STF julga se é constitucional tabelar valor pago por danos morais no trabalho

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Portal CUT – Escrito por: Rosely Rocha

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), devem voltar a julgar a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI nº 6082), que pede medida cautelar contra o tabelamento de valores por danos morais trabalhistas. O julgamento que está suspenso desde outubro de 2021, será retomado nesta quinta-feira (1º/6), com o voto-vista do ministro Nunes Marques.

A ADI foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/CNTI, que afirma que a responsabilidade civil trabalhista decorre da Constituição que prevê expressamente a compensação por danos morais e não estabelecem qualquer possibilidade de limitação.

Os parâmetros para a indenização foram estabelecidos na reforma Trabalhista de 2017. O art. 223-G da CLT classifica as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). 

A secretária de Direitos Humanos da CUT Nacional, Jandyra Uehara, considera que a ofensa, o assédio moral devem ser punidos com maior rigor. Embora defenda a necessidade de um valor em dinheiro para o trabalhador ofendido, ela entende que somente com uma mudança no sistema organizacional do trabalho é que haverá mudanças.

“A recuperação moral e psicológica pelos danos causados por assédio, racismo e outras ofensas não tem reparação econômica possível. Isso é paliativo, embora seja preciso algum tipo de punição”, diz.

Para Uehara, o funcionamento do sistema retrógado no trabalho com metas abusivas por lucros e rendimento aliado a baixos salários, aplicado por boa parte do empresariado do país acaba saindo barato para as empresas.

“O assédio moral no trabalho tem origem organizacional e é preciso coibir essas práticas abusivas que adoecem os trabalhadores. Por isso que a reparação econômica tem de ser exemplar e não de acordo com o salário do trabalhador assediado. O problema estrutural do assédio é muito maior. Por isso que precisamos lutar por um processo de trabalho decente e respeitoso”, conclui Uehara.

Votos do relator

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que votou pela procedência parcial das ações e não deve ser considerado totalmente inconstitucional. Em seu voto, Mendes diz que a tabela deve servir como parâmetro, mas não como teto do valor da indenização. Assim a decisão judicial, devidamente motivada, pode fixar uma condenação com quantia superior definida na tabela.

Dano em ricochete

Gilmar Mendes também considerou que nas relações de trabalho as pessoas que sofrem o dano por ricochete (aquele que atinge, além da vítima direta, uma terceira pessoa), podem ter direito à reparação. Hoje o artigo 223-B da CLT, define que apenas as pessoas físicas ou jurídicas são titulares exclusivas do direito à reparação.

Fonte: CUT

Demissões podem ser feitas sem necessidade de justificativa, decide STF

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Portal CUT – Escrito por: Redação CUT

Em julgamento realizado em plenário virtual, que terminou na última sexta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram pela validade do decreto editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com a decisão a chamada demissão imotivada continua válida no país, ou seja, empresas podem dispensar trabalhadores, sem justa causa, se isentando de apresentar qualquer motivo que justifique a demissão.

Em 1996, FHC havia decretado a incorporação da Convenção à Legislação Brasileira, mas logo em seguida, baixou outro decreto determinando que o país não aplicaria a regra. Este decreto foi objeto de ação movida, no ano seguinte, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela CUT, questionando se a ação de FHC era legal ou não.

Desde então a ação vinha sendo julgada pela Corte. Durante esses 25 anos, vários ministros pediram vistas ao processo, protelando assim a decisão. Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. O julgamento havia sido retomado no dia 19 de maio.

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Na sentença, o argumento das entidades foi acolhido apenas parcialmente. A maioria dos ministros concordou que presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, no entanto, entenderam os ministros que o STF não poderia anular o ato assinado por FHC.

Ao final, prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa – por sua única e exclusiva vontade – retirar o país de tratados internacionais.

Mas o voto do ministro apontou ainda que o entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui.

Previsão

Em entrevista ao Portal CUT, o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Eymard Loguércio, sócio do LBS Advogadas e Advogados, afirmou que tal resultado era previsível. Segundo ele, um eventual retorno do Brasil à Convenção 158 deverá ter o rito de praxe, ou seja, o país adotando a Convenção e tendo de cumprir todas as etapas previstas na legislação, que incluem votação e aval do Congresso Nacional.

O que diz a Convenção 158

De acordo com Eymard Loguercio, a Convenção 158, em síntese, determina que o patrão deva justificar a demissão, com motivos plausíveis.

“Na prática significa que a empresa não pode simplesmente comunicar ao trabalhador ‘passe no RH e receba seus direitos’. Se trabalhador é demitido, por exemplo com a justificativa de que corte de custos ele poderá contestar na Justiça, caso perceba que tal motivo não corresponde à realidade, pedindo reintegração ou mesmo indenização”, ele diz.

Ou seja, se um funcionário é demitido com este motivo e percebe que para sua função foi contratado outro trabalhador ou mesmo tenha notícia de que a empresa não está em corte de custo, poderá questionar.

