Fátima Silva: “Essa Reforma da Previdência acaba com a seguridade social”
Jornalista: Luis Ricardo
Em audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira (30) no Senado, a secretária geral da CNTE, Fátima Silva, alertou: “Quem votou contra a Reforma da Previdência defende os pobres desse país, os assalariados, as famílias beneficiárias do BPC [Benefício de Prestação Continuada], os que ganham até 2 salários mínimos, defendeu um país com seguridade social. Quem votou a favor defende o mercado”. O debate sobre a PEC 6/2019 foi convocado pelo Senador Paulo Paim (PT/RS).
Na ocasião, Fátima Silva cobrou os senadores, lembrando que o Senado não pode ser “simplesmente um espaço de homologação, mas sim de reversão [da PEC 6/2019]”. Também questionou os discursos falaciosos que estão circulando entre os deputados que dizem ter “salvado” a aposentadoria dos professores nessa proposta que está tramitando: “Não se enganem: com essa PEC, a aposentadoria especial do magistério acabou. Professor terá que trabalhar por 40 anos pra poder aposentar com a média do salário integral”, enfatizou, acrescentando que a única forma de garantir a aposentadoria especial dos professores é mantendo as regras atuais.
“Os servidores públicos foram colocados como vilões e grandes responsáveis pela quebra do sistema previdenciário. Essa é uma grande mentira, uma inverdade”, denuncia Fátima Silva, que acrescenta: “Servidores levam políticas públicas de Estado para a população”.
Morte da Previdência
O consultor de entidades sindicais, Vladimir Nepomuceno, participou da audiência e avaliou que a reforma significa “a morte da Previdência”. Para ele, as novas regras ameaçam categorias de trabalhadores como os mineiros, vigilantes e operadores de máquinas de raio-X, que perderão o direito a se aposentar com menos tempo de contribuição. “A PEC paralela que será votada pelo Congresso é um erro. Propostas de emenda à Constituição, devem partir do zero, e não constar de uma proposta já em tramitação”, avalia Nepomuceno.
“Os privilégios não estão sendo combatidos por esta Reforma da Previdência. Essa PEC vai gerar é desigualdade social. Estamos aqui defendendo o BPC, estamos defendendo dignidade pra pessoas, seguridade social, e vamos seguir do lado certo da história, defendendo a Constituição Cidadã de 1988”, concluiu Fátima Silva.
Tramitação da PEC 6/2019
O relator da CCJ do Senado, senador Tasso Jereissati, apresentou na quarta-feira (27) relatório preliminar da PEC 6/2019. Na terça-feira (3) as centrais sindicais organizarão corpo-a-corpo de lideranças sindicais com os senadore, além de ato político nas dependências do Senado. Seguindo o calendário pré-definido, o relatório deverá ser votado na CCJ na próxima quarta-feira (4).
CUT convoca base para ato em defesa da Previdência Social nesta terça (3/9)
Jornalista: Luis Ricardo
A primeira semana de setembro será marcada com o Ato em Defesa da Previdência Social, que repudiará todas as alterações nefastas nas regras de aposentadoria e concessão de benefícios pelo INSS, geradas pela reforma da Previdência de Bolsonaro. A atividade está marcada para o dia 3 de setembro, terça-feira, às 9h, no auditório Petrônio Portela do Senado. A ação é de iniciativa suprapartidária e conta com o apoio da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.
“Este ato é mais uma oportunidade de manifestar nossa discordância com a proposta (PEC 6/2019) e pressionar os senadores a dizerem não às mudanças que atacam em cheio a população, principalmente os mais vulneráveis socialmente. É importante que os sindicatos mobilizem sua base e se somem a atividade”, convoca o secretário-geral da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues.
Após aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC 6/2019, da reforma da Previdência, tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. No último dia 28, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou à Comissão relatório favorável à reforma da Previdência. Alterações ao texto aprovado pela Câmara, como a inclusão dos estados e municípios na reforma, foram sugeridas por Tasso em uma PEC Paralela. O relatório de Tasso sugere a retirada de alguns trechos da PEC que veio da Câmara. Isso, no entanto, não torna necessário o retorno do texto para reavaliação dos deputados. Entre os trechos retirados, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), a regra de pontos, ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, além de pontos poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios.
As alterações inicialmente favoráveis à classe trabalhadora não passam de uma cilada. Como publicado do site da CUT Nacional e republicado no site da CUT Brasília, “a maioria das propostas que ele fez diminuindo o prejuízo dos brasileiros não está no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados, estão em uma PEC Paralela, que precisa de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado. O governo, portanto, pode simplesmente ignorar as sugestões do Senado e nunca enviar uma nova PEC com alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários. Ou, ainda, a própria Câmara engavetar as sugestões”.
A votação do relatório de Jereissati está agendada para dia 4 de setembro.
Sinpro convoca a categoria para Ato em Defesa da Previdência Social
Jornalista: Luis Ricardo
A diretoria do Sinpro convoca os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que estiverem em coordenação para Ato em Defesa da Previdência Social na próxima terça-feira, dia 3 de setembro, às 9h, no auditório Petrônio Portela do Senado. O Ato repudiará todas as alterações nefastas nas regras de aposentadoria e concessão de benefícios pelo INSS, geradas pela reforma da Previdência de Bolsonaro.
A participação de todos e todas é de grande importância, uma vez que o Senado ainda votará a reforma da Previdência (PEC 06/2019) e já propôs uma PEC paralela para incluir estados e municípios, fato que atinge diretamente os professores e orientadores do Distrito Federal.
“Este ato é mais uma oportunidade de manifestar nossa discordância com a proposta (PEC 6/2019) e pressionar os senadores a dizerem não às mudanças que atacam em cheio a população, principalmente os mais vulneráveis socialmente. É importante que os sindicatos mobilizem sua base e se somem a atividade”, convoca o secretário-geral da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues.
