Em 30 anos, país perdeu 100 mil servidores e atende 47 milhões de pessoas a mais

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Ao contrário do que dizem os defensores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, a chamada reforma Administrativa do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), o Brasil não tem excesso de servidores públicos. Muito pelo contrário, tem muito mais pessoas para serem atendidas nas unidades públicas do que trabalhadores para atender. E também não tem média salarial entre as mais altas.

Reforma Administrativa desconhece realidade de servidores públicos do Brasil

Enquanto a população brasileira cresceu 30% nas últimas três décadas, o país perdeu 100 mil servidores públicos, segundo matéria da Fenae. O número de trabalhadores caiu de 710 mil para 610 mil. Já a população aumentou de 164 milhões para 211 milhões. Isso significa que o número de pessoas que cada servidor atende passou de 230 para 345 em 30 anos.

O Brasil tem muito menos servidores do que a média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O número de servidores públicos representa 12,5% do total de trabalhadores no país, contra 21,2%, da média dos países da OCDE. Em relação à proporção da população, os servidores públicos somam 5,6%, também abaixo da OCDE (9,6%).

Os dados foram levantados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

O levantamento desmente números divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que usou informações equivocadas para dizer que o Brasil é o sétimo país entre os 70 que mais gastam com servidores, tentando criar uma falsa narrativa para fortalecer a proposta de reforma Administrativa do governo Bolsonaro.

Confira vídeo “verdades e mentiras sobre a reforma Administrativa de Bolsonaro”

Segundo o Dieese, a base citada pela CNI é do Fundo Monetário Internacional (FMI), que só cita servidores da ativa, excluindo aposentados. No Brasil, as chamadas despesas intraorçamentárias (contribuição do governo aos regimes próprios de previdência) e a imputação contábil do déficit previdenciário inflam os gastos com pessoal apresentados ao FMI, na maior parte dos países da OCDE isso não acontece.

A pesquisa do Dieese, que também derruba os dados da CNI sobre remunerações, mostra que, tirando exceções que se concentram principalmente em carreiras como a de magistrados e parlamentares, 93% do funcionalismo brasileiro está no Executivo e têm média salarial de R$ 4,2 mil.

A CNI mostrou total desconhecimento sobre o funcionalismo brasileiro, critica o Secretário-Geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva. “O próprio governo federal já reconheceu que o país está abaixo no percentual total de empregados do setor público”.

A distorção dos dados é uma maneira clara de fazer a sociedade aprovar a PEC 32 que, na verdade, é mais um ataque do governo aos servidores públicos, categoria fundamental no atendimento a população, em especial a mais pobre, em áreas como saúde e educação.

Os principais argumentos para a reforma são de que o Estado é‘inchado’ e de que, em nome de uma modernização, é necessário reduzir o número de servidores que, de acordo com o governo, têm salários altos. As afirmações não são verdadeiras.

“A PEC tem o objetivo claro de acabar com os direitos e a estabilidade dos servidores, reduzir a atuação do Estado para facilitar as privatizações, aumentar os poderes do presidente da República e beneficiar os ‘amigos do rei’”, avalia o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

De acordo com Sérgio Silva, o governo federal gasta atualmente 34% do orçamento líquido da União com servidores. Ele observa que a Lei de Responsabilidade Fiscal permite que esse gasto seja de até 50%.

 Para o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, a CNI deveria “se preocupar com a retomada do dinamismo industrial” no país. “Atacar o serviço público não vai melhorar a situação da indústria brasileira”, avalia.

Reforma

Enviada ao Congresso no último dia 3 de setembro, a PEC 32/2020 poupa parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores — categorias com maior remuneração e benefícios no serviço público. “Ou seja, os privilégios da elite do funcionalismo público não serão prejudicados”, reforça o presidente da Fenae.

Ao contrário do que afirma o governo, a reforma Administrativa afetará também os atuais servidores públicos e os empregados das estatais. Exemplo disso é a demissão por mau desempenho, que já é estabelecida pela Constituição, mas ainda sem regulamentação por lei complementar. Conforme explica Sérgio Takemoto, uma lei ordinária passará a reger os critérios e procedimentos para demissão por desempenho insuficiente.

Em relação aos empregados de estatais, os acordos coletivos e convenções com objetivo de dar estabilidade ou evitar demissões infundadas não terão efeito. “A PEC também fixa várias proibições sobre direitos e vantagens, que serão aplicados a empregados e servidores, atuais e futuros; exceto se, para os atuais, esses direitos já estiverem previstos em lei. É neste sentido que a proposta de reforma afeta diretamente os empregados da Caixa Econômica Federal”, acrescenta Takemoto.

Segundo o presidente da Fenae, a proposta de reforma administrativa do governo não objetiva mais eficiência, aperfeiçoamento do modelo de Estado ou melhoria da qualidade dos serviços públicos. “Ela está, na verdade, concentrada na perseguição dos servidores públicos, destruindo direitos e acabando com a proteção constitucional que evita apadrinhamento político e perseguições ideológicas”, analisa Sérgio Takemoto.

Fonte: CUT

Dia do Servidor Público será marcado pela luta em defesa dos serviços públicos

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Os atos também serão em defesa das empresas públicas que estão na mira da privatização, como os Correios, Banco do Brasil, Petrobras, Caixa Econômica e, no Distrito Federal, a Companhia Energética de Brasília (CEB), e contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que prevê uma reforma Administrativa que acena ao mercado e penaliza população, destrói funcionalismo público e mantém privilégios para poucos.

A luta é contra o processo de sucateamento e desmonte dos serviços públicos e das estatais, iniciado pelo golpista Michel Temer (MDB) e intensificado na gestão do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que deve ser acelerado com a tramitação da reforma Administrativa encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, e as privatizações das empresas públicas, que serão entregues ao capital financeiro e às corporações multinacionais, entre elas, a Eletrobras, que além de atacar a soberania nacional, afeta o bolso dos trabalhadores e trabalhadoras.

O Dia de Mobilização Nacional de Luta Contra a Reforma Administrativa de Bolsonaro, nesta quarta-feira, está sendo organizado nas capitais e nos grandes centros de todo o país, segundo o diretor Executivo da CUT, Pedro Armengol.

É dia de denunciar a política do governo Bolsonaro que, se aprovada no Congresso Nacional, pode acabar com o serviço público no Brasil, disse o dirigente se referindo a PEC 32 que, segundo ele, prevê uma profunda mudança no papel do Estado no Brasil, com a precarização do serviço público, retirada de direitos dos servidores e o início do modelo de Estado mínimo e que deixará milhares de pessoas sem acesso a serviços básicos essenciais.

Reforma Administrativa desconhece realidade de servidores públicos do Brasil

“Não temos o que comemorar neste dia 28 e também não podemos ficar em casa sem nos manifestar. Estaremos nas ruas, com todos equipamentos de proteção contra Covid-19, para dialogar com a sociedade sobre esta medida de Bolsonaro e Guedes que, se aprovada, só quem tem dinheiro para pagar que terá educação e saúde. E isso tudo num grande descaso com a população para atender ao capital financeiro”, explicou.

“No orçamento de 2021, por exemplo, está previsto 53% dos recursos para pagamento de dívidas com os bancos, e para isso eles vão tirar pessoas, principalmente as mais carentes, da cobertura social do Estado. Eles estão rasgando o contrato social garantido na Constituição de 1988, tirando o Estado como responsável pela saúde, saneamento e educação para todos e todas”, completou.

