Placa Bacteriana x Tártaro: evite com o passo-a-passo

Placa bacteriana e tártaro não são a mesma coisa, mas ambos podem ser evitados com uma rotina de hábitos saudáveis.

A placa bacteriana se forma a partir de uma película, onde se aderem bactérias e restos de alimentos que ficam por muito tempo nos dentes. Os açúcares e carboidratos produzem  ácidos que podem atacar a superfície dentária.  Essa condição aparece  pela falta de escovação adequada e uso do fio dental principalmente, não eliminando os restos de alimentos que ficam entre os dentes. Com o acúmulo da placa bacteriana, podem surgir infecções na gengiva,  assim como no tecido periodontal e no osso que suporta os dentes.

Já o tártaro é a evolução da placa bacteriana que endurece na superfície dentária , também sendo possível se formar abaixo da gengiva. Além de prejudicar a saúde dos dentes, o tártaro é responsável por formar uma película porosa e amarelada entre os dentes e gengivas, sendo de fácil visualização.

A escovação e uso correto do fio dental evita que esses problemas se formem nos dentes, mas quando já tem sinal de placa ou tártaro, somente o dentista poderá fazer a remoção ou limpeza (também conhecida como raspagem).

 

Para prevenir essas condições dentais, siga o passo-a-passo:

  1. Escovar os dentes pelo menos três vezes ao dia durante 2 minutos para remover completamente a placa de todas as superfícies de seus dentes;
  2. Use o fio dental diariamente para remover a placa bacteriana entre os dentes, onde a sua escova pode não alcançar;
  3. Limite a ingestão de alimentos açucarados ou ricos em amido, especialmente os pegajosos;
  4. Marque consultas regulares ao dentista para limpezas profissionais e exames bucais todo ano.
  5. Para reduzir a placa bacteriana e o tártaro é necessária uma escovação adequada e uso do fio dental. Uma vez que o tártaro é formado, apenas o seu dentista pode removê-lo com uma limpeza profissional.

Sistema do governo falha e atrasa pagamento de trabalhadores com salário reduzido

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O pagamento do complemento salarial para trabalhadores e trabalhadoras que tiveram redução de jornada e salários e contratos de trabalho suspensos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi adiado por causa de uma falha técnica no processamento de dados do governo.

O governo diz que já resolveu o problema e os quase 237 mil trabalhadores e trabalhadoras que deveriam receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pela Caixa nesta terça-feira (27), deverão receber  na sexta-feira (30). Os valores atrasados superam R$ 191 milhões.

A possibilidade de reduzir a renda da classe trabalhadora está prevista na Medida Provisória (MP) nº 936 do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), editada sob o pretexto de preservar empregos e salários durante a pandemia.

O governo já prorrogou a medida três vezes e agora, ela vale até 31 dce dezembro, quando termina o decreto de calamidade pública.

Saiba tudo sobre o BEm 

O que é o BEm?

O BEm é um benefício concedido aos trabalhadores e às trabalhadoras que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, para fazer frente ao aprofundamento da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus (Covid 19). Suas regras estão estabelecidas na MP nº 936/2020 e na Portaria nº 10.486/2020, do Ministério da Economia.

Parte da perda salarial com redução de jornada e salários em 25%, 50% ou 70% e também com a suspensão dos contratos de trabalho de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assianda, é compensada com o pagamento do BEm, limitado ao valor do seguro-desemprego, que hoje é de R$ 1.813.03.

 

 

O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia de acordo com o salário dos últimos três meses e corresponde a percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

Qual o valor do benefício na redução de jornada e salários?

Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm

Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário +  50% da parcela do BEm

Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% da parcela do BEm

No caso de redução de jornada e salários, o salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.

Qual o valor do benefício na suspensão do contrato de trabalho?

O valor do benefício será de acordo com o faturamento da empresa.

Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% da parcela do BEm .

Empresas com receita bruta acima deste valor, o trabalhador receberá 70% da parcela do BEm + 30% do salário.

Trabalhador intermitente pode receber o BEm?

Sim. Mas o empregador não precisa realizar acordos de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornadas e salários. O trabalhador intermitente receberá o BEm automaticamente.

 

 

Por quanto tempo o trabalhador receber o BEm?

Durante o período de redução do salário e da jornada ou da suspensão do contrato de trabalho.

Quem dá entrada nos pedidos do BEm ?   

É a empresa.

O empregador informará ao Ministério da Economia por meio eletrônico, no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem, a realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da sua celebração.

O empregador doméstico e o empregador pessoa física serão direcionados para o portal “gov.br”, enquanto o empregador pessoa jurídica será direcionado para o portal “empregador web”.  

Qual o prazo limite para receber o BEm após a entrada do pedido?

A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias contados a partir da celebração do acordo, na hipótese da informação ser prestada no prazo de 10 dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador, se a comunicação for efetivada após o prazo de 10 dias da celebração do acordo.

As demais parcelas serão creditadas a cada intervalo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da parcela anterior.

É preciso ter conta em banco para receber?

Não é preciso, mas facilita o recebimento.

O empregado, por meio de expressa autorização, informará corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o benefício, podendo ser conta corrente ou conta poupança, desde que seja de sua titularidade.

Em caso de não ser informada a conta, ou se a informação for incorreta, o valor será pago em uma conta digital criada pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O empregador informará ao governo a redução/suspensão e, com base nessa informação, o governo fará o pagamento do benefício ao trabalhador. Para saber sobre como encaminhar as informações, basta acessar o sitehttps://servicos.mte.gov.br/bem

O trabalhador pode acompanhar o pagamento?

O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do site https://servicos.mte.gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Se a empresa desistir da redução e chamar o trabalhador à jornada antiga, o BEm pode ser suspenso?

