GDF anuncia intervenção militar em quatro escolas públicas do DF
Jornalista: Luis Ricardo
Com o pretexto de combater a violência escolar, o Governo do Distrito Federal anunciou ao Sinpro nessa sexta-feira (11) a intervenção militar em quatro escolas públicas do DF. O projeto piloto, que faz parte do programa SOS Segurança, terá parceria com a Polícia Militar e será implantado no Centro Educacional 1 da Estrutural, CED 3 de Sobradinho, CED 308 do Recanto e CED 7 de Ceilândia.
Mesmo diante de uma mudança tão drástica, em nenhum momento a comunidade escolar e o segmento professores foram consultados pelo governo, embora o GDF afirme que os gestores foram consultados. A consulta é crucial, uma vez que o projeto imposto pelo GDF introduzirá de 20 a 25 militares dentro das escolas com a função de ‘ajudar’ na formação disciplinar de alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio. O projeto fere a Lei de Gestão Democrática, que garante a participação da comunidade nas decisões do dia-a-dia escolar.
A diretoria colegiada do Sinpro reconhece o problema da violência nas escolas públicas, por isso criou, em 2008, a campanha Quem bate na escola maltrata muita gente. Vários(as) professores(as), orientadores(as) educacionais e estudantes são vítimas dos mais variados tipos de agressões, fator que é combatido diariamente pelo sindicato. Os dados são resultado de pesquisa recente feita pelo sindicato. Mas a solução para esse problema não é a intervenção militar nas escolas, mas sim o investimento na educação pública e o respeito ao Plano Distrital de Educação (PDE).
Com a implantação desse projeto, o governo não prioriza o investimento de recursos na rede pública de ensino e ainda cria um modelo de exclusão dos(as) estudantes que não atendam ao padrão de gestão escolar militar, priorizando aqueles que possuem um perfil pré-estipulado pela Secretaria de Segurança.
O problema da escola pública é a falta de investimento e isso fica nítido com os resultados obtidos pelos institutos federais de ensino. Com um custo de R$ 16 mil por estudante, segundo dados do IFB, os índices de avaliação no IDEB são superiores aos das escolas militares. Segundo dados do Ministério da Educação, o custo em escolas militares no país chega a R$ 19 mil por aluno, percentual duas vezes maior que o da rede pública do DF, que é de R$ 10 mil por estudante, segundo a Codeplan. Se todo esse recurso fosse empregado na escola pública e na cultura, promoveria uma série de melhorias na estrutura e em outros setores que carecem de investimento por parte do governo, exemplo da nomeação de mais professores e orientadores.
Para garantir uma educação pública gratuita, plural, com gestão democrática, acesso a todos e todas, e de qualidade é necessário ampliar os investimentos, mas não por meio de um modelo que pode excluir parte dos estudantes da rede pública. O Sinpro exige respeito à Lei de Gestão Democrática, ao PDE e que as escolas e a comunidade escolar sejam protagonistas das mudanças de metodologias a serem implantadas nas escolas do Distrito Federal.
Sinpro-DF alerta: previdência por capitalização não deu certo no Chile
Jornalista: Maria Carla
O mercado financeiro amanheceu, nesta quinta-feira (10), em festa. O motivo é a confirmação, pela imprensa, de que Paulo Guedes, ministro da Economia, e Onyx Lorenzoni, chefe da Casa Civil, irão promover uma reforma da Previdência segundo o modelo chileno: a privatização da previdência por capitalização.
O modelo chileno é o pior sistema de previdência social existente no mundo. Nenhum país hegemônico adotou esse tipo de sistema totalmente entregue ao mercado financeiro, terrivelmente excludente e profundamente mais duro do que a reforma também excludente e nefasta proposta pelo governo ilegítimo e neoliberal de Michel Temer.
A proposta de Guedes e de Lorezoni transforma completamente da Previdência Social pública e solidária, superavitária e bem-sucedida, adotada no Brasil por meio do Sistema de Seguridade Social, que abarca a saúde, a assistência e a previdência social, numa previdência privada, cujo objetivo é tão-somente drenar os recursos financeiros advindos das contribuições dos(as) trabalhadores aos banqueiros, proprietários de empresas de capitalização e donos de empresas de previdência privada.
