Reforma administrativa privatiza serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação

A onda regressiva que o Brasil começou a viver em 2016 chegou, este ano, nos serviços públicos. A reforma administrativa, concebida em segredo pelo governo Jair Bolsonaro, chegou ao Congresso Nacional no início de setembro para aprofundar a concentração de renda e retomar relações trabalhistas do século 19 com o Estado.

Dentre as centenas de problemas e da profusão de retrocessos inscritos no documento do governo, estudos preliminares mostraram que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 dá mais poderes ao Presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações.

Já as análises mais aprofundadas, que começam a ser divulgadas, revelam que, ao contrário do que diz o governo Bolsonaro, a reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional afeta sim a todos os servidores públicos antigos, novos e aposentados das três esferas federal, estadual e municipal.

Nesta série de matérias sobre a reforma administrativa, o Sinpro-DF vai deslindar os problemas desta reforma e mostrar como afeta os serviços, os servidores, a população e aprofunda a concentração de renda e desigualdades do Brasil. Mais uma vez, como o fez durante a reforma da Previdência, a diretoria colegiada afirma que a única forma de barrar esse retrocesso é com a intensa mobilização da categoria se posicionando contra a PEC 32/20.

A PEC reformula a Constituição Federal apenas nos artigos que afetam o funcionalismo, propõe acabar com a estabilidade dos servidores públicos, mas não inclui nas novas regras os cargos de parlamentares, ministros de tribunais superiores, promotores, juízes e militares, categorias que têm algumas das remunerações mais altas no funcionalismo.

Novo artigo 37-A e o aparelhamento do Estado
Uma das modificações é no artigo 37 da atual Carta Magna. A PEC 32/2020 modifica totalmente o texto desse artigo e apresenta o artigo 37-A, no qual propõe uma “inovação” com uso dos denominados “instrumentos de cooperação”, que alteram os princípios constitucionais.

O atual artigo 37 define o que é a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e determina que tais poderes obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já o novo artigo 37-A, proposto na PEC 32/2020, o governo Bolsonaro cria os denominados “instrumentos de cooperação”, que afetam diretamente o magistério público.

“Com os tais instrumentos de cooperação, o governo determina que o serviço público pode ser executado por meio de instrumentos de cooperação. A exceção fica para as atividades privativas de cargos típicos de Estado. Ou seja, implanta a privatização dos serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação”, explica Cláudio Antunes, diretor do Sinpro-DF.

A redação proposta pela PEC 32/20 para o art. 37 da Constituição é a seguinte: “A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade e, também, ao seguinte (…)”. Ou seja: são acrescentados 8 (oito) novos princípios aos 5 (cinco) originais, a maioria com objetivos suspeitos e que indicam os rumos pretendidos pelo Estado ultraliberal de Bolsonaro e Guedes, os guardiões dos interesses do mercado.

Em estudo preliminar sobre o novo texto do art. 37 proposto pela PEC 32/20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) explica que, “ao vincular a gestão de pessoal a premissas empresariais, e sendo o governo conservador e pautado em questões ideológicas como o atual, não resta dúvida de que os novos princípios da imparcialidade, da responsabilidade, da unidade e da coordenação servirão para pautar os processos de avaliação (podendo culminar na quebra da estabilidade do servidor) e para orientar contratações de pessoal terceirizado via Organizações Sociais (OS) e mesmo por empresas privadas”.

E esclarece que “os conceitos de inovação, boa governança e subsidiariedade darão suporte à ampla privatização pretendida pela reforma e conforme dispõe o art. 37-A da PEC 32/20: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.

Trata-se de uma reforma que altera a lógica do Estado, do serviço público e dos prestadores desses serviços, com grave risco de aparelhamento estatal e de amplas benevolências econômicas a setores privados com maior afinidade aos governos de plantão. Na verdade, a reforma administrativa contrapõe os princípios originários da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), suplantando-os com os novos ditames empresariais que se sobrepõem ao interesse público. Do ponto de vista conceitual e do interesse da maioria da população, é uma aberração que precisa ser combatida.

“A PEC muda completamente o atual artigo 37 para introduzir novos e perniciosos princípios a reger a administração e os servidores públicos tudo para transformar os cargos públicos em balcão de negócios, como, por exemplo, as vagas de professor nas escolas públicas”, finaliza Antunes.

