Sinpro lança campanha contra a BNCC no ensino médio

O Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) lançaram uma convocatória para esta quinta-feira (2), para o que denominam o “Dia D” da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio (BNCC). Diante deste absurdo a diretoria colegiada do Sinpro orienta aos(às) professores(as) do ensino médio que estiverem na coordenação coletiva nesta quarta-feira (01) que debatam o conteúdo da BNCC, com base nas preocupações elencadas pelo sindicato e pela CNTE. O Dia D convocado pelo MEC será, também, o Dia D dos professores para defender a educação pública de qualidade.
Para as atividades de debate desta quinta (2), o Sinpro pede que haja uma manifestação pública dos(as) professores e dos(as) estudantes contra a BNCC pelos motivos já apresentados. Para isso, tire fotos, prepare faixas, cartazes e materiais contrários à BNCC e envie para o WhatsApp do Sinpro (99323-8131). O material será divulgado ao longo da quinta.
Em outros momentos o sindicato realizou outras ações nas redes sociais com resultado muito positivo. Portanto, a participação de todos(as) os(as) professores(as) de ensino médio e dos estudantes é de extrema importância em função da gravidade do assunto. No material produzido é importante anexar a hashtag da campanha: #NAOaBNCC, #EnsinoMedioDeQualidade, #BNCCnoensinomedioegolpe e #diganaoabnccnoensinomedio.


 
Consequências nefastas – A Reforma do Ensino Médio (Lei 13.415), da qual a BNCC faz parte, tornou obrigatórias nas escolas brasileiras de Ensino Médio apenas as disciplinas de português e matemática. Todas as outras disciplinas (história, geografia, sociologia, filosofia, artes, educação física, língua estrangeira, física, química e biologia) não serão mais obrigatórias.
As escolas poderão oferecer a BNCC e os currículos flexíveis (Linguagens e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências da natureza e suas tecnologias; Ciências humanas e sociais aplicadas; Formação técnica e profissional) de forma integrada ou separada. Contudo, nenhuma escola será obrigada a oferecer mais de um currículo flexível. Isso significa que, em cerca de três mil municípios no Brasil, que possuem apenas uma escola de ensino médio, os estudantes não terão como optar pela área flexível de sua preferência e, em cidades maiores, os estudantes terão muitas vezes que se deslocar para escolas distantes de suas residências.
As escolas passarão a certificar a conclusão do ensino médio de duas formas: a parte da BNCC, cuja obrigatoriedade é português e matemática, e a parte flexível, a qual poderá conter os seguintes registros no histórico escolar: i) cursos de aprendizagem oferecidos por centros ou programas ocupacionais (ex: Pronatec e Sistema S); ii) cursos técnico-profissionais do Catálogo do MEC; iii) demonstrações práticas; iv) experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar (ex: trabalho voluntário); v) estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; vi) cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.
Com o novo formato do ensino médio o estudante frequentará a escola da seguinte forma:
 

  1. a) Até 2022, quando os currículos deverão ter no mínimo 3.000 horas (carga horária já praticada na maioria das escolas): 1.800 horas de BNCC sob a supervisão dos professores e 1.200 horas opcionalmente fora da escola, por meio de atividades listadas no tópico anterior e certificadas por instituições extraescolares.
  2. b) Após 2022, quando os currículos deverão ter 4.200 horas, divididas em 1.800 horas de BNCC e 2.400 horas de parte flexível: 1.800 horas sob a supervisão direta da escola e 2.400 horas opcionalmente fora da escola, por meio de certificações diversas que integrarão o histórico escolar.
  3. c) Educação a distância: a minuta de alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, enviada pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação (documento não publicizado!) prevê a oferta de 40% do total da carga horária do Ensino Médio (inclusive a parte da BNCC) na forma a distância.

