Em derrota para Bolsonaro, Senado vota contra reforma Trabalhista

Por 47 a 27, o Senado derrotou o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) e rejeitou integralmente a reforma Trabalhista que a Câmara dos Deputados contrabandeou no texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, em conluio com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A reforma foi fortemente combatida pela CUT e demais centrais, que atuaram nas ruas, nas redes sociais e no Congresso Nacional, conversando com os parlamentares, explicando os prejuízos para o país e para o povo. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, inclusive, se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para detalhar as perversidades da medida.

Em postagem no Twitter, Sérgio comemorou: “Acabamos de derrotar Bolsonaro no Senado, que rejeitou por 47 votos a 27 a MP 1045, nefasta medida de reforma trabalhista que acabava com direitos dos trabalhadores. Luta unitária das Centrais Sindicais, com atos e pressão sobre o Parlamento”.

Medida havia sido gestada e aprovada na Câmara

Com a desculpa de que as medidas gerariam empregos para os jovens, os deputados aprovaram uma reforma Trabalhista que criava novos regimes de contratação sem direitos a férias, 13º salário, carteira assinada, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos.

São jabutis, reagiram os senadores contrários a reforma se referindo aos itens que os deputados colocaram no texto da MP, que tinha como objetivo apenas a recriação do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos. Os senadores rejeitaram até a recriação deste programa.

Para os senadores, inclusive de partidos da base do governo, as medidas que Sérgio Nobre chamou de volta à escravidão, fragilizavam as relações trabalhistas.

O parecer do relator, senador Confúscio Moura (MDB-RO), foi favorável a aprovação da MP, mas para vencer as resistências entre os parlamentares disse que excluiu todos os dispositivos inseridos pela Câmara e que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator, porém, acatou a criação dos novos programas de emprego e defendeu as medidas como iniciativa para ampliar a empregabilidade de jovens. Os senadores rejeitaram esses três novos programas.

Um dos senadores que mais combateram a MP 1045, Paulo Paim (PT-RS) comemorou a derrota do governo: “Derrubamos a MP 1045. Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras, dos jovens, do povo negro, das pessoas com deficiência, dos pobres, daqueles que acreditam e lutam por um Brasil justo, igualitário, democrático, com emprego, renda e proteção social para todos”.

Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045 tiraria dos trabalhadores:

1 – Acabaria com a carteira assinada para muitos
A MP criava o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permitiria que empresas contratassem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderiam ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

O programa seria destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estivessem sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

2 – Trabalhador poderia ser contratado por metade do salário mínimo
Pelo Requip as empresas pagariam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só iriam arcar com o total neste ano, caso a MP fosse aprovada pelo Congresso Nacional.

3 – Fim do 13º salário
O trabalhador contratado pelo Requip não teria direito a receber o 13º salário.

Outro programa criado dentro da MP e derrotado no Senado, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estivessem sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acabaria com o 13º ao final do ano.

O valor do 13º seria pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permitiria pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderia economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tivesse ao menos condições de comprar um panetone no Natal.

4 – MP acabaria com FGTS e reduzia percentual dos depósitos
Tanto o Requip quanto o Priore retiravam direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Pelo Requip o trabalhador não teria direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabasse o seu contrato sairá sem nada.

Já o Priore permitia que empresas reduzissem a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminuiria o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada é de 8%.

Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte teria depositado em sua conta 6%.

Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor seria reduzido para 4%.

As empresas de pequeno porte poderiam contribuir ao FGTS com apenas 2%.

5 – Trabalhador perderia até direito à aposentadoria e auxílio-doença
As empresas que contratassem pelo Requip não precisariam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

O trabalhador que quisesse contar o período de contratação para a aposentadoria teria de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição iria pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

6 – Fim das férias remuneradas e redução da hora extra
O trabalhador contratado pelo Requip teria direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. Seria o mesmo que ficar desempregado por um mês.

O texto aprovado na Câmara dizia que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, poderiam ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passassem a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

Além dos bancários, a redução das horas extras poderia atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing).

7 – Redução de multas pagas ao trabalhador
O trabalhador não teria direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

8 – Restringia a fiscalização das empresas
A MP determinava apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impunha uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estariam previstas multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.

9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita
Pela mudança só teria direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Poderia também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tivesse percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, teria direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumprissem os requisitos de renda familiar descritas acima.

10 – Dispensa sem justa causa
A MP permitia a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

11- Trabalhador pagaria por erro de empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haveria desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tivesse direito.

12- Substituição de trabalhadores
Como as empresas poderiam contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existia a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíbisse” este tipo de substituição.

As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderiam aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita, que poderia inibir os trabalhadores de procurar seus direitos.

13 – Prejudicaria saúde do trabalhador
Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP que o senado rejeitou. O texto dizia que o empregador poderia, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

14 – Prática antissindical
No texto da MP 1045 sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quisesse a proteção do sindicato poderá ter prejuízos financeiros.

