Com hora extra e terceirização à frente, cresce número de processos trabalhistas

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O Tribunal Superior do Trabalho recebeu 313.837 processos de janeiro a setembro, 19,3% a mais do que em igual período de 2019. As ações julgadas somaram 251.845, crescimento de 8%. Os dados são da edição mais recente do Relatório de Movimentação Processual, divulgado pelo TST.

Do total recebido, 276.687 são casos novos. Há ainda 36.590 recursos internos e 560 retornos para nova decisão. Dos julgados, a maioria (152.571) foi em decisões monocráticas (individuais). Os demais 98.914, em sessões.

Estoque maior, tempo menor

Já o total de processos pendentes de julgamento aumentou 50,7% em relação ao ano passado. Assim o acervo de ações na principal Corte trabalhista cresceu 16,7%, para 495.252 em setembro.

Por sua vez, o tempo médio de julgamento caiu 1,3%, para 234 dias. Esse prazo fica abaixo de uma das metas previstas pelo planejamento estratégico do TST, que é de 320 dias.

Principais devedores

Os principais temas dos processos são horas extras (35.295), tomador de serviços/terceirização (29.936), negativa de prestação jurisdicional (29.773), valor da execução/cálculo/correção (25.173) e honorários advocatícios (24.991). Entre os “top 10 litigantes”, os que têm maior número de ações, estão Petrobras (8.064 ações), União (7.395), Banco do Brasil (6.249), Bradesco (5.868), Correios (5.715) e Caixa Econômica Federal (4.621).

A lista se completa com Estado do Rio de Janeiro (4.358), Itaú (4.103), Santander (3.276) e Telefônica (3.273). Em relação a dezembro do ano passado, o total de processos trabalhistas envolvendo esses 10 caiu 18,2%.

Em relação à origem dos casos novos, a maior parcela vem do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista: 45.678. Logo depois, está o TRT da 15ª Região, no interior paulista, com 44.582. Em seguida, vêm a 1ª (Rio de Janeiro), com 33.366, e a 3ª (Minas Gerais), com 32.139. O menor número de novas ações – 1.573 – tem como origem a 19ª Região, em Alagoas.

Fonte: CUT

CUT debate comunicação em período eleitoral. Saiba quais as regras a serem seguidas

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A liberdade de expressão é um direito garantido no Artigo 5° da Constituição de 1988, mas, em período eleitoral, regras devem ser observadas. Ao mesmo tempo em que os meios de comunicação do movimento sindical podem tratar de temas que interessam diretamente à classe trabalhadora, alguns cuidados com a linguagem e divulgação de informações deve seguir regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o objetivo de orientar jornalistas e assessores de comunicação das entidades filiadas à central, a Secretaria de Comunicação da CUT (Secom-CUT) organizou e realizou um seminário na manhã desta quarta-feira (20) para ouvir especialistas sobre as normas a serem respeitadas no período eleitoral.

Para Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, o evento é de fundamental importância para que a comunicação das entidades possam exercer sua função social e informativa, respeitando as regras determinadas pelo TSE.

“Temos a responsabilidade de continuar levando a informação à classe trabalhadora e nos posicionando favoráveis a propostas de governo que protejam os trabalhadores, preservem e priorizem os direitos”, diz Roni.

O dirigente afirma também que a CUT e suas entidades exercem o jornalismo e a comunicação de forma democrática, com critérios rigorosos de apuração dos fatos e dentro do que determina a legislação. “Em especial durante o período eleitoral”, ele completa.

 

Jornalismo em tempos de eleição

O advogado especialista na área eleitoral e assessor da Bancada do PT na Câmara dos Deputados, Alberto Moreira Rodrigues, foi convidado a expor essas regras com o propósito de orientar os profissionais de comunicação de entidades filiadas à CUT para exercerem seu direito de comunicação, tratando dos interesses dos trabalhadores, sem que o material produzido se configure como campanha política ou favorecimento direto a candidatos.

O especialista explicou que a publicidade e atuação de meios de comunicação em tempos de eleição é, de acordo com o TSE, um dos momentos em que deve ser assegurada a liberdade de expressão. No entanto, a atuação deverá ter caráter informativo e propositivo não sofrer interferências.

Não pode pedir votos

Para os veículos de comunicação que não dependem de concessão pública como blogs, portais de sindicatos e redes sociais, demonstrar a tendência ideológica é natural, desde que respeitados critérios de razoabilidade.

Não pode pedir votos diretamente ou usar as estruturas da entidade para favorecer candidatos

– Alberto Moreira Rodrigues

A divulgação de matérias e outros conteúdos que tratem de política, ainda sob o viés ideológico, são permitidos desde que não haja abusos. Não é o caso de outros veículos como as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas e ficam proibidas de levar ao ar conteúdo dessa natureza.

A matéria, favorável ou crítica a determinado candidato, que não pede votos e é informativa, está dentro do que se pode fazer

– Alberto Moreira Rodrigues

O artigo 24° da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) determina que o candidato não pode receber dinheiro ou ajuda financeira de entidades de classe ou sindicais. Alberto explica que se uma matéria pede votos ao candidato, a situação pode ser considerada como um favorecimento econômico indireto, ou seja, uma espécie de financiamento da campanha, sem respeitar o princípio da isonomia, que significa todos os candidatos terem oportunidades e espaços iguais.

A atuação dos sindicatos não pode ser de uso da estrutura de comunicação e dos recursos que as entidades têm para promover determinada candidatura. Isso é vedado pela Lei Eleitoral. E mais: neste caso, o principal prejudicado, se houver alguma representação contra a publicação, é a candidatura

– Alberto Moreira Rodrigues

As entidades podem ter sanções genéricas e serem obrigadas a retirar a matéria do ar, mas as punições para os candidatos podem chegar até a impugnação da candidatura ou a não diplomação caso seja eleito, complementa o advogado José Eymard Loguércio, sócio do escritório LBS Advogados.

A questão está mais vinculada ao direito eleitoral do que ao sindical.

