Esperança e luta dão o tom da paralisação nacional em defesa da educação e contra a reforma da Previdência
Jornalista: Luis Ricardo
Pela quarta vez em um período de quatro meses, milhares de estudantes, professores, educadores e trabalhadores de diversas categorias realizaram neste 13 de agosto paralisação nacional e marcha em Brasília. Na pauta, a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade social; a luta contra a reforma da Previdência e contra a privatização e os cortes nos investimentos em educação.
Organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), CUT, União Nacional dos Estudantes (UNE) e uma série de outras organizações sindicais e estudantis, o ato deste 13 de agosto, realizado em mais de 200 cidades, refletiu a esperança e a disposição de luta de milhões de brasileiros e brasileiras que querem ver o país feliz de novo.
“Os estudantes têm sido uma força muito grande nesse processo de transformação, assim como o movimento da educação. Esses grandes movimentos que acontecem nesses dias conseguem representar a classe trabalhadora em toda a sua extensão. A unidade é o que nos fortalece”, disse o presidente da CUT Nacional, Vagner Freitas, em entrevista para a Rede Brasil Atual.
De acordo com o secretário-geral da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues, “este 13 de agosto é apenas uma amostra da nossa disposição de luta”. “Continuaremos nas ruas pressionando o governo a não retirar direitos. Quanto à reforma da Previdência, a luta agora é no Senado. Vamos pressionar os senadores de todo país e dizer que não aceitamos essa medida que mantém privilégio dos privilegiados e acaba com os direitos do povo brasileiro.”
“Ainda dá tempo de mudar”, disse o dirigente da CNTE Gabriel Magno se referindo ao texto da reforma da Previdência que, após aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para análise do Senado. Segundo ele, “a Educação não se calará”, indicando a realização de novos atos. “Vamos continuar na rua até esse governo entender que Educação é prioridade”, confirmou a secretária da pasta LGBT da UNE, Denise Soares.
De cima do carro de som, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), presidenta do PT, disse: “Estamos apenas no começo!”. “O Brasil está acordando. Todos os setores que lutam por uma bandeira começam a perceber a desgraça do governo Bolsonaro para o Brasil. Na semana passada, veio a Brasília o pessoal da saúde; essa semana temos as mulheres indígenas, as camponesas. Teremos também movimento da cultura do meio ambiente. Isso vai fazer um grande movimento no Brasil. É com o acúmulo de forças que nós vamos conseguir enfrentar esse governo”, dialogou a parlamentar com os manifestantes.
Reforço feminino
Cerca de 10 mil mulheres presentes na 1ª Marcha das Mulheres Indígenas se somaram a estudantes, professores, educadores e outras categorias de trabalhadores neste 13 de agosto, dia de paralisação nacional. A junção das duas marchas foi feita no Museu Nacional e se manteve até o Congresso Nacional, onde foram feitas falas de dezenas de lideranças de ambos os movimentos.
Com a junção das marchas, o público foi majoritariamente feminino. “Hoje é um exemplo de que as mulheres, de novo, saem à frente para derrubar os governos fascistas e de direita”, disse a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Junéia Batista.
Já a vice-presidenta da Central, Carmem Foro, lembrou que as mulheres continuarão como protagonistas nesta quarta-feira (14), quando será realizada a Marcha das Margaridas, com mulheres do campo, da floresta e das águas. “Iremos revolucionar em Brasília nesses dois dias”, afirma.
Por Vanessa Galassi, da CUT Brasília, e Érica Aragão, da CUT Nacional | Foto: Allen Mesa
Brasileiros ocupam as ruas de 200 cidades em defesa da aposentadoria e educação
Jornalista: Luis Ricardo
Nesta terça-feira (13), a classe trabalhadora e os estudantes se uniram em protesto contra a reforma da Previdência e os cortes na educação que estão sendo promovidos pelo governo de extrema direita de Jair Bolsonaro (PSL).
O Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves Contra a Reforma e Contra os Cortes na Educação que tem o apoio da CUT, das demais centrais sindicais, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e da União Brasileira de Estudantes (UNE) foi marcado por atos que reuniram milhares de pessoas, em 200 municípios de todas as regiões do país.
A Hashtag #Tsunami13Agosto ficou boa parte do dia em primeiro lugar no Twitter, no Brasil.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, presente em Brasília, onde participou da sessão solene na Câmara dos Deputados em homenagem à Marcha das Margaridas defendeu a unidade entre estudantes, as mulheres e a classe trabalhadora em geral para fortalecer a luta contra os retrocessos promovidos pelo atual governo.
“Se a gente não tiver unidade de movimento não avançaremos nesse momento tão difícil da nossa história. Os estudantes, os movimentos da educação e as mulheres têm sido uma força muito grande nessa transformação. E a classe trabalhadora está representada em toda a sua extensão. A unidade é o que nos fortalece”, ressaltou o presidente da CUT.
Já em São Paulo, na concentração no vão livre do Masp, o secretário-geral da CUT Nacional, Sérgio Nobre, ressaltou que os atos contra os desmandos do governo Bolsonaro foram registrados em todos os estados do país.
“Hoje, é um dia especial na vida da classe trabalhadora, o Dia Nacional de Mobilização em Defesa da Previdência e da Educação, que está acontecendo nos 27 Estados da Federação. Hoje as ruas estão tomadas por brasileiros e brasileiras que querem dizer não ao desmonte da Previdência, não ao desmonte da educação, não à entrega do patrimônio público e em defesa da democracia, da soberania e da dignidade do povo brasileiro. Parabéns à classe trabalhadora”, declarou.
Ainda no ato, o presidente da CUT-SP, Douglas Izzo, comemorou as manifestações marcadas em 32 cidades do estado de São Paulo, além da capital.
“Hoje é dia de mobilização contra os cortes na educação, contra os desmontes na Previdência. Hoje é dia de trabalhadores, estudantes e professores estarem nas ruas”, disse Douglas Izzo.
Também na manifestação, o presidente da UNE, Iago Montalvão, criticou os cortes na educação nos ensinos superior e básico que o governo Bolsonaro vem fazendo.
“Essa manifestação é uma resposta dos estudantes e da sociedade brasileira. Nós queremos uma educação com autonomia e crítica e não uma educação privatizada e censurada como quer esse governo”, afirmou.
O estudante também criticou o “Future-se”, projeto do atual ministro da Educação, Abraham Weintraub, que quer que empresas privadas financiem o ensino público.
“Querem tirar do Estado o dever de investir nas universidades públicas e obrigá-las a captar dinheiro na iniciativa privada. Isto fará com que as universidades fiquem dependentes das empresas que decidirão o que elas devem produzir. Isto vai prejudicar os estudantes das áreas sociais, pois as empresas vão privilegiar as áreas do mercado financeiro e empresarial”, afirmou Iago, que é estudante de economia da USP.
Depois do ato na Paulista, os manifestantes sairão em passeata em direção à Praça da República, no centro da cidade.
ROBERTO PARIZOTTI
Confira no mapa as cidades onde foram realizados nesta terça-feira
13 de agosto em fotos
Atos foram realizados em mais de 200 cidades. Além do mapa interativo acima, você confere os locais e fotos das manifestações também no Twitterda CUT Brasil. Abaixo, algumas das cidades onde houve atos e manifestações:
Bahia:
Em Lauro de Freitas, centrais sindicais e movimentos sociais puxaram uma marcha pelas ruas da cidade em protesto contra a reforma da Previdência e contra os cortes na educação pelo governo Bolsonaro.
