Confira os direitos que a lei assegura a quem trabalha no dia da eleição

notice

Portal CUT – Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

 

O dia 2 de outubro de 2022 será, talvez, o dia mais importante deste ano. É o dia em que mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para votar em seus candidatos a deputado estadual, federal e distrital além de senadores, governadores e o próximo presidente da República.

Por ser dia de eleição é feriado nacional, alguns trabalharam porque são convocados pelas empresas e muitos porque são convocados pela Justiça Eleitoral para ajudar no processo. Se houver segundo turno para presidente ou governos de estados, os mesários trabalharão também no dia 30 de outubro.

Como ficam os direitos dos trabalhadores convocados pelas empresas e os mesários nos dias de eleição?

O PortalCUT preparou um guia com as principais informações para os trabalhadores e trabalhadoras. Confira:

Jornada de trabalho em 2 de outubro                       

1 – Trabalhador convocado pela empresa

Por ser feriado, o trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro.

De acordo com Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu Art. 9°, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

A legislação em vigor prevê ainda que determinadas categorias podem exercer atividades nestes dias. Veja aqui quais são.  Para essas categorias, a regra é de, além da compensação do dia, ter uma folga a cada sete dias e caso não seja concedida, a remuneração pelo dia de trabalho deverá ser paga em dobro.

2 – Trabalhador tem de ser liberado para votar

Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

3 – E quem vota em outra cidade

No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.

A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

4 – Direitos de quem trabalha nas eleições

Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em  dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Se trabalhar no dia 2 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.

Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho.

Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.

Remuneração dos mesários

O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem  auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 
 
Fonte: CUT

Inadimplência bate novo recorde e atinge 67,6 milhões de brasileiros

notice

Portal CUT – Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

 

Em julho, o Brasil registrou um total de 67,6 milhões de inadimplentes, o maior número de pessoas com contas atrasadas desde 2016, quando o levantamento começou a ser feito pela Serasa Experian, que há oito meses registra altas consecutivas.

Cerca de 41,8% da população adulta está inadimplente, e a maior parte das pessoas com nomes negativados tem entre 26 e 40 anos, de acordo com o levantamento. Veja abaixo como saber se seu nome está negativado ou sujo, como também é chamado quem está inadimplente. 

Entre as razões apontadas pelos especialistas para este recorde de inadimplência está a inflação ainda elevada, especialmente a dos alimentos que continua subindo e afeta principalmente os mais pobres.

O economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, confirma que a principal razão do recorde foi a inflação. “Desde agosto do ano passado, ela está em dois dígitos, considerando o dado anualizado. E isso tem um efeito brutal na capacidade de pagamento das pessoas”.

“O custo de vida, de alimentação fica mais alto, e sobra menos dinheiro para pagar compromissos previamente assumidos e as contas do dia a dia, principalmente com essas tarifas também aumentado”, explica o economista.

Outra é a queda dos salários apontada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – rendimento médio caiu 5,1% em 12 meses; e a alta da taxa básica de juros (Selic). E, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em julho, em 47,3% das negociações, o reajuste do salário ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A alta da taxa básica de juros (Selic) também é citada por economistas como um dos itens que contribui para sufocar a renda dos brasileiros. Em agosto, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou pela 12ª seguida a Selic, para 13,75% ao ano, nível mais alto desde outubro de 2016.

Os vilões do calote

Os bancos e os cartões lideram a lista dos principais responsáveis pela maioria das dívidas, com 28,6% do total.

“Cartões e o cheque especial são muito usados pelo brasileiro para esticar seu salário e é muito fácil ficar inadimplente assim, pois os juros são largos”, explica Rabi.

As contas básicas como água, luz e gás, com 22,2%, estão em segundo lugar.

Em terceiro está o setor de Financeiras (13,7%); e. em quarto o varejo, com 12,4%.

“Apesar de estar na terceira posição, o setor de Financeiras é o que mais tem crescido a participação na negativação. Isso porque, de forma geral, as financeiras atendem pessoas que não conseguem crédito em banco mais: pessoas vulneráveis em renda e emprego. Então tem um perfil mais arriscado, cobrando taxas de juros mais altas do que as do banco. E muitos que contraem essas dívidas perdem a capacidade de pagamento de uma hora pra outra”, pontua Rabi.

Na sequência, estão Serviços (10,1%); Telefonia (6,8%); e Securitizadoras (2,1%).

Na divisão por região, São Paulo liderou o número de inadimplentes, com 16.016.549. Na outra ponta, Roraima foi o estado com menos negativados, 214.162.

onfira:

Como saber se o nome está sujo?

O primeiro passo é fazer uma consulta pela internet nos principais canais de informações de crédito. São eles esta o da própria Serasa, o SPC Brasil e Boa Vista SCPC. Para os três canais também estão disponíveis aplicativos que permitem a consulta.

Como excluir o nome desses cadastros?

Para ter seu nome excluído dos cadastros, obviamente, é necessário quitar ou renegociar as dívidas, o que pode ser feito diretamente com os estabelecimentos.

Geralmente os juros em renegociações são menores e há um parcelamento da dívida. Mas, a Serasa também faz feirões de negociação de dívidas, com desconto nas multas e juros e parcelamento em até 24 meses.

Fechado o acordo de negociação, a instituição pede a exclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito. No caso da dos feirões da Serasa, após o acordo a empresa retira o nome do devedor do cadastro. 

É importante saber que, após o vencimento de qualquer dívida, o credor pode incluir o nome do consumidor nos cadastros, mas isso geralmente é feito somente após 30 dias de atraso e após tentativas de negociação.

Fonte: CUT

PIS/PASEP: Trabalhadores e herdeiros esquecem R$ 24,6 bi nas contas. Veja como sacar

notice

Portal CUT – Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

 

Em tempos de crise econômica, com 67,6  milhões de famílias endividadas, um pequeno alívio no aperto financeiro pode ser conseguido com o saque do PIS/PASEP e do abono salarial que estão nas contas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, mas que ainda não foram sacados. Veja abaixo como sacar.

Somente no antigo PIS/PASEP foram esquecidos R$ 24,6 bilhões, por 10,6 milhões de pessoas que trabalhavam com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 1988, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF).  O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento.

Têm direito ao Programa de Integração Social (PIS) os trabalhadores formais, com carteira assinada, que  trabalharam até 1988. Têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) os servidores públicos que atuaram até o mesmo ano.

