Gestora do Hospital de Santa Maria recebeu sem cumprir metas

Sociedade Real Espanhola não cumpriu metas do controle de qualidade, mas recebeu pagamento. Na terça-feira (17), Secretaria de Saúde se reuniu com filhas da paciente que morreu por falta de UTI. As filhas de Maria de Lucas Silva ouviram a promessa que as investigações sobre a morte de sua mãe na semana passada vão até o fim. “Não deram prazo. A única coisa concreta que ela falou foi que tinha UTI, mas não levaram minha mãe”, desabafa Helen Aparecida. A paciente sofreu um AVC e o quadro teria se agravado por falta de atendimento adequado. A Justiça suspendeu o repasse de verbas para as UTIs porque a administradora do Hospital contratou outra empresa para prestar serviços na Unidade de Tratamento Intensivo. O atendimento piorou na semana passada e o pagamento foi liberado. Segundo a Secretaria de Saúde, no ano passado, mais de um R$ 1 milhão foram pagos a Real Sociedade Espanhola sem que serviços tivessem sido prestados. Mesmo com relatórios mensais mostrando que o Hospital deixou de cumprir várias metas, o GDF não fez os descontos previstos no contrato. A Secretaria já descobriu que mais de cem funcionários deixaram outros hospitais da rede pública para trabalhar no de Santa Maria por causa dos salários maiores. “Está pagando mais talvez porque tenha um recurso público muito fácil, então isso tem que ser revisto. Eu acho que isso, no mínimo, é antiético e imoral. Estou analisando pra ver se é também ilegal”, destaca a secretária de Saúde, Fabíola de Aguiar Nunes. Em nota, a Sociedade Real Espanhola afirmou que o contrato com a Secretaria não determina salários, que, por serem regidos pela CLT, geram custo menor ao GDF. A empresa afirma que só não cumpriu as metas de exames por falta de equipamentos e que só contratou, por pregão, a empresa para administrar a UTI porque não tinha candidatos na rede pública.
Com informações do site orçamento transparente

Resultado da negociação da Licença Prêmio

Em reunião da Comissão de Negociação do Sinpro-DF com a Secretaria de Educação, durante a tarde de terça-feira (17), as negociações em torno de algumas reivindicações avançaram. Em relação à licença prêmio ficou decidido que será feita uma nova classificação de todos os professores com licença publicada, para escala de setembro. A classificação geral da escola deverá ser enviada à Diretoria Regional de Ensino (DRE) junto com a escala, para que no caso das impossibilidades de substituição outro professor da escola possa ser incluso ao 1/12 pela própria DRE. Os casos em que a escola tiver condições administrativas/pedagógicas para funcionar sem substituto, esta escala será feita separadamente, ou seja, não constarão no 1/12. Contamos com a disposição dos gestores em facilitar a organização para que o máximo de professoras e professores possam gozar a licença prêmio nos próximos meses.

OUTROS PONTOS TRATADOS:
PROCESSO DA AÇÃO – Direta de Inconstitucionalidade contra o Artigo 15 do Plano de Carreira: A Secretaria de Educação apresentou uma proposta de estrutura para carreira que será avaliada pelo jurídico da SEE e do Sinpro na próxima sexta-feira (20).
PENDÊNCIAS FINANCEIRAS – A Secretaria de Educação encaminhou ao governo o pedido de autorização para pagamento referente ao ano de 2007 na folha de agosto.
TIDEM e PROJETO TEMPORÁRIO – Também foi enviado ao governador o projeto de lei que anistia a dívida referente à TIDEM, assim como o PL que acaba com o interstício.

A próxima reunião, marcada para o dia 02 de setembro, terá como pauta: Modelo de contrato para professores de regime temporário para 2011 e reivindicações do serviço de orientação educacional.