O benefício somente será pago enquanto durar a redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.

Se a empresa demitir antes do final do prazo de recebimento do BEm, o trabalhador continua recebendo o benefício ou ele terá de pedir o seguro-desemprego?

Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o benefício durante o período acordado de redução da jornada e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho, e após o restabelecimento da jornada e do salário ou do encerramento da suspensão, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

Há limite de tempo de carteira assinada para o trabalhador receber o benefício?

Não há limite. O benefício será pago independentemente do cumprimento de qualquer requisito, tempo de vínculo e número e valor dos salários.

Se o trabalhador tiver redução de salário e jornada não conseguir o benefício, o que ele deve fazer?

Na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o empregador será notificado dos motivos da decisão e poderá interpor recurso no prazo de 10 dias corridos.

O prazo para julgamento do recurso é de até 15 dias corridos, contados da data da interposição, sendo que, julgado procedente, a data de início do benefício será mantida na data da informação do acordo, e a primeira parcela do benefício será incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão.

Como proceder no caso de incorreção nas informações na entrada do pedido do benefício?

Neste caso, o empregador será notificado da exigência de regularização, e terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação, sendo que a parcela do benefício será incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão.

O não atendimento da exigência de regularização das informações no prazo de cinco dias corridos, contados da data da notificação, implicará o arquivamento da informação. A empresa ficará responsável por pagar o salário até que preste as informações necessárias.

Se ainda assim, houver inconsistências, o trabalhador deverá procurar atendimento por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine). Com a pandemia de coronavírus, este atendimento tem sido online. O acesso é feito pelo formulário trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato

É preciso informar o número do CPF, nome completo, email, telefone, estado onde mora, definir um assunto e enviar a mensagem. Não há prazo para resposta.

Fonte: CUT

FGTS, abono e outros benefícios poderão ser recebidos por poupança digital. Confira

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Os beneficiários de programas como abono salarial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios poderão receber seus direitos pela poupança digital, hoje disponível pelo aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal (CEF).

A conta também poderá ser usada para o depósito de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença apenas se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome. Caso contrário, os depósitos dessa natureza não serão permitidos na conta digital. Nos demais casos não há a obrigatoriedade de fazer o pedido.

A abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. Ela obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.

O governo e quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico, de débito, para a movimentação da poupança social digital.

O titular da poupança tem direito a fazer três transferências eletrônicas e um saque, mensalmente, sem custos de manutenção, para qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central.

O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será permitida a emissão de cheque. A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

A nova lei estabelece ainda a possibilidade de a poupança social digital ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação.

A Lei nº 14.075/2020 que permite o uso da poupança digital para outras finalidades além do saque emergencial e do pagamento do benefício em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, e também do saque extraordinário do FGTS, foi sancionada na última sexta-feira (23),  após o texto ser aprovado no início de outubro, por unanimidade, pelo Senado Federal.

* Com informações da Agência Senado

Governo quer pagar só R$ 600 para quem não recebeu o seguro-desemprego

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Ao contrário do que foi publicado nos portais UOL e Poder 360, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) não quer pagar duas parcelas extras de seguro-desemprego aos trabalhadores e trabalhadoras demitidos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Apesar das regras do benefício determinarem que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00), o governo Bolsonaro quer pagar apenas R$ 600,00.  Hoje são pagas de três a cinco parcelas de seguro-desemprego, com valores médios de R$ 1.270,00, dependendo do valor do salário e do tempo que o trabalhador esteve empregado. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03.

A bancada dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), formada pela CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CTB e CBS, mantem a proposta feita em julho deste ano, para que os trabalhadores e as trabalhadoras demitidos durante a pandemia recebam mais duas parcelas do seguro-desemprego. A medida beneficiaria em torno de 2,4 milhões pessoas no enfrentamento da pandemia.

Depois de diversos dias de estudos, a bancada governista no Codefat decidiu manter a sua contraproposta de pagar de três a cinco parcelas de R$ 600,00 para quem foi demitido de 20 de março a setembro deste ano, e não pôde receber o seguro-desemprego por não estar apto pelas regras do benefício. A proposta do governo prevê o pagamento adicional a apenas 260 mil trabalhadores, ao custo de R$ 150 milhões.

O governo ainda insiste que apenas a sua proposta seja colocada na votação, que deverá ocorrer na próxima sexta-feira (30), a partir das 14 horas no Codefat, e nem quer que o pedido dos trabalhadores seja votado.

Para o representante da CUT no Conselho, Quintino Severo, essa manobra do governo não tem respaldo já que toda discussão do pagamento extra do seguro-desemprego se originou da proposta da bancada dos trabalhadores. O Codefat é formado por bancada tripartite: trabalhadores, governo e empresários.

“As duas propostas não são excludentes. Podemos colocar em votação as duas e até mesmo aprová-las conjuntamente”, afirma Quintino.

O dirigente ressalta ainda que nada impede o governo federal de editar uma Medida Provisória (MP) para atender esses trabalhadores que ficaram de fora do recebimento do seguro-desemprego, sem que os recursos venham do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entendemos que é justo que o trabalhador que não teve acesso ao seguro-desemprego receba um auxílio, mas para isso basta o governo editar uma nova MP, sem depender do Codefat”, diz o dirigente.

A bancada dos trabalhadores defende o pagamento de mais duas parcelas extras a quem perdeu o emprego e não teve nenhum benefício além do seguro. Não dá para deixar sem nenhuma proteção quem não se recolocou no mercado de trabalho e, infelizmente, com esta crise vai demorar a conseguir uma nova colocação

– Quintino Severo

A princípio, a proposta da bancada dos trabalhadores era ampliar para cinco parcelas extras do seguro-desemprego, mas em função da data de validade do estado de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano, só será possível pagar mais duas parcelas.