A Convenção 158 da OIT estabelece uma série de regras que impedem os patrões de demitirem sem justa causa como: 

  • a filiação a um sindicato;
  • a candidatura para o cargo de representante dos trabalhadores;
  • o fato de apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;
  • a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social;
  • a ausência do trabalho durante a licença-maternidade;
  • a ausência temporal do trabalho por motivo de doença ou lesão;
  • possibilita a defensa do trabalhador em caso de demissão por comportamento ou desempenho e;
  • em caso de dispensas consideradas arbitrárias, os trabalhadores podem acionar a Justiça para decidir a questão e cobrar indenização.

Fonte: CUT

69,8% das negociações coletivas resultaram em aumentos salariais em 2023, diz Dieese

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Portal CUT – Escrito por: Rosely Rocha
 

A negociação coletiva na hora de reivindicar reajustes salariais tem se mostrado mais eficiente para os trabalhadores e trabalhadoras em 2023, mostra o Boletim Nº 32 de “Olho nas Negociações” do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De acordo com o Dieese, 69,8% das negociações nos primeiros meses de 2023 obtiveram aumento acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação oficial do país. O INPC é levantado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa do Dieese mostrou ainda que do total 3.204 mil campanhas salariais analisadas neste ano 22,1% repuseram a inflação, enquanto 8,1% acumularam perdas. Os dados foram coletados até o dia 12 de maio deste ano.

Ganhos em abril

Ainda em abril na variação real média, já descontada a inflação, os reajustes tiveram ganhos de 1,3%, o maior no período considerado. O percentual é reflexo tanto da queda do número de resultados abaixo da inflação como da grande incidência de negociações com ganhos reais entre 1% e 2% acima do INPC (cerca de 20% dos casos analisados em abril).

A média do  índice de negociações positivas no mês passado ficou menor do que a média do ano, em 62%. Porém, segundo o Dieese, o percentual de reajustes abaixo da inflação também caiu, atingindo a menor marca no ano, ficando em 3,6%.

É a oitava variação real média positiva consecutiva registrada a partir de setembro de 2022, quando se reverteu a série de variações reais negativas que durou 23 datas-bases (10/2020 a 08/2022).

O valor do reajuste necessário (equivalente à inflação acumulada de 12 meses antes da data-base) segue em queda desde setembro de 2022. Para as categorias com data-base em maio, o reajuste necessário é de 3,83%, de acordo com o INPC.

CUT e Centrais apresentam proposta de fortalecimento das negociações coletivas

Desde que a reforma Trabalhista de 2017, que retirou o poder das negociações coletivas em favor da negociação individual, que a CUT e demais centrais vêm tentando fortalecer as negociações que envolvam os sindicatos dos trabalhadores, o que foi impossível durante os anos da gestão antitrabalhador de governo de Jair Bolsonaro (PL). Com um governo de origem trabalhista como o de Lula, somente agora os trabalhadores começam a ser ouvidos.

Na terça-feira passada (23), em Brasília, houve a primeira reunião do Grupo de Trabalho Interministerial da Negociação (GTI), para discutir sobre reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva no Brasil. A reunião, conduzida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, contou com a participação do presidente da CUT Sérgio Nobre e de representantes das centrais sindicais, do governo federal e dos empregadores, como confederações do setor produtivo, dentre as quais CNI, CNA, CNT.

ALLEXANDRE DOS SANTOS SILVAAllexandre dos Santos Silva
Reunião do GT entre MTE, representantes dos trabalhadores e empresários

 “A CUT e demais centrais apresentaram uma série de reivindicações ao Ministério do Trabalho e Emprego e às entidades patronais que trazem melhorias, o fortalecimento das entidades sindicais, e pontos importantes da reforma trabalhista que precisam ser revistos, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, que também esteve presente à reunião.

A bancada dos trabalhadores apresentou o “Projeto de Valorização e Fortalecimento da Negociação Coletiva e Atualização do Sistema Sindical Brasileiro”, elaborado em conjunto pelas Centrais Sindicais, com os seguintes objetivos:

– Negociação coletiva valorizada e fortalecida;

– Direito de negociação coletiva para servidores públicos;

– Sindicatos representativos;

– Representação sindical ampliada;

–  Agregação sindical incentivada;

– Autonomia sindical para a organização e o financiamento;

– Participação de todos no processo de transição;

– Unidade fortalecida e,

– Autonomia para regular e operar o sistema de relações do trabalho.  

As centrais sindicais reivindicam ainda que sejam mantidas as regras contidas no  Artigo 8º da Constituição, que versa sobre associação profissional ou sindical.

Uma nova reunião do Grupo de Trabalho está marcada para do dia 3 de Julho, data em que a bancada dos trabalhadores espera ter uma resposta sobre as reivindicações feitas ao governo e aos empresários.

