Ampliações de carga horária firmadas no acordo de greve começam a ser encaminhadas nesta semana

A comissão de negociação do Sinpro informa que as ampliações de carga horária solicitadas e incluídas no acordo de suspensão de greve começarão a ser encaminhadas ainda nesta semana.

O processo será individualizado, ou seja, as ampliações devem ser autorizadas uma a uma. Por esse motivo, a Secretaria de Educação fará contato com professores, professoras, orientadoras e orientadores educacionais que aguardam, para a assinatura do termo que confirma a ampliação da carga horária. O Sinpro-DF orienta que fiquem atentas(os) aos seus telefones, e-mails, SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

A partir da assinatura do termo, a ampliação já estará válida, e será publicada no Diário Oficial do DF com efeito retroativo à data de assinatura do termo.

A diretoria colegiada do Sinpro-DF seguirá acompanhando o processo para que ele se conclua o mais rápido possível.

MATÉRIA EM LIBRAS

Kit da IX Corrida do Sinpro disponível a partir de 8 de abril

Inscritos(as) na IX Corrida do Sinpro-DF poderão retirar o kit para o evento entre os dias 8 e 12 de abril (entre segunda e sexta-feira da próxima semana), das 8h às 17h, no local escolhido no ato da inscrição (sede ou subsedes do Sinpro).

Para retirar o kit corrida, é necessária a apresentação de documento pessoal de identificação com foto ou carteirinha de filiado(a). Além disso, também é obrigatória a doação de 1 kg de alimento não perecível (exceto sal e fubá) ou um livro de literatura. Os itens serão repassados a pessoas em vulnerabilidade social.

 

MATÉRIA EM LIBRAS

Neste 7 de abril, é preciso lembrar que escola é lugar de ser feliz

No Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas (7 de abril), o Sinpro reafirma que “escola é lugar de ser feliz”.

Nenhuma prática física, verbal ou social que tenha como objetivo humilhar ou ferir qualquer pessoa da comunidade escolar deve ser normalizada.

Prevenir a prática de bullying e violência passa também pela valorização de professores(as) e orientadores(as) educacionais, pela consolidação da gestão democrática, pelo fim da superlotação das salas de aula, pela merenda de qualidade, pelo atendimento especializado para crianças e adolescentes com deficiência. Sem isso, a escola fica vulnerável. Não há dúvidas.

O Sinpro e a categoria do magistério público sempre lutaram pela vida, e lutam também pela qualidade de vida que se tem. É por isso que a pauta de reivindicações da categoria, incluindo a campanha salarial, convergem na garantia de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada.

Concurso de redação e desenho
No último mês de março, o Sinpro lançou o XIV Concurso de Redação e Desenho do Sinpro que, nesta edição, tem como tema: “Escola é lugar de ser feliz”. O objetivo é fortalecer a ideia de escola como um ambiente de paz e conhecimento; denunciar os problemas que levam a violência para dentro das escolas, além de indicar o que é necessário fazer para prevenir e combater qualquer tipo de agressão no ambiente escolar.

Essa é mais uma iniciativa do Sinpro que abraça a comunidade escolar. Acesse o link e saiba mais sobre o concurso.

MATÉRIA EM LIBRAS

Luta histórica do Sinpro, pagamento de exercícios findos é indicado

Após processo de negociação com o Sinpro, a Secretaria de Educação (SEEDF) anunciou a regularização dos pagamentos das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conhecidos como “exercícios findos”. Serão contemplados(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais da ativa e aposentados(as), além de professores(as) em regime de contratação temporária.

“Foram anos de luta pela regularização do pagamento dos exercícios findos. Em 2020, o então secretário de Educação, Leandro Cruz, anunciou essa regularização, mas o compromisso não foi cumprido. Desde então, o Sinpro vem, insistentemente, inserindo o tema nas reuniões de negociação”, afirma o diretor do Sinpro Cleber Soares, e completa: “o pagamento dos exercícios findos é direito da nossa categoria. Nunca abrimos mão disso”.

