13 direitos que todos os trabalhadores precisam saber. Veja quais são

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem sofrendo ataques desde o golpe de 2016, mas tem várias conquistas que não foram exterminadas pelos governos de direita. O Portal CUT listou pelo menos 13 direitos trabalhistas que todos devem ter conhecer e, claro, ficar atentos ao cumprimento dos mesmos nas relações “capital-trabalho”.

reforma Trabalhista aprovada no governo do ilegítimo Michel Temer, em 2017, além de acabar com direitos conquistados ao longo de muitos anos de luta do movimento sindical, também alterou diversos pontos da CLT. No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) deu continuidade aos ataques, aprovando a Lei da Liberdade Econômica (n° 13.874/2019).

Este ano, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), Bolsonaro editou medidas provisórias com o argumento de proteger o emprego, mas que – mais uma vez – representaram prejuízo para os trabalhadores. 

Todas essas mudanças deixaram muitos trabalhadores confusos, sem saber quais são realmente seus direitos de fato.

 

Confira 13 direitos trabalhistas que todos devem saber:

 

1 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Todo trabalhador formal, com registro em carteira, tem direito a um recolhimento mensal de 8% do valor do salário nominal em uma conta específica na Caixa Federal.

O FGTS funciona como uma reserva para o trabalhador no futuro, quando for demitido sem justa causa, ao se aposentar ou em casos como financiamento da casa própria.

Trabalhadores com câncer ou diagnosticados com HIV/Aids também podem usar o fundo.

 

2 – Seguro-desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, trabalhadores formais têm direito ao seguro que é calculado tanto no valor quanto o número de parcelas, de acordo com o salário do trabalhador e o tempo de serviço. O teto do seguro-desemprego hoje é de R$ 1.847,00.

 

3 – Aviso prévio

No caso pedido de demissão ou dispensa, é necessário o aviso com 30 dias de antecedência. Trabalhadores com mais de um ano de registro devem acrescentar 3 dias ao período por cada ano trabalhado. O tempo máximo de aviso prévio é 90 dias.

Se a demissão for imediata, sem aviso, a empresa deve pagar ao trabalhador o salário corresponde ao período, com todos os direitos e benefícios.

No caso de o trabalhador pedir demissão e sair imediatamente, a empresa pode descontar esses valores.

 

3 – Jornada de trabalho

O limite de horas trabalhadas por dia continua sendo de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. No entanto, a reforma Trabalhista abriu a possiblidade de jornadas de até 12 horas por dia. Mas, nesse caso, o descanso deverá ser de 36 horas após a jornada (1 dia e meio). 

O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal.

 

4 – Horas extras

Ninguém é obrigado a fazer hora extra, exceto quando houver real necessidade. Porém, esses casos têm de estar previstos em acordo entre as partes, incluindo acordos coletivos de trabalho.

 

5 – Adicional noturno

Para jornadas realizadas entre 22h e 5h do dia seguinte a remuneração (por hora) do trabalhador deverá ser 20% maior.

 

6 – Hora do almoço

Com a reforma Trabalhista, o descanso intra-jornada pode sere negociado entre empresa e trabalhador, no entanto, não poderá ser menor do que 30 minutos. Antes, o mínimo era uma hora e o máximo, duas horas.

 

7 – Feriados e pontos facultativos

Por lei (605), o trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado e a regra vale também para feriados. 

Já no caso em datas consideradas “pontos facultativos”, como o carnaval, por exemplo, fica a critério da empresa a liberação ou não do trabalhador. Essas datas não geram nenhum direito a mais para os trabalhadores e nem complicação jurídica para as empresas.

 

8 – Demitindo a empresa

O termo usado no meio jurídico é “justa causa no empregador” ou ainda “rescisão indireta”. É quando a empresa não cumpre com suas obrigações em relação ao funcionário, que neste caso pode pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho, com pagamento de todos os direitos.

Os casos que permitem a justa causa no empregador são:

– quando a empresa exige serviços superiores a suas forças;

– quando a empresa determina condutas contrárias à lei ou solicitações alheias ao contrato de trabalho;

– quando houver tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou chefes;

– quando o trabalhador for exposto a situação de risco à integridade mental e física (ou risco de vida);

– quando o empregador deixar de cumprir as obrigações previstas em contratos, como pagamento de salários em dia, recolhimentos do FTGS, Previdência e normas previstas em acordos e convenções coletivas. 

Para esses casos, o trabalhador deverá suspendes as atividades e fazer um comunicado formal à empresa sobre a situação que caracteriza justa causa no empregador.

A alerta é que será preciso a Justiça do Trabalho reconhecer e declarar a situação. 

Dica ao trabalhador: não espere que o patrão vá reconhecer que está errado.

 

9 – Vínculo empregatício

Está no artigo 3° da CLT. Caracteriza-se com o vínculo empregatício “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

No entanto, com a reforma Trabalhista, modalidades de relação de trabalho como o autônomo se tornaram mais comuns porque a reforma alterou outro artigo, o 442-B, em seu parágrafo 2°, que diz: “não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços”. 

Ou seja, o trabalhador pessoa jurídica (PJ), que emite nota todo mês para receber seu salário, não terá reconhecido o vínculo empregatício para efeito de direitos caso a prestação seja descontinuada. 

Autônomo é todo aquele que exerce a atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e assumindo os próprios riscos. A prestação de serviços pode ser não só de forma eventual, mas também habitual.

 

10 – Adicional de periculosidade

Este adicional deverá ser pago quando o trabalhador exercer atividades perigosas como contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica em outras condições de risco elevado. Incluem-se aqui os trabalhadores realizados por motociclistas e trabalhadores expostos a situações de vulnerabilidade como assaltos e agressões, casos de vigilantes e seguranças privados. 

Sobre a periculosidade, recentemente a CLT foi alterada para garantir o respectivo adicional para os empregados que trabalham com motocicleta (conhecidos como motoboy) e também os empregados que estão sujeitos a roubos e violência física, comumente ocorrido com os vigilantes e seguranças privados.

 

11 – Adicional e insalubridade

Este adicional deverá ser pago a trabalhadores expostos de forma excessiva a agentes nocivos a sua saúde como agentes químicos (Amônia, Argônio, Chumbo, Cloro e etc.), biológicos (vírus e bactérias), e físicos (ruído ou peso acima do limite tolerado). 