Em Salvador a manifestação começou logo cedo no bairro Campo Grande, reunindo entidades sindicais e movimentos sociais. Estudantes caminharam junto com trabalhadores contra a reforma da Previdência e contra os cortes na educação
Ceará:
Em Amontada, a manifestação pela educação teve passeata de servidores públicos municipais pelas ruas da cidade. O Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras sem Terra (MST) reforçou a caminhada contra a reforma da Previdência.
Ato em Fortaleza, organizado pela CUT, centrais sindicais e movimentos sociais levou centenas de trabalhadores e trabalhadoras às ruas do cetnro da cidade para protestarem contra o desmonte da Previdência pelo governo Bolsonaro. E a educação resiste. Com faixas e cartazes, pessoas de todas as idades também defenderam a educação pública e de qualidade. (fotos: Tarcisio Aquino)
WLÁDIA FERNANDES
Também em Fortaleza, deputados cearenses que traíram a classe trabalhadora votando a favor da reforma da Previdência foram mostrados à população. Também não faltaram protestos contra a ditadura militar e o governo Bolsonaro.
Distrito Federal
BRASIL DE FATOEm Brasília, a esplanada dos Ministério foi tomaada nesta terça-feira. A Marcha das Margaridas teve início com uma marcha de mulheres indígenas. A manifestação prosseguiu ao longo do dia com a luta contra a reforma da Previdência e em defesa da educação, chamada pela CUT e centrais sindicais.
ALLEN MESA
Goiás
Em Simolândia/GO, profissionais da educação, organizados pelo Sintego, realizaram uma carreata contra a reforma da Previdência e em defesa da educação, com destaque para a luta pelo cumprimento da Lei do Piso, do Plano de Carreira para os professores e contra os cortes na educação.
Mato Grosso
Em Cuiabá, estudantes foram à praça para defender a educação. CUT e movimentos sociais como o Levante Popular da Juventude protestaram contra o governo Bolsonaro.
Minas Gerais
Em Belo Horizonte, manifestantes – professores, trabalhadores e estudantes – se reuniram na Assembelia Legistava de Minas Gerais (ALMG), de onde saíram em caminahda pelas ruas do centro.
Paraíba
Em Campina Grande, a comunidade acadêmica se une a trabalhadores em defesa das aposentadorias e da educação. A manifestação teve início em frente à Universidade Federal de Campina Grande, de onde saíram em caminhada ao centro da cidade
Pernambuco
Em Arcoverde, a aula pública realizada na Praça Virgínia Guerra contou com a presença de trabalhadores e moradores da cidade. Lideranças sindicais alertaram sobre os efeitos nefastos da reforma da Previdência, a necessidade de lutar para que ela não seja aprovada e ainda falaram sobre os cortes na educação promovidos pelo governo Bolsonaro.
Em Caruaru, manifestantes levaram faixas em protesto à reforma da Previdência ao centro da cidade. (fotos: Américo Rodrigo/BlogCenario)
Em Garanhuns, terra do ex-presidente Lula, a luta por democracia se mistura com a luta por educação e conta a reforma da Previdência. Estudantes junto com movimentos sociais saíram às ruas em caminhada para protestar contra os ataques à educação e às aposentadorias pelo governo de Bolsonaro
Em Recife, o ato público começou com grande concentração de manifestantes, em frente ao Ginásio Pernambucano, na Rua da Aurora.
ARTHUR MARROCOS
Paraíba
Em João Pessoa, a manifestação começou em frente ao colégio estadual Lyceu Paraibano.
Piauí
Luta em defesa das aposentadorias em Teresina/PI (Fotos: Socorro Silva)
Rio de Janeiro
Na capital fluminense, o ato principal teve início às 17h, na Candelária.
Em Angra dos Reis (RJ), o Sindicato dos Bancários fez um cemitério para simbolizar a morte dos direitos dos trabalhadores
Bancários de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro fizeram passeata pelo centro da cidade, em protesto contra a reforma da Previdência, em defesa da educação e da soberania nacional e por mais empregos. A atividade terminou com ato público no calçadão.
Em Teresópolis, o ato aconteceu na Calçada da Fama. Bancários, estudantes e representantes de movimentos sociais participaram do #Tsunami13Agostoem defesa da educação e da Previdência.
Rio Grande do Sul
Além da defesa das aposentadorias e da educação pública e de qualidade, professores de Porto Alegre protestaram contra o parcelamento de salários, em frente ao Palácio Piratini, sede do governo gaúcho.
Rio Grande do Norte
Em Assu (RN), servidores públicos municipais participaram de uma assembleia sobre a reforma da Previdência. A mobilização foi organizada pela CUT e sindicatos filiados.
Em Natal, a manifestação teve início pela manhã, na calçada do Shopping Midway Mall. De lá, caminharam até o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) Central.
Santa Catarina
Em Joinville, mesmo com chuva a Praça da Bandeira ficou de cheia de gente que veio lutar contra a Reforma da Previdência e em defesa da Educação.
São Paulo
Em São Carlos, interior de São Paulo, metalúrgicos iniciaram o dia dialogando sobre a reforma da Previdência e os cortes na educação promovidos por Bolsonaro. A ação ocorreu na porta da fábrica Eletrolux.
Em Sorocaba, a concentração aconteceu na Praça Coronel Fernando Prestes. Depois, estudantes e trabalhadores percorreram as ruas do centro da cidade, mandando o recado em defesa da educação e de luta contra a reforma que acaba com as aposentadorias de milhões de brasileiros e brasileiras.
Sergipe
Em Aracaju trabalhadores da educação se concentraram na Praça General Valadão e fizeram passeata pelo centro da cidade. Os protestos contra a reforma da Previdência e em defesa da educação foram feitos com cartazes, faixas e palavras de ordem contra o governo Bolsonaro. Além da CUT, centrais e sindicatos, movimentos sociais como o MST também se uniram à manifestação.
Ainda na capital sergipana, os manfiestantes fizeram uma caminhada pelo centro da cidade.
Deputados que rejeitaram destaques atenuantes da PEC 06 prejudicam ainda mais a população
Jornalista: Maria Carla
Rosilene compõe grupo de sindicalistas e parlamentares que tentaram amenizar os efeitos da reforma
Os deputados federais rejeitaram, na quarta-feira (8), todos os destaques em separado que os partidos de esquerda apresentaram à reforma da Previdência. O movimento sindical se reuniu várias vezes durante a tramitação, e intensificou nesta semana, com deputados federais para tentar negociar a supressão ou inclusão de regras que atenuassem os impactos da reforma e defendessem os direitos da classe trabalhadora na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 (reforma da Previdência) no Plenário.
A participação do Sinpro-DF foi intensa, com a presença da diretora Rosilene Corrêa, juntamente com outras lideranças sindicais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais, assessores e a bancada de esquerda. Todos somaram esforços, em várias frentes e reuniões na Câmara dos Deputados, para tentar amenizar o estrago da reforma. Contudo, os parlamentares comprados para privatizar a Previdência não atenderam nem aos destaques que amenizavam os prejuízos dos mais pobres.
Eles rejeitaram os sete destaques em separado da esquerda. Agora, embora sete partidos dos 16 que ocupam o Senado tenham senadores com dívidas com a Previdência , é continuar a luta e pressionar os senadores para que eles façam essas modificações durante a tramitação da PEC 06/19 nessa Casa Legislativa.