Valorização do salário mínimo pode melhorar os ganhos de categorias

Para Valeir Ertle, a volta da política de valorização do salário mínimo deverá melhorar ainda mais os ganhos dos trabalhadores. Segundo ele, foi por meio de negociações coletivas que muitas categorias conseguiram atrelar o valor do salário mínimo ao piso pago aos trabalhadores, o que deverá refletir positivamente nos próximos reajustes.

“O reajuste do salário mínimo anunciado em 1º de Maio, por Lula, fruto das lutas das entidades sindicais, ainda não se refletiu no índice das negociações, mas certamente contribuirá para melhorar a renda do trabalhador”, acredita Ertle.

Fonte: CUT

Carlos Lupi quer pagar bônus para diminuir fila do INSS. Sindicato contesta medida

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Portal CUT – Escrito por: Rosely Rocha

 

Para tentar diminuir a fila de espera das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em cerca de 1,8 milhão, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou que o governo federal vai, por meio de uma Medida Provisória (MP), oferecer um bônus de gratificação aos trabalhadores e trabalhadoras do órgão.

Com a medida, o ministro acredita que até o fim do ano os atendimentos possam ser finalizados em até 45 dias, no máximo. Hoje o tempo médio de espera é de 89 dias, mas há solicitações que ultrapassam 12 meses.

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no estado de São Paulo (SINSSP), Pedro Totti, a medida é paliativa e não resolve o problema, pois o pagamento do bônus pode fazer com que haja um grande número de pedidos dos segurados negados por falta de critério de quem vai fazer a análise, em função da pressa para conseguir um bônus ainda maior.

“Ao pagar por produção, o analista ao verificar que falta um documento em vez avisar ao segurado ele simplesmente indeferi o pedido, que acaba indo parar na justiça. Normalmente o segurado ganha a ação e o INSS tem de pagar o retroativo, um custo ainda maior para os cofres públicos”, diz Totty.

Segundo ele, foi isto que aconteceu no governo de Jair Bolsonaro (PL),  que também pagou um bônus aos trabalhadores do INSS. A fila diminuiu um pouco, mas a qualidade do serviço prestado caiu muito e houve um aumento considerável no número de ações judiciais contra o INSS. Já o ministério da Previdência, diz que vai monitorar as decisões.

“O monitoramento é possível a partir do número de pedidos deferidos e indeferidos. Se, por exemplo, eu tenho 100 casos para analisar e indefiro 70, é muito provável, que haja erros na decisão. Mas sem um monitoramento rígido o bônus será paliativo para resolver a fila”, afirma.

Pedro Totti avalia que o pagamento de um bônus não pode se tornar ferramenta de gestão, até porque o valor para o pagamento uma hora vai acabar e o ministério vai ter de novamente conseguir dinheiro para manter esse sistema.

Sugestões de melhoria

O presidente do SINSSP dá algumas sugestões para agilizar o atendimento, como colocar como prioridade os benefícios que são mais fáceis de analisar como seguro maternidade, aposentadoria por idade e pensão a viúvas e órfãos, a chamada pensão precedida, já que a pessoa que faleceu já era segurada do INSS.

“Esses tipos de análise levam de 30 a 40 minutos, são mais fáceis e rápidas. Se o governo priorizar esses pedidos a fila vai diminuir e, consequentemente, os outros pedidos andam”, ressalta.

Ele conta que a carga horária dos trabalhadores do INSS é de oito horas, e que o governo faz uma média de tempo em que os pedidos precisam ser atendidos, além de dar uma meta calculada em pontos.

“Se eu tenho uma meta de 117 pontos, por exemplo, eu tenho de cumpri-la em um mês e tentar adequar o tempo de análise de cada pedido. O BPC é de 30 minutos, a aposentaria por idade 45 minutos e a por tempo de contribuição uma hora”, conta. O tempo para a análise desta última é pouco, segundo Totty, porque a maioria desses segurados têm de três a quatro carteiras de trabalho cheias de anotações de empregos.  

“A aposentadoria por tempo de serviço é analisada rapidamente apenas para quem tem três ou quatro anotações de emprego, o que é mais raro, por isso a demora. O INSS não é uma linha de produção industrial”, diz.

Outro gargalo são os benefícios que precisam de perícia médica como auxílio doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o sindicalista, mais da metade dos benefícios parados dependem de perícia médica.

“A espera em alguns locais chega a oito meses, por falta de peritos. Isto tem um custo enorme para o INSS. Um trabalhador acidentado, por exemplo, que recebe afastamento por um mês, só volta a trabalhar se passar pelo médico perito que dará alta. Sem isso, o empregador não o aceita de volta. Conclusão, ele fica quatro, cinco meses recebendo do INSS sem necessidade. Mas não podemos também deixar de atender esse trabalhador que não tem culpa do atraso”, pondera.

Um problema que vem sendo apontado pelos sindicalistas é a falta de pessoal para trabalhar no INSS. O déficit já chegou a 10 mil profissionais, na gestão de Bolsonaro, que não repôs o quadro funcional do órgão e, que, por enquanto, ainda não está sendo reposto totalmente pelo atual governo.