PEC Paralela atinge professores do Distrito Federal
Jornalista: Maria Carla
No relatório apresentado, nesta quarta-feira (28), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o senador e relator da PEC 6/2019 (reforma da Previdência),Tasso Jereissati (PSDB-CE), sugere a apresentação de uma PEC Paralela para resgatar o texto original do governo Bolsonaro, incluir estados e municípios para estender as regras ao funcionalismo público das três esferas da União e até retomar a capitalização.
Se isso se materializar, a reforma volta a ser como antes e, além de ameaçar o futuro da população idosa brasileira com a capitalização, irá aumentar a idade mínima e o tempo de contribuição para aposentadoria do funcionalismo público federal, estadual e municipal, retardando o direito ao acesso à aposentadoria.
PEC Paralela retarda acesso de professores à aposentadoria
Com a PEC Paralela, servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), estados e municípios passam a sofrer todos os efeitos da reforma da Previdência do banqueiro Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro. A PEC Paralela retarda o acesso de professores(as) e orientadores(as) educacionais ao direito à aposentadoria.
O relator disse que essa PEC irá resgatar a proposta original do ministro da Economia, Paulo Guedes. Essa PEC promove também outras alterações, como a cobrança de contribuições previdenciárias de alguns segmentos.
A apresentação de uma proposta paralela visa também a dar celeridade ao texto aprovado na Câmara. Segundo o Regimento Interno, se o Senado fizer qualquer alteração, o texto terá de retornar ao Plenário da Câmara para nova votação e isso atrasaria a pressa do sistema financeiro.
A nova PEC, por sua vez, elimina esse risco e repõe no Congresso Nacional a reforma desejada pelos bancos. Sairá do Senado, realizará a tramitação inversa à da Câmara e recuperará o texto original do governo.
O Sinpro-DF começou a analisar o relatório apresentado pelo senador Tasso Jereissati e, se houve necessidade e maiores esclarecimentos, apresentará nova matéria sobre os efeitos da tramitação da PEC no Senado.
Confira cada ponto das mudanças previstas na minuta de PEC Paralela em relação ao texto aprovado pela Câmara:
Pensão por morte PEC Paralela: Define que nenhum pensionista terá renda formal inferior ao salário mínimo, e a cota por dependente será dobrada no caso dos menores de idade. (impacto negativo de R$ 40 bilhões em 10 anos); Texto da Câmara: Prevê que o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Aposentadoria por incapacidade PEC Paralela: Define que haverá acréscimo de 10% na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente (impacto negativo de R$ 7 bilhões em 10 anos). Texto da Câmara: Prevê que o benefício passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Tempo mínimo de contribuição PEC paralela: Prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos inclusive para os homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho. Texto da Câmara: Prevê 15 anos somente para homens que já estão no mercado de trabalho.
Servidores federais PEC paralela: Prevê a reabertura do prazo para os servidores optarem pelo regime de previdência complementar (impacto negativo de R$ 20 bilhões em 10 anos).
PEC principal
Em relação à PEC principal, já aprovada pela Câmara, Tasso Jereissati propõe retirar os seguintes trechos do texto aprovado pelos deputados:
1 – Alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC) (impacto negativo de R$ 25 bilhões em 10 anos).
2 – Alterações no trecho sobre aposentadoria especial (o senador excluiu a necessidade de acrescentar pontos anualmente na fórmula de aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos) (impacto negativo de R$ 6 bilhões em 10 anos).
O impacto negativo dessas retiradas, respectivamente, é de R$ 25 bilhões e R$ 6 bilhões. Jereissati disse que o impacto fiscal negativo com as seis mudanças – sejam elas por meio da minuta de PEC Paralela ou da supressão do texto da PEC principal – seria de R$ 98 bilhões em 10 anos. Ele afirma que os R$ 505 bilhões com as medidas previstas na minuta de PEC Paralela compensam essas alterações.
DIEESE aponta consequências da aprovação da reforma da previdência aos professores da rede pública
Jornalista: Leticia
A técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) Ana Paula Mondadore faz um balanço dos prejuízos que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) causará aos professores da rede pública de ensino.
Desde 1960, quando foi instituída a Lei Orgânica da Previdência Social, os professores têm direito a uma aposentadoria especial. Isso porque estão expostos diariamente a agentes nocivos, que são prejudiciais à saúde ─ física e mental ─, e também pelos baixos salários, se levado em conta a relevância da profissão. Com a reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 006/2019), essas regras diferenciadas foram mantidas. Entretanto, não há muito o que comemorar, pois é imposta uma série de obstáculos que dificulta consideravelmente a concessão ao benefício.
A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos ─ e que seguiu para análise do Senado Federal ─ é válida apenas para os professoresvinculados à União. Ou seja, os servidores dos estados e municípios seguem sob as medidas do regime vigente. Porém, já se discute duas possibilidades para que esses servidores sejam inseridos na reforma.
Na primeira delas, os estados e municípios criariam suas próprias regras previdenciárias, podendo, inclusive, usar a reforma de Bolsonaro como um esboço. A outra opção seria a tramitação de uma PEC paralela na Câmara dos Deputados. Essa “minirreforma da Previdência” incluiria os estados e municípios, outras categorias, como Policiais Militares e Bombeiros, além do sistema de capitalização.
“O governo está com pressa para aprovar a reforma e achará uma maneira para incluir os servidores dos estados e municípios. Então, há uma possibilidade de ser um copia e cola do que já está em discussão. Portanto, é preciso ficar atento às mudanças e entender como essa reforma é prejudicial”, alerta Ana Paula.