Mulheres protestam na Praça do Buriti

Um grupo de mulheres representantes de sindicatos, movimentos sociais e da CUT-DF se reuniu na última quarta-feira (11), na Praça do Buriti, para pedir respeito aos direitos das mulheres, principalmente à Lei Maria da Penha. A lei, que completou dois anos no dia 7 de agosto, é uma vitória das feministas, mas, de acordo com as militantes da causa, ainda existem questões a serem implementadas. Na avaliação da coordenadora da secretaria de Mulheres do Sindicato dos Professores do DF, Eliceuda França, “para se desconstruir a cultura da violência no Brasil, as pessoas devem conhecer a Lei (Maria da Penha)”. Para que isso possa ser feito, a sindicalista aposta no avanço das ações do próximo governo da capital. “É tarefa do governo criar a secretaria de mulheres, fortalecer debates nas escolas, fortalecer a política que coíbe a violência contra as mulheres, fazer campanha educativa”, sugeriu.
Eliceuda ainda acredita que o rompimento da cultura machista também deve ser encaminhado no espaço sindical. Para ela, os debates sobre a Lei Maria da Penha devem ser encabeçados por sindicatos e centrais sindicais para esclarecimento das diversas categorias de trabalhadores. De acordo com pesquisas, a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil. Por dia, a soma é de 5, 8 mil mulheres espancadas. No DF, segundo a Polícia Civil do DF, dos 7.602 casos de violência realizados de janeiro a dezembro de 2009, para ambos os sexos, 7.602 foram contra a mulher (93, 15%). Enquanto isso, a capital federal abrange apenas uma Delegacia da Mulher e tem carência na implementação da Rede de Atendimento a mulheres Vítimas de Violência, capacitação de profissionais para atendimentos e Equipe multidisciplinares nos juizados de Violência Doméstica.
Com informações do site da CUT-DF

Consulta à ação do Vale Refeição

Quatro mil processos da ação do Vale Refeição dos professores já foram concluídos e a consulta está aberta para a categoria. Para consultar se o seu precatório já foi expedido, entre no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdf.gov.br) e em seguida faça a consulta no campo precatórios á esquerda da página e preencha o campo “nome do credor”. Ao clicar aparecerá o número do precatório. Clique sobre a numeração e localize seu nome na relação. É importante salientar que nesta lista não aparece o valor a ser percebido pelo professor, a emissão do precatório não significa o pagamento imediato, de acordo com a nova resolução do CNJ apenas os servidores com mais de 60 anos ou acometidos por alguma doença grave, prevista em lei, poderão fazer o requerimento de prioridade no pagamento dos precatórios. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro-DF já encaminhou 15.600 mil ações que estão em fase de julgamento do cálculo.

Acompanhe o passo-a-passo do Artigo 15 do Plano de Carreira

A Procuradoria Jurídica do Governo do Distrito Federal encaminhou ao Ministério Público do DF a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Artigo 15 para que o MP emita um parecer sobre a questão. O encaminhamento não é nenhuma novidade, trata-se de um procedimento normal e o Sinpro-DF já dirigiu uma solicitação de audiência com o Ministério Público. É importante salientar que o advogado do Sindicato se reuniu com o promotor do órgão na tarde de quinta-feira (12) e expôs a ele algumas informações, inclusive apresentando um parecer do Tribunal de Contas de 2002, que resultou na incorporação da Gratificação de Titularidade (GT) ao vencimento. Também foi constituída uma comissão formada pelo jurídico do Sinpro e a Secretaria de Educação para elaboração da defesa do Artigo 15. A categoria deve estar em alerta para qualquer novidade.
ENTENDA O CASO – A Procuradoria Jurídica do Governo do Distrito Federal impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Artigo 15 do Plano de Carreira da Categoria. O Art. 15 trata da mudança para a classe “A” dos professores que estiverem nas classes “B” ou “C” após concluírem o curso de graduação plena. Com a argüição da inconstitucionalidade do Artigo a Procuradoria quer obrigar os professores classes “B” ou “C” a fazer concurso para mudarem para a classe “A”. A referida ação foi proposta com o argumento de que a promoção, prevista no Artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público do DF, caracteriza mudança e cargo e que tal mudança somente poderia ocorrer através de concurso público.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal argumenta ainda que os professores não compartilham de uma mesma carreira, mas pertencem a três carreiras distintas. O entendimento da Assessoria Jurídica do Sinpro-DF é de que a carreira de magistério público do DF é composta de um único cargo: professor. Não dá para aceitar que existe uma distinção jurídica entre eles. É importante frisar que o último concurso foi para provimento de cargo de professor, exigindo-se de todos a titulação superior. Esta discussão não é nova e surgiu quando a carreira de magistério público foi organizada pela Lei do DF nº 66/1989, vindo novamente a ser tratada na Lei do DF nº 771/1994. Naquele tempo foi criada a Gratificação de Titularidade (GT).
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) discutiu a constitucionalidade desta gratificação prevalecendo o entendimento de que essa regra não ofende a Constituição Federal muito menos a Lei Orgânica do DF.
A polêmica em torno da mudança de classe em nossa categoria não é novidade e começou com a criação do primeiro Plano de Carreira da categoria (Lei 66, de 18/12/1989), da antiga Gratificação de Titularidade (GT). Posteriormente a GT foi questionada pelo ministério público do DF e acabou sendo incorporada ao final da greve de 2002, no Plano de Carreira aprovado em 2003 (Lei nº 3318). O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11, do antigo Plano de Carreira e permite que os professores posicionados nas classes “B” e “C” possam mudar para a classe “A” após concluírem a licenciatura plena. Com a arguição de inconstitucionalidade a Procuradoria Jurídica quer, portanto, que os professores classes “B” ou “C” que concluírem a licenciatura plana sejam obrigados a fazer novo concurso público para mudarem para a classe “A”.
O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11 da Lei 3318/2003. Portanto, ao questionar o dispositivo do Plano de Carreira atual sem ter questionado o dispositivo idêntico na Lei anterior, a Procuradoria Jurídica do DF parece que pretende perseguir de forma grosseira os professores.

