Nota de esclarecimento sobre a eleição de delegados/as e suplentes para o 33° Congresso Nacional da CNTE

A CNTE esclarece seus sindicatos filiados e os/as integrantes da base da categoria (professores, especialistas/pedagogos e funcionários da educação) que o critério de escolha de delegados/as e suplentes para o Congresso da CNTE se pauta na norma prevista no art. 13, § 3º do Estatuto da Entidades, in verbis:
§ 3º – As delegações das entidades filiadas serão constituídas obedecendo-se ao critério da proporcionalidade entre as diferentes propostas, assegurando-lhe a possibilidade de indicações regionais para posterior referendo de Assembléias Gerais ou Congressos, desde que estas também obedeçam ao critério definido pelo CNE.
Do texto acima, conclui-se que:
1) A CNTE não tem poder para intervir no processo de escolha dos/as delegados/as e suplentes das entidades filiadas;
2) Cada sindicato filiado deve deliberar sobre o critério de proporcionalidade para escolher seus representantes ao 33º Congresso;
3) O processo de escolha dos/as delegados/as e suplentes pode ocorrer tanto em Assembleias ou Congressos Estaduais e Municipais, como em atividades regionalizadas, com posterior referendo em instância de representação estadual ou municipal, este último no caso de sindicatos municipais.
4) O critério definido pelo Conselho Nacional de Entidades da CNTE para a escolha dos/as delegados/as e suplentes ao 33º Congresso diz respeito à relação de 1 (um) delegado/a para cada 500 associados quites das entidades filiadas. Do total de delegados/as, elege-se 20% de suplentes para eventuais substituições de delegados/as ou mesmo para participarem do Congresso, sem direito a voto.
Informamos, por fim, que as entidades filiadas a CNTE tiveram o período de 19 de setembro a 21 de novembro para realizar a escolha de seus participantes ao 33º Congresso, e que o prazo de inscrição termina no próximo dia 30, com exceção para os sindicatos que solicitaram a prorrogação dos prazos.
Brasília, 24 de novembro de 2016
Coordenação do 33º Congresso da CNTE