– José Eymard Loguércio

Não sabia que a fonte era um candidato

Como medida de prevenção a possíveis problemas, os especialistas indicam que toda vez que uma fonte for consultada, convém perguntar se a mesma é candidata a vereador ou prefeito nas eleições deste ano.

“A rigor, não haveria problema desde que respeitando as indicações de não se fazer campanha direta, mas algo muito simples de se fazer é perguntar, antes de tudo, se o entrevistado concorre a algum cargo nas eleições’, diz o advogado Alberto Moreira Rodrigues.

 

Fiz uma reportagem sobre um candidato

Situações de cobertura jornalística em meios de comunicação como “acompanhar a agenda do candidato” são permitidas, mas nesses casos, de acordo com os especialistas, a Lei Eleitoral prevê o princípio de isonomia, ou seja, todos os candidatos deverão ter espaços iguais nos noticiários. Por isso, são comuns na imprensa comercial reportagens com a rotina de vários  candidatos.

 

Reportagem ou propaganda

De acordo José Eymard Loguércio, a principal característica que difere somente falar de candidato e fazer a propaganda é a estratégia de comunicação.

“É a forma de se comunicar, e para quem se comunicar”, diz o advogado. Ele aponta como estratégia para defender candidaturas que estão ao lado da classe trabalhadora, as redes sociais pessoais, de dirigentes, ou seja, fazer campanha, diretamente.

Dirigentes sindicais podem usar suas redes pessoais para falar sobre seu posicionamento. Não é proibido o sindicalista ter uma posição e defender um candidato. E ele pode fazer isso, livremente, em suas redes. Essa é uma forma direta para falar com as bases

– José Eymard Loguércio

Esse cuidado é necessário para que a linguagem do conteúdo a ser veiculado nos veículos de entidades não se caracterize como campanha, por isso, opiniões pessoais de sindicalistas sobre determinados candidatos, implicam na caracterização de campanha direta, em nome da entidade sindical, afirma Eymard.

 

Debates

Lives ou debates somente com candidatos que defendam os interesses da classe trabalhadora também podem causar problemas.

Os sindicatos não podem usar suas estruturas para beneficiar alguns candidatos, em detrimento de outros porque a Justiça Eleitoral pode considerar como privilégio a determinados candidatos a partir da estrutura sindical

É possível, no entanto, organizar debates, convidando todos os candidatos ou, ao menos, aqueles que têm maior representatividade no legislativo e guardar todos os documentos comprovando que convidou, que o candidato não aceitou ou sequer respondeu.

 

Temas específicos

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, lembrou, no entanto, que os sindicatos podem se posicionar sobre temas de interesse da sociedade, como retirada de direitos de trabalhadores, transportes, economia e temas sociais como homofobia e racismo e abordarem essas pautas em matérias.

Assim, o foco da matéria é a defesa da sociedade e, neste caso, é possível indicar quais candidatos compartilham do mesmo posicionamento e ainda citar qual o posicionamento de outros durante as votações.

 

Plataforma da CUT para as eleições

Para a CUT é preciso eleger candidaturas que estejam em sintonia com as necessidades dos trabalhadores e que defendam suas pautas específicas.  Por isso, também em 2020, foi elaborada elaborou a Plataforma CUT para as Eleições. É uma ferramenta para o diálogo com a sociedade e candidatos de partidos, contendo a posição da CUT sobre os temas de interesse da classe trabalhadora.

Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT reforça que os sindicatos e as estaduais da CUT “podem e devem organizar eventos com os candidatos para que se comprometam com a plataforma da CUT”.

As diretrizes da plataforma da CUT, ou seja, as principais pautas defendidas pela central nessas eleições são:

I.Condições dignas de vida, que envolvem saúde, educação, mobilidade urbana, habitação, saneamento e água potável, energia e meio ambiente;

II.Emprego e Direitos Trabalhistas envolvem economia solidária, agricultura familiar, direitos trabalhistas e relação com os sindicatos e;

III. Democracia, Inclusão Social e Direitos Humanos tendo como bases gestão democrática, transparente e participativa, segurança pública, políticas para as mulheres, políticas antirracismo e políticas para a cultura.

Fonte: CUT

Em 2021, só a Carteira de Trabalho Digital será aceita. Entenda como funciona

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Apesar de 47 milhões de brasileiros não terem acesso à internet, com a justificativa de modernizar a máquina pública governos antitrabalhadores, como o de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (ex-PLS), ignoram a desigualdade e substituem o  atendimento presencial pelo remoto em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a carteira profissional azul de papel pela Carteira de Trabalho Digital, prejudicando milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

Atualmente, os dois tipos de carteira (física, que deixou de ser produzida pelo governo federal em 2019, e a digital) têm sido utilizadas porque é preciso que todas as empresas, inclusive patrões de trabalhadores domésticos, tenham  feito inscrição no eSocial, prazo que termina no próximo ano. A partir de 2021 somente a carteira digital será aceita.

A vantagem é que a desde que a carteira digital passou a vigorar, as empresas são obrigadas a informar os dados do documento no site do antigo Ministério do Trabalho (MTE) para que o trabalhador tenha acesso às suas informações profissionais, bem como verificar depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A desvantagem é que nem todos terão acesso a esses benefícios. De acordo com pesquisa sobre a desigualdade digital no país feita pela pesquisa TIC Domicílios 2019, divulgada em março de 2019, 26 milhões de brasileiros não tinham sem acesso a web somente na classe “D” e “E”; 20 milhões de domicílios (28%) não possuíam conexão à Internet, realidade que afetava especialmente famílias com renda de até um salário mínimo (45%); 35 milhões de pessoas em áreas urbanas (23%) e 12 milhões em áreas rurais (47%) seguiam desconectadas, sem internet; 58% de brasileiros buscam a rede exclusivamente pelo telefone móvel, proporção que chega a 85% na classe “D” e “E”.

O governo está emitindo a carteira digital previamente para todos os brasileiros e estrangeiros registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mas é o trabalhador ou a trabalhadora, no entanto, que terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico (veja abaixo), muitos deles sem acesso a internet ou com pouco acesso e também sem saber usar, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Cíntia Fernandes.