Se o empregador se recusar a pagar, o trabalhador deverá procurar a Justiça para reclamar seus direitos, com resultado de perícia técnica.

 

12 – Prazos

O dia em que o trabalhador receberá sua rescisão de contrato pode ser estabelecido em acordo entre as partes, mas se foi cumprido o aviso prévio, a homologação e o pagamento deverão ser feitos no dia útil seguinte ao fim do contrato. 

Se não houve aviso prévio, o pagamento deverá ser feito até o 10° dia útil depois do fim do contrato.

 

13 – Processos trabalhistas

O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho é de até dois anos depois de ter sido demitido. 

O trabalhador só poderá reclamar direitos referentes aos últimos cinco anos. 

Vale ressaltar que os “cinco anos” não são os cinco anos de trabalho, o tempo começa a contar a partir da rescisão do contrato. Quanto mais tempo passar, menos direitos poderão ser reclamados. 

Exemplo: O trabalhador já tem cinco anos de trabalho e foi demitido, com contrato rescindido hoje. Se ele deixar para entrar com o processo daqui a dois anos, poderá reclamar direitos somente três últimos anos de trabalho.

 

Mudanças em 2020 – o efeito da pandemia: Medida Provisória 881

 

A principal mudança para os trabalhadores com a medida (que se tornou a Lei 13.874/2019 – da Liberdade Econômica) foi em relação aos fins de semana e feriados. 

De acordo com a lei, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais, ou seja, esses dias passam a ser considerados dias normais, com o mesmo valor da hora trabalhada.

 

Medida Provisória 936/2020

As principais alterações da medida, aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 14.020/2020, foram na jornada e no contrato de trabalho. 

Durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que vai até o dia 31 de dezembro, as empresas têm a possibilidade de suspender contratos de trabalho ou reduzir jornadas e salários. 

Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos, independentemente do valor de salário atual, vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019. 

Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa. 

Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego. 

O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.

Leia Mais: Suspensão de contratos é prorrogada por 60 dias e redução de salários por um mês

 

Proteção

O melhor caminho para o trabalhador e a trabalhadora que tiver dúvidas ou se sentir lesado em relação aos seus direitos é a assistência jurídica do sindicato da categoria. 

A afirmação é do secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo Nascimento. 

“É papel do sindicato proteger e amparar o trabalhador não somente para conquistar mas também para garantir que os direitos sejam respeitados, em especial quando há acordos coletivos firmados entre as categorias e os empregadores”, afirma o dirigente. 

Ele reforça ainda que com os constantes ataques às conquistas da classe trabalhadora, nunca foi tão importante que cada trabalhador e cada trabalhadora busque, participe, se filie e fortaleça o seu sindicato. 

“O sindicato representa e organiza a categoria para barrar estes ataques, a retirada de seus direitos, seja por meio da negociação coletiva, que garante direitos ou por meioo de ações na justiça”, diz Ari. 

Vivemos um momento em que o poder econômico busca fragmentar a classe trabalhadora através do individualismo e da meritocracia, e a CUT se opõe a isso

– Ari Aloraldo do Nascimento
Fonte: CUT

Dezembro vermelho reforça importância do SUS no combate ao HIV/Aids

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Dezembro vermelho, mês em de luta contra o HIV/Aids, reforça ainda mais a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à doença. Foi o SUS que garantiu do acesso integral e gratuito aos medicamentos para tratar os pacientes, fez campanhas de enfretamento, testagem rápida e gratuita e dezenas de outras ações, que contribuíram para reduzir taxa de transmissão e mortalidade ao longo dos anos.

Atualmente, cerca de 920 mil pessoas vivem com o HIV. A grande maioria delas (77%) faz tratamento antirretroviral, fornecido gratuitamente pelo SUS e 94% dos pacientes estão na condição de ‘indetectáveis’, ou seja, a quantidade de cópias do vírus por mililitro de sangue é tão ínfima que o HIV se torna intransmissível por vias sexuais. Os dados sobre os casos no país são do Boletim Epidemiológico HIV/Aids 2020, divulgado pelo Ministério da Saúde na terça-feira (1°), dia em que uma das campanhas do #dezembrovermelho – de luta contra o HIV – tiveram início em todo o país.

O ex-ministro da Saúde e médico infectologista, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), um dos responsáveis pela ampliação da rede de acolhimento aos portadores do HIV, afirma que o número de infectados seria muito maior do que os atuais se a rede pública não oferecesse o tratamento.

“A situação hoje poderia ser mais grave do que a pandemia da Covid-19”, diz se referindo ao êxito da política de enfrentamento ao HIV no Brasil, ampliada durante os governos Lula e Dilma, que reforçam a importância do SUS e são reconhecidas internacionalmente.

Não fosse o SUS, mais de 90% dos brasileiros não teriam a menor condição de bancar o tratamento. Mais de 90% não teriam tido acesso sequer à testagem do HIV/Aids

– Alexandre Padilha

Em 2013, o Brasil chegou à vanguarda mundial na resposta à AIDS por ter adotado a estratégia de ampliar o acesso ao tratamento da forma mais rápida possível.  “Isso fez com que pudéssemos reduzir o número de mortes causadas pelo vírus”, lembra Padilha.

Já no atual governo, o olhar sobre os portadores do vírus é outro. A política de enfretamento à pandemia do HIV já foi atacada pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), quando, em 2019, rebaixou o Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais para um setor mais amplo chamado Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, o que significa perda de autonomia na execução de programas de combate ao HIV.

Em outra ocasião, à imprensa, Bolsonaro chegou a afirmar que a pessoa com HIV é “despesa para todos no Brasil”, causando revolta em ativistas, profissionais de saúde, médicos, pesquisadores e especialistas, que consideraram a fala um retrocesso de 30 anos, que remete ao preconceito vivido nos anos 1980, quando o HIV começou a ganhar os noticiários como “câncer gay”.

Padilha reforça que os programas públicos de prevenção e tratamento ao HIV, ao contrário do que expressa Bolsonaro, devem ser ampliados ainda mais.

“O HIV é uma pandemia mundial e no Brasil temos a capacidade de garantir tratamentos adequados e boa qualidade de vida às pessoas que vivem com o vírus. Mas, infelizmente há uma estimativa de que cerca de cem mil pessoas podem estar infectadas e ainda não sabem, por isso, as campanhas de conscientização – que fazem parte dos programas de prevenção – devem ser reforçadas”, afirma o ex-ministro

Ele reforça ainda a importância da busca pela vacina e aprimoramento dos tratamentos para que sejam cada vez mais adequados a ponto de reduzir ainda mais a transmissão.