Informações da imprensa indicam que, reunidos, senadores de sete partidos políticos devem, juntos, R$ 26 milhões justamente à Previdência. “Caso esse valor fosse dividido entre os 81 parlamentares da Casa, a dívida per capita do Senado seria de R$ 319 mil”, diz a mídia.
Clovis Scherer, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), explica por que a rejeição dos destaques em separado da esquerda irá causar impactos negativos na vida dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais e também da população trabalhadora da iniciativa privada.
DESTAQUES REJEITADOS E SEUS IMPACTOS
Contribuições abaixo do piso – Trabalhadores intermitentes e parciais não vão se aposentar
O PT queria retirar o dispositivo que desconsidera, para contagem de tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria.
Como esse destaque foi rejeitado, a reforma terá impacto ainda mais negativo. Um exemplo é o trabalhador contratado por tempo parcial ou intermitente. De acordo com as regras em vigor, se um trabalhador contratado por tempo intermitente trabalhar por 5 dias no mês, ele recolhe ao INSS por um valor abaixo do piso de contribuição. Mas, nesse caso, ele deveria contribuir sobre um salário cheio de 30 dias e não só pelos 5 dias.
No entanto, no caso dessa hipótese de ter trabalhado só 5 dias, não conta porque tinha de ser de 30 dias e não 5. Hoje há uma polêmica jurídica. Há uma linha segundo a qual a legislação determina que se a pessoa trabalhou 5 dias, ela deve contar um mês de trabalho porque contribuiu naquele mês.
Outra corrente jurídica faz outra interpretação. Segundo essa corrente, o trabalhador deverá contribuir no mínimo pelo salário mínimo cheio, ou seja, 8% de R$ 998,00, que é o valor do salário mínimo em agosto de 2019. A contribuição só conta para aposentadoria se for igual ou maior de 8% de 998 reais.
A PEC diz que se a pessoa contribuiu abaixo do salário mínimo, ela pode juntar os vários meses em que isso aconteceu e formar uma contribuição cheia. Ou seja, se ela trabalhou por um salário mínimo durante 10 dias em 3 meses, ela terá de juntar esses 3 meses e convertê-los em 1 mês trabalhado para efeito de contribuição previdenciária. Assim, em vez de ter trabalhado 3 meses, terá trabalhado somente 1 mês . É isso que vai contar para aposentadoria.
A oposição pleiteou a retirada desse dispositivo para deixar a decisão disso no âmbito da Justiça e o impacto dependeria da tese que vigorasse. A expectativa da esquerda era fazer com que a pessoa, independentemente do quanto ela contribuiu, todo mês em que ela trabalhar, ela tenha a contagem daquele mês para a própria aposentadoria.
Isso é vantajoso, principalmente, para o mais precarizado, mais flexibilizado, contratado de maneira muito precária como esses que atual em trabalho parcial e intermitente a fim de que ele tenha efetivamente direito à aposentadoria.
Outro problema é que, com a permanência da regra da PEC, esse trabalhador, por mais que ele contribua, terá muita dificuldade para completar o tempo mínimo de contribuição exigido, que é de 20 anos, para regra geral. E, apesar de terem contribuído por vários dias e meses ao longo do tempo intermitente não irão se aposentar mesmo tendo feito contribuições.
Pensão por morte – PEC vai reduzir poder aquisitivo de viúvas com renda mais baixa
O PCdoB queria retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal obtida pelo dependente.
Hoje, o salário mínimo é o piso da pensão em qualquer caso. Assim, se a pessoa, por exemplo, recebe uma pensão, independentemente de ter ou não renda formal, está garantida a ela que, no mínimo, essa pensão seja de um salário mínimo. A PEC 06 diz que não é garantido o piso de um salário mínimo, a não ser no caso de a pensão ser a única renda formal.
Por exemplo: se a pensionista tiver uma aposentadoria, e mesmo que essa aposentadoria seja de um salário mínimo, e o(a) cônjuge falece e deixa uma pensão, se a(o) viúva(o) for sozinha(o), não tiver filhos menores de idade e for a única dependente sem nenhum outro(a) beneficiário(a), ela(e) irá receber somente 60% da aposentadoria do(a) falecido(a). Se esses 60% forem abaixo do salário mínimo, a renda dela será menor do que o salário mínimo.
A PEC 06, portanto, retira o direito e não garante às viúvas(os) de segurados(as) do RGPS e RPPS que a pensão terá o valor de um salário mínimo. O impacto disso é que a maior parte das(os) pensionistas que recebe valores muito baixos são viúvas e viúvos de segurados(as) da Previdência falecidos(as) do meio urbano ou rural que têm uma pensão de um salário mínimo e uma aposentadoria de um salário mínimo formando uma renda mensal de pouco menos de R$ 2 mil.
Um exemplo típico é o da trabalhadora rural idosa que recebe uma aposentadoria rural de um salário mínimo, garantido pela lei, e também uma pensão do marido, que também era trabalhador rural com aposentadoria de um salário mínimo. Essa pensionista recebe dois salários mínimos. Com a PEC, essa idosa, que tem uma aposentadoria, vai receber somente 60% do salário mínimo a mais. A PEC vai reduzir o valor das aposentadorias do patamar mais baixo que se tem no país.
O impacto será imediato, mas, no futuro, o corte no orçamento familiar será visível com o imediato aumento da pobreza. Isso impacta diretamente na economia dos municípios porque é uma renda que vai deixar de chegar às pessoas que, principalmente, vivem no meio rural, nas proximidades dos municípios pequenos, com pouca estrutura econômica e que hoje, segundo analistas, é a população que ajuda a dinamizar a economia local.
BPC – PEC amarra legislação para prejudicar classes mais pobres
Outro destaque em separado do PT pretendia retirar o trecho que insere na Constituição a previsão de somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse requisito já existe em lei e pode ser modificado por projeto. Se for inserto na Constituição, será necessária outra PEC para modificá-lo.
Hoje, o texto constitucional determina que o BPC seja concedido às pessoas que não têm meios suficientes para manutenção de uma vida digna. Essa determinação é mais ampla. Os critérios vão além dos exclusivamente de renda e levam em consideração outros aspectos que afetam a condição de miserabilidade dela.
Atualmente, a legislação infraconstitucional é que estipula os critérios, incluindo aí esse da renda per capita de ¼ do salário mínimo por pessoa da família. O PT tentou evitar que fosse colocada uma regra na Constituição que amarra tão fortemente esse benefício que irá impedir a análise de outros critérios que não os estritamente de renda na hora da concessão do BPC.
Até a Justiça tem feito esse tipo de leitura na hora de julgar as concessões desse benefício. Em alguns casos, têm ampliado o entendimento do que seja pobreza, vulnerabilidade e cálculo de renda familiar, como, por exemplo, o que exatamente entra no cálculo da renda familiar per capita. Há uma série de detalhes que podem ser assegurados por uma legislação infraconstitucional. Porém, com a PEC 06, ficarão mais rígidos.
Transição – Sem transição, atuais contribuintes teriam possibilidades de se aposentar O PDT apresentou um destaque em separado para intervir na transição. Ao contrário do Partido Novo, que quis retirar a regra de transição 2 para jogar todos os trabalhadores na regra geral da PEC, o PDT quis retirá-la para ampliar ainda mais o direito de quem já contribui há anos.
A intenção do PDT era eliminar o pedágio de 100% a ser pago pelos trabalhadores que pretendem se aposentar aos 57 anos (mulheres) / 60 (homens), com 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos de contribuição (homens). Com esse destaque, o PDT buscava humanizar ainda mais a transição e ampliá-la para todos(as) os contribuintes do RGPS e do RPPS.