“O país caminha para a modernização, mas ainda temos um problema que precisamos enfrentar que é enorme, que é a desigualdade social e nem todo mundo tem acesso à internet”, diz Cíntia, que é sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

De acordo com a advogada, as audiências remotas que alguns juízes do Trabalho têm utilizado para julgar ações trabalhistas mostram que uma grande massa de trabalhadores não tem acesso à internet e os poucos que têm não sabem usar.

Para ela, poucos conseguirão acessar dados do FGTS e do INSS,  informações facilitadas pela carteira digital “para checar se os patrões estão cumprindo com a legislação trabalhista, fazendo corretamente as contribuições de Previdência e FGTS”.

Outro problema que pode dificultar a universalização da carteira digital é que nem todas as empresas se cadastraram no eSocial e até o ano que vem ainda podem pedir a carteira profissional em papel ao trabalhador. Caso não tenha, ele pode justificar o pedido de confecção de uma carteira física nas sedes regionais da Secretaria do Trabalho.

A mesma realidade vivem os pequenos comerciantes dos pontos mais distantes do país que precisam se cadastrar no eSocial até 2021, acredita a advogada.

“Essas empresas ficarão sujeitas a multas e penalidades administrativas, mas por enquanto ninguém sabe quais serão. Mas, certamente poderá ocorrer neste sentido demandas judiciais”, acredita a advogada.

Quem governa não tem noção da realidade ou faz vista grossa porque é preciso ter um olhar diferente para as nossas diferentes realidades. É preciso primeiro criar um suporte para quem não tem acesso. Mas aqui primeiro se obriga para depois resolver os problemas

– Cíntia Fernandes

Entenda como adquirir a carteira digital

Quem tem a carteira profissional física já tem automaticamente seus dados migrados para a carteira digital. Para ter acesso ao seu cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

Quem ainda não tem, precisa fazer o cadastramento no site do MTE ou baixar o aplicativo da carteira digital no celular, para os modelos IOS e Android.

REPRODUÇÃOReprodução

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Passo a passo

Informe seus dados seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “não sou brasileiro”.

Essas informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.

Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

Ainda tem dúvidas? Confira abaixo perguntas e respostas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia sobre a substituição da Carteira de Trabalho Digital pelo documento impresso.

  1. O aplicativo da CTPS já existia. O que mudou agora em setembro de 2019?

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. Desde 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

  1. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

  1. Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?

Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso você já tenha uma CTPS, você pode usá-la ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158). Em pouco tempo, mesmo nesses casos, você poderá usar a Carteira de Trabalho digital.

  1. Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no acesso.gov.br. O que eu faço?

Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma unidade do Ministério da Economia.

  1. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?

Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.

  1. Qual é o número da minha carteira de trabalho?

É o mesmo número de sua inscrição no CPF.

  1. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?

Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele consta-te alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

  1. Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”?

O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha to-dos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

  1. Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?

Se os dados são de contratos de trabalho anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral.

Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.

  1. Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

  1. Resido em local remoto e sem acesso à internet. Existe previsão de substituição plena da CTPS física pelo sistema digital? Existe previsão de utilização do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador?

Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. E as informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.

  1. Por que o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?

É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

  1. Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet?

Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br, faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

  1. Tem algum passo a passo onde eu possa consultar todo o processo da CTPS Digital?

Sim. O passo a passo está disponível para ser baixado em versão pdf no link.

  1. A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?

Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

  1. A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil?

Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.

  1. O que eu faço com a minha CTPS Física?

Com relação aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, para as empresas que não estão no eSocial, será obrigatória a anotação na CTPS Física.

  1. Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo?

Não. A CTPS Digital estará previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuírem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, estando habilitada após o primeiro acesso.

  1. Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim?

Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.

  1. É necessária alguma forma de pagamento para obter a CTPS Digital?

Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.

  1. Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a CTPS Digital pelo aplicativo?

Sim. Basta baixar o aplicativo da CTPS Digital ou acessar por meio da web, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, o acesso.gov.br, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

  1. Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?

Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico.

  1. O que é o acesso.gov.br?

É a nova plataforma de autenticação do Governo Federal criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão. Essa plataforma permite o controle de acesso unificado, oferecendo um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único. Além disso, fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Maiores informações podem ser obtidas no link: https://acesso.gov.br.

  1. Porque preciso passar por dois processos de perguntas para acessar todos meus dados da CTPS Digital?

A CTPS Digital tem dois níveis de acesso. É possível garantir a simplificação no primeiro acesso, onde o cidadão poderá acessar as informações mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas através do seu CPF.

Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, será necessário passar por cinco perguntas, onde você terá que acertar pelo menos quatro destas.

Isso é para garantir que nenhuma pessoa que não seja você mesmo, possa acessar seus dados.

  1. Meus vínculos na aba contratos de trabalho estão incorretos. O que devo fazer?

Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.

  1. Por que as alterações que indiquei pelo Aplicativo não foram atualizadas?

Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.

  1. Por que não aparece meu número da CTPS física?

A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.

  1. Por que não aparece meu número do PIS?

O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.

  1. Por que não retornou nenhum vínculo, sendo que no “MEU INSS” vejo a relação de todos os vínculos?

Primeiramente, a CTPS Digital resgata somente vínculos com relação de trabalho “empregado” e “empregado doméstico”. Caso você seja um contribuinte individual, por exemplo, esta informação não será mostrada no Aplicativo.

  1. Por que não consigo alterar os meus dados pessoais?

Seus dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe e Nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal.

  1. Serão exibidas na minha CTPS Digital todas as informações que constam no CNIS?

Não, serão exibidas somente informações de relações trabalhistas de empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no CNIS, poderá ser visualizada no “MEU INSS”.

  1. Constam indicadores de pendências, acertos ou informações em meu vínculo, o que significam esses indicadores?

Siga as orientações abaixo, para entender as marcações que são exibidas nos seus vínculos, que podem ser “Pendências”, “Informações” ou “Acertos”.

As informações que chegam às bases do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS precisam ser filtradas e tratadas antes de serem utilizadas pelos sistemas de Governo, por isso foram criados os indicadores, visando garantir a consistência e integridade das informações.