O diretor Executivo da CUT ressalta que a mobilização da próxima quarta será maior que a do último dia 30. “Cada estado e fórum estão discutindo o formato e local dos atos, sempre prestando atenção nas condições sanitárias contra a Covid-19, mas pelo que podemos avaliar, desta última reunião com as entidades que estarão neste dia 28 nas ruas, é que este ato será grande”.

“A nossa responsabilidade é ir contra esta medida e derrotar este projeto tão danoso para a sociedade brasileira, que é a reforma Administrativa e o conjunto de privatizações das nossas estatais.” – Pedro Armengol

CUT orienta sua base

A Executiva Nacional da CUT convocou todas as CUTs estaduais, Ramos e entidades filiadas a se somarem aos atos em todos os estados e municípios, para “demonstrar indignação e disposição de luta contra essa política que atenta contra a soberania nacional, os interesses da maioria do povo brasileiro que é atendido pelos serviços públicos e dos servidores públicos que prestam serviços inestimáveis para nosso povo”.

Onde vai ter ato

Em São Paulo, o Macrossetor do Serviço Público da CUT-SP vai realizar um ato, às 13h30, na Praça do Patriarca, no centro da capital. O uso de máscaras e os cuidados de autoproteção, como manter o distanciamento, será obrigatório entre os participantes.

No Distrito Federal, além de debates conjunturais e falas políticas, a atividade contará com apresentações artísticas diversas. A transmissão será a partir das 18h pela TV Comunitária ─ Canal 12 na NET ─ e pelas páginas do Facebook das entidades que compõem o movimento.

“É um dia para lembrarmos a importância da servidora pública e do servidor público na prestação de serviços à sociedade e também de ressaltarmos a necessidade da sua valorização”, disse o presidente da CUT-DF, Rodrigo Rodrigues.

“Nesta data, reforçaremos ainda nossa mobilização contra a reforma Administrativa que, na prática, significa a destruição dos serviços públicos, e nosso posicionamento contra a venda de empresas públicas que são fundamentais para a população”, completou o dirigente.

Em Recife, a agenda começa com panfletagem na Estação Central do Recife, às 7h. Depois, tem um ato simbólico, às 14h30, na Avenida Guararapes.

Em Santa Catarina, as mobilizações estão marcadas para acontecer em Florianópolis, concentração às 10h30, na Catedral, e em Joinville, às 17h, na Praça da Bandeira.

Em Minas Gerais vai ter pedágio nos órgãos públicos para que os dirigentes sindicais e servidores públicos possam falar da importância dos serviços públicos.

Em Porto Alegre, o ato público, às 14h, será em frente à Prefeitura, e foi convocado pela Frente dos Servidores Públicos, pela CUT e demais centrais sindicais e movimentos sociais. Também será realizada uma coletiva de imprensa, às 11h, das entidades que representam federais, estaduais e municipais, que participam das mobilizações contra a reforma administrativa.

(CUT Brasil, Érica Aragão e Marize Muniz, 26/10/2020)

Fonte: CNTE

ACOMPANHE A SÉRIE QUE TRAZ O PONTO A PONTO DA PROPOSTA QUE ACABA COM O SERVIÇO PÚBLICO

Para dar um panorama da reforma administrativa e sua perversidade, o Sinpro-DF preparou uma série de 11 episódios sobre a proposta que se mostra como uma das principais cartadas do governo federal para reduzir o Estado e transferir à iniciativa privada os bens públicos. A série é composta de vídeos-pílula com temas pontuais extraídos do debate virtual realizado pelo Sindicato no dia 11 de setembro, com a dirigente do Sinpro-DF Rosilene Corrêa e o jornalista, analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz.

Entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no último dia 3 de setembro, a reforma administrativa impõe uma série de ataques ao serviço e aos servidores públicos, o que acaba impactando diretamente toda a sociedade, principalmente os mais vulneráveis financeiramente.

“Estamos diante de mais um grande ataque do governo Bolsonaro-Guedes. Embora a reforma administrativa seja definitiva para empurrar o Brasil para um abismo, há chances reais de ela ser aprovada no Congresso Nacional. Por isso, é preciso que nos conscientizemos do que trata o texto e de todos os prejuízos que teremos para que possamos mobilizar não só os servidores, mas toda a sociedade para barrar este projeto nefasto”, afirma o diretor de Imprensa e Divulgação do Sinpro-DF Cláudio Antunes.

A série de áudios sobre a reforma administrativa será postada nas redes sociais do Sinpro-DF e inseridas no site periodicamente.

Acesse também a série de matérias sobre a reforma administrativa, publicada em todos os nossos canais de comunicação.

Acompanhe:

Episódio 1

https://www.facebook.com/sinprodf/videos/757440198150675

 

Episódio 2

https://www.facebook.com/sinprodf/videos/677728839520927

Episódio 3

https://www.facebook.com/sinprodf/videos/833790710758316

Episódio 4

https://www.facebook.com/sinprodf/videos/711418152790950

Episódio 5

https://www.facebook.com/sinprodf/videos/336203807642039

Episódio 6

https://www.facebook.com/sinprodf/videos/638685676789729

Episódio 7

 

https://www.facebook.com/sinprodf/videos/1762126323942209

Atuais servidores públicos e aposentados serão prejudicados, imediatamente, pela reforma administrativa

Os atuais servidores e aposentados do serviço público serão, imediatamente, prejudicados pela reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional. Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020 do governo Bolsonaro, elaborada pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, servidores e aposentados serão atingidos em várias dimensões.

Nesta oitava matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF mostra que a PEC 32/2020 afeta, de imediato, os(as) atuais servidores(as) públicos(as) e vai mais longe: atinge também os(as) atuais aposentados(as). Uma das dimensões é o impacto do fim Regime Jurídico Único (RJU) e a colocação, no lugar, das novas modalidades de contratação que promoverão uma diáspora entre servidores. Essa divisão é uma das estratégias dos ultraliberais para enfraquecer e quebrar a unidade da luta por melhores e condições de trabalho dos servidores públicos.

Em segundo lugar, mesmo aqueles que ficam com o direito à estabilidade estão suscetíveis à demissão, uma vez que essa estabilidade será mitigada pelas novas regras. De imediato, eles também podem ser demitidos por avaliação de desempenho. A PEC estabelece que as três esferas federal, estadual e municipal deverão instituir novo regime jurídico de pessoal e outros vínculos empregatícios com a administração pública.

Além disso, uma lei infraconstitucional irá dispor sobre a perda do cargo. O Presidente da República mente ao dizer que a reforma não atinge os atuais servidores e aposentados. O advogado Jean P. Ruzzarin, especialista em Defesa do Servidor Público, esclarece, que a maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020, o da estabilidade dos atuais servidores.

“Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores”, explica o advogado.

Ele afirma que a proposta deixa, ainda, de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. “O afrouxamento dessa regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas, facilmente, para atender às intenções governamentais episódicas, submetendo, facilmente, o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão”.

Antônio Augusto Queiroz, jornalista, consultor e analista político, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), endossa a análise do advogado e acrescenta que, além disso, a PEC acaba com a possibilidade de promoção e progressão automática por tempo de serviço.