O trabalhador que fizesse acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberia como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tivesse direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários iria receber como complemento R$ 955,92, por mês.

Mas, para impedir que sindicatos pudessem fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não iria pagar nada de complemento salarial.

Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício seria de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício seria da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitaria a 70%.

15 – Menos impostos com prejuízos à população em geral
A empresa por “contratar” pelo Requip ainda teria benesses do governo federal. Os patrões poderiam deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderia reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

A redução de impostos prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios que ficariam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.

Fonte: CUT

Número de escolas com casos de covid-19 aumenta 335% em menos de 20 dias

No dia 23 de agosto, uma segunda-feira, o professor Josias Salgado* retomou as atividades presenciais. Foi a primeira vez, desde março de 2020, que ele saiu do trabalho remoto e entrou novamente no CED São Bartolomeu, onde acompanha cerca de 100 estudantes da unidade de internação de São Sebastião. Três dias depois, na quinta-feira da semana que Josias retomou o trabalho in loco, o professor, vacinado e fiel cumpridor dos protocolos de segurança sanitária, começou a sentir dores no corpo. Ao aferir a temperatura, o termômetro marcou quase 38 graus. Ele ainda não sabia, pensava que era uma gripe; mas estava com covid-19.

Para Josias foi difícil acreditar no exame PCR-RT, que saiu nesta segunda-feira (1º/09), comprovando a infecção pelo vírus que já tirou a vida de mais de 10 mil pessoas só no Distrito Federal, 580 mil em todo Brasil. Ele, que seguiu criteriosamente as recomendações de segurança sanitária durante todo o período da pandemia, disse que jamais imaginou que seria mais uma vítima da covid-19 ao retornar presencialmente à escola. De dentro do hospital, com medicação venal para normalizar a pressão arterial, o professor disse pelo telefone que está “abalado, preocupado”.

A esposa de Josias, de 49 anos, vacinada contra covid-19, e o filho, de nove anos, que está em aula presencial, também apresentaram sintomas semelhantes ao do professor. “Faltar para a família é o meu maior medo”, desabafou Josias, que preferiu não divulgar o nome verdadeiro por medo de retaliação ao falar sobre os problemas inseridos na equação volta às aulas presenciais/covid-19.

O cenário de angústia imposto ao professor Josias e à sua família não é caso isolado. Quem frequenta as escolas públicas do DF vem vivendo o mesmo drama desde que o governo local determinou o retorno presencial às atividades escolares, no dia 5 de agosto. Segundo levantamento realizado pelo Sinpro-DF, em 16 dias, o número de escolas com casos de covid-19 aumentou em mais de 335%. No dia 16 de agosto, 14 escolas registraram pelo menos uma pessoa infectada pelo vírus. Até o fim da tarde desta segunda-feira (1º/09), o número chegou a 61 escolas (veja lista completa no fim da matéria).

“A gente vem vendo os casos de covid-19 aumentando de forma assustadora nas escolas e, por outro lado, não vemos ainda um empenho adequado do GDF em mitigar o risco de infecção pelo vírus no ambiente escolar. Embora o Sinpro-DF venha fazendo uma série de cobranças, levantadas a partir de reuniões com delegados sindicais e com gestores, ainda não há um protagonismo de atuação por parte do governo. Medidas básicas para coibir a proliferação do coronavírus, como testagem em massa, não vêm sendo adotadas nas unidades escolares”, denuncia a diretora do Sinpro-DF Rosilene Corrêa.

Num esforço contínuo em defesa da vida, o Sinpro-DF está em negociação permanente com a Secretaria de Educação. Desde o início da pandemia, em março do ano passado, garantias importantes foram conquistas, como o ensino remoto – que durou por quase um ano e meio –, a vacinação de todas/os as/os trabalhadoras/es em educação e a garantia do emprego de 11 mil professoras/es em regime de contratação temporária. Entretanto, outros pontos essenciais reivindicados pelo Sindicato continuam sem resposta.

Sinpro-DF elaborou uma série de cartazes que orientam a comunidade escolar sobre como mitigar os riscos de infecção da covid-19. Os materiais foram afixados nas unidades escolares

 

“A gente precisa que o GDF apresente um protocolo de segurança sanitária específico para a Educação. As escolas têm singularidades, peculiaridades. E é necessário que gestoras e gestores tenham a segurança ao implementar medidas ao constatar casos de covid-19. Hoje, cada caso de infecção que é constatado é avaliado de maneira individual pela Secretaria de Educação. Em alguns casos, a escola fecha completamente; em outros não. Ao mesmo tempo, o que se observa é uma espécie de tentativa de transferência de responsabilidade administrativa do GDF para a equipe gestora. Tudo isso pode prejudicar ainda mais o esforço para conter a proliferação do vírus”, explica Rosilene Corrêa.

