Professora de contrato temporário ganha na justiça direito à licença-maternidade

Mais uma vitória do Departamento Jurídico da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador do Sinpro! O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública que determina que o GDF deve pagar licença-maternidade a uma professora temporária. Não cabe mais recurso no TJDFT. De acordo com a professora, ela foi contratada pelo período entre fevereiro de 2010 e 20 de dezembro do mesmo ano, e acabou engravidando. Ela alega que o filho nasceu no dia 5 de dezembro do ano passado, e que contrato foi encerrado quando estava cumprindo a licença-maternidade.De acordo com a professora, o GDF se negou a conceder a licença, tanto de 120 quanto de 180 dias, em virtude do fim do contrato temporário. O GDF alegou que a professora não mereceria receber a licença de 180 dias uma vez que é empregada com vínculo geral da previdência social e não da previdência distrital.
Na sentença, o relator do caso, juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, afirmou que já há precedentes no TJ que reconhecem o direito da licença-maternidade à professoras temporárias, assim como há decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido. De acordo com Cavalcanti, a lei determina que as vantagens concedidas ao servidor público efetivo devem ser estendidas aos servidores temporários que tenham as mesmas atribuições, sob pena de afrontar a isonomia constitucional. O juiz destacou ainda que o benefício da licença-maternidade foi estendido às servidoras comissionadas, que também não possuem vínculo efetivo com a administração pública do DF. O GDF terá que conceder 180 dias de licença-maternidade para a professora, contados a partir do dia 6 de dezembro de 2010, sem prejuízo da remuneração. Determinou também que o DF efetue o pagamento dos salários de janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, a título de licença-maternidade.

Acesse o blog que resgata as ideias do professor Carlos Mota

O Sinpro recomenda o acesso ao blog do professor Carlos Mota, assassinado há três anos:  bloeducarlosmota.com.br.    “Mas as coisas findas, muito mais que lindas,  essas ficarão”. A frase de uma poema de Carlos Drummond de Andrade define bem a intenção do blog criado para divulgar as ideias e projetos do professor Carlos Mota, cujo assassinato chocou a comunidade do Lago Oeste, há três anos. A intenção é resgatar a trajetória deste professor que foi educador na acepção mais ampla da palavra. Esta  frase   abre a página inicial do site.  Essa era uma das poesias preferidas do professor, que costumava encerrar suas aulas, palestras e intervenções recitando um poema. Toda a trajetória profissional do professor está lá, desde sua participação no governo Democrático Popular e na criação da Escola Candanga até projetos desenvolvidos na Centro de Ensino Fundamental do Lago Oeste, de onde ele foi diretor por dois anos até ser assassinado. De acordo com a viúva de Carlos Mota, Rita de Cássia, o blogeducarlosmota.com.br  será o espaço para o diálogo, para a criação de alternativas e para avançar rumo a uma educação pública de qualidade.  As pessoas poderão interagir, compartilhar textos e dar sua opinião, basta acessar  e endereço: blogeducarlosmota.com.br. Entre e faça uma visita!

Nota sobre os precatórios do Plano Bresser

O Sinpro está aguardando uma nova listagem com os alvarás de liberação dos Precatórios do Plano Bresser. O TRT- Tribunal Regional do Trabalho- não tem previsão de quando uma nova lista será enviada. O Tribunal  fez a liberação de alvará somente para 1.168 professores no final de maio/início de junho e imediatamente os depósitos foram efetuados. Assim que o Sinpro recebeu a lista com os nomes e valores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do  nosso Sindicato entrou em contato com os professores por intermédio de telegramas, para solicitar dados bancários. Solicitamos a todos os professores que entregaram seus documentos autenticados, pedindo a prioridade do precatório, que aguardem o contato do Sinpro por meio de telegrama.
Secretaria de Assuntos  Jurídicos – SINPRO-DF

Sinpro cobra solução para o atraso das parcelas dos laptops

O Sinpro tem sido enfático na cobrança das parcelas do financiamento dos laptops para professores da rede pública, que estão atrasadas. Ao todo, são cinco parcelas atrasadas desde  o ano passado, de agosto a dezembro de 2010. O Sinpro conseguiu marcar uma reunião na próxima segunda-feira(16/07) com o GDF para buscar uma solução para esse problema.