“Eliminam-se todos os cargos de confiança que hoje são reservados aos servidores. Abrem-se esses cargos para o setor privado. Amplia-se muito a possibilidade de os terceirizados ocuparem postos, espaços e atribuições dos atuais servidores de carreira disputando com eles, lado a lado, sem vínculo formal”, acrescenta o consultor.

O diretor do Diap explica que as alterações propostas para a perda de cargo, dentre elas a decisão judicial de órgão colegiado, têm estreita relação com o desemprego atual e com a quebra da estabilidade que será mantida para quem já é servidor e para os novos cargos típicos de Estado da PEC, porém, com alterações para facilitar a perda do cargo de quem já é servidor. Por isso que se diz que a estabilidade atual será mitigada pela reforma administrativa.

PEC 32 afeta atuais aposentados do serviço público
Queiroz afirma que, em relação aos aposentados o impacto imediato é, definitivamente, a quebra da paridade. Hoje, o mesmo reajuste que se dá aos ativos, é concedido aos aposentados. Como, para os ativos, no futuro, a tendência será a de remunerar por gratificação e produtividade, essa parte não iria para os aposentados.

Contudo, o que vai afetar, diretamente, os atuais aposentados é um resquício ainda da reforma da Previdência que vai ser implantado após a reforma administrativa: a redução da alíquota da faixa de isenção para contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“É uma reforma que tem o objetivo de suprimir ou reduzir direitos dos atuais servidores e aposentados e submeter os futuros a uma relação de trabalho flexibilizada, draconiana e terá espiões, gente de fora, vigiando. É a lógica de vigiar e punir. E isso não tem nada que ver com qualidade do serviço público”, alerta Queiroz.

Efeitos indiretos imediatos da PEC 32 sobre atuais servidores
Estudo preliminar do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre a PEC 32 mostra que, além de efeitos diretos, a reforma administrativa do governo Bolsonaro tem efeitos indiretos imediatos sobre os atuais servidores públicos.

Um deles é a instituição de “instrumentos de cooperação”. A partir do momento em que se autoriza os entes a firmarem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, colocando como restrição somente as atividades dos cargos típicos, a PEC fragmenta e fragiliza os atuais servidores da maioria das carreiras.

Também afeta indiretamente os atuais servidores quando propõe a abertura da possibilidade de contratação por prazo determinado quando há interrupção do serviço, o que coloca em risco o direito à greve. Nesses casos a eficácia da greve fica comprometida.

Outro impacto indireto imediato nos servidores atuais é que quando o assunto é a Previdência, os entes vão ter autonomia, segundo texto da PEC, para criarem lei para vincularem os que não são cargos típicos de Estado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que fragiliza o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao qual os atuais servidores são vinculados.

Efeitos diretos da reforma administrativa sobre o funcionalismo atual
Os atuais servidores públicos, segundo as regras apresentadas na PEC 32, estão sujeitos a perderem o cargo público por meio da avaliação de desempenho a ser instituída, bem como por outros instrumentos, o que é uma novidade que modifica para os atuais servidores.

Outro impacto direto é a proposta de vedar a concessão de vários direitos e garantias e quando fala da elaboração de lei federal que irá tratar de uma série de temas relacionados aos serviços públicos, incluindo aí a gestão de pessoas e a política remuneratória.

Ou seja, haverá impacto direto se uma lei distrital que concede algum direito for anulada por uma lei federal resultante dessa reforma administrativa que venha a dispor o contrário. A suposta lei federal, prevista na PEC, poderá, por exemplo, suprimir itens do próprio plano de carreira do funcionalismo do Distrito Federal.

O impacto que a criação de cargos de liderança e assessoramento causa é que as funções de confiança, que, antes, eram exclusivas de servidor público, com a reforma, poderão ser desempenhadas pelos cargos de liderança e assessoramento. Ou seja, os novos vínculos empregatícios eliminam a prerrogativa de que somente servidores públicos podem ocupar a função de confiança.

Efeitos diretos e indiretos sobre os aposentados

Essa reforma vai afetar, imediatamente, de forma direta e indireta também os aposentados. Um dos efeitos é que as regras propostas fragilizam o RPPS ao colocarem a possibilidade de vincular os servidores ao RGPS.

Essa regra somada aos instrumentos de cooperação e às novas formas de contratação para que menos servidores ingressem afetam o regime de repartição simples (pacto de gerações), segundo o qual os ativos contribuem para o pagamento dos inativos, a reforma administrativa, possivelmente, vai gerar uma diminuição da proporção de ativos em relação à inativos.

“Resumindo, essa PEC foi concebida para desorganizar o serviço público, punir os atuais e submeter os futuros servidores públicos a regras da iniciativa privada. Se for aprovada, ela vai ressuscitar o estado de coisas de antes de 1988, que levou o Brasil a realizar uma Assembleia Nacional Constituinte e definir, na Constituição, as atuais garantias dos servidores públicos na forma em que estão na Carta Magna atualmente”, finaliza Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

 

Confira, a seguir, matérias anteriores da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”:
PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público

Reforma administrativa privatiza serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação

Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores

Reforma administrativa abole RJU e institui o contrato de experiência

Reforma administrativa, desmonte dos serviços públicos e o cargo típico de Estado

Reforma administrativa cria contratação por prazo indeterminado e acaba com a estabilidade

Reforma administrativa constitucionaliza a rachadinha

 
Clique no link, a seguir, e acompanhe também os episódios em vídeo sobre a reforma administrativa: 

Ouça aqui áudios sobre o ponto a ponto da reforma administrativa

 
Outras matérias sobre reforma administrativa:
Câmara dos Deputados abre consulta sobre reforma administrativa

Sinpro-DF realiza live sobre impactos da reforma administrativa no serviço público

Reforma administrativa de Bolsonaro e Guedes ataca as carreiras de servidores e o atendimento público à população

Reforma administrativa constitucionaliza a rachadinha

Nesta sétima matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF explica a contratação por prazo determinado e a contratação para cargo de liderança e/ou assessoramento: os dois últimos vínculos empregatícios contidos Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro, elaborada pela equipe do ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes.

A PEC prevê o ingresso aos serviços públicos via concurso, de provas ou de provas e título, para os cargos por prazo indeterminado e típico de Estado; e de processo seletivo simplificado para os cargos por prazo determinado, e por ato do chefe de cada Poder ou ente para os cargos de liderança e de assessoramento, que substituem as funções de comissões e os cargos de livre provimento de chefia, direção e assessoramento.

Temporários
No “prazo determinado”, a pessoa irá participar de uma seleção simplificada, não terá estabilidade, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sua dispensa do serviço público será materializada com o término do contrato.

Os cargos ligados ao vínculo por prazo determinado serão abertos, segundo a PEC, quando houver necessidade temporária, resultante de calamidade, emergência, paralisação (greve) das atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço, atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos; e, atividades ou procedimentos sob demanda.

Rachadinha
O cargo de liderança e/ou assessoramento, por sua vez, ingressará no serviço público por meio de ato do chefe de cata Poder ou ente, não terá estabilidade e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esses cargos, segundo o texto inicial da PEC, serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. O ato do chefe de cada Poder disporá sobre os critérios mínimos de acesso e sua exoneração.