Diferente de outras épocas em que os pacientes tomavam coquetéis de medicamentos, atualmente, o tratamento é ministrado com poucos comprimidos que reduzem a quantidade de vírus no organismo às quantidades mínimas tornando o paciente indetectável, geralmente em poucos meses, desde que o tratamento seja seguido corretamente.

Outra ação que deu certo e reduziu os índices de infecção, aponta o ex-ministro, foram as profilaxias pós e pré-exposição a situações de risco, como relação sexual sem preservativos, chamadas de PreP e PEP. Esses tratamentos consistem em um não-portador fazer uso do medicamento como forma de prevenção ou, no caso de ter se exposto, começar o tratamento para evitar a infecção.

 

Informação que salva vidas

Ainda de acordo com os dados do Boletim Epidemiológico HIV/Aids, a maior concentração de casos está entre os jovens 25 a 39 anos de idade. Foram 492,8 mil infecções. Homens representam cerca de 52% dos casos e mulheres, 48%.

O psicólogo Eduardo Oliveira, do Projeto Demonstrativo PrEP1519, e integrante de grupo de ativistas que atua nas redes sociais com o nome de Doutor Maravilha (@doutormaravilha no Instagram), para orientar, acolher e desconstruir preconceitos contra pessoas que vivem com o vírus, afirma que não existe um rosto para o HIV.

“O HIV pode acontecer com qualquer pessoa, independe da classe, cor, expressão ou identidade de gênero”, diz Eduardo, que também atua em um Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) na cidade de São Paulo.

De acordo com ele, é importante que toda a sociedade tenha consciência sobre isso para que grupos sociais, como os heterossexuais, não se sintam “imunes” ao vírus.

“Lá nos anos 1980, quando apareceu o HIV, havia a ideia muito forte de que existiam grupos sociais disseminadores [os gays] e a concepção de peste gaycastigo divino e a gente vem combatendo essa ideia porque ela afasta esses grupos, como os heterossexuais, de acharem que podem se infectar”, diz o psicólogo.

Profissionais de saúde vêm reforçando ao longo dos anos a ideia de que o HIV pode – e está – em qualquer grupo social e levar informação à sociedade sobre prevenção, tratamento e para acabar com estigmas acerca da doença é o principal instrumento de luta contra o HIV. Mas Eduardo diz também que a informação não pode se restringir aos serviços de saúde e precisa ganhar espaços como a escola e o trabalho.

“Isso pode ajudar pessoas saberem que é possível viver com o HIV”, ele diz.

Reprodução de postagem da “Equipe Maravilha” no Instagram

 

 

Estigmas e preconceito

Um dos principais objetivos das campanhas realizadas durante o Dezembro Vermelho é justamente o combate ao preconceito. O médico e ex-ministro Alexandre Padilha afirma que o preconceito é a pior doença que existe no ser humano.

“Quem vive com o HIV, os trabalhadores, sabem a dor que sentem. E o medo de ficar estigmatizado, sofrer preconceito faz com que a pessoas não vá fazer o teste por medo ser positivo e ser visto pela família, pelos amigos, pelos colegas de trabalho como alguém a ser evitado”, diz Padilha.

Por isso, ele explica, acabar com o preconceito e garantir acesso ao tratamento e aos cuidados são fatores fundamentais para o enfrentamento ao vírus.

É urgente, mas não é tão simples ou fácil. Em Recife, capital pernambucana, por exemplo, um estudo promovido pelo Programa das Nações Unidas para o HIV e a Aids (Unaids), mostra que 34,3% das pessoas que vivem com HIV evitaram iniciar o tratamento pode não se sentirem preparadas para lidar com o fato de serem portadoras do vírus. Outros 44,7% relataram ouvir comentários discriminatórios sobre a condição de viver com HIV.

Sobre o ambiente de trabalho, 8,7% dos entrevistados relataram ter perdido emprego ou renda por serem soropositivos.

 

 

 

Peguei, e agora?

O psicólogo Eduardo Oliveira conta que cada pessoa lida de uma forma diferente ao saber o resultado do exame. “Alguns manifestam tristeza, o medo aparece com mais frequência, a culpa e até medo da morte. Cada um dá um sentido e o que contribui é justamente a questão social onde pouco se fala sobre o HIV e quando se fala é numa perspectiva ruim ou negativa”, ele diz, reforçando a necessidade diálogo social sobre o tema.

A hora de comunicar o resultado, de acordo com o psicólogo, é um momento crucial. “O acolhimento na primeira fase precisa ser um momento de bastante cautela, de ouvir a pessoa, saber o que ela pensa sobre o HIV para poder construir um caminho para que ela consiga iniciar e se manter no tratamento”, explica Eduardo.

E mesmo depois de iniciado o tratamento, ele relata, “reflexões mais profundas podem acontecer a qualquer momento”. Geralmente, ele diz, são as situações em que a pessoas que vive com HIV precisa decidir sobre falar do HIV com o namorado, a namorada, a família e em outras situações. Por isso, acolhimento e acompanhamento psicológico, também gratuitos pelo SUS, são importantes em todas as fases.

 

Lei garante proteção contra o preconceito

De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a Lei 12.894, que criminaliza o preconceito contra pessoas com HIV, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2014.

De acordo com a legislação, é crime punível com reclusão de um a quatro anos, além de multa, recusar, cancelar ou segregar alunos em estabelecimentos de ensino; negar emprego ou trabalho ou demitir trabalhadores; segregar em ambiente de trabalho ou escolar; recusar atendimento de saúde e, em especial, “divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade”. 

Em caso de violação de qualquer direito, a recomendação é fazer um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima e entrar com ação criminal.

 

 

Sigilo no trabalho e Sigilo médico

A pessoa com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho. Isso inclui testes de admissão, testes periódicos ou de demissão. O médico tem a obrigação de somente averiguar a capacidade laborativa do trabalhador nos exames legais, sem referência ao estado sorológico. É o que diz o Art.168 da CLT.

Em caso de violação, deve-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.

 

Dezembro Vermelho

Desde 1988, o mês de dezembro é marcado por mobilizações e campanhas de conscientização, prevenção e manutenção dos programas públicos de enfretamento ao HIV/Aids. O #DezembroVermelho tem início no primeiro dia do mês – Dia Internacional de Luta contra a Aids e conta com atividades, eventos e campanhas realizadas em nível nacional.