De acordo com a sindicalista, o Sinpro-DF também apresentou reiteradamente a solicitação de testagem em massa e publicação dos dados referentes à covid-19 nas escolas públicas do DF. “Até agora, o Sinpro-DF, a comunidade escolar e a população em geral não tiveram acesso, de forma detalhada, aos dados sobre casos de covid-19 nas unidades escolares”, afirma.

Fora da lei
Segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI, de 2011), informações de interesse público, como é o caso dos dados sobre covid-19 nas escolas, devem ser, obrigatoriamente, divulgadas por órgãos e entidades públicas, em local de fácil acesso.

“A falta de informações impede que as pessoas tomem decisões. E quando se trata de saúde, impede que as pessoas tomem decisões informadas sobre a própria saúde. Isso tem a ver com prevenção e controle. As pessoas não conseguem se prevenir do contágio e nem impedir que outras pessoas sejam infectadas sem essas informações”, explica Júlia Rocha, coordenadora da equipe de acesso à informação da Artigo 19, organização não-governamental de direitos humanos que atua em defesa do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo.

Segundo ela, a ausência de dados ameaça a população e interfere na atuação do setor público. “Sem esses dados publicados, ou sem a produção desses dados, não tem como as pessoas avaliarem onde é mais seguro elas estarem; se a escola que elas frequentam enquanto estudantes ou alunos está segura de fato. Além disso, também não tem como os servidores públicos manejarem recursos dentro do setor público para poder efetivar políticas mais eficientes de controle”, esclarece.

A falta de informações oficiais sobre casos de covid-19 nas escolas e do cumprimento integral de protocolos de segurança no retorno presencial às aulas não é exclusivo do Distrito Federal. Segundo o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Heleno Araújo, esse é um perfil da maioria dos estados do Brasil.

“Não há um cadastro específico da situação (da covid-19) com o retorno presencial às aulas, não há transparência na informação e o que está escrito nos protocolos de segurança não acontece de fato. Quando se identifica um caso, muitas vezes, não se fecha a escola; não há rastreamento, não há testagem”, afirma o presidente da CNTE.

Equipes gestoras das unidades escolares vêm fazendo todos os esforços para conter a proliferação do vírus em sala de aula. Empenho do GDF não acompanha

 

O sindicalista ressalta que, assim como é essencial a vacinação de trabalhadoras/es em educação, é também imprescindível a testagem em massa nas escolas. “Precisamos da testagem da comunidade escolar para acompanhar de fato os casos e saber, inclusive, quando o vírus se manifesta em pessoas assintomáticas”, lembra.

Embora o GDF venha tentando normalizar o cenário que ameaça diariamente a vida da população, o DF registrou nesta segunda-feira (1º/09) 1.185 novos casos de infecção pelo coronavírus. No total, já foram notificados 471.656 caos de pessoas com covid-19. Somente nesta segunda, mesmo com o avanço da campanha de vacinação, oito pessoas morreram vítimas de complicações da doença. Em menos de dois anos, mais de 10 mil vidas foram perdidas.

 

Lista das escolas que registraram casos de covid-19
1 – Jardim Infância 308 Sul
2 – CEI 416 Santa Maria
3 – CEI 08 Taguatinga
4 – CEI 307 de Samambaia
5 – EC 102 Sul Plano Piloto
6 – CED 02 RF 1
7 – EC 415 Samambaia
8 – EC 100 Santa Maria
9 – EC 308 Sul do Plano Piloto
10 – EC 55 de Taguatinga
11 – EC 121 Samambaia
12 – CAIC UNESCO São Sebastião
13 – CAIC Walter José de Moura de Taguatinga
14 – CAIC Bernardo Sayão Ceilândia
15 – CAIC Paranoá
16 – Escola Classe 305 Sul
17 – CAIC de Sobradinho II
18 – Cei 04 de Taguatinga
19 – JI 108 Sul
20 – CEI Galvão
21 – EC 13 de Ceilândia
22 – CED Myrian Ervilha
Recanto da emas
23 – CAIC Helena Reis
24 – CED AGROURBANO
25 – EC 38 Ceilândia
26 – CEF 507 de Samambaia
27 – EP 308 Sul
28 – CEF 312 de Samambaia
29 – EC RCG do Plano Piloto
30- EC 410 de Samambaia
31- CED São Bartolomeu de São Sebastião
32- EC 218 Santa Maria
33 – CEF 214 sul
34 – CEF 102 Norte
35- CED Vargem Bonita
36 – EC 115 Norte
37- CEF 410 Norte
38- EC 203 Santa Maria
39 – CEMUB – Centro de Ensino Médio Urso Branco
40 – CED Queima Lençol de Sobradinho
41 – CEF 206 Recanto das Emas
42 – CEF 08 Guará
43 – CED 01 RF 2
44 – CEF 14 Ceilândia
45 – CEMI Gama
46 – EC 43 Ceilândia
47 – EC 08 Guará
48 – Colégio da Polícia Militar CEd 01 da Estrutural
49- CEF 11 de Taguatinga
50 – CEAN
51 – CEMAB
52- CILG Guará
53 – E. C 01 de Brazlândia
54 – CEM 414 de Samambaia
55 – EC 510 Recanto das Emas
56 – EC 304 Norte (PP)
57- CAIC Assis Chatreaubriand de Planaltina
58- CEF 16 de Taguatinga comunicou agora que a escola tem dois casos confirmados
59- EC 405 norte PP
60- CEMJK – Candangolândia
61 – CEIC – Candangolândia