Nenhum dinheiro a mais foi depositado no PIS/PASEP depois de 1988 porque os dois programas foram extintos, e por isso só recebe quem trabalhou até aquele ano, mas o dinheiro fica rendendo juros até o trabalhador fazer o saque, explica o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Clovis Scherer.

“O PIS/PASEP passou a ser gerido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS], assim hoje o trabalhador que vai sacar o Fundo já é avisado na hora pela Caixa que tem mais esse dinheiro a receber. Ainda assim tem muita gente que não sacou, ou porque continua trabalhando ou porque faleceu e seus herdeiros não foram buscar”, diz Scherer.

Para ele, muitos herdeiros deixam de sacar o PIS/PASEP porque os custos da documentação a ser apresentada ao banco podem ser maiores do que o valor a receber, por isso é importante verificar se vale a pena.

Abono salarial também esquecido

Outro dinheiro esquecido é o do abono salarial, normalmente confundido com o PIS, pago todo ano aos trabalhadores da ativa que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.224). Neste ano de 2022 ainda tem saldo de R$ 700 a R$ 800 milhões a serem sacados.  O valor é de no máximo um salário (R$ 1.212) é pago de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano.

“Quem trabalhou 12 meses recebe o total, quem trabalhou seis meses a metade. A conta é simples, é só dividir o valor do salário mínimo pelos meses trabalhados para saber quanto vai receber”, diz o economista.

Veja como sacar o PIS/PASEP e quem tem direito

Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco. 

Os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil (BB).

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.

Como sei se tenho direito a essas cotas?

Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.

O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe

O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

Até quando essas cotas podem ser sacadas?

O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.

O que acontece com o dinheiro não sacado?

Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.

Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?

Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.

Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.

Quais documentos devo apresentar?

Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?

– Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;

– é preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;

– Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Outras situações possíveis, são:

– Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

– Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;

– escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

Como receber o abono salarial

Para ter direito ao abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo, R$ 1.212, é preciso ter trabalhado, ao menos, 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, que, neste caso se refere ao ano de 2020. Outro requisito importante: a média salarial do trabalhador não pode ser maior do que  dois salários mínimos no período. Os valores poderão ser resgatados até 29 de dezembro de 2022.

Quem tem direito ao abono salarial ?

Para receber o abono salarial , o trabalhador ou trabalhadora da iniciativa privada precisa cumprir os sequintes requisitos:

– estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;

 -ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020, neste caso);

– ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica (empresa), durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (2020);

– ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Os dados da RAIS são colocados no sistema pela empresa em que o trabalhador exerce a sua atividade. Podem ocorrer erros de digitação, duplicidade de CPF, entre outros.

Este ano, a Dataprev reprocessou os dados depois que trabalhadores reclamaram ter direito ao benefício e não estar na lista dos que vão receber este ano. 

Pelos canais do Ministério do Trabalho e Previdência, todos os trabalhadores já podem realizar consultas sobre o Abono Salarial, assim como, esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos.

São eles:

– Aplicativo Carteira de Trabalho Digita

– Portal www.gov.br 

– Telefone 158

 O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

– Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

– Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;

– Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

– Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Datas de pagamento

Quem ainda não sacou o abono salarial tem até 29 de dezembro de 2022 para não perder o direito.

Fonte: CUT

Estamos vivendo em tempos de amorosidade ou desamor?

Em razão da complexidade que o Planeta Terra tem vivido nos últimos tempos, para muitos de nós habitantes vivendo crises das mais diversas que têm se instalado na sociedade universal, torna-se improvável chegar-se a uma conclusão. É uma tarefa para os estudiosos do complexo tema. Cabe a nós brasileiros, com certeza, não permanecermos omissos.

O nosso convite a cada um de nós brasileiros, inicialmente, é tornarmos conscientes do nosso compromisso como cidadão, filhos da mesma pátria e, portanto, também filhos do mesmo Deus, Pai e criador desse planeta. Há, por isso, um chamado para assumirmos a consciência que é urgente e necessário o engajamento numa sociedade, por fim, que tome consciência que a luta será de todos pelo um povo livre dos preconceitos, quaisquer que sejam eles. Onde se faça presente os direitos humanos, onde se estabeleceram, de fato, direitos e respeito pelos homens e pelas mulheres. Qualquer que seja a sua condição social, mas, sobretudo, a tomada de consciência pelos homens e pelas mulheres assumirem a AMOROSIDADE de uns para com outros. Necessário se faz que essa seja a ordem do Dia para todos.

 “Zelemos por nossos ambientes tornando-os saudáveis e agradáveis para conviver. Otimismo incondicional, vibrações positivas sempre, expressar alegria e humor contagiante, das poucas ou nenhuma importância aos reclames e pessimismos dos outros, guardar a certeza de que ninguém pode nos prejudicar além de nós mesmos, querer o bem alheio, essas são algumas formas para edificação de psicosfera ricas de saúde e paz, medidas salvadoras de anseio espiritual que eliminarão expressiva soma de problemas voluntários dos quais podemos nos ver livres, desde que realmente desejemos.”

O grande casarão Planetário onde vivemos com irmãos, está a nos convidar para uma harmoniosa e fraterna convivência. Não há mais espaço para nós filhos do mesmo PAI convivermos em desamor. Urge, portanto, atendermos o chamado de Deus todo poder e bondade, para uma convivência fraterna e mais que isso: uma convivência definitivamente AMOROSA.

Amados filhos, irmãos, amigos:

A nossa urgente ação AMOROSA exige que nos inteiramos da real situação vivida hoje no que diz respeito ao que nos propomos a uma vivência AMOROSA. O terceiro milênio vivenciado por nós homens e mulheres do Planeta terra tem nos advertido para os tempos da atualidade, tempos negligenciados no que diz respeito aos Direitos humanos. Senão vejamos algo descrito abaixo extraído da Obra de Emerson Barros de Aguiar: Ética- Instrumento de paz e justiça. ” O estado só tem sentido se cuida do interesse coletivo. Afinal, ele só existe para isso. Foi para isso que a sociologia o criou, através de um pacto.”

Ante a nossa modesta reflexão acerca do desamor no Planeta Terra. Estamos concitando aos irmãos, irmãs e amigos das nossas circunvizinhanças a despertarmos com os nossos pares para uma tomada de consciência da importância da AMOROSIDADE entre nós humanos do Planeta Terra. Comecemos aqui e agora no recinto dos nossos lares e nas nossas vivências comunitárias. Reflitamos: não há mais lugar para tanto desamor. A vivência da AMOROSIDADE, no cotidiano do casarão planetário, não mais nos permite omissão de algo tão salutar e necessário para uma convivência fraterna e feliz entre nós homens e mulheres do Planeta Terra.