Com o discurso de que esse modelo é uma forma de “proteger” as gerações futuras, Paulo Guedes anuncia uma proposta que não deu certo no Chile e nem em nenhum país do mundo. No Chile, as aposentadorias pagas hoje são 30% do que se ganhava antes de o modelo ser implantado. Ou seja, perderam 70% da renda. Não é à toa que o mercado financeiro comemora.
No modelo chileno, cada trabalhador(a) faz a sua própria poupança, que é depositada em uma conta individual no banco. O discurso de Guedes é o de sempre: “Mudar a Previdência para o sistema de capitalização poderia zerar o rombo no longo prazo, já que cada trabalhador receberá o que juntar ao longo da vida, segundo Carlos Heitor Campani, professor do Instituto Coppead de Administração da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro)”.
Em primeiro lugar, não há rombo na Previdência brasileira. Há estudos que comprovam isso, os quais foram confirmados pela CPI da Previdência, realizada em 2017, que provou não haver nenhum rombo na Previdência e, pelo contrário, há superávit. Confira, ao final desta nota, matérias sobre a reforma da Previdência que esclarece esse assunto no site do Sinpro-DF.
E, em segundo, não foi assim no Chile e nem em países, geralmente do terceiro mundo, em que a previdência deixou de ser um direito social para ser mercadoria explorada pelo sistema financeiro. Quem conseguiu chegar à velhice está passando fome. No Chile, levas imensas de trabalhadores(as) idosos(as) aposentados(as) estão vivendo na extrema pobreza. E, em razão disso, os(as) trabalhadores(as) estão optando por não se aposentar. No Brasil, essa proposta seria mais perversa ainda porque a lei determina uma idade obrigatória para aposentadoria. Assim, não adianta o(a) trabalhador(a) dizer que não irá se aposentar porque aos 75 terá de se aposentar pelo modelo chileno.
Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP) explica que, no Chile, em vez de contribuir para o governo, o(a) trabalhador(a) pagou parcela de seu salário para uma Administradora de Fundo de Pensão (AFP), que administra os recursos até sua aposentadoria. Se o fundo aplicar mal esse dinheiro, o prejuízo é do segurado, ou seja, o prejuízo é seu. Não há contribuição do empregador e nem participação do Estado na aposentadoria e não há garantia de valor mínimo.
Não há nenhuma vantagem em trocar o Sistema de Seguridade Social solidário entre gerações e superavitário, como é o brasileiro, pela privatização da Previdência e da Saúde e o abandono da Assistência Social, como pretende o sistema financeiro. As propostas de reforma da Previdência apresentadas pelo governo Bolsonaro e pelo governo ilegítimo de Michel Temer visam somente a entregar os recursos financeiros da Previdência, advindos das contribuições dos trabalhadores, do patronato e do Estado, aos bancos.
O modelo proposto pelo governo Bolsonaro pretende tornar a aposentadoria o mais restritiva possível, e, literalmente, obrigar os(as) trabalhadores(as) a trabalharem até a morte. Além dda privatização completa da Previdência por meio da capitalização, o governo estuda retirar do cálculo da aposentadoria períodos de afastamento por doença. A crueldade dessa medida é evidente porque ela penaliza o(a) trabalhador(a) por sofrer com um problema de saúde e buscar o afastamento pelo INSS.
Com essa medida, o governo Bolsonaro impõe uma dupla chantagem contra o(a) trabalhador(a), utilizando do dinheiro de sua contribuição para enriquecer banqueiros, aumentando o tempo de contribuição e desestimulando que os(as) trabalhadores(as) busquem seus direitos, que é o de receber, conforme previsto nas regras do Sistema de Seguridade Social atualmente vigente, o auxílio financeiro que necessita enquanto estiver sofrendo com problemas de saúde. Além disso, o pente-fino que o governo Bolsonaro realiza no INSS por meio de medida provisória, em que bonifica funcionários que encontrarem irregularidades em pagamentos de aposentadorias e pensões, faz parte desse projeto de privatização da Previdência.