 
 

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GDF lança novo edital para leilão de precatórios

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que o Governo do Distrito Federal (GDF) lançou um edital abrindo a possibilidade dos(as) servidores(as) que têm precatórios com o governo de participarem de um leilão. A partir deste procedimento, ele(a) poderá receber os valores devidos pelo GDF, mas ao submeter, a pessoa terá um deságio de 40% de valor.

O sindicato esclarece que ao aceitar participar do leilão, o(a) professor(a)/orientador(a) educacional se submeterá a um deságio do valor do seu precatório e além deste valor, há a necessidade de pagar os honorários de 10% do advogado. Esta é a sexta vez desde 2018 que o governo abre este espaço de negociação.

É importante frisar que o Sinpro não fará recolhimento de documentos na sede e subsedes. Desta forma, o(a) professor(a)/orientador(a) interessado(a) em participar deverá realizar o requerimento no período de 1º de setembro de 2021 e 1º de outubro de 2021, diretamente no sítio  www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, que contém todas as informações necessárias.

Caso ao longo do processo de atendimento no leilão o(a) interessado(a) seja notificado(a) com algum tipo de impedimento, o(a) mesmo(a) deverá procurar assistência jurídica do Sinpro para que possamos analisar a possibilidade de um recurso.

Clique aqui e confira todo o procedimento.

Para fazer o cadastro, clique aqui.

 

Quem pode participar deste leilão?

Professores(as) e orientadores(as) educacionais que possuam processos judiciais concluídos e publicados como precatório até 31 de dezembro de 2020.

 

O que são precatórios?

São dívidas que o Estado tem com o professor e orientador. Estas dívidas foram discutidas no Tribunal de Justiça do DF com ganho de causa para este grupo, e o valor da causa é superior a dez salários-mínimos.

 

Só quem tem Vale Alimentação é que pode participar do leilão?

Não. Podem participar do leilão processos de diversas naturezas cujo valor é superior a dez salários-mínimos, inclusive o Vale Alimentação.

 

Tenho Vale Alimentação, mas o processo ainda não virou precatório. Posso participar?

Não. Neste caso o professor/orientador deve aguardar a conclusão do processo e caso ele vire precatório, nos leilões seguintes poderá participar, respeitado as regras que cada leilão tem.

 
 

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Em ato na Câmara, trabalhadores e movimentos sindicais protestam contra a reforma Administrativa

A CUT-DF, juntamente com o Sinpro-DF, representantes de movimentos sindicais e trabalhadores(as), realizou um ato na manhã desta quarta-feira (01), em frente ao Anexo II da Câmara Federal, contra a Reforma Administrativa, imposta pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32. Caso aprovada, a PEC vai instituir mudanças que causarão danos irreversíveis à população e a todas as carreiras do serviço público, incluindo a da educação pública. A reforma é um projeto do agronegócio, do sistema financeiro, da Fiesp, da imprensa privada e de todos os setores do mercado, que cobram dos(as) deputados(as) a aprovação do texto do governo Bolsonaro/Guedes na íntegra e o mais rapidamente possível.

Sob o argumento de gastar menos para a economia crescer, o governo de Jair Bolsonaro quer “enxugar” a máquina pública, mas o “enxugamento” afetará somente os(as) servidores(as) de salários mais baixos, os que estão na linha de frente do atendimento à população. No sentido contrário, a PEC 32 altera e retira direitos e garantias já consagrados para os(as) servidores(as) públicos(as), ao mesmo tempo que protege as Forças Armadas, a cúpula do Judiciário, do parlamento e do Executivo.

Segundo o deputado federal Professor Israel, o que o governo quer é que o Distrito Federal, os estados e os municípios definam, por leis próprias, que as carreiras docentes e de saúde sejam carreiras passíveis de contratação temporária. “O resultado disso é que se hoje o concurso público é a regra para a entrada do serviço público, ele passa a ser exceção, e a regra passa a ser a contratação temporária. É preciso focar na derrubada da PEC e lutar para trazer deputados que estão votando com o governo a passar para o nosso lado”, enfatiza o parlamentar.