Sem querer propagar onda de descrédito, afinal temos tido avanços significativos inegáveis no que diz respeito ao Mundo da matéria, contudo, há de se perguntar: a quantas anda o mundo da moral, da consciência, da ética, do respeito, enfim, a quantas anda o Mundo da AMOROSIDADE entre os homens?

Afinal o que está acontecendo na consciência do Mundo Ético do Terceiro milênio? Os valores vividos pela chamada sociedade ultramoderna têm sentido ou o Mundo está equivocado?

Não há mais como protelarmos o agilizar de um Mundo FRATERNO e AMOROSO – façamos cada um a sua parte – Acomodação nunca mais.

Estamos convidando a pensarmos na criação do “Dia da AMOROSIDADE.” Uma AMOROSIDADE que se não comemore em apenas um dia, mas que em todo amanhecer comemoremos o “Dia da AMOROSIDADE.”

     

Professor José Ahyrton – com o aval do nosso Grupo Ciclar e Reciclar.

Febraban pune empresas por irregularidades na oferta do empréstimo consignado

notice

Portal CUT – Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

 

O consignado, modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento das empresas ou de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por isso têm juros mais baixos, virou uma dor de cabeça para muitos trabalhadores e aposentados. O volume de queixas sobre transações não autorizadas, entre elas empréstimos que caem na conta corrente sem a pessoa ter solicitado, vem chamando não só a atenção de órgãos de defesa do consumidor como também da Federação Brasileira dos Bancos (Febrabran).

Um balanço feito pela entidade, divulgado em na quarta-feira (24), mostra que desde janeiro de 2020, 959 empresas receberam punições por irregularidades no crédito consignado, criado para tirar os brasileiros com renda mais baixa e muito endividados das mãos de agiotas. Somente em junho deste ano, foram 19.

Punição

Do total de empresas, 483 foram suspensas temporariamente e outras 40, definitivamente, ou seja, desautorizadas a realizar operações de crédito. As demais (436) foram advertidas.

São operadoras de crédito e correspondentes bancários que, de posse de informações e dados sobre aposentados e pensionistas e – a agora sobre beneficiários do Auxílio Brasil – passam a assediar esses ‘clientes’, principalmente com ligações indesejadas, oferecendo a modalidade. Alguns trabalhadores chegaram a descobrir que a aposentadoria havia sido liberada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um telefonema de uma dessas instituições oferecendo empréstimo consignado. Os órgãos de defesa do consumidor questionam a gestão do INSS por essa liberação de dados não autorizada..

Empresas impedidas de prestar serviços aos bancos:

FEBRABRANFebrabran

Consignado no Auxílio Brasil

A recente medida sancionada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) de estender a possiblidade do consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil tem potencial para ampliar essas irregularidades. De acordo com a medida, eles poderão contrair esses empréstimos com valor limite de 40% do que recebem – R$ 600 somente até dezembro, depois, volta o valor a ser de R$ 400. Os juros praticados serão de 79% ao ano, mais que o triplo dos juros para aposentados, o que aumentar e muito a inadimplência.

Leia mais: Empréstimo para quem recebe Auxílio Brasil favorece apenas os bancos, diz Dieese

Levantamento

O balanço da Febraban se refere ao período em que entrou em vigor um programa chamado “Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito Mediante Consignação”, que contou com a criação de uma base de dados para monitoramento de reclamações de ofertas inadequadas além da implementação de medidas que visam transparência, o combate ao assédio comercial e a qualificação das empresas correspondentes.

Os consumidores que não querem receber ligações com ofertas de crédito podem se cadastrar na plataforma Não me Perturbe.

Até junho deste ano, a plataforma já havia recebido 3,2 milhões de pedidos de bloqueio de telefones que oferecem esse tipo de crédito.

De acordo com a Febraban, o acompanhamento e a aferição das ações irregulares são por meio da quantidade de reclamações registradas nos canais internos dos bancos ou no Procons, no Banco Central e no portal Consumidor.gov.br.

Como se proteger e o que fazer caso seja vítima de golpes

  • Evite contratar empréstimos pelo telefone;
  • Nunca forneça seus dados como CPF e número do cartão do INSS;
  • Se algum valor não esperado for creditado em sua conta, procure saber a origem e entre em contato com a instituição para devolver o valor recebido;
  • Bloqueie seu benefício previdenciário para empréstimos consignados. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu inss.gov.br ou pelo fone 135. Tenha em mãos o número do benefício;
  • Cadastre o número de telefone que incomoda no “não perturbe”.
  • Faça uma reclamação no Procon e no portal Consumidor.gov.br, caso as ligações continuem. Isso gera estatística que identifica quais instituições estão desrespeitando as regras;
  • Registre um boletim de ocorrência policial caso tenha sido creditado ou debitado algum valor indevido em sua conta. O boletim serve também para investigação de crimes de acesso indevido a dados e fraudes;
  • Ação na Justiça: é recomendável procurar um advogado especializado entrar liminar de suspensão dos descontos e ação por danos morais.
  • Fique sempre atento ao valor da aposentadoria que você recebe e de empréstimos consignados que tenha feito, pelos canais do INSS (aplicativo e site).
  • Recomenda-se também atenção e monitoramento a familiares de idosos aposentados para que não sejam vítimas dessas ações.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

Fonte: CUT 

Saiba o que fazer caso sofra assédio moral ou sexual no trabalho

notice

Portal CUT – Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

 

Os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana, têm crescido no Brasil e afetado a saúde física e mental de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. Apesar de alguns ainda silenciarem com medo de se expor, de perder o emprego e até em consequência dos traumas que geram doenças mentais, muitos já estão denunciando, recorrendo à Justiça para pedir indenização ou afastamento por causa de doenças que contraíram em consequência desses crimes, além de punição dos responsáveis.

O sindicato de cada categoria profissional é um dos primeiros locais onde o trabalhador ou trabalhadora assediada deve ir para pedir orientações de como agir para acabar com esse sofrimento e punir os culpados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão mais atuante em causas de assédio moral ou sexual e é a ele que os sindicatos recorrem para denunciar à Justiça os casos que chegam até as entidades.    