 

Boletim HIV/Aids

Os dados do Boletim Epidemiológico HIV/Aids 2020 mostram que o Brasil tem registrado queda no número de casos de infecção por aids nos últimos anos.

Desde 2012, houve uma diminuição na taxa de detecção de aids no país. O número passou de 21,9 casos por 100 mil habitantes, em 2012; para 17,8 casos por 100 mil habitantes em 2019, representando um decréscimo de 18,7%.

A taxa de mortalidade em decorrência da aids também apresentou queda. Em 2015 foram registrados 12.667 óbitos pela doença e em 2019 foram 10.565.

 

*Edição: Marize Muniz

Fonte: CUT

Suspensão de perícias derruba valor do auxílio e prejudica milhões de trabalhadores

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A suspensão das perícias médicas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na primeira onda da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), entre abril e setembro, prejudicou trabalhadores e trabalhadoras e também os cofres da Previdência Social, afirma o pesquisador da Universidade de Brasília  (UnB) Remígio Todeschini.

Quando as autoridades da área de saúde recomendaram o isolamento social para conter a disseminação do novo vírus, a direção do INSS determinou o fechamento de agências em todo o país. Com isso, até meados de setembro, não teve atendimento presencial para requerer benefícios, entregar documentos nem fazer perícia médica.

A decisão de fechar as agências foi acertada e correta para proteger vidas. O que não foi correto foi a brutal redução dos valores dos auxílios pagos aos trabalhadores e trabalhadoras, segundo o pesquisador, que é também assessor de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT.

Ao analisar os números do INSS apresentados pelo Ministério da Economia no Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), Remígio foi taxativo: o governo de Jair Bolsonaro foi cruel com trabalhadores.

Ele aponta três prejuízos que as medidas do governo provocaram para a classe trabalhadora e para o país:

1) a redução acintosa dos valores dos benefícios em função da suspensão temporária das perícias determinada pelo próprio INSS;

2) o aumento da subnotificação e da ocultação dos acidentes e dos contágios por Covid de natureza acidentária; e,

3) o prejuízo de bilhões no recolhimento do seguro acidente, via FAP, para a Previdência Social.

Redução salarial com apropriação dos benefícios legais

O primeiro e mais evidente prejuízo atingiu 1, 2 milhões de trabalhadores que pediram o benefício por via eletrônica e receberam um salário mínimo (R$ 1.045,00) de auxílio-doença, quando deveriam receber, em média, 1,4 salários (R$ 1.463,00), explica Remígio, destacando que muitos desses trabalhadores, nestes primeiros seis meses da pandemia, exerciam os mais diversos tipos de funções diretas ou indiretas no combate à pandemia.

A redução do valor do auxílio-doença foi uma crueldade tremenda, pois eles tiveram uma perda forçada em mais de 40% de seus vencimentos. Somados todos os trabalhadores, em seis meses a perda foi de cerca de R$ 1,430 bilhão

– Remígio Todeschini

“O Ministério da Economia garfou e se apropriou de cerca de mil a três mil reais por trabalhador. Dinheiro precioso que faltou na casa dos segurados para o sustento de suas famílias, além do tratamento necessário e medicamentos.  Somente agora no final do ano, o governo, depois dessa apropriação indébita e criminosa, vem pagar as diferenças para esses trabalhadores pelo INSS”, completa o pesquisador.

Subnotificação e ocultação dos acidentes e dos contágios por Covid de natureza acidentária

O segundo prejuízo equivale ao pior dos golpes contra os trabalhadores acidentados, diz Remígio, que explica: “Comparando os seis meses de 2019, de abril a setembro, com os mesmos seis meses de 2020, desapareceram por milagre, em plena pandemia, mais de 100 mil benefícios acidentários”.

De acordo com o pesquisador, em 2019 foram computados 118.462 auxílios-doença acidentários em apenas seis meses. Este ano, durante a pandemia, foram computados pelo INSS apenas 16.021 acidentados, a menor média histórica de todos os tempos, 7 vezes e meia menor do que o ano anterior.

Ainda segundo o pesquisador da UnB, no mesmo período, o auxílio-doença comum tanto em 2019, como em 2020, foi exatamente o mesmo: 1,330 milhão  de auxílios doenças.  Sem falar, que mais de 40 mil destes afastamentos por auxílio-doença em todo o Brasil  devem se referir à contaminação por Covid-19 em decorrência do contágio comunitário laboral.

Remígio Todeschini lembra o estudo realizado pela Fetquim/CUT e a Universidade de Brasília que mostrou que, entre maio e junho, de cada 10  trabalhadores químicos e petroleiros contaminados, seis declararam ter adquirido a Covid-19 devido contágio comunitário laboral nas fábricas.

Esses trabalhadores perdem a proteção acidentária previdenciária e a estabilidade de um ano, prevista no art. 118 da Lei 8.213, ressalta o pesquisador.

A subnotificação de aposentadoria por invalidez acidentária, que foi três vezes menor no período de março a setembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, é outro problema apontado pelo pesquisador. Segundo ele, em sete meses de 2019 foram concedidas 7.735 aposentadorias por invalidez, enquanto que em 2020, nos mesmos meses, a concessão eletrônica foi de 2.470 casos sem a perícia médica presencial ou telemática.

Prejuízo de bilhões no recolhimento do seguro acidente, via FAP, para a Previdência Social.

O terceiro prejuízo apontado pelo pesquisador da UnB é nos cofres da Previdência Social. De acordo com Remígio, se não houver a correção destes afastamentos de auxílio-doença comum para acidentária pelo INSS, e da aposentadoria por invalidez acidentária, via perícia médica presencial ou telemática, a partir deste mês, com seus 3.500 mil peritos, e não somente pelos 500 anunciados, o prejuízo da Previdência será de bilhões. 

Se não for feita essa revisão, a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho, via Fator Acidentário de Prevenção (FAP), será reduzida com uma enorme sonegação que trará um prejuízo incalculável à Previdência Social brasileira, que deverá arcar sozinha com os custos dos acidentes subnotificados.

– Remígio Todeschini

Segundo o pesquisador, no momento, cerca de 2 milhões de benefícios estão represados, sendo que  um milhão aguardam decisão da perícia médica  entre benefícios de auxílio-doença e invalidez tanto previdenciária como acidentária.