Circuito de Vivências em Educação Matemática

A Sociedade Brasileira de Educação Matemática convida todas e todos para o Circuito de Vivências em Educação Matemática, dia 21 de agosto, das 9h às 12h. O evento acontecerá na Escola Classe 39 de Taguatinga, localizada na QNC 15 – AE 15/16/17 (próximo ao Hospital Anchieta). Os interessados poderão participar de várias atividades: jogos e atividades para a construção do número; resolução de situações-problema representadas por meio do desenho; as grandezas e as suas medidas; Formas Vivas: Brincando e aprendendo com blocos lógicos; História da Matemática para anos iniciais; Atividades ligadas ao Projeto SPEC/MAT/UnB; Capacidade e volume; Mancala; Papel mágico – Origami para crianças, e História da Matemática para anos iniciais. A inscrição é gratuita e pode ser feita pelo telefone 3901-7576.

Ato pelo fim da violência contra as mulheres

A Secretaria Estadual Sobre a Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF) convida os sindicatos filiados e integrantes do Coletivo Estadual de Mulheres para um ato pelo fim da violência contra as mulheres. O evento, em defesa da Lei Maria da Penha, ocorrerá às 16h30 de quarta-feira (11), na Praça do Buriti. A Lei Maria da Penha acaba de completar quatro anos. Durante este período, tem sido um importante instrumento na luta pelo fim da violência contra as mulheres. Apesar dos avanços conquistados, oito mulheres foram assassinadas no DF só no primeiro semestre de 2010. Com o aumento das denúncias e a visibilidade concedida pela mídia a alguns casos, a sociedade tem cobrado uma ação mais ofensiva do Governo. No entanto, os próprios agentes públicos, em diversos estados do país, tem se negado a aplicar a Lei; e o Congresso Nacional já recebeu mais de 20 propostas que visam alterá-la. Para evitar este retrocesso e avançar no combate à violência, convocamos todas para participar do ato.

Lançamento de livro no T-Bone

O poeta José Garcia Caianno (Dedé) lança o livro “Todo mundo é muito bom, mas meu casaco sumiu” no Açougue Cultural T-Bone (312 Norte), às 19h de quinta-feira (12). No lançamento da obra estarão presentes o maestro Jorge Antunes, Célia Porto, Paulo de Tarso Mamulengo, Tribo das Artes, Radicais Livres, Poemação e Mambembrincantes.

