Servidores com doenças graves já podem dar entrada no recebimento da pecúnia
Jornalista: Luis Ricardo
Os(as) servidores(as) aposentados(as) com doenças graves reconhecidas por lei poderão dar entrada no recebimento da pecúnia da licença-prêmio. O(a) professor(a) e orientador(a) educacional aposentado(a) que se encaixar nesse perfil deverá se dirigir até a sede II da Secretaria de Educação (Módulo D, SGAN 607 – Asa Norte). Aqueles(as) que tiverem documentos e exames que comprovem a doença já poderão anexar no processo.
O primeiro projeto que priorizava o pagamento da pecúnia para os(as) aposentados(as) com doenças graves foi aprovado há cerca de um ano, mas infelizmente somente na última terça-feira (27) foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB). O Sinpro trabalhou na aprovação da lei por constatar a delicadeza com que muitos(as) se encontram, e por entender que essas pessoas tinham que ter um tratamento humanitário com relação ao acerto financeiro. Em alguns casos, professores(as) faleceram em decorrência de doenças e não receberam suas pecúnias.
Nessa terça-feira (20) a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) disponibilizará, para visualização, as carências do Remanejamento Externo 2019. A diretoria colegiada do Sinpro salienta que todos(as) os(as) professores(as) novatos(as) contratados(as) esse ano precisam participar do Remanejamento Externo para regularizar a sua situação, quer seja em sua lotação, no exercício na atual escola, em outras unidades escolares ou até mesmo em outras cidades. Sem essa regularização esses professores não poderão participar do procedimento de Distribuição de Carga Horária em 2019.
Apenas os(as) professores(as) que foram contratados(as) esse ano e foram encaminhados(as) para escolas profissionalizantes não terão necessidade de participar desse procedimento. Esses(as) profissionais já adquiriram lotação e exercício nas escolas em que foram encaminhados(as), desde que ao longo de 2018 não tenham alterado turma de atuação, curso de atuação ou escola de atuação
De 20 a 25 de novembro a SEE disponibilizará a visualização das carências de Remanejamento Externo. É importante salientar que o Remanejamento Externo 2018/2019 terá etapa única.
Envio da Lista – Para enviar a sua lista de prioridades para o Remanejamento Externo o professor deverá fazer isso apenas entre os dias 26 a 28 de novembro. O Sinpro recomenda que isso seja feito logo no primeiro dia, pois caso tenha alguma dificuldade, ele deverá procurar a sede da SEE para resolver eventuais problemas ou poderá procurar o diretor do sindicato que visitar sua escola para tirar as dúvidas de como fazer o procedimento.
O Sinpro preparou um Tira-dúvidas nas etapas anteriores, que poderá auxiliar nesse momento de envio.
Mais uma vez o grande retrocesso da Lei da Mordaça, foi impedido graças à mobilização rápida do Sindicato dos Professores, Centrais Sindicais (CUT e CNTE), da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e do Movimento Educação Democrática
Logo após as eleições, com a vitória de Jair Bolsonaro (PSL) para presidência duas tentativas de por em prática a plataforma de retrocesso do então presidente eleito. A ação da recém-deputada eleita de Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), de incentivar pais, estudantes, e comunidade contra os professores, e agora a repentina chamada para a votação do parecer que criminaliza a ação docente através do projeto de lei Escola Sem Partido (PL N°7180/14).
Estudantes, professores, orientadores educacionais e a diretoria colegiada do SINPRO marcaram presença na tarde desta quarta-feira (31), no Plenário 8 da Câmara dos Deputados. Preocupados com o projeto de Lei que fere a liberdade de cátedra dos (as) professores (as), direito esse assegurado no Artigo nº 205 da Constituição Federal, e reafirmado no Artigo N°3 da LDB N°9394/96 que garante o direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O conteúdo do projeto pretende amordaçar e impor a censura dentro de sala de aula, ponto veementemente repudiado pela diretoria colegiada do SINPRO-DF.
Trata-se de um projeto prejudicial para educação, onde veta a liberdade de cátedra do professor em sala de aula, criminalizando a ação docente e incentivando a família, pais, alunos e comunidade a assediar moralmente o professor, tratando-o como vilão.
Professores, orientadores educacionais, estudantes e sindicalistas presentes fizeram palavras de ordem a respeito de Paulo Freire, dando voz ao grande educador conhecido também internacionalmente, cuja existência está ameaçada com o Programa de Governo de Jair Bolsonaro (PSL).