Fonte de recursos

Para pagar mais duas parcelas extras do seguro-desemprego a 2,6 milhões de trabalhadores seriam necessários R$ 7,3 bilhões, dinheiro que o FAT tem, mas por conta do Teto dos Gastos, que congelou os investimentos públicos por 20 anos, os recursos teriam de vir do “orçamento de guerra”, aprovado pelo Congresso Nacional, com validade até 31 de dezembro deste ano.

Por conta disso, mesmo sendo aprovado pelo Conselho, caberia a Jair Bolsonaro editar uma MP destinando os recursos extraordinários.

“No início nossa proposta ficaria em R$ 16 bilhões, mas com o decorrer do tempo e por conta do  prazo do estado de calamidade pública que está prestes a terminar, revisamos os valores para R$ 7,3 bilhões”, explica o economista do Departamento Intersindical  de Estatística e Estudo Socioeconômicos (Dieese/ BSB), Clóvis Scherer.

Como funciona o Codefat

O Codefat é formado por 18 conselheiros, sendo seis representantes de cada grupo (trabalhadores, empresários e governo). Para um projeto ser aprovado é preciso o voto de 10 conselheiros. Em caso de empate o voto que decide é do presidente. Hoje o cargo é ocupado pelo representante da UGT, Canindé Pegado.

O Conselho só pode comprometer 10% da reserva mínima do seu fundo,  estipulada em R$ 1,4 bilhão, e, por isso que há a necessidade de se buscar recursos extraordinários para pagar mais duas parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados.

 Edição: Marize Muniz

Fonte: CUT

Ato Cultural, nesta quarta (28), marca luta em defesa dos serviços públicos

No Dia da Servidora Pública e do Servidor Público ─ comemorado em 28 de outubro ─ a CUT-DF e as entidades que representam o grupo ─ e as empregadas públicas e os empregados públicos ─  no Distrito Federal realizarão ato cultural com grandes atrações. A atividade marca a intensa mobilização em defesa dos serviços públicos e contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que apresenta a primeira fase da reforma administrativa de Bolsonaro-Guedes.

O ato também será marcado pela luta em defesa de empresas públicas que estão na mira da privatização, como os Correios, Banco do Brasil, Petrobras, Caixa Econômica e, no Distrito Federal, a Companhia Energética de Brasília (CEB).

Além de debates conjunturais e falas políticas, a atividade contará com apresentações artísticas diversas. A transmissão será a partir das 18h pela TV Comunitária ─ Canal 12 na NET ─ e pelas páginas do Facebook das entidades que compõem o movimento.

“É um dia para lembrarmos a importância da servidora pública e do servidor público na prestação de serviços à sociedade e também de ressaltarmos a necessidade da sua valorização. Nesta data, reforçaremos ainda nossa mobilização contra a reforma administrativa que, na prática, significa a destruição dos serviços públicos, e nosso posicionamento contra a venda de empresas públicas que são fundamentais para a população”, disse o presidente da CUT-DF, Rodrigo Rodrigues.

Saiba mais sobre a reforma administrativa e como ela compromete a prestação de serviços públicos no país na nossa série REFORMA ADMINISTRATIVA | O Brasil por um fio. 

Fonte: CUT-DF

Falta de fiscalização fez país perder R$ 122,8 bi com acidentes de trabalho

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O discurso do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) de que é preciso diminuir o “custo Brasil”, calculado de acordo com os economistas neoliberais pelo valor dos impostos, taxas e multas pago pelos empresários, mais uma vez mostra que é falso.  Prova disto é o aumento do prejuízo com acidentes do trabalho.

Só em 2019, o Brasil perdeu R$ 122,8 bilhões – aumento de R$ 5,2 bilhões em relação a 2018 (R$ 117,6 bilhões), depois dos cortes de 90% nas Normas Reguladoras (NRs). As Nrs são um conjunto de normas de segurança e de medicina do trabalho que as empresas que têm trabalhadores e trabalhadoras com registro em carteira são obrigadas a cumprir.

O levantamento é do pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) e da Assessoria de Saúde e Previdência da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da CUT do Estado de São Paulo (Fetquim-CUT), Remígio Todeschini.

Em outro levantamento recente, ele já havia demonstrado que sem regras e fiscalização a tendência é piorar cada vez mais as condições de trabalho. A comprovação foi a portaria do governo federal que lançou a nova cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (FAP), que mostrou que 324 setores econômicos apresentaram maior gravidade nos tipos de acidentes e doenças, o que obrigou os trabalhadores a ficar mais tempo afastados de suas atividades

Para chegar aos novos números do prejuízo financeiro, Todeschini utilizou a metodologia adotada pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI), que para chegar ao custo indireto dos acidentes, como lucro cessante, substituição de trabalhadores, assistência médica e reabilitação entre outros, multiplica por quatro o valor dos custos de benefícios previdenciários em decorrência de acidentes, e de riscos à saúde.

Pelas contas do pesquisador, o Brasil pagou R$ 30,7 bilhões em benefícios acidentários no ano passado. Basta multiplicar por quatro, pela metodologia da CNI, e chegamos ao prejuízo de R$ 122,8 bilhões. Em 2018, o custo para a Previdência com acidentes de trabalho ficou em R$ 29,4 bilhões.