A diretora do Sinpro Vilmara do Carmo lembra que a forma de contratação que está em jogo com a aprovação da PEC é por meio da terceirização, e vai se estender para todas as áreas do serviço público. “A contratação sem concurso público significa a falta de garantia de estabilidade, a constituição de verdadeiros currais eleitorais dos coronéis e dos donos de empresas privadas que vão permitir somente aqueles que foram cabos eleitorais durante o processo eleitoral. Será assim a condição para que as mães e pais consigam matricular seus filhos nas escolas, conseguir uma vaga no hospital, na unidade básica. Será na base da subjugação. Eu tenho que ter feito campanha para este deputado para conseguir uma vaga na escola, no hospital, vaga que, hoje, é democrática, pública, laica e direito de todo brasileiro. Por isto estamos aqui para dizer não à reforma Administrativa”.

O deputado Rogério Correia afirma que até mesmo os atuais servidores são atingidos com a reforma Administrativa. “Tem pontos que atingem os atuais servidores. Não é verdade que os atuais não estão sendo atingidos. É por isto que é preciso manter a mobilização. Se ampliarmos a mobilização, é possível derrotar a PEC 32”.

A deputada Érika Kokay lembra que, não bastasse a retirada de direitos, a PEC dá o direito ao diretor da Polícia Federal de escolher os delegados e representantes da PF. “Nós temos que dizer que o governo está mentindo. Essa centralização da Polícia Federal é extremamente grave. Como você introduz em uma discussão que eles dizem que é para modernizar o Estado, a exclusividade do diretor da PF em indicar os delegados e os representantes da Polícia Federal? É você ter controle absoluto por parte do diretor, que é indicado pelo presidente, sob os processos e inquéritos na PF. Será que eles iriam indicar como este governo é corrupto?”, questiona a parlamentar.

O Sinpro-DF alerta sobre a importância da categoria pressionar constante e diariamente deputados(as) federais indecisos(as) e favoráveis que estão discutindo a PEC 32 na comissão especial, o que pode ser feito pela plataforma EDUCAÇÃO FAZ PRESSÃO. 

 
 

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Abertas as inscrições para concessão de aptidões. Prazo termina dia 4

As inscrições para a concessão de aptidão a professores(as) e orientadores(as) educacionais da Carreira Magistério Público do Distrito Federal estão abertas e prosseguem até as 23h59 do dia 4 de setembro. As informações estão na Circular nº 55, da Subsecretaria de Educação Básica (Subeb). Para se inscrever, o(a) interessado(a) deve ler a circular e a portaria sobre o assunto disponibilizadas nesta nota e acessar o link: http://inscricoes.se.df.gov.br/ . As inscrições começaram às 21h do dia 31/8.

A circular da Subeb informa que “ao acessar  a  página  inicial,  o  servidor  deverá  cadastrar-se  para  realizar  o preenchimento  do  formulário  de  inscrição.  Será permitida uma  inscrição  por  matrícula.  Para cada matrícula será possível escolher  até  3  (três)  áreas  para  concessão  de  aptidão.  Para cada área pleiteada, deverá ser anexada, no ato da inscrição, toda a documentação exigida, frente e verso, nos termos da Portaria nº 435, de 30 de agosto de 2021, e disponibilizada também no final deste texto.

O Sinpro-DF informa que a Portaria nº 435, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nessa terça-feira (31/8), contém as instruções e os critérios para a concessão de aptidão e, como a circular, indica que os períodos de inscrições, entrevistas, análises documentais, etc.

De acordo com a portaria, o período de inscrição é de 31/8 a 4/9; a análise dos documentos, de 31/8 a 10/9; a visita orientada aos NUEN, de 8/9 a 10/9; a divulgação do resultado da análise dos documentos e o agendamento das entrevistas, no dia 13/9; período das entrevistas, de 15 a 23/9; visita orientada aos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional, no dia 23/9; divulgação do resultado preliminar das entrevistas, dia 24/9; interposição de recursos, até 27/9; análise de recursos, dia 28/9; divulgação de resultado de recursos, dia 29/9; e, resultado final, dia 3/10.

Confira o cronograma no quadro da Circular 55/2021 – SEE/SUBEB, a seguir:

 

Print da Circular 55/2021 – SEE/SUBEB

 

A concessão de aptidão é um instrumento utilizado para possibilitar aos(às) interessados(as) a atuação em algumas unidades escolares especializadas ou alguns atendimentos educacionais especializados. Para isso, os(as) professores(as) e os(as) orientadores(as) precisam passar por um procedimento de concessão de aptidão.

O Sinpro-DF orienta a todos(as) a lerem, atentamente, a circular e a portaria para conferirem os critérios, as exigências, os documentos, os prazos etc. . Ambos os documentos dão acesso ao cronograma com datas diferenciadas para cada área. Não deixem de ler com atenção.