No ato havia cerca de três apoiadores do projeto, distorcendo os ideais exigidos pelos professores, a saber, uma educação crítica, livre, e transformadora! A diretora do SINPRO-DF Letícia Montandon percebeu que os defensores da lei da Mordaça desconhecem a importância e representação de Paulo Freire para educação. ‘’ Eles culpam Paulo Freire pelos problemas da educação, mas sabemos que o problema na educação, está na falta de investimentos por parte do poder público. Penso que tais pessoas deviam lutar conosco por mais escolas e por espaços dignos para os estudantes’’.
Professores e estudantes contrários a Lei da Mordaça, foram impedidos de entrar no plenário, dando apoio pelo lado de fora do Anexo II da Câmara Federal.
A presença de todos tanto dentro quanto fora, foi importantíssima para garantir que mais uma vez esse projeto tão nocivo fosse barrado. Uma demonstração de que a educação não se calará diante de qualquer tipo de retrocesso imposto.
A audiência foi suspensa com data prevista para próxima semana. A diretoria Colegiada do SINPRO pede, para que professores e orientadores fiquem em alerta, pois quando colocado em pauta convocaremos para mais uma batalha contra qualquer tipo de criminalização do professor em sala de aula escamoteado por uma lei.
O Sinpro e a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) já concluíram o processo de negociação para a montagem do Calendário Escolar 2019. Concluída essa fase, aguardamos a publicação do processo no Diário Oficial para que o calendário possa ser divulgado para os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais.
Para que a categoria possa se organizar, informamos que as férias coletivas ocorrerão do dia 3 de janeiro a 1º de fevereiro. É importante lembrar que os(as) professores(as) novatos(as), contratados(as) em 2018, terão direito a férias proporcionais, conforme o nosso Plano de Carreira (Lei nº 5.105/13). Para esse grupo a SEE informará as datas e o número de dias que cada um terá direito, salientando que as férias proporcionais serão usufruídas dentro desse período das férias coletivas.
Os(as) professores(as) e orientadores(as) se reapresentarão no dia 4 de fevereiro, e o primeiro dia letivo de 2019 será no dia 11 de fevereiro.
Participação da categoria
O Sinpro realizou uma enquete apresentando duas propostas de Calendário Escolar para serem avaliadas pela categoria. Com mais de 60%, os professores optaram pela proposta A. Foi a partir dessa escolha que o sindicato discutiu com a Secretaria de Educação a criação do calendário oficial.
O calendário oficial não ficou igual ao calendário A, mas a Secretaria de Educação levou em consideração algumas sugestões dadas pelas regionais de ensino.
Sinpro repudia tentativa de censura a professores proposta por deputada estadual de SC
Jornalista: Luis Ricardo
A diretoria colegiada do Sinpro manifesta total repúdio à tentativa de castração da liberdade de cátedra aos professores, medida proposta pela recém-eleita deputada estadual Ana Caroline Campagnolo, do Partido Social Liberal (PSL). A cidadã, que sequer tomou posse, publicou em suas redes sociais um comunicado em que instiga e incentiva que os estudantes gravem e filmem o que ela chamou de “professores doutrinadores”.
Historicamente o Sinpro combateu a Lei da Mordaça, tanto na Câmara Legislativa do Distrito Federal quanto no Congresso Nacional, por entender que a Constituição Federal assegura ao(à) educador(a) o direito à liberdade de cátedra, direito esse baseado no Artigo nº 205 da CF, que garante a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases, que em seu Artigo 3º, inciso II fala da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. A atitude da ainda não empossada deputada estadual foi alvo de críticas dos mais variados segmentos sociais, de entidades sindicais, a exemplo da CNTE, incluindo da Procuradoria da República do Município de Chapecó-SC no dia 29 de outubro.
Nessa data, o órgão emitiu a Recomendação nº 22, aconselhando às instituições de ensino superior que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que a atuação poderá representar violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e concepções ideológicas. A recomendação ainda adota medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis.
Repercussão do fascismo
A atitude tomada por Ana Caroline Campagnolo demonstra os primeiros capítulos da “cartilha” que seu partido, o mesmo do recém-eleito presidente da República Jair Bolsonaro, deverá tomar nos próximos anos. A tentativa de censura é baseada no projeto da Escola sem Partido, proposta encampada por esses que agora ganharam a eleição presidencial, mas que não passa de uma artimanha para perseguir os(as) professores(as) em seu ambiente de trabalho.
Esse episódio serve como um sinal de alerta para os próximos passos que deveremos tomar. Recomendamos que caso a categoria seja submetida a essa atrocidade, não permita ser gravado por ninguém, sob a simples pena de ferir seu direito à imagem. Em caso de episódios como esse ou se a sala de aula for invadida, fique atento ao que deve ser feito:
Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença deles.