No auge da pandemia, em 2020,  quando trabalhadoras e trabalhadores estavam assustados com a crise econômica, aprofundada pela pandemia da Covid-19, e preocupados em perder o emprego diante de um mundo em transformação e ainda sem vacina contra a doença, o número de denúncias de assédio sexual e moral caíram no país. Mas, bastou a retomada do convívio social e o trabalho presencial para que novamente as denúncias voltassem a crescer.

Em apenas seis meses deste ano, de janeiro a junho, o MPT recebeu 300 denúncias e a tendência é ultrapassar o número do 2021, que fechou com 497 denúncias no total – em 2020, foram 332. Nos últimos quatro anos, a partir de 2018, foram 2.010 casos de assédio sexual denunciados.

Segundo a procuradora regional do Trabalho do MPT e Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), Adriane Reis, em 2019 houve o rompimento do silêncio, mas caiu em 2020 com a crise sanitária. Isso, no entanto, não significa que não houve assédios, mas aparentemente ficou num segundo plano, naquele momento, e as demandas e atenções foram outras. Normalizada a situação, em 2021, já observa um aumento das denúncias e este ano voltou a aumentar.

Adriane Reis vê de maneira positiva o aumento das denúncias, porque segundo ela, a situação de violência e assédio acontecem há muito tempo, mas a principal barreira era romper o silêncio e denunciar a situação para que o MPT possa atuar.

“O silêncio ocorre por conta do medo do assédio sexual e da ‘revitimização’ principalmente no caso das mulheres, pela falta de crença de que os agressores serão punidos. Mas este aumento revela, que além dessa percepção de violência, as pessoas estão indignadas e romperam com a sua naturalização e se sentem fortalecidas para mudar o quadro, e denunciam aos órgãos competentes”, acredita a procuradora.

O número de denúncias no MPT e os casos em julgamento na Justiça mostram que os assédios moral e sexual são uma das maiores doenças do trabalho hoje, se não for a maior, avalia o vice-presidente da CUT Nacional, Vagner Freitas, que reforça a orientação para o trabalhador e a trabalhadora vítimas procurarem seus sindicatos.

“Quanto mais se intensificam o tempo em convivência com o empregador, consequentemente aumenta o contato, aumenta o assédio moral, principalmente, com metas abusivas que ninguém consegue cumprir e, como tem mercado com muito desemprego e economia desregulamentada, sem contrato, mão de obra desqualificada e sem direitos, as pessoas se sentem obrigadas a cumprir essas metas, mas elas hoje acabam denunciando porque ninguém aguenta mais”, avalia Vagner Freitas.

Tipos de denúncias por gênero

Segundo o MPT, 2/3 das denúncias de assédio sexual são feitas por mulheres e as de assédio moral são divididas. Metade das denúncias são feitas por mulheres e a outra metade por homens.

A procuradora explica para denunciar o assédio sexual não é preciso que ele seja feito repetidamente, basta uma única vez. Também não é preciso o toque físico.

“São convites insistentes, até por rede social, enviando fotografias, nudes. Tudo isso é assédio sexual, é sempre constrangedor para a vítima, que pode ter tolhida a sua liberdade de escolha”, diz a procuradora.

As questões de assédio sexual mais graves tratam de abordagem incisiva, mais invasiva. São aquelas que mesmo havendo canal de denúncia dentro da empresa não funcionou, não teve uma resposta adequada como as denúncias recentes contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães em que funcionárias do banco denunciaram junto ao departamento competente da empresa, mas não obtiveram apoio e nem as denúncias foram apuradas.

Após escândalo de assédio sexual, Pedro Guimarães ‘pede demissão’ da Caixa

“Temos estudos dentro da Corregedoria Geral da União [CGU] de várias empresas, inclusive órgãos públicos, de denúncias, muitas delas não resolvidas”, diz a procuradora do MPT.

Para Vagner Freitas, boa parte da responsabilidade por essas denúncias nos órgãos públicos é do governo de Jair Bolsonaro (PL), que sistematicamente faz dos servidores públicos seu alvo de assédio moral.

“Até mesmo durante entrevista recente à imprensa, recentemente, Bolsonaro, voltou a atacar os servidores do Ibama, dizendo que eles extrapolavam as suas funções ao atearem fogo em equipamentos encontrados desmatando ilegalmente, apesar da legislação dar esse poder aos fiscais”, recorda Vagner.

“O mesmo ocorreu em relação ao ex-presidente da Caixa. Ao que tudo indica, o presidente sabia do que ocorria e nada fez”, acrescentou o vice-presidente da CUT.

Leia mais Bolsonaro e cúpula da Caixa sabiam dos assédios de Pedro Guimarães

Assédio moralo mais recorrente

O assédio moral tem uma variedade de conduta como metas abusivas no teletrabalho, uso do controle do banheiro, que pode causar grave infecção urinária nos trabalhadores.

“A gente tem casos no telemarketing em que o trabalho precisa tomar muita água, mas que as idas ao banheiro são restringidas, levando pessoas a infecções urinárias muito sérias”, diz Adriane.

Leia mais Desumanização: empresas restringem acesso ao banheiro em pleno século 21  

A humilhação com pagamento de prendas como dancinhas, caso a meta não seja atingida, utilização de xingamentos, apelidos jocosos, isolamento das vítimas que afetam o relacionamento tanto da vítima como o clima organizacional, gerando situação de dano, também são casos considerados de assédio moral.

“Um dos assédios que mais repercutiu foi o caso dos trabalhadores da saúde que no auge da pandemia eram obrigados a trabalhar sem equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, por estarem em falta no mercado”, lembra a procuradora do MPT.

Os tipos de ações que os trabalhadores podem impetrar

A pessoa que foi ofendida pode entrar com ação individual, para ter reparação, mas precisa procurar um advogado trabalhista. Por isso, tanto Vagner Freitas, como o advogado trabalhista, Fernando José Hirsch, do escritório LBS que atende a CUT Nacional, afirmam que a melhor maneira do trabalhador e da trabalhadora se protegerem e buscarem reparação na justiça é procurando o seu sindicato.

“O assédio sempre houve, e graças a campanhas dos sindicatos para que façam a denúncia que elas aumentaram. Não é normal as pessoas, o patrão no trabalho te assediar, estabelecer metas, constranger, não é normal expor publicamente, é crime, é tipificado”, argumenta Vagner.

O vice-presidente da CUT, acredita que as pessoas estão destruídas psicologicamente, e especialmente, por isso, devem ser orientadas por seus sindicatos.