Todos que hoje estão nos regimes em vigor poderiam se aposentar cumprindo apenas o tempo mínimo de contribuição sem precisar pagar pedágio. Não precisariam contribuir mais e nem estariam condicionados à idade mínima da regra geral. Poderiam se beneficiar da regra de Regra de Transição nº 2.
Além disso, sem transição seria muito mais justo com as pessoas que já contribuem há anos para a Previdência com a expectativa de se aposentar pelas regras atuais.
Servidores públicos – PEC aumenta tempo de exposição a agentes prejudiciais à saúde
O PSB queria alterar as regras da aposentadoria de servidores públicos contidas na PEC 06/19 que, durante a atividade profissional, ficaram expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Para esse grupo, a regra do relator previu a concessão de aposentadoria quando a soma da idade do contribuinte com o seu tempo de contribuição, além do tempo de exposição ao agente nocivo, forem: 66 pontos e 15 anos de exposição; 76 pontos e 20 anos de exposição; 86 pontos e 25 anos de exposição.
O que o PSB pretendia era retirar a regra que estabelece que, a partir de 2020, essas pontuações sejam ampliadas em um ponto a cada ano, para homens e mulheres, até atingirem 81 pontos, 91 pontos e 96 pontos. Com isso, a pontuação ficaria estagnada ao longo dos anos.
Ao manter o texto-base, o impacto dessa regra é fazer com que quem está trabalhando em locais que oferecem risco à saúde terá de se expor ainda mais porque é isso o que acaba resultando dessa regra. Se tivesse suprimido a elevação dos pontos, quem trabalha em condições insalubres não precisaria ampliar ainda mais o tempo de trabalho e viabilizaria a aposentadoria especial.
Abono salarial – PEC retira o direito ao abono salarial da maioria dos trabalhadores
O PSOL queria retirar o ponto que estabelece que empregados de baixa renda 9que ganham até R$ 1.364,43), cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep, tenham direito ao “pagamento anual do abono salarial em valor de até um salário mínimo”. A intenção do PSOL era manter a redação atual da Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
O impacto da não aprovação é mais uma crueldade. A PEC 06 restringe o abono salarial a menos de 20% do atual público beneficiário porque a PEC estabelece um critério de renda mais baixo do que o que existe hoje na Constituição. Hoje, segundo a CF, o benefício é pago para quem recebe até dois salários mínimos. Com a PEC esse valor cai para R$ 1.364,43.
O primeiro impacto é que todos os trabalhadores que recebem entre R$ 1.364,43 e R$ 2.000,00 (dois salários mínimos) deixarão de receber abono. O segundo impacto é que, o valor vai poder ser menor do que o salário mínimo e a grande maioria da classe trabalhadora irá perder o direito a esse benefício.
Tempo de contribuição – PEC reduz assustadoramente o valor do benefício previdenciário O PT tentou retirar do texto-base a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição para aposentados pelos RGPS e RPPS. Com isso, manteria a regra atual do cálculo que considera a média de 80% dos maiores salários.
Primeiramente, a regra de cálculo hoje é que se a pessoa contribui por 15 anos, ela tem direito ao benefício de 85% da média dela. No caso da regra da PEC, a pessoa terá de contribuir 20 anos para ter 60% da média. O valor do benefício, segundo as regras propostas pela PEC 06, vai cair assustadoramente por esse motivo, ou seja, porque o ponto de partida já é mais baixo do que o que existe atualmente.
Segundamente, a média sobre a qual é calculado o valor da aposentadoria, atualmente ela é calculada descartando-se os menores salários de tal forma que a média reflete os salários mais altos. Assim, a média vai ser mais alta do que o que a PEC 06 propõe porque, na PEC, não se descarta os menores valores. A média proposta pela PEC também será mais baixa.
A soma dos dois lados da proposta da PEC atua no sentido de arrochar/retirar o valor do benefício. A retirada desse artigo, mantendo as regras atuais permitiria que os benefícios não sofressem uma perda em relação ao que se tem hoje.
Governo tira R$ 1 bilhão da Educação para pagar deputados pela reforma da Previdência
Jornalista: Maria Carla
Dos R$ 3 bilhões liberados para emendas parlamentares, R$ 1 bilhão virá do orçamento congelado da Educação
Para aprovar a reforma da Previdência, o governo de Jair Bolsonaro liberou R$ 3 bilhões em emendas parlamentares, durante as negociações para conquistar apoio ao projeto. Deste montante, quase R$ 1 bilhão foi remanejado do orçamento do Ministério da Educação (MEC).
O desvio será regulamentado por um projeto de lei do Executivo, encaminhado na terça-feira (6), que irá garantir o recurso das emendas. O total que sairá do MEC, o principal afetado, é de R$ 926 milhões.
Os valores estavam congelados sob a promessa de liberação caso a economia melhorasse. Caso o PL seja aprovado pelos congressistas – os principais beneficiados pelo projeto –, as verbas federais sairão em definitivo do MEC.
O montante representa 16% dos R$ 5,8 bilhões bloqueados do MEC. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, esses valores saíram de ações “como o apoio à manutenção da educação infantil, concessão de bolsas na educação superior e básica e apoio ao funcionamento de instituições federais de ensino”.
Bolsonaro diz que um dia trabalhador terá que decidir entre direitos ou emprego
Jornalista: Luis Ricardo
Em mais uma fala equivocada e desrespeitosa com o(a) trabalhador(a) brasileiro(a), o presidente Bolsonaro disse, durante discurso na Cerimônia de Abertura do 29º Congresso da Expofenabrave, em São Paulo, que “um dia os trabalhadores vão ter que decidir entre todos os direitos e desemprego ou menos direitos e emprego”. A fala é mais uma mostra do discurso de ódio e intolerância que o atual presidente demonstra quando se refere aos direitos da classe trabalhadora.
Se voltarmos um pouco no tempo, em 2014 tínhamos pleno emprego, com desemprego abaixo de 5%, e os(as) trabalhadores(as) tinham seus direitos garantidos. O cenário atual não é diferente porque a crise econômica exigiu sacrifícios no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.
É bom lembrar que o cenário atual foi construído por meio de um golpe, que está destruindo a proteção dos trabalhados, e criando uma nova situação. Um grupo grande de empresários e outro grupo grande dentro da classe média que começam a desestabilizar a economia a partir da rejeição do resultado eleitoral de 2014. Diante deste cenário temos o impeachment da presidenta Dilma Rousseff; a ascensão de Michel Temer; a aprovação do congelamento de recursos para as áreas sociais; aprovação da reforma Trabalhista, que não gerou qualquer tipo de mudança; e agora a aprovação da reforma da Previdência, que vai gerar mais desemprego.
A conjuntura atual é fruto de um equívoco de setores econômicos poderosos do Brasil, que começam a sentir na própria riqueza parte do equívoco que cometeram.
Após receberem R$ 3 bi do presidente Bolsonaro, deputados aprovam reforma da Previdência
Jornalista: Maria Carla
Na madrugada desta quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 (reforma da Previdência). Novamente, o presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), usou o expediente do aligeiramento do trâmite para acelerar a votação. Sob sua orientação, os parlamentares derrubaram o intervalo de cinco sessões para votarem às pressas.
O Presidente da República, por sua vez, injetou mais valores vultosos de dinheiro público no bolso privado dos parlamentares. Da bancada de oito deputados do Distrito Federal, seis votaram a favor da reforma da Previdência: Paula Belmonte (Cidadania), Luis Miranda (DEM), Flávia Arruda (PL), Celina Leão (PP), Júlio César Ribeiro (PRB), Bia Kicis (PSL). Somente dois votaram contra: Érika Kokay (PT) e Professor Israel Batista (PV).