Veja o que muda, se a reforma da Previdência for aprovada
COMO É
Atualmente, para se aposentar, o professor da rede pública − que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio − precisa cumprir quatro requisitos: 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo, a idade mínima de 50 anos ─ se mulher ─ e 55 anos ─ se homem ─, além de 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 para os homens. Veja a tabela.
O cálculo para a concessão do beneficio é feito da seguinte forma: aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 entrar em vigor têm direito à integralidade e à paridade. Integralidade é quando o servidor recebe a totalidade da última remuneração enquanto ativo. Já a paridade é a garantia que o servidor aposentado tem de que seus proventos serão reajustados em conformidade com os servidores ativos.
Já quem ingressou após 2003, recebe 100% do valor da média. Essa média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição, desprezando os 20% menores.
COMO FICA
Se a reforma for aprovada, o professor deverá cumprir os mesmos quatro requisitos para conseguir se aposentar, porém com regras mais duras. Mantém-se os 10 anos serviço público e os cinco anos no cargo. A mudança está na idade e no tempo de contribuição. Para se aposentar, a professora deverá ter, agora, a idade mínima de 57 anos. Sete anos a mais do que a regra atual. Já o professor deverá ter, no mínimo, 60 anos. Cinco anos a mais. Em relação à contribuição, mantém-se os 25 anos para a professora e diminui de 30 para 25 anos para o professor. Veja a tabela.
Ana Paula explica que, apesar de o tempo de contribuição do professor reduzir, não há muito o que comemorar. Ao diminuir esse período, reduz-se também o valor do provento recebido, como mostra a tabela a baixo. Isso porque o cálculo da nova regra não permite que o trabalhador receba a aposentadoria integral apenas contribuindo por 25 anos. Para receber os 100% serão necessários 40 anos de contribuição. “A pessoa vai adquirir o direito ao benefício se cumprir todos os requisitos, entretanto, é preciso avaliar a questão do cálculo do provento. Se é vantajoso ou não”, afirma.
Com a reforma, o cálculo para a aquisição do benefício não despreza os 20% menores salários e é feito com base em todos os salários de contribuição. Segundo Ana Paula, isso causa uma redução drástica na remuneração dos docentes e faz com que o professor fique mais tempo na sala de aula, se quiser receber os 100% da média rebaixada. “Necessariamente, a fórmula do cálculo da aposentadoria vai fazer com que as pessoas fiquem mais tempo na ativa. Ainda assim, será uma média reduzida, se comparada com a regra atual”, esclarece.
Regras de Transição
A reforma ainda prevê duas regras de transição para o magistério. No primeiro modelo, além de cumprir os quatro requisitos − tempo no serviço público, tempo no cargo, idade e tempo de contribuição −, o docente precisa ainda ter a pontuação mínima exigida para se aposentar (resultado da soma da idade e o tempo de contribuição). Nesse sistema, a contagem da professora inicia com 51 anos e vai de 81 a 92 pontos, e a do professor começa com 56 anos e vai de 91 a 100 pontos.
Nessa regra, aqueles que entraram no serviço público até 2003, precisam cumprir ainda um sexto requisito para garantir a integralidade e a paridade: a idade mínima de 57 anos ─ se professora ─ e 60 anos ─ se professor. Veja a tabela.
A segunda regra estabelece um novo dispositivo. Além dos quatro requisitos (tempo no serviço público, tempo no cargo, idade e tempo de contribuição), o servidor deverá pagar um pedágio de 100% (período adicional de contribuição) sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição na data em que a PEC entrar em vigor. Na prática, terão que contribuir o dobro do tempo que falta para se aposentar.
Por exemplo, se na data em que entrar em vigor a PEC 006/2019, faltar dois anos para uma docente completar o tempo de contribuição, acrescenta-se o pedágio de 100%, e ela terá que contribuir mais quatro anos.
Nessa regra, o cálculo do benefício é feito da seguinte maneira: quem ingressou até 2003, garante a integralidade e a paridade. Já aqueles que ingressaram a partir de 2004, garante 100% da média, independentemente do tempo de contribuição. Porém, é importante lembrar que, nesse modelo, o cálculo da média é feito com todos os salários de contribuição, o que deixa o valor final bastante reduzido.
“Com essas regras, o docente poderá escolher a mais vantajosa para ele. Haverá casos em que será a regra de transição 1 e, em outros, a regra 2 será a mais benéfica. Geralmente, essa segunda regra é mais indicada para quem está faltando pouco tempo de contribuição para se aposentar ou já completou esse tempo. Ou ainda, a mais vantajosa é a “nova regra” estabelecida para aqueles servidores que ingressarem após a entrada em vigor da EC”, explica Ana Paula.
Segundo a técnica, em síntese, a reforma é completamente prejudicial porque aumenta a idade, principalmente, para as mulheres. Além disso, para aqueles que já estão no serviço público, insere novos requisitos na transição com a intenção de retardar a concessão do benefício da aposentadoria. Soma-se a isso, as alterações na definição dos proventos.
“Apesar de, em alguns casos, garantir integralidade e paridade, a reforma impõe vários gatilhos que vão fazer com que uma geração fique mais tempo na ativa, impossibilitando que as novas gerações ingressem na carreira do magistério público”, finaliza.
Reforma desestimula carreira
Para o secretário-geral da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues, todas essas mudanças, além de prejudicarem gravemente os professores, desestimula o ingresso novos profissionais no magistério. Uma pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta que apenas 2,4% dos estudantes sonham em ser professor. Há 10 anos, a taxa era de 7,5%.
Um relatório produzido pela Varkey Foundation, responsável pelo Nobel da Educação, apontou que o Brasil é o país que menos valoriza os professores. A análise foi realizada 35 países. Além dos baixos salários oferecidos, a carreira não recebe a valorização e os incentivos devidos.