“Se tiver de brigar sozinha com o patrão vai ter dificuldades, mas com mais gente junto, com sindicato, a denúncia vai ter mais facilidade de se resolver”, afirma Vagner Freitas.

Já o advogado trabalhista reforça que independentemente do assédio causar alguma doença, o trabalhador pode pedir a reparação por dano moral e para isso é preciso entrar com ação na Justiça do Trabalho, que é diferente da ação do MPT, que normalmente emite um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo valor da indenização vai para entidades que promovam um bem coletivo.

“Dependendo de como o assédio afetou a saúde do trabalhador ele pode pedir, inclusive, um afastamento por doença psicológica. Há sindicatos que têm em sua organização psicólogos e psiquiatras que podem ajudar no reconhecimento da doença”, diz Fernando.

“Para verificar o trauma e reparar a demanda judicial é preciso ter provas documentais e se possível de testemunhas”, ressalta o advogado trabalhista.

Dano coletivo

A atuação do MPT é coletiva e procura transformar o ambiente de trabalho; exige mudanças na empresa e se estabelece metas adequada à jornada, a obrigação de não fazer, não controlar as idas aos banheiros e situações em que haja interferência na condição física, explica a procuradora Adriane Reis.

“O MPT pede que se parem as práticas de assédio, de reuniões com cunho humilhante e pedimos indenização de dano moral coletivo com aspecto pedagógico e reparador ao bem jurídico lesado. Por exemplo, se constatarmos que essa violência foi em relação a pessoas com deficiência, o MPT pode destinar para a entidade que oferece capacitação a essas pessoas, e busca alguma reparação que seja em âmbito macro”, explica a procuradora Adriane Reis.

Este foi o caso do banco Santander que em julho deste ano foi condenado a pagar indenizações que somam R$ 275 milhões por denúncias comprovadas de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral praticados contra trabalhadores e trabalhadoras.

Leia mais Justiça condena Santander a pagar indenização de R$ 275 milhões por assédio moral 

O que diz a legislação brasileira

O MPT entra com ações com base no texto constitucional, de como a justiça entende os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana e, por isso é um limite do empregador pagar indenizar e parar de cometer o assédio.

“Nos baseamos na Constituição porque não tem na Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] normas sobre discriminação. Como não temos norma interna que regule violência e trabalho, temos utilizado o conceito da convenção da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Não temos lei de assédio moral no trabalho, só tipo penal de assédio sexual”, afirma Adriane Reis.

A procuradora diz que, a convenção nº 190, da OIT, aprovada em 2019, que o Brasil ainda não é signatário, definiu que violência e assédio no mundo do trabalho são práticas inaceitáveis, seja uma única ocorrência, ou repetida vezes, que visam ou resultam em danos físicos, psicológicos, morais e econômicos.

“O conceito da convenção da OIT dispensa a necessidade de repetição do assédio. Basta que esta conduta inaceitável tenha danos psicológicos ou psiquiátricos, ou potencialmente, possam gerar esses danos para que seja caracterizado o assédio. Essa convenção diz que possível ter situação de assédio moral num único ato e o atual manual do MPT fala em atos repetidos, por isso precisamos atualizá-lo de acordo com a convenção da OIT”, afirma a procuradora.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas no site do MPT . Basta clicar em denúncia, preencher os dados. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, em que o nome do denunciante não aparece durante a investigação, mas, recomenda a procuradora, é importante deixar contato para esclarecimentos posteriores, para facilitar a apuração.

“É importante que a denúncia seja clara sobre quem praticou, quem sofreu, onde, quando e qual a empresa. Toda e qualquer denúncia lacônica, sem informações suficientes, dificilmente terá segmento de investigação”, alerta Adriane Reis.

Quando você silencia sobre os assédios moral e sexual você está sendo cúmplice do agressor. A única forma de deixar o ambiente livre é educando e modificando aquele ambiente de trabalho

– Adriane Reis

Balanço do MPT de denúncias de assédio de 2018 a 2022

2022 -Assédio Sexual

Notícias de Fato – NFs: 300

Inquéritos Civis -ICs: 148

Ações: 9

Termo de Ajustamento de Conduta – TACs: 35

2022 – Assédio Moral

NFS: 3.309

ICs: 1.103

Ações: 90

TACs: 209

2021 – Assédio Sexual

NFs: 474

ICs: 234

Ações: 24

TACs: 63

2021 – Assédio Moral

NFS: 5.393

ICs: 1.767

Ações: 150

TACs: 417

2020 – Assédio Sexual

NFs: 332

ICs: 201

Ações: 22

TACs: 42

2020 – Assédio Moral

NFS: 4.913

ICs: 2.093

Ações: 171

TACs: 391

2019 – Assédio Sexual

NFs: 485

ICs: 269

Ações: 20

TACs: 73

2019 – Assédio Moral

NFS: 7.381

ICs: 2.789

Ações: 204

TACs: 616

2018 – Assédio Sexual

NFs: 419

ICs: 206

Ações: 11

TACs: 58

2018 – Assédio Moral

NFS: 6.741

ICs: 2.533

Ações: 181

TACs: 714

Fonte: CUT

PF faz operação de busca e apreensão contra 8 empresários bolsonaristas golpistas

notice

Portal da CUT – Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou e a Polícia Federal (PF) está cumprindo, nesta terça-feira (23), mandados de busca e apreensão contra oito empresários bolsonaristas que defenderam um golpe de Estado em um grupo de WhatsApp caso o ex-presidente Lula (PT) vença Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2 de outubro deste ano, como indicam todas as pesquisas de intenções de voto.

Os alvos da operação são:

  • Afrânio Barreira Filho, do restaurante Coco Bambu;
  • Ivan Wrobel, da W3 Engenharia;
  • José Isaac Peres, do grupo Multiplan;
  • José Koury, dono do shopping Barra World;
  • Luciano Hang, da rede de lojas Havan;
  • Luiz André Tissot, da Sierra Móveis;
  • Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii;
  • Meyer Joseph Nigri, da Tecnisa.

Alexandre de Moraes também autorizou, em despacho encaminhado na sexta-feira (19), que os  empresários prestem depoimento aos policiais federais.

Os mandados estão sendo cumpridos em dez endereços residenciais e profissionais no Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. Segundo o Estadão, os celulares foram apreendidos e serão periciados pela PF.