Confira, a seguir, primeira matéria da série:
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PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público

A proposta de reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro determina que nenhum servidor público poderá ter mais de 30 dias de férias. Com isso, acaba com as férias dos professores e dos operadores de raio-X, que trabalham com substância radioativas. Nesta primeira matéria da série sobre a reforma administrativa, o Sinpro-DF esclarece sobre o direito às férias.

No texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, o governo Bolsonaro elimina o direito aos 45 dias de férias dos professores e, os 40 dias, dos técnicos em raio-X. Além disso, essa proposta só atinge os(as) servidores(as), ou seja, ela deixa de fora membros dos altos escalões dos Três Poderes, como parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores e procuradores, e militares.

Os magistrados, por exemplo, têm direito a 60 dias de férias por ano. No Congresso Nacional, deputados e senadores têm dois períodos de recesso no ano: de 23 de dezembro a 31 de janeiro e de 18 a 31 de julho. Nesse período, de 54 dias no total, não há sessão nem atividade legislativa.

O objetivo da A PEC 32/2020 é privatizar os serviços públicos que atendem aos direitos fundamentais e sociais contidos na Constituição Federal. “Essa proposta, relacionada às férias, mostra, mais uma vez, que o objetivo final do governo ultraliberal de Bolsonaro, portanto, é contratar no setor privado para executar os serviços e produtos prestados ou produzidos, atualmente, por instituições estatais”, alerta Rosilene Corrêa, diretora do Sinpro-DF.

A diretora informa que, após a aprovação da reforma administrativa, os serviços públicos serão, inicialmente, prestados por meio de organizações sociais e serviços sociais autônomos, “sem fins lucrativos”, e, posteriormente, por empresas privadas, com fins lucrativos.

“Setores como educação e saúde, que estarão no grupo de cargo por vínculo indeterminado, poderão dispensar a própria contratação direta, resolvendo-se o problema mediante a criação de Organização Social ou Serviço Social Autônomo ou, no futuro, mediante a distribuição ou o fornecimento de voucher à população carente, para que decida de quem comprar o serviço”, esclarece a diretora.

Confira, a seguir, matérias relacionadas à série Reforma administrativa

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Câmara dos Deputados abre consulta sobre reforma administrativa

A Câmara dos Deputados disponibilizou, no seu site, uma enquete sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – da reforma administrativa–, que, simplesmente, revoga a Lei nº 8.112/1990 e extingue com, praticamente, todos os direitos trabalhistas dos(as) servidores(as) públicos(as) de todas as esferas da União: federais, estaduais, municipais e distritais. Tanto é que a reforma está centrada em alterar os trechos da Constituição que impedem o loteamento de cargos no serviço público pelos políticos-empresários e outros setores que atuam na destruição do Estado democrático de bem-estar social com o discurso do Estado mínimo. A PEC 32/2020 altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros.

Um dos objetivos da PEC é o loteamento dos cargos públicos para interesses privados, basta ver no texto da proposta, que não apresenta alterações para a melhoria dos serviços públicos e sim está centrada em modificar os regimes de contratação – que, hoje, é por concurso público –, a remuneração e o desligamento de pessoal. As principais medidas envolvem trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37, 37-A); dos servidores públicos (39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e outras disposições gerais (artigo 247), entre outros.  Artigos da Constituição como os 37, 39, 40, 41 são, justamente, os regramentos que regulamentaram o ingresso e os desligamentos (para evitar que servidores ficassem à mercê de políticos mal-intencionados).

Em nota pública a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ressalta que “a prioridade do novo art. 37-A, que se pretende inserir na Constituição Federal, concede à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a possibilidade de firmarem “instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”. E essa última parte do trecho da minuta da PEC configura verdadeiro deboche, pois quem imagina que o setor privado ofertará algum serviço às redes públicas de forma gratuita! Querem, sim, vouchers e outros meios de acesso ao orçamento público com a mínima contrapartida. Pior: querem controlar as pessoas que serão contratadas para executar os serviços públicos, retornando o Brasil aos tempos do empreguismo (berço do histórico e malfadado patrimonialismo) sem critérios idôneos e transparentes”.

A reforma administrativa do governo Bolsonaro visa a atacar direitos do funcionalismo estabelecidos em Constituição Federal. Esses direitos foram regulamentados pela Constituição Federal para serem protegidos, justamente, de políticos como esses que estão ansiosos para a materialização da reforma administrativa. Eles foram fixados na Constituição – Lei Maior do País – para acabar com a histórica incompetência, desmazelo e corrupção com o dinheiro público por meio dos cargos públicos, que, antes da promulgação da Constituição de 1988, eram dominados pelos esquemas seculares de apadrinhamento e loteamento dos cargos públicos.