Ainda na manhã desta quarta-feira, serão votados os oito destaques em separado. Sete deles são de partidos de oposição à reforma. Mas, um dos destaques, que prejudica profundamente professores(as) e servidores(as) públicos(as), é do Partido Novo.
Perigo para professores e servidores públicos: Partido Novo quer acabar com a transição 2 O Novo – partido político criado pelos banqueiros – apresentou um destaque em separado para excluir a regra de transição 2, justamente a que atenua a condição de aposentadoria dos professores e demais servidores públicos.
Se aprovado o destaque do Novo, a reforma será ainda mais cruel porque tornará mais rígida a transição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a dos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, dos servidores públicos.
A regra de transição 2 é uma regra alternativa, incluída no texto no primeiro turno de votação, que permite a aposentadoria por meio de pedágio sobre o tempo de contribuição faltante na entrada em vigor da nova previdência.
Importante destacar que o Partido Novo não apresenta nada de novo. Pelo contrário. Formado por banqueiros, rentistas e outros representantes do mercado financeiro, o Novo atua no Congresso Nacional para favorecer o lobby dos banqueiros nacionais e internacionais. Não propõe nenhuma política pública que favoreça a classe trabalhadora e busca retroagir as relações de trabalho do país ao século XIX, quando o trabalhador não tinha direito a nada e tripla jornada de trabalho.
Se o destaque do Novo passar, a transição 2 deixa de existir e professores(as) e orientadores(as) ficarão enquadrados na regra de transição 1, segundo a qual a paridade só irá ocorrer nas seguintes idades: professora 57; professor 60; orientadora 62; orientador 65. Isso depois de cumpridos os demais requisitos, incluindo aí os pontos.
Confira no infográfico:
Bolsonaro liberou R$ 3 bilhões para garantir 370 votos
Desta vez, Bolsonaro liberou R$ 3 bilhões sob a denominação de “emendas” para deputados federais que aceitassem ser comprados para aprovarem essa reforma. Na opinião da diretoria colegiada do Sinpro-DF, o presidente da Câmara agiu no silêncio, na calada da noite, como agem os ladrões.
“Após uma tarde inteira de Plenário vazio, os deputados que receberam mais de R$ 40 milhões no primeiro turno, começaram a chegar à Casa a partir das 18h, só depois que a imprensa avisou, por meio do “noticiário”, que o governo Bolsonaro havia liberado R$ 3 bilhões em crédito extra para pagar emendas parlamentares a quem votasse a favor da reforma”, relata Cláudio Antunes Correia, coordenador da Secretaria de Imprensa do Sinpro-DF.
No primeiro turno, além dos R$ 40 mi, o presidente Bolsonaro também elevou em 65% o manejo do Orçamento por congressistas para “conquistar” votos favoráveis à reforma. Agora, o dinheiro público foi além. Já passava da meia noite quando 370 deputados federais que receberam também os R$ 3 bilhões aprovaram o texto-base. Os 124 votos contrários foram apenas dos PT, PSOL, PCdoB, PDT, PSB e Rede. A oposição tentou de todas as formas adiar essa votação.
“Vários deputados confessaram, no Plenário, que haviam recebido recursos de emendas para votar a PEC. Isso é imoral. O parlamentar que age assim com o que não lhe pertence, como é o caso da Previdência Social, está levando o Brasil à falência porque esses são os recursos que mais movimentam a economia dos municípios”, comenta Rosilene Corrêa, coordenadora da Secretaria de Finanças do Sinpro-DF.
Confira os destaques a serem analisados nesta quarta-feira pelos deputados:
CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO PISO
O PT quer excluir o dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria.
PENSÃO POR MORTE
O PCdoB quer retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal obtida pelo dependente.
BPC
O PT quer retirar o trecho que insere na Constituição a previsão de somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Esse requisito já existe em lei e pode ser modificado por projeto. Se for inserido na Constituição, será necessária uma PEC para modificá-lo.
TRANSIÇÃO
O Novo quer retirar uma das modalidades de transição para quem já está no mercado de trabalho. A regra questionada pelo partido vale para servidores públicos e para trabalhadores da iniciativa privada e estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e para homens; além de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Nesta modalidade, o pedágio é de 100%.
TRANSIÇÃO
O PDT também pretende mexer na regra de transição válida para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A intenção do partido é retirar o pedágio de 100% a ser pago pelos trabalhadores que pretendem se aposentar aos 57 (mulheres) / 60 (homens), com 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos de contribuição (homens).
SERVIDORES PÚBLICOS
O PSB quer alterar as regras para a aposentadoria dos servidores públicos que, durante a atividade profissional, ficaram expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Para este grupo, a regra do relator prevê a concessão de aposentadoria quando a soma da idade do contribuinte com seu tempo de contribuição, além do tempo de exposição ao agente nocivo forem:
66 pontos e 15 anos de exposição
76 pontos e 20 anos de exposição
86 pontos e 25 anos de exposição.
O que o PSB pretende retirar é a regra que estabelece que, a partir de 2020, estas pontuações serão ampliadas em um ponto a cada ano, para homens e mulheres, até atingirem 81 pontos, 91 pontos e 96 pontos. Com isso, a pontuação fica estagnada ao longo dos anos.
ABONO SALARIAL
O PSOL quer realizar mudanças nas regras do abono salarial previstas no texto. O partido quer retirar o ponto que estabelece que empregados de baixa renda (que ganham até R$ 1.364,43) cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao “pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo”. A intenção é manter a redação atual da Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PT quer retirar do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelos RGPS e RPPS. Com isso, mantém a regra atual de cálculo, que considera a média de 80% dos maiores salários.
Reforma em pauta: Trabalhador@s continuarão a luta contra retrocessos
Jornalista: Leticia
O Congresso Nacional retoma nesta terça-feira (6) os trabalhos na Casa. Entre as principais pautas discutidas está a busca para concluir a análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/2019) da reforma da Previdência. Em julho, os deputados aprovaram o texto em primeiro turno por 379 votos a 131. Agora, iniciarão a votação da proposta em segundo turno nos próximos dias.
Ao todo, foram três semanas de recesso parlamentar que garantiu um fôlego a mais para que centrais sindicais e diversas entidades representativas se organizassem para realizar o enfrentamento. A proposta segue em discussão no Congresso e, no momento, a unidade de classe e a pressão popular são imprescindíveis para evitar a retirada de direitos e barrar esta nefasta medida que representa o fim das aposentadorias de milhões de trabalhadoras e trabalhadores.
O Sinpro-DF se somará a luta no dia 13 de agosto, quando será realizado Dia Nacional de Mobilização por Educação, Emprego e Contra a Reforma da Previdência, chamado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE).
Embora elaborada pelo setor da educação, a pauta da manifestação é ampla e, além da reivindicação pela educação pública, gratuita e de qualidade, abrange a luta contra a reforma da Previdência, o restabelecimento da democracia, a liberdade imediata do presidente Lula, a revogação da Emenda 95 (teto dos gastos públicos) e a defesa das organizações sindicais. Nos quatro cantos do país, estão previstas grandes mobilizações. Deverão ocorrerão paralisações, assembleias e atos. Em Brasília, a concentração é no Museu Nacional, a partir das 9h.