Depois da entrada em vigor da emenda constitucional resultante da PEC 32/2020, a função de confiança, cargo em comissão e gratificações de caráter não permanente já existentes serão, progressivamente, substituídas. Também ocorrerá o fim da distinção entre cargos em comissão e funções de confiança. A PEC retira a preferência dos servidores de carreira para ocupação desse tipo de cargo.

Essa modificação, assim como outras, afeta os servidores atuais “porque essa nova modalidade de cargo de chefia, cargo comissionado, que vêm em substituição aos anteriores, que tinham o nome de chefia, assessoramento e direção, agora têm o nome de liderança e assessoramento. Só que isso incluiu uma série de atividades que, antes, era reservada a servidor de carreira, que eram as áreas técnicas, estratégicas e gerenciais e que, agora, podem ser ocupadas por gente de fora”, explica Antônio Augusto Queiroz, do Diap.

Ele diz que esse modelo está conhecido como “rachadinha”: “Tanto é que isso está sendo conhecido como rachadinha porque os políticos é que vão indicar todos os cargos de confiança em todos os níveis de governo. Então, se combinarmos o contrato de prazo determinado com essas modalidades de indicação de cargo de livre provimento os estados, os municípios e a União não precisariam mais contratar pessoas de modo permanente, bastaria contratar temporário e fazer esse tipo de indicação”, afirma. Queiroz informa que esse é uma das centenas de problemas da reforma administrativa do banqueiro Paulo Guedes.

“Estão revogando as ‘travas’ constitucionais que haviam sido colocadas para limitar o número de indicação política no serviço público. É a volta da colocação por apadrinhamento nos serviços”, completa Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF. Ele acrescenta que é importante lembrar que, no caso do contrato por prazo determinado, segundo a PEC 32/2020, “a pessoa, para ser contratada, ela terá feito um concurso público, ainda que simplificado, mas o Estado irá tratar esse emprego público como um emprego temporário, em que a pessoa pode ser dispensada a qualquer momento e sem as garantias que trabalhadores da iniciativa privada tem que é o caso do FGTS porque não existe FGTS no setor público. É uma forma de transformar a carreira pública num bico”, denuncia o diretor.

Confira, a seguir, matérias anteriores da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”:
PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público

Reforma administrativa privatiza serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação

Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores

Reforma administrativa abole RJU e institui o contrato de experiência

Reforma administrativa, desmonte dos serviços públicos e o cargo típico de Estado

Reforma administrativa cria contratação por prazo indeterminado e acaba com a estabilidade

 
Clique no link, a seguir, e acompanhe também os episódios em vídeo sobre a reforma administrativa: 

Ouça aqui áudios sobre o ponto a ponto da reforma administrativa

 
Outras matérias sobre reforma administrativa:
Câmara dos Deputados abre consulta sobre reforma administrativa

Sinpro-DF realiza live sobre impactos da reforma administrativa no serviço público

Reforma administrativa de Bolsonaro e Guedes ataca as carreiras de servidores e o atendimento público à população

Reforma administrativa cria contratação por prazo indeterminado e acaba com a estabilidade

Nesta sexta matéria da série “Reforma administrativa: o fim do concurso público”, o Sinpro-DF explica como ocorrerá e por que foi criada a denominada “contratação por prazo indeterminado”. Esse conteúdo também está disponível no quarto episódio da série de vídeos sobre a reforma administrativa também do Sinpro-DF. Para entender a criação do “vínculo por prazo indeterminado”, é preciso contextualizar a reforma administrativa na concepção de Estado defendida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, elaborada pelo governo Jair Bolsonaro sob o comando do banqueiro ultraliberal e ministro da Economia, Paulo Guedes.

O que o governo federal chama de “A nova administração pública”, não tem nada de novo porque resgata as relações trabalhistas políticas que norteavam o Estado e prejudicavam os brasileiros de antes da Constituição Federal de 1988. A PEC utiliza cinco tipos de vínculos empregatícios (formas de contratação) para extinguir o conjunto de direitos trabalhistas dos servidores públicos. Os neoliberais da década de 1990 voltaram ao comando do Estado, em 2016, e retomaram o discurso da última década do século passado em que classificavam os servidores públicos de privilegiados para privatizar os serviços públicos.

Assim, para entender o denominado “vínculo por prazo indeterminado” é preciso compreender que a reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional tem orientação fiscal e visão do Estado mínimo. Trata-se de uma concepção que prioriza a privatização total dos direitos fundamentais prestados à população por meio dos serviços públicos e defendidos por este governo como mercadoria. Não se trata nem de longe de uma reforma que busca a melhoria da qualidade dos serviços ou da gestão pública.

Quatro PEC em curso e o desmonte do serviço público
Antônio Augusto Queiroz, analista político, consultor, jornalista e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), explica que o que está em tramitação no Congresso é um documento neoliberal com efeito negativo sobre os servidores e o Serviço Público. Ele diz que, juntamente com a PEC 32/2020, é importante destacar as PEC nºs 186/19, 188/19 e 438/20, conhecidas, respectivamente, como PEC emergencial, Pacto Federativo e Regra de Ouro, que, somadas à PEC 32/2020, da reforma administrativa, promove uma demolição total do Estado de bem-estar social inscrito na Constituição Federal de 1988.

“As duas primeiras, elaboradas pelo Poder Executivo e apresentadas, no Senado, pelo líder do governo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), atualmente em tramitação naquela Casa, autorizam, em casos de descumprimento da regra de ouro ou do teto de gasto, a redução de salário com redução de jornada em até 25%; o não-pagamento de ações judiciais, se não houver prévia dotação orçamentária; a suspensão de reajuste, promoção/progressão, concursos etc.”, informa.

A terceira PEC, por sua vez, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados, vai na mesma direção, permitindo ao governo a suspensão ou corte de direitos do servidor em caso de descumprimento da regra de ouro, ou seja, no caso de realização de operação financeira para cobrir gastos correntes. A quarta, a reforma administrativa, cria as condições para o desmonte do serviço público e a precarização dos direitos dos servidores.

Contratação por prazo indeterminado
Esse é o terceiro tipo de vínculo que a PEC 32/2020 cria para substituir as atuais formas de contratação de servidores públicos. A pessoa que pleitear a contratação numa carreira vinculada ao prazo indeterminado irá ingressar nos serviços públicos por meio de concurso e ficará 1 ano na etapa “vínculo de experiência”, período em que será avaliada. No fim desse período, ela será avaliada por meio da denominada “avaliação de desempenho” e poderá ser dispensada por vários motivos, embora tenha feito o concurso.

Só será contratado por tempo indeterminado quem for aprovado na avaliação de desempenho e será chamado para ingressar no vínculo de experiência o número de aprovados correspondente ao número de vagas disponíveis no concurso. A pessoa que conseguir ingressar e for contratada para o prazo indeterminado não terá estabilidade e poderá ser vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na contratação por prazo indeterminado, uma lei disporá sobre a perda do cargo, que pode ocorrer durante todo o período de atividade, muito embora no texto da PEC o governo destaca o parágrafo único do artigo 41-A dizendo que será vedado o desligamento dos servidores por motivação político-partidária.