Para completar o pacote de maldades, os professores são constantemente depreciados pelo presidente da república, que estimula o uma cultura de ódio à categoria. “O que precisamos é que a carreira seja valorizada. Uma profissão de tamanha relevância social deve ter o seu valor reconhecido e seus direitos respeitados. O que a reforma da Previdência traz é mais um descaso com o professor”, finaliza Rodrigues.
‘Reforma’ da Previdência prejudica trabalhadores de todos os setores
Jornalista: Maria Carla
A conclusão é de audiência no Senado, onde debatedores apontaram problemas nas mudanças das regras para a aposentadoria, inconstitucionalidades do texto e queda futura de arrecadação
Representantes de entidades dos trabalhadores avaliam que a proposta de “reforma” da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 -, que tramita no Senado, depois de aprovada na Câmara, é prejudicial ao trabalhador e trabalhadora do setor privado e ao servidor público. Em debate realizado, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), especialistas apontaram problemas nas mudanças das regras e até inconstitucionalidades.
Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado, disse que a há problemas no texto da PEC, com previsões “inconsistentes e até mesmo inconstitucionais”. Ele também questionou a falta de mudança para militares, que seria um dos principais problemas previdenciários do país, e ainda apontou que a PEC pode trazer insegurança jurídica, ao retirar regras previdenciárias da Constituição.
“Estamos em uma corrida de obstáculos com obstáculos móveis. A reforma certamente vai gerar uma judicialização em muitas questões”, avaliou ele, ao lembrar também que as novas regras prejudicam os mais pobres, que receberão menos em caso de pensão por morte, invalidez e outras situações.
Ao todo, foram quatro mesas de debate, em quase cinco horas de audiência, que foi sugerida pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Paim (PT-RS). Plano de inclusão, regras para o benefício de prestação continuada (BPC), critérios para os servidores públicos e fontes de financiamento foram alguns dos temas debatidos.
Já o presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), José Celso Pereira Cardoso Junior, disse que o número de servidores é praticamente o mesmo desde a promulgação da Constituição, em 1988, e que existem carências específicas de funcionários em algumas áreas. Cardoso Junior também criticou a ideia de acabar com a estabilidade do servidor, através do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017 e as novas regras de previdência. “Essa reforma pode, na verdade, entregar estagnação e colapso social”, alerta.
Desamparo e equilíbrio
A reforma proposta pelo governo retira direitos previdenciários, na avaliação de Carlos Fernando da Silva Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Ele destaca que mudanças recentes na legislação trabalhista, como o trabalho intermitente e a terceirização irrestrita, comprometem o financiamento dos recursos da Previdência.
“Temos alterações que modificam formas de acesso, benefícios e cálculo. Alguns trabalhadores ficam em exposição ao risco. Assim, precisamos ouvir os argumentos técnicos, e não apenas políticos ou fiscais” afirmou. Ele acrescenta que a reforma é uma maneira de o governo “largar o trabalhador no completo desamparo”.
Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) argumenta que a retirada de recursos que circulam no consumo pode comprometer a economia do dia a dia. Para ele, o texto não pode passar sem ajustes e é preciso encontrar um caminho para a “redução de danos”.
O senador Paulo Paim, que presidiu a audiência pública sobre a “reforma”, diz que necessário debater despesas e como gerar mais receita para a Previdência. “É só fazer um encontro de contas que mostrará que a Previdência teria de ter superavit. Por exemplo, só a apropriação de débito é de R$ 30 bilhões. A sonegação, que é corrupção, soma R$ 626 bilhões ao ano. Então, precisamos debater não só a despesa”, explica, à TV Senado, ao lembrar que a conta está sendo paga pelos trabalhadores.
O relator da reforma, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) admitiu que tem o difícil papel de ajustar a questão fiscal com as demandas apresentadas e prometeu trabalhar no tema buscando o equilíbrio. “Se tivermos que corrigir, a base da correção será de baixo para cima, dos mais vulneráveis para os de cima da pirâmide”, afirmou.
Selene Michielin: “Nem a ditadura militar retirou o direito da aposentadoria especial dos professores”
Jornalista: Maria Carla
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A retirada da aposentadoria especial para quem corre riscos no trabalho foi alvo de críticas no debate sobre previdência, ocorrido nesta terça-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Os participantes debateram a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como reforma da Previdência (PEC 6/2019), em análise no Senado e já aprovada pela Câmara dos Deputados. A CNTE participou deste evento que teve a presença da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), do representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), Fabiano dos Santos, da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, e do vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, João Rodrigues Filho.
“Essa PEC 6/2019 vem para rasgar a Constituição, é um retrocesso social, é retirar o amparo social. O direito à previdência é um direito humano fundamental, é um ato civilizatório, e retirar da constituição significa uma mudança estrutural do Estado”, denuncia a secretária de aposentados e assuntos previdenciários da CNTE, Selene Michielin, que representou a Confederação nessa audiência. “Isso significa que nós não sabemos se algum dia vamos ter esses direitos de volta. É uma reconfiguração do estado, com menos saúde, menos segurança, menos cidadania, menos assistência, e que nós não temos a esperança de retomá-lo”, avalia Selene.
Aposentadoria especial do magistério
Em relação a aposentadoria especial dos professores, Selene Michielin destacou o perfil dessa categoria: “A maioria dos magistério, 83% dos educadores e educadoras da educação básica, são mulheres. Por si só já temos uma jornada de pelo menos 7 horas a mais por semana. Se nós computarmos essas 7 horas a mais por semana, já temos quantos anos a mais de trabalho? Essa é a primeira reflexão”. Selene ressalta também as múltiplas jornadas: “Com um salário baixo, tendo que ter várias jornadas, além da sala de aula e em casa, quando nos aposentamos, ainda temos que cuidar dos netos, dos doentes, dos idosos, porque o Estado não cumpre seu papel e nós mulheres é que geralmente cumprimos”. Selene mencionou a pesquisa da CNTE que mostra que principalmente as educadoras muitas vezes não têm direito ao lazer: “Muitas não vão nem sequer ao cinema porque não têm tempo e muitas vezes também não têm dinheiro pra pagar”.
