O programa TV Sinpro desta terça-feira (9/1) irá debater o PDAF.
Para discutir o assunto, o programa recebe os diretores do Sinpro-DF Júlio Barros e Letícia Montandon, a partir das 17h.
O TV Sinpro é transmitido pela TV Comunitária, ao vivo, na página do Sindicato no Facebook e no Canal 12 da Net.
As reprises do programa são exibidas no decorrer da semana. Confira
Programação:
Terças – 17h, ao vivo, e reprise às 22h
Quartas – 18h30
Quinta – 13h30 e 22h30
Sábado – 13h
Domingo – 18h30
CNTE ganha batalha no STF e impede redução de salário de professores no Paraná
Jornalista: Maria Carla
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.836, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), e concedeu uma liminar para suspender a lei estadual do Paraná com a qual o governo Beto Richa (PSDB), no estado, pleiteava extinguir as gratificações dos servidores atualmente em exercício nos estabelecimentos penais e socioeducativos.
“A norma em questão é a Lei estadual 19.130/2017, que institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intramuros (Graim) e adota outras providências, entre elas a devolução às suas escolas de origem, a partir de 1º de janeiro de 2018, de todos os ocupantes de cargos e funções atualmente em exercício nos estabelecimentos penais e socioeducativos”, informou a CNTE, em seu site.
Segundo a nota da Confederação, “o governo do tucano pretendia substituir todas as gratificações atualmente pagas pela Graim, cujo valor seria muito inferior ao previsto nos contratos atuais, inclusive mediante a recontratação de parte dos servidores, admitidos mediante concurso específico, por meio de processo seletivo simplificado (PSS) e com remuneração reduzida”.
E esclarece que a decisão liminar concedida pela ministra Carmén Lúcia, presidente do STF, protege professores e profissionais de educação que atuam em presídios e unidades socioeducativas do estado de uma redução de 13,35% nos salários. Com isso, prevaleceu o princípio da irredutibilidade salarial invocado pela CNTE.
No entendimento da diretoria colegiada do Sinpro-DF, a liminar do STF favorável aos trabalhadores é uma vitória do magistério público de todo o país, contudo, é importante a categoria estar unificada, atenta e pronta para a luta porque os governos neoliberais, como os do PSDB, têm como princípio e doutrina reduzir salários, privatizar direitos sociais, flexibilizar/modernizar (acabar) com os direitos trabalhistas e usar os recursos públicos do Estado para outras finalidades alheias às definidas pela Constituição Federal.
“Tanto é que todas as vezes que esse partido está nos governos, como é o caso de agora, que está no governo que deu o golpe de Estado, em 2016, a primeira atitude é reduzir o salário do funcionalismo público e, sobretudo, os investimentos do Estado nos serviços que o Estado tem de prestar à população e de investir o dinheiro público”, afirma Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.
Ele lembra que é importante a categoria estar atenta porque uma das políticas dos neoliberais, largamente utilizada nos anos 1980/1990, é essa de criar pacotes econômicos e, baseado nesses pacotes neoliberais, fracionar o salário dos servidores públicos em gratificações justamente para poder, no futuro, retirá-las com facilidade sem confronto com as leis.
Antunes acredita também que essa tentativa do governador Beto Richa é um projeto de todos os políticos neoliberais, “como, por exemplo, o de Rodrigo Rollemberg que, embora seja de um partido em cuja sigla diz que é socialista, adota a política capitalista do neoliberalismo e do choque de gestão”, diz.
“E no DF só não houve essa tentativa ainda porque os professores conseguiram enxugar o contracheque ao retirar dele a maior parte dos percentuais e de gratificações que a carreira chegou a ter em virtude dos planos econômicos produzidos pelos governos neoliberais das décadas passadas e desse comportamento neoliberal de tentar sempre prejudicar o trabalhador, sobretudo, na aposentadoria, que é justamente quando essas gratificações são fundamentais para compor a renda do aposentados – entendemos hoje que essas gratificações são armadilhas porque impõem tantas condições para serem anexadas ao benefício da aposentadoria, que a pessoa acaba perdendo salário”, afirma o diretor.
Após anos de luta, a categoria do magistério público do DF conseguiu, nos anos de 2013 e 2014, incorporar a TIDEM, parte da GAPED, e, enfim, quase todas as gratificações. As que não foram incorporadas totalmente ao salário, o foram parcialmente, o que fortaleceu a base do salário do professor no DF.