Um dos problemas é que se a pessoa não for aprovada no vínculo de experiência, ela será dispensada. “Esse é o problema da PEC. Apesar de a pessoa ter passado no concurso público e adentrado a etapa denominada “vínculo de experiência” e, a partir deste momento, ter estabelecido um “vínculo” empregatício com o Estado, ela não terá estabilidade no sentido de estar garantida no emprego. Assim, se essa pessoa não passar na avaliação de desempenho durante a etapa “vínculo de experiência” (quer seja ela do concurso para contratação por prazo indeterminado, quer seja para o cargo típico de Estado, e essa última não tendo estabilidade ainda durante o vínculo de experiência), essa pessoa será dispensada e irá sair do serviço público sem seguro-desemprego, sem FGTS e outros direitos que os demissionários da iniciativa privada tem”, explica, Ana Paula Mandadore, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

“É importante destacar que, para “chegar” às carreiras denominadas de prazo indeterminado, a pessoa terá, antes, de passar por 1 ano de vínculo de experiência, período em que nem todos ficarão no serviço público. Com isso, a PEC traz para o setor público a alta rotatividade do setor privado. Ou seja, a PEC institucionaliza a alta rotatividade no setor público, o que, no caso do magistério público, irá  provocar a descontinuidade de projetos pedagógicos, vínculo com a comunidade escolar, entre outros”, explica Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF. Ele alerta para a campanha de políticos e empresários contra a estabilidade durante toda a carreira que, no magistério, irá favorecer à perseguição política, retirar a liberdade de cátedra e consolidar propostas ultrafundamentalistas, como a lei da mordaça (escola sem partido).

Cinco cargos e um pacote para silenciar servidores e privatizar os serviços
Os cinco cargos, ou vínculos empregatícios, propostos pela PEC 32/2020, impactam o magistério público tanto para os servidores atuais como para os futuros. “Essas cinco formas novas de contratação versam sobre a instabilidade e a falta de segurança do trabalhador do magistério, por exemplo, a falta da estabilidade. A retirada da estabilidade do servidor público retira desse profissional a sua capacidade de ser um agente fiscalizador do serviço prestado porque, por motivos mais simples e, geralmente, por motivos banais ou não muito claros, até por implicâncias inter-relacionais, ele poderá ser demitido por denunciar desvio de conduta, falta de recursos no local de trabalho”, explica Antunes.

A estabilidade é um direito da sociedade instituída na Constituição Federal que, ao concedê-la ao servidor efetivo, exige dele o compromisso com o Estado, com os serviços, com a população e responsabilidade com o dinheiro público. “Antes de trazer segurança ao servidor, ela garante a segurança do próprio serviço. A gente tem visto nos tempos atuais servidores denunciando desvio de conduta do governo local, na área da saúde, e o governo federal em vários setores. Nessa reforma administrativa, os servidores serão silenciados. Esse pacote tem esse efeito”, denuncia o diretor do Sinpro-DF.

Com a legislação atual, há incentivos de permanência na carreira pública, que é o adicional por tempo de serviço, que a PEC 32/2020 quer acabar. “Estudos mostram que que 53% dos servidores públicos das três esferas federal, estadual e municipal não ganham mais do que quatro salários mínimos, portanto, essa reforma expressa uma forte tendência de abertura do setor público para o empresariado tirar mais ainda dinheiro do Estado. Essa é a grande jogada dessa reforma”.

Antunes alerta para outro aspecto da reforma. “Haverá permissão para contratação por cooperação e esse tipo de vínculo permitirá que empresas prestem serviços, contratem professores via empresas terceirizadas sem as qualificações que existem hoje, que é de um servidor que estuda muito e tem alta qualificação para atuar no serviço público. Na comparação entre serviço público e privado, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2018, 50% dos trabalhadores do serviço público têm curso superior e, na iniciativa privada, apenas 15%”. Ele diz que a PEC é apenas um esqueleto. “Tem pouca coisa enxertada. Os neoliberais querem preenchê-la depois de aprovada. O que o governo Bolsonaro e os congressistas querem é aprovar uma espécie de carta branca para este governo federal legislar sobre como será desdobrado os direitos dos trabalhadores”, denuncia.

Por que a iniciativa privada tem tanto interesse na reforma administrativa?
“A pergunta que todos deveriam estar fazendo agora é: se estamos falando do setor público, por que a iniciativa privada tem tanto interesse nessa reforma administrativa? Porque essa é a forma de eles abocanharem recursos financeiros públicos e, obviamente, com o objetivo de lucrarem com o dinheiro público, os trabalhadores que forem contratados por meio dessas empresas, além de passarem por intensa rotatividade, como acontece hoje nas milhares de empresas terceirizadas que atuam no Estado, ou seja, de instabilidade, serão precarizados também na condição salarial”.

A prova disso é que a PEC 32/2020 visa a acabar com o Regime Jurídico Único (RJU) por meio das modalidades de contratação para cargos: por seleção simplificada (cargos com vínculo por prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (atuais funções e cargos comissionados); por concursos público (cargo com vínculo por prazo indeterminado; cargo típico de Estado (com estabilidade mitigada, que depende de avaliação de desempenho). Se forem aprovados nas avaliações de desempenho e suas classificações estiverem dentro das vagas disponíveis no concurso, os mais bem avaliados serão investidos no cargo com vínculo indeterminado; e no caso do cargo típico de Estado, inicia o estágio probatório com duração de 1 ano, após o qual, se for aprovado nas avaliações de desempenho, será efetivado.

A PEC extingue também vários direitos, tais como licença-prêmio; reajuste retroativo; adicional por tempo de serviço; adicional de indenização por substituição não efetiva; redução de jornada sem redução de salário; progressão e promoção automática ou apenas por tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções; férias superiores a 30 dias; etc. E, por sua vez, permite a extinção de cargos e órgãos por decreto presidencial; autoriza os três níveis de governo a firmarem instrumento de cooperação com órgão ou entidades, públicas e privadas, para a execução dos serviços públicos, incluindo aí com o comportamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Reforma administrativa atinge atuais servidores
Importante destacar que, ao contrário do que diz o governo Bolsonaro, a reforma administrativa valerá para os futuros e para os atuais servidores. “Ressaltamos que as duas únicas regras que só se aplicam aos futuros servidores são a do salário de ingresso, que será menor, e a da modalidade de contratação, que poderá ser emprego público ou cargo efetivo. Todos os demais aspectos alcançam os atuais servidores”, finaliza Antônio Augusto Queiroz, do Diap.

Confira, a seguir, primeira matéria da série:
PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público

Reforma administrativa privatiza serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação

Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores

Reforma administrativa abole RJU e institui o contrato de experiência

Reforma administrativa, desmonte dos serviços públicos e o cargo típico de Estado

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Ouça aqui áudios sobre o ponto a ponto da reforma administrativa

Outras matérias sobre reforma administrativa:
Câmara dos Deputados abre consulta sobre reforma administrativa

Sinpro-DF realiza live sobre impactos da reforma administrativa no serviço público

Reforma administrativa de Bolsonaro e Guedes ataca as carreiras de servidores e o atendimento público à população

SERVIDORES REALIZAM DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA, NESTA QUARTA (30)

Se por um lado governo federal e aliados correm para acelerar a tramitação da reforma administrativa, por outro as organizações que representam os servidores públicos ampliam a mobilização para barrar a proposta que torna direitos essenciais à vida coisa de rico. Resultado dessa reação, será realizado neste dia 30 de setembro, quarta-feira, o Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa, com ações diversas em todo Brasil.