Acesse a portaria e a circular

Clique na Portaria 435/2021 do DODF para ler a portaria.

Clique no nome da circular, a seguir, para acessar seu conteúdo: Circular 55/2021 – SEE/SUBEB.

 
 

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Sinpro-DF lança cartilha sobre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

O Sinpro-DF lança, nesta quarta-feira (1º/9), uma cartilha virtual para quem busca conhecer os procedimentos legais e dar início ao pedido de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

A cartilha virtual, disponível no final desta nota, é uma produção da Secretaria de Assunto dos Aposentados do sindicato, que a preparou um “tira-dúvidas”, com base nas leis vigentes e atuais, para  orientar professores(as)/orientadores(as) prestes a se aposentar.

“Vale lembrar que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/ 2020, enviado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aplicava a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro no DF, com as novas idades e o novo tempo  de  contribuição  para os requisitos  da aposentadoria. Contudo, graças à luta do Sinpro-DF e da categoria, conseguimos a supressão do Art. 1° desse PLC”, afirma a diretoria colegiada da entidade.

Clique no título da cartilha e acesse o documento virtual:


Cartilha Tira-Dúvidas | Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

 

 

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Sinpro inova no Setembro Amarelo e lança cartilha sobre suicídio

Embora o combate ao suicídio seja diário, o Setembro Amarelo começa a ser lembrado a partir do dia 1º/9 para conscientizar, combater e divulgar as causas, as consequências e como evitar o suicídio. Este ano, o Sinpro-DF inovou. Para rememorar a data, lança, nesta quarta-feira (1º), a Cartilha Suicídio. Trata-se da oitava cartilha em que o sindicato oferece uma forma ágil de acesso e uso da legislação e outras informações sobre as questões trabalhistas e diversas situações que envolvem a vida do(a) trabalhador(a) da educação com o Governo do Distrito Federal (GDF).

A Cartilha Suicídio mostra os principais problemas que levam uma pessoa ao suicídio tanto na vida pessoal como na relação de trabalho. Atualmente, segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo.

A ABP afirma também que essa triste realidade registra cada vez mais casos, principalmente entre os jovens. “Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão; em segundo, transtorno bipolar; e, em terceiro, abuso de substâncias.

No ano passado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que a depressão acometia  6% da população mundial e que, em 2020, essa foi a quarta principal causa de incapacitação em todo o mundo. A OMS prevê ainda que, até 2030, será o mal mais prevalente no planeta, precedida de câncer e outras doenças infecciosas.

Um estudo do World Heald Organization (WHO), de 2014, mostra que o suicídio figura entre as três principais causas de morte de pessoas que têm de 15 a 44 anos de idade. Segundo os registros da OMS, ele é responsável, anualmente, por um milhão de óbitos (o que corresponde a 1,4% do total de mortes). Essas cifras não incluem as tentativas de suicídio, de 10 a 20 vezes mais frequentes que o suicídio em si.

Os estudos Värnik, de 2012, e, WHO, de 2014, também demonstram que a cada 45 segundos ocorre um suicídio em algum lugar do planeta. “Há um contingente de 1.920 pessoas que põem fim à vida diariamente. Atualmente, essa cifra supera, no fim de um ano, a soma de todas as mortes causadas por homicídios, acidentes de transporte, guerras e conflitos civis”.

Élbia Pires, coordenadora da Secretaria para Assuntos de Saúde dos Trabalhadores do Sinpro-DF, alerta para o fato de que “transtornos mentais se encontram presentes na maioria dos casos de suicídio, principalmente, depressão, transtorno do humor bipolar e dependência de álcool e de outras drogas psicoativas. Um estudo populacional revelou que, ao longo da vida, 17,1% das pessoas tiveram ideação suicida; 4,8%, chegaram a elaborar um plano para tanto; e, 2,8%, efetivamente, tentaram o suicídio. Dar especial atenção à pessoa que tentou se suicidar é uma das principais estratégias de prevenção do suicídio”.

Segundo ela, “também as violências sofridas pela comunidade LGBT dentro do ambiente escolar, como desrespeito à identidade de gênero quando lhe é negado o uso do nome civil e as ‘brincadeiras’ sobre as diversas orientações, são um dos propulsores para as depressões, os abandonos escolares e levam muitos e muitas ao suicídio como alternativa de saída do sofrimento e das situações de subjugação”.

A psicóloga Luciane Kozicz afirma “que a depressão é um mal-estar que ameaça a nau dos bem adaptados, do exibicionismo, do consumo generalizado. Ela desafina o coro dos contentes. Esse sintoma diz respeito ao laço social e por isso a importância de refletirmos sobre nosso viver. Da obrigação de ser feliz, de medicalizar a tristeza e não ter tempo para colocar em questão as escolhas, muitas vezes impostas pelo exterior como a verdadeira fórmula da felicidade”.