As conversas do grupo de empresários no WhatsApp foram reveladas pelo site Metrópole na quarta-feira (17). O grupo também debateu propostas de violação da lei eleitoral e ataques a instituições.

Após a divulgação da reportagem, vários empresários do grupo negaram que defendem um golpe de Estado ou que apoiam atos que sejam ilegítimos, ilegais ou violentos.

Mas, a reação contra o grupo foi imediata.  O senador Ranfolde Rodrigues (Rede-AP), por exemplo ingressou com uma petição no STF pedindo a investigação, inclusive com a tomada de depoimento dos envolvidos, a quebra dos sigilos, o bloqueio de contas e as necessárias prisões preventivas.

“Não passarão! Estamos peticionando ao STF, pedindo quebra de sigilo, bloqueio e se necessário prisão. A democracia não pode tolerar convivência com quem quer sabotá-la”, afirmou Randolfe, que é líder da oposição no Senado.

Veio da Havan

Segundo a Revista Fórum, Luciano Hang, também conhecido como o véio da Havan, deixou sua mansão em Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, antes da chegada dos agentes da Polícia Federal.

Nos stories do Instagram, Hang publicou um vídeo por volta das 9h da manhã marcando “terça-feira 6:00”, horário em que teria deixado, de avião, o centro administrativo da Havan em Brusque rumo ao litoral catarinense, onde visita lojas da rede.

Os agentes também foram a casa de veraneio de Hang em Balneário Camboriú e no escritório da Havan.

Em outra postagem no Instagram, Hang disse que os federais o localizaram em sua empresa e que seu celular foi apreendido. “Fui tratado como bandido”, diz ele no texto.

Repercussão no Twitter

A operação da Polícia Federal tomou conta das redes sociais na manhã desta terça. Só relacionada a Luciano Hang já são 6.756 tuites postados. “Vai, Xandão” é outra hasthag que está crescendo. 

 

Aliados do presidente estão irritados com operação da PF

Aliados do presidente Jair Bolsonaro ficaram irritados com a operação da PF contra os empresários bolsonaristas golpistas.

Segundo a jornalistas Andréia Sadi, do G1, “um interlocutor do presidente trata como “provocação” as buscas contra Luciano Hang, dono da Havan e um dos empresários alvos da operação”.

Eles estão mais furiosos ainda porque a operação ocorre no mesmo dia em que Moraes deve se reunir com o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

“O encontro é visto pelo QG da reeleição como mais uma oportunidade para tirar gás dos ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral que, para os assessores, atrapalha os planos de reeleição do presidente”, diz a jornalista.

Fonte: CUT

Confira quando, quanto e se você tem direito ao reajuste salarial da sua categoria

notice

Portal CUT – Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

 

 

Apesar da reforma Trabalhista, aprovada em 2017, ter acabado com mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a um reajuste anual do salário, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a longa crise econômica, desemprego e inflação alcançando dois dígitos, as negociações salariais estão difíceis e muitas categorias não estão conseguindo sequer repor o índice de inflação, mas algumas, depois de muita luta, organização e mobilização conseguem repor a inflação, e outras conseguem aumento real, ou seja, um percentual de reajuste superior ao INPC.

É importante que todo trabalhador saiba a época em que os sindicatos iniciam as negociações para atender os chamados por mobilizações e atos que pressionam os patrões a dar aumentos iguais ou superiores à inflação do período de doze meses, a chamada inflação da data-base.

Leia mais: Saiba o que é e qual a importância do acordo e da convenção coletiva de trabalho 

Para explicar o direito ao reajuste salarial anual e como funcionam as negociações dos sindicatos com os patrões, qual a importância delas e como o trabalhador pode participar, o PortalCUT ouviu o advogado trabalhista, Fernando José Hirsch, do escritório LBS que atende a CUT Nacional e o secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, Valeir Ertle.

O que é data-base?

Prevista na CLT, a data-base de uma categoria profissional é a data da correção salarial e da discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo.

Nas data-bases, que variam conforme a categoria profissional e caem sempre no dia 1º de cada mês,  os trabalhadores, organizados por meio de seus sindicatos, lutam por reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como por exemplo o vale-refeição, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao da lei, adicional de turno, jornada de trabalho entre outros.

“Por exemplo, se seu reajuste salarial e negociações de direitos ocorrem em 1º de agosto, esse dia é considerado a data-base de sua categoria profissional. É o marco, o pacto da renovação da norma coletiva negociado pelos sindicatos junto às empresas. Se não existissem sindicatos, a norma coletiva não teria obrigatoriedade”, diz o advogado trabalhista Fernando José Hirsch.

As empresas são obrigadas a dar reajustes a partir das data-bases?

Não necessariamente. Segundo Hirsch, se não houver acordo entre os trabalhadores e os patrões, por meio do sindicato, as negociações podem ultrapassar esse período. Pode ocorrer da empresa pagar, após firmar o acordo, retroativamente. Por exemplo, se a data-base é 1º de agosto e o acordo foi feito em outubro, os trabalhadores podem receber esses dois meses em que ficaram sem reajuste, a partir de outubro, ou uma outra data negociada. Pode ocorrer também da data-base começar a valer somente a partir do acordo selado. Ou seja, o trabalhador pode não receber o reajuste retroativo.

“É muito comum não ter um consenso entre sindicatos e patrões e essa discussão perdurar, atrasando o pagamento do reajuste até que um novo acordo seja pactuado”, diz Hirsch.

Quando ocorre o reajuste salarial?

Em geral, o reajuste salarial é anual, mas pode ser trimestral, semestral ou a cada dois anos. Tudo depende dos acordos feitos entre os sindicatos e os patrões anteriormente.

“Nos anos em que a inflação estava fora de controle, era muito comum os reajustes reporem as perdas salariais passados alguns meses, sem esperar um ano.  Hoje, normalmente é anual, mas nada impede um sindicato negociar com empresas uma reposição inflacionária antes de 12 meses do último acordo, explica Hirsch.

Se não houver acordo como ficam os reajustes e direitos?

Caso não haja acordo entre os trabalhadores e os patrões, caberá ao sindicato ou mesmo às empresas, buscar uma conciliação, ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o julgamento do dissídio coletivo.

“Se a empresa tem âmbito apenas numa cidade ou estado, quem sente à mesa para negociar junto aos trabalhadores e patrões é o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Se a empresa for de âmbito nacional, como os Correios, por exemplo, caberá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), fazer a negociação”, conta o advogado.