Assim como o restante do país, o Distrito Federal está inserido na atividade. Aqui, as iniciativas estão sendo organizadas pelo conjunto das entidades sindicais representativas dos servidores públicos, com todos os cuidados necessários para não tornar ainda mais grave a situação de infecções e mortes pela Covid-19.

“Ter calma não significa não fazer a luta. Não podemos naturalizar a pandemia. No DF não há nada sob controle: de todo Brasil, somos quem tem a maior taxa de mortalidade pela Covid-19 a cada 100 mil pessoas. Lamentavelmente trabalhadores e trabalhadoras não puderam ficar em casa porque não houve Estado para ampará-los. Ao contrário, o governo aproveitou para incentivar a demissão. E não podemos deixar que isso crie um ambiente de normalidade e massifique a saída às ruas. Somos sim contra a reforma administrativa e faremos a luta. Aliás, nunca nos furtamos dela. Mas, para nós, a vida sempre estará em primeiro lugar”, afirma a diretora do Sinpro-DF Rosilene Corrêa.

Segundo ela, o Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa e todas as ações que ocorrerão no próximo período para barrar a proposta deverão “falar a língua do povo”. “Precisamos mostrar que a luta contra a reforma administrativa não é uma luta essencialmente dos servidores pela defesa de seus empregos e direitos, mas é uma luta pela garantia dos direitos da população. Estamos falando do acesso às escolas, aos hospitais, à justiça e a uma gama de outros serviços que poderão ser perdidos caso essa reforma seja aprovada. É claro que nós servidores públicos, tanto os atuais como os futuros, perderemos muito. Mas o estrago da reforma administrativa é muito maior e estrutural”, alerta.

Além do Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa, está na agenda nacional do funcionalismo outra ação, programada para o dia 28 de outubro: o Dia Nacional do “Eu Luto Pelos Serviços Públicos”. A construção e a deflagração de uma greve geral do serviço público também está em amplo debate.

A reforma administrativa foi entregue pelo governo federal ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no dia 3 de setembro. Entre os pontos apresentados, escritos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, estão a extinção de órgãos públicos; a prioridade dos serviços privados e a subsidiariedade dos serviços públicos; a contratação temporária desenfreada; o fim da estabilidade e a consequente abertura para o fisiologismo.

Ouça aqui áudios sobre o ponto a ponto da reforma administrativa

Acompanhe a série de matérias sobre a reforma administrativa

Reforma administrativa, desmonte dos serviços públicos e o cargo típico de Estado

Nesta quinta edição da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços público”, o Sinpro-DF mostra as características de um dos cincos vínculos empregatícios apresentados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, assinada pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, e que irão revogar o Regime Jurídico Único (RJU) e os atuais artigos constitucionais que tratam da administração pública.

Análise da PEC 32/2020 realizada pelo Sinpro-DF mostra que a proposta afeta os atuais e os novos servidores e toda a sociedade porque extingue o RJU da União, estados, municípios e Distrito Federal; facilita o desligamento do servidor, possibilita a retirada de direitos e benefícios, incentiva instrumentos de cooperação, amplia o poder do Executivo para extinguir e transformar cargos, órgãos, autarquias e funções e cria cinco vínculos distintos de contratação. Tudo isso impacta na prestação de serviços públicos.

Denominada também de “A nova administração pública”, a reforma não tem nada de novo. Pelo contrário, ela resgata as relações trabalhistas políticas que norteavam o Estado e prejudicavam os brasileiros de antes da Constituição Federal de 1988. A reforma do ministro e banqueiro Paulo Guedes acaba com um conjunto de direitos trabalhistas dos servidores públicos, classificados pela equipe econômica do banqueiro como privilégios.

Trata-se de uma reforma administrativa com orientação fiscal e visão do Estado mínimo, uma concepção cuja prioridade é a privatização total dos direitos fundamentais, prestados à população por meio dos serviços públicos, e defendidos por este governo como mercadoria. Não se trata nem de longe de uma reforma que busque a melhoria da qualidade dos serviços ou da gestão pública.

“É importante destacar que o fundamento liberal do banqueiro Paulo Guedes e demais ministros do governo Bolsonaro é reduzir a máquina pública sem reduzir os impostos, decretar o fim dos concursos públicos para lotearem os cargos com indicações político-partidária, impedir os reajustes salariais para canalizar o dinheiro público para a iniciativa privada e privatizar a prestação de serviços à população”, afirma Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

Ele explica que, após estudo da PEC, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) demonstrou que a proposta de reforma administrativa “é apresentada no contexto com projeto explícito de desmonte do Estado de bem-estar social, com mudança estrutural na base econômica e tecnológica e mercantilização dos direitos sociais”.

Esse objetivo pode ser verificado por meio da Medida Provisória (MP) 922/2020; da Emenda Constitucional do teto (EC 95/2016); da Lei da Terceirização (março de 2017); do programa de privatizações (petróleo, energia elétrica, infraestrutura); do Plano Mais Brasil (PEC 186, 187 e 188 (Emergencial, Fundos Constitucionais e Pacto Federativo) – novembro de 2019); da reforma trabalhista (2017); do decreto da terceirização no serviço público (2018); reforma administrativa (2020).

“A reforma administrativa, portanto, vem num contexto de desmonte e tem como pano de fundo uma série de motivações que não guardam nenhuma relação com a qualidade do serviço público. São basicamente de cunho político-ideológico, para não dizer persecutório, e liberal-fiscal. Embora o discurso seja “a promoção, no âmbito do setor público, de maior eficiência na gestão dos recursos humanos e na provisão de serviços à sociedade, e não a redução das despesas de pessoal”, na verdade o que se vê é exatamente o oposto disso, ou seja, uma proposta que não somente desestrutura a administração e o serviço público, como viabiliza a redução da despesa”, afirma Antônio Augusto Queiroz, analista político, consultor, jornalista e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Cargo típico de Estado
A investidura ao denominado “cargo típico de Estado” vai depender de aprovação em concurso público com as seguintes etapas: aprovação em concurso público; cumprimento de período de 2 anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e mais um ano em estágio probatório, perfazendo 3 anos para adquirir o direito à estabilidade.

Quem pleitear os cargos típicos de Estado e for aprovado em todas as fases estará excluído da redução de jornada com redução de salário. Os cargos típicos de Estado serão definidos posteriormente. Tais cargos são os que mais vão se aproximar da realidade que existe hoje na relação de direitos e garantias em vigor. Porém, é importante destacar que o acesso às carreiras desses cargos será restrito. É sabido que a grande maioria dos cargos, sobretudo, os que atendem a população não estarão incluídos no rol dos “cargos típicos de Estado”.

A proposta também dá mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações sem a necessidade aprovação pelo Congresso Nacional.

“Se conseguir aprovar, o serviço de demolição do Estado de Bem-Estar Social estará concluído, abrindo espaço para o fornecimento do voucher à população carente para a compra de Saúde e Educação no setor privado”, afirma Antônio do Diap.