Selene Michielin lembra que a profissão de professora adquiriu o direito à aposentadoria no tempo do império, com a primeira lei da educação, em 1821, quando foi reconhecido que depois de um tempo de serviço prestado à sociedade, o professor teria direito a se aposentar, a poder descansar: “Nem a ditadura militar tirou esse direito. E isso hoje está sendo tirado. Então é um ataque avassalador que vem mexer com algo que é reconhecido há muitos anos”, reflete.
“As exigências de uma professora e de um professor são muito grandes. Quem está fora muitas vezes não percebe isso: nós lidamos com a violência dentro da escola, com os problemas não resolvidos dentro das famílias dos alunos, temos problemas de saúde quanto à voz, as salas de aula não têm microfone, temos turmas de 40 alunos, problemas de postura, problemas de stress”, explica Selene Michielin. Outro problema apontado é a jornada de 40 horas: “Muitas vezes nós temos que nos qualificar por nossa própria conta e tudo isso vem contribuir para o nosso desânimo e até o adoecimento. Até mesmo pensar em aposentadoria, trabalhar por 25 anos, mas com salário parcial, de apenas 60%, pra uma categoria que já ganha tão pouco, significa que o professor vai ter que tirar 40% das suas despesas depois que se aposenta, quem consegue? Portanto, o professor vai ter de trabalhar 40 anos para ter uma aposentadoria integral”, conclui Selene Michielin.
“Para que se tenha uma pessoa qualificada na sala de aula, ela precisa fazer um curso superior, um mestrado, um doutorado: para isso ela precisa começar a trabalhar por volta dos 28 anos, se tiver que trabalhar por 40 anos, vai se aposentar com 70 anos. Quem acha que uma pessoa de 68 anos poderá alfabetizar ou um adolescente? Quem entragaria um neto, um filho pra um professor com essas condições?” questiona Selene Michielin. “Quem perde com isso é a sociedade. Não são apenas os professores e os técnicos que estão na escola. Quem vai querer ser professor com salário baixo, sem condição de se aposentar? Ninguém quer ser professor, é uma profissão de passagem, as pessoas são contratadas enquanto elas não conseguem outro trabalho. No meu estado os contratos para dar aula são contratos temporários. Começam em março e terminam em dezembro. E se esse contratado ficar doente ele já é demitido para que outro venha substituí-lo. Estamos falando de retirar jovens do mercado de trabalho”.
Selene Michielin encerrou sua participação reforçando que a luta precisa ser conjunta: “Precisamos lutar para que todos tenham condição digna. Conclamamos aos senadores para que não rasguem a contituição. Nós estaremos nas ruas em todos os momentos dizendo que quem votar nessa reforma não terá o voto dos trabalhadores. Estaremos todos juntos, toda a classe trabalhadora unida para que não rasguemos a constituição”.
Aposentadoria especial
O artigo 201 da Constituição prevê dois tipos de aposentadoria especial: aquela destinada a quem tem trabalho prejudicial à saúde — como as pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno — e a destinada aos que têm sua integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm riscos no exercício diário do ofício. Atualmente, a aposentadoria especial não tem idade mínima: exige-se apenas tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da carreira. Com a reforma, passa a existir idade mínima para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade) e acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explicou que o recebimento da aposentadoria especial por periculosidade (integridade física) já tem sido cada vez mais difícil e muitas vezes o cidadão só consegue ter seu direito reconhecido se acionar a Justiça. Caso o Senado não mude o texto, essa modalidade de aposentadoria especial deixará de fato de existir. Também alertou que o texto não está levando em conta aqueles que hoje já estão com direito adquirido, ou prestes a completar o tempo mínimo de contribuição.
— Se não vai ter mais aposentadoria por periculosidade, tudo bem. Mas podem apagar o texto constitucional sobre a integridade física daqui para trás? — questionou.
O vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, João Rodrigues Filho. Ele demonstrou desânimo sobre o futuro dos trabalhadores da saúde caso a reforma seja aprovada da forma como veio da Câmara.
— A maioria das pessoas que trabalha com raio X eventualmente desenvolve câncer e não chega a ser aposentado por muito tempo — comentou.
Duas carreiras da Justiça sofrerão impacto direto do fim da aposentadoria especial na reforma da Previdência: oficiais de Justiça e agentes de segurança dos tribunais e de juízes. O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), Fabiano dos Santos, comentou na audiência os riscos enfrentados por ambos e defendeu a manutenção da aposentadoria especial para eles.
Desvinculação de Receitas da União (DRU)
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que discorda com pontos fundamentais do texto elaborado pelo governo e aprovado pela Câmara.
— Minha digital não estará nesse texto — reforçou.
Da carreira médica, Zenaide lembrou que a Constituição de 1988 revolucionou a assistência social ao criar o conceito de seguridade, cujos fundamentos são saúde universal, previdência e assistência social. E ressaltou que esse tripé é, na verdade, superavitário. De acordo com a senadora, o rombo na seguridade foi causado pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), que chega a até 30% do Orçamento.
— Do Orçamento, o presidente pode usar 30% como quiser, com aprovação do Congresso. Sempre se tirou bilhões da seguridade para cobrir qualquer coisa. Eu já vi tirarem dinheiro para usar na comunicação e marketing da Presidência — citou.