O que é dissídio coletivo

Se as negociações entre trabalhadores, sindicatos e patrões, mesmo mediadas pela Justiça do trabalho, não derem certo, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidem o chamado dissídio coletivo.

Em resumo, o dissídio coletivo é o processo trabalhista que tem como objetivo resolver os conflitos relacionados às normas coletivas (ACTs e CCTs) por meio de julgamento pelo poder judiciário. O dissídio coletivo está previsto no artigo 114 da Constituição Federal.

Assim, a primeira condição para o dissídio é a frustração de todas as tentativas de acordo.

Por meio do dissídio, o tribunal avaliará os pontos controversos para solucionar o conflito sobre a norma coletiva, respeitando as disposições mínimas da lei e as condições acordadas anteriormente entre as partes.

É obrigatório repor a inflação nos salários?

Atualizar o valor do salário a partir da inflação não é obrigatório. Tudo depende da negociação entre trabalhadores, sindicatos e empresas. Pode haver casos de reposição salarial pela inflação, abaixo, acima dela e até o congelamento do salário.  

Por que a valorização do salário mínimo impacta nos demais reajustes?

Algumas categorias têm como piso salarial um, dois, três ou mais salários mínimos, hoje de R$ 1.212. Por isso, que quando o mínimo é reajustado acima da inflação, como foi nos governos de Lula e Dilma do PT que garantiram aumento real para o piso nacional, quem tem piso baseado nesse critério ganha mais. Esse ganho acabou quando o presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu acabar com a valorização do salário mínimo e reajustar o mínimo com o índice da inflação e nada mais. Com a decisão, Bolsonaro se tornou o primeiro presidente desde o Plano Real,  em 1994, a deixar salário mínimo menor.

Leia mais: Bolsonaro acaba com a Política de Valorização do Salário Mínimo

A política de valorização do salário mínimo repunha o poder de compra do trabalhador, com reajustes acima da inflação, diferente do que ocorre hoje com a massa salarial achatada, com perdas nos ganhos, critica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.

“A política salarial de um governo é muito importante para a recuperação da renda do trabalhador. Nós sempre defendemos, enquanto CUT, a inflação mais a correção pelo PIB [Produto Interno Bruto] do ano anterior, o que permitiu que o salário mínimo nos governos do PT, tivesse reajuste de mais de 70% acima da inflação, o que acabou permitindo benefícios em toda a cadeia da economia, inclusive para quem ganhava acima dele”, diz Valeir

A correção dos salários acontece quando há o fortalecimento dos sindicatos para que tenham poder de negociar na data-base e obter ganho real para seus trabalhadores

– Valeir Ertle

Por qual índice inflacionário os salários são corrigidos?

A correção dos salários é feita normalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que calcula mensalmente a variação de preço de um mês para o outro de determinados produtos que são consumidos por famílias que possuem renda total de 1 a 5 salários mínimos.

O peso do grupo alimentos (arroz, feijão, leite, frutas, refeições feitas em restaurantes, lanchonetes) é maior no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que calcula a inflação de quem ganha até 40 salários mínimos.

É obrigatório pagar o que ficou decidido em acordos?

É obrigatório aplicar o reajuste pactuado pelo sindicato, mas nada impede que sejam negociados reajustes mais altos ou menores dependendo do poder financeiro de cada empresa e do poder de pressão do sindicato e sua base de trabalhadores mobilizada.

“As negociações são feitas durante o Acordo Coletivo de Trabalho. Dependendo da categoria, os sindicatos e os trabalhadores podem fazer acordos pelo tamanho da empresa. Por exemplo, metalúrgicos de montadoras podem ter reajustes maiores do que as empresas médias e pequenas de autopeças, apesar de pertencerem à mesma categoria. Isso depende se o acordo for feito com cada empresa e não pelo ramo a que elas pertencem”, ressalta Hirsch.

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais, etc, apenas para quem trabalha na empresa que firmou o acordo.

Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre sindicatos, federações e confederações com várias empresas e as conquistas são válidas para toda uma categoria e não apenas uma empresa. É o caso dos bancários, que desde 1992 conseguem negociar a CCT.

“Se o trabalhador preferiu negociar individualmente, a probabilidade dele ganhar melhores condições de trabalho e reajustes salários é muito menor, valendo o negociado acima do legislado”, alerta o advogado trabalhista.

Leia mais: Entenda o que é ‘acordado x legislado’ e que acordos valem mais do que a lei

Fonte: CUT

Inadimplência bate recorde e atinge 63,27 milhões de brasileiros

notice

Portal CUT – Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

 

Quatro em cada dez brasileiros adultos (39,17%), ou 63,27 milhões de pessoas estavam negativadas em julho de 2022, crescimento de 16,50% em relação ao mesmo período de 2021, segundo levantamento da  Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), divulgados nesta segunda-feira (22).

Este é maior índice de inadimplência apontado pela série histórica do levantamento, realizado há oito anos. No último mês, o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 8,70% em relação ao mesmo período do ano anterior.

E a expectativa é de que o cenário de crescimento da inadimplência se mantenha no país por algumas razões, entre elas, a inflação alta, a economia paralisada e a queda da renda constatada pelo Instituto Brasileiro de Gegografia e Estatística (IBGE), que aponta também crescimento de emprego sem direitos e informalidade. 

De acordo com a pesquisa CNDL/SPC Brasil, o tempo de inadimplência aumentou de 91 dias para 1 ano (36,19%).

Cresceram as inclusões de novos devedores, a maioria na faixa etária de 30 a 39 anos (24,03%). São 15,72 milhões de pessoas nesta faixa etária registradas em cadastro de devedores, o que equivale a 45,96% do total. 

Em julho de 2022, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 3.638,22 na soma de todas as dívidas para diversas empresas.

Quase quatro em cada dez consumidores (34,51%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 49,35% se somadas as dívidas de R$ 500 a R$ 1.000. 

REPRODUÇÃOReprodução

Do total de inadimplentes, 50,84% eram mulheres e 49,16%, homens.

Para quem mais devem os brasileiros 

O levantamento constatou um aumento de 30,19% nas dívidas com os bancos;

Em segundo lugar, estão as dívidas com água e Luz (7,20%).

Já as dívidas com o setor credor de Comunicação (-10,34%) e Comércio (-3,27%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.