Perdem todos. O país perde porque é a Previdência que paga o benefício, as empresas perdem ao pagar os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e, inclusive, arcam com os custos de um equipamento parado em virtude de algum acidente mais grave, e o trabalhador perde a sua saúde e até a sua vida. Os empresários brasileiros precisam entender que segurança é investimento e não custo

– Remígio Todeschini

Para o pesquisador da UnB e da Fetquim, a responsabilidade pelo aumento dos custos com acidentes é do governo Bolsonaro, que além das mudanças nas NRs, vem restringindo a ação de fiscais do trabalho, trocando multas por “orientação”, diminuindo o seu valor e dando um prazo maior para que as empresas se adequem às medidas, sem que isto incorra em multas.

Outro ponto que Remígio considera importante é uma portaria do governo que liberou a obrigação das empresas em fornecer uma série de informações detalhadas na hora da fiscalização. Sem informações anteriores, não há como o fiscal fazer comparações para aplicar a multa e obrigar a empresa a se adequar às normas de segurança.

“O discurso do governo que as coisas melhoram se retirarem as ‘travas’ é mentiroso porque na verdade, as coisas estão piorando por falta de fiscalização. Estão flexibilizando normas e fiscalização, deixando de exigir o cumprimento das empresas darem informações, além de estabelecer parametrizações menores de exigências de higienização“, critica Remígio

O desmonte na fiscalização também é sentido pelo número cada vez menor de fiscais do trabalho. Segundo Remígio, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) havia 2.800 fiscais atuando no país, o governo Lula  em quatro anos subiu para 3.200. No governo Bolsonaro este número caiu para 2.050 – uma diminuição de 1.150 fiscais do trabalho.

“Paulo Guedes {ministro da Economia } adota um discurso maroto ao dizer que o Brasil tem regras demais. Nós temos 37 Normas Reguladoras, a Suécia tem 450 leis e normas referentes à saúde e segurança do trabalho, por isso que o país tem uma acidentalidade extremamente baixa. Lá, o patronato sabe que tem de cumprir regras para evitar a barbárie”.

Segundo Remígio, apesar do custo de acidentes crescerem, Bolsonaro continua fazendo ameaças de que vai mudar ainda mais as regras de segurança.

“Muitas regras só não foram extintas pela atuação das centrais sindicais dentro da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que discute mudanças nas Normas Regulamentadoras”, afirma o pesquisador. A CTPP é formada por representantes de governo, de trabalhadores e empresários.

Fonte: CUT

CUT alerta: Redução de R$ 35 bi na saúde em 2021 coloca vidas em risco

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O Sistema Único da Saúde (SUS) já perdeu 22,5 bilhões desde 2018 quando foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) nº 95, de congelamento de gastos, editada e aprovada durante o governo de Michel Temer (MDB-SP), e pode perder mais R$ 35 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Saúde (CNS), se o Congresso Nacional aprovar como está o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2021, que não prevê manutenção de recursos emergenciais para o próximo ano.

Se esses investimentos forem retirados do orçamento da Saúde, milhares de pessoas estão em risco, alerta a CUT.

Entenda o que está em jogo

A EC 95, conhecida como a PEC da Morte, congelou investimentos em políticas públicas básicas como saúde e educação até 2036. Estas regras foram alteradas este ano, de forma emergencial, por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Apesar de ser a favor da PEC da Morte, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) foi obrigado a deixar a emenda de lado, encaminhando para o Congresso Nacional o chamado Orçamento de Guerra, que autorizou o aumento dos gastos para combater os efeitos da pandemia no país.

Com R$ 35 bilhões a mais em relação aos recursos previstos pelo Ministério da Saúde para 2020, de acordo com a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento do CNS, o SUS conseguiu salvar milhares de vidas.

O problema é que o Orçamento de Guerra vale apenas enquanto durar o decreto de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano, e a proposta orçamentária para 2021 não prevê a destinação deste montante de recursos para o SUS no ano que vem, apesar da pandemia continuar matando milhares de pessoas no país e de ainda não existir uma vacina que combata a Covid-19 para imunizar a população. Os brasileiros correm riscos agora e no pós-pandemia que ninguém sabe quando será.  

É preciso denunciar a retirada dos recursos, a continuidade da EC 95 e fazer uma grande mobilização em defesa do SUS porque o país e os brasileiros  estão vivenciando dias muito difíceis nessa crise sanitária, que demanda ainda mais da saúde pública, alerta a secretária Nacional de Saúde do Trabalhador, Madalena Margarida da Silva.

Segundo ela, além da Covid-19 ter causado inúmeros adoecimentos e mortes, ainda poderá deixar sequelas, a pandemia não acabou e como já dissemos, não existe vacina. Fora que, no âmbito da atenção à saúde, há inúmeras demandas de outras doenças reprimidas que baterão com intensidade na porta do SUS quando a pandemia acabar.

“Em 2021, caso o PLDO for aprovado, a regra do orçamento emergencial para enfrentamento à pandemia não existirá mais, ou seja, voltaremos ao sufocamento da EC 95 que congelou investimentos em saúde e demais áreas sociais até 2036”, ressalta a secretária.

“Não podemos deixar que o SUS perca ainda mais recursos, muitas pessoas percam suas vidas por falta de condição de pagar por este direito básico e por negligência do governo. Negar a saúde é negar o direito humano, previsto na Constituição Federal”, destaca.

De acordo com a dirigente, esta semana a CUT se reuniu com várias organizações populares, de pesquisa e de universidades para discutir a defesa do SUS. O objetivo, disse, é juntar todas as forças para dialogar com a sociedade sobre a importância desta política para todos e todas. A mobilização também inseriu no radar acionar os deputados e senadores para que não aprovem medidas que inviabilizem o SUS, como o PL do orçamento de 2021.