O Sinpro-DF aproveita a ocasião para lançar a Cartilha Suicídio. Com ela, a Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador disponibiliza todas as informações rápidas e necessárias para que a categoria identifique situações que adoecem a tal ponto que podem levar ao suicídio. Clique aqui e confira

A Cartilha Suicídio é a oitava que o Sinpro-DF disponibiliza este ano. Com as cartilhas, a entidade oferece uma forma ágil de acesso e uso da legislação e outras informações sobre as questões trabalhistas que envolvem a relação do trabalhador da educação com o Governo do Distrito Federal (GDF).

 

Todas as cartilhas estão disponíveis na Clínica do Trabalho, a seguir. Acesse:

 

Clínica do Trabalho

 
 

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Comissão especial pode votar reforma administrativa nesta quarta; CUT reage com ato

O parecer do relator da reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), será discutido e votado nesta quarta-feira (1º), na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta. Para mostrar que a classe trabalhadora não aceita a PEC 32, a CUT-DF (Central Única dos Trabalhadores) realizará ato no mesmo dia, em frente ao Anexo II da Câmara Federal, às 9h, meia hora antes do início da apreciação do parecer.

“Trabalhadoras e trabalhadores organizados, nas ruas, apoiados por ações digitais, podem alterar a correlação de forças no Congresso Nacional”, alerta a CUT-DF, em convocação feita pelas redes sociais.

O Sinpro-DF alerta sobre a importância da categoria pressionar constante e diariamente deputados(as) federais indecisos(as) e favoráveis que estão discutindo a PEC 32 na comissão especial, o que pode ser feito pela plataforma EDUCAÇÃO FAZ PRESSÃO

“A pressão é importante porque a reforma administrativa vai instituir mudanças que causarão danos irreversíveis à população e a todas as carreiras do serviço público, incluindo aí a da educação pública. A reforma administrativa contra os serviços públicos brasileiros é um projeto do agronegócio, do sistema financeiro, da Fiesp, da imprensa privada e de todos os setores do mercado, que estão em cima dos deputados para eles aprovarem o texto do governo Bolsonaro/Guedes na íntegra e o mais rapidamente possível”, lembra a diretora do Sinpro-DF Letícia Montandon.

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), vêm trabalhando para aprovar a reforma administrativa a toque de caixa. A PEC 32 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Após análise da comissão especial, ela seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. O esforço dos presidentes das casas legislativas é de que a reforma administrativa chegue ao Plenário ainda em setembro. Lá, ela deverá ser votada em dois turnos. Após essa tramitação, a PEC 32 seguirá para o Senado.

 

 

Divulgado nome da banca organizadora do Processo Seletivo para professores substitutos

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (31) o nome da empresa especializada na realização de processo seletivo simplificado para a contratação de professores(as) substitutos(as) para a rede pública de ensino do DF. A empresa escolhida foi a Quadrix, que será a banca organizadora do Processo Seletivo SEEDF.

A diretoria do Sinpro entende a necessidade da abertura deste processo seletivo simplificado, afinal, a contratação de professores(as) substitutos(as) cumpre papel importante diante de afastamentos e de licenças provisórias. Entretanto, diante das mais de 2 mil vacâncias acumuladas nos anos de 2020 e 2021, e havendo, ainda, cerca de 350 professores(as) no banco, é fundamental reivindicar nomeações e concurso público. Além dos desligamentos por aposentadoria, há que se considerar a ampliação da rede, que resulta em mais demanda por profissionais de Educação.

É importante lembrar que a última vez que houve concurso para professor(a) de Educação Física, por exemplo, foi em 2013. Hoje, a SEE-DF conta com cerca de 10 mil professores(as) em regime de contrato temporário. Concursados, são cerca de 27 mil.

O Sinpro tem pontuado a necessidade da contratação dos(as) profissionais que estão no banco (350) e a notícia é que a qualquer momento estes(as) professores(as) devem ser chamados pela Secretaria de Educação do DF.

A realização de concurso público e a nomeação de professores(as) concursados são medidas que corroboram pela busca de uma educação pública de qualidade, e é isto que o Sinpro tem lutado e continuará na luta.  

Clique aqui e confira o Diário Oficial (Página 64).

STF retoma julgamento histórico sobre o “marco temporal” nesta quarta, 1º de setembro

Com sessão prevista para iniciar às 14h desta quarta-feira, 01 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a questão do “marco temporal” das demarcações de Terras Indígenas (TIs), suspenso na última quinta-feira (26) após a leitura do relatório inicial do ministro Edson Fachin. Ainda na quinta, o presidente da Corte, Luiz Fux, confirmou que o caso seria retomado como primeiro item da pauta por se tratar de um assunto “muito importante” com decisão nesta semana ou nos “dias subsequentes”.