Inscrição para o Curso Prevenção ao Uso Indevido de Drogas vai até o dia 15

Termina no próximo dia 15 de julho de 2011 as inscrições para a 4ª edição do Curso Prevenção ao Uso Indevido de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias, promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD do Ministério da Justiça. O Curso será executado pela Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na modalidade de Educação a Distância – EaD, com carga horária de 120 horas, durante um período de três meses.
O objetivo da SENAD é fortalecer a atuação em rede para a prevenção da violência e da criminalidade relacionadas ao uso indevido de drogas. O curso é gratuito e oferece certificado de extensão universitária emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O conteúdo do curso foi elaborado por especialistas da área e reúne informações atualizadas sobre: classificação das drogas e seus efeitos, padrões de consumo de drogas, tratamento, redução de danos, prevenção ao uso de drogas, legislações, políticas públicas sobre drogas e outros assuntos correlatos.
Após o processo de triagem dos inscritos, os alunos selecionados receberão uma mensagem eletrônica, da Universidade, solicitando que eles efetivem a sua matrícula e comunicando outras orientações sobre o curso. Para fazer a inscrição, entre no portal < http://conselheiros.senad.gov.br/ >. Para mais informações, ligue no (48) 3952-1900 ou entre em contato pelo e-mail: conselheiros4@sead.ufsc.br <mailto: conselheiros4@sead.ufsc.br >

CNTE alerta! Falta de acórdão não impede o cumprimento do Piso do Magistério

Diante da persistência de gestores em protelar a aplicação integral da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, a CNTE reitera a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que dispensa a publicação de acórdão – bastando, portanto, a ata do julgamento – para efetivar o direito proclamado pelo plenário da Suprema Corte. Até 1º de julho, quando o STF entrou em recesso, o acórdão do julgamento de mérito da ADIn  4.167 não tinha sido publicado – somente a ata o foi. O acórdão, em si, será importante para elucidar se a aplicação do piso (como vencimento) dar-se-á de forma retroativa ou não, e para, quem sabe, pacificar a interpretação sobre o reajuste do valor nacional a partir do momento em que a Lei entrou em vigor.
Fato é que, desde o dia 6 de abril, quando foi julgada a primeira parte da ADIn 4.167, relativa à vinculação do piso ao vencimento (e não à remuneração) inicial das carreiras dos profissionais do magistério com formação Normal de nível médio, todas as administrações públicas do país estão obrigadas a adaptarem seus planos de carreira utilizando o piso nacional como referência mínima. E para que o efeito vinculante da decisão do STF seja garantido, basta, como foi dito no início, a apresentação da ata do julgamento. O não cumprimento da decisão enseja Reclamação perante o Supremo Tribunal, a qual deve ser apresentada pelos sindicatos da categoria.
Em relação à vinculação da hora-atividade à jornada de trabalho estipulada nos planos de carreira locais, a decisão do STF foi também pela constitucionalidade da Lei, apenas não tendo sido aplicado o efeito vinculante ao tema. Neste sentido, em caso de descumprimento desse preceito por parte dos gestores, ao invés de Reclamação ao STF, os sindicatos deverão acionar o judiciário local. Como parte da luta pela implementação imediata e integral do PSPN – vinculado à carreira – e também pela aprovação do Plano Nacional de Educação, requerido pela Conae 2010, a CNTE e seus sindicatos filiados lançarão, neste dia 6 de julho, nas atividades de Mobilização Nacional da CUT, a Jornada Nacional pelo Piso, Carreira e PNE. Essa nova campanha de mobilização é composta por um Dia de Paralisação Nacional, em 16 de agosto, e por várias outras atividades a serem informadas ao longo do segundo semestre. Todos/as à luta!
(Fonte: CNTE)