Os exercícios findos são valores devidos pela administração pública aos servidores e pensionistas, referentes a créditos de natureza salarial ou indenizatória que não foram pagos no ano em que a despesa foi empenhada. No caso da categoria do magistério público, são dívidas da Secretaria de Educação ocasionadas por, por exemplo, erros de pagamento de remuneração, gratificações, adicionais e outros créditos de natureza salarial. Não serão contemplados créditos de natureza indenizatória, como licença prêmio, abono permanente, auxilio alimentação, entre outros.

De forma geral, o(a) professor(a) ou orientador(a) educacional deve alertar a SEEDF sobre os erros de pagamento. Entretanto, em alguns casos, a própria Secretaria verifica a incompatibilidade dos valores e lança a dívida em exercícios findos. Pela atual legislação, são dados ao(à) servidor(a) até cinco anos para reivindicar que a Secretaria de Educação corrija os valores correspondentes a erros de pagamento.

“Existem erros (de pagamento) registrados em 2016 e que, agora, com a negociação do Sinpro com a SEEDF, serão corrigidos, inclusive com juros e correção monetária”, afirma Cléber Soares.

A SEEDF disponibilizou link para que professores(as) e orientadores(as) educacionais possam consultar se estão na lista dos(as) contemplados(as) do pagamento dos exercícios findos. Acesse AQUI

No informativo da Secretaria de Educação, ainda é esclarecido que “o pagamento dos créditos de ‘exercícios findos’ administrativamente somente poderá ser efetivado aos interessados que comprovarem não ter solicitado os pagamentos pela via Judicial e/ou declararem a desistência de Ação Judicial com o mesmo fim, por meio de declaração” (Leia matéria completa aqui).

“A decisão de desistir da judicialização do processo, optando pelo pagamento dos exercícios findos via administrativa, é individual e opcional”, alerta o diretor do Sinpro Cleber Soares.

Passo a passo
Veja como acessar e preencher a “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial”

1º passo: O servidor deverá entrar no site https://www.gdfnet.df.gov.br/ e acessar com seu CPF e senha para saber o valor originário, ou seja, sem correção.

2º passo: Clicar em “Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”, depois “Declaração” e realizar o preenchimento dos dados solicitados, caso o servidor tenha interesse de constar no processo de pagamento por vias administrativas e abrir mão de processos judiciais para este fim.

3° passo: No campo em branco da opção “Não possuo ação judicial para fins de recebimento de qualquer valor referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA, constituída no Processo (…)”, deve ser informado o número Processo SEI nº 00080-00112968/2020-41.

4º passo: Após o preenchimento, clicar em “Confirmar” e, após, inserir a senha novamente e clicar em “OK”. Em uma nova aba, aparecerá a declaração em formato PDF para impressão.

5º passo: Ressalta-se que a Declaração preenchida no Portal do Servidor (SIGRHNET) será direcionada para a unidade de gestão de pessoas, não havendo necessidade de comparecimento presencial na SEEDF.

6º passo: Informa-se, ainda, que servidores que já preencheram a declaração em outro momento, esta ação não é necessária.

Com informações da SEEDF

MATÉRIA EM LIBRAS

Vitória da greve! Garantidos 15 minutos de intervalo para professor(a) em regência

O Diário Oficial do DF desta quarta-feira, 3 de abril, oficializou mais uma conquista da greve de 2023: a portaria 363, de 02/04/2024, altera a portaria de atuação (nº 1273/2023) e assegura ao professor ou professora em regência de classe o intervalo de 15 minutos no turno de regência.

Essa tem sido reivindicação importante do Sinpro nas mesas de negociação com o governo, e integrou o acordo de suspensão de greve de 2023. Agora, a demanda se materializou em vitória da categoria.

“Essa é uma conquista importante para toda a categoria, em especial, para professores e professoras que atuam com crianças e que são demandados absolutamente o tempo inteiro”, destaca Letícia Montandon, coordenadora da Secretaria de Imprensa do Sinpro. “Garantir esse intervalo para quem lida um turno inteiro com dezenas de crianças, por exemplo, é uma ação para promover a saúde mental dos profissionais, condições adequadas de trabalho e até um melhor desempenho”, completa ela.

Confira no link abaixo em que pé está cada item do acordo de greve de 2023.