 
Em suma: a proposta “revolucionária” do novo Ensino Médio convida os estudantes a não frequentarem a escola, impõe reducionismo curricular e ainda pretende cortar absurdamente o número de professores nas escolas, inclusive de português e matemática, uma vez que quase a metade do conteúdo dessas disciplinas poderá ser oferecido a distância.
Demissões em massa – Se a BNCC for implementada, nossa próxima luta não será por salário ou reposição da inflação. Será por emprego. A obrigatoriedade de apenas duas disciplinas implicará em uma redução drástica no número de docentes de outras áreas. Mesmo professores(as) de português e matemática serão afetados, já que 40% da carga de 1.800 horas poderão ser ofertados à distância. Quantos de nós sobrarão?
Já a Educação para Jovens e Adultos (EJA) poderá se dar 100% à distância. Quantas escolas têm laboratórios de informática atualizados? Quantos alunos de escola pública têm acesso fácil a internet de qualidade?
Por tudo isso, a BNCC que querem aprovar promove um verdadeiro apartheid socioeducacional, projetado para transformar jovens em massa de trabalho acrítica e apática. Mão de obra barata para a estratégia neoliberal de superação da crise do capital. Há, aqui, uma sinergia com o projeto Escola sem Partido, que censura educadores(as), engessa conteúdos pedagógicos e inibe reflexões críticas sobre a condição social da imensa maioria dos brasileiros.
É preciso dar um basta à mercantilização e à privatização da educação! Precisamos lutar pela revogação da Lei 13.415 e de todos os instrumentos da Reforma do Ensino Médio! Pela rejeição da BNCC do MEC golpista!
 
Leia também:
>>> Artigo: “A Revogação da Contrarreforma do Ensino Médio”, por Antonio Ibañez
>>> O “Dia D” da BNCC do Ensino Médio, convocado pelo MEC e CONSED, deve ser de denúncia e protesto
>>> Panfleto, produzido pela CNTE, acerca do assunto voltado aos educadores e a população em geral
>>> Cadernos de Educação: Reforma do Ensino Médio e BNCC

>> Artigo: “Reforma de Temer legaliza o ‘apartheid educacional’ no Brasil”, por Gaudêncio Frigotto

 

BNCC: Desconfiem de Dias “D”


 

