Orientações sobre a reposição dos dias letivos do período de greve
O Sinpro disponibiliza o calendário de reposição dos dias letivos da greve, montado a partir dos parâmetros negociados entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) e o Sindicato dos Professores. A greve teve início no dia 15 de outubro, com suspensão no dia 12 de novembro. Foram, portanto, 20 dias letivos, que agora serão repostos com aulas nos dias assinalados no calendário de reposição.
O calendário de reposição apresentará as possibilidades de datas para as aulas. É importante lembrar que trata-se de um calendário básico de reposição, que cada escola deve utilizar como referência para montar o seu próprio calendário. Serão disponibilizados mais dias do que os necessários para a montagem do calendário da escola. Isto ocorrerá para que cada unidade escolar tenha uma margem de opções. Há situações, por exemplo, em que não há necessidade de se utilizar sábados como dia de reposição. Isto ocorre porque após a data indicada de 16 de janeiro/2016, a escola poderá optar em fazer a reposição até o dia 22/01, tendo como resultado a diminuição de dias de sábado.
Confira o nosso tira-dúvidas da reposição, imprima o calendário básico de reposição juntamente com o documento da SEE e faça a discussão na escola para a montagem do calendário da sua escola. Havendo dúvidas em relação à reposição, solicitamos que entrem em contato com o(a) diretor(a) do Sinpro que visita a sua escola.
- Clique aqui para ver o calendário básico de reposição
- Confira abaixo o documento da SEE-DF sobre a reposição:
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Leia o tira-dúvidas do Sinpro:
- A direção da escola é quem elabora o calendário de reposição?
Não. O calendário de reposição da escola deve ser elaborado pelos professores/orientadores da escola que participaram da greve, conjuntamente com a direção da escola. Após a confecção do calendário, o mesmo deve ser enviado ao conselho escolar para aprovação e, posteriormente, ser encaminhado à CRE e divulgado à comunidade escolar.
- É possível fazer a reposição sem utilizar os dias de sábado?
A greve teve 20 dias letivos. Estão sendo disponibilizadas de 30 a 33 datas possíveis de serem usadas para a reposição. No mínimo serão 18 dias de semana, que podem chegar a 21 dias (caso a escola já tenha antecipado as reposições dos dias 23/24/28 de dezembro, antes da greve). Os professores que por motivos religiosos não puderem repor em dias de sábado terão a partir destas orientações, condições de fazer suas reposições sem ferir seus princípios religiosos. Portanto, é possível que em alguns casos o uso do sábado seja dispensável e na maioria dos casos o número de sábados seja bastante reduzido. Por isso cada escola deve montar seu calendário a partir de uma ampla discussão, tendo como referência os documentos que estamos disponibilizando.
- Quais os dias que não poderão ser utilizados para reposição:
Domingos;
Feriados: 30/11/15; 25/12/15 e 01/01/16;
Dias: 26/12/15 e 02/01/2016;
- Até que dia a reposição deve acabar?
Temos duas datas limites.
Primeira data: encerrar a reposição até o dia 15/01/16, sendo que o dia 16/01/16 ficaria para a recuperação final (LDB) nos CEFs e CEDs/CEMs. Essa opção faz com que seja necessário o uso de muitos sábados.
Segunda data: encerrar a reposição até o dia 22/01/16, sendo que o dia 23/01/16 ficaria para a recuperação final (LDB) nos CEFs e CEDs/CEMs. Essa opção utiliza o espaço do recesso e diminui a necessidade de uso dos sábados na reposição.
- Uso de abonos e TREs na reposição serão permitidos?
Sim. No caso dos abonos, previstos na LC 840/11, há de se considerar que os de 2015 só poderão ser utilizados até 31/12/2015.
- Professores/orientadores readaptados devem fazer reposição?
Sim. Farão a reposição conforme calendário de reposição organizado coletivamente.
- Avaliações podem ser aplicadas nos dias de sábados?
Sim, mas os estudantes que por motivos religiosos não puderem comparecer, terão direito a realizar as atividades em outra data. O registro da falta será mantido no diário, conforme parecer 224/2006-MEC.
- Pode haver mudança de turno na reposição?
A orientação preferencial é a de fazer a reposição no mesmo turno. Entretanto, havendo acordo com a comunidade escolar e espaço físico, a mudança de turno será possível.
- Direções de escolas devem fazer reposição?
Sim. Com a Lei 4.751/12, da Gestão Democrática, os gestores passaram a ser eleitos pela comunidade escolar e no entendimento do Sinpro, passam a ter a condição, hoje, de participar de todas as atividades coletivas da categoria. Os que aderiram à greve farão a reposição nas mesmas condições dos demais professores/orientadores.
- O calendário escolar deve conter os 200 dias letivos?
Sim. A reposição somente termina quando os 200 dias forem cumpridas.
- Professores Temporário farão reposição?
Sim. O direito de greve é para todos. Os contratos se encerrarão no dia 28/12, porém, os professores deverão seguir o calendário de reposição organizado coletivamente pela escola. Assim como os professores efetivos, os professores em regime de contratação temporária não terão o corte de pagamento nos próximos pagamentos, haja vista que ao final da greve, este ponto fez parte da discussão com o governador.
- Após a reposição, haverá recesso?
Sim. Contudo, o recesso previsto no artigo 34 do nosso plano de carreira, Lei nº 5.105/13, poderá ser usado para reposição, caso a escola opte em não usar muitos sábados.
- Professores que não participaram da greve e ficaram sem estudantes, devem repor?
Sim. Segundo a Recomendação nº 02/2002-PROEDUC o dia letivo é composto de atividade pedagógica com presença de professor e alunos.
- Como serão tratados os casos de LTS durante a greve e nos dias de reposição?
Os atestados médicos serão lançados normalmente, tanto durante a greve quanto nos dias de reposição, ou seja, o atestado médico na reposição é válido. O mesmo se aplica nos casos LG no período de greve ou de reposição.
- Quando teremos férias?
As férias coletivas da categoria, previstas no artigo 32 do nosso Plano de Carreira, lei 5.105/13, ocorrerão para todos os professores, no período de 25 de janeiro/16 a 23 de fevereiro/16.
