Concurso “Luz, Câmera, Educação!” premia vídeos de até um minuto em defesa da escola pública

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lança neste mês de março o concurso de vídeos de um minuto “Luz, Câmera, Educação!”. A participação é voltada para trabalhadores em educação de escola pública sindicalizados, estudantes de escolas públicas e seus pais ou responsáveis. A etapa de votação do Júri Popular será aberta para toda a sociedade.

O objetivo é dar visibilidade à educação básica no Brasil dentro da 20ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, que vai se realizar de 22 a 26 de abril em todo país. “Queremos ver como os diversos segmentos da comunidade escolar enxergam e sentem a escola e a educação básica”, ressalta o presidente da CNTE, Heleno Araújo.

O(a) autor(a) do vídeo vencedor de cada uma das 3 categorias (estudantes, professores sindicalizados e comunidade escolar) mais o(a) da escolha especial do Júri Popular, receberá um troféu e um prêmio equivalente o Piso Salarial Nacional do Magistério. “Vamos fazer uma reflexão sobre esta remuneração que hoje está em R$ 2.557,73. Será que essa quantia de fato valoriza os profissionais da educação e dá conta de uma profissão que prepara o cidadão?”, pontua Heleno Araújo.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.cnte.org.br/concurso, onde também estão disponíveis o regulamento e demais informações sobre o concurso. O prazo para inscrever o vídeo vai até o dia 1º abril ou até a organização alcançar o número de 300 inscrições.

Fonte: CNTE

CALENDÁRIO ESCOLAR 2019

Após vários debates realizados com a rede pública de ensino e com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, o Calendário Escolar 2019 está pronto. O documento apresenta uma série de informações importantes para os(as) professores e orientadores(as) educacionais, exemplo do retorno da categoria ao trabalho. Todos(as) se reapresentarão no dia 4 de fevereiro, e o primeiro dia letivo de 2019 será no dia 11 de fevereiro.

Outra novidade é o visual do Calendário Escolar, que em 2019 vai versar sobre o X Concurso de Redação e Desenho do Sinpro, cujo tema será o combate ao feminicídio.

A diretoria colegiada já informa que nos próximos dias deveremos ter as reuniões para organizar a discussão da Portaria de Distribuição de Carga Horária de 2019, e há previsão, como nos últimos dois anos, de que a partir do dia 18 de dezembro já seja liberado o formulário de preenchimento de pontuação. No entanto, ressaltamos que os professores não devem ficar fazendo a atualização desse formulário, uma vez que o documento pode sofrer algumas modificações.

Clique aqui e confira o Calendário Escolar 2019 – Anual
Clique aqui e confira o Calendário Escolar 2019 – Semestral

PRECATÓRIOS DO VALE ALIMENTAÇÃO

A diretoria do Sinpro recebeu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a última atualização dos precatórios referente às ações ajuizadas, requerendo o pagamento do vale alimentação do período em que o mesmo ficou suspenso. Destas ações nove mil precatórios já foram expedidos. Os professores que não encontrarem seu nome na lista devem continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução.

De acordo com a emenda 62/2009, têm direito ao requerimento de prioridade do pagamento dos precatórios, os servidores com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da lei 7.713/88.

As professoras e professores que se encaixam nestes requisitos devem comparecer ao  Sinpro munidos de cópias autenticadas em cartório público de documentos  pessoais (RG, CPF e o laudo médico, se for o caso, com o CID e formulários em duas vias preenchidos com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome).
Para assinar  os formulários específicos  (a partir de 60 anos e ou doenças graves especificadas em Lei conforme o Art. 6º) clique nos links abaixo:
Pedido de Preferência
Procuração
Contrato de Honorários Advocatícios
Autorização de retenção de 10%
Art. 6º  Inciso XIV  da Lei 7.713/88
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Esclerose múltipla;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
– Hepatopatia grave;
– Moléstias profissionais.
Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Para preencher o formulário específico da lei 7.713/88, que trata de doenças graves.
 
Pct 2009 00 2 000496-2, clique aqui
Pct 2010 00 2 003296-1 , clique aqui
Pct 2010 00 2 003297-9 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004841-2 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004842-0 , clique aqui
Pct 2012 00 2 025568-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015652-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015654-2, clique aqui

PCT 2017 00 2 006029, clique aqui
PCT 2017 00 2 012327, clique aqui
Precatórios 2018.1, clique aqui
Precatórios 2018.2, clique aqui
Secretaria de Assuntos Jurídicos

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