CNTE lança Jornada Nacional de Lutas junto com a mobilização da CUT

A CNTE deu início na quarta-feira, 6 de julho, à Jornada Nacional pela Implementação do Piso Salarial e pela aprovação do Plano Nacional de Educação. A jornada é uma iniciativa da Confederação e faz parte das atividades do Dia Nacional de Luta da CUT que foi apresentada pelo presidente da CNTE, Roberto Leão, na Comissão de Educação e Cultura, na Câmara dos Deputados. Leão afirmou que o lançamento da Jornada inicia o processo de mobilização do segundo semestre e informou que em breve vai ser realizada uma nova paralisação nacional. “Nós temos já marcados para o dia 16 de agosto um dia nacional de paralisação em defesa da carreira e do PNE, o que vai acentuar a luta pelo piso. É dessa maneira que nós vamos conseguir fazer valer a Lei do Piso e os interesses de uma educação de qualidade no PNE”, disse o presidente.
Ele reforçou que a CNTE orienta as suas entidades filiadas que lutam pela implantação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que o processo de negociação com os governos inicie com o valor de R$ 1.597,87 defendido pela Confederação como vencimento inicial na carreira. Além disso, ele criticou a gestão de muitos governantes.  “Tudo que é possível para fazer postergar essa vitória que não é só dos trabalhadores, mas da educação pública brasileira, vem sendo feito pelos gestores. Então isso causa um problema, um tensionamento desnecessário e só atrasa os passos iniciais para que a gente possa entrar no rumo de um país com educação pública de qualidade. Aliás, é deseducador do ponto de vista da cidadania, que os governos estejam promovendo e encontrando subterfúgios para descumprir a Lei que foi aprovada duas vezes”, ressaltou.
Leão também destacou o desrespeito à carreira dos professores de todo o país. “No que diz respeito à carreira podemos observar que se eles pagam o Piso para o professor de nível médio, eles dão uma diferença de 10, 20, 30 reais para o professor com formação de nível superior e isso descaracteriza a carreira. São artifícios para fazer economia ás custas da educação. Então nós temos muito dinheiro da educação que vai para o lixo com desvio na merenda escolar, no transporte escolar e na construção. Todas as mazelas existem com o dinheiro da educação e isso precisa acabar para melhorar a gestão”, finalizou.
À tarde, representantes da CNTE participaram de reunião sobre o PNE, também na Câmara dos Deputados.  Na mesa de discussão, estavam representantes de entidades educacionais, como Contee e Proifes, a CUT, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a deputada Fátima Bezerra e a senadora Ana Rita. Em seu discurso, Leão destacou, mais uma vez a questão da carreira e a necessidade de aprovação do PNE ainda este ano. Ele aproveitou para convocar os presentes a participarem da paralisação nacional, em agosto. Também houve panfletagem de folderes com os dizeres “A educação quer mais” nos corredores da Casa.
Descumprimento da Lei
Mesmo com a aprovação da Lei do Piso e com o reconhecimento da sua legalidade por parte dos ministros do STF, professores de alguns municípios e estados ainda não recebem o valor estipulado em lei. Ceará. Pará, Goiás e Santa Catarina são alguns exemplos. O descaso leva os trabalhadores em educação a paralisarem suas atividades, o que vem acontecendo, no momento, em cinco estados do País (Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Minas Gerais).
No Ceará, professores de nível médio recebem R$ 739,84 para uma jornada de trabalho de 40h semanais. No Pará, pelo mesmo tempo de jornada, eles ganham R$ 1.023,00. Professores de Goiás recebem um salário de R$ 1.006,25 e os de Santa Catarina, apenas R$ 609,46, para uma jornada de 40h semanais. Por isso, a luta é mais do que necessária, para garantir que os direitos dos milhares de educadores sejam respeitados.
(Fonte: CNTE)
 
 