Projeto anti-povo
O texto-base foi aprovado em 1º turno sob a desculpa de combate aos privilégios, porém, essa é mais uma mentira de Jair e seu governo anti-povo. A proposta que está para ser aprovada continua retirando direitos do povo brasileiro e inviabilizando a aposentadoria de milhões.
A reforma da Previdência destrói diversos direitos como, por exemplo, o recebimento da pensão por morte. O benefício previdenciário que ampara os dependentes do trabalhador que vier a falecer, é atualmente pago na modalidade de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito a receber. Com a reforma, viúvas e filhos passam a contar com 60% da pensão, mais 10% por dependente, ou seja, se a proposta passar, trabalhadores não receberão mais 100% do benefício.
Confira no áudio a seguir um exemplo simples da mudança:
O Sinpro orienta a categoria que compartilhe essa informação com familiares e amigos, pois a reforma vai alcançar a todos. Num primeiro momento, trabalhadores da iniciativa privada. Depois, e servidores estaduais. Todos estão na mira, por isso, é preciso reagir.
Confira ponto a ponto de como a reforma da Previdência vai retirar direitos
Aposentadoria integral?
O tempo mínimo de contribuição dos homens para requererem a aposentadoria volta a ser de 15 anos. O governo queria que o tempo mínimo fosse de 20 anos. No entanto, eles só receberão o benefício integral após 40 anos de contribuição.
Os deputados mantiveram a regra do cálculo da aposentaria sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.
Pela nova regra as mulheres, após 15 anos de contribuição, receberão 2% a mais por ano contribuído. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Foi modificado o ponto da proposta inicial que aumentava a idade mínima de 65 para 70 anos e a previsão de pagamento de benefícios no valor de R$ 400,00. Mesmo assim, o governo conseguiu manter um mecanismo que dificulta o acesso a esse benefício: o critério de que famílias precisem ter renda de 1/4 do salário-mínimo per capita passa a estar previsto na Constituição, contrariando, inclusive, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ou seja, se um idoso ou a pessoa com deficiência e seu núcleo familiar, que tenham renda um pouco superior a ¼ de salário-mínimo por pessoa, mesmo que gastem muito com remédios, tratamentos de saúde, fraldas, alimentação especial etc., terão dificuldade em conseguir acesso ao benefício.
Abono salarial
Atualmente o abono salarial do PIS/Pasep contempla trabalhadores e trabalhadoras que recebem até dois salários-mínimos (R$ 1.822,00), porém a proposta de reforma da Previdência determina que só terá direito ao abono quem receber até R$ 1.364,43, ou seja, 20 milhões de pessoas perderão o benefício.
Aposentadoria por invalidez
Pelo texto, a aposentadoria por invalidez passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, o que acaba por restringir o número de pessoas com direito a este benefício.
De acordo com as regras atuais, o trabalhador ou trabalhadora que se acidenta fora do trabalho tem direito ao benefício integral, mas, de acordo com o texto da PEC, haverá o direito a esta aposentadoria, apenas em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
A pessoa que se acidentar ou contrair doença incapacitante fora do ambiente do trabalho passa a receber o mesmo benefício dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 60% sobre a média de contribuições de até 20 anos. Depois do 21º ano o segurado terá direito a 2% a mais por ano que ultrapassar o tempo mínimo obrigatório.
Outro ponto negativo é que o artigo 201 da Constituição Federal determina que o sistema previdenciário cubra eventos de “doença, invalidez, morte e idade avançada”, mas com a proposta de reforma da Previdência o texto muda para “eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”. Ou seja, isso pode significar que segurados facultativos como donas de casa, estudantes e desempregados perderão o direito a esse tipo de benefício.
Trabalho Intermitente
O destaque com intenção de proteger os tralhadores intermitentes, adequando sua forma de contribuição aos seus ganhos mensais, defendido pela oposição, foi rejeitado. Dessa maneira, o texto-base é mantido, que determina que será computado somente o mês de contribuição se atingido o valor mínimo referente ao piso da categoria profissional.
Um exemplo para entender como essa mudança é prejudicial: imagine que o trabalhador intermitente pertence a categoria com piso fixado em R$ 1.000, logo a contribuição mínima é de R$90 (9%), de acordo com o texto-base. Se, em 3 meses de trabalho, o trabalhador contribuir com apenas R$ 30 porque este recebeu apenas 1/3 do piso por mês, o INSS irá validar somente 1 mês de contribuição, somando os R$30 de cada mês para atingir os $90 mensais mínimos. Ou seja, 3 meses de trabalho para somente 1 mês de contribuição.
Regras de transição
Trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, faltando 3, 4 ou 5 anos, agora terão que trabalhar o dobro do tempo restante, sendo 6, 8 e 10 anos, respectivamente devido ao pedágio de 100% proposto pelo governo.
Professores e professoras
Se a reforma for aprovada, docentes que iniciarem sua carreira após aprovação só poderão se aposentar depois de cumprir os requisitos de idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição. Para os professores e professoras que já estão em exercício, as regras de transição estabelecem idade mínima de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, acumulada com tempo de contribuição mínimo de 25 anos para mulheres e 30 para os homens. Atualmente, os professores não possuem idade mínima para se aposentar.
A oposição conseguiu reduzir os danos do projeto apresentando um destaque à emenda que reduz a idade mínima dos professores na regra de transição. Com isso, o texto aprovado prevê que professores com 55 anos e 30 anos de contribuição e professoras com 52 anos e 25 anos de contribuição poderão se aposentar com 100% da média das contribuições (INSS), desde que exerçam um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para atingir os respectivos 30/25 anos.
Auxílio-doença
O auxílio-doença terá seu valor reduzido caso a PEC seja aprovada, já que terá como base para o pagamento do benefício 100% das contribuições, e não mais 80% como é hoje. O texto também permite que qualquer modificação possa ser feita por lei complementar, já que o benefício não estaria mais na Constituição.
Fonte: Com informações Portal Reforma da Previdência Brasil
Reforma: confira as duras regras de transição e saiba onde você perderá mais
Jornalista: Leticia
Além de regras mais duras para concessão da aposentadoria, a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) confunde o trabalhador e a trabalhadora com regras de transição complexas que reduzem bastante o valor dos benefícios e aumentam o tempo de contribuição.
A Câmara dos Deputados incluiu quatro regras de transição no texto-base durante a votação do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 e, por isso o trabalhador e a trabalhadora precisam fazer as contas, que são diferentes para homens e mulheres, para saberem qual será a regra em que se encaixam e a menos prejudicial quando forem se aposentar.
Se a PEC, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui a idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), for aprovada no segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, os trabalhadores e as trabalhadoras só poderão dar entrada no pedido de aposentadoria, em ambos os casos, com 15 anos de contribuição, no mínimo. Ainda assim dependerão das regras de transição.
Todas as trabalhadoras terão de cumprir um pedágio de seis meses para cada ano que faltar para a idade mínima exigida. Uma mulher que fará 60 anos em 2020, por exemplo, terá de contribuir por mais seis meses e, assim sucessivamente, até o limite de 62 anos.
A PEC também cria regras de transição para quem está a dois anos ou três anos de completar o tempo de contribuição mínimo para requerer a aposentadoria integral que, pelo atual regime, é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Confira as regras e cálculos e saiba como seria se você se aposentasse com as regras atuais e como ficará a sua situação se a PEC for aprovada em segundo turno na Câmara, previsto para o início de agosto, e em mais dois turnos no Senado.