Como já foi realizado a leitura do relatório, a sessão será retomada com as sustentações orais das partes envolvidas no processo: da Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União; dos advogados da comunidade Xokleng, da TI Ibirama-LaKlãnõ (SC), alvo da ação original; do Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (IMA), que propôs a ação; além da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifesta obrigatoriamente em processos envolvendo a temática indígena. AGU, PGR e as partes do processo terão, cada uma, 15 minutos de fala.
Em seguida, devem ocorrer as 34 falas dos chamados amici curiae – “amigos da Corte”, pessoas ou organizações que auxiliam as partes mais diretamente interessadas no caso e oferecem subsídios aos ministros e ministras que deverão proferir seus votos na sequência do julgamento.

Estão cadastrados para falar 21 amici curiae favoráveis aos direitos dos povos indígenas, entre organizações e instituições indígenas e indigenistas, socioambientais e de direitos humanos, e 13 contrários, ligados a representações e entidades do agronegócio. Cada fala terá até cinco minutos.

Vigília em frente ao STF na noite do dia 24 de agosto. Foto: Scarlett Rocha / @scarletrphoto

“Ter iniciado com a leitura do relatório já é um elemento extremamente importante. Foi um relatório minucioso do ministro Edson Fachin, que traz as grandes questões envolvidas na disputa processual neste recurso extraordinário, ou seja, as relações de posse com relação às áreas de ocupação tradicional indígena à luz do artigo 231 da nossa Constituição Federal”, destaca Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenistas Missionário (Cimi) e advogado do povo Xokleng no caso.

A expectativa é que as sustentações orais das partes, da AGU, da PGR e dos amici curiae ocorram por quase toda a tarde de quarta-feira (1º). A seguir, o primeiro ministro a proferir seu voto deve ser o relator, Edson Fachin.

Os povos originários, organizações indígenas e indigenistas esperam que o ministro relator, Edson Fachin, que já apresentou seu voto quando o processo estava em Plenário Virtual, “traga um voto idêntico ou similar ao que já havia sido apresentado, contra a tese do ‘marco temporal’, que é repelida pelos povos indígenas, pelas organizações de apoio e da sociedade civil, artistas, intelectuais, pela sociedade como um todo, e em defesa do direito originário, da ‘tese do indigenato’, que é a vontade do constituinte originário de 1988, portanto, em defesa da nossa Constituição Federal”, reforça o advogado do povo Xokleng.

Depois de Fachin, os outros nove ministros devem apresentar seus votos. Eles ainda podem solicitar uma nova suspensão do processo para analisá-lo melhor, o chamado pedido de “vistas”.

Teses em disputa
A Corte irá analisar a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. O caso recebeu, em 2019, status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

No centro da disputa há duas teses:

A tese do chamado “marco temporal”, uma tese ruralista que restringe os direitos indígenas. Segundo esta interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese é defendida por empresas e setores econômicos que têm interesse em explorar e se apropriar das terras indígenas.
Oposta ao marco temporal está a “teoria do indigenato”, consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial. Esta tese é defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos.

“A nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”, reafirma o movimento indígena em nota divulgada no sábado (28). Os indígenas também asseguram seguir “resistindo, reivindicando respeito pelo nosso modo de ver, ser, pensar, sentir e agir no mundo”.

Mobilização indígena
Na semana passada, seis mil indígenas de 176 povos de todas as regiões do país estiveram presentes em Brasília, reunidos no acampamento “Luta pela Vida” para acompanhar o julgamento no STF e lutar em defesa de seus direitos, protestando também contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional, na maior mobilização indígena dos últimos 30 anos.

Após o início do julgamento e a previsão de que fosse retomado nesta quarta-feira (1º), os indígenas decidiram manter a mobilização em Brasília e nos territórios. Assim, cerca de mil lideranças indígenas, representando seus povos, permaneceram em Brasília, e o acampamento “Luta pela Vida” foi transferido para um novo local, a Funarte.
No início da tarde desta quarta-feira (1º), os povos indígenas que permanecem em Brasília devem sair do acampamento em marcha até a Praça dos Três Poderes, onde irão acompanhar o julgamento no STF.
Seguindo os protocolos sanitários de combate à Covid-19, o grupo permanecerá até o dia 2 de setembro e posteriormente unem forças com a Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que acontece entre os dias 7 e 11 de setembro.

Serviços
O que: Marcha até a Praça do Três Poderes, onde indígenas irão acompanhar o julgamento em frente ao STF: Quando: Nesta quarta-feira, 01/09;
Horário: Saída em marcha da Funarte às 14h, início da sessão no STF;
Quem: Povos indígenas de todas as regiões do país estão no Acampamento “Luta pela Vida”, em Brasília.

Fonte: assessoria de comunicação do Acampamento Luta pela Vida | Foto: Scarlett Rocha / @scarletrphoto

 
 

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