A previsão é a de que sejam chamadas 1200 pessoas que passaram em concursos para o INSS. Porém, diz Totti, o ministério deve colocar esse contingente para trabalhar em casa, o que para ele é um equívoco.

“O INSS tem um trabalho social muito importante e os novos funcionários precisam ser preparados dentro do órgão. São situações diferentes que ocorrem diariamente que precisam de supervisão hierárquica. Quem ficar em casa não vai entender o grau de importância e função social do INSS. Essa não é a melhor maneira de agilizar o atendimento”, pontua Totty.

Alerta:  Revisão da vida toda pressiona fila

O presidente do SINSSP faz um alerta. Segundo ele, alguns advogados têm se aproveitado da boa fé de pessoas mais humildes induzindo para que elas entrem com ação no INSS para pedir a revisão da vida toda da aposentadoria, recentemente liberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os pedidos de revisão aumentam a fila, mas a maioria se aposentou com um salário mínimo porque essa era a média salarial, portanto, não há revisão. Outros recebem tão pouco que nem vale a pena. E pior, já vi casos em que o valor da aposentadoria diminuiu

– Pedro Totti

Em outros casos os advogados insistem na revisão e convencem o segurado a entrar com ação na justiça. “A pessoa continua pagando o advogado e quando perde a ação, ele já levou o dele. É uma crueldade”, diz

Veja quem tem direito à revisão da vida toda

Pedidos represados 

Pedro Totty conta que em janeiro deste ano houve um aumento expressivo nos pedidos de benefícios o que ele credita à deficiência do sistema que parou de funcionar. Ele diz que os responsáveis, a chefia do INSS, ainda é formada por 95 % dos indicados pelo governo Bolsonaro. Só mudou o presidente do órgão, Glauco André Fonseca Wamburg ( interino), e apenas algumas diretorias mudaram suas chefias.

“No primeiro mês do governo Lula, o sistema não funcionava e as concessões foram muito poucas. Nada funcionava. Muito estranho essa falha no sistema”, afirma o sindicalista.

Fonte: CUT

MP que esvazia Meio Ambiente tem de ser barrada no Senado, diz dirigente da CUT

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Portal CUT – Escrito por: Andre Accarini | Editado por: Rosely Rocha

 

A aprovação, na quarta-feira (24), do parecer sobre a Medida Provisória (MP) 1154/2023, feito pelo deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL), relator da MP na Câmara dos Deputados – e aliado às pautas ultraconservadoras do Congresso – mostrou que as bancadas ruralista e do agronegócio ainda insistem em ‘passar a boiada’ em projetos de interesses próprios e que colocam em risco as políticas ambientais planejadas pelo governo Lula.

A MP foi editada no início do ano para permitir a reconfiguração ministerial e a criação de novas pastas. Mas, o relator alterou o conteúdo do texto original apresentando emendas que prejudicam, em especial o Ministério do Meio Ambiente e o recém-criado Ministério de Povos Indígenas. A expectativa é que as mudanças possam ser barradas quando houver a votação em plenário no Senado.

Ouvido pelo portal CUT, o secretário de Meio Ambiente da Central, Daniel Gaio, afirma que o relatório da MP se propõe a reorganizar a política nacional de recursos hídricos e políticas indigenistas nos ministérios, “mas o que faz, na verdade é impor retrocessos e empoderar as bancadas ruralista e do agro na gestão de políticas que são fundamentais para materializar a política que Lula vem apresentando em sua agenda internacional e em acordos feitos no Brasil, para sua eleição”.

E a eleição de Lula, ele reforça, foi pautada pela proteção ambiental e pela reconstrução e fortalecimento de órgãos públicos de gestão, controle e fiscalização da área ambiental, destruídos pelo governo anterior. “E o relatório da MP vai contra esse princípio”, ele pontua.

O relatório aprovado pela Câmara

Para o Ministério do Meio ambiente, um dos principais retrocessos impostos é a transferência da Agência Nacional das Águas (ANA), responsável pela política nacional de recursos hídricos, para o Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional.

Além disso, o relator também ‘enfiou’ no texto uma emenda que transfere o Cadastro Ambiental Rural para o Ministério da Gestão e Inovação. Este tema é diretamente ligado à bancada do agronegócio que buscava retirar o poder da ministra Marina Silva.

Para o Ministério dos Povos Indígenas, também atacado pelo relatório de Bulhões, foi aprovada a urgência na tramitação do marco temporal, processo diz respeito à constitucionalidade das terras indígenas ocupadas após a promulgação da Constituição de 1988. Caso o marco temporal seja reconhecido, as terras demarcadas desde então passam ao controle da União ou dos governos locais.