A denúncia é grave e é urgente que as centrais sindicais se posicionem para que haja uma força tarefa na Previdência para que os direitos dos trabalhadores acidentados e contaminados por Covid-19 nas fábricas e locais de trabalho seja reconhecido, afirma o coordenador da Fetquim-CUT, Airton Cano.

Os trabalhadores, diz Cano, não podem arcar com esses prejuízos salariais, têm de ter garantias legais de emprego e das convenções coletivas. ”Também é preciso que a Previdência, com reconhecimento dos acidentes e invalidez, cobre devidamente das empresas o Seguro Acidente de Trabalho e não haja essa sonegação gritante”, completa o dirigente.

Para André Alves, secretário de Saúde da Fetquim CUT-Intersindical, a Previdência na realidade só criou obstáculos até agora para os trabalhadores, impedindo a perícia médica desde o início do governo.

O dirigente lembra o caos da gestão do governo Bolsonaro no setor desde que assumiu em janeiro de 2019. Quando os pedidos de benefícios se acumularam, Bolsonaro disse que contrataria militares sem experiência para resolver o atraso na concessão de benefícios, não promoveu concursos para perícia nem para analistas de previdência e deixou as coisas piorarem durante a pandemia com prejuízo enorme aos trabalhadores, “mostrando sua crueldade para com o povo trabalhador deste país”.

Fonte: CUT

Trabalho intermitente é inconstitucional e risco à saúde do trabalhador

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No primeiro dia de julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), nesta quarta-feira (2), o relator, ministro Edson Fachin, votou contra a modalidade de trabalho intermitente, incluída na Lei 13.467/2017, de “reforma” trabalhista. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento nesta quinta-feira (3).

Para o relator, esse tipo de relação de trabalho, por sua “imprevisibilidade”, deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Ainda segundo o ministro, por não respeitar garantias fundamentais mínimas, a norma descumpre o princípio constitucional da dignidade humana. E promove, assim, “a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador, constituindo-se, por isso, norma impeditiva da consecução de uma vida digna”.

A ADI 5.826 foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro). A 5.829, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel). E 6154, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). As entidades apontam, entre outros itens, precarização da relação de emprego e impedimento ao direito de organização coletiva.

Governo defende

Favorável à regra, o advogado-geral da União, José Levi, disse que o trabalho intermitente não visava a aumentar o nível de empregos à custa de direitos dos trabalhadores, mas oferecer uma alternativa ao trabalho informal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela constitucionalidade.

O trabalho intermitente alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade. Segundo Fachin, a Constituição não impede a criação desse tipo de contrato, mas é preciso assegurar direitos fundamentais, como remuneração não inferior ao salário mínimo. E a Lei 13.467 não fixa horas mínimas de trabalho, nem rendimentos mínimos.

Fonte: CUT

Entenda como funcionam as férias, quem tem direito e como calcular

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Depois de um ano inteiro de dedicação e muito trabalho, vêm as tão esperadas férias. Todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício depois de 12 meses trabalhados, mas para usufruir há algumas regras.

Para poder orientar os trabalhadores sobre as férias, um direito do trabalhador, o Portal CUT elencou as principais regras sobre as férias e como calcular o valor a receber. Além disso, o Portal ouviu especialistas em economia e saúde que dão dicas de como economizar para não ficar duro no mês seguinte e aproveitar as férias para realmente descansar porque isso faz bem a saúde. Confira no final do texto.

  1. Período

A principal regra é que, completados os 12 meses de trabalho, o empregador tem prazo de até um ano para dar as férias ao trabalhador. Por exemplo: se exatamente hoje você completa um ano de trabalho com registro em carteira, o empregador terá prazo de 12 meses, a partir de hoje, para conceder suas férias, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado.

O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

  1. Férias parceladas

O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias.

Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

Assim, se um trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

  1. Férias proporcionais

Se um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao que se chama de férias proporcionais. São dois casos. Um é o caso do trabalhador que foi demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é do trabalhador que tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

No primeiro caso, os meses trabalhados serão pagos proporcionalmente (1/12 avos de férias) na rescisão do contrato.

No segundo caso, por exemplo, um trabalhador foi registrado no dia 1° de janeiro de 2019, saiu de férias depois de 1° de janeiro de 2020, e foi demitido em julho de 2020. Os seis meses do segundo período aquisitivo (janeiro a julho de 2020), um direito do trabalhador, devem ser incluídos na rescisão de contrato.

  1. Cálculo em valores

O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso e, independentemente de serem corridos ou fracionados, tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). Portanto, se o salário é de R$ 1.000,00, ao sair em férias, o salário será acrescido de mais R$ 333,33. Total bruto R$ 1.333,33.

Para calcular o total líquido, é preciso descontar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Renda (em 2020, quem ganha até R$ 1.908,98 é isento), horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.

A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

  1. Abono pecuniário

A legislação trabalhista permite ao trabalhador vender até um terço de suas férias, ou seja, 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário.

Para calcular férias de menos de 30 dias é preciso dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos. Se o trabalhador ganha R$ 3.000, por exemplo, a conta é a seguinte:

Férias tiradas (20 dias) = R$ 2.000

Um terço das férias = R$ 666,66

Abono pecuniário (10 dias) = R$ 3.000 / 30 x 10 = R$1.000

Um terço do abono pecuniário = R$333,33

Salário correspondente ao período de férias que ele vai trabalhar (10 dias) = R$1.000

Total bruto a receber =  2.000 + 666,66 + 1.000 + 333,33 + 1.000 = R$5.000, menos os descontos.

Essa mesma lógica se aplica caso o funcionário venda menos dias – basta multiplicar o valor diário do salário pelo número correto. Assim como nas férias completas, o valor líquido varia de caso a caso, com uma diferença: o abono pecuniário não sofre descontos de INSS ou IRRF.

  1. Adiantamento

O adiantamento salarial e do abono de férias é um direito previsto na CLT e dever feito em até dois dias antes do início do período de férias.

Na prática, se a data do vencimento do seu salário é dia todo dia 10 e você vai tirar férias no dia 5, já no dia 3, a empresa deverá pagar o salário do mês, o adiantamento de férias mais o abono.

O que o trabalhador sempre precisa ficar atento porque no mês seguinte, ele não tem salário, porque já foi pago ao tirar as férias.