Zenaide disse que no ano passado a Previdência deixou de arrecadar cerca de R$ 620 bilhões dos grandes devedores. De acordo com ela, a reforma da Previdência não tira privilégio de ninguém, só de quem já não tem privilégio, como os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
— Vão muito em cima dos trabalhadores do serviço público, que desde 2013 já estão no Regime Geral e se quiserem se aposentar com integralidade, precisam pagar por fora. Nessa PEC, o tempo de pedágio para o servidor público está em 100%, mas para políticos, como deputados, senadores, prefeitos e governadores, o pedágio é só de 30% — observou.
Reforma da Previdência: Impactos para os(as) professores(as) da rede pública
Jornalista: Maria Carla
A técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) Ana Paula Mondadore faz um balanço dos prejuízos que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) causará aos professores da rede pública de ensino.
Desde 1960, quando foi instituída a Lei Orgânica da Previdência Social, os professores têm direito a uma aposentadoria especial. Isso porque estão expostos diariamente a agentes nocivos, que são prejudiciais à saúde ─ física e mental ─, e também pelos baixos salários, se levado em conta a relevância da profissão. Com a reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 006/2019), essas regras diferenciadas foram mantidas. Entretanto, não há muito o que comemorar, pois é imposta uma série de obstáculos que dificulta consideravelmente a concessão ao benefício.
A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos ─ e que seguiu para análise do Senado Federal ─ é válida apenas para os professoresvinculados à União. Ou seja, os servidores dos estados e municípios seguem sob as medidas do regime vigente. Porém, já se discute duas possibilidades para que esses servidores sejam inseridos na reforma.
Na primeira delas, os estados e municípios criariam suas próprias regras previdenciárias, podendo, inclusive, usar a reforma de Bolsonaro como um esboço. A outra opção seria a tramitação de uma PEC paralela na Câmara dos Deputados. Essa “minirreforma da Previdência” incluiria os estados e municípios, outras categorias, como Policiais Militares e Bombeiros, além do sistema de capitalização.
“O governo está com pressa para aprovar a reforma e achará uma maneira para incluir os servidores dos estados e municípios. Então, há uma possibilidade de ser um copia e cola do que já está em discussão. Portanto, é preciso ficar atento às mudanças e entender como essa reforma é prejudicial”, alerta Ana Paula.
Veja o que muda, se a reforma da Previdência for aprovada
COMO É
Atualmente, para se aposentar, o professor da rede pública − que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio − precisa cumprir quatro requisitos: 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo, a idade mínima de 50 anos ─ se mulher ─ e 55 anos ─ se homem ─, além de 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 para os homens. Veja a tabela.
O cálculo para a concessão do beneficio é feito da seguinte forma: aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 entrar em vigor têm direito à integralidade e à paridade. Integralidade é quando o servidor recebe a totalidade da última remuneração enquanto ativo. Já a paridade é a garantia que o servidor aposentado tem de que seus proventos serão reajustados em conformidade com os servidores ativos.
Já quem ingressou após 2003, recebe 100% do valor da média. Essa média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição, desprezando os 20% menores.
COMO FICA
Se a reforma for aprovada, o professor deverá cumprir os mesmos quatro requisitos para conseguir se aposentar, porém com regras mais duras. Mantém-se os 10 anos serviço público e os cinco anos no cargo. A mudança está na idade e no tempo de contribuição. Para se aposentar, a professora deverá ter, agora, a idade mínima de 57 anos. Sete anos a mais do que a regra atual. Já o professor deverá ter, no mínimo, 60 anos. Cinco anos a mais. Em relação à contribuição, mantém-se os 25 anos para a professora e diminui de 30 para 25 anos para o professor. Veja a tabela.
Ana Paula explica que, apesar de o tempo de contribuição do professor reduzir, não há muito o que comemorar. Ao diminuir esse período, reduz-se também o valor do provento recebido, como mostra a tabela a baixo. Isso porque o cálculo da nova regra não permite que o trabalhador receba a aposentadoria integral apenas contribuindo por 25 anos. Para receber os 100% serão necessários 40 anos de contribuição. “A pessoa vai adquirir o direito ao benefício se cumprir todos os requisitos, entretanto, é preciso avaliar a questão do cálculo do provento. Se é vantajoso ou não”, afirma.
Com a reforma, o cálculo para a aquisição do benefício não despreza os 20% menores salários e é feito com base em todos os salários de contribuição. Segundo Ana Paula, isso causa uma redução drástica na remuneração dos docentes e faz com que o professor fique mais tempo na sala de aula, se quiser receber os 100% da média rebaixada. “Necessariamente, a fórmula do cálculo da aposentadoria vai fazer com que as pessoas fiquem mais tempo na ativa. Ainda assim, será uma média reduzida, se comparada com a regra atual”, esclarece.
Regras de Transição
A reforma ainda prevê duas regras de transição para o magistério. No primeiro modelo, além de cumprir os quatro requisitos − tempo no serviço público, tempo no cargo, idade e tempo de contribuição −, o docente precisa ainda ter a pontuação mínima exigida para se aposentar (resultado da soma da idade e o tempo de contribuição). Nesse sistema, a contagem da professora inicia com 51 anos e vai de 81 a 92 pontos, e a do professor começa com 56 anos e vai de 91 a 100 pontos.
Nessa regra, aqueles que entraram no serviço público até 2003, precisam cumprir ainda um sexto requisito para garantir a integralidade e a paridade: a idade mínima de 57 anos ─ se professora ─ e 60 anos ─ se professor. Veja a tabela.
A segunda regra estabelece um novo dispositivo. Além dos quatro requisitos (tempo no serviço público, tempo no cargo, idade e tempo de contribuição), o servidor deverá pagar um pedágio de 100% (período adicional de contribuição) sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição na data em que a PEC entrar em vigor. Na prática, terão que contribuir o dobro do tempo que falta para se aposentar.