Outro ataque ao ministério é a transferência das competências sobre demarcação de terras indígenas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Congresso ultraconservador e contraofensiva

Para o dirigente, o centro do ataque promovido pelas emendas inseridas na MP é a política nacional de recursos hídricos. Com a transferência de ministérios, as bancadas ruralista e do agronegócio tem a intenção de retomar a agenda privatista e mercantilizadora da água e dos recursos hídricos brasileiros, agenda que era destaque e incentivada pelos governos Bolsonaro e Temer.

“A decisão de Lula em passar a responsabilidade da ANA, para o Ministério do Meio Ambiente foi acertada e o relatório vem com essa volta ao passado que precisamos superar”, diz Daniel Gaio.

O dirigente reforça que a ação de Bulhões é parte da ofensiva do Congresso Nacional, cuja maioria dos deputados pertencem a bancadas ultraconservadoras que ‘querem passar a boiada em arcabouços legais, tentando impor ao próprio executivo, reformas de sua estrutura para desmontes e desregulamentações em políticas públicas’.

A expectativa agora é de que no Senado, o relatório possa ser revisto e que haja uma reversão nos retrocessos impostos pela Câmara

“A Câmara tem uma agenda organizada para este semestre de avançar na desregulamentação ambiental. O esforço agora é para que esses desmontes sejam derrubados no Senado onde irá a plenário”, afirma o secretário de Meio Ambiente da CUT, Daniel Gaio.

Repercussão

A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, em suas redes sociais, criticou a aprovação. “Muito ruim que a comissão mista que analisa a MP da reestruturação do governo tenha aprovado relatório que esvazia os ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas”, escreveu.

O posicionamento do Ministério dos Povos Indígenas é de que “tirar essa atribuição da demarcação das terras indígenas, da portaria declaratória é arrancar deste ministério o coração dos povos indígenas”, disse a ministra Sonia Guajajara.

Já a ministra Marina Silva, afirmou que “se o Congresso aprovar as mudanças propostas pelo deputado Isnaldo Bulhões, a imagem do Brasil pode ficar comprometida no cenário internacional”.

Marina comentou que não basta a credibilidade do presidente Lula ou dela própria. Se o mundo olhar para o ‘arcabouço legal e ver que a estrutura não é a que ganhou as eleições, isso vai fechar todas as portas”.

Por isso, reforça Daniel Gaio, é importante que a medida seja barrada em plenário, o que, segundo ele, tem mais chances de correr no Senado, já que a Câmara é ‘ultraconservadora’.

Fonte: CUT

Brasil tem 1 milhão de trabalhadores em condições análogas à escravidão, diz ONG

 
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Portal CUT – Escrito por: André Accarini

 

Um levantamento publicado pela ONG Walk Free, organização que atua em todo o planeta no combate ao trabalho análogo à escravidão, denominado Índice de Escravidão Global 2023, mostrou que, no Brasil, a estimativa é de que haja cerca de um milhão de pessoas nessa condição. O número é 2,7 vezes maior que no levantamento de 2018, quando a estimativa era de 369 mil.

Nesse patamar, o Brasil ocupa hoje o 11° lugar entre 160 países, ‘perdendo’ para nações como Índia, China, Coréia do Norte e Estados Unidos, país que tem o maior número de escravizados, segundo a organização – cerca de 1,1 milhão.

A divulgação dos dados vem em um momento em que o país tem retomado as ações de fiscalização que, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), sofreram ataques severos com cortes de recursos e equipes.

Somente este ano, com a retomada dos trabalhos, já foram resgatados mais de 1,2 mil trabalhadores nessas condições. Os dados relacionados ao resgate de pessoas em situações análogas à escravidão constam no Radar SIT, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se de um painel de informações e estatísticas online sobre as inspeções do trabalho realizadas no país.

Em comparação com anos anteriores, os números de 2023, até agora, já são muito superiores, por exemplo, do que os dados de 2022. Já superam também as ocorrências registradas tanto em 2019 como em 2020 e representam 60% dos registros de 2021.

“Em 2022, foram libertadas 2.575 pessoas. Somente até abril deste ano, já foram 1.201. Mais da metade do que todo o ano passado”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em entrevista ao Podcast da CUT.

Marinho ressaltou o esforço dos servidores durante os quatro anos de desmonte promovido por Bolsonaro. “Resistiram ao desmonte, mas mesmo assim o governo anterior conseguiu reduzir a fiscalização”, disse o ministro.

Meta do país                     

Marinho afirmou ainda que a missão do Brasil no combate ao trabalho análogo à escravidão não é somente a de libertar trabalhadores, mas o principal ponto é provocar um debate na sociedade para evitar que esse tipo de situação – de trabalhadores serem submetidos a condições degradantes – aconteça.

“Queremos chegar em abril de 2024 sem mil e tantos casos, não porque não foram as pessoas não foram resgatadas, mas porque não havia nenhuma nessa situação”, disse o ministro.