Indicadores de Pendência – Será necessário atualizar a informação no CNIS para que ocorra a liberação e utilização pelo SIBE.

Indicadores de Alerta – O mesmo que informação, nesse caso pode demandar ou não uma ação. (Ex: IEAN = Exposição a Agentes Nocivos. Trata-se de um indicador num período de vínculo empregatício que norteia um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial.)

Indicadores de Acerto – Acerto efetuado pelo INSS em determinado vínculo.

O fato de exibir o indicador, não implica em conversão automática. Caso não ocorra o enquadramento, o período será computado como comum.

  1. Quais são os possíveis indicadores que pode ser exibido no meu vínculo?

Considerando que são vários tipos de indicadores definidos para exibir no vínculo, vamos descrever abaixo os mais usuais:

PEXT – Extemporaneidade Indica a existência de período extemporâneo no vínculo empregatício. Procedimento: Para validação desse indicador o trabalhador deve guardar a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, que hoje são os documentos constantes do artigo 10 da Instrução Normativa n.º 77 de 25 de janeiro de 2015. Como exemplo de documentos citamos a CTPS física, o termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS, etc.

PEMP-IDINV – Tipo Empregador Inválido e PEMP-CAD – Falta de Informações Cadastrais do CNPJ ou CEI. Essas pendências são exibidas nos casos em que o identificador do empregador é inválido ou falta dados cadastrais na base de Pessoas Jurídicas CNIS-PJ. Procedimento: Nesse caso o trabalhador não deve se preocupar, basta guardar a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, conforme citado acima, para realizar acerto no CNIS, quando do requerimento de benefício no INSS.

PADM-EMPR– Inconsistência temporal, admissão anterior ao Início da Atividade do Empregador, ou admissão ou rescisão posterior ao encerramento da empresa. Procedimento: Nesse caso o trabalhador não deve se preocupar, basta guardar também a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, conforme citado acima, para realizar acerto no CNIS e validar o vínculo, quando do requerimento de benefício no INSS.

PRPPS – Regime Previdenciário RPPS presente em Vínculo Tipo Empregado* . Indica ter sido informada, pelo empregador, a existência de período de Regime Próprio de Previdência Social-RPPS em parte ou na totalidade do vínculo. Procedimento: O vínculo com esse indicador não é considerado para o reconhecimento de benefícios do Regime Geral. Nesse caso se o trabalhador identificar divergência ou constatar que somente parte do vínculo é de RPPS, para que o vínculo seja considerado é necessário da do requerimento do benefício se for o caso, apresentar Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de origem do Regime Próprio.

AVRC-DEF – Acerto Confirmado pelo INSS. Quando constar esse indicador significa o vínculo foi confirmado pelo INSS e vale para todos os efeitos.

AVRC-DEFR – Acerto Confirmado pelo INSS por decisão recursal. Quando constar esse indicador significa o vínculo foi confirmado pelo INSS atendendo decisão recursal e vale para todos os efeitos.

AVRC-DEFJ – Acerto Confirmado pelo INSS por decisão judicial. Quando constar esse indicador significa o vínculo foi confirmado pelo INSS, atendendo decisão judicial e vale para todos os efeitos.

ACNISVR – Acerto realizado pelo INSS. Quando constar esse indicador significa o vínculo foi confirmado pelo INSS, e vale para todos os efeitos.

IEAN – Exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação. Trata-se de um indicador num período de vínculo empregatício que norteia um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial.

O fato de exibir o indicador, não implica em conversão automática. Caso não ocorra o enquadramento pela área médica do INSS, o período será computado como comum.

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Veja como ficam as férias e o 13º de quem teve contrato de trabalho suspenso

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Os milhões de trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos  serão surpreendidos no final do ano com valores mais baixos de 13º salário e terão de esperar pelo período de férias. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dez milhões foram impactados com suspensão do contrato ou redução de jornada e salário desde março, mas quem teve jornada reduzida não perde nem férias nem 13º.

Quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 936, criando o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Na prática, a MP virou a Lei nº 14.020, que autoriza empresas a suspenderam os contratos de trabalho e a reduzirem jornadas e salários por um período de três meses, que poderiam ser prorrogados. Foi o que o governo fez.

A medida emergencial já foi prorrogada três vezes pelo governo e agora vai até o dia 31 de dezembro, quando termina o decreto de calamidade. No total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses.

Com a chegada do fim do ano, as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras sobre como serão suas férias e 13º são muitas. Muitos usam o dinheiro para pagar dívidas, arrumar a casa, como se diz, e até agora não sabem quanto vão receber e se poderão sair de férias com a família.

Para tirar as dúvidas, a reportagem do Portal CUT entrevistou o advogado Fernando José Hirsch, mestre em Direito do Trabalho, do escritório LBS. Confira.

Para trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos 

Como é a contagem de tempo para as férias de quem teve contrato suspenso?

Para quem teve suspenso o contrato de trabalho, o período em que o trabalhador ficou fora é desconsiderado como tempo de apuração para as férias. Se ele ficou quatro meses afastado, esse período não será contado.

Por exemplo, um trabalhador que teria direito ao descanso de 30 dias em janeiro de 2021, quando completaria 12 meses de trabalho, mas teve contrato suspenso em maio deste ano e voltou ao trabalho em outubro, não poderá mais sair de férias em janeiro. Só poderá tirar férias a partir de maio do ano que vem quando completar os 12 meses trabalhado.

Lembrando que o período de férias é definido pelo empregador, claro que levando em consideração que muitas empresas acabam acolhendo o pedido do trabalhador sobre o mês em que ele prefere tirar suas férias.

Como fica a remuneração das férias na suspensão de contrato?

Ao sair em férias, o trabalhador tem direito a receber um salário de acordo com a sua remuneração e ainda a um terço sobre este valor. No caso da suspensão do contrato, a base de cálculo não será alterada, portanto, ele receberá sobre o salário integral.

Como fica o 13º salário com a Lei nº 14.020

Com as mudanças nas regras trabalhistas por causa da Medida Provisória, o trabalhador deve ficar atento aos cálculos na hora de receber o seu 13º salário porque a suspensão do contrato impacta no valor do 13º a ser recebido.