Os direitos trabalhistas do funcionalismo instituídos na Constituição são uma conquista da população para acabar com a pouca vergonha que dominava as contratações, para regulamentar os serviços como direitos fundamentais da população e democratizar o acesso às vagas de trabalho do Estado, que, antes, eram ocupadas por familiares dos políticos-empresários e achegados, que sempre estiveram pendurados no Orçamento do País. Também têm o objetivo de evitar que os cargos públicos, nas três esferas, voltem a ser cabide de emprego dessas famílias que, hoje, estão à frente desta reforma administrativa.

Esses empresários-políticos nunca desistiram de lotear os serviços públicos com seus parentes e amigos. Os recursos financeiros que entram, diariamente, aos trilhões, no caixa do Brasil não podem voltar a ser, como antes da Lei nº 8112/90 e da Constituição Federal de 1988, dinheiro privado de políticos-empresários. Assim como a reforma da Previdência, a reforma administrativa é mais um ataque ao Estado democrático de bem-estar social e prejudica a população porque o objetivo é sucatear os serviços públicos para mercantilizá-los e privatizá-los para que deem lucros às grandes corporações.

Clique no link, a seguir, e vote. Diga não a mais essa aberração do governo federal. É importante mostrarmos o que queremos.

https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083/resultado

Votem!
#ReformaAdministrativaNAO
#DigaNaoaPEC32/2020

 

Sinpro-DF realiza live sobre impactos da reforma administrativa no serviço público

O Sinpro-DF realiza, nesta sexta-feira (11), às 19h, uma live sobre os impactos da reforma administrativa (PEC 32/2020) no serviço público pelos canais de comunicação do sindicato no Instagram, Facebook e YouTube. Para falar do assunto, Rosilene Corrêa, diretora da entidade, vai conversar com o Antônio Augusto Queiroz (Toninho), assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, consultor e analista político, diretor de Documentação do Diap, mestrando em Políticas Públicas e Governo na Fundação Getúlio Vargas (FGV-DF) e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Pública”.

A diretoria colegiada ressalta a importância da participação da categoria docente e todos os trabalhadores das demais categorias porque, assim como a reforma da Previdência, que afeta perversamente todos(as) os trabalhadores(as) da iniciativa privada e do setor público, a reforma administrativa segue o mesmo roteiro: instituir no Brasil políticas ultraneoliberais, privatistas e fundamentalistas do Estado mínimo, rejeitadas pelo brasileiro nas eleições de 2002.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – da reforma administrativa – segue a pauta entreguista colocada em prática na Amazônia, no pré-sal, nas empresas estatais e em outros setores públicos. A reforma administrativa de Bolsonaro/Guedes foca na privatização dos serviços essenciais e na precarização das formas de contratação no serviço público, similar ao que fizera Temer e o próprio Bolsonaro com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Ela desmonta, principalmente, os artigos constitucionais que regulamentaram o ingresso e a permanência de mão de obra nos serviços públicos. A prioridade do novo art. 37-A, que se pretende inserir na Constituição Federal, concede à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a possibilidade de firmarem “instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.

Essa última parte do trecho da minuta da PEC configura verdadeiro deboche, pois quem imagina que o setor privado ofertará algum serviço às redes públicas de forma gratuita! Querem, sim, vouchers e outros meios de acesso ao orçamento público com a mínima contrapartida. Pior: querem controlar as pessoas que serão contratadas para executar os serviços públicos, retornando o Brasil aos tempos do empreguismo (berço do histórico e malfadado patrimonialismo) sem critérios idôneos e transparentes.

Não perca!
Live sobre os impactos da reforma administrativa no serviço público, na próxima sexta-feira (11/9), às 19h, nas redes sociais do Sinpro-DF: YouTube, Facebook e Instagram.

Venha! Participe! Essa reforma afeta profunda e negativamente a vida de todos!

 

Reforma administrativa de Bolsonaro e Guedes ataca as carreiras de servidores e o atendimento público à população

A minuta de Reforma administrativa que o governo Bolsonaro deve encaminhar, até o fim do dia de hoje, à Câmara dos Deputados, se pauta no projeto ultraliberal que tem promovido ampla injustiça social no Brasil. Nele, o Estado Mínimo é a regra e os serviços públicos ofertados à população não são prioridades!