Diante desse e de vários ataques aos direitos sociais e trabalhistas, e até mesmo humanos, como, por exemplo, o direito à educação pública e gratuita, a diretoria colegiada do Sinpro-DF atende ao pleito de sua base e se posiciona contra qualquer situação imposta pelo governo atual que vise a retirar direitos conquistados pela classe trabalhadora, como o direito à aposentadoria e a desqualificar a educação pública e gratuita.
A diretoria, por sua vez, alerta para o fato de que o atual momento exige da categoria e da classe trabalhadora um estado de alerta permanente e disposição e prontidão para uma intensa mobilização contra a corrente neoliberal que ameaça o Brasil desde 2016 e se aprofunda agora, em 2019.
Confira a seguir matérias sobre reforma da Previdência, rombo na Previdência e modelo chileno, todas produzidas pelo Sinpro-DF com base em estudos e nos resultados da CPI da Previdência de 2018.
Em 2016, Sinpro-DF produziu primeira série de reportagens sobre a reforma da Previdência Entre maio e novembro de 2016, o Sinpro-DF apresentou à categoria a primeira série de reportagens sobre a primeira versão do texto da reforma da Previdência, a PEC 287, esmiuçando os cálculos propostos pelo governo ilegítimo, explicando os prejuízos nefastos que iria causar na população e na categoria docente, desmascarando os interesses do empresariado e do sistema financeiro, contando a história e os motivos da criação, no Brasil, de um Sistema de Seguridade Social independente e sem nenhum tipo de rombo.
Confira aqui algumas das matérias da primeira série, todas as demais matérias que, embora o texto que irá ao Plenário seja o substitutivo, intitulado de PEC 287-A, os efeitos são os mesmo da PEC 287.
Confira aqui depoimentos das vítimas do golpe da previdência dado nos países de terceiro mundo pelo sistema financeiro. O vídeo está em espanhol, mas tem legenda em português:
Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais devem atentar-se a um golpe que vem sendo aplicado na categoria. O Sinpro-DF recebeu denuncias de que alguns docentes em atividade e aposentados(as) sindicalizados(as) estão recebendo ligações de golpistas se passando por funcionários do departamento jurídico da entidade para extorquir dinheiro das vítimas.
A luta para combater essa farsa é uma preocupação antiga do sindicato que já foi denunciada à Polícia Civil do Distrito Federal.
De acordo com as vítimas, o contato acontece por meio cartas e ligações, onde a quadrilha oferece atendimento jurídico para auxiliar no trâmite de processos judiciais. Os golpistas abordam os(as) professores(as) sobre os mais diversos assuntos, o mais recente, registrado nesta quinta-feira (10), referia-se acerca da duplicidade do vale alimentação, em que o remetente assinado por (Eduardo P.), exigia 10% sobre os vencimentos para auxiliar no caso.
Sinpro orienta
O Sinpro está atento ao surgimento de novas denúncias e ressalta a importância dos(as) sindicalizados(as) desconfiarem de ligações e cartas com cobranças sobre assuntos econômicos, uma vez que o Sinpro não cobra nenhum tipo valor em cima das causas dos(as) professores(as). Antes de passar qualquer dado pessoal verifique se, de fato, trata-se de um funcionário do sindicato.
Outra maneira de se precaver contra falsos advogados é pedir o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com essa informação em mãos, é possível consultar a situação do profissional no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Recadastramento obrigatório para aposentados e pensionistas
Jornalista: Leticia
O recadastramento e a prova de vida serão realizados, anualmente no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista a partir do mês de janeiro de 2019.
O servidor aposentado ou pensionista residente no Distrito Federal, fará o recadastramento nas agências do Banco de Brasília -BRB, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente bancário.
Os servidores aposentados ou pensionistas que residem em território nacional, mas estão fora do Distrito Federal, deverão proceder de acordo com o artigo 5° da Portaria N° 199, de 06 de setembro de 2018. A legislação determina que na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, localizado no endereço SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 1° andar, salas 103/105 – Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, Brasília DF, CEP 70.308-200, telefone; (61) 3105-3446, correspondência constando a cópia autenticada em cartório da documentação elencada no art. 3º da Portaria e Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida. A portaria determina que NÃO será aceita Declaração de Vida, Residência e Estado Civil com reconhecimento de firma por semelhança.