Artigo: "A Revogação da Contrarreforma do Ensino Médio", por Antonio Ibañez


Antonio Ibañez Ruiz*
Desde que o governo golpista assumiu o poder algumas reformas foram abordadas: reforma fiscal, reforma laboral, reforma previdenciária e a reforma educacional. Esta última não teve tanta repercussão, inicialmente, porque já estava em andamento uma reforma que era a formulação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da educação básica, na qual o atual governo e o MEC pegaram carona. A estrela das reformas era a reforma fiscal, pois as dificuldades fiscais foram a base para o impeachment do governo da ex-presidente Dilma.
A elaboração da BNCC tinha sido prevista no bojo das últimas Diretrizes Nacionais Curriculares da Educação Básica aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), homologadas pelo MEC e, posteriormente, incluída no Plano Nacional de Educação. Foi ao ministério, que o CNE deu a atribuição para a  elaboração da BNCC. Diversos parceiros contribuíram com o MEC, na discussão e na organização de encontros regionais: a UnB, o CNE, UNDIME, CONSEDE, mas principalmente um grupo de ONGs, de bases empresariais, que tiveram uma grande presença e participação ao longo de todo o processo.
Quando o golpe parlamentar se consolidou, o MEC, apoiado pelo grupo de ONGs, CONSED e UNDIME, propiciou o golpe na reforma educacional, estabelecendo uma contrarreforma ao enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória alterando a LDB, especialmente os artigos referentes ao ensino médio e educação profissional. Esse golpe na educação foi completado com a decisão de que a BNCC do Ensino Médio seria encaminhada pelo MEC golpista ao Conselho Nacional de Educação, posteriormente à sanção da Lei do Ensino Médio.
Esse golpe na educação não foi o primeiro, pois não podemos esquecer a Emenda Constitucional nº 95, do teto dos gastos, que comprime o orçamento da educação, e a cassação de mandatos de conselheiros do CNE, com o objetivo de facilitar a aprovação de essas medidas.
A Contrarreforma do Ensino Médio, especificamente o itinerário da formação técnica e profissional, foi colocado na lei como forma de parecer que era mais uma opção dada aos estudantes, quando na realidade é uma forma de excluir esses estudantes da trajetória universitária. Se eles quiserem desistir e ir para a universidade, seja ao longo do curso ou no final, eles terão que retomar desde o início outro itinerário, se tiver vaga na escola que está cursando ou procurar outra escola que ofereça o novo itinerário e tenha vaga para ele. Essa exclusão descaracterizada e apresentada como algo positivo para os estudantes é inqualificável e só pode vir de mentes esquizofrênicas ou despudoradas.
Essa atrocidade contida na lei do ensino médio, característica de uma escola excludente, não é a única. Podemos citar várias, mas ficarei só com mais uma.
Já é conhecido nos meios acadêmicos que a mudança de curso dos estudantes universitários, nos primeiros anos de universidade, é devido a uma falta de conhecimento, desses jovens, em relação aos cursos escolhidos na hora do ingresso. O estudante, ao desistir do curso escolhido inicialmente opta por sair da universidade ou se preparar para ingressar em outro curso. Tudo isso tem consequências financeiras para a instituição e para o aluno, além de desgaste emocional e outros possíveis transtornos. A idade do aluno, quando dessa escolha, está entre 17 e 19 anos. A nova lei permite que os estudantes escolham a área de estudo pelo menos dois anos antes de seu ingresso na universidade. Isto é, se o estudante escolhe o itinerário de ciências da natureza e no fim ou antes do fim quer desistir, terá que começar de novo no outro itinerário, por exemplo de humanas. O processo é o mesmo que o relatado anteriormente para o ensino técnico.
Resumindo, a nova lei facilita que os estudantes possam errar antes, mas não significa que o curso escolhido no ingresso na universidade será o que ele deseja para seu futuro. Ou seja, a nova lei permite que o estudante erre antes de ingressar na universidade e depois também.
Esses dois exemplos justificam a revogação dessa lei.
Mesmo a parcela de população que não esteja interessada ou que não tenha prioridade para discutir a educação, tem que pensar que os resultados dessa reforma só aparecerão alguns anos à frente, talvez uma década ou mais. Se os resultados forem negativos podemos recomeçar e fazer novas mudanças. Ocorre que já está se vendo o resultado das reformas implementadas pelo atual governo, em outras áreas, como a financeira e a laboral. O resultado de ambas não permite augurar bons resultados para essa proposta na educação. Só que já terão passado ao menos uma década de tempo perdido para os nossos jovens. Mais uma geração perdida?
Não podemos deixar isso acontecer. A lei deve ser revogada e voltar ao ponto em que se encontrava a reforma quando o novo governo assumiu, fruto do golpe parlamentar.  
*Ex-Reitor da UnB, 1989-93, ex-Secretário de Estado de Educação do DF, 1995-98, ex-Secretário Nacional de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, 2003-05 e conselheiro do CNE, 2012-16.

Projetos ambientais desenvolvidos por professores são temas do TV Sinpro na TV Comunitária desta terça (31)

O programa TV Sinpro na TV Comunitária desta terça-feira (31) abordará os projetos de cunhos ambientais desenvolvidos nas escolas. Os professores Jailson Kalludo (CED 06 Taguatinga) e Valdisom Morais (CEM Taguatinga Norte) apresentarão suas iniciativas, respectivamente a “Horta toca da minhoca” e  “Valorização da escola pública”.
O programa vai ao ar às 17h, ao vivo, por meio da página do Sinpro no Facebook. O programa também é disponibilizado no Canal 12 da NET, no site e na fanpage da TV Comunitária.
As reprises do programa são exibidas no decorrer da semana. Confira a programação a seguir:
Terças – 22h
Quartas – 18h30
Quinta – 13h30 e 22h30
Sábado – 13h
Domingo – 18h30

"Reforma de Temer legaliza o 'apartheid educacional' no Brasil", diz Gaudêncio Frigotto