Sindicalistas pedem ao GDF mais rigor no combate à violência doméstica

Sindicatos como o Sinpro-DF e movimentos sociais ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) participaram nesta quarta-feira (6), em Brasília, de uma manifestação em frente ao Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal (GDF), para pedir mais atenção das autoridades para os problemas da violência doméstica e da concentração de terras no Distrito Federal (DF). “Estamos chamando a atenção do GDF para que a luz vermelha seja acessa e o governo atenda ao movimento de mulheres. Já protocolamos um pedido de audiência com o governador [do DF, Agnelo Queiroz] para tratarmos de questões que garantam a autonomia das mulheres, como creches e escola integral, além do combate à violência, mas ainda não tivemos uma resposta”, disse a secretária de Mulheres da CUT no DF, Maria da Graça Souza.

Os manifestante pediram também mais rigor no combate à grilagem de terras e uma política de reorganização fundiária na capital do país, para que os trabalhadores rurais tenham acesso facilitado à terra. O protesto reuniu cerca de 100 pessoas, mas não houve incidentes nem transtornos ao trânsito da capital

Atenção professores(as) que ainda não fizeram o pedido para prioridades na liberação de precatórios


O Sinpro alerta professores e professoras que tenham direito a receber precatórios! Em virtude da nova interpretação jurídica do texto da Emenda Constitucional 62*, que trata do pedido de liberação de precatórios, convocamos todos(as) professores(as) com idade superior a 60 anos ou portador de doença prevista em Lei, que tenham precatório expedido, para fazer o requerimento de prioridade na liberação.
Documentos Necessários:
Doença Grave: (juntar laudos médicos comprobatórios autenticados em cartório, CPF e RG autenticados em cartório).
Maior de 60 anos (juntar cópia do RG  e CPF autenticados em cartório).

Doenças previstas em Lei: Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores cometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
p) hepatopatia grave;
k) moléstias profissionais
* E.C 62 – Art. 12 Art. 12. Serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório em 09 de dezembro de 2009, data da promulgação da EC 62/2009, sendo também considerados idosos, após tal data, os credores originários de precatórios alimentares que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, na data do requerimento expresso de sua condição, e que tenham requerido o benefício.

CNTE participa de reunião sobre Prova Docente

O Comitê de Governança responsável pela Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente se reuniu nesta segunda-feira (4), em Brasília, para discutir a matriz de referência que vai servir de base para a elaboração da avaliação. O secretário de Assuntos Educacionais da CNTE, Heleno Araújo, e o secretário executivo Odair José estiveram presentes e discutiram questões como o perfil profissional do professor que poderá atuar na educação infantil e nos anos/séries iniciais do ensino fundamental.
O evento teve como base um documento elaborado pelo Comitê com os eixos de conhecimento e de processos que terão que ser incluídos na avaliação. Esse documento servirá de referência para a capacitação dos 200 colaboradores que irão elaborar e revisar a prova. De acordo com o texto, tais processos, em articulação com os conhecimentos, procuram delinear o perfil profissional do ingressante na carreira docente, de modo a mobilizar a docência a partir do pressuposto do “saber fazer” e não da simples memorização mecânica de conteúdos.
“Essa discussão é importante para entendermos que a matriz se apresenta como o bloco de conhecimento que será exigido dos educadores. Sabemos que não vamos conseguir avaliar todo o conhecimento em 100%, mas é preciso, ao menos, articular a questão didática, da aprendizagem, da origem, da história de cada área de ensino e a articulação entre os diversos temas, como cultura e tecnologia; ou seja, é preciso que tenhamos trabalhadores em educação que dominem o conhecimento básico de todas as áreas”, afirma Heleno.
A Prova
A criação da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente foi publicada no Diário Oficial no dia 3 de março deste ano. Ela subsidiará a contratação de docentes para a educação básica das unidades da Federação e Municípios que aderirem à avaliação. Com aplicação descentralizada, a primeira prova será realizada em agosto de 2012 e, inicialmente, selecionará profissionais para lecionar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

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