Confira, a seguir, primeira matéria da série:
PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público

Reforma administrativa privatiza serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação

Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores

Reforma administrativa abole RJU e institui o contrato de experiência

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Reforma administrativa de Bolsonaro e Guedes ataca as carreiras de servidores e o atendimento público à população

Reforma administrativa abole RJU e institui o contrato de experiência

A reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, de 2020, revoga o Regime Jurídico Único (RJU) e elimina o atual marco regulatório que estabelece as regras empregatícias entre o Estado e os servidores públicos. Trata-se da eliminação de uma das mais importantes conquistas da sociedade brasileira para defender os serviços e o dinheiro públicos dos interesses de políticos e empresários que orientam o documento apresentado pelo governo Bolsonaro.

Além de abolir o RJU – uma das principais leis infraconstitucionais que regem a relação trabalhista nos serviços públicos e protegem os cargos estatais – a reforma utiliza cinco novos tipos de vínculos empregatícios que torna o acesso aos cargos públicos uma relação de pessoalidade político-partidária. Essas características estão intrínsecas nos cinco vínculos estabelecidos pela PEC, sobretudo no denominado “vínculo de experiência”.

Os futuros servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da reforma administrativa não estarão protegidos dos interesses privados dos políticos e empresários porque a PEC põe fim ao RJU e à estabilidade e cria novos vínculos, alguns com ingresso por meio de concurso público e, outros, por seleção simplificada: todos com salários iniciais mais baixos e sem direito a promoções automáticas.

São cinco os novos vínculos empregatícios propostos na PEC: vínculos por experiência, por prazo determinado, por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e de cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Com esses vínculos, o atual governo ajusta a Constituição Federal aos critérios largamente combatidos pela população brasileira de antes da Assembleia Nacional Constituinte de 1987.

Nesta quarta matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF mostra como o “vínculo de experiência” irá enfraquecer os serviços públicos, fragilizar as relações trabalhistas e transformar o concurso público em instrumento político-partidário de loteamento dos cargos públicos.

Vínculo de experiência: o contrato de experiência da iniciativa privada
No vínculo de experiência, a pessoa aprovada no concurso para o cargo denominado “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público –, terá de cumprir 1 ano de experiência e não terá, em nenhum momento de sua carreira pública, o direito à estabilidade. O cargo típico de Estado, por sua vez, terá de cumprir 2 anos de “contrato de experiência” e mais 1 ano de estágio probatório para alcançar o direito à estabilidade. Já há manifestação de parlamentares favoráveis a elevar esse tempo para 7 e até 10 anos.

A diferença é que será exatamente como acontece na iniciativa privada: apesar de aprovado em concurso, a pessoa não terá nenhuma garantia de permanência no cargo e nem direito à estabilidade. O “vínculo de experiência”, portanto, consiste em aplicar ao setor público as mesmas regras do setor privado com cada vez menos direitos e mais obrigações. Além disso, ele institui a “pessoalidade”, largamente existente na iniciativa privada, no lugar da “impessoalidade”, um dos princípios que regem a administração pública. A impessoalidade é um dos princípios que, juntamente com a legalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, regem a administração pública direta e indireta segundo o artigo 37 da atual Constituição Federal.

“Trata-se de um contrato de experiência, um período em que o servidor é “contratado” como trainee, justamente no período que tende a ser um estresse. Como haverá mais trainee do que vagas – já que só passarão para a próxima fase, no caso de cargo tipo (estágio probatório) e a efetivação, no caso de prazo indeterminado, os mais bem avaliados –, a tendência é que haja mais competição do que colaboração, o que deixará o interesse público em segundo lugar na hierarquia de valores e importância”, afirma Antônio Augusto Queiroz, jornalista, consultor, analista político e diretor licenciado do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

“O problema não é exigir um período de experiência para se confirmar a pessoa no cargo público. O fato é que o governo Bolsonaro está usando este momento e esta forma de pressão para gerar uma condição de fragilidade para a pessoa que já foi aprovada no concurso público permanecer no trabalho. No texto oficial há uma frase que engana a quem o lê o parágrafo único do Artigo 41-A da PEC 32/2020, segundo o qual “é vedado o desligamento dos servidores de que trata o art. 39-A, caput, incisos I a IV, por motivação político-partidária”.

Vínculo de experiência e o loteamento dos cargos públicos
“O chamado ‘vínculo de experiência’ é uma forma de instituir o loteamento dos cargos públicos com indicações e escolhas político-partidárias. Por exemplo: quem estiver no período do ‘vínculo de experiência’ e aderir à greve será demitido. Além disso, todo tipo de atitude que, hoje, não é permitido ao Estado atacar o trabalhador, a partir do momento que se cria esse tipo de fragilidade, irá poder acontecer”, explica Cláudio Antunes, coordenador da Secretaria de Imprensa e Divulgação do Sinpro-DF.

“Uma coisa é a nota que a pessoa tira na prova do concurso para virar servidora pública. Atualmente, ela entra no estágio probatório. Mas, com a reforma, ela vai entrar no ‘vínculo de experiência’. No fim desse vínculo, ela será classificada por uma nota. Alguém vai dar essa nota a ela. Aí, vão pegar o grupo que ingressou naquele determinado concurso e vão ver as melhores notas obtidas no vínculo de experiência para manter essa pessoa ou não. Então, se eu não gosto de você, se você fez greve, se você ficou doente e apresentou atestado etc., eu reduzo sua nota. E nem precisa reduzir tanto a depender do número de vagas porque, se forem poucas, será o suficiente para a pessoa ser dispensada mesmo ela tendo passado no concurso para o serviço público”, esclarece.

É importante esclarecer que, no texto da PEC 32/2020, o número de vagas estará explícito. “Só irá para o vínculo de experiência a quantidade certa de cargos. Exemplo: se o Estado abre um concurso para 10 vagas significa dizer que 10 pessoas vão ingressar no vínculo de experiência. “É aí que está o problema da ruptura com as atuais leis que regem a relação trabalhista no serviço público porque se desses 10, quatro não vão ficar, haverá um déficit e vai ter de chamar, posteriormente, e treinar mais quatro pessoas. O que irá gerar gastos financeiros desnecessários”, explica Ana Paula Mondadore, socióloga e membro da assessoria técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Estado: o balcão de negócios dos empresários
Se tudo já está na lei e a atual Constituição é avançada e inovadora, por que, então, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, querem mexer no que está correto? E por que a imprensa que apoia a reforma tem amedrontado o povo com a chamada “crise fiscal”?

“Porque na dimensão ideológica, o mercado apoia a reforma administrativa na perspectiva da chamada eficiência do gasto. Eles acham que o governo paga muito e isso, em determinadas circunstâncias, pode pressionar por melhores salários na iniciativa privada. Na dimensão fiscal, o mercado entende que o governo precisar economizar com salários e custos da máquina para gerar superávit para pagar juros e principal da dívida, além de poder reduzir a carga tributária sobre o setor privado”, explica Antônio Augusto Queiroz, do Diap.

Há ainda a dimensão de empreendedor ou fornecedor (produtor de bens e serviços) quer substituir o Estado, tendo lucro em cima de serviços que, atualmente, são prestados pelo Estado, como, por exemplo, os serviços de educação e saúde públicas.

Esses, querem o monopólio na produção de bens e na prestação de serviços. O Estado só entraria de modo suplementar e ainda assim somente no local em que o setor privado não quisesse ou não pudesse atuar. Para esses empresários, “empreendedores” e fornecedores, o Estado deveria apenas prestar, diretamente, justiça e segurança, devendo comprar o resto do setor privado, incluindo aí a educação e saúde.