* Gaudêncio Frigotto
A reforma de ensino médio proposta pelo bloco de poder que tomou o Estado brasileiro por um processo golpista, jurídico, parlamentar e midiático, liquida a dura conquista do ensino médio como educação básica universal para a grande maioria de jovens e adultos, cerca de 85% dos que frequentam a escola pública. Uma agressão frontal à constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes da Educação Nacional que garantem a universalidade do ensino médio como etapa final de educação básica.
Os proponentes da reforma, especialistas analfabetos sociais e doutores em prepotência, autoritarismo e segregação social, são por sua estreiteza de pensamento e por condição de classe, incapazes de entender o que significa educação básica. E o que é pior, se entende não a querem para todos.
Com efeito, por rezarem e serem coautores da cartilha dos intelectuais do Banco Mundial, Organização Mundial do Comércio, etc., seus compromissos não são com direito universal à educação básica, pois a consideram um serviço que tem que se ajustar às demandas do mercado. Este, uma espécie de um deus que define quem merece ser por ele considerado num tempo histórico de desemprego estrutural.  O ajuste ou a austeridade que se aplica à classe trabalhadora brasileira, da cidade e do campo, pelas reformas da previdência, reforma trabalhista e congelamento por vinte anos na ampliação do investimento na educação e saúde públicas, tem que chegar à escola pública, espaço onde seus filhos estudam.
A reforma do ensino médio que se quer impor por Medida Provisória segue figurino da década de 1990 quando MEC era dirigido por Paulo Renato de Souza no Governo Fernando Henrique Cardoso. Não por acaso Maria Helena Guimarães é a que de fato toca o barco do MEC. Também não por acaso que o espaço da mídia empresarial golpista é dado a figuras desta década.
Uma reforma que retrocede ao obscurantismo de autores como Desttut de Tracy que defendia, ao final do século XIX, ser da própria natureza e, portanto, independente da vontade dos homens, a existência de uma escola rica em conhecimento, cultura, etc., para os que tinham tempo de estudar e se destinavam a dirigir no futuro e outra escola rápida, pragmática, para os que não tinham muito tempo para ficar na escola e se destinavam (por natureza) ao duro ofício do trabalho.
Neste sentido é uma reforma que anula Lei Nº. 1.821 de 12 de março de 1953. Que dispõe sobre o regime de equivalência dos cursos de grau médio para efeito de matrícula nos curso superiores e cria novamente, com outra nomenclatura, o direcionamento compulsório à universidade. Um direcionamento que camufla o fato de que para a maioria da classe trabalhadora seu destino são as carreiras de menor prestigio social e de valor econômico.
Também retrocede e torna, e de forma pior, a reforma do ensino médio da ditadura civil militar que postulava a profissionalização compulsória do ensino profissional neste nível de ensino. Piora porque aquela reforma visava a todos e esta só visa os filhos da classe trabalhadora que estudam na escola pública.  Uma reforma que legaliza o apartheid social na educação no Brasil.
O argumento de que há excesso de disciplinas esconde o que querem tirar do currículo – filosofia, sociologia e diminuir a carga de história, geografia, etc. E o medíocre e fetichista argumento que hoje o aluno é digital e não agüenta uma escola conteudista mascara o que realmente o aluno desta, uma escola degradada em seus espaços, sem laboratórios, sem auditórios de arte e cultura, sem espaços de esporte e lazer e com professores esfacelados em seus tempos trabalhando em duas ou três escolas em três turnos para comporem um salário que não lhes permite ter satisfeitas as suas necessidades básicas.  Um professorado que de forma crescente adoece. Os alunos do Movimento Ocupa Escolas não pediram mais aparelhos digitais, estes eles têm nos seus cotidianos. Pediram justamente condições dignas para estudar e sentir-se bem no espaço escolar.
Por fim, uma traição aos alunos filhos dos trabalhadores, ao achar que deixando que eles escolham parte do currículo vai ajuda-los na vida. Um abominável descompromisso  geracional e um cinismo covarde, pois seus filhos e netos estudam  nas escolas onde, na acepção de  Desttut de  Tracy  estudam os que estão destinados a dirigir  a sociedade.  Um reforma que legaliza a existência de uma escola diferença para cada classe social. Justo estes intelectuais que em seus escritos negam a existência das classes sociais.
Quando se junta prepotência do autoritarismo, arrogância, obscurantismo e desprezo aos direitos da educação básica plena e igual para todos os jovens, o seu futuro terá  como horizonte a insegurança e a vida em suspenso.
* Filósofo e Educador. Professor do Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Projeto "Novo Olhar sobre a Sexualidade" é o destaque do Programa Alternativo deste sábado (28)

O projeto “Novo Olhar sobre a Sexualidade”, desenvolvido pelo Centro de Ensino Fundamental 102 Norte (CEF 102 Norte), é o tema do Programa Alternativo deste sábado (28/7).
O Programa, apresentado pelo SBT, vai ao ar sempre aos sábados, às 12h30, e mostra entrevistas e matérias referentes à realidade da educação no Distrito Federal. Um dos objetivos é oferecer a oportunidade para que escolas e professores participem da discussão e enviem sugestões para os próximos programas. As pautas podem ser mandadas para o e-mail faleconoscoimprensa@sinprodf.org.br.