Fonte: CUT

Deputados bolsonaristas que tentam reeleição votaram contra os trabalhadores

notice

Portal CUT – Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

 

Além de escolher um presidente da República comprometido com as pautas sociais, como acabar com a fome e garantir saúde e educação gratuita e de qualidade; e as trabalhistas, como emprego decente, salário digno, garantias de direitos que constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é preciso escolher um Congresso Nacional que não vote para retirar direitos da classe trabalhadora. Essa é a orientação da CUT.

Por isso, nas eleições deste ano, os trabalhadores precisam analisar os candidatos antes de decidir em quem votar e não eleger quem votou contra seus direitos, como é o caso dos deputados aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), que são candidatos à reeleição.  

Leia: Maioria dos senadores candidatos votou contra interesses dos trabalhadores

Este ano, dos 52 deputados federais eleitos pelo PSL, partido de Bolsonaro nas eleições de 2018 que mudou de nome para União Brasil, todos são candidatos a reeleição. Do total, 47 vão tentar a reeleição à Câmara, o que representa mais de 90% do grupo.

São deputados que ajudaram a aprovar projetos que aumentaram a precarização do trabalho, a informalidade, o encolhimento da renda e acabaram com o sonho de se aposentadoria antes de morrer entre outras pautas que prejudicaram os trabalhadores.

Para ajudar o eleitor a fazer uma análise de como votaram os parlamentares, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), elaborou um guia informativo para o eleitor, a plataforma “quem foi quem” mostra a atuação de cada um dos parlamentares durante o mandato. É o caminho para que se possa avaliar quem representará melhor a classe trabalhadora no Congresso Nacional, a partir de 2023.

O Diap listou diversos projetos ruins para o povo e como votaram esses parlamentares. Entre os projetos estão a reforma da Previdência, flexibilização de leis trabalhistas, trabalho aos domingos e feriados sem hora extra, além de projetos como a escola em casa, voto impresso, flexibilização de licenciamento ambiental e liberação de agrotóxicos e privatização de estatais para mostrar a atuação dos parlamentares.

E o PortalCUT separou alguns casos de deputados bolsonaristas e do Centrão, primeiros aliados de Bolsonaro depois da posse, que querem se reeleger e que votaram contra os trabalhadores para facilitar a análise que cada um precisa fazer.

Veja como votaram os principais deputados bolsonaristas e aliados do Centrão que querem se reeleger:

Bia Kicis (PL/DF): a deputada, que faz parte da linha de frente do bolsonarismo teve uma atuação inteiramente voltada contra interesses sociais e dos trabalhadores. Por exemplo, votou contra a política de valorização do salário mínimo, a favor do congelamento dos salários de servidores públicos, a favor da liberação de agrotóxicos, a favor da penhora de imóveis como garantia de empréstimo, além de outras pautas que incluem o trabalho voluntário remunerado com meio salário mínimo, projeto considerado um facilitador para empresas explorarem mão de obra sem direitos e com baixo rendimento

Veja aqui como votou Bia Kicis

  • Carla Zambelli (PL/SP): outra ferrenha defensora de Bolsonaro e de pautas conservadoras, a deputada teve atuação contrária aos interesses da classe trabalhadora e em pautas que atacam a democracia. Votou a favor do voto impresso, por exemplo, colocando a confiabilidade das urnas eletrônicas em dúvida. Também foi favorável à flexibilização das relações de trabalho proposta pela Media Provisória 905, da Carteira Verde e Amarela.

Veja aqui como votou Carla Zambelli

  • Eduardo Bolsonaro (PL/SP): filho do presidente, o deputado segue a cartilha do pai e, no Congresso, durante o mandato votou também 100% contra os trabalhadores. Na PEC 15/2022, ato eleitoreiro do governo para tentar ganhar popularidade, o filho 02 de Bolsonaro votou contra a permanência do auxílio de R$ 600,00. Além de todas as outras pautas

Veja aqui como votou Eduardo Bolsonaro

  • Joice Hasselman (PSDB-SP): ex-apoiadora do presidente, a deputada federal passou a combater Bolsonaro, mas em sua atuação no Congresso permaneceu “inimiga dos trabalhadores”. Acompanhando os ex-colegas de ala ideológica, Joice também votou 100% contra a classe trabalhadora.

Veja aqui como Joice Hasselmann votou

  • Arthur Lira (PP-AL): o presidente da Câmara dos Deputados, manda-chuva do Centrão que se aliou ao presidente Jair Bolsonaro, foi favorável à reforma da Previdência e ao congelamento dos salários dos servidores.

Veja aqui como votou Arthur Lira

  • Major Vitor Hugo (PSL/GO): integrante da bancada da bala e ex-líder do governo na Câmara, o deputado goiano é um dos que mais acompanha a agenda oficial do presidente da República. Segundo levantamento do Poder360, em 2021, o parlamentar apareceu 135 vezes na agenda de Bolsonaro. Ele também é contrário aos interesses da classe trabalhadora e também defende flexibilização ainda maior do porte de armas.

Veja aqui como votou Vitor Hugo

  • Marco Feliciano (PL/SP): a agenda religiosa fundamentalista do deputado acompanha o posicionamento ideológico de que trabalhadores não devem ter direitos. O parlamentar, ligado à Assembleia de Deus, teve atuação 100% contrária aos interesses da classe trabalhadora.

Veja aqui como votou Marco Feliciano

  • Cabo Junio Amaral (PL/MG): outro integrante da bancada da bala, o parlamentar já fez ameaças ao ex-presidente Lula. Em abril deste ano, gravou um vídeo para suas redes sociais em que municia sua arma, dizendo; “Vou esperar você lá, tanto sua turma quanto você (…) vocês serão muito bem-vindos”. A fala fez alusão a uma afirmação de Lula, durante evento na sede da CUT, em São Paulo, que à época, sugeria pressionar parlamentares, de forma pacífica, a votar a favor de pautas e projetos de interesse da classe trabalhadora. No Congresso, o Cabo Junio também foi contrário aos interesses dos trabalhadores.

Veja aqui como votou Cabo Junio Amaral

Além dos citados, todos os outros deputados ligados ao presidente Jair Bolsonaro votaram contra às pautas de interesse da classe trabalhadora.

Para consultar como foi a atuação de cada deputado, basta acessar quemfoiquem.org.br  inserir o nome do parlamentar e realizar a busca. É possível ainda filtrar por ‘deputados’, ‘senadores’, ‘estados’, ‘partidos’ e ‘mandatos’

Fonte: CUT

Acessar o conteúdo