O 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, dividido por 12 meses. Se o trabalhador ganha R$ 2.000,00 e trabalhou 10 meses, ele terá de dividir o valor do salário por 12 e multiplicar por 10. Neste caso ele receberá em torno de R$ 1.666,00.

Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade.  

Confira exemplos na tabela abaixo: 
Valor do salário em R$ Salário dividido por 12 Meses de contrato suspenso Meses trabalhados Conta Total do 13° em R$
2.000,00 166,66 2 10 166,66÷12x10 1666,60
2.000,00 166,66 3 9 166,66÷12x9 1499,94
2.000,00 166,66 6 6 166,66÷12x6 1.000,00

 

Para trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário

No caso da redução de jornada e salários o tempo de férias e o valor a ser pago são comprometidos?

A redução de jornada e salário não compromete o tempo de contagem para as férias. A remuneração deverá ser calculada sobre o valor do salário que o trabalhador recebia antes, sem redução.

E como fica a remuneração do 13º salário?

Neste caso o cálculo da remuneração do 13º salário deverá ser pelo valor do salário cheio que ele recebia antes da redução da jornada e salários.

Para adotar medidas é preciso negociar

Para renovar a suspensão contratual ou reduzir salários, ampliada por Bolsonaro na semana passada até o fim do anoé preciso haver negociação entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores para fechar um acordo coletivo. A negociação também pode ser individual, entre patrão e o trabalhador. Se nos acordos anteriores já havia a possibilidade de prorrogação das medidas adotadas este ano por causa da pandemia do novo coronavírus,  não precisa passar por nova negociação.

Saiba quem tem direito ao 13º salário

A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

O 13° salário deve ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

Edição: Marize Muniz

Fonte: CUT

Coronavírus e dentista: devo manter o tratamento?

As necessidades odontológicas continuam mesmo durante a pandemia (declarada pela OMS em 11/03/2020). Durante este período, muitos serviços considerados não essenciais foram pausados sem previsão de volta.  Pacientes e profissionais tiveram receios em dar continuidade aos tratamentos. Alguns consultórios e clínicas foram paralisados, outros se adequaram às regras de biossegurança e atendiam emergências ou seguiam com os tratamentos.  Com as mudanças de rotina, hoje já é possível viver uma maior flexibilização destes serviços oferecidos.

 Após 7 meses de pandemia declarada, torna-se essencial a continuidade de alguns tratamentos, mesmo não considerados emergenciais. Porém, é necessário levar alguns elementos em consideração tais como:

–  A Covid é uma doença transmitida por via respiratória;

– A formação de aerossóis (aquele spray que fica suspenso no ar) pode ocorrer em certos procedimentos odontológicos;

Por isso, o indicado é que você entre em contato antecipadamente com seu dentista por telefone para que ele cheque a necessidade de uma avaliação presencial.

Seguem algumas situações clínicas que são consideradas essenciais ou que apresentam um menor risco de contaminação:

  • Fraturas dentárias que provocam dores ou que causem traumatismos na boca;
  • Dores de dente (s) aguda (s), espontâneas ou durante a alimentação;
  • Sangramentos gengivais frequentes;
  • Gengiva (s) ou rosto inchados;
  • Cáries extensas com cavidades abertas;
  • Restaurações com problemas que estejam provocando dor ou que interferem na estética;
  • Dores relacionadas a processos infecciosos envolvendo os terceiros molares (siso ou dente do juízo);
  • Infecções após extração (s) dentária (s);
  • Ajustes ou reparos em próteses dentárias fixas ou removíveis que estejam causando dores ou dificuldades durante a mastigação;
  • Dores relacionadas após tratamentos de canais;
  • Fixação, troca ou remoção de fio (s) ou de braquete (s) em aparelhos fixos, se os mesmos estiverem traumatizando a boca;
  • Traumas dentários acidentais e;
  • Situações em que o tratamento odontológico é necessário ser finalizado para dar continuidade a um tratamento médico.

 

É importante que você faça a sua parte também! Preste atenção se o seu dentista e a sua equipe estão paramentados com o kit de proteção individual:  propés, máscara, óculos de proteção, protetor facial, touca, avental e luvas descartáveis.  Outra dica importante: observe de forma geral se o local está dentro das normas de higiene e biossegurança. Caso não esteja, não se sinta desconfortável em cancelar o tratamento, pois a sua segurança deve estar em primeiro lugar.

Atente-se:  A saúde bucal influencia diretamente na saúde do corpo em geral, principalmente quando temos quadros de inflamação e/ou infecção. Dessa forma, manter a saúde bucal é fundamental para evitar problemas de saúde e assim manter a qualidade de vida.

Transparência Internacional aponta em relatórios ‘retrocessos’ no combate à corrupção no Brasil

Organização vê ‘progressiva deterioração do arcabouço institucional anticorrupção’. Documentos foram enviados para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

A Transparência Internacional afirmou nesta terça-feira (13) que o Brasil passa por retrocessos no combate à corrupção. A organização enxerga uma “progressiva deterioração do arcabouço institucional anticorrupção no país”.

As análises estão em dois relatórios lançados nesta terça (13) pela organização não governamental e enviados ao Grupo de Trabalho Anti-Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e para o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi).

Procurado, o Palácio do Planalto informou que não irá se manifestar a respeito dos relatórios.

Segundo a Transparência Internacional, os dados dos relatórios demonstram uma progressiva deterioração do arcabouço institucional anticorrupção no país, sobre a qual o presidente da República e outras autoridades têm responsabilidade direta, segundo a ONG.

“Os relatórios confrontam diretamente recentes declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre ter ‘acabado’ com a Operação Lava Jato porque em seu governo ‘não há mais corrupção’”, disse a Transparência Internacional em comunicado à imprensa.

https://globoplay.globo.com/v/8922171/
‘Eu acabei com a Lava Jato porque não tem mais corrupção no governo’, diz Bolsonaro

O primeiro estudo é o relatório global “Exporting Corruption”, que avalia a forma de implementação da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. O texto foi firmado no âmbito da OCDE em 1997. O Brasil ratificou esse tratado em 2000.