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA SERVIDORES APOSENTADOS:
Para realização do recadastramento e da prova de vida o servidor aposentado (a) ou pensionista deverá apresentar a documentação abaixo indicada:
a) Declaração de vida, residência e estado civil emitida em cartório;
b) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
c) Cópia do CPF; (*autenticada em cartório*);
d) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
e) PASEP/PIS/NIT.
Desejáveis:
f) título de eleitor * (autenticada em cartório) *;
g) ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
i) certidão de casamento.
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PENSIONISTAS:
Obrigatórios:
a) Declaração de vida, residência e estado civil emitida em cartório;
b) documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
c) CPF; (*autenticada em cartório*);
d) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.
Desejáveis
e) certidão de casamento e/ou nascimento;
f) certidão de óbito do instituidor da pensão;
g) número do CPF do instituidor da pensão.
OBS: Para os dependentes: I – Obrigatórios: a) documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento; b) CPF. II – Desejáveis: a) laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; b) termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido. Parágrafo único. Os documentos relacionados no caput do art. 3º deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório.
OBS: Os servidores aposentados e pensionistas, que residem nos estados ou munícipios que possuem agência bancário do BRB – Banco de Brasília poderão entregar a documentação e fazer a prova de vida no mesmo.
PARA OS RESIDENTES FORA DO BRASIL:
Na hipótese do aposentado ou pensionista residir fora do Brasil, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a cópia da documentação elencada no art. 3º desta Portaria e declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
Obrigatórios
a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) Cópia autenticada do CPF;
c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
d) PASEP/PIS/NIT.
e) declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior. No caso de apresentação de documentação em idioma diverso da Língua Portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada, devidamente apostilada.
Desejáveis
e) título de eleitor (autenticada em cartório);
f) ato de concessão e publicação da aposentadoria;
g) CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
h) certidão de casamento.
* Todos os documentos listados acima, deverão ser autenticados em cartório.
Para acessar a portaria, basta clicar no link ao lado (https://sinpro25.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2018/09/portaria-n%C2%BA-199-de-06-de-setembro-de-2018.pdf
Na próxima segunda-feira (7), o Sindicato dos Professores no Distrito Federal, realizará uma reunião para tratar sobre o pagamento das pecúnias em atraso. Acontecerá às 15h na sede do SINPRO-DF.
O folha do professor jurídico em sua primeira versão apresenta aos sindicalizados conquistas e batalhas que foram enfrentadas no decorrer do ano.
Em 2018, inúmeros foram os desafios enfrentados pela categoria. Sem dúvida, um ano de muitas lutas, mas também, de diversas vitórias alcançadas.
Neste sentido, a última edição de 2018 do jornal Folha do Professor, traz aos(as) sindicalizados(as) um panorama das lutas e conquistas encabeçadas pela diretoria colegiada do Sinpro-DF em conjunto com o corpo jurídico do sindicato.
A versão jurídica do Jornal Folha do Professor será entregue pelos Correios, na residência de cada professor (a) e orientador (a) educacional, porém, a versão online do periódico já está disponível para download. Confira na íntegra a ultima edição clicando aqui. https://bit.ly/2A88luz
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito (SEEDF) concluiu a instrução para o início dos procedimentos de distribuição de carga horária para o ano letivo de 2019 dos professores(as) e orientadores(as) educacionais.
As instruções estão dispostas na circular n.º 87/2018, na portaria n° 407/2018 , na portaria n° 395/2018 e em outras relacionadas aos procedimentos de lotação e exercício, que também devem ser consideradas para efeito de aplicação no momento da distribuição de turmas.
O Sindicato dos Professores no DF destaca algumas datas e pontos importantes que devem ser observados por todos(as) docentes que irão participar do procedimento de distribuição de carga horária.
