Licença maternidade em risco
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, declarou na mídia, que ele “vê com bons olhos o impeachment da presidenta Dilma Rousseff e acha exagerado dizer que é golpe”.
Você sabe quem é Paulo Skaf e por que ele e os patrões filiados à Fiesp defendem o impeachment da presidenta? Ele é um empresário brasileiro do ramo têxtil industrial, filiado ao PMDB e porta-voz do vice-presidente Michel Temer entre o empresariado, que não admite a existência de direitos trabalhistas. A Fiesp é a maior entidade patronal de classe dos donos de empresas e patrões brasileiros.
Em 2008, por exemplo, Skaf e a Fiesp se posicionaram radicalmente contra a lei que ampliava a licença maternidade de 120 para 180. Eles interviram e barraram a aprovação da lei que concedia o direito à licença maternidade de seis meses para todas as trabalhadoras brasileiras. Após a intervenção deles, o governo federal acabou aprovando a Lei nº 11.770/2008, que ampliou esse período para as servidoras públicas federais.
A legislação que estava sendo discutida no Congresso Nacional era para retirar a lei brasileira do atraso e atender aos preceitos científicos da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a amamentação durante seis meses é um direito fundamental da criança. Paulo Skaf e os patrões filiados à Fiesp barraram a lei na iniciativa privada.
Os patrões filiados à Fiesp se recusam a conceder 180 dias de licença maternidade às mulheres que trabalham na iniciativa privada, mesmo que o Estado lhes conceda contrapartidas, como a isenção de impostos a empresários que conceder esse direito à mulher e à criança, como se isso fosse um favor.
Na época, o Sinpro-DF mobilizou a categoria e conquistou, na esfera do Distrito Federal, o direito aos 180 dias de licença maternidade com base no fundamento dos artigos 226 e 227, da Constituição Federal, para as professoras e orientadoras educacionais concursadas.
Mas as professoras do contrato temporário não foram contempladas, o que fez com que o Sinpro-DF judicializasse. Após várias vitórias do Sindicato no TJDFT, que já se arrastavam desde 2008, no dia 30 de agosto de 2011, foi publicada no Diário Oficial do DF a extensão do direito aos 180 dias de licença maternidade às professoras do contrato temporário.
A partir dessa vitória, o Sinpro judicializou o direito da estabilidade provisória que toda trabalhadora grávida em nosso país tem de não ser demitida enquanto estiver grávida. O resultado dessas ações foi que, a partir de dezembro de 2013, toda professora do contrato temporário que, no primeiro dia de exercício, estiver grávida, terá o direito de trabalhar durante o período de gestação sem interrupção do contrato e do pagamento do salário e, ainda, usufruirá do benefício da licença maternidade de 180 dias, mesmo no período de recesso e férias.
Esse direito está ameaçado com o impeachment porque o golpe é contra os direitos trabalhistas.
Com base nos preceitos constitucionais, previstos nos artigos 226 e 227, é que o direito à licença maternidade se configura não como um direito só da trabalhadora ou da servidora, mas, fundamentalmente da criança, que requer proteção no período em que principia seus laços familiares.
Essa distinção criada pelo patronato da Fiesp na legislação que aparta os direitos das servidores que gozam do período de seis meses, enquanto as trabalhadoras da iniciativa privada têm direito a apenas 120, sendo esses 60 dias que completam os 180, facultativos, é uma discriminação que viola o princípio da isonomia porque desconsidera o direito do menor à proteção e a acompanhamento materno tão somente por causa do vínculo empregatício, o que não pode ser admitido quando se trata de direitos e garantias fundamentais, como é o caso da licença maternidade.
O direito aos 180 dias é uma conquista histórica da classe trabalhadora sustentada por estudos científicos. Tanto é que a OMS orienta que até os seis meses de idade seja ofertado apenas o leite materno à criança, sem necessidade de água, chás e outros tipos de leite. Para as crianças com o aleitamento materno é comprovada a redução de internações e de morte por diarreia.
A OMS informa que o aleitamento materno evita infecções respiratórias; reduz o risco de alergias e o risco de desenvolver hipertensão, colesterol alto e diabetes na vida adulta; melhora a nutrição, melhora o desenvolvimento da cavidade bucal e se verifica efeito positivo no desenvolvimento intelectual.
Para as mulheres, o aleitamento por no mínimo seis meses é um fator de proteção contra o câncer de mama, pode evitar nova gravidez, não tem custo financeiro, além de promover maior vinculo afetivo entre mãe e filho.
Apesar de todos esses benefícios cientificamente comprovados, são vários os fatores que dificultam a realização do aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de vida da criança. Principalmente a ganancia pelo lucro do patronato. A licença maternidade é uma conquista histórica que, antes de 1988, foi arrancada do patronato e instituído nas relações de trabalho.
Houve uma conquista que assegurou 30 dias. Depois, a luta avançou e aumentou esse período para 90 dias (três meses) para aleitamento. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a 120 dias. Em 2008, novamente após muita luta da classe trabalhadora, foi aprovada a lei da licença maternidade que ampliou esse período, no serviço público federal, de 120 para 180. A iniciativa privada não aceita essa lei e, entre outros direitos, tenta extinguir esse.