  1. Por que o salário do mês seguinte é menor

Quando sai de férias, o trabalhador recebe os valores calculados acima e também um adiantamento do mês seguinte. Quando volta, o salário é  proporcional aos dias trabalhados.

Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.

Outro exemplo, se as férias caem no meio do período de remuneração, o trabalhador sai de no dia 10 e voltar no dia 10 do mês seguinte, receberá seu salário proporcional ao fim deste mês – o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração normal.

  1. Se o patrão não cumpre as regras

O artigo 137 da CLT diz que “sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.

  1. Férias de quem teve contrato suspenso

Este ano, 9,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras tiveram contratos de trabalho suspensos por causa da pandemia do novo coronavírus.

O sócio da LBS Advogados, Fernando Hirsch, explica que os brasileiros que tiveram o contrato de trabalho suspenso terão o seu período de apuração de férias prorrogado.

Os meses de suspensão, portanto, não serão contabilizados para o período aquisitivo.

Já para quem teve redução na jornada de trabalho e salário, nada muda, inclusive a base de cálculo, já que as férias são calculadas sobre o salário ‘oficial’ do trabalhador.

  1. Dicas

Quando o trabalhador recebe o salário com o adiantamento de férias mais o abono, na maior parte das vezes, tem a ilusão de que recebeu muito dinheiro e acaba se perdendo nos gastos, estourando o orçamento da família, afirma é a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), subseção CUT Nacional, Adriana Marcolino.

“O objetivo do adiantamento é que o trabalhador possa ter um pouco mais de dinheiro, para poder aproveitar as férias, mas é uma ilusão achar que pode gastar tudo. O que ele recebe a mais, de verdade, é o abono de um terço do salário”.

O trabalhador tem que se organizar porque ficará um tempo sem receber salário. “Tem que se programar para não gastar tudo e deixar as contas, os gastos habituais descobertos depois”, completa Adriana.

Em relação ao período de férias, caso seja dividido, o trabalhador deve levar em consideração que o período de férias é um tempo destinado ao descanso e ao lazer. “Isso implica em benefícios positivos para sua saúde física e mental”, diz a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva.

Ela explica que as férias servem para quebra do ciclo de estresse vivenciado diariamente pela rotina do trabalho e para que o corpo e a mente descansem é necessário tempo suficiente. “É ruim quando o tempo de férias é curto porque o trabalhador precisa de um tempo para se desconectar do stress”, ela diz.

O fracionamento das férias passou a ser permitido a partir da reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aprovada no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP).

Fonte: CUT

Com redução do auxílio para R$ 300, milhões de pessoas caíram na linha da pobreza

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Desde setembro, quando o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), reduziu pela metade o valor do auxílio emergencial -de R$ 600, como havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, após pressão da CUT e demais centrais, para R$ 300-, aumentou o número de brasileiros na linha da pobreza e em situação de miséria.

O número de pessoas vivendo em situação de pobreza aumentou em mais de 8,6 milhões entre  agosto e setembro e mais de quatro milhões de pessoas cairam para linha da miséria no mesmo periodo, revelam cálculos sobre o peso da redução do auxílio emergencial no bolso dos brasileiros feitos pelo economista Daniel Duque, pesquisador da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), segundo reportagem publicada no Estadão.

O economista, que analisou dados de outubro da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid (Pnad Covid-19), divulgados na terça-feira (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disse ao jornal que “o pior momento vai ser em janeiro (de 2021)”, se referindo ao fim do pagamento do benefício, que vai até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com a reportagem, pelos números pesquisados por Duque, a população vivendo na extrema pobreza saltou de 5,171 milhões, em agosto, para 9,251 milhões em setembro – um aumento de cerca de 4,080 milhões. Já o total de brasileiros vivendo na pobreza subiu 38,766 milhões para 47,395 milhões – um aumento de 8,6 milhões.

O que é extrema pobreza

As Nações Unidas consideram pobreza extrema pessoas que vivem com renda  familiar per capita (por pessoa) inferior a US$ 1,90 por dia, na conversão pelo método de Paridade de Poder de Compra – que não leva em conta a cotação da taxa de câmbio, mas o valor necessário para comprar a mesma quantidade de bens e serviços no mercado interno de cada país em comparação com o mercado nos Estados Unidos.

Já a população que vive abaixo da linha de pobreza é aquela com renda disponível de US$ 5,50 por dia.

Os dados da Pnad Covid de outubro mostraram que os 10% de brasileiros mais pobres tinham renda domiciliar per capita de apenas R$ 31,69 por mês no período, se excluído o auxílio emergencial. Ou seja, mais de 21 milhões de brasileiros tinham apenas R$ 1,05 por dia para sobreviver considerando todo o restante de renda disponível. Com a ajuda do auxílio, esse valor subiu a R$ 219,96 mensais, o equivalente a R$ 7,33 por dia, relembra a reportagem.

Sem emprego

O pesquisador do Ibre/FGV acredita que se o mercado de trabalho se recuperar mais fortemente nos próximos meses, o país pode registrar uma melhorar na desigualdade de renda, mas a situação dos miseráveis, que têm mais dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, não deve mudar.

Fonte: CUT

OIT recomenda ao governo brasileiro ter diálogo com o movimento sindical

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Ao analisar queixa de centrais sindicais brasileiras e da ISP, federação global do serviço público, o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sugere ao governo brasileiro que consulte os movimentos. Destaca também a importância do princípio do diálogo social. A reclamação dos sindicalistas refere-se a descumprimento da Convenção 151 da própria OIT, que prevê direito à organização e à negociação coletiva no setor público. Foi ratificada pelo Congresso em 2010.

Já a recomendação da OIT foi publicada em relatório do Committee on Freedom of Association – o Informe 392 do colegiado saiu em novembro. A reclamação havia sido protocolada em dezembro de 2018. Centrais e ISP apontavam ataques à organização, suspensão do pagamento de mensalidades e revogação de planos de cargos sem diálogo prévio, entre outras ações antissindicais.

Questionado, o governo, por sua vez, alegou que aguarda a aprovação de projeto de lei em tramitação no Senado, para estabelecer regras de negociação coletiva na administração pública. De sua parte, o Comitê sugeriu que, enquanto isso não acontece, o governo busque diálogo com as entidades sindicais. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o PL 711/2019 tem como relator Jaques Wagner (PT-BA).