TRE-DF impõe derrota a Rollemberg em caso contra o Sinpro. E agora, Rodrigo?

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) impôs a Rodrigo Rollemberg (PSB) mais uma derrota. A decisão final contra o governador foi proferida nesta quinta-feira (26/7), após o julgamento ter sido interrompido por duas semanas em razão de pedido de vista dos autos por um desembargador. Até então o placar estava empatado em 2 a 2.
Rollemberg acusava o Sinpro-DF e a CUT Brasília, assim como seus dirigentes, de promoverem propaganda eleitoral antecipada no caso da campanha “E agora, Rodrigo?”, na qual as políticas públicas da atual gestão eram questionadas.
Entretanto, os desembargadores do TRE-DF decidiram, por unanimidade (dois deles mudaram de opinião e votaram em favor das entidades sindicais, fechando o julgamento em 5 a zero), que a matéria cai no chamado “indiferente eleitoral”, pois a campanha só é explícita quando o pré-candidato pede voto. Como não foi o caso – pois nem a CUT nem o Sinpro tentavam beneficiar um político específico –, o plenário concluiu não existir motivo para a condenação das partes.
No processo, promovido pelo “democrático” PSB, a advogada Gabriela Rollemberg – filha do governador -, conforme matéria veiculada pelo Metrópoles, disse que questionava exclusivamente a configuração de propaganda antecipada negativa. “Embora exista jurisprudência favorável ao pleito do PSB, o tribunal entendeu que não houve pedido explícito de não votar em Rollemberg”, disse.
A única questão que ainda corre é na esfera cívil, na qual Rollemberg insiste em impedir o uso da cartilha “Atividades Pedagógicas, da Campanha E agora, Rodrigo?”. O Sinpro-DF confeccionou o material de forma eletrônica para que os(as) professores(as) pudessem baixá-lo. Em momento algum houve impressão em gráfica, como o PSB e Gabriela Rollemberg citam no processo.
Campanha – A campanha “E agora, Rodrigo?” faz uma alusão ao poema “E agora, José?”, de Carlos Drummond de Andrade, no qual o poeta ilustra o sentimento de solidão e abandono do indivíduo na cidade grande, a sua falta de esperança e a sensação de que está perdido na vida, sem saber que caminho tomar. O “E agora, Rodrigo?” foi a forma encontrado pelo sindicato para criticar como o GDF vinha enfatizando suas realizações na campanha “Brasília está no rumo certo”, a um custo de milhares de reais dos cofres públicos.
“O Sinpro levanta estas questões porque os professores estão na ponta. São eles que convivem diretamente com essa dura realidade, juntamente com estudantes e suas famílias. A intenção das nossas campanhas é mostrar as mazelas pelas quais todos estamos passando para provocar o debate; para fazer com que o GDF se mexa e apresente soluções. Infelizmente, a solução que recebemos de Rollemberg foi mais uma tentativa de censura”, enfatiza o coordenador de Imprensa do Sinpro-DF, Cláudio Antunes.
“Se uma parcela da sociedade não concorda com as medidas de um governo, ela tem todo o direito de não só discordar, como abertamente criticar e exigir mudanças. É uma crítica que faz parte da democracia”, complementa Rosilene Corrêa, coordenadora de Finanças do Sindicato.

Nota de apoio à luta dos professores do Novo Gama pela manutenção da Jornada Ampliada