“Contudo, é bom a categoria estar atenta e preparada para lutar contra reduções salariais porque, ainda hoje, governos neoliberais, quando estão à frente dos governos federal, estaduais, municipais e distrital tentam impor esse tipo de situação, de redução salarial das mais diversas formas”, alerta Antunes.
Sinpro convoca categoria para lotar as galerias da CLDF dia 15 para garantir as verbas das pecúnias dos aposentados
Jornalista: Leticia
Companheiros(as),
Após muitos anos de trabalho árduo no exercício da profissão, os(as) profissionais da educação, mesmo
aposentados(as), continuam na luta para fazer valerem seus direitos. Aquele que deveria ser o momento de curtir a vida,
juntamente com familiares e amigos, torna-se um momento de angústia e de insatisfação. Diante do descaso do
governo Rollemberg em pagar as pecúnias da licença-prêmio, os(as) aposentados(as) veem-se obrigados(as) a
continuarem na luta, ocupando os vários espaços públicos e políticos para tornar seu pleito visível e poderem receber
aquilo que lhes é de direito.
O Sinpro-DF, ao longo dos anos, tem se posicionado de forma firme e determinada, exigindo dos
governantes o respeito e o cumprimento das obrigações com os(as) servidores(as) públicos(as) da ativa e
aposentados(as). Prova disso é que as pecúnias referentes aos anos de 2015 e parte de 2016 só foram pagas após
muita luta e intervenção do sindicato, assegurando, assim, o direito dos(as) aposentados(as). Muito se fez, muito
ainda precisa ser feito! Os desafios que teremos pela frente exigem da categoria organização, unidade, mobilização e
clareza política a respeito do momento em que vivemos.
Numa manobra política ousada, o governo aprovou um projeto de lei (Lei Complementar nº 932/17), com o
qual poderá usar os recursos do IPREV para outras finalidades que não são aquelas inerentes ao seu objetivo. O
Sinpro-DF denunciou tais manobras e mobilizou a categoria para impedir a aprovação do projeto de lei. Diante de
uma correlação de forças desfavorável aos(às) servidores(as) públicos(as), tal projeto não só foi aprovado como
também tem sido desviado do seu objetivo original.
O governo se apega ao art. 121, § 6º, da Lei Complementar nº 840/11 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos), para não pagar as pecúnias da licença-prêmio não usufruídas, alegando falta de dotação orçamentária para
essa finalidade. Isso não é um pretexto sério e real. O Sinpro-DF entende que o desfecho desse impasse econômico e
jurídico passa por uma decisão política que compete, exclusivamente, ao governador do Distrito Federal.
A luta se faz necessária. Precisamos mobilizar o maior contingente possível de aposentados(as) e ocupar a
Galeria Jorge Cauhy, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 15 de janeiro de 2018 às 14h30, data prevista para ser votada a destinação dos recursos do IPREV no Orçamento de 2018. Somente nossa participação na luta, com
ocupação dos espaços públicos e legislativos, garantirá a dotação orçamentária para o pagamento das pecúnias.
Estar mobilizados e vigilantes é fundamental e importante para fazermos valer nossos direitos.
O Sinpro-DF comunica que o site (www.sinprodf.org.br) é o seu instrumento de comunicação com a
categoria e que todos(as) estejam sempre atentos(as) às publicações sobre nossas lutas.
Como bem disse o poeta Augusto Branco:
”Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar
a vida com paixão, perder com classe e vencer com
ousadia porque o mundo pertence a quem se atreve
e a vida é muito para ser insignificante”.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINDICATO DOS PROFESSORES NO DF
Brasília, 2 de janeiro de 2018.
Atendimento do Jurídico do Sinpro retorna no dia 22/01
Jornalista: Leticia
Em função do recesso do Judiciário e das férias dos advogados trabalhistas, não haverá atendimento pelos advogados da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos até o dia 20/01. O atendimento retornará no dia 22/01, segunda-feira.
Mais uma vez Rollemberg atrasa a liberação do PDAF para as escolas
Jornalista: Leticia
Mais uma vez muitas escolas públicas do Distrito Federal encerram o ano sem receber a prometida segunda parcela do PDAF de 2017. Muitos gestores temem que essa parcela seja “esquecida” com o depósito da primeira parcela do PDAF de 2018 ou que ela atrase bastante. É nesse mar de incertezas em que navegam os gestores de muitas escolas do DF. Eles não sabem se vão receber o benefício. Não sabem quando vão receber o recurso. E não sabem o quanto será depositado.