Esforço zero

Mas Antonio Fernando Megale, advogado da ISP no Brasil, afirma que esse projeto tem praticamente o mesmo teor do PL 3.831/2015, vetado na íntegra, em 2017, pelo então presidente, Michel Temer. E observa ainda que o atual governo não esboça qualquer iniciativa para fazer tramitar o PL 711.

Ele contesta alegação do governo de que haveria necessidade de regulamentação da negociação coletiva. Segundo ele, artigos da própria Convenção 151 já estabelecem a imediata aplicação, abrindo diálogo sempre que que solicitado pelos representantes sindicais. “E sabemos que isso não vem acontecendo. Para citar um exemplo, temos a extinção, em 2019, da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS pelo presidente Jair Bolsonaro sem nenhum tipo de diálogo ou negociação”, cita o advogado.

Reforma administrativa

A secretária sub-regional da ISP no Brasil, Denise Motta Dau, disse que a entidade vai atualizar o Comitê de Liberdade Sindical sobre o “autoritarismo” nas relações de trabalho. Não há, segundo ela, qualquer tipo de diálogo social ou consulta. “O principal exemplo desse autoritarismo é a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32 sobre a, em tese, ‘reforma administrativa’, que desmonta o Estado brasileiro, extermina direitos trabalhistas do setor público com fortes impactos negativos  para o acesso e qualidade dos serviços prestados à população, e que foi apresentada ao Congresso Nacional sem nenhuma negociação prévia com as entidades sindicais.”

Assinam a queixa várias entidades do setor público brasileiro filiadas à ISP – a federação reúne 700 organizações de 154 países, com 30 milhões de trabalhadores. E também CTB, CSB, CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT.

Fonte: CUT

Justiça faz força-tarefa para tentar desencalhar processos trabalhistas

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A fase da execução, ou seja, do pagamento pelos devedores, é considerada o “gargalo” dos processos trabalhistas. Às vezes, a quitação não é feita mesmo com acordo assinado. Ou a parte condenada discorda do valor fixado e entra com recursos na Justiça do Trabalho, que protelam o término da ação. Assim, o Judiciário criou a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que chega à 10ª edição, com o slogan “seu direito não pode esperar”.

A ideia é reduzir o volume de processos “encalhados”. Para isso, são realizados audiências e leilões, entre outras medidas, como bloqueios bancários. A taxa de “congestionamento”, termo usado no jargão jurídico, supera os 70% na fase de execução. A nona edição, em setembro do ano passado, teve 21.062 audiências, atingindo 63.076 pessoas, e arrecadou quase R$ 1,7 bilhão, sendo 35% em consequência de 9.269 acordos homologados.

 

Fase desafiadora

“A fase da execução do processo, é, sem dúvida, a mais desafiadora”, afirmou a presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, na abertura do evento, nesta segunda-feira (30). “É nessa fase que os direitos trabalhistas são efetivados”, acrescentou.

Mesmo neste período de pandemia a Justiça do Trabalho continuou operando, de forma virtual. De acordo com o TST, de março a setembro foram 480 mil processos com a execução efetivado, somando pagamento superior a R$ 6 bilhões. Foram 100 mil processos em fase de execução finalizados via acordo.

 

Conflito e paz

O vice-presidente do tribunal, Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, lembrou que também existe a Semana da Conciliação, que busca estimular o acordo direto entre as partes. O objetivo, segundo ele, é a “substituição da cultura do conflito para a cultura da paz”, tornando a justiça mais rápida e menos onerosa.

Segundo o anuário Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ramo trabalhista concentra 20,1% dos magistrados, 14,4% dos servidores e 5,9% dos processos. Depois da reforma trabalhista de 2017, que dificultou o acesso ao Judiciário, o número de ações caiu. Foram 1,5 milhão em 2019.

 

Promessa vazia

Outra característica da área se refere aos recursos. Normalmente, segundo o CNJ, o chamado índice de recorribilidade é maior entre a segunda instância e os tribunais superiores. No caso de trabalhista, há mais recursos da primeira (Varas) para a segunda instância (Tribunais Regionais, 57%) do que desta para a terceira, o TST (41%).

Ministro do TST e presidente da Comissão Nacional de Efetividade da Execução, Cláudio Brandão observa que o objetivo é “fazer com que a decisão judicial produza aquilo que se espera” por quem entrou com processo. “Sentença sem cumprimento é promessa vazia”, afirmou. Embora os acordos ocorram ao longo do ano, o evento iniciado hoje “busca chamar a atenção para a prioridade ao processo de execução, muito embora ainda estejamos ainda longe do ideal a ser alcançado”. Resultados preliminares deste ano serão divulgados na próxima sexta (4).

Fonte: CUT

Confira o que é o décimo terceiro salário, quem tem direito e como calcular

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décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano.

Todos os trabalhadores formais, que são os que têm carteira assinada, têm de receber o 13º salário entre novembro e dezembro. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.

Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário.

Quando o 13º deve ser pago?

De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.

Tem empresa que paga a primeira parcela junto com as férias dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Já a segunda tem de ser paga até o dia 20 de dezembro.

O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa, se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria ou, em ultimo caso, a secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.

As duas formas de calcular o décimo terceiro?

O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento,  deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Como tem de receber a primeira parcela em novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre o adiantamento.

Cálculo da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Como calcular décimo terceiro proporcional?

Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro), deverá fazer o cálculo proporcional.

Exemplo

Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:

R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67

R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00

Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos. No cálcullo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.

Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.

Como é o cálculo do 13º com horas extras

As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do décimo terceiro com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.

 

13º de quem teve contrato suspenso

Este ano, 8,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada com redução de salários e as empresas podem tentar pagar valores menores de 13º. Confira aqui como será o 13º nesses casos.

Sindicatos filiados à CUT dão início a uma força-tarefa para garantir a integralidade do pagamento do 13º salários dos trabalhadores e trabalhadoras que tiveram redução de jornada e de salário e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Confira aqui as orientações da CUT sobre pagamento do 13º de quem teve contrato de trabalho suspenso.

Fonte: CUT

Alta da inflação é resultado da política desastrosa de Bolsonaro. Entenda por que

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Os trabalhadores de baixa renda são os que mais sofrem com os efeitos da inflação. Cada vez que vão a supermercados percebem que o poder de compra encolheu na mesma proporção em que os preços aumentaram. Mas, quando querem cobrar providências, ficam sem saber a quem procurar.