Esse relatório cita as investigações sobre Bolsonaro e a suposta “ingerência” do presidente sobre órgãos de controle como fatores de retrocessos.

No âmbito do Poder Judiciário, o relatório cita decisões tomadas no Supremo Tribunal Federal que, segundo o documento, resultaram em “maior insegurança jurídica, retrocessos na jurisprudência e descrédito do tribunal constitucional no momento em que mais se vê atacado pelo autoritarismo emergente no país”.

O relatório aponta como indicativo de retrocesso o que considerou uma perda de independência da Procuradoria-Geral da República.

O documento também aponta como retrocessos o que chamou de ameaças de desmantelamento das forças-tarefas do Ministério Público Federal, como na força-tarefa Greenfield, e as renúncias coletivas dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo e do grupo de trabalho da Lava Jato em Brasília.

 

Corrupção transnacional

 

De acordo com o relatório internacional “Exporting Corruption”, não houve avanço do Brasil no combate à corrupção transnacional, principal objeto do estudo.

O Brasil foi classificado na categoria de implementação moderada das regras da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros, tendo como motivo principal a ausência de casos e sanções específicas e substanciais envolvendo atos de corrupção cometidos por indivíduos e empresas brasileiras no exterior.

O documento também critica a falta de transparência dos acordos de leniência. Segundo o texto, manter parte dos acordos sob sigilo impede que autoridades e a sociedade civil tenham acesso a informações sobre as condutas ilícitas. O acesso a tais informações, diz o relatório, ajudaria na resolução de outros casos.

 

Organismos internacionais

 

Segundo a Transparência Internacional, os relatórios lançados nesta terça (13) foram enviados para o Grupo de Trabalho Anti-Suborno da OCDE, responsável por monitorar o cumprimento da Convenção contra o Suborno Transnacional, que se reúne entre terça-feira (13) e sexta-feira (16).

De acordo com a organização, os documentos também foram encaminhados para o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), cuja reunião plenária ocorrerá entre 21 e 23 de outubro.

A Transparência Internacional afirma que o Brasil será avaliado durante a reunião desta semana do Grupo Anti-Suborno da OCDE e, no próximo ano, passará pelas revisões periódicas do Gafi e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Segundo a ONG, outros organismos internacionais também receberam os relatórios.

Fonte: G1
Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília
 

 

 

Reforma Administrativa desconhece realidade de servidores públicos do Brasil

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Apresentada como uma solução mágica para reduzir gastos dos Estados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, conhecida como a reforma Administrativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, representa, na verdade, mais uma forma de ataque do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) a serviços públicos fundamentais em áreas como saúde e educação e aos servidores de todo o país.

Os principais argumentos para a reforma são de que o Estado é ‘inchado’ e de que, em nome de uma modernização, é necessário reduzir o número de servidores que, de acordo com o governo, têm salários altos. Na verdade, os altos salários, pagos a juízes, procuradores e militares, não serão afetados pela reforma, mas isso eles não dizem.

Um levantamento feito pelo Dieese mostra que 53,1% dos servidores públicos ganham até 4 salários mínimos (R$ 4.180,00). Eles trabalham em áreas como a saúde, assistencial social, educação, serviços e administrativa.

Ainda de acordo com o Atlas do Estado Brasileiro, a maioria dos funcionários públicos são municipais e a média salarial deles é ainda menor. Chegou a R$ 2.800,00 mensais em 2017, valor equiparado ao da iniciativa privada (entre R$ 2.4 e R$ 2,5 mil)

No serviço público, varredores de rua ganham, em média, R$ 1,6 mil. Professores de 1˚ a 4˚ série, com nível superior, R$ 3,3 mil. Médicos clínicos, R$ 9,8 mil. Administradores, R$ 10,3 mil. Engenheiros civis, R$ 11,6 mil. Auditores-fiscais da Receita, R$ 30 mil. Procuradores de Justiça, R$ 37 mil.

Mas, para confundir a sociedade, Guedes defende sua reforma insultando os trabalhadores e trabalhadoras a quem chegou a chamar de parasitas, marajás e até chegou a pedir, em coletiva de imprensa, que os servidores não ‘assaltassem o Brasil’, na tentativa de convencê-los que não deveriam ter reajuste salarial até o fim de 2021.

O ministro encerra seus ataques sempre dizendo que é necessário modernizar porque o serviço público não é eficiente, mas não diz que o governo Bolsonaro está promovendo um sucateamento, cortando investimentos para compra de novos computadores, reformas nos prédios e concurso para novos servidores.  

Está claro que a dificuldade em atender à população não é porque os servidores são incompetentes ou porque ganham muito e, sim, porque faltam condições de trabalho, afirma o deputado federal Ênio Verri, líder do PT na Câmara e membro da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público.

“A maioria tem salário mediano (veja dados no fim da matéria) e não há trabalhadores suficientes para atender às demandas da população, seja na saúde, educação, aqueles na ponta de atendimento à população”, diz,

Verri afirma ainda que pelo tamanho da população, o Estado brasileiro é pequeno, ou seja, tem poucos servidores e está longe de atender a população no que ela precisa.

O número de servidores públicos no Brasil estava abaixo da média dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2017, com 12,4% da força de trabalho. A média da OCDE é de 17,7%.

A reforma é seletiva porque não atinge a elite dos servidores, que têm rendimentos acima do teto salarial da categoria, hoje em cerca R$ 39 mil, e está concentrada no judiciário, ressalta o deputado.

“Aqueles que ganham muito e estão no campo da burocracia do Estado não serão atingidos pela PEC 32/2020. Essa reforma será, de fato, uma leitura errada [do serviço público] com uma solução mais errada ainda”, diz.

A leitura a que Ênio Verri se refere é a de que a solução é diminuir carreiras (cargos), baixar salários iniciais, acabar com estabilidade e ampliar a terceirização, o que para ele significa destruir o Estado favorecendo o setor privado.

Para o Secretário-Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Sérgio Ronaldo, atualmente a estabilidade já não é um salvo-conduto para os trabalhadores.