“É no SUS que a gente constitui a saúde do trabalhador e agora a luta tem que ser acirrada em defesa de políticas públicas que atendam toda a classe trabalhadora, desde o que tem carteira assinada até os precarizados e autônomos que dependam exclusivamente da saúde gratuita e universal”     

Segundo Madalena A ideia é juntar todo mundo com uma única bandeira: a defesa do SUS. “Sem o SUS o direito humano à vida fica inviabilizando e o que vamos ter é um verdadeiro genocídio já que a grande maioria da população não terá condições de cuidar de sua saúde”, destacou.

“Outra luta importante e fundamental para assegurarmos a vida e a saúde de milhares de brasileiros e brasileiras é para revogar a EC 95 para implementar uma outra regra de controle das contas públicas que não fragilize as políticas sociais e traga prejuízos para a população”, disse a secretária.

O SUS merece mais em 2021

Como parte da luta em defesa do SUS, o CNS, no qual a CUT faz parte, lançou uma petição “O SUS merece mais em 2021″ para denunciar a grave situação que se projeta para o próximo ano, com a volta da regra da EC 95/2016, estabelecida pelo governo no PLDO 2021, e ampliar a mobilização por um maior orçamento para a aquisição de insumos e atenuar a demanda reprimida de 2020 decorrente do adiamento de cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, bem como das consequências da interrupção do tratamento de doenças crônicas. Além claro das possível sequelas da Covid-19.

“A redução do orçamento é contra Constituição de 1988, as resoluções e recomendações do CNS e o processo de planejamento ascendente do SUS, estabelecido pela Lei Complementar 141/2012. Isso está em desacordo com a Lei 8.142/90, que define a participação da comunidade na gestão SUS. É mais uma vez o enfraquecimento do pacto social de bem-estar e proteção social assinado na Constituição, com a naturalização da barbárie e sem ouvir o clamor do controle social do SUS”, diz trecho do texto da campanha.

“A petição é uma iniciativa do CNS e tem por objetivo garantir que o SUS tenha recursos suficientes para proteger a vida e saúde da população, sensibilizando os legislativo para não aprovação do PL que tramita no Congresso Nacional e tem a proposta de retomada das regras da EC 95, aprofundando o desfinanciamento progressivo do direito à saúde garantido na Constituição Federal de 1988”, ressalta Madalena.

Defender o SUS também é defender os servidores públicos

A dirigente lembrou ainda que defender o SUS também é defender melhores condições de trabalho para os profissionais de saúde, do SUS, e todos os serviços públicos.

Por isso, Madalena disse que está articulando com as entidades filiadas da CUT a participação na mobilização no Dia Nacional em Defesa dos Serviços Públicos e dos Servidores, no próximo dia 28.

A Central enviou, também nesta semana, uma orientação às estaduais e ramos para se somarem na organização desses atos em todos os estados e municípios, “para que possam realizar grandes manifestações que demonstrem a indignação e a disposição de luta contra as privatizações e que atenta contra a soberania nacional, aos serviços públicos e os servidores públicos, que prestam serviços inestimáveis para nosso povo”, diz trecho do documento.

Deputados e senadores criam Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do SUS

Esta semana, em Brasília, foi criada na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do SUS, composta por quase 190 deputados e 15 senadores.  O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apoiou a criação da frente.

O grupo vai atuar para garantir o aperfeiçoamento e os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no pós-pandemia do novo coronavírus.

“A bandeira do SUS precisa ganhar uma nova dimensão e muito maior espaço na agenda do Congresso Nacional e da sociedade para que seja fortalecido com impacto imediato nos estados e municípios, chegando de forma universal e de qualidade aos cidadãos e cidadãs brasileiras”, diz o texto de instalação da Frente.

Edição: Marize Muniz

Fonte: CUT

Classe média e pobres sentem disparada nos preços dos alimentos e reduzem consumo

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Os preços dos produtos vendidos nos supermercados de São Paulo registraram a maior alta para o mês de setembro, desde a criação do Plano Real, em 1994, levando paulistanos de classe média e pobres a mudar hábitos, trocar marcas caras pelas mais baratas e até deixar de comprar alguns itens por falta de dinheiro.

O Índice de Preços dos Supermercados (IPS), calculado pela Associação Paulista de Supermercados (Apas)  e pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe ), registrou alta de 2,24% em setembro – um aumento de 1,34% em relação a agosto que havia registrado  alta de 0,90% nos preços.

Este é mais um dado que comprova a disparada nos preços de alimentos e de outros produtos essenciais utilizados no dia a dia das famílias brasileiras. A última pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registrou alta de 4,33% nos preços dos alimentos que compõem a cesta básica, em São Paulo.

A alta generalizada nos supermercados está obrigando o consumidor a mudar os hábitos alimentares e de consumo, caso contrário não conseguem fechar o orçamento doméstico no final do mês.

Este é o caso da bancária aposentada Maria Eugênia Francisco,  praticamente uma expert no acompanhamento de preços dos supermercados. Apesar dos seus rendimentos, somados aos dos outros dois membros adultos da sua família, atingirem o que os economistas chamam de classe média, ela percorre semanalmente de cinco a seis supermercados instalados perto da sua casa na zona oeste de São Paulo, para buscar os melhores preços. Se fossem distantes, segundo ela, não valeria o preço da gasolina. Ainda assim, a percepção não é nada boa.

“Cada supermercado tem algum produto mais em conta. Em um compro óleo, azeite e leite, em outro sei que os produtos de limpeza são mais baratos; no terceiro compro carnes e aves, no quarto compro café, arroz e feijão e ainda passo em outros dois vendo se há alguma oferta, que aliás estão cada vez mais escassas”, diz Maria Eugênia.