TRE barra candidatura de Roriz ao governo

Por quatro votos a dois, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal vetaram, nesta quarta-feira (4), o registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) a governador do Distrito Federal. Roriz poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os votos dos desembargadores que negaram o registro ao ex-governador foram dados com base na Lei da Ficha Limpa, que veta a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada da Justiça ou que renunciaram ao mandato para não responderem a processo de cassação.
O ex-governador Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. Joaquim Roriz (PSC), candidato pela coligação Esperança Renovada, enfrentava três pedidos de impugnações no tribunal. Um deles foi protocolado pelo Ministério Público Eleitoral, outro pelo PSOL e um pelo candidato a deputado distrital pelo PV, Júlio Cárdia. O procurador regional eleitoral Renato Bril de Goés foi o primeiro a se manifestar diante dos desembargadores defendendo o indeferimento da candidatura. Logo após, os advogados de Roriz tomaram a palavra e defenderam que a Lei do Ficha Limpa não poderia retroagir ao ano de 2007, quando o senador renunciou ao mandato no Senado.
“Buscas-se recriminar uma conduta que em 2007 era lícita. Imputar uma pena a uma pessoa que sequer apresentou sua defesa. Contra Joaquim Roriz nunca houve processo ético no Senado Federal. A renúncia se deu antes da própria admissibilidade. Não é possível diante deste contexto atropelarmos todos esses princípios, violentarmos a Constituição Popular em nome de um chamado clamor popular. Dessa forma requeremos pela improcedência das impugnações e da liberação do registro de candidatura do Joaquim Roriz”, disse o advogado Eládio Barbosa, da coligação Esperança Renovada.
O plenário do tribunal ficou lotado durante a sessão e para evitar tumultos o tribunal limitou em 55 os lugares disponíveis para os apoiadores do candidato. Por volta das 17h, um tumulto começou na frente do tribunal, e a polícia teve de formar uma espécie de paredão para evitar invasões no prédio.
Com informações do site G1.com

Governo tenta ferir Plano de Carreira da categoria

A Procuradoria Jurídica do Governo do Distrito Federal impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Artigo 15 do Plano de Carreira da Categoria. O Art. 15 trata da mudança para a classe “A” dos professores que estiverem nas classes “B” ou “C” após concluírem o curso de graduação plena. Com a argüição da inconstitucionalidade do Artigo a Procuradoria quer obrigar os professores classes “B” ou “C” a fazer concurso para mudarem para a classe “A”. A referida ação foi proposta com o argumento de que a promoção, prevista no Artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público do DF, caracteriza mudança e cargo e que tal mudança somente poderia ocorrer através de concurso público.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal argumenta ainda que os professores não compartilham de uma mesma carreira, mas pertencem a três carreiras distintas. O entendimento da Assessoria Jurídica do Sinpro-DF é de que a carreira de magistério público do DF é composta de um único cargo: professor. Não dá para aceitar que existe uma distinção jurídica entre eles. É importante frisar que o último concurso foi para provimento de cargo de professor, exigindo-se de todos a titulação superior. Esta discussão não é nova e surgiu quando a carreira de magistério público foi organizada pela Lei do DF nº 66/1989, vindo novamente a ser tratada na Lei do DF nº 771/1994. Naquele tempo foi criada a Gratificação de Titularidade (GT).
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) discutiu a constitucionalidade desta gratificação prevalecendo o entendimento de que essa regra não ofende a Constituição Federal muito menos a Lei Orgânica do DF.
A polêmica em torno da mudança de classe em nossa categoria não é novidade e começou com a criação do primeiro Plano de Carreira da categoria (Lei 66, de 18/12/1989), da antiga Gratificação de Titularidade (GT). Posteriormente a GT foi questionada pelo ministério público do DF e acabou sendo incorporada ao final da greve de 2002, no Plano de Carreira aprovado em 2003 (Lei nº 3318). O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11, do antigo Plano de Carreira e permite que os professores posicionados nas classes “B” e “C” possam mudar para a classe “A” após concluírem a licenciatura plena. Com a arguição de inconstitucionalidade a Procuradoria Jurídica quer, portanto, que os professores classes “B” ou “C” que concluírem a licenciatura plana sejam obrigados a fazer novo concurso público para mudarem para a classe “A”.
O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11 da Lei 3318/2003. Portanto, ao questionar o dispositivo do Plano de Carreira atual sem ter questionado o dispositivo idêntico na Lei anterior, a Procuradoria Jurídica do DF parece que pretende perseguir de forma grosseira os professores. O Sindicato está acompanhando a tramitação da ação na Justiça e convocará a categoria a responder prontamente a este ataque. A categoria deve se manter alerta para qualquer novidade.
A Diretoria do Sinpro está confiante que prevalecerá o bom senso e o respeito aos direitos das professoras e dos professores.

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