Portanto, a escola estar apta para receber os estudantes em fevereiro se tornou uma mágica, um malabarismo de cada gestor, que muitas vezes não consegue honrar os compromissos assumidos e não possuem condições para organizar a escola para o início do ano letivo. Já o truque de o dinheiro do PDAF não ser depositado é recorrente e não é digno de nenhum aplauso.
O GDF informa que essas pendências em relação ao PDAF de 2017 serão resolvidas em janeiro, época em que a primeira parcela do PDAF 2018 deveria ser depositado. E nada mais se sabe.
Atrasando a liberação dos recursos, não informando prazos e valores, o GDF se esforça para precarizar a cada dia a educação pública no DF. Mas os gestores, mesmo com poucos recursos e muitos problemas, permanecem obstinados em garantir as portas das escolas abertas para que nenhum estudante seja penalizado.
O Sinpro exige que o GDF deposite o quanto antes a parcela que deve do PDAF de 2017 e que não atrase a primeira parcela do PDAF de 2018, para que as escolas possam garantir a estrutura para que recebam os alunos no início do próximo ano letivo.
Rollemberg prossegue descumprindo o acordo e libera pecúnia a conta-gotas
Jornalista: Leticia
Na última quinta-feira, 28 de dezembro de 2017, o GDF depositou a pecúnia dos (as) professores e orientadores (as) educacionais que se aposentaram em fevereiro de 2016. Simplesmente com 20 meses de atraso, a partir da data limite. De acordo com a Lei n°840/2011, após a publicação da aposentadoria as licenças prêmio não usufruídas precisam ser pagas em até 60 dias. Dia após dia, Rollemberg descumpre a Lei.
O GDF também descumpre o acordo realizado com o próprio Sinpro, após a greve de abril de 2017. O governo se comprometeu a destinar R$ 100 milhões para o pagamento da pecúnia, mas o ano se encerra com uma cifra muito, mas muito aquém do que Rollemberg garantiu.
Além de causar incertezas, apreensão e transtorno para muitos professores (as) e orientadores (as) educacionais aposentados (as), o GDF sequer consegue apresentar um cronograma de quando o pagamento das pecúnias que ele deve (a partir de março de 2016) será realizado.
Um comportamento que reflete o grau de comprometimento de um governo com seus servidores.
Sinpro disponibiliza tira-dúvidas para escolha de turma no ano letivo de 2018
Jornalista: Leticia
Para ajudar os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais no momento de distribuição da carga horária, o Sinpro montou um tira-dúvidas com o objetivo de facilitar a aplicação da nova portaria, que regulamenta normas para a coordenação pedagógica, normas sobre a distribuição da carga horária e normas sobre os procedimentos de escolha de turma.
Solicitamos que cada professor(a) faça a leitura antes de preencher o formulário e em caso de dúvidas entrar em contato com o diretor do sindicato que visita sua escola.
O tira dúvidas pode ser consultado aqui: Tira duvidas 2018
A portarias de distribuição de turmas e carga horária podem ser lidas aqui: PORTARIA 562 – 2017 DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
E também aqui: PORTARIA 561-2017 ATUAÇÃO
A circular 27 pode ser lida aqui: Circular 27 para 2018 Portaria nº 388, de 05 de Setembro de 2017
O Sinpro fará uma transmissão ao vivo na tarde do dia 3 de janeiro elucidando as principais dúvidas das portarias.
Sinpro se reúne com diretores de escolas do Gama após GDF não depositar segunda parcela do PDAF
Jornalista: Leticia
Na manhã desta quinta-feira (28), 21 diretores de escola do Gama se reuniram no CEM 02 da mesma cidade com a diretora do Sinpro Letícia Montandon, para discutir os próximos passos após o GDF não depositar a segunda parcela do PDAF de 2017 na grande maioria das escolas da cidade.
De acordo com os diretores das escolas, apenas 3 escolas do Gama receberam a segunda parcela da verba. Os próprios gestores pedem que outros diretores se mobilizem, temendo que essa segunda parcela do PDAF de 2017, caia no esquecimento. “Os gestores não terão nenhuma condição de iniciar o ano letivo sem essa verba. E eles temem que, caso esse dinheiro seja depositado, que ele seja ‘considerado’ como a primeira parcela do PDAF de 2018 e eles fiquem sem esse recurso”, aponta Letícia.