Mesmo com tanta pesquisa, a aposentada conta que em janeiro deste ano a compra básica de supermercado da família ficava em torno de R$ 1.800,00. Hoje está em R$ 2.300,00, apesar das mudanças nos hábitos alimentares – deixa de comprar itens da alimentação que subiram demais -, e de consumo, ou seja, troca de produtos de marca conhecida e mais caros por outros mais baratos de marcas que ela nem conhece.

“Nós diminuímos muito o consumo da carne vermelha substituindo por frango, porco e aumentando a quantidade de legumes e grãos  como grão de bico e couve nos pratos. O peixe você não encontra por menos de R$ 30,00 o quilo e como não rende para uma família grande, fica proibitivo”, afirma.

Maria Eugênia chega a listar os preços de produtos que mais aumentaram nos supermercados da região em que mora. De acordo com ela, não foram apenas o arroz e o óleo que subiram de preço assustadoramente.

O molho de tomate custava em junho R$ 1,29, hoje está em R$ 1,89. O quilo do açúcar orgânico de R$ 4,29 subiu para R$ 5,49. O espaguete de R$ 2,35 foi para R$ 3,39. No pacote de pão de forma de sua preferência ela pagava R$ 5,99  e hoje quase R$ 9,00; o sabão de coco em pedra, de  R$ 2,39 a unidade subiu para R$ 3,69. Na feira, a dúzia das laranjas lima e pera de R$ 5,00 passou a custar R$ 8,00.

“Até mesmo o preço da ração da nossa cachorra aumentou absurdamente. O pacote de 15 quilos da orgânica custava R$ 189,00, agora está em R$ 226,00. A desculpa é que a ração é feita de arroz. Mas, se nós mudamos nossos hábitos alimentares, a cachorra também pode e agora ela come ração transgênica”, conta rindo, apesar da preocupação com os preços e com a saúde do seu animal de estimação.

Este “luxo” de comer produtos orgânicos não tem e nunca teve a faxineira Clécia de Oliveira Santos, de 46 anos. Para não sair do  seu orçamento de R$ 2.000,00 mensais pagando todas as contas, sem estourar, ela simplesmente deixa de comprar.

Em seu dia a dia, Clécia não tem tempo de percorrer diversos supermercados em busca de preços melhores. Do lado oposto da cidade, em São Miguel Paulista, na zona leste, a faxineira conta que vai a apenas dois supermercados com a lista de compras que faz quinzenalmente.

“Eu levo a lista, mas o custo tem de caber nos R$ 600,00 que tenho para gastar. Quando eu vejo que não vai dar  porque os preços estão altos, simplesmente não compro e vou a outro supermercado, mas nem sempre dá para fazer isso. Na feira é a mesma coisa. Levo R$ 30,00 para comprar legumes e frutas. Gasto o que tenho, mas não compro a mesma quantidade de antes. No mínimo são 10% a menos do que comprava”, diz Clécia.

Divorciada e tendo de custear as despesas da filha caçula de 15 anos, pois o ex-marido não paga pensão, a faxineira tem substituído a carne vermelha por frango e cortado pequenos prazeres como guloseimas: biscoitos, sucrilhos e iogurtes.

“Eu não aguento mais ver frango na minha frente, mas é o que dá pra pagar. E se eu quiser um requeijão ou tomar um iogurte, vou ao centro da cidade onde tem uma loja que vende produtos prestes a vencer a validade. Um litro do que eu gosto custa em torno de R$ 10,00. Lá, eu pago a metade, R$ 5,00 porque vai vencer em 15 dias. Nesse tempo eu consigo consumir e não desperdiçar”, conta a faxineira.

A preocupação de Clécia com os preços dos supermercados pode se tornar uma dor de cabeça ainda maior. O governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) cortou a quantidade de pessoas que receberia do auxílio emergencial e ela não vai receber os R$ 300,00, que diz ter direito.

“Eu recebi os R$ 600,00 e agora o governo corta, sem dizer o motivo. Eu não tenho carteira assinada, não tenho comprovação de renda, não recebo pensão, não entendo os critérios do corte no auxílio emergencial”, diz Clécia que viu seus rendimentos caírem com a perda de clientes de faxina, e que sem o auxílio emergencial vão ficar ainda menores.

Variação de preços nos supermercados paulistas

O Índice de Preços dos Supermercados (IPS) acumula alta de 8,30% entre janeiro e setembro e de 12,01% em 12 meses, bem acima da inflação oficial do país, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice de Preços ao Consumidor Aplicado (IPCA) registrou alta de 1,34 no ano e 3,14% nos últimos 12 meses.

Nos supermercados o maiores responsáveis pela alta de preços são o óleo de soja que acumula alta de 61,75% e de 72,31% em 12 meses e o arroz, que subiu respectivamente 47,04% e 51,26%, nos mesmos períodos.

Em setembro, também ficaram mais caros o leite (7,26%) e derivados como a muçarela (7,73%), queijo prato (5,8%) e leite condensado (3,19%). Além das carnes bovina (4,77%), suína (6,96%) e de frango (1,67%), com avanço em cortes populares como contrafilé (7,81%), acém (6,68%) e coxão duro (9,7%).

Os produtos que baixaram de preço foram o chuchu (-20,25%), mamão (-18,3%) e batata (-11,89%). O feijão também registrou queda de 1,78%.

 

 *Edição: Marize Muniz

Fonte: CUT

Está prestes a se aposentar? Consulte o jurídico do seu sindicato para evitar perdas

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Com a reforma da Previdência promovida pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que mudou a legislação previdenciária, alterou a forma de cálculos e critérios para receber benefícios, além do decreto 10.410, publicado neste ano atualizando regras como a contagem do tempo de contribuição por competência, ou seja, em meses, não mais em dias, a hora da aposentadoria pode se transformar em uma grande decepção para os trabalhadores e trabalhadoras.