De acordo com o dirigente, somente entre os federais, em média, 500 servidores públicos são demitidos por ano. “São trabalhadores que não cumprem com seus deveres e enfrentam processos administrativos”.

O fato concreto, diz Sérgio Ronaldo, é que a intenção do governo é enxugar o número de servidores, privilegiando a iniciativa privada na prestação de serviços e fazendo uma “economia para os cofres públicos que nada mais é do que provar que a política econômica do governo fracassou”.

A proposta de Lei Orçamentária para 2021 é um exemplo disso, segundo o Secretário-Geral da CONDSEF. “Para o ano que vem o orçamento é de cerca de R$ 4 trilhões. E só para a amortização da dívida, vão ser destinados 54%, ou seja, mais da metade do orçamento é para dar dinheiro a agiota internacional e banqueiro brasileiro. Por isso, diminuem o tamanho do Estado e de políticas públicas”.

 

Estabilidade

A proposta de reforma Administrativa do governo Bolsonaro enfraquece a estabilidade dos servidores ao impor avaliação de desempenho como regra para manter o emprego. Por outro lado, não apresenta nenhuma sugestão de avaliação de desempenho das gestões que influenciam diretamente no trabalho realizado pelos servidores públicos, na opinião de José Celso Cardoso Junior, presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (AfIpea).

“A avaliação é saudável, mas tem que ser feita levando em consideração a natureza do serviço público. Avaliar a organização que resulta em determinado serviço e não avaliar o indivíduo”, diz.

José Celso explica ainda que o servidor não controla ‘variáveis’ com as quais tem que despenhar seu trabalho. “Não é ele o responsável pelas condições de trabalho, insumos e equipamento com os quais trabalha. É outro departamento”, explica e complementa que os modelos de avaliação não podem ser os mesmos da iniciativa privada.

“Não dá para comparar os dois setores porque o privado quer lucro e o público produz valor social”, afirma o técnico do Ipea. 

 

Estado Inchado – erro de avaliação ou fake news

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) elaborou uma série de materiais – os Cadernos da Reforma Administrativa – que descontroem os argumentos do governo para a reforma como foi proposta.

Para a Fonacate, é enganoso falar em “funcionalismo público” como se todas as esferas fossem iguais.

“É importante diferenciar as características do funcionalismo municipal, estadual e federal, bem como diferenciar as suas características em cada um dos três poderes da União”, diz trecho de um dos textos para explicar que para uma proposta de reforma deve se levar em consideração as diferentes realidades.

O material também traz dados sobre o número de servidores para desmitificar a ideia de ‘inchaço do Estado’.

Pelo levantamento da Fonacate, o percentual de trabalhadores na iniciativa privada em relação ao total da população subiu de 20,2% para 25,5%

“Considerando apenas o setor privado formal, de 1990 a 2015, o percentual de trabalhadores em relação ao total da população, subiu de 20,2% para 25,5%. O auge foi em 2011 quando chegou a 32%, no primeiro ano do governo Dilma Rousseff)

No caso do setor público, de 1986 a 2001 houve estabilidade do percentual de vínculos públicos, em torno de 4% do total da população.

Já entre 2002 e 2012 o percentual sobe gradualmente até 5,8% e, desde então, há certa estabilidade.

Orçamento

O Atlas do Estado brasileiro, estudo feito pelo Ipea, mostra que a participação dos gastos do funcionalismo em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) cresceram modestamente a partir de 2011, passando de 9,6% em 2012 para 10,7% em 2017.

Entretanto, essa elevação pode ser explicada pela queda e estagnação do PIB no período e não propriamente pelo aumento das despesas com funcionalismo.

Um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI) de 2010 mostra que países de renda alta costumam gastar cerca de 10,4% do PIB com o pagamento de servidores. A Europa gasta 10,2% de seu PIB com o pagamento de salários de servidores públicos.

Serviço público

– O Brasil hoje tem cerca de 11,4 milhões de servidores.

– o salário médio de um servidor do Executivo é de R$ 3,9 mil.

– o salário médio de um servidor do Legislativo é de R$ 6 mil

– o salário médio de um servidor do Judiciário é de R$ 12 mil

Edição: Marize Muniz

Fonte: CUT

Brasil tem 2,6 milhões de professores e é 1° em ranking global de agressão a educadores: números da profissão no país

15/10, Dia do Professor: veja dados sobre salários e os efeitos da pandemia sobre quem trabalha com ensino.

Fonte: G1

Por Elida Oliveira, G1

 

Entenda a diferença entre home office e teletrabalho e conheça seus direitos

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Desde que os governos adotaram o isolamento social como única forma de conter a proliferação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em março deste ano, milhares de trabalhadores e trabalhadoras passaram a exercer suas atividades profissionais à distância, nas modalidades teletrabalho e home office, mas a maioria não sabe quais as características de cada uma nem que  direitos estão garantidos pela legislação brasileira.

Quase 8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad Covid), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estavam trabalhando à distância em setembro. E segundo o estudo “Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos negócios”, o trabalho a distância no Brasil vai crescer 30% no pós-pandemia, pois muitas empresas descobriram as vantagens desta modalidade.

E para que esses trabalhadores também entendam as vantagens e desvantagens e os direitos trabalhistas do teletrabalho e do home office, o PortalCUT foi ouvir uma especialista. Confira.

Teletrabalho

A assistente de vendas de uma distribuidora de matéria-prima plástica, Daniela Albuquerque, está trabalhando de casa desde o mês de março e para conseguir entregar seu trabalho fica conectada com o sistema da empresa em tempo integral.

Segundo do artigo 75-B da Lei 13.467/17 da Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT), a modalidade em que Daniela está atuando é o teletrabalho.

Isso porque este tipo de trabalho é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Porém, a empresa em que Daniela trabalha não fez nenhum tipo de aditivo contratual, continua cobrando a jornada e ainda é ela quem está responsável pelos custos da internet que está usando para exercer sua função.

O que pode levar o caso à justiça, dando causa ganha para o trabalhador ou a trabalhadora, explicou a assessora jurídica da Direção Executiva do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), Célia Rocha de Lima.