Afinal, de quem é a culpa pela alta nos preços? O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,81% em novembro, elevando para 4,22% a prévia do índice de inflação para os 12 meses de 2020.  E os alimentos e bebidas foram os produtos que mais subiram (+2,16%).

Cobrado pela alta dos preços por um apoiador na porta do Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro, insinuou que a alta da inflação é culpa do isolamento social, determinado para conter a expansão do novo coronavírus..

“[O] Pessoal tem reclamado do preço dos alimentos. Tem subido sim além do normal. A gente lamenta, mas também é consequência do fique em casa”.

Nada mais falso. O presidente sabe ou deveria saber que falta ao país neste momento uma política econômica eficaz para dar aos trabalhadores o mínimo de condições de sustento com dignidade.

Mas com a inflação subindo, a vida fica mais complicada.\

A renda familiar de Daiane Cristina Devito Silva, 38 anos, casada, dois filhos, auxiliar de limpeza, é de cerca de R$ 3.300,00, somando seu salário mais o de Rodrigo, seu esposo que trabalha como recepcionista em um condomínio de Araraquara, interior de São Paulo. Ela reclama que a cada vez que vai ao mercado, volta com menos produtos no carrinho.

“Que a inflação está alta, é nítido. A gente vê o absurdo que está o preço do arroz, do feijão, do leite, principalmente, que para quem tem filhos não pode faltar”, diz.

“Minha filha adora bolachas, o danone, mas não dá para comprar para o mês inteiro A gente passou a comprar menos e controlar o quanto a menina come”, completa Daiane.

Como todo brasileiro, o que Daiane espera é que o Governo Federal faça alguma coisa para não deixar os preços subirem e não que se esquivem, ignorem o problema ou culpem quem está tomando medidas para conter a pandemia.  

“A gente sofre com isso. Pro Bolsonaro, que não é da nossa classe social, um pacote de arroz a R$ 27,00, ‘tá tudo certo’, mas para nós, pesa. Eles não se importam com o que a gente passa, na verdade”, lamenta a trabalhadora, que complementa: ”É fácil para ele [Bolsonaro] jogar a culpa no isolamento social e não fazer nada para resolver”.

O que Bolsonaro não explica é que a má-gestão de seu governo também na economia tem sido causa principal do aumento da inflação. O presidente tem, sim, culpa por não fazer nada para conter a disparada de preços. E aqui você vai entender por que.

 

Você errou, Bolsonaro!

A técnica da subseção da CUT do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino aponta falhas do governo que ocasionaram a alta nos preços e puxaram a inflação para cima.

 

1 – Estoques reguladores – Bolsonaro não fez

Adriana explica que é praxe o governo federal comprar parte da produção agrícola de produtos como grãos, café, arroz, milho e manter em estoque. “Em períodos em que há falta ou por alguma disfunção no mercado os preços sobem, o governo intervém vendendo seus estoques para equalizar o preço”, explica a técnica.

“E isso se faz também no período que há sobra na safra, quando o governo compra do produtor para manter os preços em um patamar que não represente prejuízo aos produtores”, completa Adriana.

“Bolsonaro, na verdade zerou os estoques e agora não tem mais a capacidade de controlar os preços”, critica.

2 – Dólar a R$ 1,00 – Bolsonaro não fez

Para o produtor, com dólar a mais de R$ 5,31 (câmbio de 25/11), vale mais a pena vender lá fora do que aqui no Brasil. “Eles vão ganhar muito mais”, explica Adriana.

De acordo com a técnica do Dieese, o mercado mundial, que também está desorganizado, se aproveita dessa situação e acaba comprando a produção de países como o Brasil.“

“Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes não têm nenhum política de controle para o dólar”.

3 – Ajudar o pequeno agricultor – Bolsonaro não fez

Desde o governo do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), a agricultura familiar vem sofrendo com o desmonte de políticas de fomento ao setor. As dificuldades vão desde a política de crédito até a comercialização dos produtos.

E se já era difícil antes, com Bolsonaro a situação ficou ainda mais crítica. O governo reduziu recursos para a agricultura familiar, dificultando ainda mais para o setor no que se refere tanto à produção quanto à comercialização, que ficou muito prejudicada com a pandemia.

“Não teve mais feiras e sacolões para vender o que foi produzido. A entrega também foi prejudicada e não houve nenhuma ação do governo para contemplar a agricultura familiar”, pontua Adriana.

4 – Conter o avanço da monocultura de alimentos – Bolsonaro não fez

Adriana Marcolino explica que apesar do nome complicado, o ‘esquema’ é simples. O governo protege o agronegócio que prioriza a produção de determinados produtos – grãos como a soja, o arroz, o feijão – como commodities e não sob o conceito de segurança alimentar. Esses produtos são direcionados à exportação em situações como a que vivemos hoje, de dólar alto e o mercado brasileiro sofre com a escassez de alimentos, potencializada pela falta de políticas voltadas à agricultura familiar.

“Resumindo, Bolsonaro governa para o latifúndio em detrimento do pequeno produtor”, diz Adriana.

 

Outros setores

De acordo com o técnico do Dieese, Leandro Horie, o que acontece nos itens industriais também deve ser avaliado quando se fala em alta da inflação. “Além do repasse das desvalorizações do dólar para os preços, a própria pandemia, na China, provocou problemas nas cadeias de fornecimento de insumos e matérias primas. Isso reduziu a oferta de produtos e elevou os preços”.

Leandro afirma também que boa parte dos produtos industriais vendidos no Brasil são derivados da produção de poucas empresas. “É uma concentração de produção que permite o repasse do aumento de custos aos preços finais, mesmo em cenário de recessão”, ele diz.

 

Outros países

O técnico avalia que não só o Brasil, mas o mundo todo vive hoje um choque de oferta.  “È uma alteração na disponibilidade de produtos e isso provoca um desequilíbrio comercial, principalmente quando vários países também têm desvalorizações cambiais de suas moedas frente ao dólar”, ele explica.

A diferença, segundo Leandro, é que a intensidade do fenômeno tem sido muito maior no Brasil, em relação aos países centrais justamente pela ausência de coordenação de política econômica, pela subestimação dos efeitos da pandemia e, em especial, “pela crença cega de que o mercado iria resolver tudo e que qualquer intervenção seria prejudicial”.

 

Edição: Marize Muniz

Fonte: CUT

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