>>> Saiba mais: “IBANEIS: PROMETEU, TEM QUE CUMPRIR!” | CAMPANHA DO SINPRO EXIGE QUE GOVERNADOR RESPEITE A EDUCAÇÃO

MATÉRIA EM LIBRAS

Sinpro garante na Justiça nomeação de professora aprovada em concurso para vaga PCD

O Sinpro-DF conquistou mais uma significativa vitória na luta pela igualdade, justiça e respeito aos direitos dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais. Em um caso emblemático, uma professora aprovada no último concurso público para o magistério público na vaga de Pessoa com Deficiência (PDC) teve sua nomeação contestada após exame admissional, mesmo apresentando quadro de Espondilite Anquilosante. Inicialmente nomeada na condição de PCD, a candidata enfrentou a recusa da Subsecretaria de Saúde do Distrito Federal (Subsaúde) em reconhecer sua deficiência, resultando na anulação de sua nomeação.

Ao se deparar com a injustiça, a professora procurou o jurídico do Sinpro, que avaliou a situação e considerou o procedimento adotado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) totalmente arbitrário e ilegal. O sindicato argumentou que a exigência imposta pela SEEDF foi alheia ao edital do concurso público e violava os direitos da candidata, já reconhecidos pela banca examinadora.

Após ação movida pelo Sinpro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a nulidade do ato da Secretaria de Educação, afirmando que a imposição de um exame pericial que contradiz a decisão da banca examinadora é injustificada, uma vez que a candidata já havia sido considerada PCD para concorrer à reserva de vagas. Diante disto o TJDFT determinou que a professora seja empossada no cargo para o qual foi aprovada, na condição de PCD, reafirmando o compromisso com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

Essa vitória não apenas representa um avanço na garantia dos direitos dos PCD’s, mas também reforça o papel do Sinpro-DF na defesa dos interesses dos profissionais da educação, promovendo a Justiça e a equidade em todas as esferas da sociedade.

 

Jurídico do Sinpro

Se você estiver em situação parecida ou precise das orientações dos(as) nossos(as) advogados(as), procure o Jurídico do Sinpro pelos telefones: 3343-4200 (SIG), 99964-9263 | 99963-3982 | 99970-7588 (Taguatinga).

MATÉRIA EM LIBRAS

Governo não entrega itens para a merenda e alimentação escolar está comprometida

O Governo do Distrito Federal continua sem entregar os alimentos necessários para a merenda dos estudantes nas escolas públicas do DF. Esse tem sido um problema grave, frequentemente denunciado pelo Sinpro e pelo CAE (Conselho de Alimentação Escolar do DF).

Em visita a escolas de Ceilândia e Taguatinga, o diretor do Sinpro e membro do CAE Samuel Fernandes testemunhou uma realidade que é de todo o Distrito Federal: muitos itens estão faltando, e o resultado é a repetição de cardápio.

As prateleiras e freezers dos depósitos das escolas estão praticamente vazios. A quantidade de arroz e feijão é insuficiente, e sequer há manteiga ou queijo para serem acrescentados aos pães e cuscuz que são oferecidos diariamente, sem alternância. Carne, apenas suína – e cheia de gordura, como mostra a foto abaixo, feita por Samuel, que registrou a gordura retirada da carne pelas merendeiras. “Só tem cuscuz com carne de porco todo dia”, aponta Samuel.

 

São muitos os itens em falta: “Não estão entregando carne vermelha, frango, peixe, óleo, ovos, leite, macarrão… É carne suína praticamente todos os dias, e com uma grande quantidade de gordura”, denuncia o dirigente sindical. “Nós, do Conselho de Alimentação Escolar, já notificamos os órgãos de controle denunciando essa situação. Até porque a verba destinada à merenda escolar existe, mas os alimentos não estão chegando com a qualidade adequada aos pratos dos alunos”, afirma Samuel.

Em 2023, o GDF recebeu mais de R$ 130 milhões para investir em alimentação escolar. A restrição de itens entregues às escolas é injustificável. “Vamos lembrar que desde o início do ano letivo estamos denunciando essa situação, que impossibilita o cumprimento do cardápio organizado pela própria Secretaria de Educação”, destaca Samuel.