Confira: Preenchimento do formulário de pontuação
Está sendo disponibilizado no Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SIGEP), nesta quinta-feira (20), o formulário de pontuação que deve ser preenchido o pelos professores(as) e orientadores(as) que participarão da distribuição de carga horaria em 2019. O período de preenchimento começa hoje (20) e vai até 4 de janeiro de 2019.
Sinpro-DF orienta que se possível, os professores evitem o preenchimento nas férias e realizem até amanhã, sexta-feira (21). Caso o(a) docente opte por fazer posterior ao dia 21, isso só será possível dentro das datas estipuladas na circular nº 87/2018.
Devem participar todos que atuarão em regência de classe, as direções de escolas que tem direito a escolha de turma, professores com restrição temporária de função, readaptados funcionais, trabalhadores(as) PCD com adequação para não regência, e os que atuarão nos serviços e atendimento da SEEDF (OE, SAA. EE. AA…)
Os Professores que participaram do remanejamento preenchem normalmente e até as datas de validação, até janeiro, a SEEDF fará o encaminhamento para a nova unidade.
O sinpro-DF orienta que os professores confirmem com a nova escola, em janeiro, se o formulário foi recebido. Comprovação das informações do formulário
Todos que preencherem o formulário terão até o dia 28/12 para entregarem a documentação que comprova a pontuação no formulário eletrônico para distribuição de carga horária na unidade escolar. Os que mudaram de escola via remanejamento podem entregar o formulário junto com o documento que comprova a mudança de escola. Já aqueles que vão continuar na mesma unidade escolar e já haviam entregue a documentação comprovatória em 2018 devem apenas atualiza-la, entregando novos cursos, por exemplo. Sendo assim, não há necessidade de substituir declarações de atuação de outras escolas por uma nova, apenas para constar uma data mais recente.
Caso seja a primeira vez que o professor(a) esteja participando do procedimento e não tenha em anos anteriores ele deve solicitar via SEI as declarações nas unidades escolares que tenha atuado. Se não for entregue neste momento ele pode ser entregue até o final de janeiro
Os professores que realizaram cursos em 2018 ainda não pegaram certificado não devem lança-los no formulário, exceto, cursos feitos na EAPE. Nesses casos, o Sinpro irá negociar a divulgação da lista de quem concluiu com êxito os cursos realizados. Isso tem sido adotado durante anos e as direções das escolas devem aguarda a divulgação da EAPE antes de validar a pontuação declarada pelo docente. Validação pelas direções de escolas
As direções escolares estão sendo orientadas pela circular nº 87/2018 a começar o processo de validação a partir do momento que o(a) professor encaminhar as listas, ou seja, de hoje dia 20 até o dia …
O Sinpro, no entanto, orienta as direções que só comecem a trabalhar nas validações a partir de janeiro, tendo em vista que nesse período em que os professores ainda estão lançando dará mais trabalho para as direções ficarem monitorando os que já lançaram ou não. Sendo assim, o ideal é que a partir do dia 5 de janeiro as direções comecem a se organizar.
Quando a direção valida a pontuação declarada o formulário fica indisponível para o professor. Caso haja divergência entre os documentos entregues à direção e formulário de pontuação do professor, a direção deve avisar ao docente para que o mesmo faça as correções comprobatória
No período de 25 a 28/01/2019, os servidores poderão solicitar à
equipe gestora que libere o Formulário de Pontuação para inclusão de novos dados, mas via de regra, um vez validado só poderá ser alterado se a direção reenviar o formulário para o professor. Tira dúvidas sobre preenchimento
Sindicato só disponibilizará o Tira Dúvidas sobre procedimento de distribuição de turmas apenas no final de janeiro, no entanto, quase não houve alteração na portaria de distribuição de turmas no quadro de pontuações, de forma que o professor pode fazer a leitura do atual Tira Duvidas do Sinpro. Uma das alterações que ocorreram no formulário é que o número de horas caiu para 1600.
O Sinpro também disponibilizou informações via facebook .
A categoria poderá consultar a diretoria do Sinpro sobre eventuais dúvidas em relação ao preenchimento do formulário eletrônico de distribuição de turma.