“Para o teletrabalho é preciso que as empresas façam um contrato a parte para deixar estabelecidas as responsabilidades do trabalhador e da empresa. Além disso, esta modalidade não comporta controle de jornada, porque está mais ligado ao trabalho entregue do que a própria jornada e, baseado no texto da Lei, os riscos da atividade econômica são da empresa e o trabalhador não pode arcar com esta responsabilidade”, explicou.

Ou seja, no contrato deve constar quem será responsável pela aquisição, manutenção, fornecimento dos equipamentos tecnológicos e também a infraestrutura necessária e adequada para a prestação do serviço. Se por ventura, o empregado arcar com algum custo referente a estes itens de modo a lhe causar prejuízo, os mesmos deverão ser reembolsados.

A advogada disse que já consta na Justiça brasileira dois entendimentos sobre esta realidade, uma em defesa do trabalhador e outra para empresa porque um segmento da Justiça entendeu que a Lei determina que os riscos da atividade econômica são da empresa e outro entendeu que tudo depende de como aquele trabalho foi combinado no contrato aditivo.

Caso o trabalhador ou trabalhadora não tenha contrato, como é o caso da Daniela, Célia disse que é preciso procurar ajuda do sindicato, caso a categoria tenha uma entidade representativa, ou então ir conversar com o patrão sobre a realidade deste trabalho, que aumentou seus custos e suas responsabilidades. E ainda resolver esta questão do contrato aditivo.

Além disso, segundo a advogada, o acordo do teletrabalho pode ser alterado e a empresa pode pedir para que o trabalhador ou a trabalhadora volte a trabalhar presencialmente, mas a lei garante 15 dias de transição.

RONALDO LIMA DOS SANTOSRonaldo Lima dos Santos

 

RONALDO LIMA DOS SANTOSRonaldo Lima dos Santos

Home office (trabalho a domicílio)

O termo home office vem do inglês e significa “escritório em casa” no Brasil é legalmente conhecido como trabalho a domicilio.

Art. 6o da CLT não distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Isso quer dizer que a Lei não muda nada em relação ao trabalho presencial e o a domicilio. Os direitos, a jornada e as horas extras devem ser cumpridos como se o trabalhador estivesse indo para o trabalho de forma física, sem precisar de nenhum contrato aditivo. Assim sendo, é dever da empresa propiciar ao funcionário em home office o mesmo ambiente de trabalho que existe dentro da empresa.

“Pelo nosso entendimento do estudo é também dever da empresa prover todos os meios para estes trabalhadores exercerem suas funções, como cadeira e internet, mas na Justiça também já há vários tipos de interpretação”.

“Quando a lei é mal feita há riscos de interpretações diversas. Vamos demorar uns 10 anos para ter uma jurisprudência mais sólida com uma segurança melhor para os lados. O melhor cenário sempre é a negociação coletiva que determine a capacidade de fiscalização e controle destas modalidades de trabalho”, afirma Célia.

 

Papel do Sindicato

A CUT organizou um seminário “Teletrabalho: experiências e desafios da Negociação Coletiva no Brasil e no Mundo” no último dia 7, no Dia Marco da Jornada Mundial pelo Trabalho Decente e ouviu várias experiências tanto internacionais quanto nacional, entre elas o acordo entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e o Bradesco.

A negociação entre as partes, assinada no dia 14 de setembro, prevê como se deve fazer a formalização do teletrabalho, controle de jornada, ajuda de custo, infraestrutura, precauções e promoção de saúde física e emocional, ergonomia, ambiente de trabalho e equilíbrio da vida pessoal e profissional.

A negociação dos bancários mostra a importância dos sindicatos na luta por direitos e condições de trabalho, ressaltou o secretário de Relações de Trabalho da CUT, Ari Aloraldo Nascimento. De acordo com ele, o seminário da Central não só contou experiências positivas já negociadas como apontou um conjunto de princípios que podem orientar os sindicatos nos processos de negociação de teletrabalho ou home office no próximo período, tanto do ponto de vista de negociação quanto da necessidade de ter uma legislação feita através do parlamento.

“Nós ainda vamos discutir vários temas e estamos preparando um caderno da CUT com as orientações para os sindicatos sobre as modalidades de trabalho a distância. Mas também estamos acompanhando no Congresso Nacional projetos de lei sobre o teletrabalho e estaremos atentos para que estes modelos de trabalho não sejam precarizados”, finalizou o dirigente.

*edição: Marize Muniz

Fonte: CUT

Bolsonaro edita decreto que prorroga até dezembro MP da redução de jornada e salário

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Foi publicado no “Diário Oficial da União”, na manhã desta quarta-feira (14), um novo decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que prorroga pela terceira vez o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), que permite as empresas suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas.

O programa é uma das medidas do governo para ajudar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que agravou a crise econômica no país. O prazo atual terminava neste mês, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado no início do mês que o programa seria estendido até o dia 31 de dezembro, quando termina o estado de calamidade pública.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos“, justificou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

A nota segue dizendo que “essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”.

O decreto prorroga em mais 60 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos.

De abril a setembro, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 9.734.159 trabalhadores e trabalhadoras formais – com carteira assinada – tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Além da redução da renda, esses trabalhadores receberão um 13º salário menor este ano.  

Entenda como funciona o programa de redução de jornada e suspensão dos contratos

A redução de jornada e salários e a suspensão dos contratos foram autorizadas Congresso Nacional, que aprovou a Medida Provisória (MP) nº 936, apresentada pelo governo como uma medida que garantia a manutenção dos empregos dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que agravou a crise econômica brasileira. Senadores e deputados autorizaram o governo federal a prorrogar as medidas pelo tempo que durar a pandemia.

O programa prevê que o governo federal tem a obrigação de recompor parte da renda dos trabalhadores por meio de um auxílio financeiro.

O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.

Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos, independentemente do valor de salário atual, vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.

Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.

Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.

O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.

O trabalhador que teve jornada reduzida em 25% receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo.

Quem que teve jornada reduzida em 50% receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.

No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará  30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.

Como contrapartida, os empresários são obrigados a garantir o emprego desses trabalhadores por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.

Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado.

Fonte: CUT

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