 

>>> Saiba mais: ESCOLAS COMEÇAM O ANO LETIVO SEM DIVERSOS ITENS DA MERENDA ESCOLAR

 

“A falta de itens para a merenda escolar está tendo repercussão em todo o Distrito Federal. Diante desse problema, algumas escolas estão utilizando recursos próprios para complementar a alimentação dos estudantes”, conta Ricardo Gama, também diretor do Sinpro e membro do CAE. “Ontem uma aluna me questionou se ‘as escolas estão passando alguma necessidade’, porque o lanche servido foi feijão com abóbora. É uma clara demonstração que não está havendo uma gestão de qualidade, por parte da Secretaria de Educação”, completa ele.

MATÉRIA EM LIBRAS

O que o povo do DF tem a ver com a campanha salarial do magistério público

Márcia Gilda, diretora do Sinpro, explica em artigo como a Campanha Salarial da categoria do magistério público reflete na vida da sociedade do DF e, na ponta, na democracia. O material repercutiu, com publicação no Brasil de Fato, Revista Fórum, Brasil Popular e no BSB Capital.

Leia o artigo abaixo.

O que o povo do DF tem a ver com a campanha salarial do magistério público

Por Márcia Gilda*
Professores(as) e orientadores(as) educacionais lançaram neste mês de março a campanha salarial 2024. Reivindicamos reajuste salarial imediato de 19,8%, rumo à meta 17. Mas por que a população do DF deve saber dessa luta? E como isso pode afetar a vida de cada cidadão e cidadã?

A primeira coisa a ser explicada é de onde vem esse índice.

Segundo o Dieese, a inflação dos últimos cinco anos no DF ficou em 33,3%. Em contraponto, o reajuste salarial do magistério acumulado no período de abril de 2022 a dezembro de 2023 foi de 11,3%. O reajuste de 19,8%, funciona, portanto, como um percentual de reposição de perdas inflacionárias.

De forma didática, tudo que consumimos ficou mais caro, mas os salários dos(as) professores e orientadores(as) educacionais se manteve minguado. Para equilibrar essa equação, é necessário, no mínimo, o reajuste salarial de 19,8%.

O segundo ponto a ser abordado é a explicação do que é a meta 17.

Elaborado com a participação da comunidade escolar, de representantes da sociedade civil e do poder público durante dois anos, o Plano Distrital de Educação (PDE) é o principal instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal. Entre suas 21 metas, está a 17, que valoriza profissionais da rede pública de ensino ao equiparar o vencimento básico da categoria, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do DF com nível de escolaridade equivalente.

Mas de que forma essa valorização salarial importa para quem não é professor(as) ou orientador(a) educacional?

Independente da profissão, está consolidado que salários melhores atraem profissionais mais qualificados. A matemática é fácil, ainda mais quando o sistema em que se vive impõe que a própria sobrevivência depende de quanto chega ao bolso.

O estudo “Risco de Apagão de Professores”, realizado em 2022, pelo Instituto Semesp, mostra que o déficit de professores da educação básica pode chegar a 235 mil em 2040. Um dos motivos desse rombo é o desinteresse do jovem em seguir a carreira de professor, motivado, sobretudo, pela precarização da profissão, “com baixa remuneração e a falta de reconhecimento de sua importância perante a sociedade”.

Inquestionavelmente, professores(as) e orientadores(as) educacionais são figuras importantes para a construção da sociedade. Portanto, a partir do momento em que se priva as escolas desses profissionais, impõe-se a própria sociedade barreiras para sua construção.

Entretanto, valorizar professores(as) e orientadores(as) educacionais não se restringe a questões financeiras. Caminha lado a lado com a nossa campanha salarial a luta por qualidade do ambiente de trabalho e pela valorização social da nossa categoria.

Hoje, no DF, o raio-x da educação traz salas de aula superlotadas, escolas sem infraestrutura básica, Educação Inclusiva sem suporte e uma série de situações geradas pelo desinvestimento no setor. O resultado é o adoecimento de professores(as) e orientadores(as) educacionais e a queda na qualidade de ensino.

No que diz respeito à valorização social, vivemos o caminho inverso: o da tentativa de criminalização da categoria do magistério público.

Desde 2016, a investida de setores reacionários tenta emplacar, inclusive por meio de projetos e propostas, a figura de professores(as) e orientadores(as) educacionais como doutrinadores de crianças e adolescentes. Exemplo disso é o inominável projeto Escola Sem Partido, defendido pela base do governador Ibaneis Rocha na Câmara Legislativa, e a militarização das escolas, decretada pelo governador.