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) apoia a luta e se solidariza com os(as) professores(as) da cidade do Novo Gama (Goiás) e sua entidade representativa (Sinpro-NG) na defesa e na manutenção da Jornada Ampliada na Rede Pública de Ensino daquele município – conquistada após 71 dias de greve.
Da mesma forma, o Sinpro-DF repudia a atitude e os argumentos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação para justificar e impor aos(às) professores(as) o fim da Jornada Ampliada.
Os gestores públicos alegam que a situação financeira está insustentável para realizar o pagamento previdenciário patronal, mesmo com a comprovação de que as verbas aumentaram substancialmente.
Ainda assim, se a questão é esta, ao contrário de pôr fim à Jornada Ampliada, haveria outras formas de ajustar as contas da Educação, como a diminuição de cargos comissionados na SME e na própria Prefeitura, por exemplo.
Estes gestores esquecem-se de que, a partir da Jornada Ampliada, os(as) estudantes contam com um maior leque de aprendizagens e de projetos que expandem o seu conhecimento. Sem falar que o(a) professor(a) tem mais tempo para cuidar da sua formação.
Retirar a Jornada Ampliada representa um enorme retrocesso, um prejuízo do ponto de vista do trabalhador, mas sobretudo da comunidade escolar – que terá o atendimento comprometido.
Não é possível aceitar um prejuízo que será levado à categoria, na sua forma de organização do trabalho, e à comunidade escolar, com a retirada de horas semanais de atendimento.
A jornada ampliada é uma conquista da qual os (as) professores(as) e a comunidade escolar do Novo Gama não podem abrir mão.
Toda força ao Sinpro-NG, à categoria e à comunidade escolar!!!

Diretoria Colegiada do Sindicato dos Professores no Distrito Federal

Vem aí o 11º Congresso dos Trabalhadores em Educação Chico Mendes

VOCÊ TEM SEDE DE QUÊ?

água, soberania, direitos, democracia, saber…

11º CONGRESSO DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO CHICO MENDES

16 a 18 de agosto de 2018

Com o lema Você tem sede de quê? Água, soberania, direitos, democracia, saber…, o Sinpro realiza o 11º Congresso dos(as) trabalhadores(as) em Educação Chico Mendes. O evento ocorrerá no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC – SGAS 902) e acontece em um momento de aprofundamento do golpe parlamentar, jurídico e midiático que derrubou uma presidenta honesta, retirou direitos do povo trabalhador na famigerada “reforma” trabalhista e no congelamento dos investimentos sociais; e ainda tenta cassar o direito de um operário disputar a eleição. O Congresso acontece no exato momento em que os golpistas estão entregando as nossas riquezas, como o petróleo, a energia, a terra e a água para o capital internacional e para os grandes banqueiros.
Aliado a tudo isso, assistimos ao autoritarismo na educação com o projeto fascista da “Escola sem Partido”, a malfadada (contra) reforma do ensino médio, as alterações na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o desmonte no financiamento da educação com a Emenda Constitucional nº 95.
No Distrito Federal não é diferente do que ocorre no país. O governador segue a mesma cartilha neoliberal do governo federal: endurecimento com os sindicatos dos trabalhadores(as), não cumprimento dos acordos salariais e desmonte dos serviços públicos.
Com o objetivo de organizar a luta da categoria, reiteramos a participação de todos e todas os(as) delegados(as) inscritos(as) para o bom debate. Vamos preparar, na base, um processo que resulte num Congresso qualificado e que nos arme, de maneira unitária, para enfrentarmos os ataques à classe trabalhadora.
Adiamento – O 11º Congresso dos Trabalhadores em Educação Chico Mendes teve a sua data original (31 de maio a 02 de junho) alterada em função da greve dos caminhoneiros ocorrida no mesmo período.  A decisão tomada visou a assegurar o melhor atendimento e as melhores condições para que professores (as) e orientadores (as) educacionais tenham o maior aproveitamento possível durante o evento, sem nenhum prejuízo para seus participantes. A nova data foi estabelecida para os dias 16,17 e 18 de agosto de 2018.
Alterações nos GTs – Diante dessa nova realidade, algumas alterações foram feitas com o objetivo de assegurar o pleno debate e a participação dos(as) trabalhadores em educação. Assim, os Grupos de Trabalhos – que inicialmente estavam previstos para acontecer durante o Congresso – tiveram suas datas alteradas e serão realizados na sede do Sinpro-DF nos seguintes dias:
a) Meio Ambiente, dia 03 de agosto de 2018 (sexta-feira), às 19h;
b) Saúde, dia 04 de agosto de 2018 (sábado), às 9h;
c) A escola inserida num contexto de exclusão social/econômico e os seus reflexos, dia 09 de agosto de 2018 (quinta-feira), às 19h.
Solicitamos aos(às) delegados(as) que informem, por e-mail (joelma@sinprodf.org.br), qual o grupo de trabalho pretende participar.
A participação de cada um e cada uma é a certeza de um Congresso exitoso e que através das suas deliberações possamos realizar o bom combate em defesa da escola pública, gratuita e de qualidade.
>>> Mais informações pelo telefone 3343-4209.