Como forma de atuação para combater o trabalho análogo à escravidão Marinho afirmou que deverá ser feito um planejamento com cada estado e com os setores econômicos onde acontecem as ocorrências, para que se verifique em quais condições os trabalhadores sazonais serão contratados. Para tanto, haverá também o envolvimento de sindicatos e lideranças empresariais.

Ele ainda disse que as estruturas do poder público têm disponibilidade para auxiliar no processo de contratação de trabalho decente. Marinho fala sobre uma retomada do Sistema Nacional de Empregos (SINE) como ferramenta para auxiliar nas contratações.

“O intuito é trabalhar a partir das redes constituídas que atuam de forma responsável no país para valorização do trabalho, respeito aos pisos salariais e registro em carteira”, pontuou Luiz Marinho.

Conceito de escravidão moderna:

A escravidão moderna é um conceito que inclui pessoas que ficaram presas a um contratante por dívida contraída, ou mantidas como trabalhadores domésticos para “pagar” por um serviço, por exemplo.

Entre os fatores que contribuem para o problema estão migração, conflitos, regimes repressivos e discriminação.

A escravidão contemporânea no Brasil, é geralmente encontrada nos setores de confecção de roupas e acessórios, em fazendas de gado, na exploração de cana-de-açúcar, de madeira, na construção civil, entre outros.

  • Com informações da Agência Brasil e do Sinait

Fonte: CUT

‘Prévia’ da inflação mantém tendência de baixa e fica em 0,51%

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Portal CUT – Escrito por: RBA

 

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), ficou em 0,51% em maio deste ano. A taxa é inferior ao mês anterior (abril) de 0,57%. Na comparação com maio do ano passado (0,59%), o índice também caiu. O dado foi divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o resultado de maio, a prévia da inflação oficial acumula variação de 3,12% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada caiu de 4,16% em abril para 4,07% em maio deste ano.

Deflação
O recuo do IPCA-15 de abril para maio foi puxado principalmente pelos transportes, que haviam registrado inflação de 1,44% na prévia do mês anterior, passou a ter deflação (queda de preços) de 0,04% neste mês.

As passagens aéreas, com queda de 17,26%, foram o item individual que mais pesou na queda da inflação. O resultado dos transportes também foi influenciado pelos preços de combustíveis como óleo diesel (-2,76%), gás veicular (-0,44%) e gasolina (-0,21%).

Artigos de residência foi outro grupo de despesas com deflação: -0,28%.

O que subiu

Sete dos nove grupos de despesa pesquisados pelo IPCA-15 tiveram alta de preços em maio, com destaque para saúde e cuidados pessoais (1,49%) e alimentação e bebidas (0,94%).

O primeiro grupo foi influenciado por altas de preços nos produtos farmacêuticos (2,68%), ainda um reflexo do reajuste de 5,60% nos medicamentos a partir de 31 de março, e em itens de higiene pessoal (1,38%). Um dos itens que se destacaram nessa categoria foram os perfumes (2,21%).

Os alimentos tiveram aumento do ritmo da inflação, que havia sido de apenas 0,04% na prévia de abril. A alta de preços de 0,94% na prévia de maio foi puxada por produtos como tomate (18,82%), batata-inglesa (6,60%), leite longa vida (6,03%) e queijo (2,42%).

Os demais grupos com inflação foram habitação (0,43%), despesas pessoais (0,40%), vestuário (0,35%), educação (0,07%) e comunicação (0,02%).

Fonte: CUT

Justiça autoriza R$ 1,3 bilhão para pagamento de atrasados do INSS

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Portal CUT – Escrito por: Redação CUT

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará mais de R$ 1,3 bilhão a aposentados e pensionistas que entraram com ação na Justiça para rever valores de benefícios, receber atrasados ou mesmo para conseguir a concessão dos benefícios.

Os recursos já foram autorizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e deve beneficiar 83,7 mil segurados que ganharam a ação na Justiça e cujos valores não ultrapassam 60 salários mínimos, hoje, um total de R$ 79.200,00.

São as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV´S), que este ano terão dois limites. Um deles com o novo valor do mínimo, descrito acima e outro com o valor até o dia 1° de maio, quando o salário ainda era de R$ 1.302,00, totalizando R$ 78.120,00.

Valores maiores que 60 salários mínimos são transformados em precatórios e, de acordo com a lei, precisam entrar no orçamento do ano posterior para serem quitados.  Desta forma, se um segurado teve ganho de causa em ação contra o INSS e não há mais possiblidade de recurso por parte do órgão, o valor deverá ser previsto no orçamento da União do ano seguinte para ser pago.

Prazos

Apesar de os recursos já estarem autorizados, o pagamento ainda pode demorar alguns meses para ser efetuado. O total ainda será distribuído aos Tribunais Regionais Federais (TRF´s) nas cinco regiões brasileiras que se encarregarão do cronograma de liberação aos beneficiários.

Os valores e datas podem ser consultados no próprio TRF´s da região onde o beneficiário entrou com a ação. Clique abaixo no TRF de sua região para acessar:

1ª região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal

2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo

3ª região: São Paulo e Mato Grosso do Sul

4ª região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

5ª região: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe

É necessário informar o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.