Reforma da Previdência: confira as novas regras para concessão da aposentadoria

Para orientar o trabalhador e a trabalhadora que está prestes a se aposentar,  o Portal CUT ouviu uma especialista em direito previdenciário. Ela orienta o que o trabalhador deve fazer para saber se atende a todos os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não ser prejudicado com um valor muito menor de benefício ou com a fila de espera do Instituto, que tem mais de 1,8 milhão de pessoas esperando uma resposta sobre os benefícios requeridos. Em muitos casos, os documentos não estão completos, diz o governo.

Na dúvida, consulte o jurídico do seu sindicato, um contador ou um advogado da área, ressalta a advogada Claudia Caroline Nunes Costa, especialista em direito Previdenciário, que complementa: “São muitos os casos de trabalhadores que estavam perto de se aposentar e agora terão de trabalhar mais tempo para ter direito a 100% do benefício”.

“O trabalhador achava que estava próximo da aposentadoria, mas depois da reforma da Previdência, ele percebe que terá de trabalhar mais, então se falta um ou dois anos, agora ele vai ter que contribuir por mais sete ou oito anos para ter direito a 100% do benefício”, diz Claudia Costa, do escritório LBS Advogados.  

Por isso, ela reforça que ter orientação jurídica de advogados ou contadores especializados no tema é fundamental. E nessa hora, procurar o sindicato para ter o suporte é um dos melhores caminhos para o trabalhador.

“O trabalhador precisa saber quais são todas as regras, se atende aos requisitos e também precisa ponderar o que vale mais a pena, de acordo com a realidade de cada pessoa, ou seja, se é esperar mais tempo ou se aposentar mais rápido, mas com um benefício menor”.

 

Procure seu sindicato

Segundo a advogada, com mais regras para se aposentar – só as regras de transição são cinco – fica mais complicado entender qual melhor alternativa, com qual tempo de contribuição e qual o melhor valor para atender às necessidades dos beneficiários.

“Fica difícil a decisão para aqueles que estão prestes a se aposentar e não terão 100% do benefício. São muitas perguntas a serem respondidas até definir qual o melhor caminho para se aposentar. A gente tem regras para quem faltava dois ou três meses para se aposentar, agora faltam dois anos e a média fica menor, em 70 ou 80%, mas são muitos os detalhes”, diz Claudia Nunes Costa.

Segundo ela, um especialista é que vai poder auxiliar o trabalhador, para que ele tenha acesso, de forma descomplicada, a todos as informações e possiblidades para sua a aposentadoria.

 

Revisão

Se o trabalhador ou a trabalhadora acabou se aposentando com valor mais baixo e depois descobre que tinha mais tempo de contribuição, é possível pedir revisão em um prazo de 10 anos.

A advogada diz que são comuns as situações de o trabalhador, após se aposentar, constatar algum período de contribuição que não foi informado para contagem de tempo ou alguma atividade durante sua vida profissional, em que exerceu funções de risco, cuja contagem é diferenciada. Há casos, diz ela, em que o trabalhador moveu ação contra alguma empresa e teve vínculo empregatício reconhecido, que não foi contabilizado ou ainda, no caso dos homens, período de alistamento militar, que também conta como tempo de contribuição.

“São inúmeras as possibilidades de revisão e um especialista em Previdência é quem vai poder investigar essas situações para orientar o beneficiário se sua aposentadoria pode ser revista”, ela diz.

 

Mudanças

De acordo com o decreto 10.410/2020, publicado em 1° de julho deste ano, trabalhadores que já estavam aptos a se aposentar, pelas regras antigas, até o dia 13 de novembro de 2019, podem requerer o benefício sem obedecer às novas regras. A reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar.

Hoje, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima para as mulheres é de 60, com um mínimo de 15 anos de contribuição e para os homens, 65 anos com 15 anos de contribuição.

Se o homem começou a contribuir após a reforma, o tempo mínimo sobre para 20 anos. Para ter 100% do benefício, o tempo mínimo de contribuição para ambos, sobre gradativamente após 15 anos de contribuição.

Trabalhadores que pretendem se aposentar e não estão aptos às regras antigas, têm de obedecer às regras de transição para terem direito ao benefício.

Saiba maisConfira as duras regras de transição e saiba onde você perderá mais

 

Decreto 10.410/2020

Uma das alterações do Decreto nº 10.410, foi a alteração da forma utilizada pelo INSS para contabilizar as contribuições.  Antes, eram contados os dias exatos de trabalho. Com o decreto, passa a ser considerado o mês inteiro como tempo de contribuição, independentemente de quantos dias a pessoa trabalhou.

Mas o valor de contribuição é proporcional aos dias trabalhados e o decreto estabelece que, para que os 15 dias sejam contados como um mês, a contribuição mínima, de 8% para o INSS, tem que ser sobre um salário mínimo, ou seja, R$ 83,60. 

Desta forma, se pessoa trabalhou do dia 15 de um mês ao dia 15 do outro, serão computados dois meses, mas só terão efeito para contagem, de fato, se a contribuição – para cada mês, for de no mínimo os 8% sobre o salário mínimo.

Neste caso, se a renda do trabalhador era de um salário mínimo, e ele trabalhou somente 15 dias, a contribuição seria proporcional e equivalente a meio salário mínimo, portanto, o mês não entra como contribuição, a não ser que ele tenha contribuído do próprio bolso para chegar ao piso estabelecido pelo INSS.

Ou ainda, o trabalhador por ‘juntar’ períodos para contabilizar os meses de contribuição.