Demos o pontapé inicial em nossa campanha salarial, e muita luta vem por aí. Você já sabe como e por que isso atinge a vida de todos e todas. Atente-se quando vir ou ouvir que assembleias e atos de professores(as) e orientadores(as) educacionais das escolas públicas “prejudicam” o trânsito e o ano letivo. Seja crítico(a)! Afinal, prejuízo mesmo, para nossa categoria e para toda a população, é ter vigente uma política de desvalorização do magistério público.

*Márcia Gilda é diretora do Sindicato dos Professores do DF

MATÉRIA EM LIBRAS

Sinpro garante redução de 50% na carga horária de professora com filhos autistas

Uma professora da rede pública de ensino do Distrito Federal obteve redução de 50% em sua carga horária, sem impacto em sua remuneração, com objetivo de acompanhar as terapias dos dois filhos com Transtorno de Espectro Autista. A conquista foi obtida após o Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, iniciar uma ação judicial demonstrando a importância do acompanhamento da mãe nas terapias e o prejuízo que as crianças teriam caso não tivessem tempo para realizá-la.

A educadora tentou resolver a questão de forma administrativa, tendo em vista que existe uma previsão para acompanhamento de filho com deficiência, mas a Subsaúde concedeu apenas 30% da redução solicitada, período insuficiente. No processo foi ressaltado que a redução em casos de acompanhamento materno nas terapias de filhos é um direito garantido constitucionalmente.

Essa decisão representa uma vitória significativa não apenas para a professora, mas também para todas as mães que enfrentam desafios semelhantes. É um avanço importante no reconhecimento e garantia dos direitos das mães atípicas.

 

Jurídico do Sinpro
Se você estiver em situação parecida ou precise das orientações dos(as) nossos(as) advogados(as), procure o Jurídico do Sinpro pelos telefones: 3343-4200 (SIG), 99964-9263 | 99963-3982 | 99970-7588 (Taguatinga) ou 3031-4400 – WhatsApp (escritório Resende Mori e Hutchison Advocacia).

MATÉRIA EM LIBRAS

PL da Bíblia nas escolas desrespeita laicidade do Estado

Nenhuma das 21 metas do Plano Distrital de Educação, aprovado em 2015 e em vigência até 2024, foi alcançada; a rede distrital de educação tem déficit de 9 mil profissionais, as salas de aula estão superlotadas, as escolas não têm espaço suficiente para receber os alunos, ou quando têm, são espaços inadequados, pouco arejados ou apertados. Mas para um deputado distrital conservador, a prioridade é um projeto de lei que estabelece que a Bíblia cristã “poderá” ser usada nas escolas como material paradidático.

O projeto de lei 1040/2024 não tem futuro, uma vez que atribuições a respeito do conteúdo e do material didático a ser adotado nas escolas brasileiras são de competência federal, e não distrital. Mas, para além da incompetência distrital para legislar sobre o assunto, o projeto do deputado conservador e católico desrespeita e desconsidera a característica de laicidade do estado brasileiro. “Desrespeitar a laicidade do estado é desrespeitar todos os cidadãos brasileiros. É considerar que a lei deve ser feita apenas para cristãos e católicos, e silenciar e invisibilizar quem professa as religiões kardecista, budista e judaica, por exemplo”, aponta o diretor do Sinpro Cléber Soares.

Segundo a justificativa do projeto apresentado na tarde desta terça-feira (2/4), o objetivo do projeto de lei 1040/2024 é incluir a leitura do conteúdo bíblico nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, como recurso paradidático, “no sentido de difundir o conteúdo do livro mais importante da história da humanidade já escrito” – e, mais uma vez, o deputado desconsidera que outros livros sagrados, como a Torá ou o Alcorão, também têm sua importância histórica e arqueológica, ao alegar que deve-se partir da premissa que “a Bíblia não é um livro unicamente religioso, mas também de natureza literária, arqueológica, histórica e cultural”.

O projeto do deputado conservador não dá respostas para o problema da superlotação das salas de aula, não cria 14 mil vagas em creches e não resolve o déficit de 9 mil profissionais na rede pública distrital.

Os problemas da educação distrital são de ordem material, e não espiritual.

MATÉRIA EM LIBRAS

Acessar o conteúdo