Está sendo protocolado, junto ao Ministério Público, um documento pedindo uma posição do GDF em relação ao não depósito destas verbas. O GDF afirmou que depositará, mas os diretores já sabem que não é possível acreditar nas promessas deste governo.
O professor Edgar Vasconcelos, diretor do CED Casagrande exemplifica o transtorno que o não pagamento do GDF causará nas escolas. “Essa parcela do PDAF seria pra pagar os fornecedores do segundo semestre. Como a 1ª parcela do PDAF 2017 saiu bem tardia, só em abril, utilizamos parte da verba para pagar os fornecedores relativos ao primeiro semestre. O dinheiro que sobrou, acabou”, aponta. As escolas, como a do professor Edgar, têm compromissos a honrar e os diretores fazem muitos sacrifícios para manter as unidades funcionando.
O Sinpro exige que o GDF deposite o quanto antes a parcela que deve do PDAF de 2017 e que não atrase a primeira parcela do PDAF de 2018, para que as escolas possam garantir a estrutura para que recebam os alunos no próximo ano letivo.
Algumas dúvidas tem sido geradas a respeito de questões relacionadas aos acertos financeiros de professores(as) contratados(as) em regime temporário. Com o objetivo de tirar estas dúvidas e de quem tem direito de receber estes benefícios ao final do ano letivo, o Sinpro enumera algumas destas questões abaixo. Confira:
13º salário
Segundo a Secretaria de Educação do Distrito Federal, os contratos temporários receberão o 13º salário até o dia 20 de dezembro. O valor será pago de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados ao longo do ano letivo.
Vejamos um exemplo: um professor que trabalhou de agosto a novembro terá direito a receber 4/12 avos do valor que recebeu ao longo deste período, e assim sucessivamente.
Férias
No mês de janeiro será feito o pagamento do abono de 1/3 de férias. Este abono também será feito de forma proporcional, tendo como referência os meses trabalhados ao longo de 2017. As férias são pagas em forma de indenização. Não existem férias para o professor em regime de contratação temporária. O que é feito então é pagamento de uma indenização pelas férias não usufruídas.
Exemplo: um professor que trabalhou de janeiro a dezembro teria direito a tirar 30 dias de férias remuneradas, mas como não usufruirá das férias, receberá o salário deste benefício referente a este período recebendo o valor de um salário. O cálculo desta indenização de férias será feito de acordo com os dias efetivamente trabalhados. Ou seja, o professor terá direito a receber o abono de férias de 1/3, mais a indenização de férias não usufruída. Todo cálculo será feito proporcional aos dias trabalhados.
Professoras em estabilidade provisória
As professoras temporárias, que por estarem grávidas possuem estabilidade no vínculo empregatício, têm direito a tirar férias. Sendo assim, elas receberão o abono de 1/3 de férias proporcionais, tirando os dias de férias correspondentes. É importante observar que elas não têm direito a indenização de férias, uma vez que no caso das professoras em estabilidade provisória, vão poder usufruir de férias.
Exemplo: Uma professora trabalhou de fevereiro a dezembro. A soma do tempo trabalhado daria onze meses, tendo direito a 11/12 avos do período de 30 dias de férias. As férias começarão no dia 5 de janeiro para estas professoras, juntamente com as professoras efetivas. Quando os dias proporcionais de férias terminarem, devem se apresentar na última escola que estavam trabalhando. Portanto, elas retornarão ao trabalho imediatamente após usufruto dos dias proporcionais de férias. O mês de janeiro, que seria o período de férias, será pago normalmente no pagamento de fevereiro.
Recesso para as professoras em estabilidade provisória
As professoras em contrato temporário poderão usufruir do recesso, que vai do dia 22 de dezembro ao dia 4 de janeiro. Após esta data iniciam-se as férias proporcionais destas professoras.
É importante salientar que a estabilidade provisória só é garantida à professora grávida após seu processo ter passado pela Subsaúde e retornado para a GPSU, para que o lançamento dos pagamentos seja feito.
Devido às festividades de final de ano, o Sinpro entrará em recesso de 26 a 29 de dezembro. As atividades serão retomadas em sua normalidade no dia 2 de janeiro. Desejamos a todos e todas boas festas e boas lutas em 2018.