Todos esses detalhes toram a vida de quem quer se aposentar ainda mais difícil, por isso a orientação profissional é essencial.

Requisitos e informações

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que pode ser acessado pelo meu.inss.gov.br estão todos os registros profissionais e valores de salário dos trabalhadores. O Cnis pode ser consultado para que o trabalhador verifique as possiblidades e pense em como se aposentar.

Além das cinco regras de pedágio, a nova legislação considera todos os salários a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Assim, o cálculo final da média de salários resultará em um valor menor de aposentadoria.

Aqueles que atendem aos requisitos das regras antigas e conseguem se aposentar pelo fator previdenciário (86/96) têm direito adquirido e mais vantagens.

Para dar entrada na aposentadoria são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho (originais e sem rasuras)
  • Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição
  • Ficha de registro
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo
  • Termo de rescisão do contrato
  • Recibos de pagamento
  • Ação trabalhista
  • Carnês e guias de recolhimento
  • Laudo de insalubridade ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Este documento, que pode ser obtido na empresa, descreve o histórico de trabalho, com cargos ocupados, descrição de atividades, exposição a fatores de risco e outras informações. O PPP tem papel importante na hora de comprovar atividades insalubres que podem dar direito a aposentadoria especial.

Ao consultar o jurídico do sindicato ou um advogado, é conveniente ter todos os documentos à mão.

“Para agilizar e conseguir adiantar o processo de orientação, é recomendável ter os documentos para que o profissional possa analisar e informar qual o melhor benefício possível”, afirma Claudia Nunes Costa.

Fonte: CUT

Conheça os direitos que as mulheres com câncer de mama têm garantidos

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O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura, antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

De acordo com os dados dos Registros de Câncer e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS) de 2020, a tumor na mama feminina é o de maior incidência, com 29,7% dos novos casos.

Tanto o homem quanto a mulher, portador ou portadora de qualquer tipo de câncer, têm direito a uma série de benefícios assegurados por leis. Neste Outubro Rosa, mês da campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença, é importante falar  sobre o câncer de mama e os direitos das mulheres vítimas da doença.

Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e, segundo o Inca, é o segundo tumor mais comum entre as mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e o primeiro em letalidade.

A reconstrução mamária é um dos direitos específicos da mulher com câncer de mama, afirma a advogada Tatiane Cantarelli.

Segundo ela, esta reconstrução pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo convênio porque este procedimento é descaracterizado da plástica por beleza.

“Esta mulher pode reconstruir a mama mesmo que a retirada dela tenha acontecido há algum tempo. É só ir no posto de atendimento, fazer uma solicitação com o pedido médico e esperar. O problema é que como não é uma questão urgente, existe uma fila e a mulher precisará esperar chegar a sua vez”, explica a advogada do escritório Advocacia Cantarelli.

Conheça outros direitos das pessoas com câncer, inclusive das mulheres com o tumor de mama:

A lei dos 60 dias

A paciente ou o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

“Como a lei diz que é em até 60 dias, o tratamento pode ser iniciado antes deste prazo e não depois. E caso a mulher ou o homem tiver este direito negado será preciso entrar com uma ação para assegurar este direito”, disse Cantarelli.

3 dias de folgas por ano

A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Auxílio-doença

Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.

“Este direito é fundamental para a paciente no auge do tratamento, que não vai conseguir trabalhar temporariamente. Tanto é que o nome deste benefício foi alterado e agora foi nomeado como: auxílio por incapacidade temporária”, explicou a advogada.

Aposentadoria por invalidez

Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

Mas Cantarelli explica: “Nem todo mundo com câncer ou que teve a doença está incapacitado para o trabalho, tem gente que faz o tratamento e fica bem. Por isso é necessário passar pelo médico e ter uma avaliação pericial no INSS, caso seja negado ou esteja demorando a avaliação será judicial e o parecer vai determinar o grau de incapacidade, se é temporária ou permanente”.

Saque do FGTS e do PIS/PASEP

É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.

Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil. 

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Loas – Lei orgânica de assistência social)

Este amparo assistencial é ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ele é para as pessoas que não contribuem com o INSS e comprovem a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares.

O benefício garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada ou que o paciente portador de deficiência e sua família ganhem até um salário mínimo.

“Pela Lei estas pessoas só irão receber o benefício se a renda familiar for de até ¼ do salário mínimo, mas recentemente saiu uma decisão que concedeu o benefício para uma pessoa que já tinha uma renda na família de um salário mínimo. A diferença deste benefício com o auxílio doença e a aposentadoria especial é que este é o único que não tem 13º”, contou Cantarelli.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

“Tem uma burocracia muito grande para ter o acesso a esta isenção, pedem muitos documentos, a perícia é feita no órgão, que vai avaliar e confirmar a veracidade do caso, mas se está tudo certo vale a pena fazer porque é uma isenção muito boa”, contou a advogada.

Quitação do financiamento da casa própria

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Transporte coletivo gratuito

O transporte coletivo gratuito depende de como esta determinação está em cada município. Algumas cidades dão direito à passagem livre nos transportes coletivos e em outras dizem que as contas públicas não estão fechando. Fique atento consulte esta informação no site da prefeitura.

Compra de veículos e IPVA

Pacientes com câncer podem ficar isentos de impostos de aquisição de veículos se comprovarem alguma deficiência pós câncer.

“Uma mulher que tira as mamas, por exemplo, pode ter sequelas e precisar de um carro com direção hidráulica. Então, ela se enquadra como pessoa com deficiência e terá direito ao benefício”, ressalta a advogada.

Dependendo do Estado de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.

*Edição: Marize Muniz

Fonte: CUT

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