Por exemplo, se na data em que entrar em vigor a PEC 006/2019, faltar dois anos para uma docente completar o tempo de contribuição, acrescenta-se o pedágio de 100%, e ela terá que contribuir mais quatro anos.
Nessa regra, o cálculo do benefício é feito da seguinte maneira: quem ingressou até 2003, garante a integralidade e a paridade. Já aqueles que ingressaram a partir de 2004, garante 100% da média, independentemente do tempo de contribuição. Porém, é importante lembrar que, nesse modelo, o cálculo da média é feito com todos os salários de contribuição, o que deixa o valor final bastante reduzido.
“Com essas regras, o docente poderá escolher a mais vantajosa para ele. Haverá casos em que será a regra de transição 1 e, em outros, a regra 2 será a mais benéfica. Geralmente, essa segunda regra é mais indicada para quem está faltando pouco tempo de contribuição para se aposentar ou já completou esse tempo. Ou ainda, a mais vantajosa é a “nova regra” estabelecida para aqueles servidores que ingressarem após a entrada em vigor da EC”, explica Ana Paula.
Segundo a técnica, em síntese, a reforma é completamente prejudicial porque aumenta a idade, principalmente, para as mulheres. Além disso, para aqueles que já estão no serviço público, insere novos requisitos na transição com a intenção de retardar a concessão do benefício da aposentadoria. Soma-se a isso, as alterações na definição dos proventos.
“Apesar de, em alguns casos, garantir integralidade e paridade, a reforma impõe vários gatilhos que vão fazer com que uma geração fique mais tempo na ativa, impossibilitando que as novas gerações ingressem na carreira do magistério público”, finaliza.
Reforma desestimula carreira
Para o secretário-geral da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues, todas essas mudanças, além de prejudicarem gravemente os professores, desestimula o ingresso novos profissionais no magistério. Uma pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta que apenas 2,4% dos estudantes sonham em ser professor. Há 10 anos, a taxa era de 7,5%.
Um relatório produzido pela Varkey Foundation, responsável pelo Nobel da Educação, apontou que o Brasil é o país que menos valoriza os professores. A análise foi realizada 35 países. Além dos baixos salários oferecidos, a carreira não recebe a valorização e os incentivos devidos.
Para completar o pacote de maldades, os professores são constantemente depreciados pelo presidente da república, que estimula o uma cultura de ódio à categoria. “O que precisamos é que a carreira seja valorizada. Uma profissão de tamanha relevância social deve ter o seu valor reconhecido e seus direitos respeitados. O que a reforma da Previdência traz é mais um descaso com o professor”, finaliza Rodrigues.
Especialistas: reforma vai aumentar a desigualdade social e de renda
Jornalista: Maria Carla
Em vez de atacar privilégios, projeto que agora está no Senado vai colaborar para aumentar ainda mais as disparidades no país. Audiência no Senado analisou e criticou os retrocessos que podem ser aprovados
A “reforma” da Previdência, em tramitação no Senado depois de ter sido aprovada em dois turnos na Câmara, vai aumentar a desigualdade social e de renda no Brasil ao atingir grande massa de pessoas que recebem baixos salários ou aposentadorias. Essa e outras críticas sp ´tpkryp foram apresentadas ontem (15) por debatedores que participaram de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
Segundo o economista Eduardo Fagnani – autor do livro Previdência: o debate desonesto -, a reforma vai prejudicar especialmente os trabalhadores e, consequentemente, aumentar a concentração de renda e a desigualdade social. Ele disse que o Brasil já é considerado o país mais desigual do planeta, com enorme concentração de renda. Para o economista, o projeto é apenas mais um passo para o desmonte do Estado social pactuado na Constituição de 1988.
“Estamos destruindo a seguridade social, que é o principal mecanismo de transferência de renda do Brasil, de diminuição da desigualdade. Estamos destruindo esses mecanismos de proteção social, como o BPC. Estão reformando o modelo de sociedade que foi pactuado em 1988. Mais um retrocesso no processo civilizatório brasileiro”, afirmou Fagnani.
O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, ressaltou que a concentração de renda vem aumentando em todo o mundo nos últimos anos e que o texto atual da reforma previdenciária não atacará privilégios como alega o governo. Ao contrário, declarou, atinge de maneira dura quem recebe salários ou benefícios entre R$ 1.300 e R$ 1.800.
Rudinei afirmou ainda que a proposta vai diminuir o valor de aposentadorias e pensões, tornar mais tardias as aposentadorias, diminuir salários líquidos dos trabalhadores da ativa, principalmente dos servidores públicos. Segundo seus cálculos, o servidor público vai perder, em média, 5% de seu salário líquido devido ao aumento das contribuições previdenciárias.
Representante da Associação Brasileira dos Economistas pela Democracia (Abed), Clóvis Scherer reiterou que a reforma da Previdência vai concentrar ainda mais a renda no país, já que atinge a renda dos trabalhadores que ganham pouco. Ele afirmou que o governo federal nunca apresentou um relatório ou estudo dos futuros impactos sociais da reforma previdenciária. “Essa reforma recai sobre a carne dos trabalhadores”, alertou o economista.
Pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a advogada Marcelise Azevedo concordou com os demais participantes. Para ela, as mudanças previdenciárias vão ocasionar grande retrocesso social. Marcelise lembrou que a Previdência é um direito humano fundamental, “um marco civilizatório”.
Em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), a professora Madalena Vange Medeiros do Carmo Borges afirmou que as reformas defendidas pelo governo vão piorar a situação de quem está na base e desmontar a assistência social.