Todos os cálculos foram feitos com a assessoria de Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Regra 01: pontuação 86/96 = soma da idade + tempo de contribuição
Esta regra foi feita para aqueles que estão prestes a se aposentar. A partir de 2020 aumenta um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos no caso das mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2038.
Pela regra 86/96, tanto homens como mulheres não precisariam completar a idade mínima obrigatória das demais regras de transição de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Mas, são obrigados a ter 30 e 35 anos de contribuição respectivamente.
Requisitos obrigatórios da regra 86/96
Homem – idade + tempo de contribuição = 96 pontos
Idade mínima para se aposentar: 60 anos. Tempo de contribuição mínimo: 35 anos
Exemplo: 60 anos de idade + 35 de contribuição = 95 pontos. Mesmo atingindo a idade o tempo mínimo de contribuição, ele não se aposentaporque não atingiu 96 pontos. Ele somente vai se aposentar aos 61 anosquando atingir os 96 pontos.
Homem – cálculo do benefício da regra de pontuação 86/96
Aplicam-se 60% da média salarial + 2% a cada ano que tenha ultrapassado o tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Exemplo: ao atingir 97 pontos e 60 anos de idade, com 35 de contribuição, o trabalhador terá direito a 88% da média geral dos benefícios.
“Só valerá a pena esperar atingir os 65 anos de idade e 40 de contribuição, se ele pagou pelo teto a vida inteira para receber os 100%. Quem pagou apenas cinco, seis anos, pelo máximo, não vale a pena esperar”, aconselha Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Mulher – idade + tempo de contribuição = 86 pontos
Idade mínima para se aposentar: 57 anos. Tempo de contribuição mínimo: 30 anos.
Exemplo: 56 anos + 30 de contribuição = 86 pontos. Neste caso ela não se aposentará, pois não atingiu a idade mínima, apesar da pontuação.
Exemplo: 57 anos + 30 de contribuição = 87 pontos. Neste caso ela se aposenta, pois atingiu a idade mínima e ainda ultrapassou a pontuação de 86.
Mulher – cálculo do benefício da regra de pontuação 86/96
Aplicam-se 60% da média salarial + 2% a cada ano que tenha ultrapassado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Regra 02 – Idade mínima obrigatória
Idade mínima 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de contribuição mínima obrigatória de 15 anos para ambos os sexos. Se chegarem à idade mínima, sem o tempo de contribuição não se aposentam.
No caso dos homens, a idade mínima não mudou: continua em 65 anos.
Já as mulheres, a idade aumenta a cada seis meses, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos obrigatórios.
Regra 03 – Pedágio de 50% para homens e mulheres que estão a menos de dois anos para se aposentar pelas regras atuais.
Tempo de contribuição mínimo para homens: 33 anos
Tempo de contribuição mínimo para mulheres: 28 anos
No caso da mulher, se pelas regras atuais faltarem dois para ela completar os 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição, ela pagará um pedágio de 50% sobre os dois anos que faltam, ou seja, terá de trabalhar mais um ano, totalizando três anos de pedágio.
Na regra do pedágio de 50% se aplica o fator previdenciário (60% da média geral + 2% por ano de contribuição a partir do 16º ano para as mulheres e 21º anos para os homens). Isto porque pelo texto da PEC, homens e mulheres se aposentam com benefício integral a partir de 35 anos (mulher) e 40 (homem).
Regra 4 – Pedágio 100% – para receber benefício integral
Esta regra se aplica a homens e mulheres que ainda precisam contribuir mais de três anos para se aposentar por tempo de contribuição.
Idade mínima obrigatória: 57 anos para a mulher e 60 para os homens
Mulher: 52 anos de idade + 27 anos de contribuição. Como ela não tem a idade mínima de 57 anos e faltam três anos para se aposentar com benefício integral, pela atual regra, ela pagará um pedágio de 100% sobre este tempo. Ou seja, terá de trabalhar e contribuir mais seis anos e se aposentar aos 58 anos de idade.
Homem: 60 anos + 30 anos de contribuição. Faltam cinco anos pela regra atual para ele se aposentar com benefício integral.
Com a reforma, ele terá de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo faltante e, portanto, terá de trabalhar e contribuir por mais 10 anos para requerer a aposentadoria com benefício integral.
Simulação das regras de transição para os trabalhadores e trabalhadoras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Regra atual – Mulher, 45 anos. Tempo atual de contribuição: 20 anos.
Terá direito à aposentadoria em 2029, quando completa 30 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima obrigatória. A média da aposentadoria, no entanto, terá fator previdenciário de aproximadamente 0,68.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Vai se aposentar em 2036, pela regra de pontuação, com 37 anos de trabalho e 62 anos de idade, alcançado assim, os requisitos cumulativos de tempo e idade que, somados, chegarão aos 100 pontos. Coincidirá, também, com a idade mínima exigida para aposentar-se pela regra geral, que é 62 anos.
Com 37 anos de tempo, a aposentadoria será de 104% da média de todas as contribuições desde 07/94 (após aprovação pelo plenário do destaque que acrescenta 2% para a mulher, após os 15 anos de contribuição, na aposentadoria por idade). Neste caso, o valor da aposentadoria será integral.
Regra atual – Homem, 53 anos de idade e 20 de contribuição
Hoje, pode pedir a aposentadoria em 2031, quando completa 65 anos de idade. Completará a idade antes de alcançar os 35 anos de tempo.
Se contribuir até os 65 anos, terá 32 anos de tempo de contribuição. A aposentadoria será de 100%. Como a partir dos 15 anos de contribuição tem direito a 70% + 1% por ano de contribuição, ele conseguirá se aposentar com o valor integral do benefício.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Não cabe aqui nenhuma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, pois todas precisam de 35 anos de tempo mínimo. A única opção é este trabalhador se aposentar aos 65 anos de idade.
Mas, com 32 anos de tempo, a aposentadoria será de 84% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. Como não serão descartadas a média dos 20% menores salários, haverá redução no valor do benefício.
Mulher, 53 anos de idade e 20 anos de contribuição
– Regra atual
Poderá se aposentar em 2026, quando completar 60 anos de idade. Nesse caso, terá 27 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria será de 97% da média salarial.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Vai se aposentar por idade em 2028, aos 62 anos e com tempo de contribuição de 29 anos.
Como já tem mais de 180 meses de contribuição e cumpriu o requisito da carência mínima, o IBDP aconselha a continuar contribuindo, ainda que de forma descontinuada, para manter a qualidade de segurado até completar a idade mínima exigida.
Caso tenha contribuído até aos 62 anos de idade, a média do valor do benefício será de 84% (60% + 2% a cada ano após os 15 anos de contribuição).
Homem, 57 anos e tempo atual de contribuição de 30 anos
– Regra atual
Pode pedir a aposentadoria em 2024, quando completa 35 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria será de 100% da média, pois alcançará os 98 pontos.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Como faltam 5 anos para completar os 35 anos, não está em nenhuma regra de transição. Só conseguirá se aposentar em 2027, quando completar 65 anos de idade.
A aposentadoria será de 96% da média (60% + 2% a cada ano após os 20 anos).
5. Mulher, 52 anos e tempo atual de contribuição de 7 anos
– Regra atual
Pode se aposentar em 2027, quando completa 15 anos de contribuição e terá 60 anos de idade. A aposentadoria será de 85% da média dos melhores salários.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Vai se aposentar em 2029, quando a idade exigida será de 62 anos. Terá contribuído por 17 anos.
E o valor da aposentadoria será menor: 64% da média (60% + 2% após 15 anos). Uma perda de 21%.