Estar munido com o número do Sinpro (3343.4200) e/ou de um advogado.
A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor. Ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado, simplesmente feche a porta. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia.
Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o diretor do Sinpro que visita sua escola.
Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público, o que também é passível de pena.
Caso publiquem um vídeo te difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula, o(a) professor(a) deverá pedir ajuda jurídica ao Sinpro para denunciar as postagens em redes sociais (Facebook, Youtube, Instagram e Google).
Todo e qualquer tipo de ameaça ou censura não nos imporão medo. A resposta dada pelos(as) professores(as) em momentos como esse sempre foi o de união e luta, e continuará sendo assim. Atitudes como essa mostram que o movimento fascista pregado por Jair Bolsonaro e por seu partido agora ganha forma. Mesmo diante de um momento tão preocupante, não somente com relação à educação pública, mas pela manutenção de direitos garantidos pela Constituição Federal, atitudes como a dessa cidadã não conseguirão nos calar.
Moção de repúdio à perseguição de professores/as nas escolas
Jornalista: Leticia
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, vem a público REPUDIAR, de forma veemente, a declaração da deputada estadual recém eleita por Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo, do Partido Social Liberal (PSL), o mesmo de Jair Bolsonaro.
No dia de ontem, após os resultados da eleição presidencial, em que o seu candidato sagrou-se vencedor, em uma campanha eleitoral marcada pela divulgação maciça de mentiras nas redes sociais, a referida cidadã, que sequer ainda tomou posse no cargo para o qual foi eleita, já se arvorou a reproduzir as atrocidades que aprendeu com o seu mestre de partido, agora eleito Presidente da República. Publicou em suas redes sociais um comunicado em que instiga e incentiva que os estudantes gravem e filmem o que ela chamou de “professores doutrinadores”. A posição dessa cidadã, além de representar um claro ataque à categoria de professoras e professores de seu Estado, é uma afronta aos preceitos inscritos em nossa legislação.
A aberração que essa cidadã se permitiu escrever em sua rede social confronta o princípio de liberdade de cátedra, inscrito em nossa Constituição, em seu artigo 205, que assegura, claramente, “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Contraria também o que está explícito, logo em seu artigo 3º, na nossa Lei de Diretrizes e Bases Nacional – LDB (Lei 9,394/1996).
O que está por trás da postura dessa cidadã é a aberração do projeto da Escola sem Partido, proposta encampada por esses que agora ganharam a eleição presidencial, mas que não passa de uma artimanha para perseguir os/as professores/as em seu ambiente de trabalho. Saibam todos eles que essa proposta não prosperará sem a resistência da sociedade brasileira e, em especial, dos/as trabalhadores/as em educação.
O nosso repúdio a essa postura indigente da futura deputada vem junto com um alerta e recomendações aos/às professores/as que por ventura sejam submetidos a essa excrecência: se alguém invadir uma aula sua, garanta a presença de testemunhas; não permita gravações de ninguém, sob pena de ferir o seu direito à imagem; e, por fim, contate imediatamente o seu sindicato local para as medidas jurídicas apropriadas.
O nosso repúdio também vem acompanhado com um aviso: não nos imporão o medo! Não destruirão a educação pública nesse país sem enfrentarem muita resistência! O futuro reserva a esse tipo de gente a lata do lixo da história!
Brasília, 29 de outubro de 2018 Direção Executiva da CNTE
Sinpro cobra do governo o reajuste do auxílio-alimentação
Jornalista: sindicato
O auxílio alimentação que começou a ser pago em 1995 e sofreu uma interrupção de pagamento, hoje judicializada, tem sido, nos últimos anos, reajustado em valores que ainda distanciam muitos servidores do executivo dos valores pagos aos servidores do legislativo.
Em 2013, tivemos a publicação da Lei nº 5108/2013, que em seu Artigo terceiro autoriza o governador do DF a atualizar anualmente o valor do auxílio alimentação, na forma da Lei Complementar nº 840/11.
O Sinpro já cobrou do GDF um posicionamento sobre o valor do reajuste do ticket alimentação em 2015, mas até o momento o governo não apresentou para os professores ou quaisquer servidor do executivo, reajuste no valor do auxílio.
A pauta de reivindicações da categoria, já apresentada ao governador Rodrigo Rollemberg, apresenta como pleito a equiparação do nosso ticket com o dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Já estamos em maio e pelo segundo ano consecutivo o GDF ainda não apresentou o valor do reajuste.
Exigimos o cumprimento da lei, portanto o reajuste do ticket alimentação.
Segue abaixo o histórico de valores e reajustes que o auxílio teve ao longo dos anos.