Moção de repúdio à decisão da Secretaria Municipal de Educação de Formosa (GO)
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, torna público seu veemente repúdio à decisão autoritária e ilegal da Secretaria de Educação do Município de Formosa-GO, que alterou o horário de início das aulas para os estudantes da modalidade de Jovens e Adultos, passando das 19h para as 18h.
Tal medida, como não poderia ser diferente, tem elevado o abandono escolar de dezenas de estudantes que estudam nas três escolas municipais que oferecem a Educação de Jovens e Adultos – EJA, uma vez que a maioria trabalha até ou após as 18 horas.
A decisão da Secretaria é ilegal pois afronta diversos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), entre eles:
Art. 4º – O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: …
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Art. 24 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
…
§ 2o – Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4o.
Art. 37 – A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
…
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Diante das flagrantes ilegalidades que têm causado danos irreparáveis à vida de muitos estudantes, a CNTE requer da Secretaria de Educação de Formosa a revogação imediata da decisão supracitada, voltando ao horário inicial das aulas, caso contrário nossa Entidade acionará em conjunto com o SINTEGO e os estudantes locais, o Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis contra a administração pública.
Brasília, 3 de março de 2017
Diretoria Executiva