O mantra neoliberal adotado na década de 1990 por Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso, ressuscitado após o golpe parlamentar, jurídico e midiático de 2016, e potencializado na atual e desastrosa gestão Bolsonaro/Guedes, no qual “a Constituição Cidadã de 1988 não cabe no orçamento do país”, constitui o norte da reforma administrativa e de outras que estão por vir e que tendem a condenar milhões de brasileiros ao abandono.

Em momento algum se vê o banqueiro Guedes e o presidente da República falarem em taxar as grandes fortunas e os lucros e dividendos de pessoas físicas e jurídicas, estabelecer progressividade justa aos impostos (sobretudo os patrimoniais), aumentar a alíquota sobre os lucros bancários desmedidos em nosso país, ou simplesmente atacar a sonegação fiscal e cobrar as dívidas bilionárias das grandes empresas. Pelo contrário: o que se vê é mais aberração fiscal em benefício dos ricos e arrocho sobre a classe trabalhadora e os pobres.

Não bastassem as injustiças tributárias que aprofundam as desigualdades sociais, bem como a sanha do governo Bolsonaro em atacar as liberdades, a laicidade do Estado, o pluralismo sociocultural e a segurança física e sanitária da população, o projeto inconsequente de reforma administrativa vai além. Pretende, de forma calculista, assim como “se coloca uma granada no bolso dos servidores”, desmontar o colchão social que ainda resta aos brasileiros, traduzido, sobretudo, nas políticas públicas de acesso à educação e à saúde pública. E, para além dos cortes orçamentários nessas duas áreas altamente sensíveis da sociedade, projeta-se, agora, um Estado fracionado e entregue aos interesses privados.

Seguindo a pauta entreguista colocada em prática na Amazônia, no Pré-sal, nas empresas estatais e em outros setores públicos, a reforma administrativa de Bolsonaro/Guedes foca na privatização dos serviços essenciais e na precarização das formas de contratação no serviço público, similar ao que fizera Temer e o próprio Bolsonaro com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

A prioridade do novo art. 37-A, que se pretende inserir na Constituição Federal, concede à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a possibilidade de firmarem “instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”. E essa última parte do trecho da minuta da PEC configura verdadeiro deboche, pois quem imagina que o setor privado ofertará algum serviço às redes públicas de forma gratuita! Querem, sim, vouchers e outros meios de acesso ao orçamento público com a mínima contrapartida. Pior: querem controlar as pessoas que serão contratadas para executar os serviços públicos, retornando o Brasil aos tempos do empreguismo (berço do histórico e malfadado patrimonialismo) sem critérios idôneos e transparentes.

Para os servidores públicos, particularmente, os ataques da reforma administrativa são muitos. Abre espaço para esvaziar os contratos de trabalho nas administrações públicas ao longo do tempo, seja por meio de contratos por tempo determinado (sem vínculo permanente), seja através de parcerias com o setor privado (utilizando mão de obra das empresas, até mesmo “uberizadas”); cria novos e subjetivos critérios para acabar com a estabilidade no serviço público; suprime a promoção por tempo de serviço nas carreiras de servidores; estende o acúmulo de cargos para quase todos os servidores civis, e, em contrapartida, autoriza reduzir a remuneração e as jornadas de trabalho nas esferas públicas (afrontando recente decisão do STF). O curioso é que estão de fora das novas regras membros do Judiciário, do Legislativo e das Forças Armadas, que poderão realizar (ou não) suas próprias reformas.

O governo diz que as novas regras valerão apenas para os que ingressarem no serviço público após a aprovação da emenda constitucional, mas isso ainda não está claro. E, mesmo que assim seja, os prejuízos para o Estado brasileiro e para os servidores públicos serão gigantescos.

Hoje teve início no STF o julgamento da ADI 2.135, que trata da quebra do regime jurídico único no setor público. Trata-se de um julgamento muito importante para avaliarmos a extensão e a profundidade da proposta inconsequente de Bolsonaro e Guedes para a administração pública do país.

A CNTE acompanhará a tramitação da PEC e do julgamento da ADI 2.135, mantendo sua categoria informada sobre o conteúdo e o calendário de mobilização que certamente teremos que desenvolver para enfrentar mais esse ataque desmedido do governo Bolsonaro.

Brasília, 3 de setembro de 2020
Diretoria da CNTE

Fonte: CNTE

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