A crise fiscal, que é quando o governo gasta mais do que arrecada, tendo que se endividar para pagar despesas correntes, entra em cena apenas para amedrontar a população e obter seu apoio. “Ora, se o Estado terá dinheiro para pagar aos empresários, empreendedores e fornecedores o que eles cobram para prestar os serviços, quem realmente irá gerar a crise fiscal? Deixo aqui a reflexão”, finaliza Cláudio Antunes, diretor do Sinpro-DF.

Confira, a seguir, primeira matéria da série:
PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público

Reforma administrativa privatiza serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação

Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores

Outras matérias sobre reforma administrativa:
Câmara dos Deputados abre consulta sobre reforma administrativa

Sinpro-DF realiza live sobre impactos da reforma administrativa no serviço público

Reforma administrativa de Bolsonaro e Guedes ataca as carreiras de servidores e o atendimento público à população

 

 

Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores

Corte de salários e de serviços públicos, desestruturação das carreiras, contratações político-partidárias. Se em 2016, o projeto de Estado dos empresários e rentistas do capital financeiro afetou os serviços públicos, agora, ele chegou aos servidores de forma direta com a reforma administrativa do presidente Jair Bolsonaro e do banqueiro Paulo Guedes.

O projeto conta com o apoio incondicional da mídia, como ocorreu na década de 1990. Desde que o governo Bolsonaro apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a mídia intensificou sua ofensiva contra servidores e serviços públicos em matérias, editoriais, artigos de instituições empresariais, tudo com forte pressão para convencer a população a ser prejudicada com a reforma de que, sem tal modificação na Constituição Federal, haverá a chamada “crise fiscal”.

Nesta terceira matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF mostra como a PEC 32/2020 modifica a relação de trabalho no Estado, enfraquecendo e loteando os cargos do serviços públicos por meio de novos vínculos empregatícios. Na segunda matéria da série, mostrou como os “instrumentos de cooperação” enfraquecem e privatizam os serviços públicos.

Nesta edição da série, apresentamos os ataques aos vínculos empregatícios. Esse é um dos principais itens que estão em jogo nesta reforma. O novo artigo 39-A proposto na PEC 32/2020 diz que as três esferas federal, estadual e municipal terão de instituir novo regime jurídico de contratação de pessoal e que, por meio desse novo regime, deverão adotar novos vínculos com a mão de obra da administração pública.

São cinco novos vínculos: vínculo de experiência, cargo típico de estado, prazo indeterminado, prazo determinado e cargo de liderança ou assessoramento. Mas o Sinpro-DF irá apresentá-los de forma segmentada. No entanto, é importante observar que a PEC não define uma data para estados e municípios se adequarem. Contudo, a previsão é a de que será como foi com as alíquotas da reforma da Previdência. Ou seja, imediatamente após a aprovação da reforma.

Na PEC da reforma da Previdência, foi aprovado que os estados teriam autonomia para alterarem suas alíquotas, mas veio uma portaria que estabeleceu um prazo curto. “Portanto, é importante o servidor estar ciente de que essa ‘liberdade’ é restrita porque, assim que o Congresso Nacional aprovar a reforma administrativa, o governo vai dar prazo mínimo a estados e municípios para adequação”, alerta Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

Novos vínculos empregatícios e suas diferenças
O vínculo de experiência, segundo a PEC 32/2020, é uma etapa de concurso e, ao mesmo tempo, um tipo de vínculo com a administração pública. Ou seja, a forma de ingresso para o pessoal do vínculo de experiência será mais uma etapa do concurso público. A PEC 32/2020 diz que, pelo “vínculo de experiência”, as pessoas serão chamadas para assumirem o trabalho na administração pública por meio do concurso público.

No caso da etapa “vínculo de experiência”, ficarão nela somente os melhores e mais bem classificados, não terá estabilidade e uma parcela dos “chamados” será dispensada. A classificação final do concurso público ocorrerá somente depois dessa etapa denominada “vínculo de experiência” e, para quem ficar, a PEC abre possibilidades e precedente para ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, com a PEC 32/2020, o concurso público não irá se encerrar com a nomeação, e, sim, somente depois que acabar o vínculo de experiência. O pessoal contratado pelo “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público, incluindo aí as carreiras do magistério e de médico – ficará no serviço público se for aprovado na avaliação no fim do período de vínculo de experiência.

Ou seja, não terá estabilidade. Um dos vários problemas detectados nessa modificação é que os concursados que ingressarem para carreiras do serviço público classificadas como “prazo indeterminado” e não forem bem nas avaliações subjetivas de desempenho podem ser dispensados do vínculo e não terão direito a FGTS, a seguro desemprego entre vários outros prejuízos.

Já o pessoal dos cargos típicos de Estado, que também ingressa no serviço público via concurso, só terá estabilidade após os 2 anos de um vínculo de experiência, no mínimo, e mais 12 meses de estágio probatório e efetivo exercício. A classificação final passa pela avaliação de desempenho e ficarão os mais bem avaliados no fim do período do vínculo de experiência. Esses cargos serão, necessariamente, vinculados ao RPPS.

O pessoal com vinculações por “prazo determinado”, o ingresso será por seleção simplificada, como ocorre hoje com o pessoal do contrato temporário na rede pública de ensino do Distrito Federal. A última forma de vínculo empregatício é o “cargo de liderança ou assessoramento”, que adentrarão no serviço público por ato do chefe de cada Poder ou ente.

Perda do cargo
A PEC 32/2020 não indica como será a perda do cargo para os servidores do “vínculo de experiência”. Uma lei posterior irá dispor sobre esse critério. No “cargo típico de Estado” – que contemplarão carreiras restritas – até o terceiro ano uma lei também disporá sobre como será o desligamento.

Nesse caso, após o terceiro ano, com a estabilidade adquirida, poderá perder o cargo por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa (uma lei posterior disporá sobre a avaliação de desempenho); e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.

O pessoal do “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público, como professores e médicos – também terá uma lei posterior, mas a demissão poderá ocorrer durante o período de atividade. O pessoal do “prazo determinado”, se desligará do serviço público após o término do contrato. Os “cargos de liderança ou de assessoramento” são dispensados por ato do chefe de cada Poder ou ente. Esse cargo não tem estabilidade e é RGPS.

Atuais servidores também perdem cargo
As regras da PEC 32/2020 sobre perda de cargo destinada aos “cargos típicos de Estado afetam os atuais servidores. A demissão por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, uma novidade trazida pela PEC, também impactará os atuais servidores, bem como a demissão por avaliação periódica de desempenho.

Loteamento dos serviços públicos
Apesar de haver na PEC um parágrafo único dizendo que é vedada a demissão por motivos político-partidários, os “cargos de liderança ou de assessoramento” estão, claramente, apresentados na proposta como instrumentos de loteamento dos serviços público e uso político-partidário.

Trata-se de um novo ataque aos direitos sociais a ser implantado no pós-pandemia. Da mesma forma que os empresários, economistas ultraliberais e parlamentares porta-vozes do capital financeiro foram à mídia defender a Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC95/16), a reforma trabalhista e a reforma da Previdência, o Sinpro-DF vem chamando a categoria para uma ação proativa e assertiva contra todos os ataques aos direitos sociais contidos na Constituição.

Confira, a seguir, primeira matéria da série:
PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público

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Outras matérias sobre reforma administrativa:
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