Também participaram da audiência pública o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Manoel Gomes Araújo Filho; o vice-presidente de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), José Avelino da Silva Neto; o representante da Associação Nacional dos Servidores Ambientais Vitor Sarno; e a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli. A reunião foi conduzida pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).
* Com informações da Agência Senado Fonte: CUT Brasil
Governo insiste na capitalização da Previdência que condenou chilenos à miséria
Jornalista: Maria Carla
Proposta polêmica foi retirada da reforma da Previdência, mas governo anuncia que vai mandar outra PEC propondo a capitalização
O governo de Jair Bolsonaro (PSL) só aceitou retirar do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 a criação do sistema de capitalização da Previdência, criticada duramente por grande parte dos estudiosos do tema e parlamentares, para aprovar rapidamente as alterações nas regras de concessão de benefício.
Mal a PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados, antes de ser apreciada pelo Senado, a equipe econômica já avisou: vai mandar outra PEC criando o sistema de capitalização, mesmo sabendo que o modelo não deu certo em vários países onde foi adotado, como Chile, Argentina, Peru e México. No Chile, por exemplo, os aposentados estão recebendo benefícios de menos de um salário mínimo por mês e há registros até de suicídios de idosos desesperados.
No atual modelo de Previdência brasileiro quem está no mercado de trabalho contribui e garante os benefícios de quem já se aposentou. Todos contribuem: trabalhador, patrão e governo.
Já no modelo de capitalização não tem a contribuição do empregador nem do Estado, é uma espécie de poupança individual do trabalhador, onde ele terá de depositar todos os meses um percentual para a aposentadoria. E quem administra essa poupança são os bancos, que cobram taxas e podem usar parte do dinheiro para especular no mercado financeiro.
É isso que o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, quer implantar no Brasil. E pelo que disse o ministro da Casa Civil, Onix Lorenzoni, o modelo também valeria para estados e municípios que ficaram de fora da reforma da Previdência.
Transição bilionária e incerta
O economista Marcio Pochmann alerta para a estratégia enganosa do governo para aprovar as mudanças nas regras de concessão de benefícios previdenciários. Além de dizer que a reforma combate os privilégios, eles dizem que o país economizará quase R$ 1 trilhão em dez anos e o que sobrar será utilizado na transição para o sistema de capitalização. O problema é que o governo não apresentou um estudo confiável, com dados que comprovem a tese.
“Na verdade, nem o governo sabe quanto vai economizar com a reforma da Previdência porque não houve a apresentação de um estudo, muito menos quanto custa implantar a capitalização. Os dados apresentados ninguém consegue confirmar”, afirma.
Em maio deste ano, em uma audiência na Câmara dos Deputados, o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, anunciou que o governo estimava um custo de transição do atual sistema de aposentadoria para o regime de capitalização de R$ 115 bilhões em dez anos e R$ 985 bilhões em 20 anos. Levou uma bronca dos chefes por ter aberto esses dados e não apareceu mais nos jornais.
Pochmann lembra que, no Chile, a transição de uma Previdência pública para a privada custou um Produto Interno Bruto (PIB) inteiro do país e o resultado para os trabalhadores e trabalhadoras vem sendo trágico.
Chilenos recebem menos que o piso nacional de aposentadoria
Apesar da situação dramática dos idosos do Chile, o país vizinho tem sido referência para Paulo Guedes, que defende a implantação da capitalização no Brasil no mesmo molde feito pelo ditador chileno de extrema direita, Augusto Pinochet, em 1981.
Mas, 38 anos depois, a média das aposentadorias por idade naquele país é de 210 mil pesos (R$ 1.162,00), enquanto o piso nacional é de 301 mil pesos (R$ 1.662,00) – menos R$ 500,00. Os dados são de abril deste ano, da Superintendência de Aposentadorias, órgão regulador das Administradoras de Fundos de Pensão (AFP), do Chile.
Ainda segundo o órgão, 95% das mulheres aposentadas por idade, recebem apenas 55% do valor do salário mínimo. Enquanto 86% dos homens recebem aposentadorias abaixo do piso nacional.
Para Pochmann, ao adotar o modelo chileno, o mercado financeiro do Brasil mira a classe média alta e os assalariados de renda intermediária, porque os mais pobres não terão condições financeiras de contribuir sozinhos para suas próprias aposentadorias.
“A capitalização vai abranger um ‘naco’ dos assalariados de alta renda e até os intermediários, que não têm esperança de se aposentar por uma Previdência Pública, após a reforma”, diz.
Governo não tem plano para aquecer a economia, mas mercado financeiro cresce sete vezes mais
Para Pochmann, a reforma da Previdência associada à falta de investimentos do setor público na economia abre brechas para que o setor privado ocupe um espaço que deveria ser do governo.
“Embora, no ano passado, a economia tenha apresentado um saldo positivo de 1%, segundo o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística],os ganhos financeiros foram sete vezes superiores. E a capitalização abre um espaço ainda maior para os ganhos do mercado financeiro”, afirma Pochmann, que também é presidente da Fundação Perseu Abramo.
O economista diz que ninguém fala que o mercado financeiro ganhou sete vezes mais, que este governo não se preocupa com o crescimento econômico e que quando Bolsonaro fala sobre desemprego diz que os índices estão errados.
“Estamos diante de um quadro em que a possibilidade de crescimento sustentável da economia é cada vez menor”.
Este governo não tem projeto nacional, não tem plano a médio prazo. O Brasil está liquidando o seu futuro
Para ele, este imediatismo do governo em economizar cortando gastos é o pensamente da elite dominante do país, formada pela burguesia comercial, diferente da burguesia industrial que tem compromissos a médio e longo prazos.
“O comerciante quer comprar barato e vender caro, num curto prazo. É este o pensando do governo que está privatizando tudo sob a ótica do rentismo, dos mercados financeiros especulativos”.