imagem (com o nome da escola, regional, e a turma em que você leciona) para imprensa@sinprodf.org.br

 

Posse dos novos servidores do magistério será dia 15; veja orientações

Novos(as) professores(as) efetivos(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino do DF (concurso 2022) deverão tomar posse coletiva, de forma eletrônica, no dia 15 de julho. O último dia para o procedimento é 16 de julho, e o início das atividades laborais será em 29 de julho.

Nomeada que estiver em licença maternidade tem a escolha de tomar posse após o dia 16 de julho. Para isso, é necessário requerer a Posse Extemporânea. Basta encaminhar a cópia da certidão de nascimento para gselp.sugep@se.df.gov.br e tomar posse após o final da licença.

A Posse Extemporânea também vale para pessoas que estiverem em licença médica ou odontológica; licença-paternidade ou licença para o serviço militar.

 

Documentos
Para a posse eletrônica, os(as) nomeados(as) deverão protocolar uma série de documentos via Sistema de Peticionamento Eletrônico. Para acessar, é preciso ter cadastro no gov.br. Veja abaixo a lista de documentos:

1. RG contendo data de expedição. Não será aceita a CNH

2. CPF

3. Certificado Militar (candidatos do sexo masculino)

4. Comprovante de PIS ou PASEP contendo data de vínculo. Não será aceito Cartão Cidadão. O PIS poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal. Já o PASEP poderá ser retirado em agências do Banco do Brasil. Caso o(a) candidato(a) nunca tenha trabalhado com carteira assinada, deverá escrever no campo PIS que “NUNCA TRABALHOU” e anexar declaração manuscrita/digitada informando que não possui o PIS/PASEP por não ter tido vínculo de emprego

5. Comprovante de conta corrente ou conta salário no BRB

6. Título de Eleitor

7. Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral de forma eletrônica

8. Comprovante de Residência com CEP

9. Diploma da habilitação exigida no Edital. A apresentação de Declaração de Conclusão, acrescida de Histórico Escolar não atende ao exigido no Edital

10. Apto médico emitido pela SUBSAÚDE

11. Declaração de NÃO acumulação de cargos, disponível no site da SEEDF

12. Se for o caso, declaração de acumulação de cargos, disponível no site da SEEDF

13. Fotografia

Além desses documentos, é exigida a apresentação de uma série de exames admissionais. Entre eles, hemograma completo, atestado de saúde mental, além de exames específicos conforme sexo, idade e especialidade. Acesse a lista completa de exames AQUI.

Todas as orientações sobre a posse serão disponibilizadas em um link enviado para o email dos(as) nomeados(as).

 

Escolha de unidade de lotação e da unidade de exercício
Os(as) nomeados(as) deverão obedecer um calendário que vai de 22 a 24 de julho (veja abaixo) para escolher a Coordenação Regional de Ensino que serão lotados(as).

22/7 – Professor(a) da Educação Básica – Atividades
23/07 – Professor(a) da Educação Básica – Específica
23/07 – Orientador(a) educacional
24/07 – Professor(a) da Educação Básica – Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física

Segundo a Secretaria de Educação, atualmente a rede pública de ensino tem 14 CREs: Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.

A escolha da CRE de lotação deverá ser feita presencialmente, na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), localizada na 907 Sul.

Caso a servidora nomeada em licença maternidade opte por tomar posse no dia 15 ou 16 de julho, deverá seguir os critérios gerais via eletrônica e apresentar-se na SEEDF (Shopping ID, 2º andar), dia 17 de julho, às 10h, para escolher a CRE de lotação e solicitar o imediato afastamento.

Após a escolha da unidade de lotação, os(as) nomeados(as) deverão ir à respectiva CRE, conforme o calendário abaixo:

25/07 – Professor(a) da Educação Básica – Atividades
26/07 – Professor(a) da Educação Básica – Específica
26/07 – Professor(a) da Educação Básica – Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física
26/07 – Orientador(a) educacional

Para escolha da CRE de lotação, será considerada a ordem de classificação da nomeação. Pessoas com deficiência terão prioridade na escolha das carências.

Em reunião com SEEDF, a Comissão de Negociação do Sinpro foi informada de que serão apresentadas vagas em todas as regionais de ensino. A Comissão ressaltou a importância de todas as carências definitivas (vagas resultantes de aposentadorias e vacâncias) serem apresentadas para a escolha dos novos(as) efetivos(as).

Nomeados(as) que possuírem aptidões cadastradas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigep) poderão escolher carência em Unidade Escolar Especializada (UEE) ou Escola de Naturreza Especial (ENE). Conquista da Comissão de Negociação do Sinpro, professores(as) que atuam em regime de contratação temporária e foram recentemente nomeados(as) poderão migrar as aptidões adquiridas em exercício para a nova matrícula como efetivos(as).

 

Curso de Formação
Todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais nomeados(as) estarão automaticamente matriculados no curso de Iniciação às Carreiras Magistério e PPGE – 2/2024. O curso de formação é autoformativo, e será realizado de 17 de julho a 28 de novembro, pela plataforma Moddle. Entretanto, os módulos estarão disponíveis em períodos determinados. A carga horária é de 90 horas.

O login e a senha para acessar o conteúdo será encaminhado por email aos(às) nomeados(as), dia 16 de julho.

 

Professores(as) CTs
Professores(as) em regime de contratação temporária nomeados(as) e em atuação na rede pública de ensino deverão solicitar na CRE em que estão atualmente lotados a rescisão do contrato. Isso deverá ser feito no mesmo dia em que tomarem posse. Esse processo é imprescindível para que o(a) servidor(a) possa ser cadastrado(a) em seu novo vínculo de professor(a) efetivo(a).

 

>> Clique aqui e baixe o memorando completo com as orientações

MATÉRIAS EM LIBRAS

Acessar o conteúdo