Herdeiros de beneficiários que faleceram também tem direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.

Fonte: CUT

Justiça reconhece legalidade da greve dos trabalhadores em educação de Dourados (MS)

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Portal CUT – Escrito por: FETEMS

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, em caráter liminar, pela legalidade da greve dos trabalhadores em educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS).

A Prefeitura de Dourados tentou impedir o movimento grevista de maneira autoritária, por meio de uma ação judicial na qual faz afirmações erradas sobre a negociação salarial com a categoria.

O Desembagador Divoncir Schreiner Maran decidiu, neste domingo (21), que o movimento paredista é legal. “Não constato a presença dos requisitos autorizadores para concessão da tutela pleiteada, pois não demonstrada a ilegalidade da paralisação”, escreveu.

“No caso, embora a paralisação seja de servidores da área da educação, o qual se trata de serviço essencial, verifica-se que no ofício de deliberação o sindicato informou que a greve será por prazo determinado (22 a 26 de maio), bem como não haverá interrupção da prestação dos serviços, pois 2/3 da categoria continuará trabalhando, sendo apenas que 1/3 fará parte do movimento”, reconheceu.

Informações erradas

Na ação, a prefeitura faz alegações erradas. O governo alegou a “ilegalidade da paralisação, pois as negociações ainda não se encerraram, bem como cumpre com o pagamento do piso nacional”.

No entanto, as negociações no mês da data base (abril) salarial da categoria se esgotaram, já que a prefeitura não concedeu o reajuste do piso nacional da categoria de 14,95%, determinado pelo Ministério da Educação.

A Prefeitura de Dourados não cumpre o Piso nacional da Categoria, já que desde janeiro deveria ter implementado a reposição de 14,95%. Portanto, os profissionais do magistério não recebem o piso salarial desde o começo de 2023. Também receberam salários abaixo do piso durante todo o ano de 2022.

A prefeitura ainda alega que “havia apresentado algumas reinvindicações, porém não são de interesse público da sociedade, já que são de natureza econômica relacionadas ao reajuste dos vencimentos da categoria”.

Desta forma, a Prefeitura de Dourados ignora que o cumprimento do Piso Nacional é de interesse público de toda a sociedade douradense que acredita em uma educação de qualidade, além da valorização profissional dos servidores administrativos da educação.

O governo municipal ainda requereu a suspensão da paralisação sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Mais uma vez, a prefeitura tenta inviabilizar o movimento paredista com a solicitação de aplicação de uma multa descabida para penalizar toda a categoria.

Fonte: CUT

STF retoma julgamento que pode mudar demissão sem justa causa

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Portal CUT – Escrito por: André Accarini | Editado por: Rosely Rocha

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sexta-feira, (19), o julgamento de uma ação que pode impedir trabalhadores e trabalhadoras de serem demitidos sem justa causa. Os ministros julgam a inconstitucionalidade de uma medida tomada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), em 1996, que retirou o Brasil da lista de signatários da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da demissão sem justa causa. 

À época, em 1996, FHC havia decretado a incorporação da Convenção à Legislação Brasileira, mas, no mesmo ano, baixou o decreto determinando que o Brasil não aplicaria a regra. O rito adotado foi a chamada ‘denúncia’.

A Convenção 158 determina que empresas e patrões não podem demitir trabalhadores de forma imotivada. Portanto, a demissão sem justa causa, tem que ser justificada. O que o STF julga é se o ex-presidente FHC poderia retirar o país de uma regra assinada com um organismo internacional, a OIT, sem antes pedir a autorização do Congresso Nacional, o que seu governo não fez.

Ouvido pelo Portal da CUT, o advogado José Eymard Loguercio, sócio do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica à Central, explicou que a convenção reza que o patrão, ao demitir o funcionário, tem de ter motivos plausíveis para o ato.

“Não pode acordar num dia, olhar para o trabalhador, dizer ‘não fui com tua cara hoje’, por isso vou te demitir. A 158 determina que deve-se justificar o motivo. É a proteção contra a demissão arbitrária que não tenha motivação financeira, administrativa ou econômica, salvo os casos de demissão por justa causa, previstos na CLT”, diz Eymard.

Trecho do texto diz que “Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.”

Ele explica ainda que a própria Constituição já traz em seu artigo 7°, inciso 1° que a relação de emprego será protegida contra despedia arbitrária ou sem justa causa, mas que, no entanto, isso será feito por meio de lei complementar. Desde 1988, quando foi promulgada a Constituição, nenhuma lei nesse sentido foi elaborada.

À época foi instituída uma contrapartida até que houvesse uma regulamentação.  “O aumento da multa do FGTS, até a Constituição de 1988, era de 10%. Aumentou para 40% justamente por ser essa contrapartida”, explica o advogado.