Prazo para inscrição no Torneio de Futebol Paulo Freire é prorrogado
Jornalista: Luis Ricardo
A diretoria colegiada do Sinpro promove nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2019, na Chácara do Professor, o Torneio de Futebol Paulo Freire, para Professores e Professoras Sindicalizados. As inscrições são gratuitas e foram prorrogadas. Os interessados podem se inscrever até o dia 10 de fevereiro.
O evento tem como objetivo recepcionar os(as) professores(as) para mais um ano letivo, além de promover momentos de confraternização e celebração dos 40 anos do Sinpro. “Eventos como esse têm uma importância muito grande, porque oferecem à categoria um momento de confraternização e união, além de incentivar a atividade física e a qualidade de vida dos professores e professoras. Por isso é importante a participação de todos e todas para que, juntos, possamos iniciar o ano letivo de maneira saudável e alegre”, afirma a coordenadora da Secretaria de Assuntos Culturais do Sinpro, Thaís Romanelli.
O Torneio será dividido nas categorias masculina e feminina, com dez participantes em cada uma delas. Na parte da manhã os jogos terão início às 9h, e de tarde, às 14h.
Os três primeiros colocados ganharão troféus e todos os participantes receberão camiseta do evento. É importante salientar que os uniformes dos times ficarão a cargo de cada equipe.
O capitão de cada equipe será o responsável pelo preenchimento e envio da ficha de inscrição dos jogadores e deverá devolvê-la para o e-mail joelma@sinprodf.org.br.
Monte seu time, traga sua família e comemore esse momento conosco.
Mais informações com Joelma (3343-4209). Clique aqui e veja o regulamento.
Recadastramento anual obrigatório para servidores(as) ativos(as)
Jornalista: Maria Carla
Começa em janeiro de 2019, o Recadastramento Anual Obrigatório dos(as) servidores(as) públicos(as) ativos(as). Os procedimentos estão na Portaria nº 543, de 4 de dezembro de 2018, que explica o passo a passo para isso. Confira aqui a Portaria 543/18.
Com a portaria, o Governo do Distrito Federal (GDF) institui também o regramento e o calendário do recadastramento a ser efetuado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
A diretoria colegiada do Sinpro-DF orienta a todos e todas que leiam com atenção a portaria e não deixem para se recadastrar na última hora. “O recadastramento é obrigatório para todos(as) os(as) servidores(as) e deverá ser efetuado no mês de aniversário natalício do(a) servidor(a) a partir de janeiro de 2019”.
Servidores(as) que estiverem de licença médica ou afastados e não conseguirem se recadastrar pelo sistema, deverão procurar o setor de pessoal do órgão em que atua quando retornar da licença ou do afastamento. “O servidor que não se recadastrar poderá, até mesmo, ter o salário suspenso”, avisa Gilza Camilo Ricardo, diretora do Sinpro-DF.
Importante observar que os(as) pensionistas e servidores(as) aposentados(as) também deverão fazer o recadastramento e a prova de vida, anual e obrigatoriamente, no Banco de Brasília (BRB) no horário de expediente bancário. O regulamento dos(as) aposentados(as) e pensionistas está definido na Portaria nº 199/2018.
“Em vários estados já é assim. Em Brasília, o modelo foi regulamentado pelo Decreto nº 39.276, de 6 de agosto 2018, do GDF e será implantado a partir de janeiro de 2019″, informa Gilza. Confira o decreto aqui.
Sinpro disponibiliza agendas de 2019 para professores e orientadores sindicalizados
Jornalista: Luis Ricardo
A partir desta segunda-feira (3) os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais sindicalizados(as) já podem buscar sua agenda de 2019 produzida pelo Sinpro. Além do espaço para que o profissional faça anotações, tem também telefones úteis da entidade e um histórico de lutas da categoria, além de informações sobre o X Concurso de Redação e Desenho do Sinpro.
As agendas estarão disponíveis na sede do Plano Piloto e nas subsedes de Taguatinga Planaltina e do Gama. Os telefones de contato são 3343-4201 (sede), 3562-4856 (Taguatinga), 3556-9105 (Gama) e 3388-5144 (Planaltina).