Homem, 58 anos e tempo atual de contribuição de 10 anos
– Regra atual
Terá direito à aposentadoria em 2026, quando completar 65 anos de idade. Como tem 10 anos de contribuição precisará contribuir pelo menos por mais 5 anos para alcançar os 15 anos exigidos. Ele se aposentaria com 85% da média do melhores salários de contribuição.
Supondo que este trabalhador tenha média de R$ 2.000,00 sem variações em suas contribuições nos últimos 15 anos, o valor do seu benefício será de R$ 1.700,00.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Neste caso, ele também se aposenta com a idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição. Mas, o valor do benefício será reduzido de 85% da média dos melhores salários para 60% de todas as suas contribuições.
Se o trabalhador não teve variações em suas contribuições e, continua com R$ 2.000,00 de média, ele sairá perdendo R$ 500,00, pois com apenas 60% , receberá R$ 1.200,00 de aposentadoria.
Servidores com menos de 45 anos serão mais prejudicados com reforma
Jornalista: Luis Ricardo
As novas regras de concessão de aposentadorias administradas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) prejudicam mais os servidores públicos federais mais jovens, embora a ideia seja igualar as normas às dos trabalhadores da iniciativa privada, geridas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Os servidores com menos de 45 anos, em especial as mulheres que, além da idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), terão também de se submeter a duras regras de transição, serão os mais penalizados com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).
E os novos servidores, contratados depois da aprovação final da PEC, terão de trabalhar cinco anos a mais do que os atuais servidores, no caso do homem, e mais sete, se for mulher. Os que foram contratados a partir de 2003 terão de somar 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem.
Atualmente, os servidores podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens ) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).
Regras de transição
A PEC prevê regras de transição que levam em consideração o tempo de contribuição para aposentadoria e definição dos valores de benefícios, que serão de acordo com a data em que o servidor ou a servidora ingressou no serviço público. As regras estão divididas em três períodos: quem entrou no serviço público federal antes de dezembro de 2003; quem entrou de 2003 a 2013, e quem assumiu o cargo após 2013.
Além disso, o relator da reforma, Samuel Moreira PSDB/SP), criou uma regra de transição que obriga o servidor a pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Se hoje faltam cinco anos para um funcionário público se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar por 10 anos. Neste caso, também há a exigência de idade mínima, desta vez de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Atualmente, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 tem direito ao valor do benefício – semelhante ao do último salário – quando se aposenta e os reajustes são de acordo com os dos servidores da ativa. Quem entrou entre 2003 e 2013, pode escolher receber pela média do tempo de contribuição ou aposentadoria complementar do fundo de previdência dos servidores. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo o teto do INSS mas pode ter complementação de aposentadoria pelo fundo.
Quem entrou antes de dezembro de 2003, só terá direito à integralidade do salário e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Já aqueles que cumprirem a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderão se aposentar, mas sem integralidade do salário e a paridade.
“Pelas contas que fizemos, essas regras de transição só serão benéficas para os servidores que têm mais de 45 anos, porque quem tem menos de 45, vai acabar se aposentando aos 65 anos, se homem, e 62 mulheres. Da mesma forma que os trabalhadores urbanos. É por isso que essas regras só são interessantes para quem está prestes a se aposentar, faltando, por exemplo, dois anos e trabalha quatro”, afirma a advogada especialista em Previdência, Camila Cândido, do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.
Já a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp), Marilane Teixeira, ressalta que a reforma é especialmente cruel com as servidoras porque, ao contrário dos homens, elas são minoria nos cargos mais altos e melhores remunerados e, portanto, não conseguem contribuir com o Fundo de Previdência complementar da categoria, o Funpresp. Além disso, segundo ela, somente quem está no topo da carreira tem mais condições de preservar a integralidade do salário.
“No máximo, essas servidoras federais ganham de R$ 5 mil a R$ 6 mil e, quem recebe rendimentos menores não vai retirar uma parcela dos seus ganhos para contribuir com um Fundo, que é optativo. Já os juízes e desembargadores, por exemplo, podem contribuir e vão se aposentam acima do teto do INNS [R$ 5,8 mil]”, avalia a economista.
Valores dos benefícios
Para quem ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, o valor do benefício segue as mesmas regras atuais. Se cumprirem os requisitos do pedágio, esses servidores também terão direito à integralidade e paridade. Ou seja, o valor da aposentadoria será igual ao da última remuneração desde que a mulher se aposente com 62 anos e o homem com 65 anos de idade.
O valor do beneficio é integral e pode ser superior ao teto do INSS de R$ 5,8 mil.
Se o servidor optar pela transição do pedágio, não precisará atingir essa idade e sim os 57 anos (mulher) ou 61 (homem) para se aposentar com benefício reduzido e sem direito a paridade.
Quem ingressou no serviço público após 2003 até 2013, só terá direito à beneficio integral e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Quem cumprir a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderá se aposentar, mas sem a integralidade do salário e a paridade.
O valor do benefício só será integral e com paridade, se o servidor atingir a idade mínima obrigatória.
Já quem entrou a partir de 2013, vale a mesma regra de 60% de todas as contribuições, os 2% a mais por cada ano trabalhado e ainda terá de contribuir por 40 anos para se aposentar com benefício que não poderá superar o teto do INSS, hoje em R$ 5.800,00. Quem trabalhou 30 anos terá direito a apenas 80% da média salarial, independentemente de homem ou mulher.
Progressão da idade mínima
De acordo com a PEC, para se aposentar, os homens precisarão ter uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
Para as mulheres é exigida idade mínima de 56 anos em 2019; e sobe para 57 em 2022. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
A transição também pode ser feita pelo sistema de pontos – a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Já as mulheres deverão somar 86 pontos em 2019. Essa pontuação aumentará gradualmente até chegar a 100 pontos em 2033.
Para entender as regras para professores e policiais da União, clique aqui
Alíquotas de contribuição
As alíquotas de contribuição para o servidor público federal serão as mesmas do Regime Geral. Elas vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo (R$ 998,00) chegando até 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil.
Tramitação da PEC
As novas regras foram aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A medida precisa ser aprovada em dois turnos na Casa – o segundo será no início de agosto, depois do recesso – e depois ser enviada para análise do Senado. Se o Senado mexer no texto, tem de ser novamente analisada pelos deputados.
Plenário continua hoje votação da reforma da Previdência
Jornalista: Leticia
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza hoje sessões extraordinárias para continuar a votação da reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto base da proposta foi aprovado nesta quarta-feira (10) à noite, por 379 votos a 131, em primeiro turno. Deputados ainda vão analisar destaques que podem alterar pontos do texto.
O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado ontem. Era uma emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais. A emenda foi rejeitada por 265 votos a 184.
Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.
Destaques
Pontos importantes do texto ainda precisam ser votados para apontar uma regra definitiva, como a transição para os policiais e o salário das trabalhadoras que se aposentarem com contribuição mínima de 15 anos permitida pela PEC.
Outros destaques da oposição pretendem retirar do texto regras sobre valores das pensões, cálculo da aposentadoria com percentual sobre a média das contribuições e mudanças no pedágio cobrado para se aposentar segundo as regras de transição para os atuais segurados.
Dentre estes temas, o que demonstra mais acordo para aprovação é o que foi negociado pela bancada feminina e aumenta o salário final da aposentadoria de mulheres com tempo de contribuição acima do limite mínimo de 15 anos. Pelo texto do substitutivo, o aumento somente pode ocorrer para o que passar de 20 anos de contribuição.
Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto do substitutivo separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.