Diretoria Colegiada do Sinpro/DF

 
>>> Confira a edição do Folha do Professor sobre o 11º Congresso
>>> Veja aqui a veja a programação atualizada do evento

Atenção para a distribuição de turmas para 2019

No procedimento de distribuição de turmas para o ano de 2019 será novamente exigido que os(as) professores(as) tenham o SIGEP atualizado, com as habilitações e aptidões a que fazem jus.
A Secretaria de Educação vai publicar, nos próximos dias, uma portaria que autoriza a inclusão de novas habilitações. Ou seja, vai haver um novo regramento – que será esclarecido pelo Sinpro-DF tão logo o documento seja disponibilizado.
Para escolha de turma em 2019, o artigo 45 da Portaria nº 173/2018 já sinaliza que, para escolher turma em classes especiais nas Escolas Classe, nos Centros de Ensino Especial, nos CILs, nas Escolas Profissionalizantes, no sistema prisional e demais unidades de atendimento especial, será necessário que o(a) professor(a) tenha no SIGEP a aptidão cadastrada.
A diretoria do Sindicato orienta que todos(as) os(as) professores(as) verifiquem imediatamente o SIGEP para checar se as aptidões a que fazem jus estão cadastradas. Caso não estejam, o(a) professor(a) deve fazer os procedimentos de aquisição de aptidão entre os dias 26/7 e 5/8 (até 17h), conforme determina a Portaria nº 173/2018. O Sinpro-DF orienta ainda que aqueles(as) que precisam fazer o agendamento que o façam nos dois primeiros dias nos quais o sistema já esteja liberando o agendamento. Os(as) professores(as) que tiverem dificuldade em fazer o agendamento devem procurar os diretores do Sindicato que visitam sua escola.
Os passos para verificação são os seguintes: depois de acessar o SIGEP,  clicar em MEUS DADOS 》》》DADOS HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO 》》》 Ver no quadro “Componentes Curriculares compatíveis às Habilitações e Aptidões autorizadas”.

Em algumas unidades escolares, a Secretaria de Educação já atualizou as aptidões automaticamente do(a) professor(a). No entanto, o Sinpro-DF orienta para que todos(as) façam a conferência. Um exemplo: no Centro de Ensino Especial que fez os lançamentos na escolha de turma de 2018 no início do ano – dentro do prazo estabelecido -, houve por parte da SEEDF a atualização automática das aptidões dos(as) professores(as). Porém, algumas unidades escolares não fizeram esses lançamentos dentro do prazo, portanto as aptidões podem não estar atualizadas. Para atualizar, o(a) professor(a) deve seguir as orientações da Portaria nº 173/2018.
>>> Mais informações, leia a matéria “Concurso de Remanejamento 2018/2019” e a Circular nº 190/2018
>>> Veja também: Publicada circular que define prazos para agendamento de entrevistas do Concurso de Remanejamento

Atenção para a distribuição de turmas de escolas em regime semestral

Algumas escolas que funcionam em regime semestral – como CIL, Escola Técnica, escolas com EJA, entre outras – farão distribuição de carga horária nesta quinta-feira (26/7). Elas deverão seguir o procedimento de escolhas de turma do início do ano letivo, de acordo com a Portaria nº 388/2017.
Para ajudar neste momento, o Sinpro preparou um tira-dúvidas no início do semestre e que pode ser utilizado novamente agora.
O Sindicato destaca que a escolha de turma feita no meio do ano para essas escolas não regulariza a situação funcional de professores(as) que chegaram na unidade escolar em desacordo com a distribuição de turmas do início do ano. Isto é, a distribuição de turmas que determina o exercício definitivo na escola é a do início do ano letivo. Portanto, agora no meio do ano nenhum professor que participou da distribuição de turmas do início do ano, bloqueando turma, pode exceder na unidade escolar em função de algum(a) professor(a) que não participou dessa distribuição inicial de turmas.
Importante registrar que a pontuação, neste segundo semestre, será a mesma do primeiro semestre, segundo a SUGEP. Assim, as direções de escolas deverão observar a ata do início do ano; fechando a ata do segundo semestre e encaminhando-a pelo SIGEP.

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