De acordo com Eymard Loguercio, a rigor, o patrão deveria justificar a demissão, como já citado, com motivos plausíveis, justificados. “Na prática significa que a empresa não pode simplesmente comunicar ao trabalhador ‘passe no RH e receba seus direitos’. Se trabalhador é demitido, por exemplo com a justificativa de que corte de custos ele poderá contestar na Justiça, caso perceba que tal motivo não corresponde à realidade, pedindo reintegração ou mesmo indenização”, ele diz.

Ou seja, se um funcionário é demitido com este motivo e percebe que para sua função foi contratado outro trabalhador ou mesmo tenha notícia de que a empresa não está em corte de custo, poderá questionar.

No entanto a previsão, de acordo com o placar até agora (veja a seguir), é de que a Convenção não volte de imediato a ter efeito. Em um cenário favorável, o processo voltaria da estaca zero, ou seja, o país adotando a Convenção, no entanto, tendo de cumprir um rito para que ela fosse válida, o que inclui passar por votação e aval do Congresso Nacional.

Como a sessão do Supremo é virtual, os ministros terão até às 23h59 da próxima sexta-feira (26), para inserir seus votos. 

As regras da Convenção 158

A Convenção 158 da OIT estabelece ainda uma série de regras que impedem os patrões de demitirem sem justa causa como:

  • a filiação a um sindicato;
  • a candidatura para o cargo de representante dos trabalhadores;
  • o fato de apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;
  • a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social;
  • a ausência do trabalho durante a licença-maternidade;
  • a ausência temporal do trabalho por motivo de doença ou lesão;
  • possibilita a defensa do trabalhador em caso de demissão por comportamento ou desempenho e;
  • em caso de dispensas consideradas arbitrárias, os trabalhadores podem acionar a Justiça para decidir a questão e cobrar indenização.

Tramitação

A ação em julgamento no STF foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela CUT e tramita há 26 anos na Corte. O julgamento teve início em 2002 e de lá para cá, seis ministros que passaram pelo STF pediram vistas do processo, adiando a votação.

As entidades argumentaram que presidente da República não pode, sem o aval do Congresso Nacional, decidir sobre a incorporação ou exclusão do país em normas internacionais do trabalho, ou seja, nas convenções da OIT.

Pelo placar da votação, até agora, de acordo com Eymard Loguercio, são três as situações possíveis, caso o julgamento seja concluído, ou seja, se não houver nenhum outro pedido de vista por algum dos ministros do Supremo.

Ao menos um entendimento sobre o caso já está definido. É o de presidente não pode, de forma unilateral, portanto, sem aval do Congresso, fazer a “denúncia”, como fez FHC, resultando em uma não adoção da convenção.

Partindo desse entendimento, uma das hipóteses é de que essa decisão valha somente para convenções futuras; outra, a hipótese de que a “denúncia” só terá eficácia após o Congresso analisar; e, por último, a hipótese de que a denúncia feita em 1996 por FHC tem eficácia, mas o Congresso, ainda assim, precisa avalizar.

Veja o placar:

Quatro ministros, alguns inclusive que já deixaram o STF, já votaram pela improcedência da ação, votando para que a Convenção 158 não volte. São eles os ex-ministro Nelson Jobim e Teori Zavascki.

Outros dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli já votaram pela procedência da tese, ou seja, de que presidente não tem poder para realizar a denúncia de convenções sem o aval com Congresso, mas em seus posicionamentos, votaram para que a decisão não seja retroativa ao caso da 158.

O relator, ex-ministro Maurício Corrêa e o ministro Ayres Brito votaram para que o decreto de FHC (a denúncia) deve passar pelo aval do Congresso para ter efeito.

O voto dos ex-ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, e de Rosa Weber são de que o decreto foi inconstitucional e que para o presidente da República deixar de aplicar convenções, como fez FHC, deverá ter aval do Congresso.

Faltam votar os atuais ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Tabela:

Ministro

Voto

Nelson Jobim Rejeitou a ação
Teori Zavascki Retirar o Brasil de convenções internacionais precisa de aval do Congresso, mas decisão de FHC vale
Dias Toffoli Retirar o Brasil de convenções internacionais precisam de aval do Congresso, mas como efeito para as próximas vezes
Maurício Corrêa (relator) Retirar o Brasil de convenções internacionais precisam de aval do Congresso
Ayres Britto Retirar o Brasil de convenções internacionais precisam de aval do Congresso
Gilmar Mendes Retirar o Brasil de convenções internacionais precisam de aval do Congresso
Joaquim Barbosa Decreto de FHC é inconstitucional se o presidente atual quiser manter, terá de submeter ao Congresso
Ricardo Lewandowski Decreto de FHC é inconstitucional se o presidente atual quiser manter, terá de submeter ao Congresso
Rosa Weber Decreto de FHC é inconstitucional se o presidente atual quiser manter, terá de submeter ao Congresso
André Mendonça A votar
Cassio Nunes Marques A votar

 

Fonte: CUT

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